20 de Junho de 2012 archive

Documentos Para 2012/2013

No meio de alguma dispersão legislativa para arrancar o ano letivo 2012/2013 vou procurar colocar neste post os documentos a ter em conta para a preparação do próximo ano letivo.

Por falta de publicação do diploma do modelo de gestão e do diploma de concursos as novas regras ainda não estão em vigor para a eleição do coordenador de departamento e para o envio de docentes a ausência da componente letiva pelo que qualquer procedimento que vá no sentido da futura legislação pode ou não ser seguido pelas escolas.

 

DREN: Constituição de Turmas e Rede de Ofertas Educativas – Ano Letivo 2012/2013

Despacho de Organização do Ano Letivo 2012/2013 – Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de Junho

Matrizes Curriculares (link para a DGIDC – atenção a eventuais alterações que possam ocorrer)

Novo Modelo de Gestão (para publicação em Diário da República)

Novo Modelo de Concursos (para publicação em Diário da República)

Proposta de alteração ao Estatuto do Aluno (em auscultação pública)

Se falhar algum documento depois coloco-o neste post.

 

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Encontro Nacional de Professores – 30 de Junho

Cartaz e ficha de inscrição.

 

O programa para o dia deste encontro estará completo no final desta semana e depois darei conta dele aqui.

 

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Créditos Horários

MISI – Disponibilização Do Crédito Horário – Junho De 2012

As escolas receberam na aplicação do MISI o resultado do crédito de horas apurado através dos dados que foram enviados até ao dia 8 de Junho.

Resta saber se as escolas aumentaram o seu crédito horário com esta nova fórmula, conforme o MEC afirmou que aconteceria, ou se efetivamente o número de horas atribuído foi inferior ao apurado em anos anteriores. Tenho um pressentimento que a redução será geral.

 

Assunto: MISI – Disponibilização do Crédito Horário – Junho de 2012 Para:

Exmo. Sr.(a) Director do(a) ….

No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho que concretiza princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define os critérios de atribuição de crédito de tempos, informa-se que hoje dia 19 de junho foi disponibilizado um novo relatório ‘Crédito Horário’ que permite conhecer o valor do crédito relativo à parcela K x CAP definido no referido Despacho Normativo.

O fator K resulta da diferença entre o quádruplo do número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com exceção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e secundário e o número de horas de redução pelo artigo 79.º.

O indicador da capacidade de gestão dos recursos (CAP) resulta do quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade letiva utilizável – CAP = CL / (HSV-RCL), em que: CL representa o somatório do número de horas de componente letiva efetivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada; HSV é o somatório do número de horas para efeitos de processamento de vencimentos dos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento; RCL é o somatório das horas de redução da componente letiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.

Se o quociente ‘CL/(HSV-RCL)’ for superior a 100 %, o que reflete a existência de horas extraordinárias, o respetivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o valor do CAP.

Sempre que do apuramento do valor do K x CAP resultar um valor inferior a 10, a parcela K x CAP assumirá o valor 10, sendo, por isso, este o valor mínimo desta componente.

Mais se informa que no cálculo desta parcela, são considerados todos os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário em exercício efetivo de funções na unidade orgânica no mês de junho. São, portanto, excluídos do cálculo os docentes que, até ao final de maio não estavam a exercer funções na unidade orgânica, seja por motivo de doença, mobilidade, licença ou outra. Os docentes que, por motivo de doença, estavam impossibilitados do exercício de funções até ao final do mês de maio, não são considerados no apuramento desta parcela, sendo considerados os docentes em sua substituição.

Após a consulta do crédito atribuído na área reservada da unidade orgânica que dirige, disponível em http://web01.misi.edu.pt/escolas e caso persistam dúvidas sobre o valor agora disponibilizado, aconselha-se um contacto com a equipa do MISI que ajudará a corrigir possíveis falhas que existam nos dados.

No caso de existir a necessidade de corrigir os dados de Pessoal relativos ao mês de junho, poderá consultar a nova atualização do apuramento na manhã seguinte. O valor será considerado definitivo no dia 30 de junho.

Com os melhores cumprimentos

Luísa Canto e Castro Loura

Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC

 

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Com a Mania das Megalomanias

… as opções de escolha não são muitas em determinados concelhos do País.

E isso torna a liberdade de escolha praticamente desigual.

Crato quer mais liberdade de escolha das escolas

 

Para debate sobre este tema ir a esta página até ao dia 23.

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