É Possível Identificar as Escolas Que Ultrapassam os Limites Máximos por Turma?

Nesta altura as escolas já praticamente constituíram as turmas para o ano lectivo 2015/2016 e gostava de saber quais as escolas que ultrapassam o número máximo de alunos por turma, incluindo as turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (o entre virgulas do Despacho normativo n.º 7-B/2015 acaba por ser muitas vezes a desculpa para isso não acontecer).

O limite máximo de alunos por turma onde tenha um aluno NEE não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.

Se não começarmos a denunciar ultrapassagens a esta regra então não podermos queixar-nos no futuro que os alunos não têm aproveitamento ou que os lugares para trabalhar escasseiam.

Algumas escolas também já fazem turmas de 32 alunos apenas porque dizem que não seria adequado fazer turmas com 26 alunos e outras com 25 porque fica abaixo do limite mínimo. Se a regra de ultrapassar o limite aplicam-na para cima então porque não a aplicam para baixo também?

Uma listagem de escolas que ultrapassam estes limites seria muito interessante de publicar.

 

maximos

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33 comentários

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    • Ana Afonso on 7 de Julho de 2015 at 21:47
    • Responder

    Arlindo, ainda hoje analisava essa questão com a colega do ensino especial. Não são NEE e sim NEE com carácter permanente, o que é muito diferente. Há alunos que, dada a sua condição, obrigam à redução de turma (com o parecer da colega). É o caso de alunos com PEI ou com CEI. No caso dos outros alunos com NEE, apenas é recomendado que se verifiquem no máximo dois por turma.

      • Isabel Vilaça on 7 de Julho de 2015 at 21:57
      • Responder

      A colega está a fazer alguma confusão.. NEE é sempre de caráter permanente… e o aluno terá que ter um PEI (Programa Educativo Individual) para beneficiar das medidas educativas ao abrigo do DL nº3/ 2008, que poderá ser um CEI (Curriculo Específico Individual).. ou ACI (Adequações Curriculares Individuais)…. o que a legislação diz é que no PEI do aluno deverá constar da necessidade de redução de turma e a sua fundamentação, caso contrário, o aluno poderá integrar uma turma com mais de 20 alunos…

        • Ana Afonso on 7 de Julho de 2015 at 22:06
        • Responder

        Isabel, obrigada pela correcção do meu argumento. Não percebi bem e agora foi muito explícita. Obrigada

          • Isabel Vilaça on 8 de Julho de 2015 at 9:46

          De nada, Ana! O que acontece frequentemente é que quando os alunos beneficiam de um CEI, frequentam um numero reduzido de disciplinas com a turma… considerando-se que não necessita de redução de turma… o que na minha opinião é um contra-senso pois nas disciplinas que frequenta este aluno precisará de um apoio muito individualizado. Pois se tem um CEI é porque apresenta um perfil de funcionalidade muito comprometido que não lhe permite acompanhar o currículo regular.

          • José Luz on 8 de Julho de 2015 at 15:42

          Olá
          Mediante autorização do Conselho Pedagógico e proposta do director do agrupamento, a título excepcional, poderão ser ultrapassados os limites legais de constituição de turmas. Mas cuidado: não se trata de um poder discricionário…..

          • José Luz on 8 de Julho de 2015 at 15:45

          5 — A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas

          com número superior ao estabelecido nos artigos 18.º a 21.º e no n.º 3,

          carece de autorização do conselho pedagógico, mediante análise de

          proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e

          de ensino.

          • Corvo Mon on 9 de Julho de 2015 at 11:44

          Conhece algum Pedagógico em que não autorizem ultrapassar o limite?? Eu não! Isto está tudo politizado e quando alguém se insurge é ameaçado com sanções!

    • Albino on 7 de Julho de 2015 at 22:35
    • Responder

    Boa noite Arlindo, o que é certo é que a culpa é das escolas que não querwm estar com trabalho…

    • Opinador on 7 de Julho de 2015 at 22:45
    • Responder

    Aqui está um bom tema 🙂 Depois admiram-se porque é que as Escolas que corrigimos exames – que nós verificamos logo serem privadas, têm os os resultados que apresentam. Com turmas de 15 alunos eles fazem milagres… (Já não falo no restante…

      • Daniel on 9 de Julho de 2015 at 0:28
      • Responder

      Quais privadas? As melhores (Rosários, Modernos, Britos, Salesianos) têm turmas de 30 alunos.

        • Corvo Mon on 9 de Julho de 2015 at 11:45
        • Responder

        Trabalhas no privado!!! Caso contrário não dizias semelhante barbaridade.

          • Daniel on 9 de Julho de 2015 at 17:21

          Não trabalho. Têm turmas numerosas as privadas com melhores resultados. É factual.

          • Corvo Mon on 9 de Julho de 2015 at 17:29

          Pois devem ser casos fora da “normalidade”. Eu conheço alguns colégios privados e as turmas têm entre 12 a 16 alunos.

          • Helena on 9 de Julho de 2015 at 19:13

          A minha filha anda no privado ( Moderno) , no 12º ano e a turma dela é de 12 alunos! O meu neto frequenta o Colégio do Oriente no 1º ano e a turma tem19 alunos!

          • Daniel on 10 de Julho de 2015 at 15:09

          Gabo-lhe o bolso.

          O Oriente é um colégio da 2ª divisão, não entra para o baralho. O moderno tem turmas na casa dos 30 alunos, em praticamente todos os anos. A filha estará na turma de humanidades…

          Não tenho filhos nem netos em escolas privadas, os meus estudam nas escolas que dão emprego ao pai: as públicas. Mas conheço vários colegas desses colégios (vicissitudes da vida, alguns deles só têm carteira para por os rebentos no público, já alguns de nós… ) e nem seria necessário, basta consultar as estatísticas oficiais.

  1. Isso está a dar muita confusão, porque ao MEC dá jeito que a confusão se instale… assim sempre podem alargar algumas turmas, mesmo que elas tenham alunos com NEE, independentemente do grau de funcionalidade. Um aluno destes requer sempre mais atenção e um trabalho específico, devidamente orientado. Arrisco-me a dizer que, em muitas escolas, a dúvida se instalou e a lei não está a ser cumprida…

  2. É cada vez mais possível, as escolas são cada vez menos.

    • QZP :) on 7 de Julho de 2015 at 23:35
    • Responder

    O Agrupamento de Escolas onde leciono faz turmas “maravilhosas”… Eis uma pequena amostra: 2.º A, 26 alunos, 0 alunos com NEEcp; 2.º B, 26 alunos, 1 aluno com NEEcp; 2.º C, 20 alunos, 2 alunos com NEEcp com indicação de turma reduzida no PEI; 2.º D, 20 alunos, 7 alunos com NEEcp, 2 deles com indicação de redução de turma no PEI… E se eu vos contar que destes 10 alunos com NEEcp, os 6 mais graves se encontram na turma D e que os restantes alunos da turma são crianças com dificuldades de aprendizagem (acompanhados em apoio educativo), problemas comportamentais, familiares e com baixos recursos económicos? Dá que pensar… Ansiosa por ver a constituição das turmas do 1.º CEB para o próximo ano letivo… para já são secretas…

      • Isabel Vilaça on 8 de Julho de 2015 at 9:49
      • Responder

      7 alunos com NEE na mesma turma???! como é possível?! e já agora o que significa “cp” ?

      1. cp = caráter permanente

          • Isabel Vilaça on 8 de Julho de 2015 at 18:22

          E existe algum aluno NEE que não seja caráter permanente?!

          • QZP :) on 8 de Julho de 2015 at 23:44

          Sim, existem alunos com Necessidades Educativas Especiais temporárias.

        • QZP :) on 8 de Julho de 2015 at 23:26
        • Responder

        Isabel Vilaça, enquanto docente da turma, coloquei a questão “Como é possível? tantas vezes, que perdi a conta. Fiz exposições do caso e alertei para o facto de não ser o único no Agrupamento, para mostrar que não foi uma exceção (ex.: 4.º C, 20 alunos, 6NEEcp, 1 deles com redução de turma no PEI). Uma realidade que a equipa de Educação Especial não consegue alterar, apesar de toda a luta, pois no Agrupamento existe uma Ditadura imposta pela Direção. Como é possível promover a inclusão num Agrupamento onde se constituem turmas de elite e não é autorizado que os alunos com CEI tenham redução de turma no PEI? Estou ansiosa por concorrer, este ano vivi o inimaginável. NEEcp significa Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente. 😉

      • Corvo Mon on 9 de Julho de 2015 at 17:33
      • Responder

      Vira o disco e toca o mesmo!

    • Daniela on 7 de Julho de 2015 at 23:35
    • Responder

    Boa tarde,

    Será que podiam fazer um post direcionado aos professores que terminaram agora o curso e que não se podem candidatar ao concurso normal por não terem realizado a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

    Apresentarem algumas sugestões ou orientações que considerem úteis para nos proporcionar algum rumo e direção. Nomeadamente procedimentos, AECS, outras opções.

    Muito obrigada.

    Daniela.

  3. https://oduilio.wordpress.com/2015/07/08/constituicao-de-turmas-do-1ociclo/

    A gravidade de turmas mal constituídas (ilegalmente) no 1º ciclo é superior à dos outros ciclos, pois o titular docente assume só uma responsabilidade que por vezes o leva à exaustão.

  4. cp = CEI (Curriculo Específico Individual) ?

    1. cp= carácter permanente

    • Hugo Lopes on 9 de Julho de 2015 at 15:12
    • Responder

    E uma turma com 21 alunos, 9 NEE (3 realizaram prova final nível de escola), que me dizem?

      • Corvo Mon on 9 de Julho de 2015 at 17:30
      • Responder

      Eu já tive na minha turma 5 alunos com NEE, num universo de 19 alunos.

    • cristina M. on 10 de Julho de 2015 at 10:13
    • Responder

    Há ainda tanto caminho a percorrer e tantas mentalidades a mudar! Como docentes, quer da Ed Especial, quer do regular, temos a obrigação de ler a lei e alertar para o seu cumprimento! Ela não foi feita por acaso!!! É para isso que somo pagas e é por isso que gostamos do que fazemos! Ouvimos falar da qualidade de ensino, da criação de condições de aprendizagem, na melhoria de notas e de atingir / superar o rankings a cada dia que passa, contudo, na hora em que podemos contribuir para isso tudo, na generalidade, a malta fica calada… Na hora em que podemos criar condições que realmente ajudem a promover o sucesso, a troco de mais uns alunos e menos um trabalhinho de tentar resolver baixa-se os braços! Eu não desisto! Já estive em escolas, onde de forma excelente e porque o contexto assim o exigia, tentou-se, pediu-se autorização e consegui-se colocar as turmas todas com 20 alunos e penso até que algumas com menos, e autorização para criar uma turma só com 16 alunos, sendo que, deste quase todos repetentes, e, na generalidade, com contextos sociais e económicos complicados, e claro, 1 aluno com NEE e redução de turma prevista. Deu trabalho? Deu, muito! Mas tentaram e conseguiram! A questão e que parte-se para a questão mais simples e nem se tenta!

    • Pires on 11 de Julho de 2015 at 20:52
    • Responder

    E ter uma turma com duas crianças NEE de caráter permanente que por terem CEI perdem o direito a terem turma reduzida? Que me dizem a isto?

      • Pires on 11 de Julho de 2015 at 20:54
      • Responder

      Duas crianças do 1.º ciclo, entenda-se.

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