Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 2

Abril 2012, resposta à pergunta 2.

 

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) abre anualmente um concurso para professores contratados mas sem vagas de quadro, ou seja, é um concurso que unicamente serve para colocar os professores contratados que não viram renovado o seu contrato por mais um ano, e que, portanto, são obrigados a concorrer de novo para poderem continuar a exercer a atividade docente em escolas públicas.

De quatro em quatro anos, o ministério da educação abre dois tipos de concursos. Um, o concurso interno, para permitir que os professores efetivos (professores do quadro) possam concorrer para transitar para o quadro de outra escola da sua preferência. O outro, concurso externo, hipoteticamente para permitir a entrada nos quadros de professores contratados. Mas, neste segundo caso, o ministério toma a decisão de quantos lugares de quadro vai abrir. Ora pode haver 30 000 a 40 000 professores contratados no país e o MEC pura e simplesmente, por questões economicistas resolve não abrir nenhuma vaga ou abrir um número de vagas residual. No último concurso realizado para entrada nos quadros (em 2009), dos cerca de 30 000 professores contratados que concorreram aos quadros só 396 professores contratados até aí é que obtiveram lugar de quadro, ou seja, cerca de 1%. Portanto, o Ministério da Educação mais uma vez barrou a entrada de milhares de professores contratados nos quadros, muitos dos quais com 15 a 20 e mais anos de serviço, numa situação de grave precariedade, uma boa parte na casa dos 40-50 anos de idade.

Como se constata pela b) do n.º 1 do art.º 22.º do Estatuto da Carreira Docente (anexo 5), os requisitos exigidos em temos de habilitações são exatamente iguais quer para os professores dos quadros quer para os professores contratados. Ou seja, para concorrerem, tanto uns como outros, o que se exige é a posse de uma habilitação profissional para a docência, que significa a posse de uma licenciatura com estágio profissional integrado ou feito após a obtenção daquela. No diploma de concursos já não se faz referência às habilitações dos professores dos quadros (concurso interno) dado que para estarem nos quadros tiveram de concorrer tal como os contratados com as habilitações acima referidas.

Em Portugal ainda não está regulamentado nenhum exame de acesso à carreira.

Só agora se discute a implementação de um exame no qual a aprovação permita a candidatura à profissão dos professores com menos anos de serviço, ficando isentos desse exame os professores que há mais anos estão contratados, que é o caso dos presentes subscritores da petição que foi apresentada ao Parlamento Europeu.

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