Identificados 453 Docentes para a Norma-Travão

Na  lista seguinte estão já identificados 453 docentes que ficaram colocados nos últimos 4 anos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento.

Para está nova análise foram consideradas as seguintes listas de colocações:

2013/2014 – Renovações de contratoReserva de Recrutamento 1 (ambas publicadas a 12 de Setembro)

2014/2015 – Renovações de Contrato, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2 (publicada a 26 de Setembro e com a maioria dos horários a retroagir ao dia 1 de Setembro)

2015/2016 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

2016/2017 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

 

Faltam ainda muitas colocações em BCE e escolas TEIP e/ou com Autonomia que poderão ainda aumentar este número.

No caso de encontrarem-se nesta lista e o vosso horário na Reserva de Recrutamento 2 de 2015/2016 não retroagir ao dia 1 de Setembro de 2015 não reúnem condições para concorrer na 1ª prioridade.

Esta lista substitui todas as anteriores.
A estes números ainda acrescem estes docentes do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica..
Como não se encontravam nas listas de colocações de 2013/2014 considerei as renovações de 2014/15 que só poderiam ser feitas aos docentes quem em 2013/14 tinham horário anual e completo consegui assim apurar alguns dados deste grupo e existem pelo menos 28 docentes a cumprir as regras da norma travão em 2017.

Assim, no total já são 481 docentes a reunir estas condições em 2017.

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6 comentários

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    • AM on 9 de Fevereiro de 2017 at 23:09
    • Responder

    Arlindo será possível fazer a transformação da lista anterior num quadro de indique as vagas, por grupo disciplinar, que serão então criadas pela norma travão para este próximo concurso?

    • NO on 9 de Fevereiro de 2017 at 23:38
    • Responder

    Boa noite Arlindo.
    Em 2013/2014 obtive colocação mais tardia na BCE, devido a todas as trapalhadas criadas com o Crato. Porém, apesar de ser já em outubro e o tempo de serviço não ter retroagido a 1 de set, o horário foi anual e completo. Reunirei assim condições para a norma travão? Obrigado. Um abraço

      • fdoc on 10 de Fevereiro de 2017 at 13:01
      • Responder

      Se não retroagiu qual é a dúvida?

    • Raquel Bernardo on 9 de Fevereiro de 2017 at 23:58
    • Responder

    Boa noite , no ano passado fui colocada num temporario mas o meu contrato começou n o dias 1 de setembro e terminou a 31 de agosto . Será anual ? Ou continua a ser completo ? Sempre trabalhei a 1 setembro a 31 agosto mas no ano passadp é que fui colocada num temporário que acabou por ser anual . Entro na norma travao ?

      • fdoc on 10 de Fevereiro de 2017 at 13:00
      • Responder

      Se saiu como temporário não é anual (mesmo tendo durado até 31 de agosto).

    • branca on 10 de Fevereiro de 2017 at 9:44
    • Responder

    Curioso: tenho os 4 anos, 3 renovações, apareci numa outra lista e não apareço nesta!!

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