Junho 2012 archive

Iniciativas – Contratados

QUE FUTURO? – Encontro de professores contratados e desempregados

O Protesto de Professores Contratados e Desempregados convoca todos os professores para uma ação no dia 14 de Junho, pelas 18h no Largo Camões, Lisboa.

Haverá microfone aberto e animação de rua.
Vem discutir a defesa dos professores contratados e desempregados e a resistência à degradação da vida nas escolas.

A Escola Pública está sob fogo:
– aumento do número de alunos por turma
– agregação de escolas
– reorganização curricular
– contratos a termo incerto

Já em Julho, muitos professores precários com contratos mensais ficarão sem salário. Além do 13º e do 14º mês, que o governo roubou a todos os funcionários públicos, estes professores não recebem os meses de Julho e Agosto. Milhares já não serão colocados em Setembro, esperando-os apenas o desemprego.

Não faltes! O governo conta com o teu silêncio.

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Poucas Novidades e Muitas Equações

Nada que já não tivesse previsto relativamente a mais uma das bandeiras de Maria de Lurdes Rodrigues que acaba de cair, fim da preocupação com as aulas de substituição e com um prolongamento do fim da atividade letiva para os alunos do 1º e 2º ciclos com mais dificuldades.

Se as equações são complexas, o resultado final dos créditos horários será atribuido depois da exportação dos dados para o MISI, mas contínua a garantia que os créditos de horas serão maiores.

E como disse o António em comentário a este post. “É FAZER OMOLETES MAIORES COM MENOS OVOS

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Carta da APPELE às Associações de Pais

Posição da APPELE perante o constante no Ofício-Circular 03/12 da DREN, assim como o Despacho n.º 5106-A/2012 e Despacho normativo 13-A/2012, documentos reguladores da organização do ano letivo 2012/2013.

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Ofício do Provedor de Justiça Anexado à Queixa ao Tribunal de Justiça da UE

Informação dada pelo autor da petição ao parlamento europeu.

 

Do autor da Petição ao Parlamento Europeu, Jorge Costa

 

Tenho lutado, ao longo de 15 anos, pela vinculação dos professores contratados que estão há muitos anos numa situação de injusta precariedade. Resolvi avançar com duas petições: uma ao Parlamento de Portugal e outra ao Parlamento Europeu. A primeira resultou em duas recomendações da AR para que ocorresse a vinculação dos professores contratados com 10 ou mais anos de serviço. A segunda resultou numa queixa ao Tribunal de Justiça da UE, cujos documentos de instrução do processo podem consultar no blogue (…). Ontem mesmo, juntei ao processo o ofício do provedor de Justiça que nos dá razão, para que o Tribunal de Justiça da UE perceba que só o Estado português é que continua a ignorar esta injustiça social de grande alcance.

Continuarei a lutar para que se faça justiça.

Jorge Costa

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Pelo Norte, Hoje

… às 16 horas, no Auditório Municipal da Póvoa de Varzim.

 

Ponto único: nova estrutura curricular e organização do próximo ano letivo

 

Seria bom que mais vozes como a de Paula Romão se fizessem ouvir.

 

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Docentes Contratados Vão Para Tribunais

Poucas horas após a criação do Movimento pela vinculação de professores Contratados surge hoje em vários jornais a referência a este movimento.

No Jornal Público é feita referência a Jorge Costa que fez seguir uma queixa para o Tribunal Europeu e da qual já dei conhecimento em post anteriores do ponto de situação.

O DN tem uma breve entrevista com o César Israel Paulo criador do movimento no FB que conta neste momento já com 6418 membros.

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Listas do Grupo 510

Com os colocados em renovação de contrato, nas necessidades transitórias e nas 13 bolsas de recrutamento.

Com a ajuda da Ângela Rebordão foi possível ordenar os candidatos em renovação de colocação no ano 2011/2013 (a ordenação está de acordo com as listas provisórias de 2012 e por isso encontram-se números de ordem repetidos visto que a ordenação dos restantes colocados é baseada na lista definitiva de 2011/2012)

Duas candidatas em renovação encontram-se excluídas das listas provisórias e 3 não se encontram em qualquer uma das listas.

Número de colocações renovadas em 2011/2012: 528

Novas colocações em 2011/2012 com possibilidade de renovação: 117

Número de colocações em horário anual: 1036

Número de colocações com horário completo e anual: 674

Total de colocações em 2011/2012: 1299

Contratações de Escola 2011/2012: 448

As listas para outros grupos podem ser encontradas aqui.

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O Esclarecimento do Esclarecimento

… sobre a questão dos 180 dias, no site do Sindep.

E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa.

Acho mesmo que alguém pela DGAE tem andado a fazer asneira da grossa,

 

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E Por Fim, a Última Resposta

6 de Abril de 2012

Resposta ao ponto 2 das alegações apresentadas pelas autoridades portuguesas, a saber:

“ 2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).

 

Resposta do peticionário:

 

Em 2009, a título de exemplo, no concurso realizado para o quadriénio seguinte (2009-2013) verificou-se o seguinte no grupo disciplinar 430 – Economia e Contabilidade (ver tabelas do aviso de abertura – Anexo 7):

Para este grupo, foram abertas 130 vagas (assinaladas com números positivos), teoricamente disponíveis para ingresso nos lugares de quadro de 604 professores contratados que concorreram (identificados no anexo 8 pela letra “E”, que significa concurso externo) (o número em si já seria insuficiente!). No entanto acontece que estas mesmas vagas ficaram também disponíveis para serem ocupadas preferencialmente por professores dos quadros que pretenderam mudar de escola (469 candidatos), (identificados no anexo 8 pela letra “I”, que significa concurso interno) uma vez que concorreram na 1.ª prioridade, como aliás continua a suceder atualmente. Portanto, pelas regras do concurso, os professores que já são do quadro definitivo têm preferência no acesso às vagas disponibilizadas, neste caso para efeito de transferência de escola. Por outro lado, foram também assinalados 180 lugares a extinguir (na mesma tabela do aviso de abertura, assinalados por números negativos). Ora, acontece que quando esses professores do quadro saem de uma escola assinalada no aviso de abertura como tendo lugares a extinguir (números negativos na tabela), o lugar que deixam na escola de origem extingue-se, ou seja não vai servir para outro candidato ocupar, nomeadamente nem para outro professor do quadro que queira transferir-se para essa escola e muito menos para um professor contratado que queira ocupar o lugar. Portanto, como já de si é elevado o número de professores do quadro definitivo candidatos à transferência de escola, ao conseguirem a transferência vão ocupar as poucas vagas disponibilizadas para o concurso, uma vez que estes docentes preferem em relação aos professores contratados. Assim, dificilmente sobrará alguma vaga para professores contratados. Aliás foi o que se verificou neste concurso em que nenhum dos 604 professores contratados deste grupo conseguiu qualquer vaga, mantendo-se deste modo como professores contratados (como se pode confirmar pelo Anexo 9 – Lista de colocações, em que todos os candidatos colocados foram professores dos quadros que pediram transferência, por isso mesmo surgem assinalados com a letra “I”, de concurso Interno).

Este estratagema utilizado pelo Ministério da Educação de Portugal, consistindo numa abertura de vagas em número muito reduzido que logo são eliminadas ou praticamente eliminadas por um número sempre alto de lugares a extinguir, vem sendo tomado, concurso após concurso como forma de não permitir a entrada dos professores contratados no quadro a não ser em número vincadamente residual e mesmo assim só em alguns grupos disciplinares.

Portugal, 6 de Abril de 2012

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Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 4

Abril 2012, resposta à pergunta 5.

 

5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?

Em Portugal existe uma lei, o denominado Estatuto da Carreira Docente (Anexo 5), que estabelece, entre outros, os direitos e deveres dos professores, bem como as funções que estes deveres acarretam. Tanto professores do quadro como professores contratados a termo têm exatamente os mesmos deveres profissionais. As funções dentro da escola são exatamente as mesmas em todas as vertentes da profissão no que se refere à lecionação das disciplinas e cargos pedagógicos. Ocorre impedimento no acesso ao cargo de Diretor, Coordenador de Departamento e de Avaliador de Professores, cargos estes vedados pelo facto de estes docentes não serem do quadro. Mas, veja-se o caricato da hipotética situação: um professor contratado com 15 anos de serviço, por exemplo, consegue por concurso um lugar no quadro da escola onde esteve a lecionar com contrato a termo até ao dia 31 de Agosto (último dia do ano escolar). Até esse dia, inclusive, não podia exercer, as funções de Coordenador de Departamento. Mas, no dia a seguir, 1 de Setembro, já poderia ser Coordenador de Departamento (chefe de um conjunto de professores). Motivo para esta alteração relâmpago: o professor teve a sorte de ficar colocado numa vaga que o MEC resolveu abrir no concurso nacional de professores! Portanto, nem exame, nem acréscimo de habilitação… só única e exclusivamente uma vaga cujo MEC tinha poder para abrir! Portanto, a possibilidade de ter exatamente as mesmas funções ao nível de cargos, carece unicamente da obtenção de colocação no concurso de ingresso nos quadros.
Mas, na essência, no que caracteriza a função de professor no pleno sentido do termo, as funções são idênticas: os professores contratados a termo tal como os do quadro podem lecionar as mesmas disciplinas (por isso é que uns e outros estão integrados no mesmo grupo disciplinar), podem assumir idênticos cargos pedagógicos tais como, entre outros, o de diretor de turma. Portanto as funções, na sua essência são as mesmas, a estabilidade profissional e o salário auferido é que difere.
Em suma, há um claro bloqueio do governo de Portugal ao direito destes cidadãos à sua estabilidade profissional, mantendo numa espécie de “escravatura laboral” profissionais que, para sobreviverem, a ela se têm de sujeitar. Apela-se assim ao Tribunal Europeu para que condene o Estado Português a alterar imediatamente esta situação de grave afronta à dignidade dos professores sujeitos a vínculos precários muitos dos quais ao longo de duas décadas, colocando-os no quadro das escolas na situação de professores do quadro permanente. Solicita-se igualmente que o Tribunal Europeu condene o Estado Português a ressarcir financeiramente os professores do setor público que foram mantidos à força numa situação de precariedade para além do número de anos (3 anos) que se exigiu para que as entidades empregadoras dos escolas particulares integrassem os seus professores nos quadros. O formato desse ressarcimento deverá ser o de indemnizar os professores contratados, tantos anos quantos os que fizeram a mais com contrato a termo a partir do momento em que perfizeram 3 anos de serviço docente. O valor da indeminização deverá ser de acordo com os escalões de vencimento que teriam percorrido até ao presente se tivessem ingressado na carreira uma vez cumprido aquele tempo de contratos a termo.

Exemplos de candidatos colocados por mais de 4 anos na mesma escola

Observando os anexos 10 a 15, correspondentes a colocações e renovações sucessivas entre 2006 e 2011, verificam-se ocorrências que refletem a clara transgressão do Ministério da Educação de Portugal em relação aos professores contratados, ao colocá-los também no mesmo posto de trabalho durante um período de 6 anos sucessivos o que ultrapassa os quatro anos que o MEC alegou como limite, faltando à verdade aquando da resposta dada à Comissão Europeia em que referiu o seguinte:
“ Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).
Ora como já se provou, esta afirmação é uma inverdade pois os professores contratados com vários anos de serviço continuam a não ter acesso a vagas decididas, como se viu, pelo MEC. Pode-se ainda verificar pela análise das listas de colocação e de renovação de contrato, que existem docentes a trabalhar na mesma escola há 6 anos consecutivos sem que o MEC se obrigue a abrir vaga para entrada no quadro. Como se disse, não entendemos que só quem tenha trabalhado no mesmo local é que tenha direito de entrar nos quadros. Entendemos sim que todos os professores, independentemente de terem trabalhado na mesma escola ou não, estão em igualdade de circunstâncias perante a precariedade prolongada. Reforçamos aqui esta convicção dado que, sendo o concurso nacional, a entidade empregadora centralizada, ou seja, o Ministério da Educação, e assumindo os professores funções idênticas independentemente da escola onde estejam a trabalhar, dado que os próprios currículos dos cursos que lecionam também são decididos centralmente e com caráter universal para todo o país, todos estes professores merecem ser tratados com dignidade sendo-lhes proporcionada a estabilidade profissional.
Salvaguardando esta posição, daremos agora exemplos de professores que estão há seis anos consecutivos na mesma escola sem que tenham qualquer direito à entrada nos quadros. Dar um número total de professores nestas condições é manifestamente impossível devido ao número elevado de docentes e à necessidade de cruzamento de dados para milhares de candidatos. No entanto, ao darmos alguns exemplos, provados através das listas em anexo, de colocação e de renovação de contrato a termo certo, estamos a provar que o MEC transgride sistematicamente ao eternizar a precariedade dos docentes contratados. De facto, dado que o concurso é a nível nacional, com milhares de candidatos de todo o país a concorrerem à contratação a termo, concurso esse com regras universais, basta por isso que apresentemos duas situações a título de exemplo retiradas daquelas listas para confirmarmos que esta é uma prática corrente por parte do MEC.
Vejamos assim os seguintes exemplos:

Portugal, 5 de Abril de 2012
O Peticionário

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Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 3

Abril 2012, respostas às perguntas 3 e 4.

3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?

Como foi referido, o MEC, com poder para tomar decisões a nível nacional, não abriu vagas a não ser em número residual nos últimos 12 anos de concursos nacionais, o que levou a um acumular de situações de milhares de docentes contratados a termo com 15, 20 e mais anos de serviço sem entrarem nos quadros. Tal explica-se por critérios meramente economicistas, pois os professores contratados auferem um salário por um índice fixo (índice 151) correspondente a cerca de 1000 Euros que é o mais baixo de todos os docentes profissionalizados que trabalham nas escolas do ensino básico e secundário de Portugal. E isto acontece quer tenham 10, 15 20 ou mais anos de serviço. Ou seja, o vencimento dos professores com contrato a termo está estagnado neste índice, quer tenham 30, 40, 50 ou 60 anos de idade! Inclusive, é um salário mais baixo do que o salário correspondente ao índice dos professores do 1.º Escalão da Carreira docente que auferem pelo índice 167 (ver tabela situada na última página do ECD – anexo 5).

4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?

Todos os postos permanentes que foram abertos nos concursos de professores foram imediatamente ocupados, dado o seu número absolutamente residual.

a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?

Os postos permanentes não ficam vagos devido a insuficiência do seu número.

b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?

Como se disse, em Portugal, até ao momento, não ocorreu nenhum exame de acesso à profissão. As colocações para um determinado lugar fazem-se por ordem de graduação dos candidatos, em que entram os seguintes fatores: soma da classificação profissional (obtida na formação inicial = licenciatura + estágio) com o tempo de serviço em funções docentes (por cada ano completo de trabalho conta 1 valor), como se pode constatar no Art.º 14 do diploma que rege o concurso de professores (anexo 6). Portanto o problema da aprovação ou não para preencher um determinado lugar não se coloca, pura e simplesmente porque a seleção não é feita nestes termos. Assim todos os postos de trabalho permanentes postos a concurso são imediatamente ocupados.

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Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 2

Abril 2012, resposta à pergunta 2.

 

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) abre anualmente um concurso para professores contratados mas sem vagas de quadro, ou seja, é um concurso que unicamente serve para colocar os professores contratados que não viram renovado o seu contrato por mais um ano, e que, portanto, são obrigados a concorrer de novo para poderem continuar a exercer a atividade docente em escolas públicas.

De quatro em quatro anos, o ministério da educação abre dois tipos de concursos. Um, o concurso interno, para permitir que os professores efetivos (professores do quadro) possam concorrer para transitar para o quadro de outra escola da sua preferência. O outro, concurso externo, hipoteticamente para permitir a entrada nos quadros de professores contratados. Mas, neste segundo caso, o ministério toma a decisão de quantos lugares de quadro vai abrir. Ora pode haver 30 000 a 40 000 professores contratados no país e o MEC pura e simplesmente, por questões economicistas resolve não abrir nenhuma vaga ou abrir um número de vagas residual. No último concurso realizado para entrada nos quadros (em 2009), dos cerca de 30 000 professores contratados que concorreram aos quadros só 396 professores contratados até aí é que obtiveram lugar de quadro, ou seja, cerca de 1%. Portanto, o Ministério da Educação mais uma vez barrou a entrada de milhares de professores contratados nos quadros, muitos dos quais com 15 a 20 e mais anos de serviço, numa situação de grave precariedade, uma boa parte na casa dos 40-50 anos de idade.

Como se constata pela b) do n.º 1 do art.º 22.º do Estatuto da Carreira Docente (anexo 5), os requisitos exigidos em temos de habilitações são exatamente iguais quer para os professores dos quadros quer para os professores contratados. Ou seja, para concorrerem, tanto uns como outros, o que se exige é a posse de uma habilitação profissional para a docência, que significa a posse de uma licenciatura com estágio profissional integrado ou feito após a obtenção daquela. No diploma de concursos já não se faz referência às habilitações dos professores dos quadros (concurso interno) dado que para estarem nos quadros tiveram de concorrer tal como os contratados com as habilitações acima referidas.

Em Portugal ainda não está regulamentado nenhum exame de acesso à carreira.

Só agora se discute a implementação de um exame no qual a aprovação permita a candidatura à profissão dos professores com menos anos de serviço, ficando isentos desse exame os professores que há mais anos estão contratados, que é o caso dos presentes subscritores da petição que foi apresentada ao Parlamento Europeu.

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Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 1

Abril 2012, resposta à pergunta 1.

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES COLOCADAS ENVIADAS AO PARLAMENTO EUROPEU (em 5 de Abril de 2012), PARA ENCAMINHAMENTO PARA O TRIBUNAL EUROPEU PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DO PETICIONÁRIO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

 

 

Petição 1567/2009 – Respostas às questões formuladas

 

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

Considerando que um docente contratado pode renovar o contrato até ao limite de 4 anos, e que mesmo depois desse período poderá continuar a concorrer e obter nova colocação no mesmo posto de trabalho, nada obsta a que continue a ocupar esse posto de trabalho por 4, 8 e mais anos. Ou seja, não existe um limite razoável a partir do qual se integre um professor contratado nos quadros das escolas. Tal ocorre porque o estado criou, para os seus trabalhadores, uma norma que refere que o contrato em funções públicas em caso algum se converte em contrato definitivo, agora denominado contrato por tempo indeterminado (n.º2 do art. 92.º do Código do Trabalho em Funções Públicas-anexo 1). No entanto, em Portugal, o código do trabalho que se aplica ao setor privado é claro ao referir que ao fim de 3 anos, mantendo-se o posto de trabalho, a entidade patronal é obrigada a integrar o trabalhador nos quadros (n.º 2 do art. 147.º e artigo 148.º do Código do Trabalho – anexo 2). Ou seja, o Estado não aplica a si o que exige ao setor privado, por questões meramente economicistas, gerando uma situação de desigualdade de tratamento que fere os princípios quer da constituição do país quer os mais elementares direitos dos cidadãos um mesmo país, ou seja a igualdade de tratamento.

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

Em Portugal, na docência dos ensinos básico e secundário, postos de trabalho semelhantes são aqueles que, independentemente da escola onde se leciona, têm uma natureza idêntica, ou seja, os professores, independentemente da escola onde exercem a sua atividade, lecionam um conjunto de disciplinas que fazem parte dos currículos nacionais estabelecidos pelo Ministério da Educação. Portanto existem docentes que exercem a sua atividade como professores contratados há longos anos, em postos de trabalho semelhantes, muitos já com 15, 20 e mais anos de serviço em funções correspondentes a postos de trabalho idênticos. Como se pode constatar, a título de exemplo, pela listagem de um dos cerca de 40 grupos disciplinares de professores existentes (neste caso apresentam-se os do grupo disciplinar de Economia e contabilidade – anexo 3), pode-se observar, onde figuram nas colunas 11.ª e 12.ª, o tempo de serviço docente, em dias, antes e após o estágio profissional. Se somarmos estes números de dias e dividirmos o número resultante por 365, obteremos o tempo de serviço em anos (número de anos de serviço correspondentes a contratos a termo). Só neste grupo disciplinar são centenas de professores com mais de dez anos de serviço docente! Este tempo de serviço, que corresponde a funções em idênticos postos de trabalho, obedeceu a trabalho exercido a lecionar um currículo nacional, estabelecido pela mesma entidade patronal, ou seja, o Ministério da Educação.

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

Em Portugal existe um currículo nacional quer no ensino básico (para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos, que no seu conjunto abrangem os primeiros 9 anos de escolaridade), quer para os cursos do ensino secundário de prosseguimento de estudos quer para os cursos profissionais de nível secundário que abrange o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade. Estando os professores de cada grupo disciplinar (anexo 4) habilitados para lecionarem qualquer disciplina do seu grupo em qualquer escola pública do país, o que vem acontecendo ao longo das últimas décadas é que através de concurso de professores contratados estes vêm sendo colocados sucessivamente em funções letivas semelhantes sem com isso entrarem nos quadros permanentes, independentemente dos anos que lecionem e do local do país onde obtêm colocação.

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

Como se disse, considerando o rol de disciplinas que os professores estão habilitados para lecionar, o currículo é nacional, e os programas destas disciplinas são decididos centralmente pelo Ministério da Educação e pela Agência Nacional de Qualificação. O local onde os professores contratados lecionam pode ser o mesmo como foi dito, como pode ir-se alterando ao longo dos anos. As situações são muito diversas. Mas, independentemente do local de colocação, estes docentes lecionam as mesmas matérias dentro do rol de disciplinas que podem lecionar, exatamente as mesmas que os professores do quadro lecionam. Por isso é que todos os professores (independentemente de serem contratados ou dos quadros) estão agregados nos chamados grupos disciplinares (anexo 4), o que lhes incumbe a obrigação de lecionarem todas as matérias do seu grupo, independentemente da escola onde sejam colocados. A entidade patronal é sempre a mesma, ou seja o Ministério da Educação.

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Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009

Março de 2012

Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009, apresentada ao Parlamento Europeu, em 21 de março de 2012

Na sequência da sua petição n.º 1567/2009 relativa à aplicação da Diretiva 1999/70/CE no setor do ensino em Portugal, a Comissão Europeia teve uma série de trocas de correspondência com as autoridades portuguesas.

Em resumo, a posição portuguesa (entenda-se do MEC) pode ser resumida do seguinte modo:

1. Portugal impõe um limite à renovação dos contratos de trabalho a termo, na aceção do artigo 5.°, n.0 1, alínea b), do acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE: duração máxima de 4 anos para os contratos de trabalho a termo sucessivos para o mesmo posto.

2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos.

3. A diferença de tratamento entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores com vínculo permanente justifica-se por diferenças objetivas nas tarefas que são atribuídas aos professores contratados e aos professores do quadro.

4. O programa de assistência financeira a Portugal exige cortes dolorosos.

Assim apresentado, o regime parece estar em conformidade com a Diretiva 1999/70/CE. No entanto, na sua petição, V. Exa. afirma que a realidade é contrária aos requisitos desta legislação, na medida em que os professores se mantêm com contratos a termo sucessivos durante um longo período de tempo e não avançam na carreira em comparação com os seus colegas com contratos permanentes. Para poder dar seguimento a este processo, não nos podemos basear em meras alegações.

 

 

Questões formuladas na sequência destas alegações do MEC de Portugal

 

Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas – Bélgica

Telefone: (32-2) 299 11 11.

http://ec.europa.eu/

Ref. Ares(2012)329856 – 21/03/2012

 

A partir de agora, precisamos de elementos de prova que possam ser submetidos ao escrutínio do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por outras palavras, precisamos agora de provas com um peso e um nível de pormenor superiores aos que a sua petição nos disponibilizou até ao momento.

Além disso, essas informações não deverão estar submetidas a quaisquer requisitos de confidencialidade.

Por conseguinte, solicitamos a V. Exa. que nos envie, em apoio das alegações constantes da sua petição, factos e valores concretos. Em especial, necessitamos de informações sobre os seguintes pontos:

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?

4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?

a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?

b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?

5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?

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Síndrome de Burnout

Metade dos professores portugueses sofre de stress, ansiedade e exaustão

 

Investigadoras do ISPA inquiriram mais de oitocentos docentes de todo o país. A indisciplina e o desinteresse dos alunos, o excesso de carga lectiva e a extrema burocracia nas escolas são os principais motivos apontados.

 

Se o MEC aparentemente tem demonstrado preocupação com o excesso de burocracia nas escolas e com a indisciplina, o mesmo já não se aplica ao excesso da carga letiva, podendo mesmo agravar-se no próximo ano essa intensidade com o aumento do número de alunos por turma e com o acréscimo da componente letiva para grande parte dos docentes para os 24 tempos.

 

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Respostas a questões posteriormente formuladas pela Comissão de Petições da EU

Desenvolvimento da petição n.º 1567/2009, Setembro de 2010.

Respostas a questões posteriormente formuladas pela Comissão de Petições da EU em setembro de 2010, com base na contra-argumentação do MEC de Portugal

 

Cara Senhora
Junto envio esclarecimentos dirigidos à Comissão Europeia acerca da resposta das autoridades Portuguesas a questões que lhe foram colocadas pela Comissão Europeia, acerca do conteúdo apresentado na petição 1567/2009.

Data: 12/09/2010

Assunto: Petição 1567/2009 – Esclarecimento referente ao conteúdo da carta enviada pela Comissão de Petições em 03/09/2010 para o peticionário

Apesar de o Ministério da Educação de Portugal, em resposta dirigida à Comissão de Petições, afirmar que os professores que exerçam as mesmas funções na mesma escola poderão renovar os contratos, ano a ano, até ao limite de quatro anos, o que é facto é que ao longo desses quatro anos estes professores continuam a trabalhar com o mesmo tipo de contrato a termo, que pode logo terminar no final de cada ano escolar. Ao longo deste tempo, estes professores permanecem com contrato a termo certo e mantêm um baixo salário (com um vencimento pelo índice 151, que corresponde a um salário de cerca de 1100 Euro) específico dos professores com contratos a termo. Portanto, nunca chegam a entrar na carreira docente ao longo desses quatro anos (esta com índices de vencimento que vão do índice 167, no início da carreira, até ao índice 370, no fim da carreira), não podendo, portanto, progredir nos vencimentos auferidos. Assim, os professores provisórios, com sucessivos contratos a termo, mantêm-se neste índice de vencimento, quer trabalhem há 2, 4, 10, 15 ou 20 anos ao serviço do Ministério da Educação, que para todos os efeitos é a entidade empregadora porque tem sob a sua tutela as escolas públicas onde estes professores exercem a sua atividade. Por outro lado, mesmo com renovações de contrato que poderão atingir os quatro anos sucessivos, o que ocorre é que estes professores ao fim desses quatro anos, ou mesmo antes, poderão ser atirados para o desemprego se não conseguirem colocação, sendo que o Ministério da Educação toma estes professores como descartáveis, pelos vistos eternamente descartáveis e mal pagos como foi dito. Existem em Portugal cerca de 4000 docentes que já se encontram nesta situação precária há mais de dez anos, muitos dos quais trabalham praticamente há vinte anos ao serviço do Ministério da Educação, com baixos salários e sem garantias de estabilidade profissional e de progressão na carreira porque nesta nunca foram colocados.
Em suma, a questão dos quatro anos não representa qualquer estabilidade para estes professores, uma boa parte com 40 a 50 anos de idade e que, consequentemente, por via da manutenção desta instabilidade profissional estão há duas décadas com projectos de vida adiados, sofrendo no quotidiano as consequências da situação de precariedade a que estão sujeitos. Ou seja, assiste-se a uma espécie de “escravatura” laboral dos tempos modernos, pois estes professores contratados a termo certo têm exatamente as mesmas responsabilidades dos professores integrados na carreira, mas são muito mal pagos, com salários que chegam a ser metade dos auferidos pelos professores integrados nos quadros de escola.
É esta situação, de permanente injustiça laboral e que atenta contra a dignidade destes professores, que se pede ao Parlamento Europeu para alterar pelas vias consideradas convenientes, obrigando o Estado Português a assumir as suas responsabilidades cumprindo as suas obrigações, não discriminando eternamente estes profissionais que tanto ajudam ao progresso do país e da Europa. Como cidadã da Europa, recorri à Comissão Europeia por confiar que a sua actuação será decisiva para alterar situações de forte injustiça social como a que aqui apresento.

Atenciosamente, o peticionário

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Movimento pela vinculação de professores contratados

Foi criado hoje no FB um movimento denominado Movimento pela vinculação de professores contratados que tem por objetivo obrigar o estado à vinculação dos professores contratados com mais de 3 anos de serviço e/ou levar a tribunal o MEC pelo não cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

O Movimento criado pretende também nas próximas semanas organizar um encontro nacional de professores contratados de forma a ter mais força para os objetivos que pretendem alcançar.

Uma boa iniciativa do César Israel Paulo que podem acompanhar no link em cima.

 

Caros Colegas,
Um grupo de professores a que pertenço tem insistido há vários anos na necessidade do cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.
Considerando que a chama foi novamente acesa estes dias, pela saída na comunicação social de uma notícia que refere a obrigatoriedade do estado português cumprir este normativo legal, temos de agir com a maior brevidade na perspectiva de que os nossos direitos sejam salvaguardados, e seja cumprida a vinculação dos docentes contratados com mais de 3 anos de serviço.
Temos já um grupo de professores decididos em avançar com uma ação judicial contra o MEC, e teremos brevemente uma reunião com um advogado neste sentido.
Gostaríamos do apoio de todos os que quiserem abraçar esta causa, e ver o seu problema profissional resolvido definitivamente.
Colocarei brevemente mais informação neste espaço.
Por favor divulguem este movimento.

JUNTOS VENCEREMOS!

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Um Caminho Para a Integração dos Professores no Quadro

Nos próximos posts irei proceder à análise de alguns documentos que podem obrigar o estado português a integrar no quadro os docentes com sucessivos contratos a termo ou a intentar ações de responsabilidade civil contra o estado conforme foi confirmado pelo provedor de justiça neste ofício e que decorre da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

Lê-se no anexo IV do referido ofício que compete aos interessados duas possibilidades:

a) Intentar ações judiciais tendentes a obter, por aplicação do Direito da União Europeia, a conversão dos respetivos contratos, cujo equacionamento cuidado, em alguns casos, não é de afastar; e/ou


 b) Intentar ações de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por violação de direito dos docentes à proteção conferida pela Diretiva em referência.

 

Agora vou analisar o que se tem feito ao nível do tribunal europeu para que o estado cumpra o direito consignado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999.

Todos os elementos referentes ao(à) peticionário(a) e outros que estejam identificados em situações de exemplos estão retirados dos próximos documentos, ficando apenas visíveis os decorrentes das listas de colocações.

Deu entrada em finais de 2009 uma petição no parlamento Europeu que é transcrita de seguida, ficando para outro post a resposta dada pelo MEC e o seu desenvolvimento até aos dias de hoje.

 

O Estado Português não cumpre o princípio de igualdade de tratamento dos cidadãos no que se refere à segurança e estabilidade no emprego e à justa retribuição do trabalho docente, nomeadamente no que diz respeito ao tempo que exige em termos de limite dos contratos de trabalho a termo no sector privado, não aplicando esse limite ao sector público, mas também à discrepância de vencimentos dentro do sector público para os trabalhadores docentes que exercem a mesma atividade com vínculos laborais diversos – contrato a termo e professores dos quadros. De facto, enquanto no sector privado, e reportando-nos ao caso dos professores do ensino básico e secundário, o Estado Português exige que a entidade empregadora vincule o trabalhador docente aos seus quadros ao fim de três anos de contratos anuais sucessivos, já no sector público, o professores podem ficar com contrato de trabalho anual a termo anos seguidos, chegando a existir centenas de professores com 10, 15 e até 20 anos de contratos a termo sem que o Estado Português assuma qualquer obrigação para si em vincular estes docentes aos seus quadros com um contrato permanente, sem termo.

 

A comprovar o que se disse, veja-se a Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, denominada “Código do trabalho, e que se aplica ao sector privado, e nomeadamente o seu artigo 139º, nº 1 e 2, diz:

DIVISÃO II

Termo certo

Artigo 139.º

Duração

1 – O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.”

Portanto o empregador privado, não pode exceder os três anos de contratos com o trabalhador, na pior das hipóteses ainda pode ir até seis anos de contratos a termo.

 

Mas, já no sector público, o Estado Português inibe-se desta responsabilidade de vincular o trabalhador ao fim de três ou de seis anos de contratos sucessivos, argumentando que o emprego público deve ser sempre obtido por concurso público e que, portanto, os contratos a termo nunca se podem converter em contratos sem termo, tal como refere o número 2 do artigo 92.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, denominada Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”:

 

“ Artigo 92.º

Termo resolutivo

(…)

2 — O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando -se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração.”

 

Assim, criando uma lei especial só para si, o Estado Português não cumpre a regra básica de proporcionar igualdade de direitos aos seus cidadãos, o que viola em primeira instância a Constituição da República Portuguesa mas também o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos, entenda-se aqui dos trabalhadores com funções da mesma natureza como é o caso dos professores do ensino público e do ensino privado.

 

Como prova evidente do que foi dito, apresenta-se a Lista de ordenação dos professores ao concurso para o ano 2009/2010, na qual figuram os professores que não estão nos quadros, denominados pela sigla “E” e que são os chamados “professores contratados”, vê-se claramente que muitos possuem um tempo de serviço que ultrapassa os seis anos de contratos precários. Veja-se este estracto dessa Lista:

Assim, vê-se claramente que, se contabilizarmos a soma dos dias de serviço docente antes e após o estágio profissional, atinge-se em vários casos um número de anos acima dos 15 anos de serviço docente como professor contratado com vinculo precário, ou seja, todos os anos sujeito a ficar sem o seu emprego, apesar de ter ultrapassado há muitos anos o limite de seis anos de contratos a termo(!).

 

Vemos no próximo estrato, agora da lista de colocação, que estes professores conseguem a sua colocação embora por mais um ano a somar a tantos anos de contrato a termo sem que o Estado Português aja da mesma forma que exige ao sector privado, com um prejuízo absolutamente deplorável para uma parte dos seus cidadãos, os que trabalham no sector público a contrato a termo, eternizando a sua precariedade laboral. A prova de que estes professores continuam a ser necessários é então dada pelo seguinte estracto da lista de colocação de professores a contrato a termo:

 

A atitude do Estado Português é meramente economicista, pois os salários que paga a estes trabalhadores docentes com muitos anos a contrato a termo é muito inferior ao dos docentes integrados no quadro e consequentemente na carreira. Ou seja, apesar de os professores contratados a termo exercerem exactamente as mesmas funções que um professor do quadro, recebem um salário que chega a ser 50% mais baixo do que este aufere, apesar de em muitos casos possuírem o mesmo tempo ou até mais anos de serviço exercidos como docentes do Ensino Público. De facto, os professores com contratos a termo, independentemente de terem 10, 15 ou 20 anos de serviço docente, são remunerados pelo índice 151 da tabela de vencimentos, que corresponde a  cerca de 1373 Euros. Ou seja, independentemente dos anos de serviço os professores contratados a termo estagnaram neste valor e não evoluem, portanto não usufruindo de um salário que esteja de acordo com a evolução dos índices ao longo da carreira docente. Já os professores dos quadros, com contratos sem termo, integrados na carreira docente, vão vendo os seus salários serem aumentados, e bem, de acordo com o seu tempo de serviço. Assim, e a título de exemplo, o Professor A, contratado a termo e com 18 anos de serviço, recebe no final do mês um salário ilíquido de cerca de 1373 Euros, enquanto que um professor B do quadro, exactamente com o mesmo tempo de serviço, ou seja, 18 anos de exercício da profissão, recebe 1982 Euros, ou seja um professor contratado ganha menos cerca de 600 Euros, apesar de ambos exercerem exactamente as mesmas funções e de trabalharem as mesmas horas semanais (!). Claro que, com o aumento dos anos de serviço a diferença entre vencimentos vai aumentando dada a estagnação indiciária do vencimento dos professores com contratos a termo.

As tabelas abaixo comprovam o que foi dito. O primeiro quadro refere-se aos professores contratados a termo. A segunda tabela refere-se à carreira docente, não aplicável aos docentes contratados a termo, mas sim aos docentes dos quadros, com contrato sem termo:

 

 

Para os professores do quadro a tabela é a seguinte (onde se progride conforme o tempo de serviço, sendo que aqui apresentamos um estracto que se refere a um professor com dezoito anos de serviço integrado no 4.ºEscalão de vencimento):

 

Ou seja, o Estado Português explora os seus trabalhadores mais frágeis, neste caso os professores contratados a termo, que auferem de vencimentos muito abaixo dos seus colegas que estão integrados nos quadros do Ministério da Educação, apesar de exercerem a mesma profissão, com os mesmos deveres mas, como se pode ver, sem os mesmos direitos. Tal atitude do Estado Português revela um desrespeito em relação a alguns dos seus cidadãos, que também são cidadãos Europeus de pleno direito. Tal atitude constitui em um atropelo aos Direitos Humanos dos cidadãos de um país Europeu. Por isso, a peticionante espera que o Parlamento Europeu se pronuncie e imponha ao Estado Português a imediata alteração desta situação que, por si só, configura uma aberrante discriminação destes cidadãos.

Nota – Em anexo são enviados todos os documentos que serviram de base a esta exposição, a saber:

–  Lei n.º 99/2003, de 29 de Agosto (Código do Trabalho)

– Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

– Lista de Ordenação dos candidatos à docência – Concurso de Professores 2009/10

– Lista de colocação 2009/10 – contratação a termo – Concurso de Professores 2009/10

– Tabelas anexas ao Despacho n.º 2563/2009, publicado no DR de 20/01/2009

 

Com os melhores cumprimentos,

 

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20% de Contratados Com Mais de 10 Anos de Carreira

É o título de notícia de uma página inteira no DN de hoje com a utilização destes dados.

É sempre bom que se conheça a realidade e se trabalhe com números reais e que de alguma forma se tente que o apoio do Provedor de Justiça possa ter algum efeito para a vinculação de professores nos quadros

 

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Professor Único Acaba na Primária

 Professor único acaba na primária

Os alunos das escolas primárias (1º Ciclo) vão passar a ter mais do que um professor a partir do próximo ano lectivo.

De acordo com um despacho do Ministério da Educação e Ciência, cada turma poderá passar a ter, no máximo, três docentes.

Actualmente, o professor titular de turma lecciona sozinho as quatro áreas disciplinares: Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões. Agora, passa a ser possível a permuta entre dois professores da escola, com um a leccionar Matemática e outro Português, a duas turmas. O docente titular de turma passa ainda a ser coadjuvado na área de Expressões por professores de outros ciclos dentro do agrupamento.

É um apoio suplementar, com dois professores na sala de aula“, disse ao Correio da Manhã fonte da tutela. Estas medidas podem ser adoptadas pelo director desde que a escola tenha horas para o efeito.

Abstenho-me de comentar porque já o fiz aqui, para desagrado de alguns. Sei que este tema é complexo e cria reações desagradáveis e contraditórias mesmo em quem trabalha apenas neste nível de ensino.

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Uma Esperança Para os Contratados

Professores contratados em condições de reclamar o quadro nos tribunais 

O provedor do Justiça, Alfredo José de Sousa, admite que os milhares de professores que já cumpriram múltiplos e sucessivos contratos a termo possam vir, com sucesso, a intentar acções judiciais contra o Estado. Em causa está a não transposição para o regime jurídico português de uma directiva europeia de 1999 que visa evitar os abusos decorrentes da utilização dos contratos a termo.

 

Eis um caminho para a integração de professores contratados no quadro.

INFORMAÇÕES:

Ofício enviado ao ministro da Educação

Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999

 

Porque não gosto de números lançados para o ar ao acaso fica aqui o quadro que elaborei para este post onde também estão incluídas as renovações para o ano letivo 2011/2012. Não são 12000, mas sim 7915.

Fica também aqui disponível o quadro elaborado através das listas provisórias do concurso de 2012/2013 com o número de candidaturas existentes de candidatos com tempo de serviço entre 5 e 9 anos e com mais de 10 anos de serviço para se preceber melhor a realidade destes números.

 

 

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Lista Completa do Grupo 500

Com a ajuda do Adelino Santos foi possível completar a lista de colocações em 2011/2012 já colocando os que ficaram em renovação de colocação.

Chamo a atenção para o facto de a ordenação dos que renovaram colocação está de acordo com a graduação das listas de ordenação provisórias do concurso de 2012/2013 e por este motivo alguns candidatos encontram-se com um número de ordem igual já que a restante ordenação é feita pelas listas de 2011/2012.

Existem 3 candidatos em renovação que estavam na lista de excluídos.

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Quantos Professores a Menos?

Comissão de Educação, Ciência e cultura. Deputados perguntam ao ministro Nuno Crato quantos professores haverá a menos no próximo ano lectivo e o ministro responde…

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Fórmula do DOAL

Porque perdi alguma paciência a tentar percebê-la e porque a vontade também não é muita ficam aqui estes links.

 

Uma Fórmula A Testar Antes De Fazer Prognósticos

 

Descodificando o Despacho 13-A/2012:Como é que se atribui o crédito de tempos letivos às escolas?

Crédito horário das escolas depende da avaliação dos alunos.

SCHOOL’S OCEAN RACE

CT = K x CAP + EFI +T

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Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Proposta de Lei na imagem.

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Com 30 Alunos Vão Metê-los Onde?

 

Professores ou alunos podem pedir transferência de estudantes agressores

 

Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos, defende o Governo na proposta do novo Estatuto do Aluno.

No documento, que chega esta quarta-feira à Assembleia da República, é consagrada a possibilidade de um professor ou aluno da turma contra os quais outro aluno tenha praticado uma “agressão moral ou física” punida com suspensão superior a oito dias úteis pedir a transferência do agressor para outra turma.

Esta medida é justificada nas situações em que o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar “grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar“.

O diretor do agrupamento de escolas, a quem devem ser dirigidos estes pedidos, só os pode indeferir quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor.

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EPE – Listas Ordenadas das Provas de Conhecimentos

No site do Instituto Camões

Nos termos do n.º 6 do artigo 31º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os interessados que se encontram afixadas nas instalações da sede do Camões, LP., das coordenações de ensino e das embaixadas e/ou consulados e divulgadas na página da internet, em www.instituto-camoes.pt, as listas dos resultados da prova de conhecimentos do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e de leitor.

Informa-se que o prazo de audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, é de 10 dias úteis, decorrendo entre as 00H00 de 8 de junho e as 24H00 de 21 de junho. Mais se informa a utilização do formulário eletrónico é obrigatória.

Lista ordenada dos resultados da prova de conhecimentos – professor 3,12 MB

Lista ordenada dos resultados da prova de conhecimentos – leitor 817 KB

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Resposta do MEC

… a este anúncio e a este protesto.

Ministério diz que organização do ano lectivo

“não é matéria de negociação sindical”

O Ministério da Educação defendeu esta quarta-feira que a organização do ano lectivo “não é matéria de negociação sindical“, depois de a Federação Nacional dos Professores ter admitido contestar em tribunal um despacho que altera a carga horária dos docentes.

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Nem Tudo É Mau no DOAL

Apesar de ser algo menor não deixo de considerar positivo o pré-anúncio do fim da monodocência no 1º ciclo.

Se bem que considere que esta alteração deveria ser em conjunto com a alteração da matriz do 1º ciclo é já um passo em frente que as escolas possam permutar a lecionação das áreas curriculares de Matemática e ou Língua Portuguesa, do 1.º ciclo, entre pares de professores do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes.

No meu ponto de vista a monodocência deveria terminar oficialmente deixando ao critério dos docentes uma área específica para a lecionação aumentando a carga curricular do 1º ciclo para os 30 tempos letivos e agregando as atividades de enriquecimento curricular no currículo do 1º ciclo.

Traria inúmeras vantagens que existissem duas grandes áreas curriculares no 1º ciclo com as seguintes cargas horárias e que cada uma das áreas fossem lecionadas por um docente com formação no 1º ciclo em função do seu interesse ou da sua maior vocação.

Área 1 – Português, Língua estrangeira e Estudo do Meio com 12 tempos letivos

Área 2 – Matemática e Ciências com 12 tempos letivos

Expressões Artísticas e Físico Motoras com 6 tempos letivos

O restante tempo que precisasse de ser ocupado pelos alunos deveria ter a comparticipação financeira dos pais em articulação com a autarquia/agrupamentos como em tempos se organizava pelas associações de pais.

 

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Desdobramento CN/FQ

A matriz curricular determina que à área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais seja atribuído no seu conjunto em cada ano de escolaridade 6 tempos letivos de 45 minutos ou 270 minutos de tempo mínimo.

O despacho de organização do ano letivo no anexo V determina que é autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:

a) quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;

b) No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.

Diz de seguida que o desdobramento deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina.

Esta organização do desdobramento parece-me bastante complicada para a gestão dos horários dos docentes.

Vejamos.

Se para os alunos será indiferente que numa semana tenham aulas de CN em desdobramento e na outra semana FQ, já para os docentes não será tão simples assim para gerir os horários. Mesmo que exista uma alternância dentro da escola nos desdobramentos, o que pode acontecer é que o horário do docente não seja igual ao longo do ano e que de semana em semana tenha de cumprir horários diferentes.

Não será fácil encontrar uma alternância entre turmas para trabalharem nos mesmos laboratórios que já são insuficientes e a única solução será mesmo a elaboração de dois horários para cada um dos professores de CN e FQ.

No entanto o número 3 do anexo V dá a possibilidade da escola encontrar outras formas de desdobramento.

Ainda não percebi na prática como pode ser feito este desdobramento, se alguém quiser esclarecer agradeço.

ADENDA: depois da leitura de alguns comentários e tendo em conta os limites mínimos de tempo letivo da área disciplinar e os máximos permitidos para o desdobramento o mais provável é que a distribuição possa ser feita da seguinte forma:

 

CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade – 90 ou 100) + FQ (metade – 90 ou 100)

Cada grupo de alunos teria sempre no conjunto da área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais 270 ou 300 minutos semanais, alternando na semana seguinte as turmas em desdobramento.

Em alternativa, sugerida pelo Advogado do Diabo, as escolas poderão optar pela seguinte distribuição dos tempos letivos:

CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade 1 – 45 ou 50) + CFQ (metade 2 – 45 ou 50) + CN (metade 2 – 45 ou 50) + CFQ(metade 1 – 45 ou 50)

 

A ser qualquer uma destas soluções a carga letiva dos docentes por cada turma para o conjunto da área disciplinar é de 360 ou 400 minutos semanais.

NOTA: De acordo com a chamada de atenção do Nuno Domingues as situações em cima descritas e rasuradas não deverão acontecer e o provávell é que o desdobramento entre CN e FQ seja feita de acordo com o texto inicial e de acordo com a tabela neste link, com as devidas adaptações à possibilidade de os tempos letivos funcionarem em períodos de 50 minutos.

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Apoios Educativos no 1º Ciclo

O(A) TeMar neste post referiu-se à incongruência da atribuição dos créditos semanais para apoio aos alunos do 1º ciclo e apresenta alguns exemplos.

Efetivamente não tem lógica alguma que o resultante do produto seja tão diferente para um número de alunos tão aproximado.

 

ISTO ESTÁ ERRADO!!!! ALIÁS ERRADÍSSIMO!!!!

 

6 — A contratação de professores para a prestação de apoio educativo ao 1.º ciclo do ensino básico só é possível após esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola a quem foram atribuídos cargos ou funções que por força das normas vigentes impliquem a não titularidade de grupo ou turma.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dispõem de um crédito semanal de horas resultante do produto:
a) De 2 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for superior a 250;
b) De 4 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for inferior a 250.

ENTÃO QUANTO MAIS TURMAS/ALUNOS MENOS PROFS DE APOIO????

QUANDO SAI A ERRATA????

ESCOLA A- 12 turmas x 24alunos= 288 alunos
cálculo para atribuição de profs apoio= 2×12=24h de apoio

ESCOLA B – 10 turmas x 24 alunos=240 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×10=40h de apoio

ESCOLA C – 6 Turmasx24 alunos= 144 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×6=24h de apoio

Ora pode lá ser a escola A e C terem as mesmas horas de apoio!!!!

Estes gajos são tão inteligentes…tão inteligentes… que conseguem ter de fazer um despacho de correcção a estas aberrações todas logo a seguir!!!
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!

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Agradecimento

Pela fantástica prenda de aniversário da Olinda Gil

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Trânsito de Vénus

Neste post será possível acompanhar o trânsito de Vénus que tem início às 22:09 do dia de hoje e termina às 4:49 do dia 6 de Junho.

Os trânsitos de Vênus estão entre os fenômenos astronômicos previsíveis menos frequentes. Ocorrem numa sequência que se repete a cada 243 anos, com pares de trânsitos espaçados de 8 anos, seguidos de longos intervalos de 121,5 e 105,5 anos. Esta periodicidade é reflexo do fato de que os períodos orbitais da Terra e Vênus mantêm ressonâncias próximas a 8:13 e 243:395. Antes da ocorrência de 2004, o último par de trânsitos ocorreu em dezembro de 1874 e dezembro de 1882. No século XXI, o primeiro trânsito ocorreu em 8 de junho de 2004 e o seguinte ocorrerá em 6 de junho de 2012. Após 2012, o próximo par de trânsitos será em 2117 e 2125.

Início 22:09 – 5 de Junho
Meio 01:29 – 6 de Junho
Fim – 04:49 – 6 de Junho

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Live broadcasting by Ustream

Assinalado a verde onde será possível ver todo o trânsito de Vênus, Portugal encontra-se assinalado a vermelho e não será possível fazer essa observação.

Quem quiser aguardar por essa observação de Portugal tem de esperar até ao dia 11 de Junho de 2247. Eu não me importo de esperar. 😀

 

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Despacho de Organização do Ano Letivo 2012/2013

E com componente letiva de 1100 minutos, ou seja, 24 tempos de 45 minutos, ou como diz no despacho 22 horas.

Por isso fui alertando para as contas de merceeiro feitas com tempos de 45 ou 50 minutos em pelo menos dois sítios.

A isto se chama FAZER MAIS COM MENOS.

Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de Junho

 

Notas: As antigas horas “supervenientes” são para o apoio ao estudo e o desporto escolar.

 

Serviço docente

8 — Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem, e desde que a escola disponha das horas necessárias para o efeito, o diretor pode promover:
a) A coadjuvação na área curricular de Expressões, do 1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento;
b) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário de entre os docentes a exercer funções na escola;

 

 SUBDIRETORES E ADJUNTOS

2 — Cada escola ou agrupamento dispõe de um número máximo de horas a incluir na componente letiva do subdiretor e dos docentes designados como adjuntos do diretor, a determinar de acordo com os seguintes critérios:
a) Em escolas ou agrupamentos com mais de 1600 alunos:

i) 58 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 44 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 36 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto;

b) Em escolas ou agrupamentos com 1600 ou menos alunos:

i) 50 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 36 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 28 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto.

3 — Ao número máximo de horas referido no número anterior acrescem 6 horas, no caso de o agrupamento incluir mais de 10 estabelecimentos da educação pré -escolar e ou do 1.º ciclo do ensino básico.

Componente letiva dos docentes

1 — A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.
2 — O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para:

a) Prestação de apoio aos alunos;
b) Dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.

4 — A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.

5 — Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam-se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.

 

Componente não letiva

1 — A componente não letiva do serviço docente encontra -se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
2 — O diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente, de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde que não ultrapasse 3 horas semanais (150 minutos), para que, nos termos n.º 4 do artigo 82.º do ECD:

 

Mais uma série de tabelas que calculam o crédito horário das escolas em função da sua avaliação.

 

Desculpem lá, mas de seguida vai um post para o Trânsito de Vénus. Sempre há coisas mais interessantes para ver. 😀

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Matrizes Curriculares Finais?

Aqui 

Para analisar ao longo da tarde

Nas novas matrizes voltaram a estar distribuídos os tempos por aulas de 45 minutos.

Com quadros separados para a distribuição dos tempos mínimos e máximos.

 

Principal novidade do documento: “podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.

Desta forma é possível usar os tempos sobrantes em semanas seguintes, caíndo por terra todas as tabelas feitas até aqui. Tendo em conta esta complexidade o provável é assistirmos ao fim dos horários semanais fixos quer dos professores, quer dos alunos.

Apesar de isto já se fazer em determinados contextos educativos não estou a ver a facilidade com que os mega-agrupamentos podem gerir estas compensações.

Tenho sérias dúvidas que as escolas consigam em meados de Setembro arrancar com a normalidade que seria necessária.

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Listas do Grupo 500

Ficam aqui disponibilizadas as listas do grupo 500 relativo ao ano letivo 2011/2012. O primeiro quadro inclui todas as colocações pela lista de 31 de Agosto e das 13 Bolsas de Recrutamento ordenadas pela graduação do candidato.

O ficheiro em excel com a lista de renovações encontra-se aqui. Para incluir estes candidatos numa listagem completa precisava que os mesmos fossem ordenados pela lista de ordenação das listas de 2011/2012 que se encontra aqui. Se alguém deste grupo tiver interesse em ajudar-me nesse trabalho depois volto a publicar a lista completa do grupo 500.

No meu ponto de vista este será um dos grupos que pode ter mais contratados em 2012/2013.

Em 2011/2013 existiram 784 renovações e existem mais 170 contratados com possibilidade de renovação.

Em contratação de escola apareceram ao longo do ano em concurso, 672 horários

 

 

Para listas de outros grupos de recrutamento clicar aqui

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A Gestão das Escolas

Reduzir custos ou garantir o melhor funcionamento das escolas.

A polémica sobre a agregação de estabelecimentos de ensino.

Os grandes agrupamentos favorecem ou põem em causa o sistema educativo?

Na altura em que também é conhecido o novo estatuto do aluno, Governo e professores, frente-a-frente, no maior debate da televisão portuguesa.

 

Um debate para assistir com alguma curiosidade, mas sem grandes expectativas.

Videos enviados para o youtube pelo Livresco e retirados daqui

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Listas do Grupo 520

No seguimento do trabalho que estou a elaborar para todos os grupos e que ficará sempre disponível no menu superior em “Concursos 2012-2013 – Listas de 2011/2012” deixo aqui a lista ordenada de colocações em renovação de colocação, nas necessidades transitórias e nas 13 bolsas de recrutamento.

A amarelo encontram-se os colocados em renovação de colocação, a verde os colocados em 31 de Agosto e a branco os colocados nas 13 bolsas.

Esta ordenação só foi possível de fazer graças à colaboração da Elisabete na ordenação dos candidatos colocados em renovação de colocação.

 

O ficheiro seguinte contém as 396 ofertas de escola para o grupo de recrutamento 520 que sairam ao longo do ano letivo.

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Actos Simbólicos

SERÁ BEM VINDA A PRESENÇA DE QUEM ACHAR QUE É HORA DE AGIR!


Após as últimas atitudes do governo no sentido de ignorar e consequentemente denegrir a importância das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica do 2º ciclo, Educação Visual e Educação Tecnológica do 3º ciclo, embora depois se regozijem com os prémios alcançados por personalidades ligadas a estas áreas como Eduardo de Souto Moura, Fátima Lopes, Paula Rego e tantos outros, urge a necessidade de demonstrar aos senhores do falso poder, o descontentamento de professores alunos e encarregados de educação para com este tipo de atitudes
Pelo exposto e demonstrando o meu desagrado pela revoltante situação, na próxima quarta-feira dia 6 de Junho pelas 10.00 H, irei entregar os meus livros da disciplina de Educação Tecnológica, da qual sou professor, na Direcção Regional da Educação do Norte.

Francisco Rey

 

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Correio do Minho – Opinião

A autonomia inunda o discurso da educação

autor

J. A. Pinto de Matos

 

A autonomia perpassa pelo discurso da generalidade dos documentos estruturantes da educação. É assumida e invariavelmente reiterada a importância da sua atribuição às escolas, para a melhoria do sistema educativo. Mas a autonomia não chega às escolas, seja porque as medidas não correspondem aos propósitos enunciados, seja porque as estruturas intermédias do ministério introduzem mecanismos inibidores da sua aplicação.
O Ministério da Educação é intrinsecamente centralizador (independentemente dos partidos ou dos ministros que ocuparam a pasta), mas tem a noção clara (damos isso de barato) de que os tempos e os estudos apontam a autonomia como um fator de progresso social e de qualidade na educação: os sistemas com melhores resultados e maior equidade educativa, segundo os resultados dos testes PISA, tendem a estar associados a países que atribuem maior autonomia às suas escolas. O MEC tem, também por isso, necessidade de aparecer (no discurso, pelo me-nos) como um “mãos largas” disposto a atribuir, cada vez mais, autonomia.
Socorremo-nos dum relatório duma entidade externa (OCDE), para que também não se levantem “a priori” suspeitas de que somos parte interessada e/ou fazemos coro com um discurso de classe sistematicamente opositivo das medidas decretadas, raramente apercebido como aceitável pelo comum dos cidadãos, bombardeado como está pelo discurso político, com arraiais assente na comunicação social, e que, à força da repetição, o vai condicionando. No recente relatório da OCDE – ‘Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st Century’ – é evidenciado o facto de Portugal ser um dos campeões do centralismo, entre os países da OCDE, com autonomia negativa nos três parâmetros analisados: autonomia curricular e de avaliação de desempenho; autonomia de gestão dos recursos da escola; e autonomia de liderança.
O centralismo do sistema educativo português, asseverado pelo relatório da OCDE, e que mais não é que a confirmação do que tem sido afirmado, de há muito, por investigadores e atores no meio escolar, tem produzido os resultados de que não nos podemos orgulhar no que concerne à qualidade (35% dos alunos do ensino básico reprova pelo menos uma vez) e à equidade (temos a maior taxa de abandono escolar da OCDE (27%).
As recentes medidas restritivas (impeditivas quase) da constituição de turmas dos cursos de dupla certificação – Cursos de Educação e Formação (CEF), por exemplo, não apontam para um reconhecimento de autonomia que deveria ser dada às escolas, na busca as melhores soluções educativas para os problemas concretos com que se deparam, e poderão ser “meio caminho andado” para o aumento da vergonhosa taxa de abandono escolar do país.
Os conselhos de turma, psicólogos e os seus encarregados de educação podem assumir a integração dum aluno com caraterísticas muito específicas numa turma CEF como a solução como mais adequada. Mas o MEC entende que o aluno, sem percorrer o calvário, de “duas ou mais retenções” não pode enveredar por esses cursos.
O prejuízo recai inevitavelmente sobre esse aluno e sobre os alunos das turmas “normais” onde se integrar, perturbando o seu funcionamento. A outra alternativa é o reconhecimento por parte do aluno ou família da inutilidade de continuar a “marcar passo” e abandonar a escola, enveredando por percursos desviantes atentatórios (quase sempre) do bem-estar social.
Uma boa nova, que aponta para a importância do exercício da cidadania ativa, também demonstrativa da dificuldade do MEC em aceitar a autonomia: as escolas do concelho de Braga não sofreram novas agregações.
Ao autoritarismo inicial do MEC na imposição da lógica organizativa das escolas em mega-agrupamentos, apesar da ténue possibilidade de apresentação de outras “soluções inovadoras” (gostávamos de conhecer uma destas, que não apontasse para agregações, que tivesse sido aceite) assistimos a uma apatia por parte das comunidades educativas. Só quando as comunidades se aperceberam que a ânsia de poupança atingia foros de obsessão (“custe o que custar”), notando-se que parecia não haver limites às dimensões das estruturas agregadas, se começou a notar mobilizações de oposição às (i)lógicas das propostas territoriais do MEC. Algumas ainda foram a tempo.
O concelho de Braga respirou de alívio, neste fim se semana, por ter conseguido adiar uma proposta que assumia foros de inevitabilidade, embora reunisse a oposição de todas as comunidades escolares, da Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação; mas convém não descurar na defesa da centralidade da escola com rosto, de proximidade pedagógica e de gestão, porque a “retirada” foi meramente estratégica.
E se os argumentos apresentados pelas comunidades educativas, que legitimamente se opuseram a este “retrocesso educativo”, eram genuínos, as escolas terão que demonstrar, na sua prestação de contas, que tinham e têm razão, e que assim conseguirão prestar um (ainda) melhor serviço educativo.

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