Muitas vezes fica por perceber porque existem tantos horários anuais na Reserva de Recrutamento 1 que leva em muitas situações a suspeitar-se que os horários ficam guardados.
Hoje em dia é quase impossível guardar horários para determinada pessoa e atrasar o envio de um horário a concurso porque nada garante que ficará alguém específico no lugar, visto que as colocações se processam por concurso com variáveis que mudam muitas vezes de ano para ano, em especial as opções dos candidatos.
Mesmo assim fui identificar as 499 escolas que pediram horários anuais na Reserva de Recrutamento 1 e o número de colocados nesta reserva (não fui verificar as listas da Mobilidade Interna, pelo que o número que se apresenta aqui é diferente da realidade).
A escola que se encontra no topo da lista teve 19 contratados colocados. Se existe explicação para um número tão elevado, até pode haver, mas não deixa de ser estranha a situação.
Em 811 AE/ENA, 499 pediram horários o que quer dizer que foram mais escolas a solicitar mais horários para este reserva do que aquelas que nada pediram.
Clicando na imagem podem aceder aos números por escola. Apenas deixei o Código da escola, o número de colocados e o QZP de onde é essa escola.
Relativamente à distribuição por QZP verifica-se que o QZP 7 e o QZP 1 anda muito semelhantes no número de pedidos, 404 e 373, respetivamente.
Com a publicação da Reserva de Recrutamento 1 passam a poder existir 2729 vagas, ou seja, mais 43 vagas.
Fica aqui a distribuição dos lugares que podem abrir por Grupo de Recrutamento e QZP, Após a publicação da Reserva de Recrutamento 2 iremos identificar os docentes que poderão abrir estes lugares com as condições de cada um dos docentes que iremos determinar nesse artigo.
Quase metade das vagas serão abertas no QZP 7 (1323).
É um pouco injusto que os horários da RR1 que não são aceites pelo docente em tempo útil (48 horas) não possam voltar a concurso para a Reserva de Recrutamento 2.
No caso de um docente não aceitar uma colocação em horário anual obtida na RR1 até às 23:59 do dia 8 de setembro esse horário só pode ser pedido para a RR3, sendo igualmente horário anual, mas já não poderá retroagir ao dia 1 de setembro.
No entanto um horário temporário que será pedido agora para a RR2 poderá retroagir a 1 de setembro, seja anual ou temporário.
Seria simples para esta injustiça não existir se as escolas pudessem ao longo do dia 9 de setembro pedir os horários que não foram aceites até ao dia anterior.
É um pouco injusto que os horários da RR1 que não são aceites pelo docente em tempo útil (48 horas) não possam voltar a concurso para a Reserva de Recrutamento 2.
No caso de um docente não aceitar uma colocação em horário anual obtida na RR1 até às 23:59 do dia 8 de setembro esse horário só pode ser pedido para a RR3, sendo igualmente horário anual, mas já não poderá retroagir ao dia 1 de setembro.
No entanto um horário temporário que será pedido agora para a RR2 poderá retroagir a 1 de setembro, seja anual ou temporário.
Seria simples para esta injustiça não existir se as escolas pudessem ao longo do dia 9 de setembro pedir os horários que não foram aceites até ao dia anterior.
Muitas escolas não estão a conseguir adotar uma parte das diretrizes recomendadas pelas DGS, em conjunto com o Ministério da Educação, principalmente quando toca a salvaguardar pelo menos um metro de distância entre alunos na sala de aula. É essa a maior preocupação das direções dos agrupamentos, que estão neste momento a adaptar as orientações às realidades das suas escolas, implementando regras de desfasamento de horários de entrada, de saída e de almoço, por forma a evitar aglomerações e cruzamentos de alunos de turmas diferentes.
Em Matosinhos, no Agrupamento de Escolas Gonçalves Zarco, este ano letivo não há mais professores nem menos estudantes, pelo que as turmas continuam com 28 alunos, e “é impossível manter o distanciamento de um metro”, garante o diretor, José Ramos. A acrescentar às dificuldades, a escola tem pouco arejamento, porque, “apesar de ter sido requalificada pela Parque Escolar, as janelas são basculantes e, portanto, só abrem cerca de 10 centímetros, dificultando uma ventilação conveniente”, assegura. Na escola há mesmo salas que “só funcionam com ar ventilado e, de acordo com as orientações da DGS, isso está proibido”.
Por forma a diminuir o número de alunos em simultâneo na escola, que atualmente são 1400, a direção pediu autorização para adotar um regime de aulas misto, mas foi recusado pelo Ministério da Educação. A alternativa é, então, “fazer ginástica interna”. A direção determinou que haja desfasamento de horários de entrada, dos intervalos, incluindo o de almoço, e de saída dos alunos, bem como duas entradas distintas para a escola. Na cantina, a servir 500 refeições por dia, será adotada uma metodologia de pré-marcação da hora a que os alunos vão almoçar, “de forma que não se criem filas intermináveis à espera para almoçar”, e recomendam levar a comida em “regime de take-away”.
Esta é uma medida adotada também no Agrupamento de Escolas Cego do Maio, na Póvoa de Varzim, onde as diferentes turmas terão turnos no refeitório e desfasamento de horários nas entradas, saídas e intervalos. Nesta escola, onde as salas de aulas são grandes e as turmas não excedem os 22 alunos, vai conseguir-se cumprir o distanciamento recomendado, com uma mesa dupla para cada aluno. No entanto, segundo Arlindo Ferreira, o diretor, o problema põe-se na falta de pessoal não docente, já que “houve um alargamento do período de funcionamento da escola”. Pediram em julho (e reforçaram agora o pedido) a contratação de mais funcionários, mas não obtiveram ainda resposta.
A direção do Agrupamento de Escolas de Benfica, em Lisboa, partilha o mesmo problema: tem cerca de 42 funcionários, mas precisava de mais 10. “A falta de pessoal vai tornar o trabalho ainda mais difícil”, admite a diretora, Rosária Alves. “A minha maior preocupação é o número de alunos por sala de aula. Não pudemos desdobrar as turmas, portanto tivemos de as manter como são e é muito difícil manter o distanciamento.” Salientando também as orientações “muito limitadas” para a Educação Física, Rosária Alves considera que “vai ser difícil” cumprir os programas. “Preocupam-me também os professores de risco. Era importante saber se vão ter alguma situação especial.”
JÁ HÁ AULAS A DECORRER
Os funcionários do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, em Loures, estiveram esta semana a pintar no chão as setas que vão indicar os percursos obrigatórios. “Vamos também pôr setas autocolantes nos pavilhões, mas estão esgotadas em todo o lado”, conta o diretor, Nuno Reis. “O grande problema é o distanciamento dentro da sala e muitos professores sentem algum stress em relação a isso. Nas turmas de 28 ou 30 alunos no secundário as salas estão no limite da capacidade. Já encomendei 200 mesas individuais, mas nós temos 2700 alunos. Seria útil ter acrílico nas mesas duplas, mas o custo é extremamente elevado. Fizemos uma aquisição para a secretaria e locais como papelaria e reprografia a mais de 80 euros por cada acrílico. São preços proibitivos.”
Há escolas privadas onde as aulas já começaram na semana passada, como é o caso do colégio internacional CLIP, no Porto. “Tem corrido muito bem”, garante Francisco Marques, o diretor. A opção também foi desfasar horários e garantir entradas por portas diferentes. “As duas cantinas têm funcionado das 11h30 às 14h30 em contínuo”, com marcações nas mesas onde os alunos se podem sentar. O mesmo acontece nas salas, agora fixas para cada turma. Algumas aulas passaram a ser duplas, para diminuir o tempo fora da sala, e o espaço exterior aumentou, com transformação de zonas em recreios.
Eu já tinha explicado o que iria acontecer durante este ano letivo no artigo “A Escola Pirilampo” em junho, a DGS veio ontem dar-me razão.
Esta escola consiste num preceito básico, o ensino presencial de todos os alunos, de todos os anos de escolaridade.
Este modelo é bastante simples. As escolas abrem o ano letivo de 14 a 17 de setembro normalmente, com todos os alunos, professores, assistentes operacionais e técnicos. A DGS emitiu as medidas a respeitar dentro das escolas, circulação de pessoas, entradas e saídas, ajuntamentos no espaço exterior, uso obrigatório de máscara, higienização de mãos, turnos de almoço e por aí a fora… Mas nas salas de aula tudo funcionará como estamos habituados há tantos anos. O uso de máscaras e mais algumas medidas de pormenor terão de ser respeitadas, fora isso lá estaremos a dar o corpo às balas.
Até agora ainda não expliquei o nome “Pirilampo”, é o que vou fazer agora. Os “pirilampos têm uma luz intermitente e é assim que a escola vai funcionar, intermitentemente. Vamos à explicação prática. Numa escola, numa turma surge um caso positivo por COVID-19, essa turma é enviada para casa para cumprir o período de quarentena passando a Ensino Remoto de Emergência durante esse período. A restante comunidade escolar continua a frequentar, normalmente, a escola depois da mesma ser devidamente higienizada. No caso de surgirem vários casos de COVID-19, em várias turmas, a escola encerra para a devida higienização, os alunos e professores entram em “modo” de Ensino Remoto de Emergência pelo período de quarentena estipulado. Neste segundo caso, os assistentes operacionais e técnicos entram em trabalho por turnos reduzidos podendo, nos casos possíveis, passar a teletrabalho. Quando o período de quarentena acabar, os elementos sãos da comunidade escolar regressam à escola, enquanto os que terão de permanecer confinados continuam em ERE.
Ontem, foi divulgado o Referencial para as escolas com toda a pompa e circunstância. As diferenças de procedimento são mínimas.
“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”, salienta, como uma das principais recomendações da forma de atuação perante casos suspeitos durante as aulas, a Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou esta sexta-feira o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar”, onde constam as medidas de prevenção que os estabelecimentos devem adotar no início do ano letivo.
A DGS apela a que haja um princípio de proporcionalidade nas decisões a tomar aquando de casos suspeitos, começando por se equacionar o “encerramento de uma ou mais turmas”.
Depois, eventualmente, o “encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só, então, em último, o “encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino”.
A uma semana do arranque das aulas, as escolas estão a criar turnos para os almoços nas cantinas, a fazer contas ao número de alunos por sala, a colar fitas para delimitar as áreas permitidas ou a pintar setas no chão para definir o sentido de circulação. As primeiras cinco semanas de funcionamento vão servir para os alunos recuperarem a matéria perdida, mas também para se adaptarem a uma nova rotina. Com base nas orientações elaboradas pelo Ministério da Educação em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), as escolas definiram as suas regras de funcionamento para o ano letivo de 2020/21. Eis um guião que responde às principais dúvidas.
As escolas vão ter todas as mesmas regras?
Não. As orientações do Ministério da Educação e da DGS servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino tem autonomia para adaptar essas recomendações à sua realidade, dimensão e características. No entanto, há algumas medidas obrigatórias, que não podem ser mudadas.
O uso de máscara é obrigatório?
Sim, para todos os alunos a partir do 5º ano, além de todos professores e funcionários, em todo o espaço escolar, incluindo as salas de aula. Nas escolas da Madeira, a máscara será obrigatória a partir dos seis anos.
Haverá percursos específicos para circular na escola?
Sim. Deverão ser definidos e identificados percursos desde o portão de entrada até às salas de aula ou outros espaços comuns, para evitar que os alunos circulem livremente no recinto com contacto com outras turmas. Em muitos casos, as escolas terão um portão para entrada e outro para saída.
Vai ser medida a temperatura à entrada?
Não é obrigatório. Em agrupamentos com muitos alunos, por exemplo, os diretores garantem não ser possível.
Há ainda escolas que obrigam à passagem por tapetes com desinfetante e higienização das mãos.
Os pais podem entrar na escola?
Não. Mesmo no pré-escolar, as crianças devem ser entregues à porta. Em situações excecionais e quando a sua presença for imprescindível, os encarregados de educação poderão entrar de máscara.
O que é que são as “bolhas”?
A ideia é que os alunos sejam organizados em grupos ou turmas que funcionem como “bolhas”. Ou seja, os alunos da turma contactam apenas entre si, partilhando os horários, a sala de aula, as mesas na cantina ou um espaço específico durante os intervalos.
Cada turma terá aulas numa só sala (à exceção de Educação Física ou laboratórios) e cada aluno terá o mesmo lugar. Há escolas privadas onde até na cantina os alunos vão ter lugar fixo. O objetivo é evitar que as turmas se cruzem, reduzindo contactos entre alunos e facilitando a identificação de potenciais contágios caso surja um infetado.
Que distanciamento deve existir entre os alunos?
As orientações sugerem que, “sempre que possível”, seja mantido um distanciamento de, “pelo menos”, um metro dentro da sala de aula — mas esta é uma das regras mais difíceis de aplicar (ver texto ao lado). Nas aulas de Educação Física deve ser um mínimo de três metros.
Como serão as aulas de Educação Física?
Além dos três metros entre os alunos, devem ser privilegiadas zonas exteriores e a partilha de material é desaconselhada.
O acesso às instalações tem de ser feito por um circuito específico e convém que haja um calçado só para este espaço. Alunos e professores têm de usar máscara à entrada e saída, mas não durante a aula.
Que condições devem ter as salas de aula?
É recomendado que sejam “amplas e arejadas”, que se mantenham janelas e portas abertas para circular o ar e evitar o contacto com maçanetas ou puxadores. Deve haver uma sala para cada turma e é sugerido que as mesas sejam dispostas com a mesma orientação, para que os alunos não fiquem de frente uns para os outros.
As turmas vão ser desdobradas para os alunos terem mais espaço?
Na maior parte dos casos, não. Esse desdobramento obrigaria a ter mais professores, pelo que o número de alunos por sala deverá manter-se o mesmo.
Além de que, na maioria das escolas públicas, as mesas não são individuais impedindo a redução da distância entre alunos. Ainda assim, há estabelecimentos privados onde as maiores turmas vão ser divididas em dois grupos com aulas alternadas.
Os intervalos vão ser menos e mais curtos?
Os intervalos entre as aulas “devem ter a menor duração possível” e os alunos devem permanecer em zonas específicas.
Há escolas que não vão encurtar a sua duração mas vão garantir que as turmas só saem para o exterior de forma alternada. Também há casos em que um ou dois intervalos por dia serão passados dentro da sala.
Os horários das aulas vão mudar?
Cada escola tem autonomia para organizar os seus horários. Há estabelecimentos que estão apenas a mexer nas horas dos intervalos e do almoço, enquanto outros estão a garantir uma distribuição das aulas ao longo de todo o dia e toda a semana, de forma equilibrada, para eliminar a concentração de alunos e usar sobretudo as salas de maior dimensão.
Como vão funcionar as cantinas e os bares?
Terão lotação limitada e as escolas estão a definir vários turnos, à hora de almoço, para que as turmas não se cruzem. Talheres e guardanapo serão embalados e as escolas deverão ter também refeições em take-away. Os bares podem estar abertos, com menor lotação e reforço de limpeza. Professores, funcionários e alunos a partir do 5º ano terão de usar máscara.
Que condições de higiene as escolas são obrigadas a garantir?
Têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel. Deve ser disponibilizado gel desinfetante à entrada dos recintos, que deverão ser devidamente arejados.
As escolas têm funcionários suficientes para garantir a limpeza?
Foram contratados 500 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos para suprir esta necessidade, mas as escolas queixam-se que, com o alargamento de horários, continuam a não existir funcionários suficientes.
O que muda na Saúde Escolar? Haverá mais psicólogos?
Haverá um reforço nas escolas de 800 profissionais especializados, entre psicólogos, educadores sociais, mediadores e outros técnicos de intervenção social. As candidaturas para a sua contratação terminaram a 24 de agosto. Os contratos de trabalho dos psicólogos escolares foram renovados.
Há regras específicas para o pré- -escolar?
Sim. As crianças deverão ter um calçado próprio para utilizar no jardim de infância e não poderão trazer brinquedos de casa. Antes e depois das refeições, terão de lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta. No refeitório e nas salas de aula, idealmente, as crianças deverão ter lugares marcados. Não têm de usar máscara.
Que apoio vão ter os alunos para recuperar a matéria?
As primeiras cinco semanas de aulas serão para recuperação dos conteúdos não apreendidos no 3º período do ano letivo anterior. O Governo criou um guião de Aprendizagens Essenciais e um roteiro de apoio às escolas para a planificação do ano, e anunciou um reforço de 2500 horários completos de professores para apoio às disciplinas.
Os alunos, do 5º ao 12º ano de escolaridade, que não transitaram de ano terão tutoria ao longo de todo o período letivo, o que implicará uma colocação adicional de mais de 850 docentes.
Como vão atuar as escolas com um caso suspeito de infeção?
No caso de haver um aluno com sintomas, deverá ser levado para uma sala de isolamento (obrigatória em todas as escolas, equipada com telefone, cadeira, água, alimentos e acesso a uma casa de banho) enquanto se liga ao SNS24 — esperando normas de procedimento — e se avisam as autoridades de saúde locais, bem como o encarregado de educação.
Se houver um caso comprovado de infeção, que alunos ficarão em isolamento domiciliário?
Não se sabe, para já, por que nível de contacto — sala, turma, ano, turno, escola… — se guiarão as autoridades de saúde para discernir quem ficará, ou não, em isolamento. A DGS está a preparar um documento para harmonizar as respostas da saúde nas diferentes escolas do país, que ainda não tinha sido revelado à hora de fecho desta edição.
Quando é que a escola pode mudar de regime presencial para misto ou à distância?
O ensino presencial é a regra, e os regimes misto e não presencial são a exceção, não estando definido um limite orientador pelo qual o Ministério da Educação se guiará para anunciar a mudança para um dos regimes excecionais.
No documento que contém as orientações para o novo ano letivo apenas se lê que “os regimes misto e não presencial aplicam-se quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica”.
Há regimes de exceção para professores e alunos em grupos de risco?
Os alunos comprovadamente de risco vão poder aprender à distância, mas não são obrigados a tal. O Ministério da Educação aprovou um alargamento à portaria que assegura o apoio aos estudantes com doença oncológica, para que tenham acesso ao ensino a partir de casa, em contacto com a turma de origem. Sobre os professores de grupos de risco, que a Fenprof estima serem cerca de 12 mil, nada foi dito.
Sumário: Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Considerando que:
a) O Governo, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aprovou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais;
b) Mantendo como prioridade o combate à pandemia, num quadro de levantamento gradual das medidas de confinamento, Portugal tem adotado diversas medidas relativas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma, sem descurar a vertente de saúde pública;
c) Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa;
d) Determinando a referida Resolução do Conselho de Ministros o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco e que, por via dessa condição fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma;
e) O presente despacho, à semelhança do estabelecido na Portaria n.º 350-A/2017, de 14 de novembro, para crianças e jovens com doença oncológica, visa garantir a promoção do sucesso escolar, a plena inclusão daqueles alunos, bem como a sua saúde e segurança, cabendo aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, a opção pela mobilização das medidas de apoio educativo previstas no mesmo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no artigo 7.º, alíneas b), c), i) e j), da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 559/2020 e 560/2020, de 3 de janeiro, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se:
1 – São aplicáveis aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, designadamente, as seguintes medidas educativas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação.
2 – Compete aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, requerer junto do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (doravante escola) onde o aluno se encontra matriculado, a opção pela mobilização das medidas nos termos previstos no número anterior.
3 – Os pais ou encarregados de educação devem ser ouvidos na determinação das medidas a adotar e ter acesso a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
4 – O exercício da opção referida no n.º 2 depende da apresentação:
a) Da declaração médica que ateste a condição de saúde do aluno que justifique a sua especial proteção;
b) Da declaração prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 350-A/2017, de 14 de novembro, a qual deve ainda incluir a aceitação do plano de desenvolvimento das aprendizagens previsto no número seguinte.
5 – Compete às escolas a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens do aluno.
6 – O plano referido no número anterior é elaborado pela escola e contém uma planificação das aprendizagens, a qual tem em consideração as medidas previstas no relatório técnico-pedagógico, quando exista, que podem ser objeto de reformulação em função do novo contexto.
7 – No âmbito das ofertas de cursos profissionalizantes, cursos artísticos especializados e científico-tecnológicos, a formação prática das componentes de formação tecnológica ou técnica artística, bem como da componente de formação em contexto de trabalho, estágio ou formação prática em contexto de trabalho, podem, sempre que seja possível, ser realizadas através de prática simulada, sem prejuízo de cada escola organizar outros procedimentos que entenda mais adequados para o efeito.
8 – O exercício da opção referida no n.º 2 não é passível de alteração ao longo do ano letivo, salvo se se verificar a alteração das circunstâncias motivada pela evolução da pandemia.
9 – A escola onde o aluno se encontra matriculado assegura a manutenção do seu lugar na respetiva turma até ao regresso do aluno à frequência presencial.
10 – Aos alunos identificados no n.º 1, é aplicável o disposto no Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais legislação em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao cumprimento de todos os deveres neles previstos, designadamente o dever de assiduidade nas sessões síncronas, se houver lugar às mesmas, e o de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados.
11 – O processo de implementação das medidas de apoio educativo previstas no n.º 1, bem como a avaliação da sua eficácia, são desenvolvidos sob coordenação do professor titular, diretor de turma ou diretor de curso.
12 – No âmbito das suas competências as escolas podem celebrar protocolos e parcerias com entidades públicas ou privadas visando o cumprimento do objeto do presente despacho.
13 – No âmbito das suas competências, a Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames, articula com as escolas as condições de realização de provas e exames dos alunos abrangidos pelo presente despacho.
14 – A escola comunica à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, os planos de desenvolvimento das aprendizagens implementados, até 10 dias após o início da sua execução.
3 de setembro de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. – A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.