Respostas às Questões Colocadas Enviadas ao Parlamento Europeu – 1

Abril 2012, resposta à pergunta 1.

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES COLOCADAS ENVIADAS AO PARLAMENTO EUROPEU (em 5 de Abril de 2012), PARA ENCAMINHAMENTO PARA O TRIBUNAL EUROPEU PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DO PETICIONÁRIO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

 

 

Petição 1567/2009 – Respostas às questões formuladas

 

1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes

a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?

Considerando que um docente contratado pode renovar o contrato até ao limite de 4 anos, e que mesmo depois desse período poderá continuar a concorrer e obter nova colocação no mesmo posto de trabalho, nada obsta a que continue a ocupar esse posto de trabalho por 4, 8 e mais anos. Ou seja, não existe um limite razoável a partir do qual se integre um professor contratado nos quadros das escolas. Tal ocorre porque o estado criou, para os seus trabalhadores, uma norma que refere que o contrato em funções públicas em caso algum se converte em contrato definitivo, agora denominado contrato por tempo indeterminado (n.º2 do art. 92.º do Código do Trabalho em Funções Públicas-anexo 1). No entanto, em Portugal, o código do trabalho que se aplica ao setor privado é claro ao referir que ao fim de 3 anos, mantendo-se o posto de trabalho, a entidade patronal é obrigada a integrar o trabalhador nos quadros (n.º 2 do art. 147.º e artigo 148.º do Código do Trabalho – anexo 2). Ou seja, o Estado não aplica a si o que exige ao setor privado, por questões meramente economicistas, gerando uma situação de desigualdade de tratamento que fere os princípios quer da constituição do país quer os mais elementares direitos dos cidadãos um mesmo país, ou seja a igualdade de tratamento.

bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?

Em Portugal, na docência dos ensinos básico e secundário, postos de trabalho semelhantes são aqueles que, independentemente da escola onde se leciona, têm uma natureza idêntica, ou seja, os professores, independentemente da escola onde exercem a sua atividade, lecionam um conjunto de disciplinas que fazem parte dos currículos nacionais estabelecidos pelo Ministério da Educação. Portanto existem docentes que exercem a sua atividade como professores contratados há longos anos, em postos de trabalho semelhantes, muitos já com 15, 20 e mais anos de serviço em funções correspondentes a postos de trabalho idênticos. Como se pode constatar, a título de exemplo, pela listagem de um dos cerca de 40 grupos disciplinares de professores existentes (neste caso apresentam-se os do grupo disciplinar de Economia e contabilidade – anexo 3), pode-se observar, onde figuram nas colunas 11.ª e 12.ª, o tempo de serviço docente, em dias, antes e após o estágio profissional. Se somarmos estes números de dias e dividirmos o número resultante por 365, obteremos o tempo de serviço em anos (número de anos de serviço correspondentes a contratos a termo). Só neste grupo disciplinar são centenas de professores com mais de dez anos de serviço docente! Este tempo de serviço, que corresponde a funções em idênticos postos de trabalho, obedeceu a trabalho exercido a lecionar um currículo nacional, estabelecido pela mesma entidade patronal, ou seja, o Ministério da Educação.

b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?

Em Portugal existe um currículo nacional quer no ensino básico (para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos, que no seu conjunto abrangem os primeiros 9 anos de escolaridade), quer para os cursos do ensino secundário de prosseguimento de estudos quer para os cursos profissionais de nível secundário que abrange o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade. Estando os professores de cada grupo disciplinar (anexo 4) habilitados para lecionarem qualquer disciplina do seu grupo em qualquer escola pública do país, o que vem acontecendo ao longo das últimas décadas é que através de concurso de professores contratados estes vêm sendo colocados sucessivamente em funções letivas semelhantes sem com isso entrarem nos quadros permanentes, independentemente dos anos que lecionem e do local do país onde obtêm colocação.

b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?

Como se disse, considerando o rol de disciplinas que os professores estão habilitados para lecionar, o currículo é nacional, e os programas destas disciplinas são decididos centralmente pelo Ministério da Educação e pela Agência Nacional de Qualificação. O local onde os professores contratados lecionam pode ser o mesmo como foi dito, como pode ir-se alterando ao longo dos anos. As situações são muito diversas. Mas, independentemente do local de colocação, estes docentes lecionam as mesmas matérias dentro do rol de disciplinas que podem lecionar, exatamente as mesmas que os professores do quadro lecionam. Por isso é que todos os professores (independentemente de serem contratados ou dos quadros) estão agregados nos chamados grupos disciplinares (anexo 4), o que lhes incumbe a obrigação de lecionarem todas as matérias do seu grupo, independentemente da escola onde sejam colocados. A entidade patronal é sempre a mesma, ou seja o Ministério da Educação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/respostas-as-questoes-colocadas-enviadas-ao-parlamento-europeu-1/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: