Junho 2015 archive

Estatísticas da Educação 2013/2014

Foi publicado pela DGEEC o anuário das Estatísticas da Educação, que vem confirmar que os chumbos e desistências tiveram queda generalizada no último ano lectivo.

Algo que foi de imediato aproveitado aqui.

Se tiver tempo e paciência em breve faço a comparação com os relatórios anteriores sobre o número de docentes em Portugal, mas aqui já vi que a redução em 2013/2014 foi muito pouco significativa.

 
 

Estatísticas da Educação 2013/2014

 
 

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) disponibiliza a publicação “Estatísticas da Educação 2013/2014”, contendo a informação a estatística oficial relativa a alunos, recursos humanos (pessoal docente e não docente) e estabelecimentos.

Estatísticas da Educação 2013/2014 [PDF] [XLSX] [ODS]

(ficheiros atualizados a 30/06/2015 – correção na formatação de algumas tabelas)
 

Estatisticas educacao

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Já Todos Devem Ter Percebido que a Permuta Só Abre Para Quem Ficou Colocado em QA/QE

Mas no meu ponto de vista também deveria abrir para quem ficou colocado em QZP, pois a partir de agora os lugares de QZP passam de novo a existir. E se alguém ficou colocado em QZP deveria poder permutar com outro docente colocado em QA/QE ou em QZP. Cada um assumiria as consequências dessa decisão.

Não percebo porque razão só abre a permuta para quem ficou colocado em QA/QE.

E o pedido de permuta ao concurso interno não devia estar apenas restrita aos docentes QA/QE colocados mas também a todos os que tivessem concorrido neste concurso interno, mesmo que não tivessem obtido colocação.

Desde que todos soubessem que não poderiam concorrer a futuros concursos por um prazo de 4 anos esse impedimento não deveria acontecer (aqui também existe um problema de redacção do diploma de concursos que não acautelou no que se refere à permuta a existência de concursos intercalares).

Mas esse é o meu ponto de vista.

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Um Empurrar de Culpas

Caro(a) Docente, Arlindo XXXXXX, Informamos que já se encontra disponível para consulta a notificação da decisão relativa ao recurso hierárquico submetido. Para tal, deverá aceder ao SIGRHE e consultar o separador Geral > Consulta de Documentos. Informa-se que, ao aceder ao respetivo ficheiro em formato PDF, poderá proceder à sua impressão e ficará registada a data da primeira visualização, considerando-se assim notificado. Este ficheiro constitui o único meio de notificação do recurso apresentado. Mais se informa que não será efetuada qualquer notificação por outra via, designadamente a postal. Após decisão do órgão competente exarada no recurso, a apresentação de um novo recurso ou de requerimento solicitando a reapreciação será objeto de rejeição e arquivamento. Com os melhores cumprimentos, DGAE

 

 

É interessante como a DGAE remete as culpas para quem distribui o serviço e dizem que, como não impugnei a decisão dessa distribuição é indeferido o recurso.
Mas obviamente que só tive conhecimento da má decisão da distribuição do serviço quando foram publicadas as listas de colocações.

É que ninguém adivinha o número de horas pedidas nas necessidades transitórias para poder fazer essa impugnação.

E se a DGAE dá-me esta resposta então a partir de hoje vou solicitar por escrito o número de horas pedidas pela escola, por grupo de recrutamento, nas necessidades transitórias.

E já agora, aconselho-vos também a fazerem o mesmo, não vá vir outra vez a DGAE dizer que por inação a culpa é apenas nossa.

 

21. No que concerne ao grupo de recrutamento 110, constata-se que o AE XXXXXXX, na aplicação informática disponibilizada para o efeito, declarou apenas a necessidade temporária de 12 horas para apoio educativo.

25. E, caso o ora recorrente não se tivesse conformado e pretendesse impugnar a decisão do órgão de gestão no âmbito da distribuição de serviço, bem como com o facto de ter de ser opositor ao procedimento de mobilidade interna por ausência de componente letiva, deveria tê-lo feito, oportunamente, utilizando os meios de impugnação que tinha ao seu dispor nesse domínio – o que não fez.

26. E não o tendo feito, não pode agora, em sede de impugnação no âmbito do concurso de mobilidade interna, num procedimento totalmente distinto, pretender impugnar a decisão do órgão de gestão na distribuição de serviço, de modo a tentar suprir a sua inação na utilização dos meios de impugnação quanto a esta decisão quando com ela se conformou.

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Aposta Para Hoje

Depois de três números certeiros e duas estralas ao lado na passada sexta-feira hoje vai sair de certeza.

 

euromilhões 30 junho

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Professores Bibliotecários

Portaria n.º 192-A/2015 – Diário da República n.º 124/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-29

 

Ministério da Educação e Ciência

 
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Simulador de Crédito de Horas – versões de teste

Clicando nas imagens, aqui (versão 1)  ou aqui (versão 2) vão descarregar um ficheiro em excel que faz o calculo do crédito de horas para a componente de gestão e para a componente para a actividade pedagógica.

Não deve ser muito fácil conseguir este documento perfeito pois parece que IGE e Escolas divergem de algumas interpretações do despacho normativo e até mesmo dentro da IGE existem diversas interpretações sobre o mesmo assunto.

Numa coisa eu não tenho dúvidas. O crédito de horas da gestão não pode ser transferido para a componente para a actividade pedagógica e o contrário também não. No entanto, a minha escola de provimento transferiu este ano lectivo crédito de horas da gestão para a componente pedagógica e os directores de turma não tiveram horas de redução na sua componente lectiva e pelo que me disseram, a IGE atirou para canto. A transferência das horas da direcção de turma para apoios a matemática e a português apenas serviu para aumentar o número de docentes sem componente lectiva de alguns grupos de recrutamento.

A versão que se encontra aqui é a primeira versão do ficheiro que deve ainda conter bastantes erros, mas com a vossa ajuda poderá ser melhorado.

O ficheiro foi elaborado pelo Eduardo Figueiredo e caso queiram fazer melhoramentos e correcções podem enviar e-mail para mim ou para o e-mail do Eduardo que se encontra no documento.

 

Versão 1 (27-06-2015)
crédito
Versão 2 (29-06-2015)
créditov2

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Quem está este ano a corrigir os exames? – PÚBLICO

As visitas às escolas – PÚBLICO

 

Trabalhos de casa nas férias? Só se for leitura e jogos didáticos – Observador

SOS: Lidar com adolescentes » Educare – O Portal de Educação

 

UMa promove 1º encontro de alunos investigadores de Ciência da Educação | DNOTICIAS.PT

Dois terços dos docentes das universidades privadas estão a recibos – Sábado

Há professores de universidades privadas que recebem apenas cinco euros à hora a recibos verdes – DN

Metade da população da região de Coimbra só tem a quarta classe > TVI24

Expresso | Maria de Lourdes Levy. Morreu a matriarca da pediatria portuguesa

 

Universidade de Coimbra vai partilhar instalações de Escola Silva Gaio

Projetos locais de “Empreendedorismo na Escola” no Cadaval

REUTILIZAR Livros Escolares na Biblioteca Municipal

Alunos de Estarreja com livros oferecidos – DN

 

Festival da Oralidade do Algarve começa amanhã em Portimão | Sul Informação

57 maravilhas de Portugal para visitar sem sair de casa – DN

Açores vão ter plataforma digital com espólio de arquivos, bibliotecas e museus – Açoriano Oriental

Os mistérios do mapa de 1491 que guiou Cristóvão Colombo – Observador

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Já Viram Aquilo Dos 45 Minutos?

 

Se sim ou não, preparem-se, será mais uma pressão de redução.

 

Legendo um pouco: os próximos horários, aquilo de necessidades estendidas, reportam-se a tempos lectivos de 45 ou de 50? Façam as contas, já que os intervalos serão por vossa conta.

 

 

 

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O Documento da DGS em Discussão Pública

E esta chamada de atenção que recebi.

 

A Direção-Geral da Saúde coloca em discussão pública, até ao dia 15 de julho de 2015, a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar.

A submissão de contributos deve ser efetuada através do endereço eletrónico: ENPAF@dgs.pt.

Lê-se no documento em apreciação, na página 13: “O Ministério da Educação tem desenvolvido diversos programas para aumentar o número dos alunos que, nos diversos graus de ensino, praticam regularmente atividade física e desporto“.
Como é possível ter a desfaçatez de se afirmar uma inverdade deste calibre, quando foi precisamente este ministério que reduziu a carga horária da disciplina de Educação Física na escola pública, bem como desvalorizou a disciplina ao retira-la do cálculo da nota final do ensino secundário???

 

Clicar na imagem para abrir o documento Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar (DGES), que se encontra em discussão pública até ao dia 15 de Julho.

 

dgs

 

Mais informações:

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Denúncia Sobre a Avaliação dos Técnicos das AEC

Da qual omiti o nome do Agrupamento, mas que não deve ser caso isolado.

Esta denúncia também seguiu para a DGAE, pelo que deverá ser essa entidade a confirmar com a escola em causa o relato que me chegou.

 

Boa tarde,

Gostava de dar a conhecer uma das muitas ilegalidades que ocorrem nas nossas escolas para tentar favorecer ilegalmente algumas das pessoas lá trabalham.

No Agrupamento de Escolas XXXXXXXX em XXXXXXXX, no ano letivo 2013-2014 (ano letivo anterior), foi efetuada uma avaliação aos técnicos das AEC, que como todos sabemos não releva para efeitos da majoração da graduação nos concursos de docentes uma vez que o regime de contratação das AEC é efetuado numa plataforma específica, não obedecendo às regras de contratação e legislação que permitam esta majoração.

No entanto, o referido agrupamento decidiu aceitar e validar esta avaliação no concurso de docentes deste ano aos técnicos destas atividades que tinham lá o seu registo biográfico (e que nunca tinham sido avaliados de acordo com o ECD), tendo os mesmos ultrapassado ilegalmente inúmeros candidatos devido a esta avaliação, até mesmo colegas do mesmo agrupamento que tinham o registo noutro agrupamento.
É, ainda, importante referir que nas declarações passadas pela escola em nenhum lugar refere que se trata de uma avaliação efetuada no âmbito das AEC, referindo apenas que se trata de uma avaliação efetuada a docentes contratados, o que revela desde logo uma ilegalidade e má fé, visto estes técnicos não serem considerados docentes (erradamente, mas é assim que funciona).
Já procedi àrespetiva denúncia junto daDGAE, mas considero que esta situação deve ser tornada pública no seublog para que outras escolas sejam desencorajadas a cometer tais ilegalidades, pois trata-se de uma situação ilegal grave por parte da escola e que afeta e prejudica muitos daqueles por concorrerem seguindo as normas legais em vigor.

Obrigada desde já,
Professora AEC

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Permutas Até 10 de Julho

Na aplicação SIGRHE.

Aplicação disponível até às 18.00 de 10 de julho de 2015

 

Já sabem que podem inserir um pedido de permuta aqui para procurarem alguém interessado em permutar convosco.

Tendo em conta que só os docentes colocados no concurso interno/externo poderão efectuar a permuta não sei se haverá muitas possibilidades de conseguirem alguém com o mesmo interesse em fazer essa permuta. Mas nada como tentarem.

 

O que diz a legislação sobre as permutas?

 

DECRETO LEI 132/2012, de 27 de Junho com a redacção dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

 

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

 

Artigo 47.º
Procedimento da permuta

 

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

 

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Ó Queridos o Que Interessa é Vender o País a Preço de Saldo…

Porque quem governa não governa para o Povo e o pessoal ou não vota ou continua a votar nos mesmos: o que interessa é a cerveja, umas bocas no café e o futebol.

.

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Filinto Lima Sobre o Pessoal Não Docente

pessoal nao docentePúblico (29-06-2015)

 

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Resumo Do Fim-De-Semana

 

Menos um javali com uma Antonio Zoli.

 

 

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Escola/QZP de Provimento e Colocação do Concurso Interno

Chegam-me vários relatos de docentes que tendo sido colocados em QA/QE no concurso interno verificaram que não havia lugar para eles nessa escola.
A maior parte dos relatos que me chegam indicam que a escola pediu docentes a mais e quando verificou que não havia lugar para tantos tentou emendar o erro das vagas mas o MEC não atendeu esse pedido e colocou o mesmo número de docentes que tinha sido pedido inicialmente.

Para tentarem perceber se o número de colocações corresponde ao número de vagas declaradas subtraindo as saídas deixo estes 3 documentos por onde podem verificar a vossa situação.

 

VAGAS DO CONCURSO INTERNO

ESCOLA/QZP DE PROVIMENTO DOS COLOCADOS

ESCOLA/QZP DE COLOCAÇÃO

 

Os dois últimos ficheiros encontram-se ordenados por código de escola para ser mais fácil encontrarem a escola que precisam de ver.

Se encontram-se colocados em escolas para as quais já vos disseram que não havia lugar podem deixar essa informação na caixa de comentários.

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Do Rigor Iaveniano

Há docentes a classificar exames sem formação para avaliar estas provas

 

 

Pela primeira vez em cinco anos, o Instituto de Avaliação Educativa não fez acções de formação para os professores classificadores.

 

corrigir exames

Quase metade dos 13 mil docentes mobilizados para a classificação os exames nacionais do ensino secundário não têm formação específica nesta área, confirmou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), o organismo responsável pela elaboração e classificação das provas.

” O Iave tem cerca de 6650 professores com formação na bolsa de classificadores e outros tantos (6447) sem formação”, especificou. A constituição de uma bolsa de professores classificadores foi apresentada, em 2010, como um salto qualitativo na correcção das provas, não só por uniformizar os critérios de selecção para esta função, mas também por se providenciar uma especialização nesta área, através de formações anuais promovidas pelo Iave.

Em 2015 nada disto aconteceu. O alerta foi dado ao PÚBLICO por uma professora do ensino secundário e confirmado pelo Iave. “Este ano não houve formação”, indicou a assessora de imprensa daquele organismo, sem adiantar razões para tal.

 
Este é mais um daqueles assuntos, tipo o início do ano lectivo, em que um par de dias de atraso na abertura do ano já serve para criticar o MEC dizendo que não há tempo para cumprir o programa.

Aqui critica-se haver formação a menos, mas se a formação fosse do tipo “british” também se criticava for haver formação a mais.

Nestes aspectos, os professores são uns eternos insatisfeitos.

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Mais uma medida… e é a pedais!!!

Não discordo, mas vai sobrar para alguém…

 

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Descubra a Diferença

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Confesso que me perturba e assusta alguns discursos contra os pais. Não porque eu seja melhor, ou que tenha lido muito mais sobre psicologia, ou que seja mais simpático do que alguns colegas.

Na realidade muitas das lacunas que temos na nossa profissão resumem-se à falta de sensibilização na nossa formação inicial ou na formação ao longo da vida.

Antes de ser professor fui técnico comercial de vários produtos. Uma das empresas onde trabalhei tinha uma política de vendas muito agressiva. Um dos nossos maiores desafios era receber um cliente mal disposto e conseguir vender-lhe o produto. Quando isso acontecia comemorávamos o acontecimento com um banho de champanhe. Todos ambicionávamos esse momento.

Travar guerras com pais não nos leva a lado nenhum, ter pais como aliados leva-nos ao sucesso. Para isso não podemos ser agressivos no nosso discurso, mas temos que ser agressivos nos nossos objetivos.

Como é que eu posso ter os pais do meu lado? Esta pode ser uma boa pergunta para ajudar-nos a unir esforços.

Não compreender que ter os pais do nosso lado pode ser um passo para dominar a turma e querer dominar sem qualquer estratégia que não seja a ideia de que somos professores e que nos devem respeito, é estar num processo de negação.

Experimentar pela primeira vez pode não trazer resultados imediatos. É necessário ter abertura para falhar, mas como diria Samuel Beckett: “Tenta. Fracassa. Não importa. Tenta outra vez. Fracassa de novo. Fracassa melhor”.

Experimenta e descobre a diferença.

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É o Que Faz Pagar Directamente a (Algumas) Famílias

Ficam os “professores” sem o vencimento, os alunos sem aulas no próximo ano e as famílias com a “despensa” cheia.

 

Ai quando o “cheque ensino” for para a frente…

 

pagamento as familias

 

 

Em causa está o modelo de pagamento do subsídio de educação especial, que passou a ser pago aos pais.

 

 

Marta Santos é terapeuta da fala. Dá apoio a crianças na escola de um bairro carenciado de Porto Salvo, em Oeiras. Ajuda crianças com dificuldades em soletrar determinados sons, crianças com gaguez e com problemas de expressão. Mas três crianças que acompanhou até agora não vão receber apoio no próximo ano lectivo, porque os pais não lhe chegaram a fazer o pagamento de vários meses de trabalho. “Faz-me muita pena e é revoltante”, desabafa, lamentando as consequências para os jovens das atitudes “menos honestas” dos pais. “Uma destas crianças até se abraçou a mim a chorar quando soube que não ia acompanhá-la mais, fez-me um desenho em que dizia que eu era a melhor amiga dela”, relata.

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Também me Chegaram Informações que o Recurso Hierárquico não Funcionou Ontem à Noite

A aplicação do Recuso Hierárquico devia estar em funcionamento até às 23:59 de ontem, contudo, chegou-me mais do que um e-mail de quem estava a tentar submeter o recurso às 22 horas e já não o conseguiu fazer.

Se é anormal alguém deixar coisas destas para a última hora, mais anormal é a DGAE ter fechado a aplicação antes do seu termo.

Não deverão ser muitos a não ter conseguido submeter o recurso hierárquico, mas nem que fosse apenas um já merecia que eu fizesse este artigo.

ADENDA: por ter sido dito por outros colegas que às 23 horas conseguiram submeter o recurso, o mais provável é que quem não conseguiu submeter se deveu a problemas no acesso que os impediu se submeter.

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E Quem Não Aceitou a Colocação na Aplicação?

Parece mentira, mas no dia seguinte ao fim do prazo das aceitações recebo sempre vários e-mails a dizerem-me que deixaram passar o prazo de aceitação e a perguntar o que devem fazer agora.

Neste momento a aceitação pode ser feita de forma presencial na escola de colocação ou na escola onde se colocavam à data da candidatura, no caso do concurso externo.

 

Diz o artigo 16º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

 

Artigo 16.º
Aceitação

 
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 
Se fizeram essa “apresentação” a escola deverá conseguir proceder à aceitação pelo docente.

Mas se nem uma coisa nem outra fizeram sujeitam-se à aplicação do artigo 18º do mesmo diploma.
 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Há pais de crianças com necessidades educativas especiais a gastar apoios do Estado em férias e tablets

Pais que fiquem com subsídio de educação especial incorrem em crime de negligência – Observador

Um ano presos apenas por Matemática – PÚBLICO

 

A escola é para ensinar | Notícias de Coimbra

Crato sob pressão – JN

PISA: quinze anos depois – PÚBLICO

Uma Agenda de Inovação para Portugal – PÚBLICO

 

Governo envia calendário escolar para publicação em Diário da República > TVI24

Ministério ultima protocolo com instituto chinês sob suspeita noutros países – PÚBLICO

Professores querem regime especial de aposentação > TVI24

Dgae não reconhece erros nos concursos de professores – fenprof – SAPO

Fenprof acusa MEC de financiar “interesses privados com dinheiros públicos”

Sindicato critica atraso na entrada em vigor do Estatuto da Carreira do Docente nos Açores – Açoriano Oriental

Madeira anuncia vinculação de mais 194 professores no próximo ano letivo | Jornal da Madeira

Governo dos Açores nega encerramento de escola na Terceira e na Graciosa – Açoriano Oriental

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Calendário Escolar e Exames 2015/2016

Despacho n.º 7104-A/2015 – Diário da República n.º 123/2015, 3º Suplemento, Série II de 2015-06-26

 

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário

 

Determina o Calendário Escolar e o Calendário de realização das provas finais do ensino básico, do Preliminary English Test, dos exames finais nacionais do ensino secundário, das provas de equivalência à frequência e de afixação dos respetivos resultados para o ano escolar de 2015-2016

 
calen
 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Pois…

(…)

No entanto, políticas de intervenção na primeira infância em famílias em situação de pobreza que visam a promover a igualdade de oportunidades nos primeiros anos de vida das crianças, são políticas que promovem a justiça social e ao mesmo a eficiência económica, nomeadamente a criação de capital humano, aumento de produtividade, e, consequentemente, o crescimento económico.

James Heckman, prémio Nobel da Economia e professor da Universidade de Chicago, em cooperação com vários investigadores de universidades norte-americanas e europeias, tem-no demonstrado através de várias experiências sociais que consistem em intervenções na primeira infância, sendo as crianças seguidas depois por várias décadas. Muitos destes programas põem crianças desfavorecidas em pé de igualdade com crianças de uma classe média.

A título de exemplo, intervenções em crianças desfavorecidas nos Estados Unidos com apenas 6 a 8 semanas de vida, que consistem na providência de alimentos, exames médicos, atividades lúdicas com educadores de forma continuada nos primeiros anos de vida, mostraram ter um impacto positivo no quociente de inteligência até aos 21 anos de idade. Uma outra intervenção, em crianças desfavorecidas na Jamaica, mostrou que 1 hora por semana despendida em atividades lúdicas teve maior impacto do que apenas providenciar melhor nutrição, mas sendo preferível a combinação de ambas. Esta experiência em particular, mostrou que as crianças que foram sujeitas à intervenção auferiram, na fase adulta, de um rendimento 25% maior do que crianças que não receberem qualquer ajuda.

Os recursos na economia são limitados, é certo. Mas pagamos impostos e exigimos que quem nos governa decida da melhor forma o que fazer com essas receitas. Ora, já que investir na igualdade de oportunidades na primeira infância tem demonstrado criar valor económico que supera os custos, ao mesmo tempo que promove a justiça social, faz sentido que políticas de promoção da igualdade no início de vida das crianças superem diferenças ideológicas e estejam presentes nos programas de governo da esquerda e da direita. (…)

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Compreendo-te: Quando a Mesma Sai na Farinha Amparo…

“A licenciatura é uma mágoa que eu transporto”

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