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Set 05 2020
Muitas vezes fica por perceber porque existem tantos horários anuais na Reserva de Recrutamento 1 que leva em muitas situações a suspeitar-se que os horários ficam guardados.
Hoje em dia é quase impossível guardar horários para determinada pessoa e atrasar o envio de um horário a concurso porque nada garante que ficará alguém específico no lugar, visto que as colocações se processam por concurso com variáveis que mudam muitas vezes de ano para ano, em especial as opções dos candidatos.
Mesmo assim fui identificar as 499 escolas que pediram horários anuais na Reserva de Recrutamento 1 e o número de colocados nesta reserva (não fui verificar as listas da Mobilidade Interna, pelo que o número que se apresenta aqui é diferente da realidade).
A escola que se encontra no topo da lista teve 19 contratados colocados. Se existe explicação para um número tão elevado, até pode haver, mas não deixa de ser estranha a situação.
Em 811 AE/ENA, 499 pediram horários o que quer dizer que foram mais escolas a solicitar mais horários para este reserva do que aquelas que nada pediram.
Clicando na imagem podem aceder aos números por escola. Apenas deixei o Código da escola, o número de colocados e o QZP de onde é essa escola.
Relativamente à distribuição por QZP verifica-se que o QZP 7 e o QZP 1 anda muito semelhantes no número de pedidos, 404 e 373, respetivamente.
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Set 05 2020
Em 16 de agosto tinha apurado a abertura de 2686 vagas para a norma travão de 2021.
Com a publicação da Reserva de Recrutamento 1 passam a poder existir 2729 vagas, ou seja, mais 43 vagas.
Fica aqui a distribuição dos lugares que podem abrir por Grupo de Recrutamento e QZP, Após a publicação da Reserva de Recrutamento 2 iremos identificar os docentes que poderão abrir estes lugares com as condições de cada um dos docentes que iremos determinar nesse artigo.
Quase metade das vagas serão abertas no QZP 7 (1323).

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Set 05 2020
É um pouco injusto que os horários da RR1 que não são aceites pelo docente em tempo útil (48 horas) não possam voltar a concurso para a Reserva de Recrutamento 2.
No caso de um docente não aceitar uma colocação em horário anual obtida na RR1 até às 23:59 do dia 8 de setembro esse horário só pode ser pedido para a RR3, sendo igualmente horário anual, mas já não poderá retroagir ao dia 1 de setembro.
No entanto um horário temporário que será pedido agora para a RR2 poderá retroagir a 1 de setembro, seja anual ou temporário.
Seria simples para esta injustiça não existir se as escolas pudessem ao longo do dia 9 de setembro pedir os horários que não foram aceites até ao dia anterior.

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Set 05 2020
É um pouco injusto que os horários da RR1 que não são aceites pelo docente em tempo útil (48 horas) não possam voltar a concurso para a Reserva de Recrutamento 2.
No caso de um docente não aceitar uma colocação em horário anual obtida na RR1 até às 23:59 do dia 8 de setembro esse horário só pode ser pedido para a RR3, sendo igualmente horário anual, mas já não poderá retroagir ao dia 1 de setembro.
No entanto um horário temporário que será pedido agora para a RR2 poderá retroagir a 1 de setembro, seja anual ou temporário.
Seria simples para esta injustiça não existir se as escolas pudessem ao longo do dia 9 de setembro pedir os horários que não foram aceites até ao dia anterior.

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Set 05 2020
Muitas escolas não estão a conseguir adotar uma parte das diretrizes recomendadas pelas DGS, em conjunto com o Ministério da Educação, principalmente quando toca a salvaguardar pelo menos um metro de distância entre alunos na sala de aula. É essa a maior preocupação das direções dos agrupamentos, que estão neste momento a adaptar as orientações às realidades das suas escolas, implementando regras de desfasamento de horários de entrada, de saída e de almoço, por forma a evitar aglomerações e cruzamentos de alunos de turmas diferentes.
Em Matosinhos, no Agrupamento de Escolas Gonçalves Zarco, este ano letivo não há mais professores nem menos estudantes, pelo que as turmas continuam com 28 alunos, e “é impossível manter o distanciamento de um metro”, garante o diretor, José Ramos. A acrescentar às dificuldades, a escola tem pouco arejamento, porque, “apesar de ter sido requalificada pela Parque Escolar, as janelas são basculantes e, portanto, só abrem cerca de 10 centímetros, dificultando uma ventilação conveniente”, assegura. Na escola há mesmo salas que “só funcionam com ar ventilado e, de acordo com as orientações da DGS, isso está proibido”.
Por forma a diminuir o número de alunos em simultâneo na escola, que atualmente são 1400, a direção pediu autorização para adotar um regime de aulas misto, mas foi recusado pelo Ministério da Educação. A alternativa é, então, “fazer ginástica interna”. A direção determinou que haja desfasamento de horários de entrada, dos intervalos, incluindo o de almoço, e de saída dos alunos, bem como duas entradas distintas para a escola. Na cantina, a servir 500 refeições por dia, será adotada uma metodologia de pré-marcação da hora a que os alunos vão almoçar, “de forma que não se criem filas intermináveis à espera para almoçar”, e recomendam levar a comida em “regime de take-away”.
Esta é uma medida adotada também no Agrupamento de Escolas Cego do Maio, na Póvoa de Varzim, onde as diferentes turmas terão turnos no refeitório e desfasamento de horários nas entradas, saídas e intervalos. Nesta escola, onde as salas de aulas são grandes e as turmas não excedem os 22 alunos, vai conseguir-se cumprir o distanciamento recomendado, com uma mesa dupla para cada aluno. No entanto, segundo Arlindo Ferreira, o diretor, o problema põe-se na falta de pessoal não docente, já que “houve um alargamento do período de funcionamento da escola”. Pediram em julho (e reforçaram agora o pedido) a contratação de mais funcionários, mas não obtiveram ainda resposta.
A direção do Agrupamento de Escolas de Benfica, em Lisboa, partilha o mesmo problema: tem cerca de 42 funcionários, mas precisava de mais 10. “A falta de pessoal vai tornar o trabalho ainda mais difícil”, admite a diretora, Rosária Alves. “A minha maior preocupação é o número de alunos por sala de aula. Não pudemos desdobrar as turmas, portanto tivemos de as manter como são e é muito difícil manter o distanciamento.” Salientando também as orientações “muito limitadas” para a Educação Física, Rosária Alves considera que “vai ser difícil” cumprir os programas. “Preocupam-me também os professores de risco. Era importante saber se vão ter alguma situação especial.”
JÁ HÁ AULAS A DECORRER
Os funcionários do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, em Loures, estiveram esta semana a pintar no chão as setas que vão indicar os percursos obrigatórios. “Vamos também pôr setas autocolantes nos pavilhões, mas estão esgotadas em todo o lado”, conta o diretor, Nuno Reis. “O grande problema é o distanciamento dentro da sala e muitos professores sentem algum stress em relação a isso. Nas turmas de 28 ou 30 alunos no secundário as salas estão no limite da capacidade. Já encomendei 200 mesas individuais, mas nós temos 2700 alunos. Seria útil ter acrílico nas mesas duplas, mas o custo é extremamente elevado. Fizemos uma aquisição para a secretaria e locais como papelaria e reprografia a mais de 80 euros por cada acrílico. São preços proibitivos.”
Há escolas privadas onde as aulas já começaram na semana passada, como é o caso do colégio internacional CLIP, no Porto. “Tem corrido muito bem”, garante Francisco Marques, o diretor. A opção também foi desfasar horários e garantir entradas por portas diferentes. “As duas cantinas têm funcionado das 11h30 às 14h30 em contínuo”, com marcações nas mesas onde os alunos se podem sentar. O mesmo acontece nas salas, agora fixas para cada turma. Algumas aulas passaram a ser duplas, para diminuir o tempo fora da sala, e o espaço exterior aumentou, com transformação de zonas em recreios.
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Set 05 2020
Eu já tinha explicado o que iria acontecer durante este ano letivo no artigo “A Escola Pirilampo” em junho, a DGS veio ontem dar-me razão.
Esta escola consiste num preceito básico, o ensino presencial de todos os alunos, de todos os anos de escolaridade.
Este modelo é bastante simples. As escolas abrem o ano letivo de 14 a 17 de setembro normalmente, com todos os alunos, professores, assistentes operacionais e técnicos. A DGS emitiu as medidas a respeitar dentro das escolas, circulação de pessoas, entradas e saídas, ajuntamentos no espaço exterior, uso obrigatório de máscara, higienização de mãos, turnos de almoço e por aí a fora… Mas nas salas de aula tudo funcionará como estamos habituados há tantos anos. O uso de máscaras e mais algumas medidas de pormenor terão de ser respeitadas, fora isso lá estaremos a dar o corpo às balas.
Até agora ainda não expliquei o nome “Pirilampo”, é o que vou fazer agora. Os “pirilampos têm uma luz intermitente e é assim que a escola vai funcionar, intermitentemente. Vamos à explicação prática. Numa escola, numa turma surge um caso positivo por COVID-19, essa turma é enviada para casa para cumprir o período de quarentena passando a Ensino Remoto de Emergência durante esse período. A restante comunidade escolar continua a frequentar, normalmente, a escola depois da mesma ser devidamente higienizada. No caso de surgirem vários casos de COVID-19, em várias turmas, a escola encerra para a devida higienização, os alunos e professores entram em “modo” de Ensino Remoto de Emergência pelo período de quarentena estipulado. Neste segundo caso, os assistentes operacionais e técnicos entram em trabalho por turnos reduzidos podendo, nos casos possíveis, passar a teletrabalho. Quando o período de quarentena acabar, os elementos sãos da comunidade escolar regressam à escola, enquanto os que terão de permanecer confinados continuam em ERE.
Ontem, foi divulgado o Referencial para as escolas com toda a pompa e circunstância. As diferenças de procedimento são mínimas.
“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”, salienta, como uma das principais recomendações da forma de atuação perante casos suspeitos durante as aulas, a Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou esta sexta-feira o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar”, onde constam as medidas de prevenção que os estabelecimentos devem adotar no início do ano letivo.
A DGS apela a que haja um princípio de proporcionalidade nas decisões a tomar aquando de casos suspeitos, começando por se equacionar o “encerramento de uma ou mais turmas”.
Depois, eventualmente, o “encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só, então, em último, o “encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino”.
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Set 05 2020
A uma semana do arranque das aulas, as escolas estão a criar turnos para os almoços nas cantinas, a fazer contas ao número de alunos por sala, a colar fitas para delimitar as áreas permitidas ou a pintar setas no chão para definir o sentido de circulação. As primeiras cinco semanas de funcionamento vão servir para os alunos recuperarem a matéria perdida, mas também para se adaptarem a uma nova rotina. Com base nas orientações elaboradas pelo Ministério da Educação em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), as escolas definiram as suas regras de funcionamento para o ano letivo de 2020/21. Eis um guião que responde às principais dúvidas.
As escolas vão ter todas as mesmas regras?
Não. As orientações do Ministério da Educação e da DGS servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino tem autonomia para adaptar essas recomendações à sua realidade, dimensão e características. No entanto, há algumas medidas obrigatórias, que não podem ser mudadas.
O uso de máscara é obrigatório?
Sim, para todos os alunos a partir do 5º ano, além de todos professores e funcionários, em todo o espaço escolar, incluindo as salas de aula. Nas escolas da Madeira, a máscara será obrigatória a partir dos seis anos.
Haverá percursos específicos para circular na escola?
Sim. Deverão ser definidos e identificados percursos desde o portão de entrada até às salas de aula ou outros espaços comuns, para evitar que os alunos circulem livremente no recinto com contacto com outras turmas. Em muitos casos, as escolas terão um portão para entrada e outro para saída.
Vai ser medida a temperatura à entrada?
Não é obrigatório. Em agrupamentos com muitos alunos, por exemplo, os diretores garantem não ser possível.
Há ainda escolas que obrigam à passagem por tapetes com desinfetante e higienização das mãos.
Os pais podem entrar na escola?
Não. Mesmo no pré-escolar, as crianças devem ser entregues à porta. Em situações excecionais e quando a sua presença for imprescindível, os encarregados de educação poderão entrar de máscara.
O que é que são as “bolhas”?
A ideia é que os alunos sejam organizados em grupos ou turmas que funcionem como “bolhas”. Ou seja, os alunos da turma contactam apenas entre si, partilhando os horários, a sala de aula, as mesas na cantina ou um espaço específico durante os intervalos.
Cada turma terá aulas numa só sala (à exceção de Educação Física ou laboratórios) e cada aluno terá o mesmo lugar. Há escolas privadas onde até na cantina os alunos vão ter lugar fixo. O objetivo é evitar que as turmas se cruzem, reduzindo contactos entre alunos e facilitando a identificação de potenciais contágios caso surja um infetado.
Que distanciamento deve existir entre os alunos?
As orientações sugerem que, “sempre que possível”, seja mantido um distanciamento de, “pelo menos”, um metro dentro da sala de aula — mas esta é uma das regras mais difíceis de aplicar (ver texto ao lado). Nas aulas de Educação Física deve ser um mínimo de três metros.
Como serão as aulas de Educação Física?
Além dos três metros entre os alunos, devem ser privilegiadas zonas exteriores e a partilha de material é desaconselhada.
O acesso às instalações tem de ser feito por um circuito específico e convém que haja um calçado só para este espaço. Alunos e professores têm de usar máscara à entrada e saída, mas não durante a aula.
Que condições devem ter as salas de aula?
É recomendado que sejam “amplas e arejadas”, que se mantenham janelas e portas abertas para circular o ar e evitar o contacto com maçanetas ou puxadores. Deve haver uma sala para cada turma e é sugerido que as mesas sejam dispostas com a mesma orientação, para que os alunos não fiquem de frente uns para os outros.
As turmas vão ser desdobradas para os alunos terem mais espaço?
Na maior parte dos casos, não. Esse desdobramento obrigaria a ter mais professores, pelo que o número de alunos por sala deverá manter-se o mesmo.
Além de que, na maioria das escolas públicas, as mesas não são individuais impedindo a redução da distância entre alunos. Ainda assim, há estabelecimentos privados onde as maiores turmas vão ser divididas em dois grupos com aulas alternadas.
Os intervalos vão ser menos e mais curtos?
Os intervalos entre as aulas “devem ter a menor duração possível” e os alunos devem permanecer em zonas específicas.
Há escolas que não vão encurtar a sua duração mas vão garantir que as turmas só saem para o exterior de forma alternada. Também há casos em que um ou dois intervalos por dia serão passados dentro da sala.
Os horários das aulas vão mudar?
Cada escola tem autonomia para organizar os seus horários. Há estabelecimentos que estão apenas a mexer nas horas dos intervalos e do almoço, enquanto outros estão a garantir uma distribuição das aulas ao longo de todo o dia e toda a semana, de forma equilibrada, para eliminar a concentração de alunos e usar sobretudo as salas de maior dimensão.
Como vão funcionar as cantinas e os bares?
Terão lotação limitada e as escolas estão a definir vários turnos, à hora de almoço, para que as turmas não se cruzem. Talheres e guardanapo serão embalados e as escolas deverão ter também refeições em take-away. Os bares podem estar abertos, com menor lotação e reforço de limpeza. Professores, funcionários e alunos a partir do 5º ano terão de usar máscara.
Que condições de higiene as escolas são obrigadas a garantir?
Têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel. Deve ser disponibilizado gel desinfetante à entrada dos recintos, que deverão ser devidamente arejados.
As escolas têm funcionários suficientes para garantir a limpeza?
Foram contratados 500 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos para suprir esta necessidade, mas as escolas queixam-se que, com o alargamento de horários, continuam a não existir funcionários suficientes.
O que muda na Saúde Escolar? Haverá mais psicólogos?
Haverá um reforço nas escolas de 800 profissionais especializados, entre psicólogos, educadores sociais, mediadores e outros técnicos de intervenção social. As candidaturas para a sua contratação terminaram a 24 de agosto. Os contratos de trabalho dos psicólogos escolares foram renovados.
Há regras específicas para o pré- -escolar?
Sim. As crianças deverão ter um calçado próprio para utilizar no jardim de infância e não poderão trazer brinquedos de casa. Antes e depois das refeições, terão de lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta. No refeitório e nas salas de aula, idealmente, as crianças deverão ter lugares marcados. Não têm de usar máscara.
Que apoio vão ter os alunos para recuperar a matéria?
As primeiras cinco semanas de aulas serão para recuperação dos conteúdos não apreendidos no 3º período do ano letivo anterior. O Governo criou um guião de Aprendizagens Essenciais e um roteiro de apoio às escolas para a planificação do ano, e anunciou um reforço de 2500 horários completos de professores para apoio às disciplinas.
Os alunos, do 5º ao 12º ano de escolaridade, que não transitaram de ano terão tutoria ao longo de todo o período letivo, o que implicará uma colocação adicional de mais de 850 docentes.
Como vão atuar as escolas com um caso suspeito de infeção?
No caso de haver um aluno com sintomas, deverá ser levado para uma sala de isolamento (obrigatória em todas as escolas, equipada com telefone, cadeira, água, alimentos e acesso a uma casa de banho) enquanto se liga ao SNS24 — esperando normas de procedimento — e se avisam as autoridades de saúde locais, bem como o encarregado de educação.
Se houver um caso comprovado de infeção, que alunos ficarão em isolamento domiciliário?
Não se sabe, para já, por que nível de contacto — sala, turma, ano, turno, escola… — se guiarão as autoridades de saúde para discernir quem ficará, ou não, em isolamento. A DGS está a preparar um documento para harmonizar as respostas da saúde nas diferentes escolas do país, que ainda não tinha sido revelado à hora de fecho desta edição.
Quando é que a escola pode mudar de regime presencial para misto ou à distância?
O ensino presencial é a regra, e os regimes misto e não presencial são a exceção, não estando definido um limite orientador pelo qual o Ministério da Educação se guiará para anunciar a mudança para um dos regimes excecionais.
No documento que contém as orientações para o novo ano letivo apenas se lê que “os regimes misto e não presencial aplicam-se quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica”.
Há regimes de exceção para professores e alunos em grupos de risco?
Os alunos comprovadamente de risco vão poder aprender à distância, mas não são obrigados a tal. O Ministério da Educação aprovou um alargamento à portaria que assegura o apoio aos estudantes com doença oncológica, para que tenham acesso ao ensino a partir de casa, em contacto com a turma de origem. Sobre os professores de grupos de risco, que a Fenprof estima serem cerca de 12 mil, nada foi dito.
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Set 05 2020
Inquérito foi promovido nas redes sociais de professores. A maioria dos inquiridos preferia dar aulas em regime misto (presencial e à distância).
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Set 05 2020
Sumário: Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Considerando que:
a) O Governo, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aprovou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais;
b) Mantendo como prioridade o combate à pandemia, num quadro de levantamento gradual das medidas de confinamento, Portugal tem adotado diversas medidas relativas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma, sem descurar a vertente de saúde pública;
c) Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa;
d) Determinando a referida Resolução do Conselho de Ministros o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco e que, por via dessa condição fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma;
e) O presente despacho, à semelhança do estabelecido na Portaria n.º 350-A/2017, de 14 de novembro, para crianças e jovens com doença oncológica, visa garantir a promoção do sucesso escolar, a plena inclusão daqueles alunos, bem como a sua saúde e segurança, cabendo aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, a opção pela mobilização das medidas de apoio educativo previstas no mesmo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no artigo 7.º, alíneas b), c), i) e j), da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 559/2020 e 560/2020, de 3 de janeiro, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se:
1 – São aplicáveis aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, designadamente, as seguintes medidas educativas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação.
2 – Compete aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, requerer junto do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (doravante escola) onde o aluno se encontra matriculado, a opção pela mobilização das medidas nos termos previstos no número anterior.
3 – Os pais ou encarregados de educação devem ser ouvidos na determinação das medidas a adotar e ter acesso a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 – O exercício da opção referida no n.º 2 depende da apresentação:
a) Da declaração médica que ateste a condição de saúde do aluno que justifique a sua especial proteção;
b) Da declaração prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 350-A/2017, de 14 de novembro, a qual deve ainda incluir a aceitação do plano de desenvolvimento das aprendizagens previsto no número seguinte.
5 – Compete às escolas a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens do aluno.
6 – O plano referido no número anterior é elaborado pela escola e contém uma planificação das aprendizagens, a qual tem em consideração as medidas previstas no relatório técnico-pedagógico, quando exista, que podem ser objeto de reformulação em função do novo contexto.
7 – No âmbito das ofertas de cursos profissionalizantes, cursos artísticos especializados e científico-tecnológicos, a formação prática das componentes de formação tecnológica ou técnica artística, bem como da componente de formação em contexto de trabalho, estágio ou formação prática em contexto de trabalho, podem, sempre que seja possível, ser realizadas através de prática simulada, sem prejuízo de cada escola organizar outros procedimentos que entenda mais adequados para o efeito.
8 – O exercício da opção referida no n.º 2 não é passível de alteração ao longo do ano letivo, salvo se se verificar a alteração das circunstâncias motivada pela evolução da pandemia.
9 – A escola onde o aluno se encontra matriculado assegura a manutenção do seu lugar na respetiva turma até ao regresso do aluno à frequência presencial.
10 – Aos alunos identificados no n.º 1, é aplicável o disposto no Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais legislação em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao cumprimento de todos os deveres neles previstos, designadamente o dever de assiduidade nas sessões síncronas, se houver lugar às mesmas, e o de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados.
11 – O processo de implementação das medidas de apoio educativo previstas no n.º 1, bem como a avaliação da sua eficácia, são desenvolvidos sob coordenação do professor titular, diretor de turma ou diretor de curso.
12 – No âmbito das suas competências as escolas podem celebrar protocolos e parcerias com entidades públicas ou privadas visando o cumprimento do objeto do presente despacho.
13 – No âmbito das suas competências, a Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames, articula com as escolas as condições de realização de provas e exames dos alunos abrangidos pelo presente despacho.
14 – A escola comunica à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, os planos de desenvolvimento das aprendizagens implementados, até 10 dias após o início da sua execução.
3 de setembro de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. – A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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Set 04 2020
Este documento pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.
As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensi
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Set 04 2020
A página “A Minha Posição na Lista” encontra-se já atualizada com as colocações da Reserva de Recrutamento 1.
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Set 04 2020
A diretora geral da Saúde esclareceu, hoje, que as novas orientações para isolamento de crianças em instituições serão dadas “muito brevemente”.
“Uma vez que, com o início das aulas, a comunidade para onde estas crianças vai é aberta ao exterior, as crianças vão ficar isentas de fazer qualquer tipo de quarentena, uma vez que vão entrar e sair da instituição, como qualquer outra pessoa”.
Quanto à possibilidade de as escolas puderem vir a encerrar devido a uma eventual propagação da doença, Graça Freitas afirmou que as regras em Portugal são distintas do protocolo em França.
“Neste momento, a orientação geral é sermos muito focados, muito cirúrgicos, haver uma atuação muito rápida, um fluxo de comunicação muito grande para permitir encontrar quem são os contactos próximos de cada caso”. “A nossa ação será tão focada e tão proporcional quanto possível” tendo como objetivo “fechar o menos possível”, ressalvou que em situações extremas os estabelecimentos de ensino poderão ser encerrados, o que “não implica interrupção obrigatória do ano letivo”, mas uma alteração do ensino presencial para outro”.
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Set 04 2020
Segundo Nota Informativa, a próxima RR só será publicada no dia 14 de Setembro… algo que é difícil de entender uma vez que os prazos de pedido de horários pelas escolas e de validação pela DGEstE não se alterou.
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Set 04 2020
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Set 04 2020
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Set 04 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Set 04 2020
Não sendo muito comum estes aparecimentos, o Tiago veio dizer qualquer coisa sobre este ano letivo. Como sempre pouco disse que já não se soubesse. Mais uma vez cumpriu o seu papel de replicador…
ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, explicou esta quinta-feira, em entrevista à RTP, que os casos de infeção por Covid-19 nas escolas vão ser tratados como, por exemplo, os que são detetados numa empresa, mas as turmas e escolas podem vir a funcionar em regime não-presencial em casos limite.
Os alunos que representem casos suspeitos de infeção com o vírus vão ser colocados em isolamento e a turma a que pertencem pode, no entretanto, passar a funcionar com um regime de aulas à distância. Em último caso, toda a escola em questão pode entrar num regime misto, isto em casos de maior disseminação do vírus.
“Há casos em que existe o isolamento profilático, e aí é como acontece em qualquer empresa ou família”, começou por explicar o governante, referindo-se aos casos positivos que venham a ser detetados.
No entanto, e tendo em conta que o país “tem como regime preferencial e regra o regime presencial”, pode ser necessário “passar a uma situação de regime misto ou mesmo não-presencial”, algo que só acontecerá se a “situação de risco for bem identificada e tivermos de parar as escolas e as atividades letivas para diminuir o risco de propagação numa determinada comunidade”.
Nesta entrevista, Tiago Brandão Rodrigues abordou também um modelo de ensino à distancia para os alunos que pertençam a grupos de risco. Os pais podem solicitar a modalidade de aulas à distância mas, para isso, têm de apresentar uma declaração médica a comprovar a especial vulnerabilidade do filho à infeção com o novo coronavírus.
“Há um conjunto de alunos que vai estar ligado à sua escola, à sua turma e aos seus professores, continuando a ter o acompanhamento que tiveram”, garante Tiago Brandão Rodrigues, que reforça que apesar de este ser um regime voluntário, os pais “têm de o requisitar nas suas escolas”. Para já, o Governo não tem noção da dimensão do universo destes alunos.
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Set 04 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/0000200005.pdf”]
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Set 03 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/20200903meduDespachoAlunosdeRisco.pdf”]
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Set 03 2020
Encontra-se em marcha o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.
As principais ações deste plano são:
• disponibilização de equipamento individual a alunos e professores (várias fases de entrega);
• garantia de conectividade móvel gratuita para alunos e professores;
• acesso a recursos educativos digitais de qualidade (p. ex. manuais digitais; repositórios de RED);
• forte aposta num plano de capacitação digital de docentes;
Este plano prevê a formação de professores e a criação de um embaixador com 50% da componente letiva e não letiva em serviço no CFAE.
De setembro a Dezembro de 2020 prevê-se o seguinte:
• Identificação dos Formadores e dos Embaixadores (até 11 de setembro);
• Formação de formadores (setembro, outubro e novembro);
• Anonimização dos docentes (outubro);
• Preenchimento do diagnóstico por parte dos docentes (outubro / novembro);
• Constituição das turmas de nível 1, 2 e 3.
De janeiro a Agosto de 2021:
• Desenvolvimento da formação das primeiras turmas de nível 1, 2 e 3;
• Criação dos grupos de trabalho nas Escolas para a elaboração do PADD;
• Início da formação dos docentes na modalidade de projeto;
• Avaliação intermédia do Plano de Capacitação Digital dos Docentes.
E de setembro de 2021 a agosto de 2023:
• Continuação do desenvolvimento das turmas de nível 1, 2 e 3;
• No final de cada ciclo de avaliação intermédia, responder ao Check-in para feedback das competências digitais dos professores, avaliação do impacto da formação e reformulação e ajustamento aos PADD das Escolas;
• Criar novos planos de capacitação digital para os docentes.
Mais informações neste PDF.

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Set 03 2020
O Centro Social e Paroquial de Romariz, em Santa Maria da Feira, tem 28 crianças e quatro funcionários em quarentena devido à infeção de uma menina com o novo coronavírus, revelou esta quinta-feira fonte da instituição.
Segundo informa a direção dessa instituição particular de solidariedade social do distrito de Aveiro, o diagnóstico surgiu após a mãe de uma das utentes da creche ter sido diagnosticada com covid-19, após o que a filha, de 4 anos, também foi confirmada como doente, apesar de “assintomática”.
O pároco José Manuel Andrade, da direção do referido equipamento social, disse que o caso obrigou a remeter parte das crianças que frequentam a instituição para isolamento domiciliário, “juntamente com os pais”, tendo sido seguidas “todas as instruções da Direção-Geral da Saúde (DGS)”.
Também quatro funcionários ficaram assim em quarentena.
O mesmo centro social mantém em funcionamento, contudo, tanto a creche como o jardim-de-infância, assim como as valências de ocupação de tempos livres, o que, no total, significa que “cerca de 35 crianças” continuam a ser acolhidas diariamente na instituição.
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Set 03 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/PROPOSTAS-PARA-2021.pdf”]
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Set 03 2020
Não tenho simpatia por discursos anti-sindicais contra professores, ou contra seja quem for, soa-me sempre a um certo perfume de elitismo e ditadura. A resistência, cheia de acertos e muitos erros, é sempre pouco apreciada pelo poder em geral. E tenho muito respeito pelos docentes, que trabalham em péssimas condições. O que (ainda) existe de bom nas escolas deve-se sobretudo a eles. Mas a sinceridade exige a crítica, construtiva porque a escola e os docentes são centrais à sociedade.
Vejo agora uma determinação dos sindicatos com greves e protestos a regressar às escolas que nunca vi contra o ensino online que colocou em causa a saúde mental (e física) de centenas de milhares de crianças e jovens. Foi uma fraude, que levou ao sofrimento ético (sensação de fazer parte de uma mentira), hoje reconhecida até pelas mais liberais instituições, como a OCDE. Falhou em toda a linha. Estou em crer que a razão dos docentes é sobretudo uma – há milhares de professores em burnout que se sentiram menos mal em casa, com o ensino online, do que nas escolas, onde estavam sujeitos a condições adversas de trabalho, que os levam ao burnout. O risco do vírus- muito baixo, mas existente -, é na verdade usado para ocultar outro risco, alto e existente em todas as escolas – o mal estar laboral. O medo do vírus é muito mais longínquo do que o medo da burocracia, relatórios esquizofrénicos, avaliação e assédio, aulas inúteis, programas desinteressantes, indisciplina, directores.
Os professores não estão, na minha opinião, só nem sobretudo com medo do vírus. Estão com medo da escola. E isso não é novo – já tinham, na sua maioria, quase 80% declarava estar em exaustão emocional no trabalho quando conduzimos o estudo do brunout. E a verdade é que os sindicatos em geral lutaram muito mais contra o ensino presencial do que, de facto e com sucesso, contra as condições reais e diárias das escolas, que estavam muito mal, e adoeciam os professores, muito antes da pandemia.
Ora, só por pensamento mágico podem pensar que a recusa em voltar às escolas os retira do burnout. Na verdade todas as formas de teletrabalho não transformam o nosso trabalho na nossa casa confortável. É precisamente o contrário – a curto prazo a casa confortável será transformada no inferno do trabalho. Não é a casa que vai ao trabalho, é o trabalho que vai para casa.
Pensar que o retorno à esfera privada (casa) resolve os problemas da esfera pública (trabalho e sociedade em geral) é um crença, que durará – não creio – mais do que poucos meses a ruir. Como tantas outras.
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Set 03 2020
Em primeiro lugar permita-me esclarecer que o termo turma mista significa ter no mesmo grupo/turma alunos de anos diferentes. Estas turmas são também conhecidas por turmas multinível. Com o esclarecimento já percebemos que bom não pode ser. Mas, mais que isso, gostava que se percebesse a gravidade desta situação já se verificar também em Lisboa em 2020.
Se há uns anos este era um problema dos meios longínquos das cidades (escolas de 1.º Ciclo com poucos alunos sobretudo em zonas rurais), agora é um problema das cidades e isto é a consequência, não só da demografia, mas sobretudo do desinvestimento que tem sido feito na escola pública.
Confesso que desconhecia este fenómeno dentro das grandes cidades, mas fiquei estupefacto quando fui confrontado com esta situação em plena capital de Portugal. Sim, há escolas em Lisboa que têm turmas mistas. A chaga social, citando David Justino, chegou a Lisboa.
Perguntará agora o leitor, que problemas estão associados às turmas mistas?
Para mim existem pelos menos três grandes problemas, a saber:
– O insucesso escolar, que diversos estudos associam a estas turmas.
– As desigualdades de oportunidades que alunos, muitas vezes do mesmo agrupamento, terão no seu percurso escolar. Uns beneficiam de um professor inteiramente dedicado ao nível em que se encontram, outros terão que dividir a atenção do professor com outros colegas, do outro nível.
– O desgaste dos professores, devido a uma enorme sobrecarga de trabalho a que as turmas multinível os obrigam.
Portanto, importa realçar que à heterogeneidade esperada e normal de um grupo de trabalho de um mesmo ano de escolaridade juntar-se-á, na solução das turmas mistas, uma outra heterogeneidade decorrente da coexistência de anos de escolaridade distintos, dentro de uma mesma sala de aula, o que traz claras desvantagens para todos.
O problema tende a piorar quando se consegue identificar um padrão nestas turmas. São geralmente em escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária), geralmente, situadas em Bairros Socias.
Ora, é exatamente aqui que a intervenção deve ser prioritária. É nestas escolas que o investimento deve ser superior por forma a que estas crianças, já por si em situação de desigualdade em relação aos seus pares, conseguissem através da educação de qualidade, com turmas mais pequenas e mais recursos humanos, alcançar o sucesso e poderem “sonhar” com a possibilidade de um dia apanharem o elevador social.
Estranho, no entanto, que os pais, contribuintes, não reclamem nem tão pouco percebam o problema que afetará os próprios filhos. Aceitam impávidos e serenos as soluções que o Estado lhes oferece, como se de um favor tratasse, quase que agradecendo a oportunidade que este lhes dá de poderem ter os filhos a estudar.
Estranho, também, que o Governo, em plena pandemia, não só aceite turmas com mais de 20 alunos, como também as aceita em regime misto.
Não estranho, porém, que, quem possa, quem conheça e não ignore estes problemas, “fuja” para o ensino privado. Será que se trata de uma estratégia de redução de despesa na Educação? Fica a questão.
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Set 03 2020
O que é doutrinação ideológica? Educar para a diminuição da violência doméstica? Educar para o respeito pela sexualidade do outro? Educar para uma consciência sobre o nosso papel na sustentabilidade do planeta?
Há notícias sobre um “despacho do secretário de Estado que manda chumbar dois alunos”. Este despacho, de acordo com o que se lê, é vingança de um marxista cultural, uma tentativa gramsciana de doutrinação numa ideologia.
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Set 02 2020
900 TÉCNICOS PARA APOIO ÀS ESCOLAS
– Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário –
O Ministério da Educação aprovou 664 candidaturas de Planos de Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário, viabilizando a contratação de 900 técnicos especializados para apoio ao desenvolvimento destas iniciativas.
Os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário enquadram-se nas medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, visando o acolhimento dos alunos, o reforço das suas aprendizagens, a dinamização de atividades promotoras de bem-estar psicológico, o fomento de competências sociais e a interação com a comunidade.
Estas candidaturas foram avaliadas pela Estrutura de Missão do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, tendo sido apresentadas medidas de âmbito bastante diverso, incluindo intervenção comunitária, adesão a projetos que visam a erradicação do bullying, promoção de competências socioemocionais, desenvolvimento de confiança e gosto pela escola através da arte, entre muitas outras (nas fotos, alguns exemplos de medidas aprovadas).
Desta multiplicidade de medidas, resulta a atribuição às escolas da capacidade de contratação de técnicos de áreas de especialidade diferentes: psicólogos educacionais e sociais (que representam a maioria das propostas apresentadas), mediadores sociais, assistentes sociais, terapeutas da fala, educadores sociais, mediadores, artistas residentes, técnicos de informática, terapeutas ocupacionais ou animadores socioculturais.
Privilegia-se, assim, a abordagem multidisciplinar e comunitária que permite uma intervenção educativa de apoio à criação de condições pessoais e sociais para o regresso saudável à escola.
O Ministério da Educação reconhece às escolas a enorme capacidade de criação e desenvolvimento destes planos.
Retirado do FB do Secretário de Estado, João Costa
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Set 02 2020
Encontra-se ativo o menu para o Registo Criminal 2020/2021 na plataforma SIGRHE.

Depois de clicar novo é necessário colocar o AE/ENA em funções no ano letivo 2020/2021 (Pessoal docente e não docente):

Atualizar os dados (quem faz novamente só tem de colocar a data de validade do CC e o nome do Pai e da Mãe):
E na terceira parte declarar a autorização para o diretor solicitar o Registo Criminal:

No fim deste simples preenchimento colocar a palavra-Chave e submeter:

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Set 02 2020
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Set 02 2020
02.09.2020 às 12h55
MARCOS BORGA (MB)
Em declarações à Lusa, o coordenador nacional do Sindicato de Todos os Professores (STOP), André Pestana, revelou que entregou pré-avisos de greve para os dias 14 a 17 de setembro, de forma a “garantir a segurança de alunos, professores e funcionários que vão regressar às escolas e que são mais de um milhão”.
As aulas começam entre os dias 14 e 17 de setembro, em plena pandemia de covid-19, tendo sido emitidas várias orientações por parte do Ministério da Educação (ME) e da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, desde regras de segurança e higiene, até ao distanciamento e etiqueta respiratória.
No entanto, o sindicato entende que existem ainda três motivos que justificam o protesto: a falta de assistentes operacionais, o desconhecimento dos direitos dos trabalhadores que englobem os grupos de risco e algumas das orientações emitidas para as escolas.
Neste momento, André Pestana diz não existirem condições para o início das aulas, mas espera que nos próximos dez dias a situação se altere e que as greves não avancem.
“Faltam assistentes operacionais. Já muitas escolas tinham este problema e, no atual contexto, com a intensificação das tarefas, nomeadamente no que toca a limpeza dos espaços, a situação agravou-se. Até ao momento ainda não houve um reforço de assistentes operacionais”, alertou.
A menos de duas semanas do início das aulas, os professores e funcionários que pertencem aos grupos de risco de covid-19 “continuam sem saber quais serão os seus direitos”, alertou o coordenador do STOP.
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Set 02 2020
Consequências carrascas
A opinião pública ocupou-se nos últimos dias com as críticas do primeiro-ministro à Ordem dos Médicos e com a sua visão restritiva sobre quem, numa democracia, pode ou não fiscalizar o Estado. Tudo a propósito do escabroso caso do lar de Reguengos, onde 18 pessoas morreram, abandonadas.
A mesma anomia cívica que permitiu Reguengos permite que, a poucos dias do início do ano lectivo, alunos, pais e professores saibam pouco sobre como ele irá decorrer. Aos solavancos, foi-se falando da logística da segurança sanitária. Mas das metodologias e dos recursos para fazer face à volatilidade da pandemia, pouco mais temos que recomendações didácticas ultrapassadas, previsíveis e limitantes, vertidas nas Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Lectivo de 2020/2021, 51 páginas de dilatação do ridículo e repositório de tratamentos infantilizados dos problemas que sobraram do ano anterior.
Há dias “pingou” que aulas em casa e condições especiais de avaliação serão opções para os alunos de risco, à semelhança do que se faz com os que sofrem de doença oncológica. Mas sendo os graus de risco muito variáveis, como se apressou a esclarecer a Ordem dos Médicos, era expectável que se conhecessem já normas mais específicas, designadamente uma lista das doenças crónicas que possam conferir a condição de aluno de risco. Aparentemente, a intenção é adaptar a estes alunos a portaria n.º 350-A/2017, que regula um regime especial de protecção aos jovens com doença oncológica e prevê, entre outras medidas, o apoio educativo individual no domicílio, pessoal ou através de meios informáticos de comunicação à distância. Diz a norma em apreço que a identificação da necessidade de medidas de apoio se efectua por iniciativa dos pais, dos serviços de saúde ou dos docentes, cabendo às escolas pô-las em prática, depois de cumpridas detalhadas formalidades de certificação e autorização. Neste quadro, não é aceitável que as autoridades da Educação e da Saúde não tenham, até hoje, conseguido estabelecer um quadro referencial preciso, que esclareça e tranquilize pais, professores e alunos, com as consequências carrascas que dessa falta possam advir.
Outra situação preocupante é a dos professores igualmente de risco, que a Fenprof disse serem 12.000. Sobre eles já falou, salomonicamente, o secretário de Estado João Costa, sentenciando: “o trabalho dos professores é para fazer nas escolas; quem não estiver em condições de assumir o ensino presencial, que meta atestado e fique em casa”. Mas não nos disse que plano tem para a eventualidade de serem muitos, dos 12.000 potenciais, a ficarem em casa. Preocupam-me as consequências carrascas que o adensar do problema pode deixar para os alunos. E preocupam-me as consequências carrascas de uma nova divisão na martirizada classe docente: é que já vi, com dor na alma, professores do público contra professores do privado, professores novos contra professores velhos e professores do quadro contra professores contratados; não gostaria de ver agora professores “sãos” contra professores doentes.
Em rigor, não se pode dizer que o Governo tenha um plano de respostas para contextos adversos, que vá além das regras triviais e, mesmo assim, “sempre que possível”. Mas pode-se dizer que, mais uma vez, a Educação lhe importou pouco.
Sobre o período que decorreu de Março passado até ao fim do ano escolar não se conhecem dados, que o Ministério da Educação deveria ter apurado, que permitam, com o rigor possível, medir a dimensão do prejuízo educativo para os alunos encerrados em casa. Apenas a Fenprof afirmou que mais de metade dos professores não conseguiu contactar os seus alunos nesse período.
Em matéria de Saúde, com cadência doentia, de hora a hora, sabemos todos os dias quantos novos infectados foram descobertos (ainda que não nos digam quantos deles estão realmente doentes), quantos estão internados, quantos estão entubados e quantos morreram. Abundam gráficos e charlas de especialistas e comentadores políticos sobre a descida dos indicadores económicos de toda a ordem e sobre a subida do desemprego em todas as áreas. Mas sobre Educação, só temos os miraculosos resultados dos exames, torpemente manipulados para dizer que já ficou tudo bem. Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política.
In “Público” de 2.9.20
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Set 02 2020
Tendo em conta que alguns colégios privados iniciam nesse dia o ano letivo, ainda deve chegar a tempo.
Tendo em conta que as escolas espanholas, italianas,… já têm este documento há uns tempos, ainda deve chegar a tempo.
Tendo em conta que que já deve vir tudo organizado e operacionalizado, ainda deve chegar a tempo.
Tendo em conta que nas escolas não há mais nada que fazer e que organizar, ainda deve chegar a tempo…
A tempo de quê?
De alterar procedimentos, documentos, planos de contingência, protocolos de limpeza…
Ainda vem a tempo.
A Direção-Geral da Saúde vai lançar, no dia 7, um manual com indicações, caso haja infetados nas escolas.
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Set 02 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/AvisoOfertaEmprego_20200901.pdf”]
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Set 01 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/Orientacoes-Educacao-Fisica-20202021_DGE_DGS.pdf”]
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Set 01 2020
Foram divulgadas esta terça-feira as directrizes do Ministério da Educação e da Direcção-Geral da Saúde (DGS) para as aulas de Educação Física do próximo ano lectivo. A orientação não proíbe a realização de modalidades colectivas, como o futebol, andebol e basquetebol, mas diz que as aulas têm de ser adaptadas às exigências da pandemia. Desse modo, é aconselhado que sejam adoptadas estratégias e metodologias de ensino que “privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos três metros entre alunos”.
Para que o programa curricular da disciplina não seja descurado, as autoridades de saúde recomendam que sejam desenhadas tarefas individuais, reduzindo a partilha de materiais e objectos. O trabalho em circuito com alunos distribuídos por várias estações é incentivado. Esses grupos devem ter um tamanho reduzido e ser ajustados ao espaço de actividade física.
“Percebe-se que a higienização dos materiais é um ponto importante neste documento. Os desportos colectivos passam para segundo plano e será dada mais importância à ginástica e outras actividades físicas, o que seria expectável”, afirma Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).
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Set 01 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/09/Orientações-2020_2021.pdf”]
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