13 de Novembro de 2020 archive

Lista Colorida – RR10

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR10.

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Hoje é a Primeira Sexta 13

… depois da sexta 13, de Março, que foi o último dia de aulas presenciais do ano letivo 2019/2020.

Na altura com estado de alerta.

Qualquer sexta 13 que venha desde essa altura nunca será tão péssima e marcante como essa.

 

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541 Contratados na RR10

Foram colocados 541 Contratados na Reserva de Recrutamento 10, distribuídos da seguinte forma:

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Ressarcir os professores pela sua internet e meios informáticos que disponibilizam à escola

 

Durante anos os professores usaram os seus meios informáticos para uso profissional. No ano letivo passado deu-se o expoente desse abuso por parte do governo.

Este assunto está farto de ser discutido, mas com agradecimentos de discurso ninguém vive. Todos nos lembramos da colega que fazia quilómetros no meio do monte para conseguir rede de internet e dava as suas aulas na mala do seu carro. Nunca lhe vão agradecer, de boca, o suficiente pelo que ela fez.

Todos nós utilizamos os nossos computadores, a nossa internet, a nossa eletricidade… mas nuca nos deram nenhum apoio para que o fizéssemos. Quando assinei a tomada de posse não estava lá escrito que tinha que pagar para trabalhar (neste e em muitos mais casos), mas tenho.

Continuamos sem computadores que tenham funções e equipamento necessário para o trabalho docente nas escolas, sem uma internet decente que não “caia” a todo o momento e continuamos a ceder, do nosso bolso, computadores, internet, eletricidade… à entidade responsável por nos dar meios para trabalharmos conforme ela nos exige.

Vamos a um exemplo. As reuniões presenciais estão proibidas. Muito bem! Concordo. Numa altura destas os ajuntamentos estão proibidos a não ser nas salas de aula. Mas então como se estão a realizar as reuniões intercalares? É claro que é com os computadores dos professores, porque a escola não os tem nem em quantidade suficiente, nem com qualidade suficiente. É certo que é com a internet paga pelos professores, porque a internet das escolas não é de fiar. E como os horários das reuniões estão dispersos pelo final do dia e a escola tem horário de fecho para não pagar horas extra aos funcionários, os professores têm que ir para casa gastar a eletricidade que lhes sai do bolso.

Minhas senhoras, meus senhores, andamos há muito tempo nisto e a bater na mesma tecla. Continuamos a dar o que é nosso a quem nos tira o que nos pertence. Este tipo de negócio só é vantajoso para os mesmos de sempre.

A escola portuguesa ao tem condições de trabalho. Exijam-nas. Se não vos as derem não realizem o trabalho. E não vão em cantigas de pardais desafinados. Unam-se. Quero ver que é o papagaio que vos levanta um processo disciplinar a todos ou a um grande número. Quem ficaria mal era esse canário por não vos conseguir “controlar”.

Até quando vão continuar a alimentar o sistema que vos dá palmadinhas nas costas e subsídios de 25€ diários a inúteis?

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Escola Básica Jorge Barradas fechada após 10 casos positivos

 

A Escola Básica 1 Jorge Barradas, em Lisboa, fechou hoje após ser confirmada a infeção com covid-19 de sete alunos do 1.º ao 4.º anos e de quatro monitores do apoio à família, segundo a associação de pais.

 

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O Ministro da Educação deve apresentar SOLUÇÕES

 

 

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CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

 

CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
É DEMOCRATICAMENTE INTOLERÁVEL O BLOQUEIO NEGOCIAL
IMPOSTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FENPROF EXIGE
DIÁLOGO E RESPEITO PELA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

 

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Reserva de recrutamento n.º 10

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 10.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

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Quando uma eleição é uma FARSA

Quando uma eleição é uma FARSA

 

Todos conhecemos escolas cujos órgãos de gestão se assemelham a sucessões dinásticas. Muitas pelo mérito, outras… nem por isso. Como é que isso é possível? 

Basta calar as vozes “dissonantes”, custe o que custar.

Supostamente, a eleição dos membros do Conselho Geral deve ser um ato livre e democrático, mas nem sempre é assim. 

Quando a ausência de espírito democrático prevalece, logo se trata de impedir a discussão plural de ideias. Formam-se “quintas” de listas únicas e os docentes votam, alimentando a farsa, como se não existisse alternativa.

Pelo menos, num agrupamento de escolas algarvio, ainda há quem não se conforme.

 

Exmo. Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

####################, docente ao serviço do AE #################### em #################### vem, na qualidade de cabeça de lista de uma lista de docentes concorrente ao Conselho Geral do identificado AE,

Reclamar  

do acto da Sra. Presidente em funções do aludido Conselho Geral que, com data de 11.11.2020, não admitiu a lista encabeçada pelo Reclamante, assim a impedindo de se apresentar ao escrutínio,

o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos; 

1-  O acto sob censura estriba-se no facto de que a lista encabeçada pelo Reclamante à data da constituição e apresentação ao processo eleitoral, não ter todos os seus elementos em exercício efectivo de funções

(Cfr.doc. que se anexa)

2-  Ora, salvo melhor opinião, tal fundamento não encontra eco nas disposições legais aplicáveis, sendo certo que o Regulamento Interno do AE é completamente omisso no que a esta matéria concerne.

3-  Vejamos;

-Dispõe o art. 12º – 3 do DL nº 75/2008, de 22.04, na sua redação actual, que “Para os efeitos previstos no número anterior  ( composição do conselho geral ) considera-se pessoal docente os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação e Ciência “ (parênteses nosso).

– Também, diz o sequente nº 4 do preceito citado, quais os docentes que não podem ser membros do conselho geral, elencando-os taxativamente.

        4-   Daqui decorre, sem dúvida, que a Lei define quem pode e quem não pode ser membro do conselho geral, sendo certo que não inclui os docentes do quadro de agrupamento em mobilidade no elenco dos que não podem integrar aquele órgão, pois são docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação.

         5 – Sendo certo que tais professores, se podem integrar o conselho geral, têm necessariamente de ter capacidade eleitoral passiva, ou seja o direito de ser eleitos, pois a eleição é o único modo legalmente admitido para alguém se tornar membro deste órgão.

         6- Não vamos esquecer a disposição contida no nº 1 do art. 14º do DL em apreço, que só dá capacidade eleitoral activa, i.e., direito de votar, aos docentes em exercício de funções no AE ou ENA.

         7 – Quer isto dizer, salvo o devido respeito por opinião diversa, que o legislador só retirou aos docentes dos quadros de agrupamento em mobilidade a sua capacidade eleitoral activa e não a passiva, o que vem reforçar a ideia de que, sendo estes subsumíveis aos ditames do nº 3 da art. 12º cit., podem ser eleitos para o conselho geral.

Assim sendo, como parece ser, o fundamento em que se apoia o acto reclamando está votado à falência por total falta de suporte legal, o que vale por dizer que o acto de exclusão da lista encabeçada pelo Reclamante está inquinada por vício de violação da Lei e, como tal, deve ser revogado por V. Ex.ª, com a consequência da readmissão de tal lista ao escrutínio, sob pena de vir a ser posto em causa o processo eleitoral.

 

P.E.D.

 

O docente,

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