Fevereiro 2017 archive

Reserva de Recrutamento 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 20ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/reserva-de-recrutamento-20-4/

Petição Pelo Descongelamento das Carreiras

Petição Nº 214/XIII/2 – Pelo descongelamento das progressões

 

 

 

A petição n.º 214/XIII/2.ª, solicita que a legislação sobre reformas antecipadas seja alterada, deu entrada na Assembleia da República a 12 de janeiro de 2016, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído no n.º3 do artigo 4.º da referida Lei, sendo a FNE – Federação Nacional de Educação a primeira subscritora da mesma.

A Petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada, no dia 30 de novembro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei.

A petição Através do instrumento conferido pela LEDP, os peticionários solicitam duas medidas:

– A cessação do congelamento das carreiras na Administração Pública, a partir de 31 de dezembro de 2016;

– A promoção, ainda que gradual, da reposição do tempo de serviço, para efeitos de progressão nas carreiras.

 
Petição Nº 214/XIII/2
Solicitam o descongelamento da progressão nos escalões da Carreira de Docente e das posições remuneratórias do Pessoal Não Docente.
Texto da Petição [formato PDF]

 

1° Peticionante:  FNE – Federação Nacional da Educação
Entrada na AR:  2016.11.24
N° de Assinaturas:  7400
N° de Assinaturas inicial:  0
Situação:  Em apreciação
Comissões a que baixou:
XIII – Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa
Redistribuída para: Comissão de Trabalho e Segurança Social

Data de Baixa à Comissão:  2016.11.30

Admitida em:   2016.12.14

Arquivada em:  2017.01.06

Situação na Comissão:  Concluída

(Nota de Admissibilidade) [formato PDF]

Outros documentos

Pedido da redistribuição da Petição
XIII – Comissão de Trabalho e Segurança Social
Redistribuída da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para esta comissão

Data de Baixa à Comissão:  2017.01.06

Admitida em:   2017.01.25

Situação na Comissão:  Em apreciação


http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12895

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/peticao-pelo-descongelamento-das-carreiras/

Injustiças + Injustiças + Injustiças = Concursos de Professores (impostos pelo M.E!)

Já estamos habituados… mas o hábito não faz o monge…

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/02/folheto_A5_FNE_concursos_injustica.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/injusticas-injusticas-injusticas-concursos-de-professores-impostos-pelo-m-e/

Factos vs. Opiniões

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/factos-vs-opinioes/

Notícias Soltas do Dia de Hoje

SIC Notícias | Psicólogos querem contribuir para prevenir indisciplina e violência escolar

Proposto código de boas práticas para afastar a publicidade das escolas – PÚBLICO

Pais querem mais ação na luta contra a indisciplina nas escolas » Educare – O Portal de Educação

Indisciplina nas escolas: é urgente tomar medidas, dizem pais. Governo desdramatiza – Atualidade – SAPO 24

Indisciplina incluiu Madeira

‘Nós, Cidadãos!’ questiona Secretaria da Educação

Conhecer Portugal através da Ciência e da Cultura com a Ciência Viva e a Vodafone

CENTRO GIS: O COMBATE À EXCLUSÃO PASSA PELA EDUCAÇÃO – Jornal Universitário do Porto

Continue reading

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/noticias-soltas-do-dia-de-hoje-98/

Andreas Schleicher: “Portugal é a maior história de sucesso da Europa no PISA”

O diretor de Educação e Competências da OCDE, que participa hoje, com vários ex-ministros da Educação portugueses, num debate no Liceu Camões dedicado à evolução do país nos testes PISA, não poupa elogios aos progressos nacionais desde 2000. Mas é igualmente acutilante a apontar as fragilidades que o país ainda tem de ultrapassar, a começar pelas elevadas taxas de retenção e o facto de estas afetarem sobretudo alunos oriundos de contextos mais carenciados, defendendo a mobilização dos professores.

 

Nos últimos testes PISA, pela primeira vez, os alunos portugueses ficaram acima da média da OCDE. Na sua opinião, o que levou a estes resultados?

 

Foi um longo progresso que Portugal fez. É a maior história de sucesso na Europa. Não é uma coisa que possamos associar a um período específico. Começou no ano 2000 e muitas coisas contribuíram. Podemos olhar para algumas reformas estruturais, a parte complexa de consolidar a rede escolar, que no passado tinha escolas antigas, muito pequenas e com poucos alunos, que não tinham as oportunidades que lhe são dadas hoje. Essa foi uma mudança difícil mas que seguramente contribuiu. Também o enfoque na qualidade do ensino. Não creio que a situação da profissão docente já seja aquela que se pretende mas Portugal deu mais atenção a formas de atrair pessoas talentosas para a profissão, a apoiá-las melhor. Há também mais enfoque, mais rigor e coerência nos currículos escolares, tornando mais claro o que significa uma boa prestação.

 

Outros países evoluíram com mais altos e baixos no processo…

 

Portugal tomou algumas decisões difíceis às quais outros países se esquivaram. A consolidação da rede escolar é uma coisa necessária em muitos países mas poucos têm a coragem e a liderança para a levar avante.

 

Em Portugal é frequente diferentes governos criticarem a política educativa dos antecessores. Até há quem defenda, por isso, a necessidade de um pacto na educação. Afinal, somos mais consistentes do que pensamos?

 

É verdade que houve algumas diferenças nas orientações mas muito menos do que em muitos outros países . De facto, penso que Portugal foi bastante mais coerente nesta evolução. Quando olhamos para a França ou para a Espanha, esses países foram muito mais voláteis em termos de politizar a educação. Julgo que Portugal resistiu a essa tendência. Houve coisas na margem – exame sim, exame não – , mas não houve mudanças que afetassem os pilares da educação. E a educação só pode progredir dentro dessa coerência. Exista a reforma pretendida, a implementada e a alcançada, e Portugal tem tido sucesso a alcançar o que pretende. É claro que faltam fazer mudanças importantes, sobre isso não há dúvidas.

 

A propósito de mudanças necessárias: continuamos com a retenção muito elevada. Este é um desafio que implica mudar mentalidades?

 

Sim, a percentagem de alunos com insucesso ainda é muito elevada e penso que a resposta passa por conseguir que os professores percebam melhor que os alunos aprendem de forma diferente, e que consigam apoiar os alunos de forma mais individualizada. A retenção baixou ligeiramente mas continua a ser muito alta. E retenção é um sintoma de que o professor não consegue ajudar o aluno, deixando-o fazer a mesma coisa outra vez. É caro, ineficaz e estigmatiza. E, no caso de Portugal, os alunos que repetem o ano nem sempre são os que têm mais dificuldades de aprendizagem, mas tendem a ser os mais desfavorecidos. O que se deve desejar é um sistema que diagnostica precocemente as fraquezas dos alunos – e os professores são muito bons a reconhecê-las – e intervém. No Vietname, os 10% de alunos mais pobres, que vêm de contextos muito difíceis, têm resultados tão bons como o aluno médio.

 

O sistema educativo português teve de massificar-se rapidamente, após a revolução de 1974. Isso pode explicar alguma falta de flexibilidade?

 

Sim, mas não estão sozinhos. Essa expansão aconteceu em muitos países. A Coreia, nos anos 1960, o Vietname, que nos últimos 20 anos triplicou a participação e, ainda assim, teve capacidade alcançarem sucesso com alunos carenciados. Em Portugal a influência desses fatores [de contexto] ainda é muito forte. É uma das áreas em que ainda não vimos muitos progressos.

 

Hoje, todos olham para o topo do PISA em busca de exemplos. Mas há filosofias quase antagónicas, como alguns estados asiáticos, que cultivam muitas horas de trabalho, e a Finlândia, que dá mais liberdade aos alunos. Qual é o denominador comum do sucesso?

 

Eu vejo muito mais pontos em comum do que diferenças. O primeiro tem a ver com o valor que a sociedade atribui à educação. Ninguém questiona o investimento na educação. Segundo, há uma crença muito enraizada de que todos os alunos podem ter sucesso. Não há tolerância para o insucesso. O professor pensa em como adaptar-se às dificuldades do aluno e não em chamar os educandos ao seu estilo de ensino. E em terceiro lugar a capacidade desses sistemas para tornarem o ensino atrativo. Não é só uma questão de salários, não é só tornar a profissão financeiramente compensadora, mas também intelectualmente atrativa.

 

Fora do tema: Betsy DeVos, conhecida como ativista da livre escolha da escola, foi nomeada ministra da Educação dos Estados Unidos. O que esperar?

 

É muito difícil de prever. A Educação dos Estados Unidos já está em muito má forma. Não temos visto os progressos desejados. Em Portugal, tendo em conta o contexto económico dos últimos 10 anos, podemos dizer que o país fez um milagre. Nos Estados Unidos têm todo o dinheiro que se imagine e os resultados em matemática são piores do que os portugueses. A livre escolha dificilmente será a resposta para todos os problemas, mas de que o sistema de escolas dos Estados Unidos precisa de uma reforma significativa, não há dúvida.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/andreas-schleicher-portugal-e-a-maior-historia-de-sucesso-da-europa-no-pisa/

Quem é? Uma ignorante, um calhau com olhos a condizer com o Trump

Expresso | Quem é a ministra que vacilou na palavra proficiência e defende armas nas escolas

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/quem-e-uma-ignorante-um-calhau-com-olhos-a-condizer-com-o-trump/

É dia de manifestação, é dia de greve… Vamos à luta…

… noutros tempos era certinho…

FENPROF não ficará de braços cruzados

O Secretariado Nacional da FENPROF analisou, na sua reunião de 9/02/2017, o processo negocial de revisão do regime de concursos. Registando aspetos positivos relativamente ao anterior regime, a FENPROF não pode, porém, deixar de relevar a forma como o ME procedeu na fase final de negociação, violando de forma absolutamente grosseira o princípio da boa-fé negocial, pelo qual se deve pautar o exercício adequado do direito à negociação coletiva, previsto no artigo 348.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Fundamentam esta apreciação os seguintes factos:

– A introdução da disposição legal que subverte o teor da segunda prioridade do concurso externo e de contratação inicial, matéria que, em sede negocial, foi sempre abordada em sentido contrário ao que consta do diploma aprovado em Conselho de Ministros. De acordo com essa alteração, docentes com vínculo precário ao Estado e docentes dos quadros de estabelecimentos privados são misturados na mesma prioridade, posição que, aliás, a própria Secretária de Estado, que coordenava o processo negocial, foi contrariar na Assembleia da República, defendendo o princípio que esteve, efetivamente, presente na negociação;

– A ausência de uma Ata negocial final, que deveria ter sido assinada no ato de encerramento da negociação, mas cujo projeto nem se conhece, ficando a ideia de que, ao ME, apenas interessava o acordo político, não mostrando querer assumir qualquer compromisso fora daquele acordo.

Para além deste procedimento, que, para a FENPROF, consubstancia uma atitude de quase desonestidade política, há outros aspetos que não podem deixar de ser considerados. Desde logo, a ausência de qualquer projeto de ata, relativa às reuniões realizadas, apesar de se saber da sua obrigatoriedade para o ato de promulgação, da responsabilidade do Senhor Presidente da República.

Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória, destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a integração dos docentes nos quadros em prioridades distintas nos concursos interno e de mobilidade interna.

Face à situação criada, o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu:

– Dirigir-se aos grupos parlamentares, no sentido de, em sede de apreciação parlamentar, serem alterados os aspetos mais negativos do diploma aprovado;

– Solicitar reunião ao Senhor Provedor de Justiça, cuja posição sobre a transposição da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, foi contrariada com os termos impostos pelo ME para a designada “norma-travão”;

– Denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva;

– Realizar plenários em todas as escolas de ensino artístico especializado cujos docentes foram excluídos de qualquer regime de vinculação, no sentido de decidir as formas de luta a desenvolver em defesa da sua vinculação;

– Promover uma reunião com as organizações que representam professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP), com o objetivo de aprovar um calendário de luta, visando exigir a criação do grupo de recrutamento de LGP já no próximo concurso;

– Promover reuniões com professores e educadores, para análise da versão final do diploma aprovado e decidir ações concretas a desenvolver com vista à alteração dos seus aspetos mais negativos;

– Exigir uma reunião ao ME, a realizar com caráter de urgência, na qual a FENPROF pretende analisar o processo negocial desenvolvido, o comportamento do Ministério na fase final desse processo, o teor das atas parcelares cujos projetos continuam por conhecer e também o conteúdo da Ata negocial final, na qual deverão constar compromissos relativos a matérias conexas com a legislação de concursos e que foram abordadas na negociação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/02/2017 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/e-dia-de-manifestacao-e-dia-de-greve-vamos-a-luta/

Perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade – Apresentação dia 11 de Fevereiro

O perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade será apresentado no próximo dia 11 de Fevereiro, conforme consta no site da APEVT..

A partir de dia 11 muito se falará em currículo e nas mudanças que se avizinham, em especial na flexibilização curricular que deixará uma margem de autonomia para as escolas na ordem dos 25% do Currículo.

 

 

Síntese das acções em desenvolvimento e perspetivas futuras

 

 

 

1. A APEVT participou na elaboração do Perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade. A apresentação deste documento terá lugar no dia 11 de Fevereiro, no Pavilhão do Conhecimento, pelas 10h.

O resultado final do documento, em nosso entender, exprime o que sempre defendemos para a nossa área educativa e para o sistema educativo em geral. Após dia 11 divulgaremos.

2. A APEVT elaborou propostas para as Aprendizagens Essenciais nas disciplinas de Ciência Tecnologia Sociedade na Área Estudo do Meio e Expressão Plástica, 1º ciclo; Educação Visual e Educação Tecnológica no 2º e 3º ciclo; Materiais e Tecnologias 12º ano. As propostas apresentadas vão agora ser harmonizadas pela DGE, após este processo prevê-se a sua divulgação no mês de Março.
A nossa posição é clara. Tivemos uma atitude colaborativa, mas a legitimação da APEVT desses documentos de referência dependerá do resultado final.

Antes do final do processo apresentaremos as nossas propostas.

Entre Fevereiro e Abril serão públicos quatro documentos centrais, que conformam uma visão humanista para a escola do séc. XXI:

  • “Perfil do aluno para a escolaridade de 12 anos”;
  • “Aprendizagens Essenciais”, enquanto referencias curriculares para todas as disciplinas:
  • Novo enquadramento legal sobre “Inclusão, Necessidades Educativas Especiais”;
  • Enquadramento curricular da “Educação para a Cidadania”

4. A partir de Março a DGE promoverá Formação de Professores que será feita a partir de protocolos com as associações profissionais. Estas ações serão em modalidade de oficina (50 horas), gratuitas e para todo o país. A APEVT vai propor ações, numa primeira fase, para Formação de Formadores e posteriormente ações no âmbito da Formação Continua de Professores nas diferentes regiões.

5. Restam as novas Matrizes Curriculares para a escolaridade básica.

Sobre o assunto apenas sabemos da redução de 25% de horas,(tempos) dos atuais currículos para a flexibilização curricular. Estes tempos serão geridos pelas escolas para privilegiar projetos, e ou outras disciplinas de acordo com os contextos de cada escola. Estamos atentos a este processo, parece-nos que numa perspectiva corporativa “ninguém vai ganhar”, pois, 25% do currículo só pode ter origem na supressão de horas nas disciplinas.Por outro lado, a gestão de 25% de tempos do currículo a gerir pelas escolas, sendo uma atitude de incentivo à autonomia, poderá perigar pela influencia de interesses difusos.

Estamos atentos e com atitude cooperativa para, junto das escolas e dos colegas, fornecer todo o apoio da APEVT para a criação de projetos nas nossas áreas de influência nos diversos níveis de ensino e nas áreas das artes e das tecnologias.

A Direção APEVT

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/perfil-do-aluno-para-os-12-anos-de-escolaridade-apresentacao-dia-11-de-fevereiro/

Identificados 453 Docentes para a Norma-Travão

Na  lista seguinte estão já identificados 453 docentes que ficaram colocados nos últimos 4 anos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento.

Para está nova análise foram consideradas as seguintes listas de colocações:

2013/2014 – Renovações de contratoReserva de Recrutamento 1 (ambas publicadas a 12 de Setembro)

2014/2015 – Renovações de Contrato, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2 (publicada a 26 de Setembro e com a maioria dos horários a retroagir ao dia 1 de Setembro)

2015/2016 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

2016/2017 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

 

Faltam ainda muitas colocações em BCE e escolas TEIP e/ou com Autonomia que poderão ainda aumentar este número.

No caso de encontrarem-se nesta lista e o vosso horário na Reserva de Recrutamento 2 de 2015/2016 não retroagir ao dia 1 de Setembro de 2015 não reúnem condições para concorrer na 1ª prioridade.

Esta lista substitui todas as anteriores.
A estes números ainda acrescem estes docentes do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica..
Como não se encontravam nas listas de colocações de 2013/2014 considerei as renovações de 2014/15 que só poderiam ser feitas aos docentes quem em 2013/14 tinham horário anual e completo consegui assim apurar alguns dados deste grupo e existem pelo menos 28 docentes a cumprir as regras da norma travão em 2017.

Assim, no total já são 481 docentes a reunir estas condições em 2017.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/identificados-453-docentes-para-a-norma-travao/

Alguém Me Recorde

… se a Reserva de Recrutamento 2 do ano lectivo 2014/2015 retroagiu ao dia 1 de Setembro..

Essa reserva foi publicada a 26 de Setembro de 2014 no ano da anulação da BCE.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/alguem-me-recorde/

Alegada BURLA em escolas de Viseu, NÃO EXISTIU (atualização)

 

A Inspeção Geral de Educação e Ciência vai investigar a atuação de uma organização sem fins lucrativos que, alegadamente, se serviu do projeto de literacia financeira nas escolas para vender formações. Em causa está o Projeto Pelicano, da associação Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências (NCDC), que contactou encarregados de educação, de dois agrupamentos de escolas de Viseu, para assinar um contrato para que as crianças tenham formação nessa área.

 

Projeto Pelicano, vendido a dois agrupamentos de escolas de Viseu está a ser investigado

Projeto Pelicano, vendido a dois agrupamentos de escolas de Viseu está a ser investigado pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência. Há suspeitas sobre a atuação do Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências, que se apresenta como uma associação sem fins lucrativos.
A 9 de fevereiro de 2017 esta noticia era republicada neste blog com origem num jornal local. 
Os  factos imputados à associação “Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências” (NCDC), foram objeto de uma inspeção levada a cabo pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência relativamente a contratos celebrados entre a NCDC e vários agrupamentos escolares no âmbito do “Projeto Pelicano”.
No passado dia 27 de setembro de 2017 a investigação da Inspeção-Geral de Educação e Ciência foi concluída, propondo o Exmo. Sr. Inspetor que fosse esse processo arquivado por falta de indícios. Essa proposta foi acolhida pelo Exmo. Sr. Inspetor-Geral da Educação e Ciência. 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/alegada-burla-em-escolas-de-viseu/

Paulo Guinote no Sexta às 11 – Manuais Escolares (13-01-2017)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/paulo-guinote-no-sexta-as-11-manuais-escolares-13-01-2017/

Vagas de QZP Prováveis Para a Norma-Travão

Depois de ter identificado 405 docentes que cumprem as condições para concorrerem em 1ª prioridade no concurso externo identifico o QZP onde essas vagas deverão ser abertas.

Não coloquei neste quadro os docentes do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica que identifiquei também no artigo.

Como facilmente se verifica é o QZP 7 que absorve mais de metade das vagas e o grupo 910 – Educação Especial que mais vagas tem (quase metade).

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/vagas-de-qzp-provaveis-para-a-norma-travao/

Paulo Guinote no 360º da RTP3 – Indisciplina nas escolas (07 Fev 2017)

Paulo Guinote com a Maria Emília Brederode Santos (moderadora Ana Lourenço).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/paulo-guinote-no-360o-da-rtp3-indisciplina-nas-escolas-07-fev-2017/

O Abandono Escolar subiu…

 

Contrariando um ciclo em 2016 o abandono escolar voltou a subir. 14% dos jovens dos 18 aos 24 anos, não estudam nem trabalham. Entre 2012 e 2015 o abandono escolar foi reduzido em 6,8%, para os 13,7%. Dados do INE.

O caminho é longo e as politicas, não só as referentes à educação, têm, muito, a ser revisto…

 

Abandono escolar precoce subiu em 2016

A taxa de abandono escolar precoce subiu ligeiramente por comparação a 2015, uma oscilação que o Ministério da Educação (ME) atribui às elevadas taxas de retenção que ainda subsistem nas escolas portuguesas.

Segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a percentagem de jovens entre os 18 e os 24 anos que, em 2016, não tinham concluído o ensino secundário e não estavam em qualquer acção de formação era de 14% contra os 13,7% registados em 2015, que foi o valor mais baixo já atingido por Portugal

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/o-abandono-escolar-subiu/

50 Horários Anuais em Concurso Hoje na Contratação de Escola

São 50 os horários anuais que estão em concurso hoje na aplicação de contratação de escola.

Muitos destes horários devem-se às não aceitações das colocações em Reserva de Recrutamento 18 e 19 para dar resposta aos planos de Acção Estratégicas de combate ao insucesso escolar.

Para verem estes horários cliquem na imagem de baixo ou entrem na aplicação SIGRHE para verem mais horários em concurso.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/50-horarios-anuais-em-concurso-hoje-na-contratacao-de-escola/

56 Docentes Aposentados em Março de 2017

Com efeito ao dia 1 de Março de 2017 foram aposentados, pelo Ministério da Educação, 56 Educadores e Professores conforme consta no Aviso n.º 1403/2017, Diário da República n.º 26/2017, 2.ª Série, de 2017-02-06.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/56-docentes-aposentados-em-marco-de-2017/

A indisciplina nas nossas escolas…

Ontem, a indisciplina nas escolas reinou. O problema persiste e ninguém toma duas medidas que deveriam ser as primeiras, o reforço da autoridade do professor, assim como, a responsabilização dos alunos e seus encarregados de educação…

Ficam as declarações feitas aos “telejornais” e um programa sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-indisciplina-nas-nossas-escolas/

Vamos ser permissivos…

 

Efeitos do tipo de educação que os pais dão aos filhos têm um papel importante no momento de moldar o comportamento das crianças e jovens, bem como a sua relação com os colegas.

Educação severa pode levar a maus resultados escolares

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/vamos-ser-permissivos/

Tirar o Tapete aos Ex-Colegas

Por aqui nO Meu Quintal.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/tirar-o-tapete-aos-ex-colegas/

A Sara Fez 4444 Dias de Serviço e…

Está fora da vinculação extraordinária.

 

Bem graduada sem 4380 dias

 

 

 

 

Sara Bordalo Gonçalves é professora de Geografia há 14 anos, mas não vai poder concorrer à vinculação extraordinária aprovada recentemente pelo governo. De acordo com o diploma, só podem concorrer aos quadros os professores que tiverem completado 4380 dias de serviço a 31 de Agosto de 2016. Sara fica à porta do concurso por 87 dias, apesar de sempre ter celebrado contratos com o Ministério da Educação e de ter tido boas notas no curso. Critérios que até agora valiam para vincular. A repórter Rita Colaço acompanhou uma manhã na vida desta professora que pede justiça e bom senso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-sara-fez-4444-dias-de-servico-e/

Tentar Perceber Como Se Pode Processar a VE e o Concurso da Norma-Travão

Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.

  • Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
  • A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.

 

Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.

  • Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
  • Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.

 

Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.

Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.

 

E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?

O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.

O que conhecemos?

Conhecemos o seguinte artigo da portaria da vinculação extraordinária.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

 

E o novo diploma de concursos também quase nada esclarece sobre isso a não dizer dizer que o não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação. Se as colocações se tornam nulas é sinal que não há qualquer recuperação de vaga em circunstância alguma no concurso da vinculação extraordinária. E também diz que neste concurso aplica-se o regime estabelecido no diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ou seja, um docente apesar de estar colocado num grupo ou ter aberto vaga num grupo pode concorrer a 4 grupos de recrutamento.

Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.

 

Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.

O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..

Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.

 

 

 

E como poderão ocorrer os dois concursos?

O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.

Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:

  • Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
  • Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.

Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.

Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/tentar-perceber-como-se-podem-processar-a-ve-e-o-concurso-da-norma-travao/

Consulta Publica – Elaboração do Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE

 

INÍCIO DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE APROVA O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES DA ADSE PARA O CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DA ADSE, I.P.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

  • Publicado a 6 de fevereiro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor Geral da ADSE e enviada para o endereço eletrónico [email protected]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/consulta-publica-elaboracao-do-projeto-de-portaria-que-aprova-o-regulamento-eleitoral-dos-membros-representantes-dos-beneficiarios-titulares-da-adse/

Opinião – O atual modelo é o melhor – José Eduardo Lemos

O atual modelo é o melhor

 

O atual modelo de administração e gestão das Escolas, de 2008, introduziu duas alterações muito significativas em relação ao anterior, de 1998. A primeira foi a substituição do conselho executivo pelo diretor, ou seja, de um órgão de gestão colegial por um órgão unipessoal. Com esta simples mas significativa mudança, a responsabilidade nas Escolas públicas passou a ter um rosto, uma pessoa concreta, perfeitamente identificada e conhecida de toda a comunidade, a quem se podem exigir respostas e contas. A segunda foi a diluição do peso da comunidade escolar na escolha direta do órgão de gestão: uma boa parte do poder de decisão na escolha do diretor foi transferida dos professores e funcionários para novos protagonistas – a autarquia e os representantes da comunidade local.

Mesmo considerando algumas debilidades que enunciarei adiante, o atual modelo é o que melhor responde às necessidades de uma Escola Pública de qualidade e o mais democrático que tivemos depois do 25 de Abril, porque mais do que qualquer um dos anteriores reflete e acolhe a diversidade de todos os interessados locais na educação dos jovens.

Para além dos professores, funcionários e alunos, este modelo trouxe à Escola e deu representatividade e poder efetivo aos pais, à autarquia e aos representantes da comunidade local. Foi com ele que o Estado central transferiu uma parte da responsabilidade da gestão das Escolas e, por conseguinte, da administração da Educação, para os que são os primeiros interessados (e os mais afetados) por ela. Um enorme passo no reforço da democracia, portanto. Foi com ele que se abriu a Escola à comunidade e se encontrou um assinalável equilíbrio na distribuição de competências e responsabilidades pelos quatro órgãos de administração e gestão (conselho geral, diretor, conselho pedagógico e conselho administrativo), nos quais, note-se bem, a comunidade educativa está inequivocamente representada.
Caso o Governo seguisse as teses defendidas por alguns “especialistas” que têm vindo a criticar o atual modelo, voltaríamos a ter uma gestão das Escolas de cariz excessivamente corporativo, maioritariamente dependente daqueles que nelas trabalham. Seria um imenso retrocesso que em nada beneficiaria a Escola pública, antes pelo contrário, desviá-la-ia da sua principal missão, que é a de proporcionar uma Educação de qualidade a todos os alunos do ensino público.

A qualidade da democracia que se vive nas Escolas, tal como a da que se vive no país, depende em muito da capacidade de intervenção, do envolvimento, da participação e da responsabilização de todos os elementos da comunidade escolar, nomeadamente dos professores. A pessoa que dirige a Escola é apenas mais um ator, cuja ação se rege por princípios legais e éticos, como a de todos os outros. Por isso, a utilização dos argumentos da falta de democracia nas Escolas ou da degradação da sua qualidade, não é mais que fumaça lançada sobre um debate que se deveria querer objetivo e transparente.

Obviamente, também não colhem as recentes críticas de que o diretor concentra em si demasiados poderes e que é uma figura autoritária, cuja ação impede a convivência democrática nas Escolas. Desde logo, porque não se vê que “poderes” são esses e em que outros órgãos deveriam estar sedeados. Nem os críticos os identificam, nem apresentam factos ou situações que possam configurar autoritarismo ou falta de democracia. Uma discussão honesta impõe que o façam.
Mesmo considerando o atual modelo o melhor, há quatro aspetos que devem merecer reflexão tendo em vista o seu aperfeiçoamento:
1) No que diz respeito ao recrutamento, o regime híbrido de escolha do diretor, caracterizado por um procedimento concursal seguido de eleição, não promove a transparência, nem ajuda a credibilizar o processo, uma vez que o candidato mais votado pode não ser aquele que apresenta melhores argumentos concursais. Ou seja, em tese, quer o currículo quer o projeto apresentados por cada candidato perdem valor face à eleição por voto secreto. Ora, se o que verdadeiramente conta na escolha do diretor é a eleição, então justifica-se que o processo de seleção tenha por base, exclusivamente, a eleição, verificados que sejam os requisitos exigíveis para apresentação a concurso.
2) O atual modelo apenas permite a eleição de diretores sem habilitação específica quando a concurso não surja nenhum candidato com essa habilitação. Daqui resulta que esta “exigência” descredibiliza o cargo de diretor e menoriza os eleitos, abrindo portas à existência de diretores “de primeira” e “de segunda”. De facto, ou a habilitação específica é necessária, obrigatória, e em caso algum pode ser escolhido diretor que não a possua, ou, como defendo, é dispensável e, em todos os casos, o conselho geral poderá eleger qualquer um dos docentes admitidos a concurso, tenham ou não essa habilitação. Desta forma, para além de se alargar o universo de candidatos disponíveis, impedia-se que o Estado continuasse a utilizar um expediente vexatório para suprir a falta de candidatos habilitados.
3) Com a transferência de competências do Estado central para as autarquias, iniciada em 2008, em muitas Escolas do país o pessoal não docente passou a estar vinculado às autarquias, as quais ganharam uma expressão eleitoral que pode fazer desequilibrar em seu favor o balanço dos interesses locais representados no Conselho Geral.
4) Parece-me mal a falta de simultaneidade entre o mandato do diretor e o do conselho geral que o elege. De facto, a lei não impede que um diretor seja eleito por um conselho geral com composição substancialmente diferente daquele que o acompanha no desenvolvimento do mandato. Esta situação, bastante frequente e estranha à lógica do modelo, pode causar entropia e prejudicar o desejável relacionamento entre órgãos, o que seria de evitar. Assim, a legislação deveria caminhar no sentido de fazer coincidir os mandatos do conselho e do diretor, i.e., eleger primeiro o conselho e este, depois de instalado, iniciar os procedimentos para a eleição do diretor.
O modelo não é perfeito, concedo. No entanto, o debate que se vier a fazer sobre os seus méritos deve ser iluminado por uma racionalidade que procure o seu aperfeiçoamento e não por uma lógica contaminada pelo desejo (incontido) de regresso a um passado conhecido e que não foi capaz de promover a qualidade da Escola Pública.

José Eduardo Lemos
Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós
Póvoa de Varzim

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/opiniao-o-atual-modelo-e-o-melhor-jose-eduardo-lemos/

Recomendação ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/recomendacao-ao-governo-a-defesa-e-valorizacao-da-escola-publica/

2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal – ComRegras

 

Pelo segundo ano consecutivo o ComRegras apresenta um estudo que visa mostrar um pouco da realidade escolar ao nível da indisciplina. Trata-se de dados reais do interior das escolas, classificados por participações disciplinares (ordens de saída de sala de aula), medidas corretivas e medidas sancionatórias.

 

2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal com Dados das Escolas (2014-2016)

 

DADOS GERAIS DO ANO LETIVO 2015-2016

Total de Participações Disciplinares – 11127

Universo de 47 Agrupamentos/Escolas (5,4% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas)

Extrapolando para a totalidade dos Agrupamentos/Escolas – 206 055 Participações Disciplinares

Nº de Alunos com Participações Disciplinares – 4417 (8,23%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Corretivas – 6541

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,3% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Corretivas – 2782 (5,18%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Sancionatórias – 1496

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Sancionatórias (vulgo suspensão) – 1142 (2,13%)

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

 

Passou um ano e está tudo igual… quantos mais anos passarão até encararmos este problema de frente?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/2o-estudo-sobre-indisciplina-em-portugal-comregras/

A interioridade e as dificuldades que por lá se sentem…

Porque a interioridade sente-se a todos os níveis, até na recuperação dos estabelecimentos escolares… O interior não é só paisagem, também lá há gentes que não devem ser esquecidas.

 

Coesão e assimetrias: o curioso caso da Alexandre Herculano

…o município de Lamego assinou um protocolo com o Ministério da Educação para ser dono de obra da requalificação da Latino Coelho, assumindo a execução de um novo projecto (que reduziu o custo de intervenção de 15 milhões de euros para 4,6 milhões) e custeando 75% da contrapartida nacional, ou seja, metade da verba não coberta por fundos comunitários, sendo a outra metade assumida pelo governo. O município do Porto recusou-se a assinar o protocolo e continua a exigir que o governo assuma as suas responsabilidades e que execute o projecto da Parque Escolar.

O município de Lamego assinou este protocolo assumindo desempenhar funções e suportar custos que competiam ao governo, no pressuposto de que tal protocolo seria universal. Ou seja, que seria subscrito por todos os municípios que o entendessem e que nos outros que não subscrevessem o protocolo, as verbas objecto de mapeamento seriam aplicadas pelo governo, mas inalteradas no montante. Diga-se, em abono da verdade, que este posicionamento do município de Lamego, como o de todos os municípios do interior, não é mais do que o seguimento da colaboração que quotidianamente os município prestam ao governo na instalação, funcionamento e manutenção de serviços e equipamentos públicos da administração central no território colocando serviços e funcionários em edifícios municipais, executando obras e assumindo encargos de funcionamento corrente, que competem, apenas e só, ao governo central.

Os municípios do interior são obrigados a assumir estes custos, sob pena de verem os últimos serviços da administração central com presença no território fecharem portas e votarem os cidadãos a um abandono e discriminação ainda mais grave. Tal não acontece no Porto. Os serviços e equipamentos da administração central são mantidos pelo governo e a Câmara Municipal pode afectar a integralidade dos recursos do município aos assuntos da responsabilidade municipal e do interesse dos seus munícipes. Correcto, mas comparativamente injusto.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-interioridade-e-as-dificuldades-que-por-la-se-sentem/

O Que se Excepciona Para Concorrer à Vinculação Extraordinária?

Já todos sabem que para concorrer à vinculação extraordinária é necessário ter 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos escolares, sendo que o contrato deste ano é considerado nos 6.

Mas…

É necessário ter colocação em 2016/17?

Sim.

Porque o que se excepciona é ter contrato anual e completo em 2016/17, mas não se excepciona não ter um contrato este ano lectivo.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

 

Se a única excepção é não ter horário anual e completo em 2016/17, parte-se do princípio que não existe excepção na ausência de contrato em 2016/17 e que um contrato neste ano é também uma condição necessária para um docente ser opositor à vinculação extraordinária.

 

Pode esta condição não influenciar muitos candidatos, mas até à Reserva de Recrutamento 17 tinha nos meus dados cerca de 300 docentes que tendo mais de 4380 dias em 31/08/2016 não estavam colocados em 2016/17. Nessa lista tenho 8421 docentes, e sendo assim é uma pequena minoria que poderá ser apanhada de surpresa se não obtiver um contrato este ano até à abertura deste concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/o-que-se-excepciona-para-concorrer-a-vinculacao-extraordinaria/

Da OCDE – O Costume, Portugal Tem Professores a Mais

Portugal: Reformas bem-sucedidas apoiaram a recuperação económica

 

 

OCDE: Portugal tem polícias e professores a mais

 

A organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é categórica: Portugal tem polícias e professores a mais. Constatando que as despesas com pessoal no Estado “estão novamente a aumentar”, a instituição alerta que é necessário vigiar de perto se a ‘regra do dois por um’ está a ser cumprida.

 

O estudo da OCDE aqui

 

[embeddoc url=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/02/Portugal-2017-oecd-economic-survey-aumentar-o-crescimento-e-o-bem-estar-portuguese.pptx” download=”all” viewer=”google”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/da-ocde/

Eu Não Tinha Dúvidas que 2016/17 Entrava nos 5 de 6 Contratos para a Vinculação Extraordinária

Mas como há sempre alguém que contraria a informação deixada aqui no blogue deixo a informação dada pelo Ministério Educação ao Correio da Manha.

Também fica a informação que o Concurso da Vinculação Extraordinária será anterior ao concurso interno/externo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/eu-nao-tinha-duvidas-que-201617-entrava-nos-5-de-6-contratos-para-a-vinculacao-extraordinaria/

Com a Existência de Um Concurso Interno Cessam:

  • As mobilidades;

 

Artigo 6.º

Abertura dos concursos

 

2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade interna;

b) Contratação inicial;

c) Reserva de recrutamento;

d) Contratação de escola.

3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas

 

 

  • As renovações.

 

Artigo 42º

 

8 – Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno.

 

 

Resumindo: Nenhum docente QZP ou docente contratado pode dar seguimento à colocação que tem neste momento.  

Este artigo é feito porque recebi inúmeras mensagens perguntando-me se a leitura no novo artigo 28ª não permitiria a um docente QZP manter-se em funções na mesma escola deste ano tendo o mínimo de 6 horas lectivas atribuídas.

A existência de 6 horas lectivas para manter um docente em continuidade aplica-se apenas às colocações por Mobilidade interna que cessam todas com a existência de um concurso interno.

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/com-a-existencia-de-um-concurso-interno-cessam/

Pela Blogosfera – Municipalização – O Meu Quintal

 

Já alertei, tenho vindo a alertar. O assunto anda a ser discutido longe dos ouvidos públicos e quando se der conta já não há nada a fazer. Mas a luta agora é outra, é a gestão… e o inimigo são os diretores.

 

 

Municipalização

Ainda ontem alguém ligado ao PS me confirmou que a questão é para estar resolvida no primeiro trimestre deste ano, tendo ouvido isso ao próprio ME. Ou seja, enquanto muito pessoal anda distraído com as vinculações e concursos, a coisa avança nos bastidores, com o silêncio conivente dos que se tinham afirmado inimigos figadais de tal processo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/pela-blogosfera-municipalizacao-o-meu-quintal/

Os Precários do IEFP – Recomendação ao Governo

 

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/os-precarios-do-iefp-recomendacao-ao-governo/

Atenção que no Concurso Interno Ninguém é Obrigado a Concorrer

… nem mesmo os docentes QZP.

 

E as três prioridades existente neste concurso são bem claras quanto a isso, remetendo em todas elas para a palavra “pretendem“.

 

Desde que foram abertas novamente vagas de QZP, os docentes QZP podem manter-se nessa condição. No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna.

Lembro também que em ano de concurso interno cessam todas as Mobilidades e cada docente do quadro de agrupamento regressa ao seu lugar de origem.

E pela primeira vez também cessam as reconduções em ano de concurso interno.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/atencao-que-no-concurso-interno-ninguem-e-obrigado-a-concorrer/

Por Lá Chama-se Princípio de Separação de Poderes

Por cá? Bem…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/por-la-chama-se-principio-da-separacao-de-poderes/

Comparação do Dec. Lei 132/2012, “velha” e “nova” versão

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/02/Comparação-Final-Dec-Lei-132-2012.pdf”]

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/comparacao-do-dec-lei-1322012-velha-e-nova-versao/

Petição Pública contra o recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes na RAA

 

Terminado o processo de negociação coletiva com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, respeitante à alteração do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, sem que fosse assumido qualquer compromisso por parte do Governo Regional dos Açores na introdução de normas conducentes à limitação do recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes, entendeu o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores patrocinar a subscrição de uma Petição Pública, dirigida à Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, solicitando que se proceda à produção de legislação que corrija as injustiças, desigualdades e discriminação dos professores e educadores de infância sucessivamente contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

Subscreva aqui a Petição Pública

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/peticao-publica-contra-o-recurso-abusivo-a-contratacao-sucessiva-de-docentes-na-raa/

Resumindo as Prioridades

Ao concurso Interno

 

1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;

c) [Revogada]..

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Ao Concurso Externo

 

3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação;

b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;

c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; Até 31/12/2018

d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico

 

Na Mobilidade Interna

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

c) [Revogada].

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.

2 – Para efeitos da alínea d) do número anterior, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/resumindo-as-prioridades/

Para Esclarecer a Vinculação Extraordinária

Parece-me que ainda existem muitas dúvidas sobre este concurso que passo a tentar esclarecer.

Relativamente ao artigo 2º convém separar os requisitos para a abertura de vaga de QZP e os docentes que podem concorrer neste concurso.

A abertura de vaga encontra-se nos três primeiros números do artigo 2º e os candidatos a este concurso no número 4.

Já determinei com mais ou menos precisão as vagas a abrir de acordo com estes requisitos para a abertura de vagas. Tenho apuradas 3.142 vagas por grupo de recrutamento e QZP..

Os candidatos a estas vagas são em número superior às vagas e já apurei 4631 candidatos a estas vagas.

O que sabemos nesta portaria é que aplica-se o nº 11 do diploma de concursos (ou seja, ordena os candidatos por graduação profissional). Mas não sabemos como se vai processar o concurso: se ao mesmo tempo que o externo, presumo que sim, porque as vagas de QZP são aditadas ao externo. Mas se assim for, como se poderá fazer um concurso externo anual juntamente com a vinculação extraordinária sem que estes docentes não estejam integrados numa prioridade intermédia aos que não reúnem os requisitos?

Parece ainda muito confuso a existência de um concurso externo simultâneo com o externo anual.

O melhor mesmo é aguardar mais explicações que nem o novo diploma de concursos nem a portaria esclarecem.

 

Artigo 2.º Requisitos

 

1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

5 – O concurso de integração extraordinário realiza-se mediante a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/para-esclarecer-a-vinculacao-extraordinaria/

Load more