O Esclarecimento do Esclarecimento

… sobre a questão dos 180 dias, no site do Sindep.

E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa.

Acho mesmo que alguém pela DGAE tem andado a fazer asneira da grossa,

 

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6 comentários

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    • Sara on 11 de Junho de 2012 at 20:44
    • Responder

    Para mim, número de dias de serviço docente é o o que consta no Registo Biográfico do Professor.
    Em caso de horário incompleto, se os vão contar de forma distinta para o registo biográfico e para Avaliação é mais uma enorme injustiça que se comete e grande pontapé na Língua Portuguesa.
    Se o Professor trabalha não trabalha não tem um horário completo não trabalha um dia!!!!!!!!!!!!!!!!
    O ano passado, estive 15 dia com horário incompleto e não são esses dias que constam no meu registo biográfico, mas apenas 6 dias!

      • Sara on 11 de Junho de 2012 at 20:47
      • Responder

      No 3º Parágrafo deve ler-se:
      Se o Professor trabalha apenas umas horas diárias, não tem um horário completo não trabalha um dia!!!!!!!!

      • Carla Silva on 11 de Junho de 2012 at 21:06
      • Responder

      Mas nunca foi assim, foi sempre independentemente de ser horário incompleto ou não.

  1. Obrigado Arlindo pelo bom trabalho do teu blogue.

    • Laura on 11 de Junho de 2012 at 23:57
    • Responder

    Os 180 dias de serviço serem dias de contrato independentemente do horário ser completo ou incompleto, é de facto o mais justo.

    • Carina Marques on 12 de Junho de 2012 at 0:26
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se quem está a dar aecs e diretamente contratado pelo agrupamento pode ser avaliado???

  1. […] da DGAE considerar que o período mínimo de 180 dias para a avaliação tem a ver com a duração do contrato, independentemente do horário do docente, vai levar a situações como a que me chegou por mail e […]

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