Julho 2015 archive

“Animação, hoje é sexta!” (O Lobo Bobo)

Olá!

Hoje é sexta, dia de animação aqui pelo blog. Lembram-se do convite da passada sexta-feira? Como tinha prometido na passada sexta, aqui fica o filme de animação realizado por crianças e jovens de Espinho, no decorrer das atividades do CINANIMA 2015 e do seu Serviço Educativo e da Academia de Verão da Academia de Música de Espinho, para o Festival OITO24.

Este filme de animação, foi animado e realizado pelas crianças e jovens no decurso da academia e foi especialmente feito para ser musicado ao vivo, apresentado oficialmente no Festival OITO24. Desta vez, o mote foi a letra e canção de O Lobo Bobo, de João Gilberto.

Ficam duas versões: a primeira apresentada e musicada ao vivo na Academia de Música de Espinho e a segunda, mostrando apenas o filme e o som é o recolhido ao vivo aquando da apresentação pública de sexta-feira passada no Festival OITO24 em Espinho. A orientação musical foi realizada pelo Jonas Pinho, da Academia de Música de Espinho e a orientação da animação de Paulo Oliveira Fernandes, do CINANIMA – Serviço Educativo.

Depois dos filmes… fica a letra da canção de João Gilberto!

Bom mês de agosto; boas férias; muitas sextas (todos os dias) para todo o mês de AGOSTO!

A rubrica “Animação, hoje é sexta!” voltará na primeira sexta-feira de SETEMBRO!

 

 

 

“Era uma vez um Lobo Mau
Que resolveu jantar alguém
Estava sem vintém
Mas arriscou
E logo se estrepou…

Um chapeuzinho de maiô
Ouviu buzina e não parou
Mas Lobo Mau insiste
E faz cara de triste
Mas chapeuzinho ouviu
Os conselhos da vovó
Dizer que não prá lobo
Que com lobo não sai só…

Lobo canta, pede
Promete tudo, até amor
E diz que fraco de lobo
É ver um chapeuzinho de maiô…

Mas chapeuzinho percebeu
Que o Lobo Mau se derreteu
Prá ver você que lobo
Também faz papel de bobo…

Só posso lhe dizer
Chapeuzinho agora traz
O Lobo na coleira
Que não janta nunca mais…

Lobo Bobo…Huuuumm!”

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Extensão de Efeitos – Termo do Contrato (SPZN)

Mais uma vitória jurídica do SPZN que faz efeitos a todos os seus associados que tenham visto interrompido o seu contrato antes do regresso do titular do horário para contratos celebrados nos anos lectivos 2011/2011, 2011/2012 e 2012/2013.

Recordo que os contratos de trabalho em 2014/2015 já terminaram em 31/08/2015 caso o titular do horário não tivesse regressado.

Assim, todos os associados do SPZN devem enviar até ao 10/08/2015 os contratos de trabalho desses anos e a procuração que consta no link em baixo.

 

Extensão de Efeitos – termo do contrato

 

 

De acordo com o teor de mais de  5 (cinco) sentenças que, nesta data, obtivemos e que já transitaram em julgado, foi unanimemente decidido condenar o Ministério da Educação e Ciência a reconhecer, para os devidos efeitos legais, o mês de Agosto como tempo de serviço dos docentes que celebraram contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício da atividade letiva, assim como correspondente atividade não letiva, tendo por fundamento a substituição de um colega cuja identificação consta do próprio contrato e que viram o mesmo cessar antes da apresentação do professor substituído.

Isto porque foi reconhecido que se os colegas que os docentes se encontravam a substituir não haviam ainda regressado ao serviço a 31 de Agosto, então os contratos deveriam vigorar até essa data, por ser esse o momento em que termina o ano escolar em causa.

Tivemos conhecimento de que a nota informativa enviada a todos os Agrupamentos de Escolas, em 17 de Julho último, em que o  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA  vem, expressamente, reconhecer tal direito, e isso, o que desde já se lamenta, apenas por via de tanta produção judicial no mesmo sentido:

“Exm.º (a) Senhor (a) Diretor (a)

Cumpre informar V. Ex.ªs de que nos termos do n.º 9 do art. 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, «o contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído».

E, no caso do docente substituído se apresentar durante a realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão (cfr. n.º 10 do art.º 42.º do diploma supra referido).

Por último, e no sentido de uniformizar procedimentos, cumpre ainda informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento em substituição temporária do trabalhador ausente, só cessam antes do termo do ano escoar, ou seja, só cessam antes de 31 de agosto, caso o docente substituído regresse ao serviço.

…apenas  se destina aos contratos a terminar no ano escolar de 2015, o que, também desde já, não pode deixar de se considerar igualmente lamentável.

Embora grande parte dos nossos associados nesta situação, não tenham recorrido ao Tribunais, nos termos do n.º 1 e 2 do art. 161.º do CPTA, tem presentemente direito a que, porque já transitadas em julgado, lhe sejam estendidos os efeitos dessas sentenças, vendo assim reconhecido o tempo de serviço do ano escolar de 2011/2012 até 31 de agosto de 2012, do ano escolar 2012/2013 até 31 de agosto de 2013 e do ano escolar de 2013/2014 até 31 de agosto de 2014, sendo que neste último caso (2013/2014)  poderão ainda vir a ter direito aos respectivos créditos (pagamento do respetivo tempo de serviço).

Porém,

Para prevenir a possibilidade de o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA  vir invocar a existência de qualquer prescrição, entendeu este sindicato interpelar o MEC por via de Notificação Judicial Avulsa. Deste modo e impreterivelmente até 10.08.2015 (não poderemos aceitar nenhum caso após esta data) deverão os sócios interessados em obter a extensão de efeitos enviar-nos por e-mail (contencioso@spzn.pt) ou correio azul, os documentos relevantes para tanto, nomeadamente:

–        Contrato(s) de Trabalho;

–        Procuração Forense assinada (minuta anexa).

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Para Lembrar que os Alunos CEI em Transição para a Vida Pós-Escolar

… podem ser retirados da turma durante as aulas de Português, Matemática, Educação Física, Língua Estrangeira e Oferta de Escola, e ter aulas, separadamente, com outros professores dessas disciplinas.

Diz o artigo 6º da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de Julho.

 

 

Artigo 6.º

Lecionação das componentes do currículo

 

1 — As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.

2 — São consideradas na componente letiva dos docentes referidos no número anterior a lecionação das disciplinas da formação académica e na componente não letiva as atividades de promoção da capacitação.

3 — Tendo em consideração as necessidades específicas de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação das disciplinas da formação académica.

4 — Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.

 

 

academica

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Um Copy Paste da DGAE Mal Feito?

Ou a preparação do módulo de rectificação de parâmetros da BCE para 2015/2016?

Tendo em conta a dilação do prazo para as escolas enviarem a comprovação de dados aos docentes que se candidataram à BCE será de todo normal que exista um período de rectificação de dados, mas nada de oficial sobre isso ainda existe.

Alguém se lembra se este texto na BCE 2015 já se encontrava na área de resposta aos parâmetros?

 

bce parametros

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Algumas Respostas das Escolas às Minutas

E tantas mais devem existir…

 

Se quiserem podem colocar nos comentários deste artigo mais respostas das escolas ao pedido das minutas.

Não vejo necessidade de identificarem as escolas, nem o seu remetente. A comprovação das minutas é um problema que muitas escolas têm e muitas vezes a culpa disso acontecer nem sempre é delas.

 

 

Escola 1:

 

Exmo. Senhor
 
Conforme solicitado no vosso email, os dados têm de ser comprovados pelo processo individual, o qual não está nesta Escola. Assim o pedido terá de ser efetuado para a escola que tenha o processo e o registro biográfico.
 
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXX

 

Escola 2:

 

No seguimento do seu email enviado sobre BCE, vimos por este meio informar que não nos é possível comprovar os referidos dados em virtude de não possuirmos em arquivo os horários do ano lectivo de 2006/2007.
Com os melhores cumprimentos, xxxxxx

 

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Aposta para Hoje

euromilhoes 31 julho

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Continua o Mesmo Erro ma Manifestação de Preferências

… que impede um docente concorrer ao seu agrupamento de provimento para a mudança de grupo de recrutamento.

 

erro preferência

 

 

Até pode parecer que este impedimento é normal, visto que se houver componente lectiva noutro grupo de recrutamento a escola podia ter retirado o docente no ICL1 ou no ICL2.

Mas não é bem assim.

Pode não haver qualquer horário disponível para que seja atribuído horário a esse docente e só haver se sair um docente desse grupo de recrutamento na 2ª prioridade na Mobilidade Interna.

Automaticamente a aplicação assume para uma candidatura a outro grupo de recrutamento o mesmo impedimento previsto para a candidatura ao seu grupo de recrutamento.

Possivelmente isto acontece porque ninguém no MEC consegue ter dois dedos de inteligência para perceber como funciona o mecanismo de colocações e não sabem explicar esta situação à área de informática dos concursos.

E depois mesmo que tivéssemos um horário fruto de uma recuperação de vaga estávamos impedidos de apanhar colocação nesse escola.E foi isso que me aconteceu este ano que passou.

 

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Por Zarco

… começa a trabalhar-se cedo.

Concordam com a realização de testes diagnósticos nestes anos de escolaridade e antes do início das actividades lectivas?

Que vantagens ou desvantagens pode ter estes testes diagnósticos logo no início de Setembro?

Será que a constituição das turmas ainda podem ser ajustadas em função dos resultados dos alunos?

Eu até sou favorável à constituição de turmas de nível, de forma que as turmas com um nível mais baixo possam ter logo de início compensações pedagógicas adequadas. Mas há quem considere que a turma deva ser heterogénea e ter vários níveis na sala.

Fica o tema para debate.

 

 

 

zarco

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Surgiram Hoje os Primeiros Horários em Contratação de Escola

… para Técnicos Especializados.

Os 14 horários em concurso são para os Distritos de Aveiro, Porto e Évora

 

O que é bom sinal.

 

Pode ser que desta vez no dia 1 de Setembro todos os profissionais necessários ao arranque do ano lectivo estejam já colocados e não aconteça a pouca vergonha do ano passado.

 

CE 2015-2016_Página_1

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Professor Bibliotecário – 2ª Fase

Prazo de indicação do docente

 

A aplicação Indicação Docente estará disponível a partir das 10:00h do dia 30 de julho até 03 de agosto de 2015 às 18:00 h.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Continua o “fado” das turmas do 1º ciclo…

Agora não têm espaço… Com tanta escola abandonada e à espera de alunos…

 

cm

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Mais 5 Listas de Mobilidade Estatutária

30 Julho 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Projetos_DSR_Norte_art.º 68.º alínea a).

Mobilidade Docentes 2015-2016_Portaria n.º 1102_97_art.º 68.º alínea b)..

Mobilidade Docentes 2015-2016_Portaria n.º 1102_97_DSR Alentejo_art.º 6

Mobilidade Docentes 2015-2016_Projetos_DSR_Centro_art.º 68.º alínea a).

Mobilidade Docentes 2015-2016_Projetos_DSR_Lisboa e Vale do Tejo_art.º .

 

 

As listas anteriores podem ser vistas aqui

 

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Vou Em Férias

 

Qualquer parvoíce que o erp faça no entretanto será redimida por alguma justiça.

 

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O Programa da Coligação PSD/CDS

Tenho medo quando alguém diz isto.

 

Libertar os docentes da diversidade de tarefas burocráticas, passando pela redução e simplificação de procedimentos e pelo aumento da confiança na sua responsabilidade profissional.

 

 

Porque quando se diz que se vai libertar os docentes das tarefas burocráticas irá haver sempre mais dois papeis para isso.

 

clicar na imagem para ler o programa do PSD/CDS
psd cds

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Ao Cuidado do (Ainda) Ministro Nuno Crato…

DA RETÓRICA DA AUTONOMIA DAS ESCOLAS E DA INCLUSÃO

 

Como disse e bem o José Morgado no 8th Inclusive and Supportive Education Congress / Equity and Inclusion in Education:

“O MEC não confia nos professores”.

 

 

 

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Nota Informativa da Contratação de Escola

Aplicação disponível – pedido de horários de grupos de recrutamento do ensino artístico especializado da música e da dança e de horários de Técnicos Especializados

 

Destinatários

  • Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados.
  • As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os Grupos do Ensino Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados.
  • Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o recrutamento de Técnicos Especializados.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Abriu o Módulo Horários/Contratação 2015/2016

E já podem adicionar as vossas habilitações.

 

Será nesta área que terão acesso às contratações de escola 2015/2016 para os grupos de recrutamento que adicionarem as habilitações.

 

módulo

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Cheira-Me Que O Estudo Será Sustentado Sustentável

A questão não será a bicicleta e aterrar de guiador, mas o copiar/pastar, logo na primeira caractrerização do estudo:

Na TST: No documento estão incluídas medidas que o executivo entende como linhas de ação para a gestão da mobilidade e com as quais o Governo pretende gastar cerca de 3 milhões de euros num estudo de caractrerização para identificar o comportamento e ajudar a traçar o tipo de deslocações feitas por parte dos funcionários públicos.

 

No Económico: No documento estão incluídas medidas que o executivo entende como linhas de ação para a gestão da mobilidade e com as quais o Governo pretende gastar cerca de 3 milhões de euros num estudo de caractrerização para identificar o comportamento e ajudar a traçar o tipo de deslocações feitas por parte dos funcionários públicos.

 

Adoro a propagação da asneira. Discutam para aí quem jornaclrinizou caractrerizou o primeiro ovo!

 

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É Absurdo Mas é Mesmo Assim

De acordo com a página 16 do Manual de Candidatura quem valida a candidatura à Mobilidade Interna de um docente que mudou para QA/QE é a escola que ainda não tem o processo para validar esse concurso.

Porque automaticamente a aplicação assume no campo 

E a validação deste concurso já deve ser para a semana.

 

provido a 1 setembro

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Mais 8 Listas de Mobilidade Estatutária

 

29 Julho 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_ Associações de Índole Socioeducativa_DSRN

Mobilidade Docentes 2015-2016_Fundações e Misericórdias_art.º 67.º n.º 2.

Mobilidade Docentes 2015-2016_Hospitais e Unidades de Saúde_art.º 68.º

Mobilidade Docentes 2015-2016_Organização Social do Movimento das Pontes

Mobilidade Docentes 2015-2016_ Associações de Índole Socioeducativa_DSRN

Mobilidade Docentes 2015-2016_Associações e Organizações de Índole socio

Mobilidade Docentes 2015-2016_Colégios e Externatos_art.º 67.º n.º 2 c)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Estabelecimentos de Ensino Superior Partic.

 

E mais duas da tarde

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Empresas do Setor Privado e Cooperativo_art.º 67.º n.º 2 alínea e)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Escolas Profissionais_art.º 67.º n.º 2 c)

 

 

 

As restantes listas podem ser vistas aqui

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Crónica de Santana Castilho no Público

Um concurso cruel, um ministério podre

 

 

Nuno Crato não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

 

 

Escrevo imediatamente após o encerramento do concurso de colocação de professores, designado por Bolsa de Contratação de Escola, roleta russa absurda que ditou o caos do início do ano escolar transacto, com milhares de alunos sem aulas por mais de um mês.

A evidente subjectividade dos critérios da edição deste ano (onde é possível a formatação de lugares por medida) dará uma cascata de ultrapassagens injustas de uns candidatos por outos, numa autêntica corrida de sobrevivência, marcada pela incompetência de um ministério podre.

Para um exíguo número de vagas, estamos em presença, uma vez mais, de uma lista de critérios imbecis, com que se pretende mascarar o único indicador sensato que poderia trazer um mínimo de seriedade e exequibilidade ao processo: a graduação profissional dos candidatos.

Para um exíguo número de vagas, antecipa-se um monumental número de reclamações, que terão por corolário um previsível atraso na colocação de professores, embora de menor dimensão relativamente ao que se verificou no ano passado.

Num inaceitável prazo de quatro dias úteis (22 a 27 de Julho, com um sábado e domingo de permeio), as escolas foram literalmente inundadas com pedidos de declarações de comprovação de dados, que os candidatos deveriam inserir na plataforma informática, através da qual concorriam.

É impossível conceber um quadro de respostas correctas para os parâmetros com que os candidatos foram confrontados. Quem foi prudente perante a constância das dúvidas (caso, por exemplo, da formação contínua creditada) e não arriscou vir a ser confrontado com “falsas declarações”, prejudicando-se, poderá ser ultrapassado por outros, mais ligeiros na interpretação dos dados.

Como resolver a impossibilidade (real) de comprovação atempada de circunstâncias (cargos e realizações), declaradas de boa-fé, há uma dezena de anos?

O exercício do cargo de director de turma foi ponderado de modo diferente em escolas diferentes.

Face à ausência de um quadro inequívoco de referência, a interpretação do que devia ser considerado “outras formações relevantes”, para cada grupo de recrutamento, tornou-se uma charada.

A desproporcionalidade entre funções exercidas é evidente (vale mais ser “coordenador”, por um dia, de um projecto inserido no Plano Anual de Actividades, que “colaborador” ou “participante” em vários, por toda a vida).

Uma “experiência” em projecto TEIP poderá valer uma colocação em 2015-16.

Este concurso, de complexidade inaudita, foi um escaparate de crueldade burocrática, que sujeitou milhares de cidadãos a processos tresloucados. O surreal esclarecimento prestado pela Direcção-Geral da Administração Escolar, sob a forma de “Aviso”, escassas horas antes do respectivo encerramento, depois de assistir passivamente à confusão instalada, prova-o para a posteridade.

Ao defender a BCE, com as repercussões que ela tem na vida dos professores que não têm influências ou cartão partidário, Nuno Crato devia responder ao que nunca respondeu:

– No contexto presente, com uma procura esmagadoramente superior à oferta, que instrumentos, em sede de BCE, garantem a contratação dos mais habilitados e experientes e a equidade no acesso ao emprego público, que a Constituição protege?

– Que dados concretos, que não impressões subjectivas, que disfuncionalidades objectivas aponta ao sistema, quando se contrataram os professores com base numa lista nacional, ordenada segundo a graduação profissional?

Mas este é tão-só um epifenómeno de uma estratégia política de degradação sócio-económica programada de uma classe profissional, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente, com salários definitivamente reduzidos, progressão na carreira ad eternum suspensa e, agora, sob o cutelo contínuo da “mobilidade especial” e da “municipalização”. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se comomodus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos (recorde-se, a propósito, um recente estudo de investigadores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, onde é referido que metade dos professores portugueses sofre de stress, ansiedade e exaustão), é manter o salário a troco de subserviência hierárquica pouco digna.

Quando Nuno Crato puxou pela cabeça para ver como implodiria o ministério que sempre criticou, tinha duas soluções: ou motivava os professores, dignificando-os, ou proletarizava-os, balcanizando-os. Escolheu a segunda opção, a mais fácil, a que já vinha de trás. Precarizou-os, fiscalizou-os e limpou-os da última réstia de autoridade, dizendo, cinicamente, que lhes dava autonomia acrescida. Não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt

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FNE quer que sistema pré-escolar seja alargado aos zero anos de idade

FNE quer que sistema pré-escolar seja alargado aos zero anos de idade

A Federação Nacional de Educação (FNE) quer que o sistema pré-escolar seja alargado aos zero anos de idade e rejeita uma escola que “se limita a preparar alunos para exames”, disse esta terça-feira o secretário-geral, João Dias da Silva.

 

Numa conferência de imprensa, no Porto, que serviu para fazer o balanço da legislatura no sector da Educação e divulgar a agenda reivindicativa para os próximos quatro anos, a FNE defendeu como “fundamental” a revisão da lei de base do sistema educativo que estabelece, nos três anos de idade, a educação pré-escolar. “Não se trata de uma questão meramente conceptual, mas sim parte da convicção de que as crianças devem ser sempre acompanhadas por pessoas qualificadas“, disse o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva. O responsável referiu que a escolaridade média dos portugueses não ultrapassa ainda o 8.º ano, apesar da escolaridade obrigatória ter passado do 9.º para o 12.º ano, apontando que “isto significa que as ofertas educativas têm ficado muito aquém daquilo que é a imposição legal”.

“É difícil e tem sido difícil, mas também podemos dizer que a taxa de cobertura de crianças com quatro anos de idade já ronda os 80% (…). Entendemos que [a educação pré-escolar] deve ser antecipada. As crianças não nascem com três anos. A sociedade tem realidades novas. A escola não tem de resolver mas é preciso que a sociedade consiga resolver esses problemas”, disse João Dias da Silva, enumerando a precariedade no trabalho, as famílias monoparentais e o trabalho por turnos. A FNE considera que “uma educação pré-escolar feita com educadores de infância é a base de percursos educativos com sucesso”, numa altura em que, indicou o secretário-geral, Portugal apresentou neste “último ano elevadas taxas de retenção”.

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Provas Finais – 1.ª Fase

Provas Finais – 1.ª Fase

 

Resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário

1.º e 2.º CEB

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados das provas do 1.º CEB e 2.º CEB [pdf]

3.º CEB

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados das provas do 3.º Ciclo [pdf]

Distribuições de classificação de provas [pdf]

Ensino Secundário

Comunicado de Imprensa [pdf]

Resultados por disciplina [pdf]

Distribuição de classificações por tipo de aluno [pdf]

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Late Night Fafe

Afinal, este é o único poema.

 

 

recortada te vi no Sol Poente

caminhas p’ra mim, os olhos cintilam

reflexos loiros p’la aragem pululam

a ave no céu, voando dolente

 

voltam aos pombais os casais contentes

nuvem de aldodão que o Sol adormece

no escuro do mundo a alma estremece

já calaram as árvores – dormentes

 

olhos que serenam a noite fria

vai preenchendo vazios – tão bela –

do silêncio nocturno a melodia

 

amor, amor, ó amor, quem diria

que teriam à noite os olhos dela

mais brilhos e mais cor que o Sol de dia?

 

 

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15 Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências

Foram hoje promulgados em Diário da República os contratos Interadministrativos de Delegação de Competências na Área da Educação nos seguintes municípios:

Águeda;
Amadora;
Batalha;
Cascais;
Crato;
Maia;
Matosinhos;
Mealhada;
Óbidos;
Oeiras;
Oliveira de Azeméis;
Oliveira do Bairro;
Sousel;
Vila Nova de Famalicão;
Vila de Rei.

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