Gonçalo Xufre (OCDE) é o orador convidado do terceiro de cinco webinars do Fórum FNE 2020, intitulado “O Projeto PISA para as escolas”, que a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Canal4 da AFIET (Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho) promovem, no dia 12 de novembro 2020, entre as 17 e as 18 horas, que vai contar com a moderação de Manuel Teodósio (Presidente da UGT Viseu e Presidente em exercício do SPZCentro) e Joaquim Messias (Secretário-Nacional da FNE e Coordenador distrital e membro da Direção do SPZCentro).
Vivemos um momento crucial para o sistema educativo e para o mundo do trabalho, uma vez que a pandemia pode funcionar como um “acelerador de futuro”, permitindo uma reflexão conjunta entre os parceiros sociais e partes interessadas, sobre questões que afetam o futuro da nossa sociedade e que se podem revelar determinantes na promoção do sucesso escolar e de melhores condições de vida e de trabalho para todos.
O Volume V do PISA 2018, revelado no fim do mês de setembro, revelou grandes disparidades, tanto entre os países quanto dentro dos países, na disponibilidade de tecnologia nas escolas e na capacidade dos professores de explorar as TIC de maneira eficaz. Desde o início da pandemia do Covid-19 ficaram também a descoberto as debilidades de muitos sistemas educativos, o que levou ao encerramento de escolas em todo o mundo e forçou professores e alunos, em muitos países, a uma adaptação disruptiva ao ensino e aprendizagem online. Temos vindo a separar a avaliação dos alunos da aprendizagem? É necessária mais avaliação para o aluno e menos para o professor e para as escolas, tarefa em que a tecnologia pode ser de grande utilidade?
Estas e muitas outras questões vão estar a debate no próximo dia 12 de novembro, às 17h00m.
Inscreva-se antecipadamente e de forma gratuita para este webinar:
Há cerca de duas semanas, a terminar Outubro, perante o recrudescimento dos números da pandemia, o primeiro-ministro fez uma declaração que transcrevo de forma extensa, para que a análise não possa parecer truncada. Afirmou António Costa que “seria, no mínimo, uma grande falta de respeito para o grande trabalho que foi feito na preparação deste ano letivo que o conjunto da sociedade não se empenhasse para garantir que o ano letivo decorre sem qualquer incidente”.
E eu fiquei sem perceber o que ele quis dizer com a referida “falta de respeito”. Numa leitura simples, seria em relação ao “esforço muito grande que as comunidades educativas fizeram” na preparação do ano lectivo, mas isso faz escasso sentido porque, na referida preparação, esteve sempre presente a mais do que possível e provável passagem a um modelo não-presencial misto de ensino, por muitas limitações que essas opções apresentem, desmentindo todos os que andaram alguns meses a clamar que esse seria o caminho necessário para o “futuro” e para a “entrada no século XXI”.
Quando, em meados de Setembro, o mesmo António Costa afirmou em Benavente que “a escola em si não transmite o vírus a ninguém” estava apenas a enunciar uma lapalissada e a contornar o mais importante. E, na prática, a faltar ao respeito à opinião pública, às “comunidades educativas” que agora garante querer respeitar e a qualquer inteligência mínima, não conduzida pelos interesses de circunstâncias políticas de curto prazo.
Na verdade, as “comunidades educativas” foram desrespeitadas quando tiveram de preparar o ano lectivo por si mesmas (claro, é a questão da “autonomia”), sem que fossem adaptados aspectos essenciais nas condições de trabalho de alunos e professores, a começar pela não aplicação das regras mais comuns de distanciamento social e segurança sanitária. As coisas até têm corrido “bem”? Sim, é possível, mas a verdade é que não sabemos de forma rigorosa como, porque um ministério tão seduzido por plataformas para registar todos os detalhes do quotidiano escolar não se preocupou em criar rapidamente uma para transmitir, de forma transparente, as informações disponíveis sobre a situação epidemiológica em cada uma dessas “comunidades educativas”.
Ao mesmo tempo, apesar de múltiplos anúncios de centenas de milhões de euros para a “transição digital” das escolas, mais de dois meses depois do arranque do ano escolar nada se viu em matéria de novos equipamentos. A 11 de Setembro, o Conselho de Ministros garantia 100.000 computadores para as escolas (o que é insuficiente). Mas, a cada quinzena ou mês garante-se que é na quinzena ou mês seguinte que tudo acontecerá. O que avança? Um programa quase invisível de “capacitação digital de docentes” para um grupo muito restrito de “formadores”.
Mas mais grave do que isso, e resultando de uma prolongada política de clara “falta de respeito” pelos docentes, vive-se um período de escassez de professores para necessidades que se dizem “temporárias”, mas existem todos os anos. As condições de trabalho, a começar pela forma de contar o tempo de serviço ao minuto, à hora e ao dia para quem é contratado, faz com que não seja racional alguém deslocar-se centenas de quilómetros, alugar alojamento e, no fim, receber uma remuneração real abaixo do salário mínimo. E muitos horários vão ficando por preencher. Ou substituições por fazer. Porque a classe docente é acusada de “envelhecimento” para umas coisas, mas isso já é esquecido quando se trata de considerar a sua situação de risco.
Afinal, depois de sucessivos amesquinhamentos, parece ter-se descoberto que as escolas são essenciais para que tudo o resto funcione, a começar pelos serviços ditos “essenciais”. E então fala-se em “respeito”. É pena que tudo soe a oportunismo.
Um doente sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-19 tem de ficar em isolamento 10 dias, enquanto um doente grave deve ficar isolado durante 20 dias. Saiba quais as razões que estiveram na base da alteração ao período de isolamento.
Nos contactos de alto risco de um caso confirmado, o período de isolamento mantém-se 14 dias.
Dá-se conhecimento que, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia 9 de
novembro de 2020 (inclusive), se encontra aberto o presente procedimento de seleção e
recrutamento, para o ano escolar de 2020/2021, nos termos aplicáveis dos artigos 38.º, 39.º e
42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para contratação a
termo resolutivo certo, em horário completo e até ao final do presente ano escolar, de docentes
dos grupos de recrutamento a seguir indicados:
220 – Português e Inglês
330 – Inglês
420 – Geografia
O presente procedimento concursal visa ainda a contratação a termo resolutivo incerto de
docentes dos grupos de recrutamento abaixo indicados, para substituição temporária de
docentes dos mesmos grupos de recrutamento, até à data do seu regresso ao serviço:
300 – Português
350 – Espanhol
500 – Matemática
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o
contrato destinado a um substituição temporária, que tem a duração mínima de 30 dias e
máxima até ao final do ano escolar, incluindo período de férias, vigora pelo tempo necessário à
substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente
substituído. No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos
trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à conclusão desses trabalhos
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Cerca de centena e meia de alunos da Escola Secundária de Benavente realizaram na passada semana uma actividade, integrada nas eleições para a Associação de Estudantes que não cumpriu o distanciamento físico aconselhado e regulamento, em torno da pandemia da Covid-19, naquela que foi eleita como a “escola modelo” pelo Primeiro-ministro e Ministro da Educação, que a 14 de Setembro, ali marcaram presença a dar o arranque simbólico das actividades lectivas.
A direção do Agrupamento de Escolas de Pedome, em publicação nas redes sociais, alerta que há alunos de escolas da sua área de influência em isolamento profilático, devido à covid-19, mas que andam na rua.
«Temos conhecimento de que alguns alunos de turmas em situação de isolamento profilático têm sido vistos nas ruas das suas localidades a correrem e a brincarem em violação frontal ao cumprimento do isolamento profilático que lhes foi determinado».
Perante «esta irresponsabilidade e leviandade, com que este assunto é tratado pelas famílias», a direção do Agrupamento diz-se forçada a comunicar à GNR «a violação do isolamento profilático em causa para os devidos efeitos e com as consequências inerentes, nos termos da legislação aplicável».
O Governo decretou que docentes sem componente letiva podem ser chamados para realização de tarefas de inquérito e rastreio de COVID-19, desvalorizando a necessidade destes para as respostas educativas de que os alunos carecem, particularmente num tempo em que milhares de alunos continuam sem aulas a várias disciplinas. Neste exercício cego de escolha à sorte de quem é que iria ser chamado para garantir aquelas tarefas de rastreio – obviamente que indispensáveis – o Governo optou pelos docentes sem componente letiva, como se estes estivessem nas escolas sem fazerem nada. Esta ideia de que os professores sem componente letiva são descartáveis e até passíveis de reconversão profissional, e que os governos sucessivamente querem fazer passar, até já teve a denominação de “horários zero”. Ora, estes docentes estão a trabalhar nas escolas, com alunos, e desenvolvem inúmeras atividades que são promotoras de mais sucesso escolar e que combatem o abandono escolar. Trata-se, pois, de tarefas relevantes e que não podem ser simplesmente eliminadas, para que quem as realiza possa agora ser envolvido em atividades de rastreio de infetados ou de pessoas em confinamento. Por outro lado, não pode esquecer-se que as escolas vivem hoje dificuldades enormes para encontrarem professores que garantam as aulas a que os alunos têm direito. Esta é uma resposta educativa essencial e na qual devem estar envolvidos todos os que têm habilitação para a docência, não se compreendendo que possam ser desviados para outras atividades, certamente relevantes, mas que, ao fazê-lo, desvalorizam as respostas educativas que agora são também essenciais. Não podemos esquecer também que se assiste hoje a uma sobrecarga de trabalho enorme dos docentes que no dia-a-dia asseguram que os alunos tenham acesso às aulas, seja os que frequentam a escola presencialmente, seja os que estão em casa e que participam nas tarefas educativas à distância, seja ainda porque os professores têm de assegurar as substituições de outros docentes ausentes. A FNE sublinha, por outro lado, que esta opção do Governo é anunciada sem que tenha sido realizada qualquer reunião que a envolvesse no sentido do cabal esclarecimento dos contornos desta opção, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de seleção dos docentes que vierem a ser envolvidos nestas tarefas, quer ao regime laboral que lhe está associado. É esta indefinição que a FNE denuncia. O certo é que, ao desviar docentes da sua atividade principal, o Governo está a desvalorizar a resposta educativa de que os alunos portugueses precisam neste momento. Ao tomar esta decisão sem consulta das organizações sindicais que representam estes trabalhadores, o Governo desvaloriza uma vez mais o diálogo e a concertação social como o caminho imprescindível para todas as circunstâncias, e particularmente na difícil conjuntura que vivemos.
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Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.
A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.
Sejamos claros!
No dia 28-10-2020 os meus dois filhos testaram positivo à doença Covid 19.
Desde então ficámos em isolamento e sobre vigilância do nosso médico de família.
Passado alguns dias eu e o marido também fomos testados, dando resultado negativo à doença.
Os nossos dias têm sido passados em casa e em isolamento, com os nossos filhos sempre no interior dos seus quartos, visto que nós os dois não temos vírus e eles os dois têm.
A mim a um dos meus filhos, que trabalhamos, foi dada uma baixa de 10 dias.
Após a baixa terminar não foi passada qualquer tipo de credencial para repetir o teste à Covid 19 a nenhum dos elementos familiares.
Sejamos claros!
Em Portugal temos apenas 3 hipóteses. O nosso médico de família está impedido de prescrever qualquer credencial para podermos ser testados, mas sem ter qualquer tipo de certeza ele pode dar-nos alta, ou seja, podemos estar infetados e ir trabalhar na mesma? O nosso médico de família informou-nos que estas indicações são provenientes da DGS (Direção Geral de Saúde).
Com isto perguntamos:
Os meus filhos podem sair do seu quarto, estar connosco, ir trabalhar, nós todos irmos trabalhar, com que garantia? Com que garantia é que podemos sair de casa, sem saber se vamos ou não propagar o vírus?
Voltando às três hipóteses, após a baixa ou os 10 dias de isolamento, que temos em Portugal:
1 Hipótese
Nós somos responsáveis e temos algumas possibilidades, podendo assim despender uma média de 200€ para testar os meus filhos, de forma a saber se eles podem ou não sair de casa e se nós podemos estar com eles e também se podemos ir trabalhar.
2 Hipótese
Somos responsáveis, mas não temos dinheiro para pagar os testes e como tal, pelas indicações da DGS voltamos ao trabalho, sem qualquer noção se temos ou não o vírus.
3 Hipótese
Seguimos exatamente as recomendações da DGS. Ao fim da baixa e sem sintomas, a mesma não é renovada e não é disponibilizado qualquer teste para despistar o vírus.
Como tal, pela DGS, podemos voltar ao trabalho e esperar que não estejamos doentes e que só por um milagre não infetemos ninguém.
Sejamos claros!
O Sr. 1º Ministro António Costa, a DGS e o Presidente da República Dr. Marcelo Rebelo Sousa, vêm para os meios de comunicação informar que nós portugueses é que somos os culpados de sermos relaxados e propagar rapidamente o vírus, quando por de trás da cortina isto acontece a esta (nossa) e outras famílias por este Portugal.
Para nós aqui em casa a maior qualidade que um ser humano pode ter é a de ser verdadeiro, pois é a essa pessoa que todos se unem e têm como exemplo a seguir.
Por isso sejam verdadeiros e ao menos digam que não conseguem ajudar todos, que não conseguem voltar a testar aqueles que já deram positivo. Assumam que não conseguem controlar tudo, porque não estão a conseguir de todo.
Acima de tudo não nos culpem apenas a nós, Povo Português! Olhem também para os vossos umbigos e Sejam Claros!
Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.
Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…
Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.
O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.
António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.
O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.
Advogado com 20 processos em mãos. Uso de máscara ou distanciamento nas salas geraram várias reclamações. Há agrupamentos com casas de banho, bares e refeitórios fechados.
AProvedoria de Justiçarecebeu cerca de 40 queixas feitas por pais, professores e funcionários contra planos de contingência das escolas. Há famílias que estão a avançar para tribunal e a conseguir a suspensão de certas medidas.
Numa escola do Norte, um aluno autista sempre entrou com os pais até à porta da sala. Era a rotina que o mantinha calmo antes das aulas, este ano quebrada por causa da pandemia. Os pais terão pedido a exceção, mas não conseguiram e avançaram para tribunal. É um dos 20 processos queJosé Manuel Castrotem em mãos e que já resultaram na admissão de seis providências cautelares.
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Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.
Também não acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.
Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.
Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.
A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.
O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.
O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:
Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.
O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.
O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.
Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..
A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:
Aproibição de circulaçãona via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00*.Esta medida aplica-se exclusivamente aos121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
Locais de trabalho;
Estabelecimentos de ensino;
Meios de transporte;
Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19nas seguintes situações:
Em estabelecimentos de saúde.
Em estruturas residenciais;
Em estabelecimentos de ensino;
À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social,após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento(ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa),nomeadamente:
Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
a possibilidade de requisição setor privado e social;
mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.
Na verdade, e como agora se vai constactando, o único “plano” do Governo limita-se a ditar medidas avulsas, sem congruência nem constância no tempo, denotando incapacidade para antecipar e prevenir acontecimentos indesejáveis…
A título de exemplo, veja-se a actual insuficiência de pessoal qualificado para proceder ao rastreamento de contactos após confirmação de casos covid ou a inoperância no que respeita ao aumento da capacidade hospitalar para internamento de doentes covid. E nem sequer faltou tempo ao Governo para providenciar esses recursos e esses equipamentos, entre a primeira vaga e a presente…
Apesar da inexistência de uma verdadeira estratégia por parte do Governo para lidar com o problema pandémico, as escolas conseguiram organizar-se e estabeleceram planos de contingência, na tentativa de assegurar as necessárias medidas de segurança sanitária. E ainda que algum desses planos possa ser questionável ou discutível, o Governo também não conseguiu fazer melhor…
A irresponsabilidade (e a imbecilidade) demonstrada por muitos cidadãos nos últimos tempos não é, felizmente, visível dentro das escolas, onde a esmagadora maioria dos presentes, nomeadamente os alunos, cumpre, sem obstaculizar, os planos de segurança sanitária estabelecidos. Paradoxalmente, as salas de aula são os únicos locais da escola onde é praticamente impossível manter o distanciamento social e cumprir parte das normas sanitárias, por manifesta falta de espaço…
Não obstante essa realidade, que alunos temos hoje nas escolas? De modo geral, temos alunos ansiosos, receosos, angustiados e, por vezes, deprimidos. Temos muitas manifestações que indiciam a existência de somatização de sintomas, traduzida por alterações no estado emocional que se manifestam através de sintomas físicos, sobretudo decorrentes da ansiedade e da angústia vividas. Contrariamente ao que alguns parecem crer, a saúde mental e a saúde física estão interligadas, funcionam como um todo, influenciam-se mutuamente e nenhuma deve ser negligenciada…
Também temos, por vezes, demasiado silêncio, nada habitual numa sala de aula ou numa escola…
E não podemos ignorar que cada aluno vive no seio de uma família com dinâmicas e vicissitudes próprias. Nos tempos que correm, quantos dramas aí também decorrerão? Com que consequências para as crianças/jovens?
E que professores temos? Na generalidade, temos professores cansados e esgotados, muitos deles à beira da exaustão física e psicológica… Professores que hoje têm uma turma, mas que amanhã podem já não a ter porque, entretanto, os alunos cumprem isolamento profiláctico em casa, devido à confirmação de algum caso covid. Temos professores a planificar actividades para um determinado cenário, mas como os cenários podem mudar drástica e frequentemente em cada turma, em cada escola, adivinha-se, quase sempre, um acréscimo de trabalho e de preocupações…
Acresce-se a isso, o facto de os critérios utilizados pelas autoridades de saúde pública poderem ser muito díspares entre si, até em situações semelhantes que ocorrem numa mesma escola. Fica-se com a sensação de que não existem critérios uniformes e previamente definidos a aplicar por todos os decisores, consoante a especificidade de cada situação.
E também temos muitas Direcções a funcionar em permanente “modo Ti-Nó-Ni” (designação minha), que é como quem diz: “Temos mais um caso covid suspeito/confirmado, façamos aplicar o protocolo, enquanto aguardamos pelas directrizes da autoridade de saúde pública”… Tudo isto decorre, frequentemente, numa espécie de emergência contínua, num frenesim que se instala entre todos os envolvidos no processo… E o pior é que os casos suspeitos e/ou confirmados não param de chegar, o frenesim continua sem cessar e a pressão aumenta…
Então, e como temos plena consciência de que não é possível controlar todos os aspectos da nossa vida, torna-se inevitável pensar, mas não ousar dizer, pelo menos de forma audível: “E se o próximo for eu?”
Resumindo, a incerteza consome-nos a todos e comanda; a angústia está instalada em cada escola…
E não nos adianta sequer apelar a “Houston”. Nós não temos ninguém a quem possamos, metaforicamente, designar por “Houston”. Não há “Houston” para nos socorrer…
(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)
A pandemia evidencia a saúde da administração pública e convoca um esforço e uma resiliência emocional para lá da normalidade. Por isso, a inovação e a boa informação são vacinas contra a disrupção e atenuam o alarmismo e a circulação veloz de informação falsa. Como salientou António Costa Silva em relação à gestão dos fundos estruturais, é crucial que a administração pública pugne pela transparência e pela celeridade na publicitação de dados. Os universos escolar e sanitário tiveram esta semana duas confirmações: a “covid-19 acelerou entre a população mais jovem e foi no grupo dos 10 aos 19 que o contágio mais cresceu“ e uma “nova plataforma electrónica para o registo de casos de covid-19 nas escolas ficou operacional nesta quinta-feira.” Se no primeiro caso, e como já escrevi várias vezes, duas ou três soluções simples (turmas por turnos, descentralização de intervalos e pequenas interrupções a cada três ou quatro semanas de aulas) asseguravam os tais 3 c´s dentro e fora da escola, no segundo caso inaugurou-se uma plataforma que devia estar a funcionar desde Setembro com publicitação de dados em tempo real e não apenas para consumo interno. Nesta fase, 5 de Novembro de 2020, será mais eficaz numa próxima vaga ou pandemia.
E vem isto a propósito do clima na administração pública e do imperativo cidadão dos seus agentes. Percebe-se que ainda impera o temor na emissão da crítica construtiva essencial ao desenvolvimento. E como a linguagem exprime emoções, aconselha e organiza os nossos conhecimentos e o nosso mundo, e como isso não se faz sozinho, registo relatos fundamentais em modo privado com receio da publicitação da opinião; e foi exactamente o medo de ter medo o que mais me impressionou no universo escolar da última década e meia. O receio de existir é uma herança pesada.
Há várias causas: a avaliação kafkiana do desempenho dos profissionais assente em cotas e vagas; a consensual crise da democracia nas escolas; a burocracia corporizada em grelhas anuladoras do indivíduo e do seu inatismo gregário e cooperativo. Em relação à última causa, digamos que se institucionalizou o formulário em que o erro no preenchimento decretou a reprovação e o vexame e resultou na exclusão numa progressão ou concurso público. Foi tremendo sobrecarregar o indivíduo com burocracia num modelo que permitiu uma pirâmide clientelar extractiva e não inclusiva. O ambiente de falsificação relacional excluiu a dignidade e impediu veleidades à inovação e ao primeiro atributo do conhecimento da razão: a liberdade. Como alguém disse, o que vai valendo à administração pública é que ainda há muitos que se revêem na asserção: “de certa maneira não sou deste tempo porque insisto em pensar.”
É toda uma aprendizagem que deve ser crucial para o pós-pandemia, porque sem boa informação e análise crítica não há inovação nem progresso.
No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional
Conteúdos para o secundário passarão a estar disponíveis a partir de segunda-feira, mas a sua consulta só será possível pela Internet.
A grande maioria de 19 disciplinas curriculares do ensino secundário que, a partir de segunda-feira, vão ser disponibilizadas em forma de aulas previamente gravadas destinam-se em simultâneo aos alunos dos cursos científico-humanísticos e aos do ensino profissional. De segunda a sexta-feira, às 09h, serão descarregados 15 “blocos temáticos”, a designação pela qual o Ministério da Educação optou em vez de “disciplinas”.
Haverá de facto grupos de conteúdos, associando por exemplo Biologia e Geologia com Estudo do Movimento ou Economia A e Área de Integração, uma disciplina que faz parte da componente de formação geral dos cursos profissionais e que pretende propiciar uma melhor “compreensão do mundo contemporâneo”. Nas aulas televisivas aparecerá também associada a Geografia e Filosofia.
Ao contrário do que continuará a acontecer para os alunos do básico, que estrearam o Estudo em Casa em Abril passado, as aulas do secundário estarão apenas disponíveis na Internet. Os conteúdos para os alunos do 10.º aos 12.º anos e do 1.º ao 3.º ano de formação dos cursos profissionais vão estar disponíveis apenas na plataforma RTP Play e na Estudo em Casa, onde ficarão também arquivadas para consultas posteriores.
Um inquérito realizado pela Universidade Nova de Lisboa deu conta de que, no ano lectivo passado, as emissões para o ensino básico foram utilizadas nas aulas à distância por cerca de 62% dos 2647 professores inquiridos.
Trabalho Autónomo
Inglês, Francês, Espanhol e Alemão integram a oferta de línguas estrangeiras. Também haverá um espaço semanal dedicado à leitura e à escrita, dirigido apenas aos alunos dos cursos científico-humanísticos. Que será igualmente o público-alvo de um bloco dedicado à Orientação para o Trabalho Autónomo, uma herança directa da experiência vivida com o ensino à distância, depois do encerramento das escolas no ano lectivo passado. Quando da apresentação desta novidade para o ensino básico, o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues referiu que, com base naquela vivência, muitos alunos “identificaram que a automonitorização é muitas vezes difícil quando estão sozinhos”.
O ministro mostrou-se também convicto que, com o alargamento ao ensino secundário, o Estudo em Casa “irá tornar-se, muito provavelmente, o conjunto mais completo de recursos educativos, em língua portuguesa, acessível a todos”.
Para além da RTP Memória, a nova telescola já era emitida no ano passado na RTP África. Este ano as emissões vão alargar-se à RTP Internacional, com o objectivo de chegar às comunidades emigrantes. Apesar de as aulas continuarem a funcionar em regime presencial, o Ministério da Educação tem destacado que com esta ferramenta se garantirá também a continuação das aprendizagens dos alunos obrigados a ficar de quarentena em casa devido à pandemia ou daqueles que, por pertencerem a grupos de risco para a covid-19, não irão às aulas este ano lectivo.
om o país confinado em casa, o arranque em Abril das emissões do Estudo em Casa levaram a audiências recorde da RTP Memória: um crescimento de 107% na semana de estreia correspondendo a uma média de quase 3,6 milhões de visualizações. Este êxito não voltou a repetir-se.