6 de Fevereiro de 2017 archive

O Que se Excepciona Para Concorrer à Vinculação Extraordinária?

Já todos sabem que para concorrer à vinculação extraordinária é necessário ter 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos escolares, sendo que o contrato deste ano é considerado nos 6.

Mas…

É necessário ter colocação em 2016/17?

Sim.

Porque o que se excepciona é ter contrato anual e completo em 2016/17, mas não se excepciona não ter um contrato este ano lectivo.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

 

Se a única excepção é não ter horário anual e completo em 2016/17, parte-se do princípio que não existe excepção na ausência de contrato em 2016/17 e que um contrato neste ano é também uma condição necessária para um docente ser opositor à vinculação extraordinária.

 

Pode esta condição não influenciar muitos candidatos, mas até à Reserva de Recrutamento 17 tinha nos meus dados cerca de 300 docentes que tendo mais de 4380 dias em 31/08/2016 não estavam colocados em 2016/17. Nessa lista tenho 8421 docentes, e sendo assim é uma pequena minoria que poderá ser apanhada de surpresa se não obtiver um contrato este ano até à abertura deste concurso.

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Da OCDE – O Costume, Portugal Tem Professores a Mais

Portugal: Reformas bem-sucedidas apoiaram a recuperação económica

 

 

OCDE: Portugal tem polícias e professores a mais

 

A organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é categórica: Portugal tem polícias e professores a mais. Constatando que as despesas com pessoal no Estado “estão novamente a aumentar”, a instituição alerta que é necessário vigiar de perto se a ‘regra do dois por um’ está a ser cumprida.

 

O estudo da OCDE aqui

 

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Eu Não Tinha Dúvidas que 2016/17 Entrava nos 5 de 6 Contratos para a Vinculação Extraordinária

Mas como há sempre alguém que contraria a informação deixada aqui no blogue deixo a informação dada pelo Ministério Educação ao Correio da Manha.

Também fica a informação que o Concurso da Vinculação Extraordinária será anterior ao concurso interno/externo.

 

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Com a Existência de Um Concurso Interno Cessam:

  • As mobilidades;

 

Artigo 6.º

Abertura dos concursos

 

2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade interna;

b) Contratação inicial;

c) Reserva de recrutamento;

d) Contratação de escola.

3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas

 

 

  • As renovações.

 

Artigo 42º

 

8 – Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno.

 

 

Resumindo: Nenhum docente QZP ou docente contratado pode dar seguimento à colocação que tem neste momento.  

Este artigo é feito porque recebi inúmeras mensagens perguntando-me se a leitura no novo artigo 28ª não permitiria a um docente QZP manter-se em funções na mesma escola deste ano tendo o mínimo de 6 horas lectivas atribuídas.

A existência de 6 horas lectivas para manter um docente em continuidade aplica-se apenas às colocações por Mobilidade interna que cessam todas com a existência de um concurso interno.

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

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Pela Blogosfera – Municipalização – O Meu Quintal

 

Já alertei, tenho vindo a alertar. O assunto anda a ser discutido longe dos ouvidos públicos e quando se der conta já não há nada a fazer. Mas a luta agora é outra, é a gestão… e o inimigo são os diretores.

 

 

Municipalização

Ainda ontem alguém ligado ao PS me confirmou que a questão é para estar resolvida no primeiro trimestre deste ano, tendo ouvido isso ao próprio ME. Ou seja, enquanto muito pessoal anda distraído com as vinculações e concursos, a coisa avança nos bastidores, com o silêncio conivente dos que se tinham afirmado inimigos figadais de tal processo.

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Os Precários do IEFP – Recomendação ao Governo

 

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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