Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).
Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.




8 comentários
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Pena não ter sido assim no ano letivo 2013-2014. Fiquei na segunda prioridade por causa disso. que grande injustiça.
Susana, não é bem assim. Vê no DL 83-A/2014 o artigo 9º alínea 11. Ou seja, desde que o docente tenha horário completo até ao último dia do início do calendário escolar esse passa a anual e se for com 22 horas passa a completo.
E aqueles que entraram em CI com 20h e antes do início do ano letivo o horário ficou completo, conta como 365 dias ou de dia 1 a dia 13, 20h e a partir de 14, 22h??? sabe colega? ninguém me consegue esclarecer acerca disto? obg
Fácil, ano completo. Se o horário ficou completo antes do ultimo dia do início do calendário escolar conta como anual! Essa é a data limite.
pois também considero….mas a escola entende de outra forma…não sei que faça!!!
Sindicato.
Ou então apresentas o DL 83-A, na alínea 11, artigo9º.
A minha dúvida prende-se com o facto de que os horários que possam eventualmente sair após o início das aulas serão considerados temporários.. O ano passado surgiram muitos horários anuais após início do ano escolar, mas fiquei com a ideia que se concorrermos só a anuais, corremos o risco de não ficar colocados em horários após dia 21 de set, pq para todos os efeitos esses serão considerados temporários (mesmo que sejam horários até 31 de agosto).
Exatamente Ana Batista! Esse é que é o busílis da questão. E para o concurso deste ano ainda ninguém me consegui tirar essa dúvida!