Escolas só encerrarão no “limite”

Eu já tinha explicado o que iria acontecer durante este ano letivo no artigo “A Escola Pirilampo” em junho, a DGS veio ontem dar-me razão.

Esta escola consiste num preceito básico, o ensino presencial de todos os alunos, de todos os anos de escolaridade.

Este modelo é bastante simples. As escolas abrem o ano letivo de 14 a 17 de setembro normalmente, com todos os alunos, professores,  assistentes operacionais e técnicos. A DGS emitiu as medidas a respeitar dentro das escolas, circulação de pessoas, entradas e saídas, ajuntamentos no espaço exterior, uso obrigatório de máscara, higienização de mãos, turnos de almoço e por aí a fora… Mas nas salas de aula tudo funcionará como estamos habituados há tantos anos. O uso de máscaras e mais algumas medidas de pormenor terão de ser respeitadas, fora isso lá estaremos a dar o corpo às balas.

Até agora ainda não expliquei o nome “Pirilampo”, é o que vou fazer agora. Os “pirilampos têm uma luz intermitente e é assim que a escola vai funcionar, intermitentemente. Vamos à explicação prática. Numa escola, numa turma surge um caso positivo por COVID-19, essa turma é enviada para casa para cumprir o período de quarentena passando a Ensino Remoto de Emergência durante esse período. A restante comunidade escolar continua a frequentar, normalmente, a escola depois da mesma ser devidamente higienizada. No caso de surgirem vários casos de COVID-19, em várias turmas, a escola encerra para a devida higienização, os alunos e professores entram em “modo” de Ensino Remoto de Emergência pelo período de quarentena estipulado. Neste segundo caso, os assistentes operacionais e técnicos entram em trabalho por turnos reduzidos podendo, nos casos possíveis, passar a teletrabalho. Quando o período de quarentena acabar, os elementos sãos da comunidade escolar regressam à escola, enquanto os que terão de permanecer confinados continuam em ERE.

Ontem, foi divulgado o Referencial para as escolas com toda a pompa e circunstância. As diferenças de procedimento são mínimas.

O fecho dos estabelecimentos de ensino devido a casos suspeitos de covid-19 entre a população escolar só poderá acontecer “no limite” e por ordem das autoridades de saúde. A Direção-Geral da Saúde (DGS) estabelece como prioridades outras opções, entre elas limitarem-se as quarentenas aos contactos, e dita que apenas perante “dois ou mais casos” é que se pode declarar “um surto em contexto escolar”. Os diretores das escolas estão ainda proibidos de revelar a identidade das pessoas infetadas.

“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”, salienta, como uma das principais recomendações da forma de atuação perante casos suspeitos durante as aulas, a Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou esta sexta-feira o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar”, onde constam as medidas de prevenção que os estabelecimentos devem adotar no início do ano letivo.

A DGS apela a que haja um princípio de proporcionalidade nas decisões a tomar aquando de casos suspeitos, começando por se equacionar o “encerramento de uma ou mais turmas”.

Depois, eventualmente, o “encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só, então, em último, o “encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino”.

 

 

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3 comentários

    • Alecrom on 5 de Setembro de 2020 at 12:20
    • Responder

    E quando vários dos professores dessa turma lecionam em mais quatro, cinco, seis… turmas?

    • Pirilau on 5 de Setembro de 2020 at 15:15
    • Responder

    Alecrom, não sejas parte do problema… Vai correr tudo bem…

    • Nuno on 5 de Setembro de 2020 at 17:09
    • Responder

    Mas quando os assistentes operacionais começarem a meter baixa, ai sim, as escolas vão fechar.

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