Aplicação da Progressão na Carreira Docente – mês novembro 2020

É quase preciso um doutoramento em progressões na carreira para entender tudo isto.

É que ainda terá de chegar mais um esclarecimento simples como este para quem ainda não foi avaliado, mas será avaliado com efeitos à data da reunião da SADD e ainda não sabe se vai ser integrado na 2.ª nota informativa.

Com tanta complexidade na recuperação do tempo de serviço não estranho que existam imensos erros por este país fora.

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente da CAP

Informa-se V.Ex.ª de que está disponível, até às 18:00 h do dia 11 de dezembro, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.

1 – Relembra-se que o registo do docente com todos os requisitos cumpridos (incluindo o tempo de serviço) tem de ficar submetido num mês e o escalão só pode ser atualizado caso a data de progressão já tenha ocorrido na disponibilização seguinte da aplicação.  Assim, no mês / período em que a aplicação está disponível o diretor não pode submeter duas progressões do mesmo docente. Caso contrário, a aplicação não vai efetuar o cálculo correto e automático da recuperação do tempo que, eventualmente, transitaria para o novo escalão.

Deste modo, os registos dos docentes que ficaram atualizados/submetidos na última disponibilização da aplicação (entre 29 de junho e 7 de setembro) e cuja data de progressão já ocorreu ou venha a ocorrer até ao dia 11 de dezembro podem agora ser atualizados com o novo escalão.

2 – Os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos. I

3 – A partir deste mês (inclusive) a aplicação, devido a alterações/incorreções por parte dos AE/ENA, deixa de ter simulador para os seguintes casos:

  • Docentes que constaram/constam da aplicação da Portaria n.º 29/2018 (2020) e onde foi alterada, pelo(a) Diretor(a), a modalidade da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) ou/e o n.º de dias a recuperar, relativamente aos dados inseridos na aplicação da Progressão na Carreira. Nesta situação, o diretor tem de inserir uma nova data de progressão, em 8.2, através da discordância, em 8.1, da data proposta pela aplicação.
  • Discordância, por parte do/a Diretor(a) da data de progressão proposta no campo 8.1 da aplicação, devido à RTS. Nesta situação, o/a diretor(a), tem de indicar uma nova data, no campo 8.2, considerando a modalidade/n.º de dias de RTS (chama-se a atenção que o tempo de serviço correspondente ao 3.º faseamento não pode ser contabilizado até 01.06.2021).

Em qualquer uma das duas situações referidas, a frase do campo 11 informa que a aplicação deixou de ser simulador e que os cálculos da data de progressão são da responsabilidade do AE/ENA. Alerta-se, uma vez mais, que os dias correspondentes ao 3.º faseamento não podem ainda ser contabilizados.

4 – A partir deste mês é possível igualmente registar na aplicação os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa (NI) – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, de 10.08.2020.

Recorda-se que as NI de 7 de junho de 2019 e de 10 de agosto de 2020 pressupõem a agilização do cumprimento dos requisitos para progressão dos docentes que, por força da recuperação do tempo de serviço, cumprem a permanência no escalão num espaço de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos.

Assim, a título de exemplo, um docente que progrediu em 01.06.2020 para o 5.º escalão, caso não seja avaliado entre aquela data e 31.08.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa para a progressão para o 6.º escalão, bem como um docente que obteve vaga para o 5.º/7.º escalões a 01.01.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos nas Notas Informativas  sempre que,  por força da recuperação do tempo de serviço, não permaneça no escalão o tempo necessário ao cumprimento dos restantes requisitos.

5 – Não foram ainda migrados para a aplicação da Progressão os docentes que ficaram reposicionados definitivamente no Reposicionamento 2020 (disponibilizado entre 26 e 30 de outubro) uma vez que ainda se encontra a decorrer o prazo da reclamação.

6 – Os docentes reposicionados definitivamente na atualização de requisitos, disponibilizada entre 7 e 14 de outubro, já constam na aplicação da Progressão da Carreira, não sendo possível alterar, no presente mês, o escalão em que o docente ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido  e submetido.

7 –  Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente/definitivamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelas escolas na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos registos dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, às escolas inserir estes docentes na referida aplicação.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

O Subdiretor-Geral da Administração Escolar

César Israel Paulo

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1 comentário

    • mario silva on 22 de Novembro de 2020 at 23:17
    • Responder

    esse comentário devia chegar ao professor e ex-lider de uma associação de profs, César Paulo. Chegou finalmente a um cargo onde tem poder para concretizar as coisas pelas quais durante algum tempo andou a lutar como lider da associação para que se realizassem. Ou mais uma vez vamos ver que quando se chega ao lugar, “junta-se a eles”?…

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