Vamos ter o XXI Congresso do PCP e não vamos ter o Black Friday?
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Nov 08 2020
Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.
A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.
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Nov 08 2020
Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.
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Nov 08 2020
Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…
E ninguém fala disto?…
Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.
O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.
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Nov 08 2020
António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.
O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.
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Nov 08 2020
Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.
Também não acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.
Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.
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Nov 08 2020
Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.
A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.
O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.
O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:
Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.
O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.
O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.
Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..
A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.
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Nov 08 2020
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:
*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
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Nov 08 2020
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Nov 08 2020
Eu bem avisei… AQUI
Professores sem componente letiva (quadros ainda não colocados, a beneficiar do art.º79…) vão reforçar os recursos humanos na capacidade de rastreio.
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Nov 08 2020
António Costa anuncia as novas medidas restritivas para o novo estado de emergência no final do Conselho de Ministros.
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