Desenvolvimento da petição n.º 1567/2009, Setembro de 2010.
Respostas a questões posteriormente formuladas pela Comissão de Petições da EU em setembro de 2010, com base na contra-argumentação do MEC de Portugal
Cara Senhora
Junto envio esclarecimentos dirigidos à Comissão Europeia acerca da resposta das autoridades Portuguesas a questões que lhe foram colocadas pela Comissão Europeia, acerca do conteúdo apresentado na petição 1567/2009.
Data: 12/09/2010
Assunto: Petição 1567/2009 – Esclarecimento referente ao conteúdo da carta enviada pela Comissão de Petições em 03/09/2010 para o peticionário
Apesar de o Ministério da Educação de Portugal, em resposta dirigida à Comissão de Petições, afirmar que os professores que exerçam as mesmas funções na mesma escola poderão renovar os contratos, ano a ano, até ao limite de quatro anos, o que é facto é que ao longo desses quatro anos estes professores continuam a trabalhar com o mesmo tipo de contrato a termo, que pode logo terminar no final de cada ano escolar. Ao longo deste tempo, estes professores permanecem com contrato a termo certo e mantêm um baixo salário (com um vencimento pelo índice 151, que corresponde a um salário de cerca de 1100 Euro) específico dos professores com contratos a termo. Portanto, nunca chegam a entrar na carreira docente ao longo desses quatro anos (esta com índices de vencimento que vão do índice 167, no início da carreira, até ao índice 370, no fim da carreira), não podendo, portanto, progredir nos vencimentos auferidos. Assim, os professores provisórios, com sucessivos contratos a termo, mantêm-se neste índice de vencimento, quer trabalhem há 2, 4, 10, 15 ou 20 anos ao serviço do Ministério da Educação, que para todos os efeitos é a entidade empregadora porque tem sob a sua tutela as escolas públicas onde estes professores exercem a sua atividade. Por outro lado, mesmo com renovações de contrato que poderão atingir os quatro anos sucessivos, o que ocorre é que estes professores ao fim desses quatro anos, ou mesmo antes, poderão ser atirados para o desemprego se não conseguirem colocação, sendo que o Ministério da Educação toma estes professores como descartáveis, pelos vistos eternamente descartáveis e mal pagos como foi dito. Existem em Portugal cerca de 4000 docentes que já se encontram nesta situação precária há mais de dez anos, muitos dos quais trabalham praticamente há vinte anos ao serviço do Ministério da Educação, com baixos salários e sem garantias de estabilidade profissional e de progressão na carreira porque nesta nunca foram colocados.
Em suma, a questão dos quatro anos não representa qualquer estabilidade para estes professores, uma boa parte com 40 a 50 anos de idade e que, consequentemente, por via da manutenção desta instabilidade profissional estão há duas décadas com projectos de vida adiados, sofrendo no quotidiano as consequências da situação de precariedade a que estão sujeitos. Ou seja, assiste-se a uma espécie de “escravatura” laboral dos tempos modernos, pois estes professores contratados a termo certo têm exatamente as mesmas responsabilidades dos professores integrados na carreira, mas são muito mal pagos, com salários que chegam a ser metade dos auferidos pelos professores integrados nos quadros de escola.
É esta situação, de permanente injustiça laboral e que atenta contra a dignidade destes professores, que se pede ao Parlamento Europeu para alterar pelas vias consideradas convenientes, obrigando o Estado Português a assumir as suas responsabilidades cumprindo as suas obrigações, não discriminando eternamente estes profissionais que tanto ajudam ao progresso do país e da Europa. Como cidadã da Europa, recorri à Comissão Europeia por confiar que a sua actuação será decisiva para alterar situações de forte injustiça social como a que aqui apresento.
Atenciosamente, o peticionário
1 comentário
Muito bem.