… sobre a questão dos 180 dias, no site do Sindep.
E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa.
Acho mesmo que alguém pela DGAE tem andado a fazer asneira da grossa,
Jun 11 2012
… sobre a questão dos 180 dias, no site do Sindep.
E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa.
Acho mesmo que alguém pela DGAE tem andado a fazer asneira da grossa,
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Para mim, número de dias de serviço docente é o o que consta no Registo Biográfico do Professor.
Em caso de horário incompleto, se os vão contar de forma distinta para o registo biográfico e para Avaliação é mais uma enorme injustiça que se comete e grande pontapé na Língua Portuguesa.
Se o Professor trabalha não trabalha não tem um horário completo não trabalha um dia!!!!!!!!!!!!!!!!
O ano passado, estive 15 dia com horário incompleto e não são esses dias que constam no meu registo biográfico, mas apenas 6 dias!
No 3º Parágrafo deve ler-se:
Se o Professor trabalha apenas umas horas diárias, não tem um horário completo não trabalha um dia!!!!!!!!
Mas nunca foi assim, foi sempre independentemente de ser horário incompleto ou não.
Obrigado Arlindo pelo bom trabalho do teu blogue.
Os 180 dias de serviço serem dias de contrato independentemente do horário ser completo ou incompleto, é de facto o mais justo.
Alguém me sabe dizer se quem está a dar aecs e diretamente contratado pelo agrupamento pode ser avaliado???
[…] da DGAE considerar que o período mínimo de 180 dias para a avaliação tem a ver com a duração do contrato, independentemente do horário do docente, vai levar a situações como a que me chegou por mail e […]