Julho 2012 archive

Desorientação ou Falta Deles

… no sítio.

Directores “desorientados” com orientações de Crato

 

Manuel Pereira, da ANDE, dá o exemplo do agrupamento de Cinfães que dirige para ilustrar a dificuldade dos directores em cumprir as ordens de Nuno Crato: “Tinha 23 professores sem horário lectivo, mas não consegui resgatar nenhum porque deparei-me com inúmeras limitações e dificuldades em interpretar as orientações que chegaram da tutela.”

Meus amigos. Mas onde está a confusão?

No papelito que vos entregaram para preencher os dados das 11 medidas que permitiram retirar os docentes da ausência da componente letiva?

Mandem dar uma volta as defuntas DREs e guiem-se pelos normativos legais que definiram ainda um conjunto de 8 atividades que, após a  distribuição do  serviço resultante da operacionalização das medidas anteriores, podem ser distribuídas aos docentes com ausência de componente letiva. 

Já sei. Agora foi tarde, mas dia 8 ainda vão a tempo de os colocar no sítio.

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Será Que Amanhã os DCE Vão Aparecer nas Listas Provisórias

…de docentes em mobilidade por ausência da componente letiva ou por sua iniciativa?

Um pouquinho de respeito do MEC em retirá-los dessa lista antes da publicação das listas provisórias seria bem vinda com a publicação da lista de autorizações e exclusões antes da publicação das listas provisórias.

Ou passa-se mais alguma coisa que não se sabe? É que um passarinho disse-me que estas listas já existem e que há mesmo quem já as tenha visto.

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Uma Óbvia Imprecisão

… que já tinha sido alvo de discussão num post atrasado com o lm.

 

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Não É Que Goste

… de manter ilusões infundadas nas palavras dos amigos dos amigos mas aqui fica um mail que me chegou já há algum tempo e que regressou hoje de novo.

Que eu tenha conhecimento ninguém recebeu parte do subsídio de férias referente aos meses de Agosto e Dezembro de 2011, com excepção dos que ficaram desligados do serviço até 31 de Dezembro de 2011 ou dos que por força do seu vencimento mantiveram parte desse direito. Mesmo assim disponibilizo a minuta para requerimento do subsídio de férias referente a esse período.

Embora o Tribunal Constitucional já se tenha pronunciado sobre este assunto, como diz o próprio mail, não custa nada experimentar.

E chatear, digo eu.

 

Através de um amigo de um amigo soube que, em algumas escolas, colegas nossos estão a pedir – e consta que a obter – a parte do subsídio de férias que se refere aos meses de Agosto a Dezembro de 2011, uma vez que que a suspensão da constituição só vigora em 2012. Em anexo segue a minuta. Não custa nada experimentarmos, é só imprimir uma folha, entregar na Secretaria e, se formos muitos a pedir, temos mais hipóteses. Reenviem, por favor, a mais colegas.

  Se temos direito… é nosso… reencaminhem para os vossos contactos…

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Cronologia do Mês de Julho

MEC assume como prioridade as preocupações da FNE

 

A FNE registou positivamente as recentes declarações do Ministro da Educação, Nuno Crato, no sentido de assumir como prioritárias as matérias que foram discutidas, a 24 de julho, na reunião entre o MEC e a FNE, entre elas a vinculação de professores e os docentes com ausência da componente letiva, bem como a responsabilidade pelo pagamento da compensação por caducidade de contrato.

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Carta Aberta ao Ministro da Educação

Com pedido de divulgação.

Caríssimo Doutor Nuno Crato,

Antes de mais deixe-me dizer-lhe que o tenho em grande consideração e que fiquei muito satisfeito quando o vi à frente dos destinos do Ministério da Educação e Ciência, pois comungo de muitas das opiniões que me habituei a vê-lo defender antes de assumir o cargo que hoje ocupa. (mesmo aquelas que fazem mossa a muitos colegas como o caso do exame de acesso à profissão)

Sou Licenciado em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho e desde 2005 que ocupo lugares como professor contratado em escolas públicas. Ao longo destes anos sempre me envergonhei das entrevistas que nos meses de Setembro inundam as nossas televisões com relatos deprimentes de colegas meus a lamuriarem-se por, sob o fado de serem professores se verem sujeitos a estar deslocados a centenas de quilómetros de casa, ou pior do que isso a sujeitarem-se às mais mirabolantes viagens diárias, querendo (face à opinião pública) culpar o ministério dessa realidade.
NUNCA CONCORDEI COM ISTO!!! A minha postura sempre foi, “só ali foram colocados, porque em fase de concurso EXTERNO a isso se dispuseram, tendo colocado o código(s) de tal situação”

Para nunca incorrer em tal situação sempre fiz os meus concursos sob uma consciência profissional e pessoal assentes na razoabilidade, ou seja quando era mais novo e livre de encargos familiares concorri e estive deslocado em várias zonas do país (ilhas incluídas) por entender que estava disposto a tal. Há medida que os anos foram passando e que as minhas responsabilidades familiares foram aumentado, fui condicionando as minhas opções de concurso. A minha consciência profissional diz-me que não posso querer agarrar uma colocação a qualquer preço. A minha consciência, diz-me que não posso querer agarrar um lugar a 120km de casa e depois acreditar que fazendo 240km por dia posso ensinar Matemática como deve ser, ou posso ter tempo e capacidade para preparar as minhas aulas , ou ainda que o montante que me sobre entre gastos e proveitos me é suficiente para subsistir (conheci um colega que fazia Gaia – Oliveira do Hospital – 175kmX2 todos os dias!!!!!). Sob esta consciência tenho feito concursos que me podem colocar em contratos menos almofadados, mas exequíveis.

Este ano não entendo o que e que o MEC pretende com as novas regras do concurso externo de professores. Qual é o objectivo prático da obrigatoriedade de um número mínimo de escolas, concelhos e QZPs? Já pensou que obrigar profissionais externos aos quadros a terem de se candidatar a um número mínimo de opções seria o mesmo que obrigarmos os nossos jovens candidatos ao ensino superior terem de se candidatarem a um número mínimo de cursos ou Universidades distintas? Acha que isto faz sentido?

O Doutor Nuno Crato que me habituei a ouvir e ler não pode concordar com isto! Tenho a certeza!
Será que tinha real consciências desta situação? Quer um exemplo para que possamos ver e sentir melhor do que podemos estar aqui a falar? Ok… se quiser pode descarregar o mapa anexo para me seguir mais facilmente…

Imaginemos o meu caso (professor de matemática há 7 anos com uma graduação a nível nacional confortável (posição 1000 p.e.)) mas a morar em Castro Marim (cod.0804) e por já estar na tal posição minimamente confortável (no meu grupo) costumo concorrer a 8 ou 10 concelhos em torno do meu de residência num raio de 60km apanhando escolas de 2 QZPs, (08 – Algarve e 02 – Baixo Alentejo) mas não aos QZPs inteiros pq trabalhar em Mértola (cod.0209) é mais vantajoso do que ir para Aljezur (0803). E tenho sempre tido colocação.
Ora este ano, com o mesmo perfil de professor externo sou obrigado a concorrer a 2 QZPs inteiros (cod. 08 e 02 escolhidos por razões óbvias), o que na prática quer dizer que estou disponível para trabalhar por exemplo em Grândola (cod.1505) a cerca de 220km (2:20h) da minha residência! Mas isto não pode ser verdade!!! Eu de facto não estou disponível para tal! A minha graduação por ser confortável vai colocar-me bem posicionado no caso de existirem vagas em Grândola, mas aí eu vou ter de fazer mais de 440km por dia para ir trabalhar ou mudar-me para lá por um ano a troco dos mesmos 1000€!

Está ver o perverso que isto é? Não poderia ficar nessa escola de Grândola o colega que é 1001 e por acaso até mora lá e sempre concorreu para essa escola? Face a esta opção para mim o melhor era mesmo ficar sem escola! Agora desta forma se eu depois de ser lá colocado não me disponibilizar a ir… fico 2 anos sem poder concorrer!

Há quem sugira que estas alterações foram conscientes e propositadas, para que os contratados não concorram (a malta da teoria da conspiração), o que eu não acredito!!!! Acredito mais que quem fez isto só olhou para Lisboa, onde facilmente temos 2 QZPs (cod. 23 e 11) com uma distância máxima de 60km (Cascais – Vila Franca de Xira)

Por isso peço-lhe que olhe para o Decreto-Lei 132 de 06/2012 (que como por magia passou a regular um concurso público que foi aberto pelo MEC a 13 de Abril 2012) com o espírito critico e a inteligência que sempre me habituei a ver nas suas argumentações. Olhe essencialmente para esta questão dos números mínimos obrigatórios e convença-me e convença-nos que há alguma lógica e justiça nesta situação.

Neste momento sinto que, sob a ditadura das aplicações informáticas, há milhares de professores contratados que vão concorrer para centenas de escolas onde não estão dispostos nem capazes de trabalhar criando, pela primeira vez na história dos concursos de professores, argumentos (agora VERDADEIROS) para milhares de dramas profissionais e pessoais dos professores portugueses.

Como profissionais externos a qualquer quadro podemos não ter grandes direitos (mesmo que já o sejamos há 14 anos, como é o caso da minha mulher) mas o mínimo que gostaríamos de sentir por parte do nosso país, em geral, e do governo, em particular, era o mínimo de respeito pelas nossas vidas.

Grato pelo tempo que me dispensou e certo da sua reflexão inteligente sob o exposto,
Com os melhores cumprimentos

Rui Ferreira

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Não Se Esqueçam

… que amanhã é o último dia para manifestarem preferências ao concurso nacional e que o prazo vai até às 18 horas.

… que no dia 1 de Agosto é o último dia para manifestarem preferências para escolas da Madeira

… que no dia 1 de Agosto são publicadas as listas provisórias da mobilidade.

… que no dia 2 termina o concurso para a Casa Pia

… que já estão a concurso em algumas autarquias o concurso para as Actividades de Enriquecimento Curricular.

E que entretanto ninguém sabe a data da publicação da lista de admitidos e excluídos à mobilidade por doença.

 

Se quiserem neste post colocar os concursos que estão abertos para as AEC podem-no fazer porque só devo regressar no dia 1 para tratar das listas provisórias da mobilidade, com o habitual tratamento de dados estatísticos.

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Blogosfera – ad duo

O Código do Trabalho num só documento

 

Mais um excelente trabalho do ad duo

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A Vínculação Extraordinária, Hoje na RTP1

Provedor de Justiça considera que regime de contratação viola direiro comunitário

O Provedor de Justiça já enviou um ofício ao Ministério da Educação. Há diferenças no salário e nas horas de trabalho entre os docentes efectivos e com contrato a termo não estando assegurado “o principio da não discriminação”. As habilitações complementares, como Mestrado e Doutoramento, também não servem para a progressão na carreira.

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Procedimento da Retificação

…da manifestação de preferências submetidas até às 9:16 do dia 25 de Julho com deteção de erros pela validação central.

Como o processo para a eliminação de uma escola é demasiado demorado o melhor mesmo é enviarem um e-mail a pedir a fineza de o fazerem por vós, se o pretenderem.

Haja paciência para tudo isto.

 

De:
Data: 30 de Julho de 2012 12:30
Assunto: Manifestação de preferências contratação.
Para:

Exmo(a) Candidato(a),

Após Validação Central, verificamos que manifestou indevidamente preferências para escolas de autonomia. Se pretende corrigir, deve enviar um email para [email protected], com o título:“CorrAuton”

Lisboa, 30 de julho de 2012.

Com os melhores cumprimentos,

A DGAE – Direcção Geral da Administração Escolar

 

NOTA IMPORTANTE: Se não fosse a exigência dos limites mínimos por escola (25) eu até dizia para mandarem à fava o e-mail da DGAE. O único problema é para quem concorreu apenas a 25 escolas/agrupamentos e nessas 25 existe pelo menos uma escola com autonomia. Se conseguirem alguma resposta oficial a esta dúvida escrevam na caixa de comentários.

 

ADENDA (16:30): A informação qu disponho é que quem não quiser fazer alterações não as faz e mesmo que o limite mínimo de 25 agrupamentos não seja atingido não haverá qualquer problema para o docente.

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Agora As Novidades

…resultantes do consenso.

 

 

  1. Manter a actividade de divulgação, análise e crítica da actualidade educativa de forma independente e de acordo com a identidade específica de cada blogue.
  2. Exercer a pressão possível sobre os actores institucionais para que seja pública, e em tempo útil, toda a informação relevante para que todos os interessados no sector da Educação possam formar a sua opinião.
  3. Realizar um encontro alargado e aberto a todo o público de bloggers, no próximo mês de Setembro, sobre A Blogosfera e a Discussão das Políticas Educativas em Portugal.
  4. Promover a realização de encontros descentralizados, temáticos, ao longo do ano lectivo, conforme o interesse manifestado por grupos de colegas ou escolas.
  5. Aguardar pela situação no final do mês 31 de Agosto para divulgar medidas de outro tipo, enquadráveis numa lógica de oposição e resistência às políticas educativas em decurso.

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Respostas de Marcelo

A questões sobre horário zero, vinculação de professores contratados e caducidade de contrato.

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Finalmente, o Regresso

…porque a vida não é só repasto e também se conjuga com a vida familiar o fim de semana foi aproveitado também para essas boas coisas da vida.

Depois do post colocado em 6 blogues de educação, não vou deixar de acreditar que efetivamente alguma coisa pode mudar na educação em Portugal. O que entretanto mudou foi a passagem do mundo virtual para o mundo real onde um grupo de pessoas de origens diferentes e com vida própria se juntaram e também falaram de educação.

Como ainda não tive tempo de conhecer as reações ao anúncio enigmático que começu a surgir na quinta-feira aconselho a leitura deste post .

Cada um dos blogues continuará com a sua vida própria e a seguir cada um a sua linha editorial e sempre à procura de uma melhor educação para Portugal denunciando tudo aquilo que de mau existe na nossa área. O simbolismo do dia de Sábado faz-me acreditar que assim seja porque todos nós sentimos esse interesse comum e que é partilhado pela maioria das pessoas que nos visitam.

Mas não estejam à espera que o façamos sozinhos ou apenas pelas caixas dos comentários dos posts. Apesar da nossa responsabilidade pública é preciso muito mais que um almoço para procurar soluções para o futuro e estas soluções passam por todos nós professores e não apenas por meia dúzia de bloggers. E será por aí que este MEC será implodido.

Entretanto um agradecimento espacial ao Nuno Domingues pela ideia do encontro de ontem e pela oferta desta garrafa que ficará guardada para comemorar o dia em a Educação voltar a ser considerada primordial e não estiver à vontade de cada ministro que queira fazer dela um laboratório experimental.

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O Que Decidimos Não Fazer

Não formar uma Plataforma de Blogues.

Não pedir uma audiência ao MEC.

Não promover vigílias e manifestações.

Não formar um sindicato.

Não criar uma Ordem dos Professores.

Mas… Não vamos ficar inactivos

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Música da Noite

Com novidades para amanhã e depois.

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PUMMMMMMMM!

@ Maurício Brito

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A Música do Blog

Porque o mês de Agosto está quase aí.

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A Implosão Será Agendada…

… amanhã, mas a sério, sem planos ou plataformas inclinadas.

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Mapa de Fusões de Freguesias

Aposto que vai ser um processo como as agregações de escolas.

Não querem, fundem-se à mesma!

 

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Retificação do Calendário de Concurso

Atualização no site da DGAE em 27 de Julho, com a alteração da data final para a manifestação de preferências para a contratação e por consequência da alteração da data para a desistência parcial ou total das preferências dos docentes contratados que estavam previstas para os dia 1 e 2 de Agosto.

Chamo a atenção que não será possível eliminar preferências que possam ficar abaixo dos limites mínimos exigidos por Agrupamento/Escola (25), Concelho (10) e QZP (2).

 

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Para Quem Apanhou o Ritmo dos Concursos

Podem continuar aqui até ao dia 1 de Agosto.

 

Ou aqui até ao dia 2 de Agosto.

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No Reino da Anarquia Que Andamos

… penso que o melhor é não haver mesmo programa.

Duas novas disciplinas criadas por Crato ainda sem programa curricular

 

 

Docentes acusam tutela de estabelecer metas para Educação Visual e Educação Tecnológica sem definir um programa para as disciplinas criadas após a revisão curricular de Março

 

Se o programa curricular não ficar, entretanto, definido a tempo do início das aulas, a alternativa passa por pedir aos professores que determinem o que deve ser leccionado por cada um com base no antigo programa de Educação Visual e Tecnológica”, explica José Alberto Rodrigues, reconhecendo que essa via pode dar origem a que cada escola ou agrupamento adopte a metodologia que entender. “A indefinição programática e a falta de orientações curriculares está a perturbar gravemente a preparação do próximo ano lectivo”, acusa o dirigente.

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Títulos de Hoje

 

No Público

Milhares de professores recuperam horários letivos

 

Nesta quinta-feira era o último dia para validar ou não as candidaturas a DACL. Às 18h30, os mesmos directores que há duas semanas enviaram para DACL professores de carreira – alguns com dezenas de anos de serviço – acabavam de dar o click na aplicação informática que permitiu “salvar” muitos deles.

 

No Correio da Manhã

Informática bloqueia concurso

 

Relativamente aos números de “horários zero”, que ninguém quer divulgar, basta aguardar pelo dia 1 de Agosto pela publicação das listas provisórias da mobilidade para se saber ao certo quantos estarão nesta situação.

 

 

 

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A Partir de Sábado…

… a Educação em Portugal não será a mesma.

 

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Aplicação do Artigo 79º do ECD

… entre outras coisas, em documento elaborado pela DREN.

Quando se prevê uma resposta negativa às dúvidas já sabem que o melhor é nada perguntar.

II –Sobre a aplicação do artigo 79.º do E.C.D

Redução da componente letiva nos termos definidos no artigo 79.º na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro:

Considerando a necessidade de manter procedimentos uniformes e face às questões suscitadas sobre a aplicação da redução da componente letiva prevista no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 e mantida na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, transmitem-se as seguintes orientações:
1. As normas transitórias referentes à salvaguarda de redução da componente letiva, previstas no artigo 18.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), versão do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, reiteradas no artigo 13.º
2. da alteração ao ECD, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, determinam o seguinte:
Artigo 13.º: – “Até à completa transição entre o regime de redução da componente letiva previsto na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o mesmo regime que resulta da redação deste decreto-lei, (…) continua a aplicar-se o disposto no seu artigo 18.º.”.
Artigo 18.º: – “Aos docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei beneficiem das regras da redução da componente letiva estabelecidas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes as seguintes regras:
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e tempo de serviço completados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 8 horas da componente letiva mantêm essa redução, não podendo beneficiar das reduções previstas no n.º 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei;
c) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 2, 4 ou 6 horas da componente letiva mantêm essa redução, podendo beneficiar das reduções previstas no n.º 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei, até ao limite de 8 horas, quando preencherem os requisitos ali previstos.”
2. O artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece a redução da componente letiva nos seguintes termos:
– 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
– 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
– 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
3. Assim, considerando o disposto nos preceitos acima transcritos, (artigo 13.º do DL 75/2010 e artigo 18.º do DL 15/2007), aos docentes que se encontram a beneficiar da redução da componente letiva, ao abrigo do estabelecido no artigo 79.º do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes regras:
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e do tempo de serviço;
b) Os que já beneficiam de 2 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) Os que já beneficiam de 4 horas de redução, têm direito a mais 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente;
d) Os que já beneficiam de 6 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

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Vinculação de Professores no Quadro – Desenvolvimentos

Com pedido de divulgação.

 

Escrevo-te agora para te dar conhecimento da solicitação que fiz recentemente aos deputados que solicitaram ao TC a declaração de inconstitucionalidade da norma do OE que previa o corte nos Subsídios de Férias e de Natal. Esta solicitação que agora fiz a estes deputados, resume-se à necessidade de avançarem com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção de precariedade laboral dos professores contratados há longos anos, muitos há 10, 15 e 20 ou mais anos, sem ingressarem nos quadros, com salários abaixo dos colegas dos quadros.

Passo a citar o teor da carta enviada aqueles deputados:

“Escreve Jorge Costa, autor das petições apresentadas ao parlamento nacional e da União Europeia a solicitar a vinculação de professores contratados, muitos há 10, 15 e 20 anos, o que se traduz por uma clara ausência de respeito dos mais elementares direitos dos cidadãos que se encontram inclusive consagrados na nossa constituição. De referir que,da petição que coloquei à consideração do Parlamento Europeu, pela inércia do governo português, aquela evoluiu para uma queixa contra o Estado português interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia da qual se aguarda agora um veredito.

É com muito gosto que lhe escrevo no sentido de propor ao vosso grupo parlamentar que atuem no sentido de avançarem com um pedido de declaração de inconstitucionalidade acerca da manutenção de professores contratados há mais de quatro anos (chegando a existir no sistema centenas de professores com10, 15 e 20 anos de serviço que nunca foram integrados na carreira), permanecendo numa situação de precariedade e de desigualdade, com um salário mais baixo face aos professores dos quadros das escolas com idêntico tempo de serviço.

Este pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção desta situação social, baseia-se na convicção do ferimento do princípio constitucional da igualdade de tratamento dos cidadãos, consagrado no n.º1 do art.º 13 da Constituição da República Portuguesa:

” Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e sãoiguais perante a lei.”

Complementando este pedido, proponho que seja igualmente solicitada a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impede a entrada nos quadros ao fim de quatro anos a contrato, consagrado no diploma referente ao Regime de Trabalho em Funções Públicas, mais concretamente o ponto 2 do artigo 92.º que diz “O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando-se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração.”

É igualmente importante que seja colocado este diploma em confronto com o Código Laboral, aplicado ao setor privado, para vincarmos o ferimento do Princípio da Igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, entre cidadãos que exercem funções idênticas (no caso em apreço funções docentes), no setor publico e no setor privado, no que se refere à integração nos quadros (só no setor privado é que ocorre a obrigatoriedade de integração no quadro ao fim de quatro anos).

A par destas alegações, sugiro ainda a anexação a este processo do documento enviado pelo provedor de Justiça ao Ministério da Educação e Ciência, reconhecendo a razão dos professores contratados há mais de 4 anos ao pedirem para serem integrados nos quadros.

Tendo a certeza do melhor seguimento dado à proposta que apresento ao senhores deputados, despeço-me com os melhores cumprimentos.

Jorge Costa

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PERMUTAS – Formulário

Recebi uma sugestão do Assistente Técnico para desenvolver um espaço relativo às permutas de professores.

De acordo com o Decreto-Lei 132/2012 passou a ser possível aos docentes contratados fazerem permuta entre si.

Preparei um formulário que ainda não terá os dados resultantes do preenchimento visiveis ao público e ficará em teste durante algum tempo até que fique definitivo no final do mês de Agosto. Lembro que os docentes dos quadros também poderão fazer permuta entre si logo que conhecidas as listas de colocações. As regras das permutas estão identificadas nos artigos 46º e 47º do Decreto Lei 132/2012 e só é possível aos docentes contratados permutarem caso obtenham colocação em 31 de Agosto em horário anual e completo. Os docentes dos quadros podem permutar entre si se encontrem-se em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

Este formulário será colocado na barra superior do blog e ficará em testes até final de Agosto.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

Artigo 47.º
Procedimento da permuta

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

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Manual de Manifestação de Preferências V2

No site da DGAE, datado do dia de 23 de Julho (no site). 😀

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E Números de Retirados de DACL, Existem?

… porque amanhã será a primeira retirada de docentes enviados a ausência da componente letiva.

A próxima será entre o dia 9 e o dia 14 de Agosto.

 

Estou curioso com a Trofa, porque dizem que o Dire(c)tor-Geral terá ligado.

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Números do Stress Docente

Os números deste Blog ao longo da última semana só são comparados aos da BR2 no que respeita ao número de acessos.

A quantidade de visitas nos últimos dias, com especial destaque para o dia de ontem, demonstra bem os momentos de stress porque passam os docentes contratados. Qualquer dia faço a análise aos picos de visitas nos últimos anos e comparo-as com as ocorrências desses dias. Daria um estudo interessante.

 

 

Dá que pensar quando três blogues de Educação chegam a números deste género no panorama nacional só ultrapassados por dois gurus do jetset e uma coisa qualquer de mercado que se encontra a algumas milhas nos números de acesso.

149.796 visitas de páginas nos últimos 7 dias é muita coisa mesmo. Espero que a partir de hoje e com grande parte dos problemas da aplicação resolvidos isto acalme, porque preciso de férias a sério!

 

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Mude-se o Dire(c)tor-Geral

Desde segunda feira alertei para duas questões para mim essenciais nesta fase de manifestação de preferências:

– A morosidade do processo

A impossibilidade de a candidatura abranger todo o território nacional para os vários tipos de horários

 

Ainda não percebi se a aplicação aceita a repetição dos Agrupamentos e dos Concelhos que ultrapassem os limites de 100 e 50 preferências respetivamente. Podem reportar na caixa de comentários se é possível ultrapassar os limites de cima utilizando os vários tipos de horário.

Sendo ultrapassado o problema da impossibilidade de se repetirem os 23 QZP para diferentes intervalos passa a ser um problema menor se mantiver-se a impossibilidade de usar-se mais de 50 Concelhos, mesmo que repetidos, mas com diferentes intervalos ou durações. Podem sempre usar os QZP para cobrir essa lacuna.

Era preciso tudo isto se existisse competência na DGAE?

É tempo de se pensar numa mudança de Dire(c)tor-Geral. Se calhar até já é tarde!

 

 

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O Dia 3 da Manifestação de Preferências

Depois de alargar prazo

“Anomalia” obriga a contactar professores contratados que já concorreram

 

A Direcção-Geral da Administração Escolar reconheceu esta quarta-feira “a existência de uma anomalia” na aplicação informática disponibilizada para o concurso de cerca de 40 mil professores contratados.

Na manhã desta quarta-feira, Arlindo Ferreira, dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte (Federação Nacional de Educação), confirmou que neste momento os professores já podem concorrer em todas as modalidades de horário a nível nacional, o que não acontecia até às 9h15. Mas disse também que, ao contrário do que acontecia antes, os docentes já não podem candidatar-se a escolas com autonomia e escolas em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP).

“Para além de a alteração de regras não ser clara, professores que desde segunda-feira foram preenchendo os vários campos, com a aplicação sempre a bloquear, não conseguem fazer a edição da candidatura, quando agora lhes são assinalados erros: têm de apagar tudo e de recomeçar”, relatou o sindicalista ao PÚBLICO.

 

Irei pedir a retificação da notícia porque a legislação é clara no que respeita a escolas TEIP e que só terão lugar em concurso por contratação de escola. Quanto às escolas com autonomia foi possível até ao dia de ontem colocar códigos dessas escolas e até foi mesmo possível submeter candidaturas com um código de uma escola com contrato de autonomia.

Hoje a aplicação já não aceita este tipo de códigos e quem até ontem efectuou a manifestação de preferências e não consegue submeter a candidatura é sinal que tem pela aplicação um destes códigos. Ainda não existindo a possibilidade de apagar ou editar cada escola individualmente a única solução é apagar as últimas 10 preferências de cada graduação até chegarem a um desses códigos.

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Nota Informativa do Dire(c)tor Geral

 

Nota Informativa em pdf

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Nova Aplicação

Com possibilidade de inserir um conjunto de 20 preferências ao mesmo tempo.

Podem dizer da vossa justiça sobre esta nova aplicação e dos tempos que estão a usar para preencher as preferências.

Neste momento já é possível repetir os 23 QZP para os diferentes tipos de horário.

 

Quando se insere um código que já está na aplicação é dado um aviso que já existe esse código, o mesmo acontece quando se concorre a uma escola TEIP ou com Autonomia. A aplicação também alerta para um código que não exista alertando que o código não é válido.

 

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É Preciso?

Aumento de número máximo de alunos por turma será sujeito a avaliação

 

A Federação Nacional de Educação (FNE) afirmou hoje ter recebido garantias do Ministério da Educação de que medidas como o aumento do número máximo de alunos por turma serão avaliadas ao longo do próximo ano letivo.

 

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Algo Mais Contextualizado

Prazo para candidaturas de professores contratados foi alargado até 31 de Julho

 

foi detectada alguma lentidão nos tempos de resposta da plataforma” e que os “os técnicos da Direcção-Geral da Administração Escolar estão a solucionar a questão

 

E ainda sem o esclarecimento oficial sobre esta questão: O MEC não esclareceu se vai corrigir os problemas técnicos da aplicação informática que impedem os professores de “se candidatarem aos três tipos de horários disponíveis para as várias durações possíveis de contratos em todo o país”, um problema que tem vindo a ser denunciado desde ontem pelo dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte/FNE, Arlindo Ferreira.

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Confirmada a Disponibilidade Para a Vinculação de Contratados

… por parte do MEC.

Palavras de João Dias da Silva à TVI no fim da reunião com Nuno Crato.

 

 

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Prolongamento do Prazo Para a Manifestação de Preferências

Foi acabado de ser anunciado no fim da reunião entre a FNE e Nuno Crato o prolongamento do prazo para a manifestação de preferências por mais dois dias.

Aguarda-se oficialização deste alargamento no site da DGAE.

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Lista de Escolas Que Encerram em 2012/2013

São 239 as escolas do 1º ciclo que encerram portas em 2012/2013.
As 6 escolas que encerram no meu concelho são pacíficas e já estão planeadas desde há algum tempo. Este processo de encerramentos em nada tem a ver com o iniciado no reinado de MLR onde foi tudo feito de forma brusca e sem a preparação prévia das comunidades educativas.

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Pareceres da APM e da SPIEM sobre as Metas Curriculares

… da Disciplina de Matemática.

 

Bom dia.

Segue em anexo os pareceres APM e SPIEM relativamente às metas propostas pelo atual ministério.
Todos deviam ler…é preocupante!

Atenciosamente

 

Parecer da APM sobre as Metas Curriculares da disciplina de Matemática

Parecer da SPIEM sobre as Metas Curriculares da disciplina de Matemática

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