Segundo esta note informativa a contabilização dos 180 dias é pela duração do contrato ou contratos. Assim o meu entendimento cai por terra e poderá ser possível um docente que tenha trabalhado 6 horas durante 6 meses beneficiar de um valor na graduação profissional em detrimento de outro que terá trabalhado 5 meses e 29 dias em horário completo.
Penso que não faz grande sentido e acaba por incentivar os docentes a terem um contrato com menos horas apenas para procurarem um valor na graduação.
Falta aguardar pela publicação do Decreto Lei dos concursos para perceber se de facto pode ser usada a última avaliação do docente, independentemente do ano em que ela ocorreu, para efeitos do concurso.
Digo-vos sinceramente: Acho que esta nota informativa não esclarece completamente a questão dos 180 dias e ainda vem baralhar mais as coisas com o cenário indicado pela DGRHE: “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO...”
Foi agendada para a próxima terça-feira, 5 de Junho, pelas 15.30, em Lisboa a reunião com o Ministério da Educação e Ciência, solicitada pela FNE, com carácter de urgência, para discutir diversas matérias que estão a provocar um clima de instabilidade e insegurança junto dos docentes.
São 13 pontos que a FNE leva para a reunião com o MEC e nesse dia já se deve clarificar a questão dos 180 dias de serviço, bem como a recusa de algumas escolas em avaliar as docentes que se encontraram em licença de maternidade e que estão a ser impedidas de entregar a sua avaliação.
2. Regime de avaliação de docentes contratados – tempo de serviço necessário Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no que concerne concretamente aos docentes contratados que não contabilizem no ano letivo um mínimo 180 dias de serviço docente (Cfr. número 5 do artigo 5.º deste Decreto Regulamentar), não se prevê nenhuma disposição que permita a opção voluntária pela avaliação, ao contrário do que se previa no número 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010. Esta situação levanta duas questões: por um lado, impõe-se esclarecer a forma de contabilização desses 180 dias, uma vez que um tal tempo de serviço se adquire em condições diferentes, conforme se trata de prestação de serviço com horário completo ou com horário incompleto; por outro lado, torna-se imperioso salvaguardar as situações em que a contabilização daquele tempo inclui faltas respeitantes a situações protegidas.
Independentemente do que seja concluído no dia 5 a minha interpretação é esta.
Na nova Matriz conhecida recentemente é alterado o tempo mínimo para a leccionação de Educação Visual no 7º e 8º anos de 90 para 100 minutos e no 9º ano de 135 para 150 minutos.
Esta alteração tem duas leituras:
– Aumentar a pressão para a organização dos tempos letivos em blocos de 50 minutos
– Obrigar a que na organização por tempos de 45 minutos tenham de ser atribuídos 3 tempos no 7º e 8º ano e 4 tempos no 9º ano.
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.
O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.
2. Ainda no sector da Educação, o Governo aprovou mais dois diplomas, um deles estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos com as novas grelhas curriculares, que estiveram em discussão pública no âmbito da Revisão da Estrutura Curricular.
São também estabelecidos os princípios orientadores do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, aplicáveis às diversas ofertas curriculares nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Este diploma institui uma maior liberdade das escolas na organização dos tempos lectivos, que deixam de ser obrigatoriamente dividido em períodos de 45 minutos ou seus múltiplos.
O segundo diploma também aprovado regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Nem me vou preocupar muito com a leitura da nota informativa 8/GGF/2012 a ver se isto é apenas um procedimento administrativo ou não, mas de certeza que é.
O primeiro-ministro, Passos Coelho, vai hoje ensinar história da música, numa escola da Amadora, e o ministro da Educação, Nuno Crato, vai construir um relógio de sol, em Évora, durante o lançamento do programa “Escola Voluntária”.
Um blog que pretende agregar todas as ações de formação e outros eventos formativos destinados a professores e educadores.
Ainda em arranque e com alguma dificuldade na pesquisa por ações de formação, mas que com o tempo certamente será melhorado.
Para quem pretender divulgar o seu plano de formação, colóquios, workshops ou outros eventos formativos, pode fazê-lo enviando a seguinte informação para este email.
– Tipo de evento(s)
– Local(is) do(s) evento(s)
– Data(s)
– Breve descrição
– Destinatários
– link ou contacto para obtenção de mais informação
– Mencionar se se tratar de formação acreditada pelo CCPFC.
Este podia ser um número das injustiças que decorreram e continuam a decorrer ao longo deste ano letivo, podia também ser o número de professores que perderam a esperança num futuro melhor ou ainda o número de conflitos que se geraram desde que a Escola passou a ser o tubo de ensaio de alguns experimentalistas e ministros das finanças.
Mas não.
Este é o número de páginas visitadas do blog ao longo dos últimos 7 dias o que perfaz uma média diária de 11727 visitas, passando a ocupar o 18º lugar no panorama nacional ficando apenas atrás dos blogs de entretenimento.
Neste post pediram-me para apagar certos comentários que podem ser lidos por todas estas visitas, tomei a decisão definitiva de os deixar no blog por marcarem um tempo e serem o estado de alma de muitos professores que não encontram esperança num futuro melhor. Ficam os comentários para a história sem no entanto deixar de lembrar o número de pessoas que os podem ler.
Quem pensa que será mais fácil usar a matriz com tempos de 45 minutos, desengane-se.
O quadro seguinte apresenta todas as hipóteses que existem para a atribuição do tempo sobrante de 45 minutos.
Em primeiro lugar a opção tem de recair na decisão de atribuir 4 tempos a Inglês ou a História, para salvaguardar todas as hipóteses tive de criar todo o quadro com estas duas hipóteses.
Nem me atrevo a verificar todas as variáveis no 3º ciclo e no ensino secundário.
ADENDA: Descobri uma nova variável para a distribuição dos tempos de 45 minutos. Pelas tabelas conhecidas não será necessário fazer a entrega de 4 tempos a História ou Inglês, basta atribuir mais 45 minutos a Português deixando História e Inglês com 3 tempos cada uma. Como esta alteração obrigava a duplicar os quadros deixo apenas aqui esta nota.
Agora imaginem este quadro com aulas de 50 minutos.
Elaborei esta tabela com os tempos sobrantes para a situação de as escolas optarem por tempos letivos de 45 ou 50 minutos.
No caso do 2º ciclo é possível usar a totalidade dos tempos sobrantes para entregar a uma ou outra disciplina, esgotando-se sempre o tempo máximo por ano de escolaridade.
No caso dos restantes anos caso a opção seja a de utilizar tempos letivos de 50 minutos só será possível usar os tempos sobrantes para atribuição desses tempos no caso de serem usados esses minutos em acumulação.
Os minutos sobrantes no 3º ciclo, na opção 50 minutos, são precisamente 100 que poderiam ser entregues a 2 disciplinas, mas o que pode travar o uso desses minutos é o limite máximo imposto a cada um dos anos letivos.
Seria de bom senso no caso das escolas optarem pelos tempos de 50 minutos que fosse permitido ultrapassar o limite máximo por ano fazendo uso dos créditos de minutos sobrantes em cada um dos ciclos, assim no 3º ciclo deveria ser possível usar os 100 minutos sobrantes para atribuir a duas disciplinas, no 10º e 11º anos usar os 60 minutos sobrantes para entregar a uma disciplina e permitir que os 10 minutos sobrantes do 10º e 11º anos fossem usados em acumulação com os 85 minutos do 12º ano permitindo que nesse ano ou num dos dois anteriores fosse usado dois tempos de 50 minutos mesmo que faltassem 5 minutos no total dos minutos sobrantes.
Se outras ideias surgirem coloco-as em novo post
ADENDA (14:00) – Atualização do quadro com alteração da fórmula dos minutos sobrantes e com a soma dos minutos finais no ensino secundário em tempos de 50 minutos.
Neste post já tinha elaborado um quadro com a possibilidade de distribuição do tempo sobrante na opção das aulas com 50 minutos no 2º ciclo. Pela complexidade de variáveis que podem existir na opção de aulas de 45 minutos ainda não consegui completar o quadro com a distribuição dos tempos pelas disciplinas.
Mais uma quadro das colocações em bolsa desta vez com separação dos horários anuais e dos temporários, com números muitos elevados da BR2 no que respeita aos colocados em horários temporários.
Reforço da autoridade do professor, através da especial protecção prevista na legislação e no código penal dos crimes praticados aos professores no exercício da sua função;
Conhecimento e respeito da autoridade do professor pelos encarregados de educação