8 de Novembro de 2020 archive

E Depois de Dia 23?

Vamos ter o XXI Congresso do PCP e não vamos ter o Black Friday?

 

 

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Andamos a infetar-nos uns aos outros? Sejamos claros!

Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.

A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.

Sejamos claros!
No dia 28-10-2020 os meus dois filhos testaram positivo à doença Covid 19.
Desde então ficámos em isolamento e sobre vigilância do nosso médico de família.
Passado alguns dias eu e o marido também fomos testados, dando resultado negativo à doença.
Os nossos dias têm sido passados em casa e em isolamento, com os nossos filhos sempre no interior dos seus quartos, visto que nós os dois não temos vírus e eles os dois têm.
A mim a um dos meus filhos, que trabalhamos, foi dada uma baixa de 10 dias.
Após a baixa terminar não foi passada qualquer tipo de credencial para repetir o teste à Covid 19 a nenhum dos elementos familiares.
Sejamos claros!
Em Portugal temos apenas 3 hipóteses. O nosso médico de família está impedido de prescrever qualquer credencial para podermos ser testados, mas sem ter qualquer tipo de certeza ele pode dar-nos alta, ou seja, podemos estar infetados e ir trabalhar na mesma? O nosso médico de família informou-nos que estas indicações são provenientes da DGS (Direção Geral de Saúde).
Com isto perguntamos:
Os meus filhos podem sair do seu quarto, estar connosco, ir trabalhar, nós todos irmos trabalhar, com que garantia? Com que garantia é que podemos sair de casa, sem saber se vamos ou não propagar o vírus?
Voltando às três hipóteses, após a baixa ou os 10 dias de isolamento, que temos em Portugal:
1 Hipótese
Nós somos responsáveis e temos algumas possibilidades, podendo assim despender uma média de 200€ para testar os meus filhos, de forma a saber se eles podem ou não sair de casa e se nós podemos estar com eles e também se podemos ir trabalhar.
2 Hipótese
Somos responsáveis, mas não temos dinheiro para pagar os testes e como tal, pelas indicações da DGS voltamos ao trabalho, sem qualquer noção se temos ou não o vírus.
3 Hipótese
Seguimos exatamente as recomendações da DGS. Ao fim da baixa e sem sintomas, a mesma não é renovada e não é disponibilizado qualquer teste para despistar o vírus.
Como tal, pela DGS, podemos voltar ao trabalho e esperar que não estejamos doentes e que só por um milagre não infetemos ninguém.
Sejamos claros!
O Sr. 1º Ministro António Costa, a DGS e o Presidente da República Dr. Marcelo Rebelo Sousa, vêm para os meios de comunicação informar que nós portugueses é que somos os culpados de sermos relaxados e propagar rapidamente o vírus, quando por de trás da cortina isto acontece a esta (nossa) e outras famílias por este Portugal.
Para nós aqui em casa a maior qualidade que um ser humano pode ter é a de ser verdadeiro, pois é a essa pessoa que todos se unem e têm como exemplo a seguir.
Por isso sejam verdadeiros e ao menos digam que não conseguem ajudar todos, que não conseguem voltar a testar aqueles que já deram positivo. Assumam que não conseguem controlar tudo, porque não estão a conseguir de todo.
Acima de tudo não nos culpem apenas a nós, Povo Português! Olhem também para os vossos umbigos e Sejam Claros!

 

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Faltam Enfermeiros E Professores?

Faltam Enfermeiros E Professores?

Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.

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A violência escolar está de volta. Aluno esmurra professor…

Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…

E ninguém fala disto?…

Aluno dá murro a professor na escola em Quarteira

Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.

O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.

 

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3% dos casos de infeção acontecem em contexto escolar

 

António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.

O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.

 

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40 queixas, na Provedoria de Justiça, contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

 

 

Provedoria tem 40 queixas contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

Advogado com 20 processos em mãos. Uso de máscara ou distanciamento nas salas geraram várias reclamações. Há agrupamentos com casas de banho, bares e refeitórios fechados.

A Provedoria de Justiça recebeu cerca de 40 queixas feitas por pais, professores e funcionários contra planos de contingência das escolas. Há famílias que estão a avançar para tribunal e a conseguir a suspensão de certas medidas.

Numa escola do Norte, um aluno autista sempre entrou com os pais até à porta da sala. Era a rotina que o mantinha calmo antes das aulas, este ano quebrada por causa da pandemia. Os pais terão pedido a exceção, mas não conseguiram e avançaram para tribunal. É um dos 20 processos que José Manuel Castro tem em mãos e que já resultaram na admissão de seis providências cautelares.

 

 

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Medir a temperatura é só uma possibilidade e não uma obrigação

Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.

Também não  acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.

Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.

 

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Perguntas e Respostas sobre o Novo Estado de Emergência

Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.

A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.

O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.

O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:

Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.

O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.

O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.

Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..

A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

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Medidas do Novo Estado de Emergência

Medidas do Novo Estado de Emergência

 

 

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profilático;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente letiva;
    • Militares das Forças Armadas.

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Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário com as determinações decididas

 

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
  • a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
  • a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
  • que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,  os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
  • o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
  • a possibilidade de requisição setor privado e social;
  • mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.

 

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Professores sem componente letiva MOBILIZADOS para rastreio do Covid – 19

Eu bem avisei… AQUI

Professores sem componente letiva (quadros ainda não colocados, a beneficiar do art.º79…) vão reforçar os recursos humanos na capacidade de rastreio.

 

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As medidas restritivas para o novo estado de emergência (em Direto)

 

António Costa anuncia as novas medidas restritivas para o novo estado de emergência no final do Conselho de Ministros.

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