19 de Fevereiro de 2017 archive

Lembro o Que Diz o Programa do Governo

…na página 104.

 

 

Promover uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico, redefinindo progressivamente a sua estrutura de modo a atenuar os efeitos negativos das transições entre ciclos, assumindo uma gestão mais integrada do currículo e reduzindo a excessiva carga disciplinar dos alunos;

 

 

 

Para complementar este parágrafo do Programa do Governo deixo também aqui este artigo do Paulo Guinote que poderá não andar muito longe daquilo que pode vir a acontecer.

 

 

Como Aumentar a Carga Horária Semanal de uma Disciplina (ou Mais), Reduzindo o Total de Horas no Currículo: Mini-Guia para Incrédulos

 

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Mais um Orçamento Participativo

Mais estudantes vão ter de pagar para fazer exames

 

 

Até agora, quem repetia exames por não ter conseguido passar na 1.ª fase estava isento. Receitas revertem para as escolas.

 

 

Os alunos internos do ensino secundário que fizerem exames na 2.ª fase vão ter de pagar três euros por prova, segundo determina o novo regulamento de exames para este ano lectivo, que foi há dias publicado em Diário da República. Os alunos internos são aqueles que frequentam a escola até ao final do ano lectivo.

Até agora, deste grupo, só os estudantes que iam à 2.ª fase para melhoria de nota é que tinham de pagar, no caso 10 euros. Os estudantes que repetiam os exames por não terem conseguido aprovação na 1.ª fase estavam isentos do pagamento de qualquer propina.

A 1.ª fase dos exames é obrigatória para todos os alunos, mas mesmo assim várias dezenas de milhares de alunos costumam tentar a sorte na 2.ª fase, nomeadamente em disciplinas como Matemática A, Física e Química A ou Biologia e Geologia.

As receitas dos exames revertem a favor das escolas em que estes são realizados.

Os alunos do ensino secundário que realizarem exames na 2.ª fase para melhoria de nota continuarão a ter de pagar 10 euros. Esta mesma quantia continuará a ser pedida aos alunos do ensino básico que vão como autopropostos aos exames do 9.º ano, seja por terem chumbado por faltas ou, estando fora da escolaridade obrigatória, por terem anulado a matrícula no 3.º período, ou ainda porque se propõem a exame sem terem estado inscritos em qualquer escola.

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