Vem assim:
Para: [email protected]Exmo. (a) Sr. (a) XXXXX do grupo de recrutamento XXX
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Escolar, datado de 03 de Julho, de 2015, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2015/2016, para o exercício de funções no 1XXXX – Agrupamento de Escolas XXXXXXX, XXXXXXX, ao abrigo do Despacho nº 4773/2015, de 8 de maio, publicado na 2ª série do Diário da Republica, nº 89.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos* que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
ADENDA:
* segundo mail foi enviado reportando os efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Agora resta saber se o exercício de funções dos docentes colocados em Mobilidade por Doença irá originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros dessa escola.
Obviamente que não pode, mas imagino que algumas escolas fiquem tentadas a isso já que o número 9 pode contrariar o número 8, segundo algumas leituras menos atentas.
Mas se isso acontecer, como diz a DGAE em resposta ao meu recurso, não nos podemos CONFORMAR.
Mas para isso é preciso que todos estejam muito atentos.
8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.




42 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Alguém me poderá esclarecer uma pessoa que foi colocada pela 1ª vez em QZP do Continente e teve o pedido de mobilidade por doença deferido….tem que concorrer à mobilidade interna? Em caso negativo, qual será a nossa escola de afetação????!!!. O que refere a circular é que somos retirados do procedimento por MPD.
Obrigado
Eu penso que não pode e não deve.
A mobilidade por doença sobrepõe-se à mobilidade interna. Logo, nem pode concorrer. O deferimento saiu antes da mobilidade, mas se tivesse saído depois, como no ano passado, seria retirado das lista de mobilidade interna.
Não vejo como é que o 9 contraria o 8, uma vez que no 9. se refere que a sua aplicação não pode ocorrer com prejuizo de definido em 8.
Sò se atribui componente letiva senão originar horário zero.
Eu também não vejo, mas já verifiquei que há quem queira ver.
E a questão da ultrapassagem aos QZP?? Não obedece à graduação se retirarem vagas antes da Mobilidade Interna!
Arlindo e restantes colegas.
Chegou novo mail um pouco antes das 18 horas e corrigir o primeiro.
Os efeitos não são imediatos, mas sim a partir de 1 de setembro.
Files, quem recebeu o deferimento às 16.55 penso que ainda não recebeu a 2ª mensagem, a da retificação. Boa noite.
Eu não não recebi.
Ana, vai acabar por receber pois os efeitos são a 2 de setembro para todos e não podia ser de outra forma.
Nas aconselhou a a contactar a direção da Escola para onde pediu MpD. Boa sorte.
1 de setembro
Obrigada, Files! Segui o teu conselho e já liguei. E até ao momento continuo sem nada receber.
Eu até agora não recebi o 2º email!!!! Já receberam?
Não recebi, ainda, carlav, o segundo email.
Já foi corrigido para que os efeitos se produzam apenas a 1 de setembro de 2015.
Na sequência do email anteriormente enviado pelos nossos serviços, vimos retificar o texto do mesmo.
Assim, onde se lê:
« Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos»
Deve ler-se:
«Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos a 01 de Setembro de 2015 .»
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
RECEBI às 17:00
Sou QZP e M
Agora já nao preciso concorrer à mobilidade interna, certo?
Boa sorte a todos!!! Que bem merecemos!!!
Alguém sabe se quem obteve o deferimento por MPD ainda tem o dever de aceitar a colocação na aplicação SIGHRE e se há um prazo?
Não há nada a fazer na plataforma. Por cortesia deve ligar para a escola e perguntar se tem de lá ir antes do dia 01.
Mto obrigada, Files. Entretanto entrei na aplicação SIGRHE e realmente não encontrei nenhum separador para aceitação de MPD.
Alguém sabe qual o procedimento a seguir para quem obteve o deferimento por MPD? Tem que aceitar algo na aplicação da SIGHRE? Avisar a escola?
Obrigado
Veja resposta que dei à Maria.
Obrigado Files!
Boa tarde Arlindo,
Dúvida: Um docente colocado hoje em MPD pode reclamar de alguma forma ou pedir a anulação? Existe algum procedimento possível? Obgd Abç
Se tiver um motivo válido acho que pode. No entanto só por escrito.
Obgd Files!
Nem sei bem o que se poderá chamar de “motivo válido”, tendo em conta que por lapso, foi colocado o código da escola em que a pessoa está colocada, em x do código do agrupament onde se pretende ser colocado na MPD.
Têm ou tiveram conhecimento de algum caso parecido com isto?
Obgd mais uma x e cumprimentos!
Não desista. Faça exposição superior e explique a situação. Boa sorte.
Boa noite Arlindo,
Recebi por e-mail a notificação do indeferimento do meu pedido de MPD. É possivel reclamar?
Obrigada
Só tem a possibilidade de recurso hierárquico. Faça exposição dirigida ao secretário de estado com conhecimento da dgae. Boa sorte.
Se tiver motivo válido acho que pode. Mas só por escrito. Nada pode fazer na plataforma. Boa sorte
Está resposta era para o Marco F. A sua está em baixo.
Obrigada.
Da DGAE (por telefone) informaram-me que se pode fazer reclamação para a Directora Geral da Administração Escolar, e não recurso para o secretário de Estado.
Maria Nunes. Tem razão. Este ano foi por despacho da diretora geral e não do secretário de estado. Será para aligeirar mais as coisas. Boa sorte a quem vai reclamar.
Têm razão, também telefonei para o CAE e disseram-me o mesmo.
obrigada.
Bom dia.
Fui colocado na MPD. No CI mudei de grupo de recrutamento, mas na colocação aparece o grupo anterior.
Que devo fazer?
Vou contactar o agrupamento.
Ribeiro, só passará a fazer parte da nova escola a 1 de setembro.
Deve sim, contactar por cortesia a escola para onde vai em MpD. Boa sorte.
Olá. A minha dúvida é: se a escola da MPD não tiver horário, o que acontece? Somos excluídos? Vamos para a MI, mas quando?
Obrigado.
Não. Serão atribuídas outras funções. A MpD não carece de componente letiva.
O mail enviado às escolas fala que é lá colocado o docente x para ser rentabilizado….
Boa Tarde, eu ainda não recebi o 2º e-mail de retificação. Será que existe algum colega
como eu, ainda sem ter recebido o 2º e-mail?? Irei ter algum problema por não o ter recebido Arlindo ? Obrigado
Boa tarde! Também não recebi nada. Liguei para a direção da escola e disseram-me que não havia problema.
eu tb não recebi 2ºmail até agora.