Candidatura à Contratação Até ao Dia 13 de Julho

No sítio do costume.

 

Logo que tenha a Nota Informativa e o Manual atualizo o artigo.

 

Contudo, apesar de aberta a aplicação aconselho todos a aguardarem pelo respectivo manual e nota informativa.

 

Bem-vindo(a) à aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano letivo de 2015/2016.

Por favor, leia as seguintes instruções antes de começar. Antes de iniciar esta fase da Manifestação de Preferências, deve ter disponível para consulta o diploma que rege o concurso, o DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, bem como o Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções, disponíveis na página da DGAE, a lista de códigos de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e outros documentos que considere importantes, também disponíveis no site http://www.dgae.mec.pt.

Para o ano letivo de 2015/2016, também terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como, a respetiva lista de códigos.

Esta aplicação irá conduzi-lo(a) pelos seguintes passos:

  • Graduação / Preferências
  • Resumo
  • Recibo

A sua candidatura eletrónica só será considerada para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.

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5 comentários

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    • pieiro on 6 de Julho de 2015 at 17:46
    • Responder

    E a Mobilidade Interna???????????????

    • Carla F. on 6 de Julho de 2015 at 17:46
    • Responder

    E tristes contratados, excluídos da lista 120, por erro da DGAE?????? Vão ficar a ver navios! Muito bem!!!!

      • Maria on 7 de Julho de 2015 at 17:05
      • Responder

      Não percebo o silêncio sobre isto, mesmo dos candidatos que indevidamente estão impedidos de concorrer… A DGAE está surda e muda!!!!

    • Cristo on 6 de Julho de 2015 at 17:49
    • Responder

    Em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186 já está o manual e a nota informativa…

  1. Já lá estão os documentos todos…

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