Tudo isto é recente e é normal a confusão que se está a instalar relativamente às áreas de formação.
A imagem seguinte é retirada do Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio que faz a correspondência entre as áreas de formação previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação relativas a legislação anterior à sua publicação, para efeitos de acreditação dos formadores.
Todas as anteriores formações em Ciências da Educação correspondem agora à alínea c) e antes de 2014 não havia formações nas alíneas d), e) e f).
Qualquer interpretação diferente da que dei agradeço que seja corrigida se for caso disso.













