7 de Fevereiro de 2017 archive

A Sara Fez 4444 Dias de Serviço e…

Está fora da vinculação extraordinária.

 

Bem graduada sem 4380 dias

 

 

 

 

Sara Bordalo Gonçalves é professora de Geografia há 14 anos, mas não vai poder concorrer à vinculação extraordinária aprovada recentemente pelo governo. De acordo com o diploma, só podem concorrer aos quadros os professores que tiverem completado 4380 dias de serviço a 31 de Agosto de 2016. Sara fica à porta do concurso por 87 dias, apesar de sempre ter celebrado contratos com o Ministério da Educação e de ter tido boas notas no curso. Critérios que até agora valiam para vincular. A repórter Rita Colaço acompanhou uma manhã na vida desta professora que pede justiça e bom senso.

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Tentar Perceber Como Se Pode Processar a VE e o Concurso da Norma-Travão

Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.

  • Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
  • A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.

 

Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.

  • Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
  • Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.

 

Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.

Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.

 

E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?

O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.

O que conhecemos?

Conhecemos o seguinte artigo da portaria da vinculação extraordinária.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

 

E o novo diploma de concursos também quase nada esclarece sobre isso a não dizer dizer que o não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação. Se as colocações se tornam nulas é sinal que não há qualquer recuperação de vaga em circunstância alguma no concurso da vinculação extraordinária. E também diz que neste concurso aplica-se o regime estabelecido no diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ou seja, um docente apesar de estar colocado num grupo ou ter aberto vaga num grupo pode concorrer a 4 grupos de recrutamento.

Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.

 

Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.

O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..

Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.

 

 

 

E como poderão ocorrer os dois concursos?

O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.

Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:

  • Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
  • Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.

Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.

Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.

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Consulta Publica – Elaboração do Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE

 

INÍCIO DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE APROVA O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES DA ADSE PARA O CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DA ADSE, I.P.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

  • Publicado a 6 de fevereiro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor Geral da ADSE e enviada para o endereço eletrónico consulta.reg.eleitoral@adse.pt

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Opinião – O atual modelo é o melhor – José Eduardo Lemos

O atual modelo é o melhor

 

O atual modelo de administração e gestão das Escolas, de 2008, introduziu duas alterações muito significativas em relação ao anterior, de 1998. A primeira foi a substituição do conselho executivo pelo diretor, ou seja, de um órgão de gestão colegial por um órgão unipessoal. Com esta simples mas significativa mudança, a responsabilidade nas Escolas públicas passou a ter um rosto, uma pessoa concreta, perfeitamente identificada e conhecida de toda a comunidade, a quem se podem exigir respostas e contas. A segunda foi a diluição do peso da comunidade escolar na escolha direta do órgão de gestão: uma boa parte do poder de decisão na escolha do diretor foi transferida dos professores e funcionários para novos protagonistas – a autarquia e os representantes da comunidade local.

Mesmo considerando algumas debilidades que enunciarei adiante, o atual modelo é o que melhor responde às necessidades de uma Escola Pública de qualidade e o mais democrático que tivemos depois do 25 de Abril, porque mais do que qualquer um dos anteriores reflete e acolhe a diversidade de todos os interessados locais na educação dos jovens.

Para além dos professores, funcionários e alunos, este modelo trouxe à Escola e deu representatividade e poder efetivo aos pais, à autarquia e aos representantes da comunidade local. Foi com ele que o Estado central transferiu uma parte da responsabilidade da gestão das Escolas e, por conseguinte, da administração da Educação, para os que são os primeiros interessados (e os mais afetados) por ela. Um enorme passo no reforço da democracia, portanto. Foi com ele que se abriu a Escola à comunidade e se encontrou um assinalável equilíbrio na distribuição de competências e responsabilidades pelos quatro órgãos de administração e gestão (conselho geral, diretor, conselho pedagógico e conselho administrativo), nos quais, note-se bem, a comunidade educativa está inequivocamente representada.
Caso o Governo seguisse as teses defendidas por alguns “especialistas” que têm vindo a criticar o atual modelo, voltaríamos a ter uma gestão das Escolas de cariz excessivamente corporativo, maioritariamente dependente daqueles que nelas trabalham. Seria um imenso retrocesso que em nada beneficiaria a Escola pública, antes pelo contrário, desviá-la-ia da sua principal missão, que é a de proporcionar uma Educação de qualidade a todos os alunos do ensino público.

A qualidade da democracia que se vive nas Escolas, tal como a da que se vive no país, depende em muito da capacidade de intervenção, do envolvimento, da participação e da responsabilização de todos os elementos da comunidade escolar, nomeadamente dos professores. A pessoa que dirige a Escola é apenas mais um ator, cuja ação se rege por princípios legais e éticos, como a de todos os outros. Por isso, a utilização dos argumentos da falta de democracia nas Escolas ou da degradação da sua qualidade, não é mais que fumaça lançada sobre um debate que se deveria querer objetivo e transparente.

Obviamente, também não colhem as recentes críticas de que o diretor concentra em si demasiados poderes e que é uma figura autoritária, cuja ação impede a convivência democrática nas Escolas. Desde logo, porque não se vê que “poderes” são esses e em que outros órgãos deveriam estar sedeados. Nem os críticos os identificam, nem apresentam factos ou situações que possam configurar autoritarismo ou falta de democracia. Uma discussão honesta impõe que o façam.
Mesmo considerando o atual modelo o melhor, há quatro aspetos que devem merecer reflexão tendo em vista o seu aperfeiçoamento:
1) No que diz respeito ao recrutamento, o regime híbrido de escolha do diretor, caracterizado por um procedimento concursal seguido de eleição, não promove a transparência, nem ajuda a credibilizar o processo, uma vez que o candidato mais votado pode não ser aquele que apresenta melhores argumentos concursais. Ou seja, em tese, quer o currículo quer o projeto apresentados por cada candidato perdem valor face à eleição por voto secreto. Ora, se o que verdadeiramente conta na escolha do diretor é a eleição, então justifica-se que o processo de seleção tenha por base, exclusivamente, a eleição, verificados que sejam os requisitos exigíveis para apresentação a concurso.
2) O atual modelo apenas permite a eleição de diretores sem habilitação específica quando a concurso não surja nenhum candidato com essa habilitação. Daqui resulta que esta “exigência” descredibiliza o cargo de diretor e menoriza os eleitos, abrindo portas à existência de diretores “de primeira” e “de segunda”. De facto, ou a habilitação específica é necessária, obrigatória, e em caso algum pode ser escolhido diretor que não a possua, ou, como defendo, é dispensável e, em todos os casos, o conselho geral poderá eleger qualquer um dos docentes admitidos a concurso, tenham ou não essa habilitação. Desta forma, para além de se alargar o universo de candidatos disponíveis, impedia-se que o Estado continuasse a utilizar um expediente vexatório para suprir a falta de candidatos habilitados.
3) Com a transferência de competências do Estado central para as autarquias, iniciada em 2008, em muitas Escolas do país o pessoal não docente passou a estar vinculado às autarquias, as quais ganharam uma expressão eleitoral que pode fazer desequilibrar em seu favor o balanço dos interesses locais representados no Conselho Geral.
4) Parece-me mal a falta de simultaneidade entre o mandato do diretor e o do conselho geral que o elege. De facto, a lei não impede que um diretor seja eleito por um conselho geral com composição substancialmente diferente daquele que o acompanha no desenvolvimento do mandato. Esta situação, bastante frequente e estranha à lógica do modelo, pode causar entropia e prejudicar o desejável relacionamento entre órgãos, o que seria de evitar. Assim, a legislação deveria caminhar no sentido de fazer coincidir os mandatos do conselho e do diretor, i.e., eleger primeiro o conselho e este, depois de instalado, iniciar os procedimentos para a eleição do diretor.
O modelo não é perfeito, concedo. No entanto, o debate que se vier a fazer sobre os seus méritos deve ser iluminado por uma racionalidade que procure o seu aperfeiçoamento e não por uma lógica contaminada pelo desejo (incontido) de regresso a um passado conhecido e que não foi capaz de promover a qualidade da Escola Pública.

José Eduardo Lemos
Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós
Póvoa de Varzim

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Recomendação ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal – ComRegras

 

Pelo segundo ano consecutivo o ComRegras apresenta um estudo que visa mostrar um pouco da realidade escolar ao nível da indisciplina. Trata-se de dados reais do interior das escolas, classificados por participações disciplinares (ordens de saída de sala de aula), medidas corretivas e medidas sancionatórias.

 

2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal com Dados das Escolas (2014-2016)

 

DADOS GERAIS DO ANO LETIVO 2015-2016

Total de Participações Disciplinares – 11127

Universo de 47 Agrupamentos/Escolas (5,4% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas)

Extrapolando para a totalidade dos Agrupamentos/Escolas – 206 055 Participações Disciplinares

Nº de Alunos com Participações Disciplinares – 4417 (8,23%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Corretivas – 6541

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,3% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Corretivas – 2782 (5,18%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Sancionatórias – 1496

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Sancionatórias (vulgo suspensão) – 1142 (2,13%)

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

 

Passou um ano e está tudo igual… quantos mais anos passarão até encararmos este problema de frente?

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A interioridade e as dificuldades que por lá se sentem…

Porque a interioridade sente-se a todos os níveis, até na recuperação dos estabelecimentos escolares… O interior não é só paisagem, também lá há gentes que não devem ser esquecidas.

 

Coesão e assimetrias: o curioso caso da Alexandre Herculano

…o município de Lamego assinou um protocolo com o Ministério da Educação para ser dono de obra da requalificação da Latino Coelho, assumindo a execução de um novo projecto (que reduziu o custo de intervenção de 15 milhões de euros para 4,6 milhões) e custeando 75% da contrapartida nacional, ou seja, metade da verba não coberta por fundos comunitários, sendo a outra metade assumida pelo governo. O município do Porto recusou-se a assinar o protocolo e continua a exigir que o governo assuma as suas responsabilidades e que execute o projecto da Parque Escolar.

O município de Lamego assinou este protocolo assumindo desempenhar funções e suportar custos que competiam ao governo, no pressuposto de que tal protocolo seria universal. Ou seja, que seria subscrito por todos os municípios que o entendessem e que nos outros que não subscrevessem o protocolo, as verbas objecto de mapeamento seriam aplicadas pelo governo, mas inalteradas no montante. Diga-se, em abono da verdade, que este posicionamento do município de Lamego, como o de todos os municípios do interior, não é mais do que o seguimento da colaboração que quotidianamente os município prestam ao governo na instalação, funcionamento e manutenção de serviços e equipamentos públicos da administração central no território colocando serviços e funcionários em edifícios municipais, executando obras e assumindo encargos de funcionamento corrente, que competem, apenas e só, ao governo central.

Os municípios do interior são obrigados a assumir estes custos, sob pena de verem os últimos serviços da administração central com presença no território fecharem portas e votarem os cidadãos a um abandono e discriminação ainda mais grave. Tal não acontece no Porto. Os serviços e equipamentos da administração central são mantidos pelo governo e a Câmara Municipal pode afectar a integralidade dos recursos do município aos assuntos da responsabilidade municipal e do interesse dos seus munícipes. Correcto, mas comparativamente injusto.

 

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