Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009

Março de 2012

Questões colocadas pela Comissão de Petições do Parlamento Europeu ao autor da petição n.º 1567/2009, apresentada ao Parlamento Europeu, em 21 de março de 2012

Na sequência da sua petição n.º 1567/2009 relativa à aplicação da Diretiva 1999/70/CE no setor do ensino em Portugal, a Comissão Europeia teve uma série de trocas de correspondência com as autoridades portuguesas.

Em resumo, a posição portuguesa (entenda-se do MEC) pode ser resumida do seguinte modo:

1. Portugal impõe um limite à renovação dos contratos de trabalho a termo, na aceção do artigo 5.°, n.0 1, alínea b), do acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE: duração máxima de 4 anos para os contratos de trabalho a termo sucessivos para o mesmo posto.

2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos.

3. A diferença de tratamento entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores com vínculo permanente justifica-se por diferenças objetivas nas tarefas que são atribuídas aos professores contratados e aos professores do quadro.

4. O programa de assistência financeira a Portugal exige cortes dolorosos.

Assim apresentado, o regime parece estar em conformidade com a Diretiva 1999/70/CE. No entanto, na sua petição, V. Exa. afirma que a realidade é contrária aos requisitos desta legislação, na medida em que os professores se mantêm com contratos a termo sucessivos durante um longo período de tempo e não avançam na carreira em comparação com os seus colegas com contratos permanentes. Para poder dar seguimento a este processo, não nos podemos basear em meras alegações.

 

 

Questões formuladas na sequência destas alegações do MEC de Portugal

 

Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas – Bélgica

Telefone: (32-2) 299 11 11.

http://ec.europa.eu/

Ref. Ares(2012)329856 – 21/03/2012

 

A partir de agora, precisamos de elementos de prova que possam ser submetidos ao escrutínio do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por outras palavras, precisamos agora de provas com um peso e um nível de pormenor superiores aos que a sua petição nos disponibilizou até ao momento.

Além disso, essas informações não deverão estar submetidas a quaisquer requisitos de confidencialidade.

Por conseguinte, solicitamos a V. Exa. que nos envie, em apoio das alegações constantes da sua petição, factos e valores concretos. Em especial, necessitamos de informações sobre os seguintes pontos:

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?

3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?

4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?

a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?

b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?

5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/questoes-colocadas-pela-comissao-de-peticoes-do-parlamento-europeu-ao-autor-da-peticao-n-o-15672009/

1 comentário

    • mariaporto on 11 de Junho de 2012 at 22:11
    • Responder

    Colegas: Estou mesmo muito preocupada com o que antevejo. Imensos alunos, quase 200, montes de turmas, imensos colegas com 15-20 anos, de ensino, professores do quadro, a terem que concorrer e sabe-se lá para onde ou sem qualquer hipótese de colocação.E os cargos? A Direção de Turma, as coordenações, os colegas de TIC, digamos assim, a ficarem sem emprego e muitos outros,isto é um caos total. Já se aperceberam? E nós não vamos para a rua? Agora é mesmo altura de nos juntarmos todos! A situação está péssima! Nós, os velhotes, não vamos dar conta do recado e os mais novos todos no desemprego…!?

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