A minuta do parâmetro 5 é apenas para os docentes que se vão candidatar ao grupo 120 – Inglês do 1º ciclo e parece-me a mais pacífica de todas.
Mas agora vou ser eu mauzinho e perguntar. Não se lembraram de exigir ao docente carta de condução para percorrer as escolas todas do agrupamento e uma declaração de robustez física para aguentar semelhante sacrifício?
Exposição que me chegou dando conta que a “Segurança Social vai proceder com as auditorias a autarquias e agrupamentos e pretende continuar a perseguir professores, contratados e das AEC“.
Se o descrito nesta exposição se estiver de facto a passar é grave, muito grave mesmo, pois, considera que o horário de trabalho de 22 horas nunca é considerado como um horário de trabalho completo para efeitos de descontos para a segurança social e como tal para o respectivo subsídio de desemprego.
Aguardo mais desenvolvimentos do que se encontra aqui descrito.
Estas duas minutas podem ser analisadas em conjunto pois são em tudo idênticas apenas diferem no seguinte: a minuta 4 é para ser preenchida pelos docentes dos grupos 430 e 530 e a minuta 6 por todos os restantes grupos de recrutamento.
Esta separação do tempo de serviço por grupo de recrutamento vem prejudicar mais os docentes com mais de uma habilitação profissional e que andaram a saltar vários grupos de recrutamento.
Este exemplo de minuta é mais um sinal da incompetência da DGAE por ainda não ter um registo biográfico elaborado com a contabilização do tempo de serviço do docente no grupo de recrutamento de colocação. Se os contratos estão elaborados com o grupo de colocação do docente e se as listas de colocações também estão feitas dessa forma, não faz sentido que a DGAE não tenha acesso a esses dados e os disponibilize numa ferramenta tão simples como o e-bio.
Não vejo lógica alguma em quem só tem uma habilitação profissional pedir esta declaração bem como todos aqueles que foram colocados pela DGAE através de listas públicas ou que tenham em sua pose os contratos de trabalho.
Mas como os imbecis só provam que existem com a existência de um papel assinado…
Segundo o dropdown da nota informativa de 23 de Junho a pontuação do tempo de serviço será feito da seguinte forma para a minuta 4 e 6 respectivamente:
Aqui na parâmetro 3 o caldo começa a entornar, pois começa-se a entrar num domínio muito pouco objectivo onde não se vai conseguir definir o que é uma colaboração ou uma participação. Julgo que a coordenação esteja escrita em algum documento, mas a participação e a colaboração duvido que esteja, a não ser que se leiam as actas das reuniões e mesmo assim…
A nota informativa de 23 de Junho diz: “Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades, que considerar mais relevante”
Nas observações quem preenche o nível de envolvimento? O docente? O director? Só é possível escolher uma actividade mais relevante? … mas por escola? … por plano anual de actividades? Podemos retroagir isto a mil novecentos e carqueja?
Ainda não cheguei às restantes minutas, mas esta declaração parece-me algo de difícil comprovação e completamente estapafúrdia. Tanto mais que a relevância da actividade pode não ser a mesma, para a escola, o docente ou os alunos. Será que existe um ranking de relevância de actividades e eu não conheço?
Vamos tentar por partes perceber o que se pede em cada uma das minutas.
Em primeiro lugar só devem pedir esta declaração de comprovação de dados se não constar no vosso registo biográfico essa informação. E não constando devem pedir na escola onde executaram esse projecto, visto que caso não se encontre no registo biográfico também não será o director da última escola a comprovar esses dados. E ai rezem para que essa informação ainda exista na escola.
A primeira minuta a ser preenchida é a minuta do parâmetro 2, visto que o parâmetro 1 incide sobre a melhor avaliação de desempenho dos anos lectivos 2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014 e essa não carece de comprovação por minuta.
Esta minuta 2 apenas serve para comprovar todos os projectos reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais, Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE);
Andei à procura no site da DGE quais os projectos que alguma vez reconheceu e confesso que não encontrei qualquer listagem sobre isso. Por isso só vocês devem saber se os projectos que desenvolveram foram reconhecidos pela DGE, para além daqueles que estão exemplificados.
Relativamente ao início e fim das funções, presumo que devem colocar o início e o fim do vosso contrato se foram colocados no âmbito de um desses projectos ou caso tenham dado início a um projecto já com o contrato em execução apenas será considerado o momento em que começaram a trabalhar nele.
Considero que os dias de experiência profissional sejam contínuos e que não tenham nada a ver com o tempo de serviço.
Dúvidas sobre a minuta do parâmetro 2 neste artigo.
Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao requerimento remetido por V. Exa., de 15/06/2015, cumpre informar que o procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.
Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.
Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.
Retomo a Nota Informativa da BCE de 23 de Junho que foi enviada às escolas para a criação da oferta.
Chamo a atenção que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura da candidatura à bolsa de contratação de escola, ou seja, este ano lectivo já a podem considerar, mas o tempo de serviço é apenas até 31/08/2014.