Abril 2012, respostas às perguntas 3 e 4.
3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?
Como foi referido, o MEC, com poder para tomar decisões a nível nacional, não abriu vagas a não ser em número residual nos últimos 12 anos de concursos nacionais, o que levou a um acumular de situações de milhares de docentes contratados a termo com 15, 20 e mais anos de serviço sem entrarem nos quadros. Tal explica-se por critérios meramente economicistas, pois os professores contratados auferem um salário por um índice fixo (índice 151) correspondente a cerca de 1000 Euros que é o mais baixo de todos os docentes profissionalizados que trabalham nas escolas do ensino básico e secundário de Portugal. E isto acontece quer tenham 10, 15 20 ou mais anos de serviço. Ou seja, o vencimento dos professores com contrato a termo está estagnado neste índice, quer tenham 30, 40, 50 ou 60 anos de idade! Inclusive, é um salário mais baixo do que o salário correspondente ao índice dos professores do 1.º Escalão da Carreira docente que auferem pelo índice 167 (ver tabela situada na última página do ECD – anexo 5).
4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?
Todos os postos permanentes que foram abertos nos concursos de professores foram imediatamente ocupados, dado o seu número absolutamente residual.
a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?
Os postos permanentes não ficam vagos devido a insuficiência do seu número.
b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?
Como se disse, em Portugal, até ao momento, não ocorreu nenhum exame de acesso à profissão. As colocações para um determinado lugar fazem-se por ordem de graduação dos candidatos, em que entram os seguintes fatores: soma da classificação profissional (obtida na formação inicial = licenciatura + estágio) com o tempo de serviço em funções docentes (por cada ano completo de trabalho conta 1 valor), como se pode constatar no Art.º 14 do diploma que rege o concurso de professores (anexo 6). Portanto o problema da aprovação ou não para preencher um determinado lugar não se coloca, pura e simplesmente porque a seleção não é feita nestes termos. Assim todos os postos de trabalho permanentes postos a concurso são imediatamente ocupados.