Despacho de Organização do Ano Letivo 2012/2013

E com componente letiva de 1100 minutos, ou seja, 24 tempos de 45 minutos, ou como diz no despacho 22 horas.

Por isso fui alertando para as contas de merceeiro feitas com tempos de 45 ou 50 minutos em pelo menos dois sítios.

A isto se chama FAZER MAIS COM MENOS.

Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de Junho

 

Notas: As antigas horas “supervenientes” são para o apoio ao estudo e o desporto escolar.

 

Serviço docente

8 — Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem, e desde que a escola disponha das horas necessárias para o efeito, o diretor pode promover:
a) A coadjuvação na área curricular de Expressões, do 1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento;
b) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário de entre os docentes a exercer funções na escola;

 

 SUBDIRETORES E ADJUNTOS

2 — Cada escola ou agrupamento dispõe de um número máximo de horas a incluir na componente letiva do subdiretor e dos docentes designados como adjuntos do diretor, a determinar de acordo com os seguintes critérios:
a) Em escolas ou agrupamentos com mais de 1600 alunos:

i) 58 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 44 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 36 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto;

b) Em escolas ou agrupamentos com 1600 ou menos alunos:

i) 50 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 36 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 28 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto.

3 — Ao número máximo de horas referido no número anterior acrescem 6 horas, no caso de o agrupamento incluir mais de 10 estabelecimentos da educação pré -escolar e ou do 1.º ciclo do ensino básico.

Componente letiva dos docentes

1 — A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.
2 — O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para:

a) Prestação de apoio aos alunos;
b) Dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.

4 — A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.

5 — Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam-se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.

 

Componente não letiva

1 — A componente não letiva do serviço docente encontra -se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
2 — O diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente, de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde que não ultrapasse 3 horas semanais (150 minutos), para que, nos termos n.º 4 do artigo 82.º do ECD:

 

Mais uma série de tabelas que calculam o crédito horário das escolas em função da sua avaliação.

 

Desculpem lá, mas de seguida vai um post para o Trânsito de Vénus. Sempre há coisas mais interessantes para ver. 😀

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29 comentários

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    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Junho de 2012 at 20:57
    • Responder

    “o diretor, atendendo às especificidades da turma, pode atribuir tempos
    da componente não letiva de estabelecimento para o exercício das
    funções de direção de turma…”


  1. Como docente começo a ficar um pouco cansado de ser enxovalhado. Querem mais com menos? pois vão ter é o que merecem: decrescimo acentuado do rendimento escolar. Por mim, acabarou a compreensão.Ou cumpre com o estipulado ou chumba.
    Cumprimentos a todos


  2. direção de turma, componente não letiva? estão a brincar (leia-se gozar) com quem?

      • moi-même on 6 de Junho de 2012 at 0:29
      • Responder

      “— Como complemento do tempo previsto no n.º 4 do artigo 7.º,
      o diretor, atendendo às especificidades da turma, pode atribuir tempos da componente não letiva de estabelecimento para o exercício das
      funções de direção de turma, dentro dos limites a que se refere o n.º 2
      deste artigo.”

      Complemento!!

      Se uma turma for muito complicada, o diretor poderá atribuir tempo extra ao DT (para além do já atribuído), tempo esse retirado à componente não letiva. Ou seja, em vez de substituições trabalha para a DT. Acho muito bem!

        • Ana Sofia on 6 de Junho de 2012 at 11:28
        • Responder

        Sim, isso já acontecia nalgumas escolas. Este ano tenho 3 tempos de redução para a DT, um deles da componente não letiva, o que dá imenso jeito.


  3. isto é uma vergonha! Aliás, tem um nome: despedimento coletivo. Para um governo que pretende criar emprego é uma boa opção.
    não acham uma boa ideia publicitar estas medidas (com a devida explicação e impacto previsto) nos media? A começar pelo professor Marcelo Rebelo de Sousa.

    • Tlim, Tlim on 5 de Junho de 2012 at 22:31
    • Responder

    PSD… PSD… PSD…

    • Tlim, Tlim on 5 de Junho de 2012 at 22:52
    • Responder

    O presságio cumpriu-se ” iremos assistir ao maior despedimento colectivo de professores de sempre”.
    E agora Arlindo?!
    Mais um presságio “brevemente teremos eleições antecipadas”.

    E… depois Arlindo teremos de votar novamente no PSD… para endireitar isto! Não é?!


  4. Ainda acreditam no Professor Martelo, desculpem Marcelo?

    Ele só fala do que quer e do que lhe dá jeito.

    As eleições para a presidência são logo a seguir…

    Divulgar por todos os media é imprescindível!

    Ainda nós falámos tão mal da MLR.

    • Alexandre on 5 de Junho de 2012 at 23:09
    • Responder

    Ed. Física vai levar um tombo!!!!

    • João Pedro on 5 de Junho de 2012 at 23:29
    • Responder

    O subdiretor passa ater tempos letivos e aumenta a componente letiva dos adjuntos será?

    • Joana Silva on 6 de Junho de 2012 at 0:03
    • Responder

    Estamos perante o maior embuste na educação dos últimos 100 anos.
    A Ministra Maria de Lurdes era uma santa, comparando com que agora se legisla.
    O destino assim está traçado: Professores do quadro para a Bolsa de Recrutamento e daí, pois não existem vagas em nenhuma escola, despedidos por Extinção do Posto de Trabalho.


  5. Vai ficar na História esta reforma. Vai deixar de haver bons professores e bons alunos.

    • Elisabete on 6 de Junho de 2012 at 0:18
    • Responder

    help


  6. ISTO ESTÁ ERRADO!!!! ALIÁS ERRADÍSSIMO!!!!

    6 — A contratação de professores para a prestação de apoio educativo ao 1.º ciclo do ensino básico só é possível após esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola a quem foram atribuídos cargos ou funções que por força das normas vigentes impliquem a não titularidade de grupo ou turma.
    7 — Para efeitos do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dispõem de um crédito semanal de horas resultante do produto:
    a) De 2 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for superior a 250;
    b) De 4 pelo número de turmas do 1.º ciclo de cada estabelecimento do agrupamento, quando o seu número de alunos for inferior a 250.

    ENTÃO QUANTO MAIS TURMAS/ALUNOS MENOS PROFS DE APOIO????

    QUANDO SAI A ERRATA????

    ESCOLA A- 12 turmas x 24alunos= 288 alunos
    cálculo para atribuição de profs apoio= 2×12=24h de apoio

    ESCOLA B – 10 turmas x 24 alunos=240 alunos
    cálculo para atribuição de profs de apoio=4×10=40h de apoio

    ESCOLA C – 6 Turmasx24 alunos= 144 alunos
    cálculo para atribuição de profs de apoio=4×6=24h de apoio

    Ora pode lá ser a escola A e C terem as mesmas horas de apoio!!!!

    EStes gajos são tão inteligentes…tão inteligentes… que conseguem ter de fazer um despacho de correcção a estas aberrações todas logo a seguir!!!
    É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!


    1. Tb acho que isso não está correto. Não consigo ver lógica nenhuma. Ainda coloquei a questão no chat ontem mas não obtive resposta.

      • gabriel, o pensador on 6 de Junho de 2012 at 11:17
      • Responder

      Para descobrir, é preciso pensar um bocadinho!

      Se quiser um danoninho, eu envio.

      Sempre às ordens.


      1. em vez do danoninho exponha a sua teoria, se faz favor

          • GABRIEL, O PENSADOR on 6 de Junho de 2012 at 11:49

          DESCULPE.
          A RESPOSTA NÃO ERA PARA SIM, MAS SIM PARA QUEM FEZ AS CONTAS.
          QUANTO À TEORIA, VOU DAR MAIS UM TEMPINHO…


    2. Parece-me que as contas não são estas. Uma EB1 com 250 alunos tem um(a) coordenador(a) e tem 5 ou 6 horas para essa coordenação. As restantes são para apoios. E o MEC considera que já não são necessários mais apoios. E as contas são por turmas e não por alunos.


  7. Já sabemos esta ainda não é a final.

    • Carlos on 6 de Junho de 2012 at 8:17
    • Responder

    Caros colegas, o nosso problema é qque vão continuar a havr professores a realizar atividades extras curriculares e extraordinárias..(trabalhar de borla) , a fazer ainda mais do que é exigido e por aí fora!


  8. enquanto entrarmos na onda de fazer mais com menos, tudo se impõe. O governo lança propostas de emprego jovem e depois fomenta um despedimento (maioritariamente jovem) na educação.Acho que disse tudo. E caracterizei todos.


  9. Temos de nos mexer. Uma ideia inicial: colocar nos media (carta conjunta), escrever aos opinion makers Marcelo Rebelo de Sousa e essencialmente a um que nos tem defendido de forma feroz Santana Castilho.

    • MauMaria on 6 de Junho de 2012 at 10:21
    • Responder

    Aos professores que tiverem a sorte de, em Setembro, estarem a trabalhar: RECUSEM-SE A TRABALHAR PERANTE CONDIÇÕES DE TRABALHO TÃO MEDÍOCRES.

    • Mau_Maria on 6 de Junho de 2012 at 10:27
    • Responder

    Aos professores que, em Setembro, terão a “sorte” de estar na escola: RECUSEM-SE A TRABALHAR COM TÃO MEDÍOCRES CONDIÇÕES.

    • João Pedro on 6 de Junho de 2012 at 12:07
    • Responder

    Regressa MLR estás perdoada eheheheheheh


  10. Já li nestes comentários e oncordo.

    Basta apenas atruir a classificação que merecem.


  11. Bolas. Maldito magalhães.
    “Basta atribuir a classificação que merecem, aumentar o rigor e deixar de pensar em coitadinhos”


  1. […] TeMar neste post referiu-se à incongruência da atribuição dos créditos semanais para apoio aos alunos do 1º […]

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