Qualquer trabalhador, dos setores público, privado, social ou cooperativo, pode ser “mobilizado” pelas “autoridades públicas competentes” para “apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, funções habitualmente a cargo dos serviços de saúde pública.
Ou seja, na prática, serem chamados para fazer o seguimento de pessoas de “alto risco de exposição” por terem estado próximas de um doente com Covid-19, podendo ter contraído a doença.
De entre os professores, não tenho muitas dúvidas sobre quem poderá ser mobilizado, só resta saber quando…
Vejam lá se também sabem e depois digam-me de vossa justiça…
Cerca de 50 alunos do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão foram mandados para casa em isolamento. Os estudantes, inseridos em três turmas, estiveram em contacto com uma psicóloga da instituição que testou positivo à Covid-19.
Assim, os alunos vão passar 10 dias de isolamento profilático em casa. O presidente da Câmara Municipal, Leonel Gouveia, refere que a psicóloga em causa estava a trabalhar num projeto educativo destinado ao primeiro ciclo.
O autarca também garante que, apesar de ter estado em sala de aula, a infetada não teve contacto direto com os educandos. “De acordo com aquilo que é a preocupação de rapidamente destacar todas as situações e por questão de prevenção, as turmas foram colocadas em casa”, explica.
Leonel Gouveia assegura, ainda, que esta situação não causa alarme. “Há a natural preocupação, mas é preciso também manter serenidade e calma e não criar grande alarme social. Penso que é contraproducente e não é esta a postura do presidente da Câmara”, afirma o autarca, que fala, mesmo assim, de “um momento difícil”.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/escolas-estao-se-a-tornar-em-centros-embrionarios-de-covid-19-ou-perfeitos-covidarios/
Recebemos a informação que há escolas que estão neste momento a CONVOCAR PROFESSORES PARA REUNIÕES PRESENCIAIS.
Relembramos que as direções dos agrupamentos que agem desta forma manifestamente não estão a cumprir as “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE e muito menos o Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro que estipula nomeadamente “1 – É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.” (Decreto Lei completo no 1.º comentário a este post).
O S.TO.P. já enviou (com provas) uma queixa à DGS, M.Educação e M. da Saúde para que rapidamente atuem no sentido de garantir efetivamente condutas que salvaguardem a saúde destes Profissionais de Educação. Estas entidades se não repreenderem a direção escolar e/ou não esclarecerem ao S.TO.P. as medidas tomadas, estão objetivamente a ser cúmplices deste tipo de comportamentos irresponsáveis para a saúde pública.
2. Também apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça face à DISCREPÂNCIA GRITANTE ENTRE ESCOLAS NA FORMA DE ATUAÇÃO PERANTE CASOS DE INFEÇÃO de COVID-19. Isto claramente coloca em risco a saúde de milhares de alunos, Profissionais da Educação e respetivas famílias além de constituir uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da ruptura).
Também denunciámos essas duas situações (com provas) aos media.
Colegas, enviem-nos por email (s.to.p.sindicato@gmail.com) o nome das Escolas onde estão a ocorrer situações semelhantes que colocam em risco a saúde pública (garantimos anonimato).
O S.TO.P. continuará a acompanhar esta e outras eventuais situações semelhantes e a colocar o “dedo na ferida” DOA A QUEM DOER em defesa da saúde de todos os Profissionais da Educação e consequentemente dos seus alunos e familiares.
A PARTILHAR com todos os Profissionais da Educação (pessoal docente e não docente): JUNTOS SOMOS + FORTES!
O agrupamento de Escolas de Murça, a Câmara e a Associação de Pais tomaram uma posição conjunta dedefesa do encerramento, durante 15 dias, das escolaspara conter o surto de novo coronavírus que afeta 20 alunos e professores.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Murça reuniu-se na terça-feira e, no final, foi tomada uma posição conjunta entre a direção do estabelecimento de ensino, a autarquia e a Associação de Pais e Encarregados de Educação quevai ser remetida às instâncias de saúde local,nacional e ao Ministério da Educação.
Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado
Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
Os quatro pilares são os que o primeiro-ministro solicitou: “A possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
Cerca de 12 turmas do Agrupamento de Escolas de Castro Daire cumprem isolamento profilático em casa, apurou o Jornal do Centro.
Com a confirmação da infeção de uma professora da Escola Secundária, a que depois se juntaram cerca de 10 casos de alunos infetados, foram mandadas para cada cerca de 10 turmas.
Na Escola Básica Integrada de Mões, há uma turma em casa.
Já na Escola Básica 2,3 há duas turmas em isolamento, uma do 5º e outra do 6º ano.
Segundo o que o Jornal do Centro conseguiu apurar, todos os alunos estão a ser testados à Covid-19. Os resultados começam a surgir, todos negativos, mas os alunos vão permanecer em casa.
E passa a ser muito mais simples a identificação dos casos nas escolas.
Exmo. Senhor Diretor / Presidente de CAP
Com vista à simplificação do processo de comunicação de casos COVID-19, foi desenvolvida uma plataforma para a monitorização da situação epidemiológica em ambiente escolar, com o objetivo de que a Escola Pública possa cumprir e prosseguir com a sua missão, continuando a construir ambientes de confiança, estabilidade e segurança.
A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação decasos positivospara COVID-19 ecasos de quarentena (isolamento profilático)decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação decasospositivos járecuperados;
3. Identificação do número dealunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.
As credenciais de acesso para os AE/ENA são o código e palavra-chave da DGEEC.
Na própria plataforma irão encontrar um endereço eletrónico que pode ser utilizado para apoio técnico.
A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação acima identificada passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.
Aproveitamos para recordar que todas as ações a encetar, neste contexto, pelos AE/ENA, deverão estar em consonância com o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e seguir as orientações emanadas no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, da Direção-Geral da Saúde.
Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”
A plataforma que foi anunciada há dias ainda não está ativa, por isso os dados que chegam das escolas não estão corretos. Não existe um protocolo definido para que os dados das escolas, todas, públicas e particulares, cheguem à tutela ou lá onde querem que cheguem. Quase arrisco a dizer que o atraso na construção de uma simples plataforma tem a intenção de não revelar dados diretamente ao público. Não se pretende o pânico ou perguntas embaraçosas…
Há notícias que mais valia não verem a luz do dia… e estudos que não deveriam ser divulgados pela desinformação que provocam.
Com os dados que temos hoje os investigadores arriscam dizer que o contágio nas escolas e na comunidade a partir dos casos que vão sendo confirmados nos estabelecimentos de ensino não serão a maior preocupação das autoridades de saúde.