14 de Junho de 2012 archive

Mas Isso Não Aumenta a Autonomia?

Directores consideram que ministério vai reduzir autonomia das escolas

…a gestão da distribuição de serviço e das matrizes curriculares, que são apresentadas como uma conquista da autonomia, trazem, isso sim, constrangimentos em função da difícil compaginação entre aulas de 50 minutos, aulas de 45 minutos e créditos horários cuja unidade não é especificada”.

Mas claro que a autonomia tem os seus custos e os seus constragimentos ou preferiam uma autonomia feita através de um receituário?

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Falta de Jeito

… para lidar com uma pressão antiga dos pais.

Educação Física não vai contar para a média

O mais sensato seria eliminar a nota mais baixa do aluno para a média, independentemente da disciplina que fosse, com excepção das disciplinas que fossem consideradas como pré-requisitos para o acesso a determinado curso.

Não daria tanto nas vistas e acabava por dar quase o mesmo resultado sem menosprezar esta disciplina em concreto.

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Muito Sinceramente

… não seria melhor para todos que o próximo ano letivo fosse para preparar as coisas mesmo a sério?

 

Nunca digas “última matriz”

 

ADENDA: De acordo com a matriz publicada dia 5 de Junho a situação descrita pelo Octávio já estava prevista.

 

 

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A Perversão dos 180 Dias de Contrato

Depois da DGAE considerar que o período mínimo de 180 dias para a avaliação tem a ver com a duração do contrato, independentemente do horário do docente, vai levar a situações como a que me chegou por mail e que levará a que o concurso de 2013/2014 seja ainda mais perverso com a contabilização da bonificação de 1 valor para docentes que obtiveram menos tempo de serviço do que outros no ano letivo 2011/2012.

A única situação justa e que seria aquela que dei conta aqui é que a avaliação de desempenho fosse realizada apenas aos docentes que obtêm no somatório dos contratos de um ano o tempo de serviço mínimo de 180 dias, contabilizados para efeitos de concurso, e no caso de tal não ser possível, que a sua última avaliação de desempenho fosse considerada para efeitos de concurso, independentemente do ano em que ele ocorresse.

Seria simples que a aplicação dos concursos permitisse a introdução do  tempo de serviço por ano letivo, com validação por parte das escolas, e que fosse sempre considerada a última avaliação realizada ao docente de forma a não ser pervertida a graduação nos próximos concursos por docentes com maior tempo de serviço no ano letivo anterior, mas sem a possibilidade de terem a avaliação de desempenho.

E o mais grave pode ainda acontecer em escolas que decidam avaliar alguém que não cumpra nem uma nem outra condição e nada disto me espanta que possa vir a acontecer.

E é por pequenas coisas desta que qualquer avaliação se torna perversa.

Venho por este meio mostrar alguma indignação pela forma como são contados os 180 dias para nós contratados podermos ser avaliados. Então a minha questão é a seguinte como pode ser, esta avaliação justa, eu este ano tive dois contratos, no 1º estive 36 dias com horário completo e o segundo que ainda está a decorrer penso que não irei completar os 180 dias por cerca de 15 dias e também este é horário completo, sendo assim a minha previsão, será que este ano ficarei com 165 dias de serviço. Como é possível que outro contratado que tenha estado com horário incompleto durante quase todo o ano letivo (exemplo 10 horas), em que no final terá menos dias de serviço que eu, este pode ser avaliado, e eu não. No ano seguinte irei sofrer as consequências por não ter sido avaliado. Fica a minha indignação. Posso ter interpretado mal mas penso que não.

Com os melhores cumprimentos,

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