2.9 – Para os alunos do 4.º ano de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, as atividades letivas podem prolongar-se até 5 de julho, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas.
Quando ao resto parece ser uma adaptação ao calendário do ano letivo 2012/2013 e que tem a marcação do dia do diploma para 28 de Setembro.
Uma boa notícia para quem pretende profissionalizar-se pela primeira vez ou então num outro grupo de recrutamento. Estou a lembrar-me de uma imensa quantidade de professores de Educação Tecnológica com habilitação própria para outros grupos de recrutamento.
Conforme aviso da Universidade Aberta realiza-se, a partir de Outubro de 2012, mais uma edição do Curso de Profissionalização em Serviço, destinado a docentes do ensino público (Básico e Secundário) e do ensino particular e cooperativo, incluindo os docentes das escolas profissionais privadas.
Podem candidatar-se todos os docentes que provem ter um mínimo de 5 anos de serviço docente a 31 de Agosto de 2012.
As inscrições estão abertas de 27 de Junho a 15 de Julho de 2012.
Para mais informações queira, por favor, consultar o site http://www.uab.pt/web/guest/estudar-na-uab/oferta-pedagogica/alv/programas-de-estudos-integrados-ou-complementares
ou os serviços Centrais e Regionais do SPZN.
Os sócios do SPZN têm descontos especiais no valor da matrícula e no valor das propinas, tendo para isso que fazer prova de associados.
Departamento de Informações do SPZN
28 de Junho de 2012
Na difusão da informação estatística relativa à situação profissional dos professores, os docentes são classificados em duas categorias: “Do quadro” e “Contratados”.
Devido a um problema técnico de recodificação de variáveis, algumas categorias de professores do quadro foram incorretamente classificadas como de professores contratados, mais especificamente todas as categorias relativas aos novos quadros de agrupamento.
Assim a DGEEC procede à divulgação da publicação revista, com alterações nas seguintes tabelas:
C.0.4. – Educadores de infância em exercício no estabelecimento, segundo as NUTS I e II, por sexo e situação profissional;
C.1.2. – Pessoal docente em exercício no estabelecimento, segundo as NUTS I e II, por sexo e situação profissional;
C.2.2. – Pessoal docente em exercício no estabelecimento, segundo as NUTS I e II, por sexo e situação profissional;
C.3.2. – Pessoal docente em exercício no estabelecimento, segundo as NUTS I e II, por sexo e situação profissional.
Por vezes não é fácil entender a teia legislativa que é produzida e quem a produz gosta sempre de colocar complicómetros para dizer coisas simples. Pelas dúvidas que têm surgido relativamente ao ponto ii) da alínea b) tentarei explicar o que terá levado a ser acrescentado este ponto.
Se o decreto lei 41/2012 retira para os professores dos quadros os efeitos da avaliação na graduação, este decreto-lei considera no referido ponto que seja contado o tempo de serviço desde que a última avaliação seja mínima de bom no último ciclo em que o docente de carreira foi avaliado. Muito possivelmente este ponto não seria necessário estar incluído no Decreto-Lei 132/2012 visto que uma avaliação de regular não impede a contagem do tempo de serviço para efeitos de graduação dos professores dos quadros. Penso que a hipótese de quem produziu este ponto seria a de salvaguardar uma contagem do tempo de serviço nos anos intermédios da avaliação, visto que a avaliação dos docentes dos quadros deixaram por ser por ciclos de 2 anos para passarem a ser pela duração do escalão e os concursos para os docentes dos quadros passaram a poder ser anuais.
Tendo em conta que a alínea b) inclui a soma dos três pontos, a graduação dos docentes dos quadros será feita como até aqui com a contabilização de todo o tempo de serviço antes da obtenção da qualificação profissional com fator 0,5 e com todo o tempo de serviço após a profissionalização (contado a partir do dia 1 de setembro) a dividir por 365 e somado à classificação profissional.
Em função do que surgir na aplicação dos concursos, para os docentes dos quadros, que poderá estar para breve com a publicação do aviso de abertura para a mobilidade posso perceber melhor se existe qualquer intenção de considerar a avaliação mínima de bom para uma contagem do tempo de serviço ou se terá sido um lapso de redação do Decreto-Lei 132/2012.
Acredito mais no lapso, mas vou aguardar.
Artigo 11º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD;
iii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas;
c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;
d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.