15 de Novembro de 2020 archive

Plataforma do Ministério da Educação para registo de avaliação contínua dos alunos, pelos professores, nunca falha(ou)!

Mais uma vez o nosso país está ao nível do que melhor se faz no mundo, especialmente ao nível organizacional, dos direitos dos professores e da educação, sendo certamente na …lândia ou outro afim quase assim.

Não há registo de uma única falha na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Educação aos professores para utilizarem diariamente nos computadores dos seus gabinetes de apoio e onde registam os elementos de avaliação contínua dos seus alunos, dando cumprimento à rigorosa complexidade percentual das dezenas/centenas de itens dos respetivos critérios por cada aluno.

Obviamente que nunca falha(ou) porque pura e simplesmente não existe rigorosamente nada organizado pelo Ministério da Educação para estes profissionais desempenharem uma das funções mais meticulosamente inspecionadas/controladas pelo sistema educativo e pelos qualificadíssimos encarregados de educação dos alunos. Primeiro, porque não existem gabinetes de apoio para os professores nem com computadores em número minimamente suficiente para o trabalho dos professores nas escolas, sendo eles obrigados a comprarem este tipo de equipamento e afins com o dinheiro do seu ordenado para colocarem ao serviço da sua entidade patronal (Estado) e segundo, porque não existe qualquer plataforma disponibilizada pelo Ministério da Educação para o trabalho diário da complexa e diversificada agenda do professor e para arquivo e tratamento de dados recolhidos na avaliação de cada um dos seus alunos aula a aula, bem como dos respetivos cálculos finais para conversão nas escalas de classificação e avaliação intercalar e de final de período/ano letivo. Para estes cálculos não serve sequer uma avançada folha de cálculo inventada por alguns professores experts por carolice em informática. Já agora, vêm aí mais umas toneladas de computadores/netes para os alunos do “povalhão” e os professores que continuem a comprá-los para sua imprescindível ferramenta de trabalho, roubando ao rendimento da sua família para encher os bolsos ao Santo Estado de Direito.

Pasme-se, o sistema funciona da seguinte forma:

1 – Cada professor tem de produzir os seus próprios documentos para recolha dos elementos de avaliação por aluno, respeitando os infindáveis e complexos critérios e percentagens gerais, sem que o próprio Ministério da Educação forneça quaisquer exemplos por disciplina. Há disciplinas que nem programa curricular têm, mas têm metas ou competências (ou sabe-se lá o quê porque está sempre a mudar). Alguns professores pagam do seu bolso a licença anual de programas informáticos para o efeito, com todas as limitações que tem e o dispêndio das horas de aprendizagem e utilização que lhe são inerentes, sem qualquer segurança, garantia ou proteção, sendo por vezes obrigados a apagar totalmente os dados registados por exigência dos altamente instruídos encarregados de educação ao abrigo da “conspurcada” lei de proteção de dados que ninguém sabe o que é, mas que todos veneram e que serve espetacularmente bem para dificultar ainda mais as funções profissionais dos professores. Outros pagam com favores a quem os ajude ou a quem lhe ceda o acesso a umas “manhosas” folhas de Excel, cuja utilização é exigida nalgumas escolas, mas que não são fornecidas pelas Direções (tipo, façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço e nem vos digo como se faz, sendo esta a real lei da Administração Educativa). Ainda, outros fazem o possível e o impossível para terem os seus registos da melhor forma à custa de muitos sacrifícios e “milagrosas” invenções. Por fim, outros mantêm os seus registos manuscritos digitalmente arcaicos e que usam há mais de 40 anos com caráter infalível, tal com os seus métodos de ensino (que, face às modernidades implementadas na educação pelos “experts” da matéria e da formação ministrada nas instituições de ensino superior que vivem à sombra dos ministérios, são imensamente mais fiáveis).

2 – Os professores transportam sempre consigo todos os elementos de avaliação (como se donos deles fossem) recolhidos aula a aula de cada aluno e têm de levar para casa os trabalhos todos para avaliação, porque na escola não têm local apropriado (em espaço e segurança) para os guardarem enquanto são analisados e classificados. Por isso, imaginem-se pastas pessoais carregadíssimas, carros atafulhados e casas-escritório cedidos graciosamente pelos professores, com tudo ao alcance de família/amigos, a bem e ao serviço do Ministério da Educação. Milagrosamente tudo corre bem e quando não corre o professor que descalce a bota, sendo-lhe movido um processo disciplinar com passaporte para a irradicação do sistema educativo.

3 – Quando há um recurso, de um encarregado de educação (dos altamente competentes/poderosos ou até dotados técnica e juridicamente), a uma classificação atribuída a um aluno e formalizada, o professor em causa, não tem qualquer apoio técnico ou jurídico da Administração Educativa, antes pelo contrário, esta é a primeira a questioná-lo e a exigir-lhe todos os elementos que não se preocupou em acautelar oportuna/atempadamente, bem como a enxovalhá-lo/acusá-lo/puni-lo se algum dos elementos não foi rigorosamente contemplado pelos infinitos critérios que a própria Administração Educativa descurou ou não controlou como devia ser sua obrigação.

4 – Semanalmente, o professor, no seu horário semanal, tem uma redução de cerca de um quinto do total de horas para utilizar na preparação de aulas das várias turmas a que leciona (algumas assistidas), na elaboração/preparação de materiais, na planificação de todas a atividades de professores/alunos preenchendo os respetivos documentos ou fazendo contactos, de elaboração (invenção) de sumários, de correção/classificação de testes/fichas/trabalhos, de avaliação diária de cada aluno (cerca de 100/200 alunos ou mais),  de gestão da sua agenda de múltiplos compromissos e de todo o trabalho burocrático nomeadamente conceção sistemática de todo o tipo de documentos impostos ou para abrilhantar, conhecimento e domínio das leis/normas diariamente alteradas, preenchimento de centenas de documentos, elaboração de relatórios com várias páginas, elaboração de atas com várias páginas de texto e de recolha de dados, análise de processos de alunos com centenas de folhas, idas regulares aos diversos serviços para resolução de problemas, acompanhamento de alunos problemáticos e disponibilidade para atender encarregados de educação a qualquer hora quando se justifica, acompanhamento de alunos a atividades externas que ultrapassam os seus horários e direitos laborais, elaboração/tratamento de ocorrências (processos) disciplinares atualmente às dezenas (sem qualquer apoio jurídico e de nível de exigência equiparado a autênticos julgamentos civis), recolher/tratar/analisar dados diversificados, responder a questionários, reunir com várias entidades, elaborar relatórios para diversas entidades e fazer obrigatoriamente dezenas de horas de formação anualmente por candidatura a ações de formação por vezes pagas e frequentadas sempre em horário pós laboral (depois das 18.30 horas e aos fins de semana prejudicando o seu bem estar e a sua família). Ainda está obrigatoriamente contactável a qualquer hora (dia, noite e fins-de-semana) pelos responsáveis dos vários órgãos escolares para procedimentos em conformidade com o infindável serviço. A acrescentar a tudo isto, com a lei da pandemia, agora também tem de preparar aulas, chamadas assíncronas, as quais tem de ministrar e gravar em direto, fazendo completamente sozinho de professor e de “cameramen”, de “alombador” de equipamento/materiais/ferramentas/utensílios, de “montador” de cenários, de “tratador” especialista de imagem/vídeo, de “desenrascador” profissional de tudo e ainda fazer das tripas coração para o aluno que está em casa aprenda e tenha sucesso, senão a culpa é da “incompetência” do professor. Ainda ao abrigo do covid alguns professores têm de lecionar aulas de disciplinas específicas (Educação Visual, Educação Tecnológica, etc., em salas de aulas que não têm as mínimas condições para o efeito, transportando materiais/utensílios/ferramentas aula a aula e inventando atividades para serem desenvolvidas fora do contexto das suas salas de aulas específicas. Ou seja, uma “palhaçada” total, teimando em manter um professor para toda a turma que já tinha sido uma fenomenal invenção ministerial.

Vergonhoso! Assim se é professor em Portugal, inclusive sem lhe ser contado o tempo de trabalho e sem se poder aposentar com 55 anos de idade e 36 de serviço, como foi  norma durante dezenas de anos devido ao reconhecido desgaste profissional, tal como foi negociado (em direitos adquiridos e agora roubados) ao longo dos anos do seu percurso profissional em troca de direitos atribuídos às outras classes profissionais, e como outras classes profissionais privilegiadas, por exemplo, ainda podem beneficiar os militares, que nem sequer colaboram na “guerra” que os alunos atualmente fazem aos professores nas escolas e com o apoio dos seus encarregados de educação que, por vezes, em vez de contribuírem para a resolução dos problemas e compreenderem a atuação dos professores quando confrontados com situações complexas, aparecem logo na escola para atacarem “habilmente” os professores. Tão só como, no ano letivo passado um aluno agrediu fisicamente quatro alunos da turma e a seguir, por os proteger, agrediu-me também a mim, seu professor e diretor de turma, arremessando-me à cabeça um malote com o seu equipamento de Educação Física e o apoio que me foi prestado pela Administração Educativa foi rigorosamente zero e, antes pelo contrário, tudo fez para que não fosse considerado acidente em serviço, obrigando-me a ter de interceder várias vezes com extensos pedidos, recursos e justificações para fazer valer os meus direitos. Por isso, atualmente as escolas (no silêncio abafado dos sofridos e pelos poderosos), se não são “campos de tortura” de professores, parecem o epicentro da guerra aberta aos “velhos e caquéticos” professores com 56 a 60 e mais anos de idade que não podem sequer defender-se de alunos, encarregados de educação e da Administração Educativa com total aval de toda a classe política, porque são “trucidados” e enxovalhados de todas as formas possíveis e imaginárias, arrastando-se vergonhosamente pelo meio das “selvas” em que as escolas se transformaram para eles e que são mais um alvo a abater (com covid ou com tortura) para não lhes pagarem as reformas a que têm direito no fim de vidas de trabalho com 40 e mais anos de descontos, numa profissão que já foi de reconhecido mérito.

– A exploração fascista no seu melhor, pós 25 de abril, com vaipes exterminadores do trabalhador professor. “Se bem me lembro”, noutros tempos correram com o comunista Vasco Gonçalves quando pediu aos trabalhadores um dia do seu salário para salvar o país da bancarrota, mas agora abençoadamente os democratas puristas obrigam o trabalhador a prolongar a sua carreira ativa e contributiva em 12 ou mais anos para salvar bancos sacados por “incógnitos” e dar subsídios a quem não precisa, a pretexto de um aumento da esperança média de vida que a maioria dos professores nunca beneficiarão face ao desgaste que a sua profissão lhes provoca.

Carlos Tiago

(Professor com 40 anos de serviço)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/plataforma-do-ministerio-da-educacao-para-registo-de-avaliacao-continua-dos-alunos-pelos-professores-nunca-falhaou/

Em 2020/2021 Já Foram Colocados mais 30% de Professores Contratados

Até à Reserva de Recrutamento 10 foram feitas 23.952 colocações através da Contratação Inicial/Reservas de Recrutamento. Este número representa mais 30% de colocações do que em igual período de 2019/2020 (18.494 colocações).

Os grupos de recrutamento com mais de 60% de colocados em relação ao ano anterior são:

230 – Matemática e Ciências da Natureza com mais 65% de colocações e;

100 – Educação Pré-escolar com mais 63% de colocações.

Ainda existem 8 grupos de recrutamento com uma percentagem superior a 30% de colocados do que em igual período do ano passado (110, 200, 210,240. 300, 330, 500 e 530).

Apenas 5 grupos de recrutamento têm menos colocados este ano do que em igual período do ano passado (120, 290, 550, 920 e 930).

 

Os próximos quadros apresentam o número de colocações por grupo de recrutamento e reserva de recrutamento nos dois anos em análise.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/em-2020-2021-ja-foram-colocados-mais-30-de-professores-contratados/

Aos pais e encarregados de educação de crianças em isolamento profilático

 Os pais e encarregados de educação de crianças que estejam em isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde, não necessitam de baixa de assistência à família passada pelo Médico de Família.
Basta fazerem o pedido do subsídio na segurança social direta e anexarem a declaração de isolamento profilático passada pelo delegado de saúde para a criança.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/aos-pais-e-encarregados-de-educacao-de-criancas-em-isolamento-profilatico/

Áustria encerra escolas durante 3 semanas

Áustria anuncia novo confinamento. Recolher obrigatório durante todo o dia

A Áustria anunciou este sábado um novo confinamento, em vigor a partir da próxima terça-feira, para tentar travar o aumento do número de casos de covid-19 no país.

O atual recolher obrigatório à noite vai ser alargado para todo o dia. As lojas e serviços não essenciais vão encerrar durante três semanas com exceção de supermercados, farmácias, bancos e correios.

Escolas, creches e universidades também vão parar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/austria-encerra-escolas-durante-3-semanas/

Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

 

Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues

Perante uma situação de saúde pública que demonstra ser de gestão muito complexa, particularmente antes do desenvolvimento de uma vacina ou processo terapêutico eficaz, consideramos que as medidas de contingência — COVID-19 — preparadas para a reabertura das escolas são desajustadas, inflexíveis e pouco inclusivas face às diversas realidades no nosso país.

Entendemos o raciocínio por trás da necessidade de um sistema de ensino universal, particularmente na defesa de crianças em risco social / sinalizadas pela CPCJ, e como equilibrador sócio-económico. Mas sabemos também que nem todas as situações são iguais, e que enquanto há famílias homogeneamente saudáveis (sem quadro clínico de risco face à COVID-19) e / ou que poderão/estarão disponíveis a assumir o risco da letalidade e sequelas, que neste momento se conhecem da doença, outras há que terão um ou mais membros familiares, com comorbilidades, que ficarão expostos a uma situação de risco acrescido, face à COVID-19, situação que poderá tornar-se legitimamente insustentável do ponto de vista psicológico caso sejam desconsiderados a ter lugar / direito de decisão sobre a sua ação no espaço público, num contexto em que a sua condição de saúde é cientificamente reconhecida como sendo uma condição que oferece maior vulnerabilidade face à atual ameaça de saúde. Por outro lado, haverá famílias para quem ter crianças em casa é incomportável perante obrigações que implicam a sobrevivência económica, mas outras terão membros disponíveis para acompanhar as crianças / jovens nos seus estudos escolares, em regime de ensino remoto ou através de Ensino à Distância (doravante designado por E@D) .

No enquadramento atual de população de risco COVID-19 incluem-se, para além de pessoas com idade avançada (65 anos ou mais), pessoas, em qualquer idade com doenças crónicas, como a doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros, nomeadamente condições que afetam o sistema imunitário, como é o caso de tratamentos de quimioterapia, doentes em tratamento de doenças autoimunes (como a artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, algumas doenças inflamatórias do intestino), infetados com o vírus da imunodeficiência humana transplantado.

Perante a situação atual, atendendo ao principio da inclusão e do respeito pela diversidade e ao direito cívico da proteção da saúde e da vida dos cidadãos bem como ao bem-estar psicológico, propomos a existência de um regime misto, em que Encarregado/a (s) de Educação / cuidador/a (s) possam decidir sobre a possibilidade de ou os seus educandos estarem fisicamente em sala de aula ou acompanharem as aulas, em tempo real, através de acesso remoto (com a colocação de um dispositivo audiovisual, ou seja, uma câmara ligada à rede dentro da sala de aula apontada para o local pertinente à aprendizagem) em função do seu perfil específico e da sua capacidade de acompanhamento ao respetivo educando, ou da situação clínica do/a Encarregado/a de Educação / cuidador/a, além da situação clínica da própria criança. Assim como a possibilidade de um/a docente de risco poder continuar no ativo através de E@D.

A obsessão em abrir as escolas imperativamente para todos, praticamente em simultâneo, esquece quem se encontra nas segundas categorias dos casos já aqui referidos — Enc. de Ed. / cuidadores de risco — , e é de notar que estas tendem a sobrepor-se (famílias em que alguém tem possibilidade e disponibilidade para acompanhar o/a (s) seu/sua (s) educando/a (s) em regime de ensino remoto / E@D serão frequentemente famílias com membros de risco — como é, por exemplo, o caso de avós ou de cidadãos em situação de reforma antecipada).

O impacto psicológico da hospitalização prolongada ou da morte precoce dos Enc. de Educ. / cuidadores de risco COVID-19 bem como a tensão a que as crianças/jovens que dependem destes Enc. de Educ. / cuidadores podem estar sujeitas/os, deve também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar, saúde mental/psicológica, das crianças e jovens.

Neste sentido consideramos que permitir o ensino em regime de acesso remoto / E@D a alunos, através de dispositivos audiovisuais (câmaras ligadas à rede) permitirá colmatar várias lacunas no que é proposto:

1) Proteger os mais vulneráveis, não apenas as crianças e jovens de risco acrescido perante o SARS-CoV-2 como também quem delas cuida (Enc. de Educ. / cuidadores de risco acrescido face à COVID-19), algo que parece criminoso que não esteja a ser considerado;

2) Criar mais espaço físico em sala de aula para que as medidas de segurança propostas se tornem exequíveis;

3) Encontrar uma solução de inclusão para os docentes clinicamente mais vulneráveis, que poderiam, sem necessidade de recorrer à baixa ou a declaração médica, optar por funcionar como docentes em ensino remoto / E@D, quer seja lecionando para alunos em regime de ensino remoto / E@D quer seja lecionando para alunos em ensino presencial ou como auxiliares de apoio a outros docentes e/ou a alunos, tratando de aspetos relacionados com avaliação diária, dúvidas de alunos que estão remotamente a assistir às aulas ou outras atividades escolares que se entendam ser necessárias, e sempre durante o seu horário de trabalho, por meios síncronos, isto é, em tempo real;

4) Permitir que as previsíveis situações em que alunos entrem em quarentena (por infeção, caso suspeito, proximidade a caso conhecido ou outra razão) tenham já uma solução para o acompanhamento das aulas, e não resultem num absentismo massivo ao longo do ano escolar, assim como permitir que os docentes que entrem na mesma situação possam continuar a lecionar fazendo uso da tecnologia (ex.: videoconferência) para os alunos que se encontram fisicamente presentes em sala de aula, no respetivo recinto/estabelecimento de ensino;

5) Agilizar a possibilidade de uma transição para regime totalmente remoto, caso a situação sanitária o venha a obrigar, acontecimento relativamente ao qual não podemos por a cabeça na areia, e que irá sempre implicar uma transição dificílima, tão mais complicada quanto mais insistirmos que não vale a pena prever mais nada que não seja praticamente todos em simultâneo na escola.

Os entraves a este tipo de solução não constituem uma real impossibilidade, apenas uma tirania ideológica do igual para todos. A ver:

1) esta proposta não implica que pais / Enc. de Educ. que tenham de trabalhar o deixem de fazer ou que haja qualquer encargo financeiro do Estado (subsídios, etc.). Apenas pede que quem tenha disponibilidade ou apoio a esse nível (ex.: avós) e sinta necessidade de tomar este tipo de decisão tenha direito de o fazer;

2) esta proposta não implica que crianças sinalizadas pelos serviços sociais / CPCJ possam não ser acompanhadas na escola, presencialmente, bem como crianças cuja alimentação praticamente depende dos refeitórios escolares. Situações que já estavam a ser salvaguardadas e precisam de continuar a sê-lo. Apenas se pede que as crianças até então devidamente apoiadas pelo respetivos pais/Encarregados de Educação possam continuar a sê-lo da melhor forma;

3) um dos motivos mais fortes para a reabertura geral das escolas que tem sido colocado em cima da mesa é a questão do impacto psicológico da não-socialização e do constrangimento no desenvolvimento de competências adquiridas em trabalho de equipa. Sem querer de todo minimizar o papel da escola nesse sentido, relembro que o trabalho em equipa não está limitado à presença física (é viável em regime de ensino virtual síncrono, desde que sejam criados grupos de trabalho para esse efeito) e que a socialização não é exclusiva ao contexto escolar. As medidas necessárias preconizadas, para travar atualmente a propagação do SARS-CoV-2, estão longe de ser isentas de impacto psicológico. Provavelmente com o devido apoio de adultos competentes, atentos às necessidades das crianças e dos jovens, particularmente atentos às necessidades das crianças mais jovens, estas crianças e jovens serão capazes de ultrapassar a situação de forma positiva, mas na realidade só daqui a uns anos poderemos aferir o resultado de crianças constantemente a serem afastadas umas das outras e de atividades de risco, durante longos períodos de tempo usando máscara, possivelmente criando uma realidade deturpada do que é a socialização, pelo menos conforme a entendemos hoje. Não há soluções perfeitas perante o que se avizinha, pelo que é imperioso flexibilizar e ser empático com a existência da diversidade de situações / pessoas e para com a legitima subjetividade da vivência concreta sentida por cada um/a de nós em relação a este assunto;

4) um ano letivo híbrido poderia trazer complicações, no sentido em que um/a professor/a que está em sala de aulas e ao mesmo tempo tem de dar atenção a aluno/a (s) que assistem remotamente às aulas encontra-se perante um pedido de duplicação de atenção que pode ser particularmente complicado. Não se pede aqui esse tipo de solução, apenas a instalação ou a utilização de dispositivos já existentes (ex.: um computador ou um tablet com câmara ligado à rede), para difusão do que acontece em sala de aulas (salvaguardado a proteção da imagem dos alunos que lá se encontram, naturalmente), e a possibilidade de os alunos, que estão em participação remota, enviarem os exercícios através da plataforma, de forma síncrona, em tempo real. E/ou a criação de grupos/turmas de alunos em regime de E@D, conduzidas por doentes que se encontrem nesse mesmo regime de ensino. Os pais / Encarregados de Educação, que tendo optado por uma destas modalidades de ensino (remoto/ E@D), tratarão de questões como dúvidas e disciplina, tal como o fizeram durante o último período letivo de 2019/2020;

5) neste sentido, não se propõe aqui soluções em que os professores tenham de ficar em frente ao computador pela noite dentro a responder a e-mails; o/a (s) aluno/a (s) em regime de ensino remoto / E@D são tratado/a (s) como aluno/a (s) fisicamente presenciais (distância física não significa distância empática ou falta de empatia, assim como a proximidade física não garante qualquer empatia ou competência pedagógica. A empatia ocorre independentemente da distância/proximidade física), sem modelos de ensino assíncrono e a responsabilidade de aferir o ritmo de trabalho pertencendo aos Encarregados de Educação e eventualmente a docentes que sejam designados pela escola para docência em regime de E@D / remoto, dado o seu perfil clínico de vulnerabilidade;

6) não se propõe aqui que as avaliações sejam realizadas remotamente, os momentos de testes/exames deverão ser presenciais, caso a situação sanitária o permita. É completamente diferente gerir a segurança de um evento esporádico quando comparado com uma exposição diária. Entendemos que o sistema de avaliações seguido no último período letivo, 2019/2020, trouxe constragimentos que devem ser evitados.

Não está aqui implícita a ilusão sobre a existência de soluções perfeitas ou de “risco zero” apenas se pretende minimizar riscos e futuros prejuízos de forma equilibrada, evitando a necessidade de voltarmos a um estado de paragem quase total.

Uma solução, do igual para todos, está longe de ser inclusiva. É precisamente na procura de uma visão ampla e empática e no equilíbrio entre as diversas vertentes do panorama atual, que podemos encontrar soluções que possam ir ao encontro das necessidades de todos, sem excluir ninguém.

Tem-se vindo a assistir a uma polarização da sociedade em que imposições (mesmo as que se têm por base a salvaguarda de algo básico, como a saúde e a vida) são encaradas como atentados à liberdade. A perspetiva afunilada da uniformização, do igual para todos quando todos não somos iguais, acentua a polarização e é exatamente na liberdade de escolha, balizada pela razoabilidade e pelo respeito mútuo (nomeadamente o respeito pela saúde e pela vida dos que nos rodeiam), que se pode encontrar uma perspetiva aberta em que cada um consegue encontrar o seu caminho sem o impôr aos outros.

Não devíamos pautar-nos por ideologias, que em nome de um questionável bem-comum impõem à sociedade as suas convicções, com uma aplicação cega ou restrita e de consequências potencialmente atrozes.

A decisão de mandar ou não os filhos para a escola é atualmente de natureza extremamente privada e pessoal. Aos pais / Encarregados de Educação deve ser reconhecida a capacidade para avaliarem o que é melhor para o/(s) seu/sua(s) filho/a (s) / educando/a(s). Não disponibilizar esta opção aos pais / Enc. de Educ. é pôr em causa a sua autonomia e simultaneamente colocar em risco o bem-estar da própria criança / jovem.

Não entender que a vulnerabilidade de um/a docente a uma ameaça de saúde não significa incapacidade para dar seguimento, de forma competente, ao ensino, mesmo que seja remotamente / E@D, é não entender verdadeiramente o que são critérios de qualidade a este nível. A qualidade do ser humano, no seu trabalho, enquanto docente, sobrepõe-se ao modelo formal; mais do que a *forma* importa o *modo como* atua com os seus alunos. Assim como a empatia e a competência não são garantidas pela proximidade física, a distância geográfica está longe de impedir que se faça um bom trabalho a este nível, particularmente quando temos todos os meios ao nosso alcance.

Vivemos tempos sem precedentes na história da humanidade e as incertezas são ainda excessivas, à sociedade civil deve ser dada liberdade de prosseguir com opções responsáveis.

Susana Pereira
(mãe e mestre em psicologia da saúde)

  1. Actualização #1 Despacho n.º 8553-A/2020

    Criado em sábado, 12 de Setembro de 2020

    Com a publicação, a 04 de setembro de 2020, do Despacho n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04, emitido pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, passou a ser possível proteger a saúde física de crianças e jovens de risco COVID-19, mediante aval / atestado médico emitido pelas respetivas autoridades de saúde, conforme se poderá verificar nas alíneas d) e e) do referido despacho. Por esse motivo o título da petição foi alterado, deixando de constar “Proteção de crianças, familiares e docentes de risco face à COVID-19” para passar a intitular-se por “Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia”, uma vez que estas situações continuam a não estar salvaguardadas e por entender que o impacto psicológico da hospitalização ou da morte precoce dos Encarregados de Educação / cuidadores de risco COVID-19 deveria também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar / saúde mental/psicológica das crianças e dos jovens, assim como a pertinência de dar uma alternativa melhor aos docentes de risco COVID-19, que não seja limitada a um atestado ou declaração médica, quando estes docentes poderiam ter um papel ativo dando um contributo positivo no ensino também em regime remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que recorram ao ensino remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que se encontrem em regime presencial, nos respetivos estabelecimentos de ensino.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/protecao-de-cuidadores-de-risco-covid-19-e-inclusao-de-docentes-de-risco-covid-19-no-sistema-de-ensino-a-distancia-durante-a-pandemia/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: