6 de Junho de 2012 archive

Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Proposta de Lei na imagem.

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Com 30 Alunos Vão Metê-los Onde?

 

Professores ou alunos podem pedir transferência de estudantes agressores

 

Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos, defende o Governo na proposta do novo Estatuto do Aluno.

No documento, que chega esta quarta-feira à Assembleia da República, é consagrada a possibilidade de um professor ou aluno da turma contra os quais outro aluno tenha praticado uma “agressão moral ou física” punida com suspensão superior a oito dias úteis pedir a transferência do agressor para outra turma.

Esta medida é justificada nas situações em que o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar “grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar“.

O diretor do agrupamento de escolas, a quem devem ser dirigidos estes pedidos, só os pode indeferir quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor.

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EPE – Listas Ordenadas das Provas de Conhecimentos

No site do Instituto Camões

Nos termos do n.º 6 do artigo 31º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os interessados que se encontram afixadas nas instalações da sede do Camões, LP., das coordenações de ensino e das embaixadas e/ou consulados e divulgadas na página da internet, em www.instituto-camoes.pt, as listas dos resultados da prova de conhecimentos do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e de leitor.

Informa-se que o prazo de audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, é de 10 dias úteis, decorrendo entre as 00H00 de 8 de junho e as 24H00 de 21 de junho. Mais se informa a utilização do formulário eletrónico é obrigatória.

Lista ordenada dos resultados da prova de conhecimentos – professor 3,12 MB

Lista ordenada dos resultados da prova de conhecimentos – leitor 817 KB

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Resposta do MEC

… a este anúncio e a este protesto.

Ministério diz que organização do ano lectivo

“não é matéria de negociação sindical”

O Ministério da Educação defendeu esta quarta-feira que a organização do ano lectivo “não é matéria de negociação sindical“, depois de a Federação Nacional dos Professores ter admitido contestar em tribunal um despacho que altera a carga horária dos docentes.

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Nem Tudo É Mau no DOAL

Apesar de ser algo menor não deixo de considerar positivo o pré-anúncio do fim da monodocência no 1º ciclo.

Se bem que considere que esta alteração deveria ser em conjunto com a alteração da matriz do 1º ciclo é já um passo em frente que as escolas possam permutar a lecionação das áreas curriculares de Matemática e ou Língua Portuguesa, do 1.º ciclo, entre pares de professores do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes.

No meu ponto de vista a monodocência deveria terminar oficialmente deixando ao critério dos docentes uma área específica para a lecionação aumentando a carga curricular do 1º ciclo para os 30 tempos letivos e agregando as atividades de enriquecimento curricular no currículo do 1º ciclo.

Traria inúmeras vantagens que existissem duas grandes áreas curriculares no 1º ciclo com as seguintes cargas horárias e que cada uma das áreas fossem lecionadas por um docente com formação no 1º ciclo em função do seu interesse ou da sua maior vocação.

Área 1 – Português, Língua estrangeira e Estudo do Meio com 12 tempos letivos

Área 2 – Matemática e Ciências com 12 tempos letivos

Expressões Artísticas e Físico Motoras com 6 tempos letivos

O restante tempo que precisasse de ser ocupado pelos alunos deveria ter a comparticipação financeira dos pais em articulação com a autarquia/agrupamentos como em tempos se organizava pelas associações de pais.

 

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Desdobramento CN/FQ

A matriz curricular determina que à área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais seja atribuído no seu conjunto em cada ano de escolaridade 6 tempos letivos de 45 minutos ou 270 minutos de tempo mínimo.

O despacho de organização do ano letivo no anexo V determina que é autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:

a) quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;

b) No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.

Diz de seguida que o desdobramento deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina.

Esta organização do desdobramento parece-me bastante complicada para a gestão dos horários dos docentes.

Vejamos.

Se para os alunos será indiferente que numa semana tenham aulas de CN em desdobramento e na outra semana FQ, já para os docentes não será tão simples assim para gerir os horários. Mesmo que exista uma alternância dentro da escola nos desdobramentos, o que pode acontecer é que o horário do docente não seja igual ao longo do ano e que de semana em semana tenha de cumprir horários diferentes.

Não será fácil encontrar uma alternância entre turmas para trabalharem nos mesmos laboratórios que já são insuficientes e a única solução será mesmo a elaboração de dois horários para cada um dos professores de CN e FQ.

No entanto o número 3 do anexo V dá a possibilidade da escola encontrar outras formas de desdobramento.

Ainda não percebi na prática como pode ser feito este desdobramento, se alguém quiser esclarecer agradeço.

ADENDA: depois da leitura de alguns comentários e tendo em conta os limites mínimos de tempo letivo da área disciplinar e os máximos permitidos para o desdobramento o mais provável é que a distribuição possa ser feita da seguinte forma:

 

CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade – 90 ou 100) + FQ (metade – 90 ou 100)

Cada grupo de alunos teria sempre no conjunto da área disciplinar de Ciências Físicas e Naturais 270 ou 300 minutos semanais, alternando na semana seguinte as turmas em desdobramento.

Em alternativa, sugerida pelo Advogado do Diabo, as escolas poderão optar pela seguinte distribuição dos tempos letivos:

CN (90 ou 100) + FQ (90 ou 100) e CN (metade 1 – 45 ou 50) + CFQ (metade 2 – 45 ou 50) + CN (metade 2 – 45 ou 50) + CFQ(metade 1 – 45 ou 50)

 

A ser qualquer uma destas soluções a carga letiva dos docentes por cada turma para o conjunto da área disciplinar é de 360 ou 400 minutos semanais.

NOTA: De acordo com a chamada de atenção do Nuno Domingues as situações em cima descritas e rasuradas não deverão acontecer e o provávell é que o desdobramento entre CN e FQ seja feita de acordo com o texto inicial e de acordo com a tabela neste link, com as devidas adaptações à possibilidade de os tempos letivos funcionarem em períodos de 50 minutos.

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Apoios Educativos no 1º Ciclo

O(A) TeMar neste post referiu-se à incongruência da atribuição dos créditos semanais para apoio aos alunos do 1º ciclo e apresenta alguns exemplos.

Efetivamente não tem lógica alguma que o resultante do produto seja tão diferente para um número de alunos tão aproximado.

 

ISTO ESTÁ ERRADO!!!! ALIÁS ERRADÍSSIMO!!!!

 

6 — A contratação de professores para a prestação de apoio educativo ao 1.º ciclo do ensino básico só é possível após esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola a quem foram atribuídos cargos ou funções que por força das normas vigentes impliquem a não titularidade de grupo ou turma.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dispõem de um crédito semanal de horas resultante do produto:
a) De 2 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for superior a 250;
b) De 4 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for inferior a 250.

ENTÃO QUANTO MAIS TURMAS/ALUNOS MENOS PROFS DE APOIO????

QUANDO SAI A ERRATA????

ESCOLA A- 12 turmas x 24alunos= 288 alunos
cálculo para atribuição de profs apoio= 2×12=24h de apoio

ESCOLA B – 10 turmas x 24 alunos=240 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×10=40h de apoio

ESCOLA C – 6 Turmasx24 alunos= 144 alunos
cálculo para atribuição de profs de apoio=4×6=24h de apoio

Ora pode lá ser a escola A e C terem as mesmas horas de apoio!!!!

Estes gajos são tão inteligentes…tão inteligentes… que conseguem ter de fazer um despacho de correcção a estas aberrações todas logo a seguir!!!
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!

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Agradecimento

Pela fantástica prenda de aniversário da Olinda Gil

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