16 de Fevereiro de 2017 archive

Professor “Em estado Precário”…

 

 

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Aprovada aquela “espécie” de Municipalização

Para quem tinha esperanças de ver este processo revertido, hoje, o banho é de água gelada. A Municipalização vai para a frente. Quem se segue?

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.

A transferência das novas competências tem caráter universal, não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários.

Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19% previstos no Programa Nacional de Reformas.

 

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Os compromissos da “Ata” que tarda…

… tarda, mas não falha…

Ontem, a Fenprof, reuniu com a Sr.ª Secretária de Estado da Educação para exigir a ata negocial sobre os concursos. Não sei qual é a pressa, estão com medo que este governo não cumpra os compromissos assumidos aquando das negociações?

Entre esses compromissos estão, a regulamentação de um regime de permutas para professores, o estabelecimento de critérios para a abertura de vagas no concurso interno, a redução da dimensão dos quadros de zona pedagógica e a criação de uma comissão para criar o grupo de recrutamento de professores de língua gestual portuguesa.

Mas nunca mais ouvi falar ou li em lado nenhum sobre o compromisso da contagem do tempo de serviço  ao abrigo do artº 103º do ECD, conjugado com a Informação da DGAE nº B14015519V, datada de 4/7/2014.

Será que caiu no esquecimento? Ou não interessa a alguém falar disto? É que aqueles que estão prejudicados, também são docentes. Ou só são para o que interessa?

 

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Números do Emprego Público

Quem acompanha o blogue não estranha as notícias que saíram hoje no Público e no Jornal de Notícias.

O número de aposentações de professores em 2016, que eu tenha memória e dados, foi o mais baixo de sempre e o número de contratações o mais elevado nesta década.

Para inverter a tendência no aumento do emprego público no combate à precaridade só mesmo com incentivos à aposentação antecipada e uma redução na idade de aposentação, em função da carreira contributiva de cada um.

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Igualdade nos concursos entre docentes “Públicos e Privados”

 

Ainda quero saber como é que o ME vai verificar se os docentes lecionaram ou não turmas abrangidas pelos contratos de associação. Isto é um convite à prevaricação. E ainda há quem não se lembre disso… Há dias em que mais vale não tentar perceber o que vai na cabeça de algumas pessoas.

Tutela clarifica igualdade nos concursos entre docentes do público e privado

Apenas os professores que lecionem turmas abrangidas pelos contratos de associação, e não todos os professores desses colégios, vão poder concorrer a vagas nas escolas públicas em condições de igualdade com os colegas que trabalham para o Estado.

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