Clicar nas imagens para abrir a listagem dos cursos de nível secundário aprovados para 2015/2016.
Muitos cursos ainda encontram-se por aprovar ou em análise.
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Jul 18 2015
Sempre se confirma que as escolas por esta altura já sabem que cursos Profissionais e Vocacionais têm aprovados.
De: DGEstE – Sistema de Informação <dgeste.informa@dgeste.mec.pt>
Data: 18 de Julho de 2015 às 09:XX:XX
Para: DSRN – AE de
Assunto: Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
PARA: Escolas
DE DGEstE – Secretariado
ASSUNTO Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Informa-se terem sido colocados na área privada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx) os seguintes documentos:
· Cursos Profissionais – Rede 2015/2016
· Cursos Vocacionais de Nível Secundário -Rede 2015/2016
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
———————————————————————————————-
OBS.-Este email foi enviado de um endereço da DGEstE que não aceita respostas. Para troca de informação com a DGEstE utilize os contatos disponíveis no site http://www.dgeste.mec.pt
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Jul 18 2015
… a rede de cursos profissionais e vocacionais foi publicada e comunicada às escolas.
Agradeço confirmação, pois se assim for, o comentário que fiz neste artigo fica já sem sentido.
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Jul 18 2015
Como sabem está previsto no número 6, artigo 29º do Decreto-Lei 83-A/2014 a forma de envio dos docentes a ausência da componente lectiva. No caso de não haver docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Ser voluntário à Mobilidade Interna por ausência da componente lectiva deve partir da decisão do docente. Se não manifestam essa vontade o mais lógico é que a direcção da escola envie para ausência da componente lectiva os docentes menos graduados. Se porventura tiverem interesse em ser candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade e têm componente lectiva na escola devem-se voluntariar para serem indicados para ausência da componente lectiva manifestando essa vontade junto da direcção da escola, de preferência de forma escrita.
Claro que se sujeitam às regras de quem não tem componente lectiva, mas pode ser uma boa solução para quem se quer aproximar e não conseguiu. Claro que cada um deve assumir os riscos pela decisão tomada.
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.
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Jul 18 2015
A partir de segunda feira e até à próxima quinta-feira os directores vão indicar os docentes QA/QE da sua escola a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva.
Só poderão ser indicados os docentes que sejam dessa escola de provimento e não os que estejam colocados em mobilidade e mesmo para estas contas entram todos os que regressem do desempenho de
funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos.
A distribuição de serviço é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente lectiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD e os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Os docentes QZP não entram para esta indicação e terão que concorrer na Mobilidade Interna.
No entanto, não faz grande sentido que um docente QZP que já tenha a sua mobilidade autorizada tenha de concorrer. Mas se as regras forem estas então fiquem todos atentos às notas informativas da Mobilidade Interna, incluindo os que já obtiveram a Mobilidade por Doença, pois caso sejam obrigados a concorrer e não o façam poderão ficar sujeitos a penalizações. Só vejo aqui uma razão para isto acontecer que é o cumprimento estrito da Lei que obriga um docente QZP a ser candidato à Mobilidade Interna logo a seguir a um concurso interno.
Os docentes identificados como não tendo componente lectiva devem ser informados, pelo Director ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de Julho a 3 de Agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Director ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Claro que para não ser acusado de conformar-me e ser inapto perante um hipotético envio para ausência da componente lectiva, vou solicitar a lista de todos os docentes do meu agrupamento que sejam indicados na fase de 20 a 23 de Julho. E claro que em Agosto também o farei relativamente aos horários pedidos e à segunda disponibilização de indicação da componente lectiva.
Conformado e inapto não serei mais.
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Jul 18 2015
Tendo em conta que a partir de segunda-feira será disponibilizada a primeira indicação por ausência da componente lectiva este trabalho já devia estar mais adiantado.
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à apreciação e validação final das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário para o ano letivo de 2015-2016
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