… com a Lei Seca?
Obs.: Ou com qualquer Lei?
Já vão muitos anos de praia a virar frangos, nunca proíbo – levo a que se descubram desconhecimentos. Ou seja, faço tudo no desconhecimento da Lei e no conhecimento das Pessoas.
Jul 01 2015
… com a Lei Seca?
Obs.: Ou com qualquer Lei?
Já vão muitos anos de praia a virar frangos, nunca proíbo – levo a que se descubram desconhecimentos. Ou seja, faço tudo no desconhecimento da Lei e no conhecimento das Pessoas.
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Jul 01 2015
Mail que me chegou com pedido de divulgação.
Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.
Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.
mec.pt
Comentário meu.
Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.
ca·du·car – Conjugar
1. Cair de velho e falto de forças.
2. Ir a acabar, declinar.
3. Ser anulado.
4. Deixar de estar em vigor.
5. Prescrever.
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Jul 01 2015
Para quem tiver interesse em concorrer a Professor Bibliotecário fica aqui toda a informação disponibilizada até hoje no site da Rede de Bibliotecas Escolares.
Legislação de suporte
[2015.06.30]• Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho
Procedimentos de seleção
[2015.07.01]• Procedimentos de seleção
• Serviço de Apoio
Pontuações de formação
[2015.06.30]• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Base de dados: ações de formação contínua realizadas
Documentos de candidatura
[2015.06.30]• Minuta para declaração de interesse
• Documento para sistematização de pontuações
Documentos de concurso
[2015.06.30]• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários
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Jul 01 2015
… como pode a escola enviar para ausência da componente lectiva em Julho quem ficou colocado num horário sem componente lectiva?
Parece-me lógico que o problema não ocorrerá em 2015/2016, mas sim em 2016/2017.
E nessa altura serão outros a resolver.
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Jul 01 2015
Porque as duvidas pairam no ar… fica aqui a Nota Informativa do Concurso de 06 de março- Plurianualidade.
Atenção aos pontos 18 e 19…
18. Para os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e quadros de zona pedagógica colocados por mobilidade interna, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, cessam a plurianualidade com a realização do concurso interno, conforme n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.
19. Os docentes do quadro de zona pedagógica que não obtenham colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
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Jul 01 2015
O trabalho de um diretor de turma nunca está nem completo, nem em dia: surgem, quase diariamente, novas situações para resolver, correspondência para enviar e responder, faltas ao refeitório para controlar, faltas de presença para registar e/ou comunicar, documentos e relatórios para elaborar. Tudo com caracter urgente. Assim, os dois tempos semanais atribuídos para trabalho burocrático e atendimento a Encarregados de Educação é, manifestamente, insuficiente para a maioria das turmas. Por exemplo, este ano, dediquei, em média, 6 tempos (4 deles pro bono), por semana, para tratar de assuntos da minha direção de turma, o triplo do previsto no meu horário, o que corresponderia, em termos letivos, no meu caso, a ter mais uma turma. Apesar do acréscimo de alunos (lecionação, testes e afins), alguns professores, talvez a maioria, podendo optar entre a turma adicional ou o cargo de diretora de turma, não hesitariam em escolher a primeira.
Ser um bom mediador na interação/relação entre encarregados de educação, alunos e professores não é fácil, envolve, entre outros, bom senso, assertividade, diplomacia, paciência, disponibilidade, sangue frio, coerência, empatia – é um trabalho hercúleo. Para lidar com a diversidade de personalidade dos intervenientes e a multiplicidade de situações, exige um equilíbrio e uma flexibilidade nem sempre fáceis de gerir. Para conduzir o barco a bom porto (sujeito a ventos, marés e tempestades de, quando em vez), o papel do diretor de turma é determinante e exige ações em várias vertentes que, por vezes, não são facilitadas, nem valorizados, pelos seus pares e/ou pela direção da escola e/ou pelos encarregados de educação e/ou alunos.
Alguns episódios da minha direção de turma serão, certamente, semelhantes às de muitos diretores de turma e um reflexo dos tempos e da sociedade em que vivemos. Um exemplo típico de uma hora de reunião com um Encarregada de Educação e o seu educando, para, em conjunto, procurarmos encontrar soluções/estratégias para melhorar o seu fraco interesse e aproveitamento escolar, culmina com a seguinte intervenção do Encarregado de Educação “No final do ano, se subires quatro das tuas negativas, compro-te um iphone” e surge a resposta imediata “Está feito, fica descansado!”. Era caso para perguntar a ambos “Estive a gastar o meu latim e a minha hora de almoço, porquê e para quê? Para o próximo ano o que lhe prometerá? E nos seguintes?”.
Resultados da Sondagem Semanal e Análise
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