Decreto-Lei n.º 127/2015 – Diário da República n.º 130/2015, Série I de 2015-07-07
Ministério da Educação e Ciência
Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas
Despacho n.º 7442-D/2015 – Diário da República n.º 129/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-06
Homologação do Programa de Português para o Ensino Básico
1 comentário
Boa tarde,
O artigo 28º do, no ponto 2 do Decreto-Lei n.º 127/2015 refere “As assessorias técnicas e pedagógicas previstas no número anterior são asseguradas por docentes de carreira
das escolas associadas designados pela comissão pedagógica, sob proposta do presidente, de acordo com os recursos humanos disponíveis, entre os docentes integrados em grupos de recrutamento com ausência de componente letiva, redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, ou com horário incompleto.”
Um docente que concorra em breve a DACL pode ser retirado do concurso numa fase posterior (meados de agosto), antes dos resultados das colocações sob proposta do presidente do Centro ou só depois dos resultados (1 setembro) se continuar em DACL?
Obrigado