Novembro 2020 archive

Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro

Informa-se que os docentes reposicionados pela primeira vez a 01.09.2020 podem consultar o recibo e apresentar reclamação entre 12 e 16 de novembro.

Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

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Contrata-se Professor de Português

 

Professor de Português
Escola Profissional em Lisboa
Horário de 640 horas anuais
Entrada imediata
Candiaturas para [email protected]

 

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Isto calha a todos… aos ricos, aos pobres, aos deputados…

Foram registados dois casos de crianças que testaram positivo para o novo coronavírus e que frequentavam a Creche da Assembleia da República (AR), que recebe os filhos de deputados, funcionários da Assembleia da República e funcionários dos vários grupos parlamentares. Comunicado no link abaixo.

Informação sobre caso positivo de COVID-19 na creche da Assembleia da República

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Que computadores vão ser entregues aos alunos? Ministério esclarece procedimentos

 

Que computadores vão ser entregues aos alunos? Ministério esclarece procedimentos

O último estrangulamento que estava a bloquear o processo de entrega dos computadores e hotspots de acesso à internet às escolas já terá sido desbloqueado, com a validação da Anacom da gama de numeração para a MEO, e hoje o Ministério da Educação partilhou mais informação que está a ser enviada às escolas, entre a qual se encontra um Guia de Utilização e dados importantes para os Agrupamentos de Escolas e as Escolas não Agrupadas.

“Em cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente”, pode ler-se no documento.

O programa Escola Digital, que é uma das iniciativas bandeira do Governo e integra o Plano de Ação para a Transição Digital, está assente em quatro áreas, que são os equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais, destacando-se os dois primeiros numa estratégia que tem um financiamento de 400 milhões de euros.

Nesta fase vão ser entregues 100 mil computadores, adjudicados aos três operadores móveis com um lote de 33,3 mil cada um e que serão primeiro destinados a alunos da Ação Social Escolar. Na segunda fase do concurso, que já está a decorrer, prevê-se a entrega de 300 mil computadores com internet móvel.

Pretende-se que as escolas públicas sejam dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que o Ministério diz que “começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva”.

“NUM PRIMEIRO MOMENTO SERÁ DADA PARTICULAR ATENÇÃO AOS ALUNOS ABRANGIDOS POR APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR, INICIANDO-SE COM OS ALUNOS DO ESCALÃO A QUE FREQUENTAM O ENSINO SECUNDÁRIO, PRIORIZANDO AQUELES QUE NÃO TÊM ACESSO A EQUIPAMENTOS ELETRÓNICOS EM CASA”, ESCLARECE A NOTA ENVIADA ÀS REDAÇÕES.

Segundo o documento, “a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de os ceder aos beneficiários”. O processo “requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for atribuído o kit”.

Na prática está a ser preparado um kit que inclui um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM para ligação à rede móvel (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).

Estes equipamentos vão ser entregues nos agrupamentos escolares ou nas escolas que não integram nenhum agrupamento, que ficam encarregues de os entregar aos alunos/encarregados de educação. Para isso tem de ser assinado um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos entre as escolas e a secretaria geral, e os alunos (se maiores de idade) ou encarregados de educação vão ter de assinar um Auto de Entrega e responsabilização para terem acesso ao kit.

Todos os dados fazem parte do Guia Prático que está a ser distribuído.

3 tipos de computadores para os alunos

O Ministério esclarece que foram definidos três tipos de computadores para os alunos, “ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem”. Os detalhes de cada equipamento não foram fornecidos com esta informação, mas estão detalhados no concurso e foram adjudicados aos três operadores móveis. As imagens que constam da informação enviada às escolas são meramente ilustrativas.

O Tipo I destina-se a alunos do 1º ciclo do ensino básico, o Tipo II aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e o Tipo III ao ensino secundário.

O SAPO TEK já questionou o Ministério da Educação para perceber se já estão identificados os alunos que vão receber os computadores em cada agrupamento escolar ou escola, mas até à hora de publicação deste artigo não recebeu resposta.

Plataforma online e processos definidos

As escolas vão ser responsáveis por registar numa plataforma online, a Escola Digital – Registo de Equipamentos, a a informação dos equipamentos, com os dados do número de série e número de imobilizado, e informação do aluno a quem foi cedido.

“Neste momento já estão inseridos no sistema os alunos matriculados em cada escola e, à medida que as entregas forem sendo feitas em cada AE/ENA, serão também carregados, de forma automática, os respetivos equipamentos”, refere o ministério.

A responsabilidade de cada um dos intervenientes no processo, o detalhe da identificação da informação e as minutas que devem ser assinadas, com todos os dados, contactos e articulação, fazem parte do Guia Prático enviado às escolas e que tem explicações bastante detalhadas como o SAPO TEK comprovou.

 

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Chegaram!!! Os computadores chegaram às escolas!!!

Ou começaram a chegar a algumas escolas!!!

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Aplicação da Progressão na Carreira Docente – mês novembro 2020

É quase preciso um doutoramento em progressões na carreira para entender tudo isto.

É que ainda terá de chegar mais um esclarecimento simples como este para quem ainda não foi avaliado, mas será avaliado com efeitos à data da reunião da SADD e ainda não sabe se vai ser integrado na 2.ª nota informativa.

Com tanta complexidade na recuperação do tempo de serviço não estranho que existam imensos erros por este país fora.

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente da CAP

Informa-se V.Ex.ª de que está disponível, até às 18:00 h do dia 11 de dezembro, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.

1 – Relembra-se que o registo do docente com todos os requisitos cumpridos (incluindo o tempo de serviço) tem de ficar submetido num mês e o escalão só pode ser atualizado caso a data de progressão já tenha ocorrido na disponibilização seguinte da aplicação.  Assim, no mês / período em que a aplicação está disponível o diretor não pode submeter duas progressões do mesmo docente. Caso contrário, a aplicação não vai efetuar o cálculo correto e automático da recuperação do tempo que, eventualmente, transitaria para o novo escalão.

Deste modo, os registos dos docentes que ficaram atualizados/submetidos na última disponibilização da aplicação (entre 29 de junho e 7 de setembro) e cuja data de progressão já ocorreu ou venha a ocorrer até ao dia 11 de dezembro podem agora ser atualizados com o novo escalão.

2 – Os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos. I

3 – A partir deste mês (inclusive) a aplicação, devido a alterações/incorreções por parte dos AE/ENA, deixa de ter simulador para os seguintes casos:

  • Docentes que constaram/constam da aplicação da Portaria n.º 29/2018 (2020) e onde foi alterada, pelo(a) Diretor(a), a modalidade da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) ou/e o n.º de dias a recuperar, relativamente aos dados inseridos na aplicação da Progressão na Carreira. Nesta situação, o diretor tem de inserir uma nova data de progressão, em 8.2, através da discordância, em 8.1, da data proposta pela aplicação.
  • Discordância, por parte do/a Diretor(a) da data de progressão proposta no campo 8.1 da aplicação, devido à RTS. Nesta situação, o/a diretor(a), tem de indicar uma nova data, no campo 8.2, considerando a modalidade/n.º de dias de RTS (chama-se a atenção que o tempo de serviço correspondente ao 3.º faseamento não pode ser contabilizado até 01.06.2021).

Em qualquer uma das duas situações referidas, a frase do campo 11 informa que a aplicação deixou de ser simulador e que os cálculos da data de progressão são da responsabilidade do AE/ENA. Alerta-se, uma vez mais, que os dias correspondentes ao 3.º faseamento não podem ainda ser contabilizados.

4 – A partir deste mês é possível igualmente registar na aplicação os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa (NI) – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, de 10.08.2020.

Recorda-se que as NI de 7 de junho de 2019 e de 10 de agosto de 2020 pressupõem a agilização do cumprimento dos requisitos para progressão dos docentes que, por força da recuperação do tempo de serviço, cumprem a permanência no escalão num espaço de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos.

Assim, a título de exemplo, um docente que progrediu em 01.06.2020 para o 5.º escalão, caso não seja avaliado entre aquela data e 31.08.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa para a progressão para o 6.º escalão, bem como um docente que obteve vaga para o 5.º/7.º escalões a 01.01.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos nas Notas Informativas  sempre que,  por força da recuperação do tempo de serviço, não permaneça no escalão o tempo necessário ao cumprimento dos restantes requisitos.

5 – Não foram ainda migrados para a aplicação da Progressão os docentes que ficaram reposicionados definitivamente no Reposicionamento 2020 (disponibilizado entre 26 e 30 de outubro) uma vez que ainda se encontra a decorrer o prazo da reclamação.

6 – Os docentes reposicionados definitivamente na atualização de requisitos, disponibilizada entre 7 e 14 de outubro, já constam na aplicação da Progressão da Carreira, não sendo possível alterar, no presente mês, o escalão em que o docente ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido  e submetido.

7 –  Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente/definitivamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelas escolas na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos registos dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, às escolas inserir estes docentes na referida aplicação.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

O Subdiretor-Geral da Administração Escolar

César Israel Paulo

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Enquanto o ministro enterra a cabeça na areia…

As escolas tentam por todos os meios contratar professores…

O Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra está com falta de professores dos grupos 120, 300, 330, 400 e 500, alguns desde o início do ano letivo.

http://escolasmichelgiacometti.net/.

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Do que precisam os directores das escolas? – Margarida Marrucho Mota Amador

E não só…

 

Do que precisam os directores das escolas?

De que sentem falta os directores das escolas? Esta pergunta tem resposta imediata: de paz e sossego! E o que podem fazer para conseguir essa paz e sossego? Muita coisa! Gerir bem o stress, a agenda, as reuniões, a resiliência, a comunicação… Mais o orçamento, os recursos humanos, a inovação pedagógica, a segurança, a higiene… Enfim!

Se ainda não estávamos convencidos de que os directores de escolas abrangem uma série de diferentes funções, esta pandemia traz ao de cima a quantidade avassaladora de capacidades diversas que um director de escola tem de ter. Não sendo, habitualmente, gestor por formação académica, mas podendo contar na sua mochila com um curso de administração escolar, vê-se assoberbado de inúmeras tarefas, mais administrativas do que pedagógicas, mais de resolução de conflitos e problemas do que didácticas.
A disponibilidade espera-se que seja total e a capacidade para tomar decisões, imediata. Mas o que entendemos por disponibilidade? E como se pode estar disponível? Como se consegue pensar, avaliar e tomar decisões em tempo que não existe? Como se aprende a fazer isto?
Não há dúvida que os directores não têm um dia-a-dia fácil e que nesta fase de pandemia, tudo é novo e os problemas antigos parecem ter-se adensado. Mas afinal, do que precisam os directores? De ter a equipa certa? To get the right people on the bus, como dizia Jim Collins? E o que lhes pode trazer a equipa certa? A possibilidade de descentralizar, de confiar, de ser entendido, de não ter medo nem vergonha de errar. De deixar que as emoções sejam a bússola das necessidades, da escola, de todos e suas também? Habitualmente são as emoções que nos transmitem aquilo de que precisamos. Se soubermos ler as emoções e descodificar as mensagens e informação que encerram, ou seja, se tivermos desenvolvida a nossa inteligência emocional, conseguiremos perceber do que precisam os outros para se sentirem realizados, e poderem comprometer-se de forma genuína e empenhada, gerando maior produtividade e de forma eficaz.
Não há dúvida que este não é um tempo fácil para os directores das escolas, nem para outro qualquer líder. Lidar com a incerteza do que será o futuro e conseguir planear o mais possível dentro deste cenário de imprevisibilidade, não é nada fácil. Como prever as necessárias transformações face ao actual estado de incerteza? Quais as necessárias características dos novos colaboradores no quadro das novas exigências? Como reorganizar os recursos humanos? Como potenciar os talentos de cada um? Quais são hoje os motivos de inclusão, num mundo de diversidade maior do que nunca? Como tomar conta do mundo digital que tomou conta de nós?
Cada director, cada líder, ao aumentar o seu autoconhecimento, terá mais claro, aquilo de que precisa. Mais do que conhecimentos técnicos ou procedimentos de segurança e higiene, o seu desenvolvimento humano fará a diferença pois é o que o torna único e inigualável. Aquilo que é e como usa o seu potencial na gestão das pessoas e dos processos. Sim, porque as pessoas são insubstituíveis. Pode ser outro a desempenhar as mesmas funções, mas não é a mesma coisa!
Aquilo que nos diferencia é o que somos e não o modo como fazemos, pois quando não somos bons técnicos podemos sempre rodear-nos deles, mas quando não somos bons líderes, não conseguimos rodear-nos deles. É tempo para reflectir e investir no autoconhecimento dos líderes, só assim conseguirão perceber o que lhes faz falta. O que entendemos por liderança está a mudar se é que já não mudou.
O que se espera de um líder não é um ser autoritário, arrogante e prepotente. As expectativas estão em alguém que inspire uma organização e que sonhe um futuro arrojado, desafiante, com um potencial diferenciador e consiga comunicar de forma eficaz e influente; que seja a força da evolução dentro da continuidade. Alguém coerente e íntegro, onde o walk the talk tenha discrepância zero.
Já chega a pandemia para nos atormentar, que os líderes e concretamente os directores de escolas, consigam transmitir a inspiração necessária para a missão de ensinar e a motivar todos para a concretização actualizada dos seus projectos educativos. Autoconhecimento e desenvolvimento humano, precisa-se!

 

 

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Foi Simão Bacamarte a musa inspiradora? – Santana Castilho

Foi Simão Bacamarte a musa inspiradora?

Corro o risco de os absolutistas do mainstream me chamarem negacionista, por vir expor dúvidas sobre as recentes medidas disfuncionais de combate à pandemia. Mas numa sociedade democrática é livre o direito de nos expressarmos. Muitas vezes, a opinião dos outros provoca-me dor. Mas jamais me passou pela cabeça curar a minha dor calando-os, excepção feita quando o que defendem abalroa os princípios constitucionais e éticos que nos regem. O entendimento entre Marcelo, Costa e aqueles que na AR lhes deram cobertura para decretar o estado de emergência tem uma leitura política óbvia: para eles, a Constituição é um estorvo. A preocupante situação da saúde pública não justifica que o Presidente da República proteja a inépcia do Governo com uma questionável interpretação da Constituição. Não há estado de emergência a título preventivo. O estado de emergência responde, não prevê. Não há estado de emergência light. O estado de emergência é um instrumento constitucional sério e profundo. Este estado de emergência dividiu o país entre os que aprovam ou reprovam, afastando-nos, como convém ao Governo, do escrutínio sobre a ausência de planeamento e de medidas eficazes para evitar a propagação da pandemia. À boa maneira ardilosa de António Costa fazer política, este estado de emergência põe nas costas dos cidadãos a responsabilidade pela disseminação de uma pandemia, cujos efeitos se agigantam face à debilidade para que os sucessivos governos foram atirando o SNS e os demais sistemas sociais de protecção dos mais pobres, de que a ocupação de mais de mil camas em hospitais por parte de pessoas com alta clínica mas sem casa nem família para as acolher é vergonhoso exemplo. A ruptura do SNS não é de agora. Vem de trás, do ir além da troika do PSD e das cativações do Ronaldo das finanças, do PS. E quando se prepara a partição dos milhares de milhões que vão chegar da UE, de que se ocupam as estratégias? Da Educação? Da Saúde? Da Justiça? Não! Do hidrogénio verde, da alta velocidade, da digitalização e demais modernidades. Porque quanto menos críticas e educadas forem as massas, melhor. Porque quem tem poder económico escolhe e paga os melhores cuidados médicos. E porque quanto mais lenta for a justiça mais protegida fica a promiscuidade entre a política e os negócios. O recolher obrigatório exprime a preponderância da política para consumo mediático sobre a racionalidade e aquilo que a ciência já sabe do vírus. Expõe o desespero e o desnorte de quem se deslumbrou com a toleima do “milagre português” e não soube utilizar os meses de acalmia para preparar a defesa de uma previsível segunda vaga, pensando agora que vai dominar a curva epidémica a toque de corneta. Um famoso gráfico colorido da DGS diz que o factor “ familiar/coabitante” tem um potencial de 68% nos contágios novos. E prendem-nos em casa a partir da uma da tarde de sábados e domingos? Que nos permitissem, ao menos, ir andar de metro ou de comboio na linha de Sintra, com potencial zero nas conclusões da colorida DGS. O recolher às 23:00 vai impedir os perigosos jantares familiares? Sendo perniciosos os ajuntamentos nocturnos dos jovens ao ar livre, serão pacíficas as esperadas concentrações de consumidores nas grandes superfícies, durante as manhãs de sábados e domingos? Como e onde foi apurado que os passeios de sábado e domingo à tarde ou a ida às compras ou aos ginásios nos mesmos períodos são a origem dos contágios? Se a medida visa as grandes festas, não seria mais adequado tiro certeiro, que não bazuca sem sentido? Se o recolher obrigatório nos protege dos contágios, porque é que onde ele é total e permanente (estabelecimento prisional de Tires) se regista o maior surto apurado numa só instituição (148 casos)? Ou porque é que 1047 idosos morreram em recolhimento obrigatório, em lares de má memória? Entretanto, há nas escolas portuguesas professores de turmas enviadas para quarentena que continuam a leccionar outras turmas. Há professores que tiveram contactos com alunos infectados, mas não foram testados. Há professores que continuaram a leccionar durante o tempo em que aguardaram o resultado de um teste, que se revelou positivo. A lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas. Terá sido Simão Bacamarte a musa inspiradora de António Costa? In “Público” de 11.11.20

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Fazer dos professores uma prioridade para nova vacina Covid

 

Dirigentes sindicais dizem que funcionários das escolas devem estar entre os que são prioritários para uma nova vacina Covid-19.

É claro que isto não aconteceu em Portugal… ainda!!! Isto são os sindicatos do R.U..

Os professores e o pessoal escolar devem estar entre os prioritários para uma nova vacina Covid-19, segundo os dirigentes sindicais.

Mary Bousted, secretária-geral conjunta do sindicato de professores da NEU, e Geoff Barton, o secretário-geral da Associação de Dirigentes Escolares e Universitários, estavam a responder ao anúncio de que o ensaio da vacina da Pfizer provou ser mais de 90 por cento eficaz.

O Dr. Bousted disse à Tes que os funcionários da escola deviam estar “absolutamente” entre os grupos prioritários para receber uma vacina se e quando chegar.

“Mas o pessoal da educação também deve ser incluído. Pedem-lhes que trabalhem em ambientes lotados, sem distanciamento social e com pouco acesso a EPI [equipamento de proteção individual], por isso, sim, os funcionários da escola precisam de estar entre os que estão no topo da fila quando se trata de receber uma vacina Covid.”

O senhor deputado Barton afirmou: “Penso que os funcionários da escola devem ser definitivamente prioritários para a vacina. Já estamos a ver que algumas escolas têm cada vez mais dificuldade em manter-se totalmente abertas.

“O Governo disse que manter as escolas abertas é uma prioridade e, por definição, isso significa que os funcionários das escolas são trabalhadores críticos. Faria todo o sentido torná-los prioritários ao receber uma vacina. Acho que também seria muito reconfortante para os pais, também.”

 

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Webinar “O Projeto PISA para as Escolas” – 12’nov’2020 – 17h

Gonçalo Xufre (OCDE) é o orador convidado do terceiro de cinco webinars do Fórum FNE 2020, intitulado “O Projeto PISA para as escolas”, que a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Canal4 da AFIET (Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho) promovem, no dia 12 de novembro 2020, entre as 17 e as 18 horas, que vai contar com a moderação de Manuel Teodósio (Presidente da UGT Viseu e Presidente em exercício do SPZCentro) e Joaquim Messias (Secretário-Nacional da FNE e Coordenador distrital e membro da Direção do SPZCentro).

Vivemos um momento crucial para o sistema educativo e para o mundo do trabalho, uma vez que a pandemia pode funcionar como um “acelerador de futuro”, permitindo uma reflexão conjunta entre os parceiros sociais e partes interessadas, sobre questões que afetam o futuro da nossa sociedade e que se podem revelar determinantes na promoção do sucesso escolar e de melhores condições de vida e de trabalho para todos.

O Volume V do PISA 2018, revelado no fim do mês de setembro, revelou grandes disparidades, tanto entre os países quanto dentro dos países, na disponibilidade de tecnologia nas escolas e na capacidade dos professores de explorar as TIC de maneira eficaz. Desde o início da pandemia do Covid-19 ficaram também a descoberto as debilidades de muitos sistemas educativos, o que levou ao encerramento de escolas em todo o mundo e forçou professores e alunos, em muitos países, a uma adaptação disruptiva ao ensino e aprendizagem online. Temos vindo a separar a avaliação dos alunos da aprendizagem? É necessária mais avaliação para o aluno e menos para o professor e para as escolas, tarefa em que a tecnologia pode ser de grande utilidade?

Estas e muitas outras questões vão estar a debate no próximo dia 12 de novembro, às 17h00m.

Inscreva-se antecipadamente e de forma gratuita para este webinar:

https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_UqpI57XyQ3Cs7Hwy3Nb0iQ

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Uma questão de respeito? – Paulo Guinote

 

Uma questão de respeito?

Há cerca de duas semanas, a terminar Outubro, perante o recrudescimento dos números da pandemia, o primeiro-ministro fez uma declaração que transcrevo de forma extensa, para que a análise não possa parecer truncada. Afirmou António Costa que “seria, no mínimo, uma grande falta de respeito para o grande trabalho que foi feito na preparação deste ano letivo que o conjunto da sociedade não se empenhasse para garantir que o ano letivo decorre sem qualquer incidente”.

E eu fiquei sem perceber o que ele quis dizer com a referida “falta de respeito”. Numa leitura simples, seria em relação ao “esforço muito grande que as comunidades educativas fizeram” na preparação do ano lectivo, mas isso faz escasso sentido porque, na referida preparação, esteve sempre presente a mais do que possível e provável passagem a um modelo não-presencial misto de ensino, por muitas limitações que essas opções apresentem, desmentindo todos os que andaram alguns meses a clamar que esse seria o caminho necessário para o “futuro” e para a “entrada no século XXI”.

Mas, perante os perigos envolvidos, em Março foi mais prudente fechar as escolas e, como se constatou, essa foi uma medida acertada para a contenção da propagação do vírus. Estudos recentes, com amostras muito alargadas, revelam como as medidas relacionadas com a abertura/fecho dos espaços escolares estão entre as que mais podem reduzir/aumentar a difusão do SARS-CoV-2 (cf. The Lancet, “The temporal association of introducing and lifting non-pharmaceutical interventions with the time-varying reproduction number (R) of SARS-CoV-2: a modelling study across 131 countries”, publicado online em 22 de Outubro de 2020). Porque são espaços onde se multiplicam contactos que têm origem em múltiplos ambientes familiares, aos quais voltam todos os dias. Não porque o vírus brote subitamente nas salas de aula.

Quando, em meados de Setembro, o mesmo António Costa afirmou em Benavente que “a escola em si não transmite o vírus a ninguém” estava apenas a enunciar uma lapalissada e a contornar o mais importante. E, na prática, a faltar ao respeito à opinião pública, às “comunidades educativas” que agora garante querer respeitar e a qualquer inteligência mínima, não conduzida pelos interesses de circunstâncias políticas de curto prazo.

Na verdade, as “comunidades educativas” foram desrespeitadas quando tiveram de preparar o ano lectivo por si mesmas (claro, é a questão da “autonomia”), sem que fossem adaptados aspectos essenciais nas condições de trabalho de alunos e professores, a começar pela não aplicação das regras mais comuns de distanciamento social e segurança sanitária. As coisas até têm corrido “bem”? Sim, é possível, mas a verdade é que não sabemos de forma rigorosa como, porque um ministério tão seduzido por plataformas para registar todos os detalhes do quotidiano escolar não se preocupou em criar rapidamente uma para transmitir, de forma transparente, as informações disponíveis sobre a situação epidemiológica em cada uma dessas “comunidades educativas”.

Ao mesmo tempo, apesar de múltiplos anúncios de centenas de milhões de euros para a “transição digital” das escolas, mais de dois meses depois do arranque do ano escolar nada se viu em matéria de novos equipamentos. A 11 de Setembro, o Conselho de Ministros garantia 100.000 computadores para as escolas (o que é insuficiente). Mas, a cada quinzena ou mês garante-se que é na quinzena ou mês seguinte que tudo acontecerá. O que avança? Um programa quase invisível de “capacitação digital de docentes” para um grupo muito restrito de “formadores”.

Mas mais grave do que isso, e resultando de uma prolongada política de clara “falta de respeito” pelos docentes, vive-se um período de escassez de professores para necessidades que se dizem “temporárias”, mas existem todos os anos. As condições de trabalho, a começar pela forma de contar o tempo de serviço ao minuto, à hora e ao dia para quem é contratado, faz com que não seja racional alguém deslocar-se centenas de quilómetros, alugar alojamento e, no fim, receber uma remuneração real abaixo do salário mínimo. E muitos horários vão ficando por preencher. Ou substituições por fazer. Porque a classe docente é acusada de “envelhecimento” para umas coisas, mas isso já é esquecido quando se trata de considerar a sua situação de risco.

Afinal, depois de sucessivos amesquinhamentos, parece ter-se descoberto que as escolas são essenciais para que tudo o resto funcione, a começar pelos serviços ditos “essenciais”. E então fala-se em “respeito”. É pena que tudo soe a oportunismo.

 

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O porquê da alteração ao período de isolamento

Um doente sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-19 tem de ficar em isolamento 10 dias, enquanto um doente grave deve ficar isolado durante 20 dias. Saiba quais as razões que estiveram na base da alteração ao período de isolamento.
Nos contactos de alto risco de um caso confirmado, o período de isolamento mantém-se 14 dias.

 

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Isto não é um ajuntamento. É o “Jogo do rebenta a bolha”!

Nada mais tenho a dizer…

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RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA SUPRIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.

 

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA
SUPRIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.,
PARA O ANO ESCOLAR DE 2020/2021

Dá-se conhecimento que, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia 9 de
novembro de 2020 (inclusive), se encontra aberto o presente procedimento de seleção e
recrutamento, para o ano escolar de 2020/2021, nos termos aplicáveis dos artigos 38.º, 39.º e
42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para contratação a
termo resolutivo certo, em horário completo e até ao final do presente ano escolar, de docentes
dos grupos de recrutamento a seguir indicados:
220 – Português e Inglês
330 – Inglês
420 – Geografia
O presente procedimento concursal visa ainda a contratação a termo resolutivo incerto de
docentes dos grupos de recrutamento abaixo indicados, para substituição temporária de
docentes dos mesmos grupos de recrutamento, até à data do seu regresso ao serviço:
300 – Português
350 – Espanhol
500 – Matemática
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o
contrato destinado a um substituição temporária, que tem a duração mínima de 30 dias e
máxima até ao final do ano escolar, incluindo período de férias, vigora pelo tempo necessário à
substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente
substituído. No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos
trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à conclusão desses trabalhos

 

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Alunos da ES de Benavente em ajuntamento de campanha eleitoral…

Eu já nem comento nada disto, porque a idiotice não merece comentários…

Centena e meia de alunos em ajuntamento na Escola Secundária de Benavente em actividade que desrespeitou acordo com a Direcção

Cerca de centena e meia de alunos da Escola Secundária de Benavente realizaram na passada semana uma actividade, integrada nas eleições para a Associação de Estudantes que não cumpriu o distanciamento físico aconselhado e regulamento, em torno da pandemia da Covid-19, naquela que foi eleita como a “escola modelo” pelo Primeiro-ministro e Ministro da Educação, que a 14 de Setembro, ali marcaram presença a dar o arranque simbólico das actividades lectivas.

 

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Alunos em isolamento profilático andam na rua a brincar

Devem estar a telefonar-lhes para os telemóveis… queres ver que um dos tais 128 ainda vai ter que lá ir levá-los a casa na sua viatura própria?

Andamos nisto… tudo sob controle…

Alunos em isolamento profilático andam na rua a brincar

A direção do Agrupamento de Escolas de Pedome, em publicação nas redes sociais, alerta que há alunos de escolas da sua área de influência em isolamento profilático, devido à covid-19, mas que andam na rua.

«Temos conhecimento de que alguns alunos de turmas em situação de isolamento profilático têm sido vistos nas ruas das suas localidades a correrem e a brincarem em violação frontal ao cumprimento do isolamento profilático que lhes foi determinado».

Perante «esta irresponsabilidade e leviandade, com que este assunto é tratado pelas famílias», a direção do Agrupamento diz-se forçada a comunicar à GNR «a violação do isolamento profilático em causa para os devidos efeitos e com as consequências inerentes, nos termos da legislação aplicável».

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#EstudoEmCasa Grelha do Ensino Secundário

 

 

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Assim não vamos acabar bem. Isto não se faz. Governo continua a desvalorizar a resposta educativa para a situação atual.

Assim não vamos acabar bem. Isto não se faz. Governo continua a desvalorizar a resposta educativa para a situação atual.

O Governo decretou que docentes sem componente letiva podem ser chamados para realização de tarefas de inquérito e rastreio de COVID-19, desvalorizando a necessidade destes para as respostas educativas de que os alunos carecem, particularmente num tempo em que milhares de alunos continuam sem aulas a várias disciplinas.
Neste exercício cego de escolha à sorte de quem é que iria ser chamado para garantir aquelas tarefas de rastreio – obviamente que indispensáveis – o Governo optou pelos docentes sem componente letiva, como se estes estivessem nas escolas sem fazerem nada.
Esta ideia de que os professores sem componente letiva são descartáveis e até passíveis de reconversão profissional, e que os governos sucessivamente querem fazer passar, até já teve a denominação de “horários zero”.
Ora, estes docentes estão a trabalhar nas escolas, com alunos, e desenvolvem inúmeras atividades que são promotoras de mais sucesso escolar e que combatem o abandono escolar. Trata-se, pois, de tarefas relevantes e que não podem ser simplesmente eliminadas, para que quem as realiza possa agora ser envolvido em atividades de rastreio de infetados ou de pessoas em confinamento.
Por outro lado, não pode esquecer-se que as escolas vivem hoje dificuldades enormes para encontrarem professores que garantam as aulas a que os alunos têm direito. Esta é uma resposta educativa essencial e na qual devem estar envolvidos todos os que têm habilitação para a docência, não se compreendendo que possam ser desviados para outras atividades, certamente relevantes, mas que, ao fazê-lo, desvalorizam as respostas educativas que agora são também essenciais.
Não podemos esquecer também que se assiste hoje a uma sobrecarga de trabalho enorme dos docentes que no dia-a-dia asseguram que os alunos tenham acesso às aulas, seja os que frequentam a escola presencialmente, seja os que estão em casa e que participam nas tarefas educativas à distância, seja ainda porque os professores têm de assegurar as substituições de outros docentes ausentes.
A FNE sublinha, por outro lado, que esta opção do Governo é anunciada sem que tenha sido realizada qualquer reunião que a envolvesse no sentido do cabal esclarecimento dos contornos desta opção, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de seleção dos docentes que vierem a ser envolvidos nestas tarefas, quer ao regime laboral que lhe está associado. É esta indefinição que a FNE denuncia.
O certo é que, ao desviar docentes da sua atividade principal, o Governo está a desvalorizar a resposta educativa de que os alunos portugueses precisam neste momento.
Ao tomar esta decisão sem consulta das organizações sindicais que representam estes trabalhadores, o Governo desvaloriza uma vez mais o diálogo e a concertação social como o caminho imprescindível para todas as circunstâncias, e particularmente na difícil conjuntura que vivemos.

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Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 8/2020 de 8 de novembro

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E Depois de Dia 23?

Vamos ter o XXI Congresso do PCP e não vamos ter o Black Friday?

 

 

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Andamos a infetar-nos uns aos outros? Sejamos claros!

Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.

A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.

Sejamos claros!
No dia 28-10-2020 os meus dois filhos testaram positivo à doença Covid 19.
Desde então ficámos em isolamento e sobre vigilância do nosso médico de família.
Passado alguns dias eu e o marido também fomos testados, dando resultado negativo à doença.
Os nossos dias têm sido passados em casa e em isolamento, com os nossos filhos sempre no interior dos seus quartos, visto que nós os dois não temos vírus e eles os dois têm.
A mim a um dos meus filhos, que trabalhamos, foi dada uma baixa de 10 dias.
Após a baixa terminar não foi passada qualquer tipo de credencial para repetir o teste à Covid 19 a nenhum dos elementos familiares.
Sejamos claros!
Em Portugal temos apenas 3 hipóteses. O nosso médico de família está impedido de prescrever qualquer credencial para podermos ser testados, mas sem ter qualquer tipo de certeza ele pode dar-nos alta, ou seja, podemos estar infetados e ir trabalhar na mesma? O nosso médico de família informou-nos que estas indicações são provenientes da DGS (Direção Geral de Saúde).
Com isto perguntamos:
Os meus filhos podem sair do seu quarto, estar connosco, ir trabalhar, nós todos irmos trabalhar, com que garantia? Com que garantia é que podemos sair de casa, sem saber se vamos ou não propagar o vírus?
Voltando às três hipóteses, após a baixa ou os 10 dias de isolamento, que temos em Portugal:
1 Hipótese
Nós somos responsáveis e temos algumas possibilidades, podendo assim despender uma média de 200€ para testar os meus filhos, de forma a saber se eles podem ou não sair de casa e se nós podemos estar com eles e também se podemos ir trabalhar.
2 Hipótese
Somos responsáveis, mas não temos dinheiro para pagar os testes e como tal, pelas indicações da DGS voltamos ao trabalho, sem qualquer noção se temos ou não o vírus.
3 Hipótese
Seguimos exatamente as recomendações da DGS. Ao fim da baixa e sem sintomas, a mesma não é renovada e não é disponibilizado qualquer teste para despistar o vírus.
Como tal, pela DGS, podemos voltar ao trabalho e esperar que não estejamos doentes e que só por um milagre não infetemos ninguém.
Sejamos claros!
O Sr. 1º Ministro António Costa, a DGS e o Presidente da República Dr. Marcelo Rebelo Sousa, vêm para os meios de comunicação informar que nós portugueses é que somos os culpados de sermos relaxados e propagar rapidamente o vírus, quando por de trás da cortina isto acontece a esta (nossa) e outras famílias por este Portugal.
Para nós aqui em casa a maior qualidade que um ser humano pode ter é a de ser verdadeiro, pois é a essa pessoa que todos se unem e têm como exemplo a seguir.
Por isso sejam verdadeiros e ao menos digam que não conseguem ajudar todos, que não conseguem voltar a testar aqueles que já deram positivo. Assumam que não conseguem controlar tudo, porque não estão a conseguir de todo.
Acima de tudo não nos culpem apenas a nós, Povo Português! Olhem também para os vossos umbigos e Sejam Claros!

 

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Faltam Enfermeiros E Professores?

Faltam Enfermeiros E Professores?

Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.

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A violência escolar está de volta. Aluno esmurra professor…

Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…

E ninguém fala disto?…

Aluno dá murro a professor na escola em Quarteira

Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.

O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.

 

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3% dos casos de infeção acontecem em contexto escolar

 

António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.

O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.

 

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40 queixas, na Provedoria de Justiça, contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

 

 

Provedoria tem 40 queixas contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

Advogado com 20 processos em mãos. Uso de máscara ou distanciamento nas salas geraram várias reclamações. Há agrupamentos com casas de banho, bares e refeitórios fechados.

A Provedoria de Justiça recebeu cerca de 40 queixas feitas por pais, professores e funcionários contra planos de contingência das escolas. Há famílias que estão a avançar para tribunal e a conseguir a suspensão de certas medidas.

Numa escola do Norte, um aluno autista sempre entrou com os pais até à porta da sala. Era a rotina que o mantinha calmo antes das aulas, este ano quebrada por causa da pandemia. Os pais terão pedido a exceção, mas não conseguiram e avançaram para tribunal. É um dos 20 processos que José Manuel Castro tem em mãos e que já resultaram na admissão de seis providências cautelares.

 

 

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Medir a temperatura é só uma possibilidade e não uma obrigação

Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.

Também não  acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.

Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.

 

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Perguntas e Respostas sobre o Novo Estado de Emergência

Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.

A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.

O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.

O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:

Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.

O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.

O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.

Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..

A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

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Medidas do Novo Estado de Emergência

Medidas do Novo Estado de Emergência

 

 

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profilático;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente letiva;
    • Militares das Forças Armadas.

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Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário com as determinações decididas

 

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
  • a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
  • a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
  • que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,  os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
  • o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
  • a possibilidade de requisição setor privado e social;
  • mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.

 

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Professores sem componente letiva MOBILIZADOS para rastreio do Covid – 19

Eu bem avisei… AQUI

Professores sem componente letiva (quadros ainda não colocados, a beneficiar do art.º79…) vão reforçar os recursos humanos na capacidade de rastreio.

 

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As medidas restritivas para o novo estado de emergência (em Direto)

 

António Costa anuncia as novas medidas restritivas para o novo estado de emergência no final do Conselho de Ministros.

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“Houston, we have a problem!”

 

“Houston, we have a problem!”

Na verdade, e como agora se vai constactando, o único “plano” do Governo limita-se a ditar medidas avulsas, sem congruência nem constância no tempo, denotando incapacidade para antecipar e prevenir acontecimentos indesejáveis…

A título de exemplo, veja-se a actual insuficiência de pessoal qualificado para proceder ao rastreamento de contactos após confirmação de casos covid ou a inoperância no que respeita ao aumento da capacidade hospitalar para internamento de doentes covid. E nem sequer faltou tempo ao Governo para providenciar esses recursos e esses equipamentos, entre a primeira vaga e a presente…

Apesar da inexistência de uma verdadeira estratégia por parte do Governo para lidar com o problema pandémico, as escolas conseguiram organizar-se e estabeleceram planos de contingência, na tentativa de assegurar as necessárias medidas de segurança sanitária. E ainda que algum desses planos possa ser questionável ou discutível, o Governo também não conseguiu fazer melhor…

A irresponsabilidade (e a imbecilidade) demonstrada por muitos cidadãos nos últimos tempos não é, felizmente, visível dentro das escolas, onde a esmagadora maioria dos presentes, nomeadamente os alunos, cumpre, sem obstaculizar, os planos de segurança sanitária estabelecidos. Paradoxalmente, as salas de aula são os únicos locais da escola onde é praticamente impossível manter o distanciamento social e cumprir parte das normas sanitárias, por manifesta falta de espaço…

Não obstante essa realidade, que alunos temos hoje nas escolas? De modo geral, temos alunos ansiosos, receosos, angustiados e, por vezes, deprimidos. Temos muitas manifestações que indiciam a existência de somatização de sintomas, traduzida por alterações no estado emocional que se manifestam através de sintomas físicos, sobretudo decorrentes da ansiedade e da angústia vividas. Contrariamente ao que alguns parecem crer, a saúde mental e a saúde física estão interligadas, funcionam como um todo, influenciam-se mutuamente e nenhuma deve ser negligenciada…

Também temos, por vezes, demasiado silêncio, nada habitual numa sala de aula ou numa escola…

E não podemos ignorar que cada aluno vive no seio de uma família com dinâmicas e vicissitudes próprias. Nos tempos que correm, quantos dramas aí também decorrerão? Com que consequências para as crianças/jovens?

E que professores temos? Na generalidade, temos professores cansados e esgotados, muitos deles à beira da exaustão física e psicológica… Professores que hoje têm uma turma, mas que amanhã podem já não a ter porque, entretanto, os alunos cumprem isolamento profiláctico em casa, devido à confirmação de algum caso covid. Temos professores a planificar actividades para um determinado cenário, mas como os cenários podem mudar drástica e frequentemente em cada turma, em cada escola, adivinha-se, quase sempre, um acréscimo de trabalho e de preocupações…

Acresce-se a isso, o facto de os critérios utilizados pelas autoridades de saúde pública poderem ser muito díspares entre si, até em situações semelhantes que ocorrem numa mesma escola. Fica-se com a sensação de que não existem critérios uniformes e previamente definidos a aplicar por todos os decisores, consoante a especificidade de cada situação. 

E também temos muitas Direcções a funcionar em permanente “modo Ti-Nó-Ni” (designação minha), que é como quem diz: “Temos mais um caso covid suspeito/confirmado, façamos aplicar o protocolo, enquanto aguardamos pelas directrizes da autoridade de saúde pública”… Tudo isto decorre, frequentemente, numa espécie de emergência contínua, num frenesim que se instala entre todos os envolvidos no processo… E o pior é que os casos suspeitos e/ou confirmados não param de chegar, o frenesim continua sem cessar e a pressão aumenta…

Então, e como temos plena consciência de que não é possível controlar todos os aspectos da nossa vida, torna-se inevitável pensar, mas não ousar dizer, pelo menos de forma audível: “E se o próximo for eu?”

Resumindo, a incerteza consome-nos a todos e comanda; a angústia está instalada em cada escola…

E não nos adianta sequer apelar a “Houston”. Nós não temos ninguém a quem possamos, metaforicamente, designar por “Houston”. Não há “Houston” para nos socorrer…

 

(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)

 

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A covid-19, As Escolas e a Qualidade da Administração Pública – Paulo Prudêncio

 

A covid-19, As Escolas e a Qualidade da Administração Pública

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A pandemia evidencia a saúde da administração pública e convoca um esforço e uma resiliência emocional para lá da normalidade. Por isso, a inovação e a boa informação são vacinas contra a disrupção e atenuam o alarmismo e a circulação veloz de informação falsa. Como salientou António Costa Silva em relação à gestão dos fundos estruturais, é crucial que a administração pública pugne pela transparência e pela celeridade na publicitação de dados. Os universos escolar e sanitário tiveram esta semana duas confirmações: a covid-19 acelerou entre a população mais jovem e foi no grupo dos 10 aos 19 que o contágio mais cresceu e uma nova plataforma electrónica para o registo de casos de covid-19 nas escolas ficou operacional nesta quinta-feira.” Se no primeiro caso, e como já escrevi várias vezes, duas ou três soluções simples (turmas por turnos, descentralização de intervalos e pequenas interrupções a cada três ou quatro semanas de aulas) asseguravam os tais 3 c´s dentro e fora da escola, no segundo caso inaugurou-se uma plataforma que devia estar a funcionar desde Setembro com publicitação de dados em tempo real e não apenas para consumo interno. Nesta fase, 5 de Novembro de 2020, será mais eficaz numa próxima vaga ou pandemia.

E vem isto a propósito do clima na administração pública e do imperativo cidadão dos seus agentes. Percebe-se que ainda impera o temor na emissão da crítica construtiva essencial ao desenvolvimento. E como a linguagem exprime emoções, aconselha e organiza os nossos conhecimentos e o nosso mundo, e como isso não se faz sozinho, registo relatos fundamentais em modo privado com receio da publicitação da opinião; e foi exactamente o medo de ter medo o que mais me impressionou no universo escolar da última década e meia. O receio de existir é uma herança pesada.

Há várias causas: a avaliação kafkiana do desempenho dos profissionais assente em cotas e vagas; a consensual crise da democracia nas escolas; a burocracia corporizada em grelhas anuladoras do indivíduo e do seu inatismo gregário e cooperativo. Em relação à última causa, digamos que se institucionalizou o formulário em que o erro no preenchimento decretou a reprovação e o vexame e resultou na exclusão numa progressão ou concurso público. Foi tremendo sobrecarregar o indivíduo com burocracia num modelo que permitiu uma pirâmide clientelar extractiva e não inclusiva. O ambiente de falsificação relacional excluiu a dignidade e impediu veleidades à inovação e ao primeiro atributo do conhecimento da razão: a liberdade. Como alguém disse, o que vai valendo à administração pública é que ainda há muitos que se revêem na asserção:  “de certa maneira não sou deste tempo porque insisto em pensar.”

É toda uma aprendizagem que deve ser crucial para o pós-pandemia, porque sem boa informação e análise crítica não há inovação nem progresso.

 

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Telescola vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

Conteúdos para o secundário passarão a estar disponíveis a partir de segunda-feira, mas a sua consulta só será possível pela Internet.

A grande maioria de 19 disciplinas curriculares do ensino secundário que, a partir de segunda-feira, vão ser disponibilizadas em forma de aulas previamente gravadas destinam-se em simultâneo aos alunos dos cursos científico-humanísticos e aos do ensino profissional. De segunda a sexta-feira, às 09h, serão descarregados 15 “blocos temáticos”, a designação pela qual o Ministério da Educação optou em vez de “disciplinas”.

Haverá de facto grupos de conteúdos, associando por exemplo Biologia e Geologia com Estudo do Movimento ou Economia A e Área de Integração, uma disciplina que faz parte da componente de formação geral dos cursos profissionais e que pretende propiciar uma melhor “compreensão do mundo contemporâneo”. Nas aulas televisivas aparecerá também associada a Geografia e Filosofia.

Ao contrário do que continuará a acontecer para os alunos do básico, que estrearam o Estudo em Casa em Abril passado, as aulas do secundário estarão apenas disponíveis na Internet. Os conteúdos para os alunos do 10.º aos 12.º anos e do 1.º ao 3.º ano de formação dos cursos profissionais vão estar disponíveis apenas na plataforma RTP Play e na Estudo em Casa, onde ficarão também arquivadas para consultas posteriores.

Um inquérito realizado pela Universidade Nova de Lisboa deu conta de que, no ano lectivo passado, as emissões para o ensino básico foram utilizadas nas aulas à distância por cerca de 62% dos 2647 professores inquiridos.

Trabalho Autónomo

Inglês, Francês, Espanhol e Alemão integram a oferta de línguas estrangeiras. Também haverá um espaço semanal dedicado à leitura e à escrita, dirigido apenas aos alunos dos cursos científico-humanísticos. Que será igualmente o público-alvo de um bloco dedicado à Orientação para o Trabalho Autónomo, uma herança directa da experiência vivida com o ensino à distância, depois do encerramento das escolas no ano lectivo passado. Quando da apresentação desta novidade para o ensino básico, o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues referiu que, com base naquela vivência, muitos alunos “identificaram que a automonitorização é muitas vezes difícil quando estão sozinhos”.

O ministro mostrou-se também convicto que, com o alargamento ao ensino secundário, o Estudo em Casa “irá tornar-se, muito provavelmente, o conjunto mais completo de recursos educativos, em língua portuguesa, acessível a todos”.

Para além da RTP Memória, a nova telescola já era emitida no ano passado na RTP África. Este ano as emissões vão alargar-se à RTP Internacional, com o objectivo de chegar às comunidades emigrantes. Apesar de as aulas continuarem a funcionar em regime presencial, o Ministério da Educação tem destacado que com esta ferramenta se garantirá também a continuação das aprendizagens dos alunos obrigados a ficar de quarentena em casa devido à pandemia ou daqueles que, por pertencerem a grupos de risco para a covid-19, não irão às aulas este ano lectivo.

om o país confinado em casa, o arranque em Abril das emissões do Estudo em Casa levaram a audiências recorde da RTP Memória: um crescimento de 107% na semana de estreia correspondendo a uma média de quase 3,6 milhões de visualizações. Este êxito não voltou a repetir-se.

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Nos Açores defendem-se os docentes intransigentemente…

 

 

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Faltam 3.000 professores “substitutos” aos nuestro hermanos

 

Em Espanha, as escolas públicas continuam a sofrer com a falta de professores, quase dois meses após o início do ano letivo. Os 10.610 docentes prometidos foram já quase totalmente colocados, segundo dados dos sindicatos do setor do ensino ouvidos pelo El País. Mas a principal lacuna de professores nos estabelecimentos de ensino é a deixada por profissionais que se afastam por motivo de doença ou outro. “O enorme número de baixas significa que as escolas carecem de mais de 5% da sua força de trabalho”, afirma Isabel Galvín, porta-voz do sindicato.

Los datos del profesorado en Madrid: todavía quedan casi 3.000 sustituciones de docentes por cubrir

 

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Declaração de Estado de Emergência

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro

 

A evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.

Essa garantia reforçada exige a declaração de um estado de emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o seguinte:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º O presente Decreto entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos nos termos definidos no artigo 3.º

Assinado em 6 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Autorização da declaração do estado de emergência.

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 – Autorização da declaração do estado de emergência

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea l) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, conceder autorização para a declaração do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República, na sua mensagem de 6 de novembro de 2020, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de decreto do Presidente da República:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º A presente resolução entra em vigor com o decreto do Presidente da República, produzindo efeitos nos mesmos termos.

Aprovada em 6 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Lista Colorida – RR9

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR9.

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