11 de Fevereiro de 2017 archive

O Novo Perfil de Competências dos Alunos

Ministério quer dar mais espaço aos alunos na sala de aula e fora dela

 

 

São 10 as áreas de competências que passarão a nortear aquilo que um aluno deve conhecer quando chega ao fim da escolaridade obrigatória.

 

 

 

Não aos monólogos, sim à interacção! Esta será, em resumo, uma das consequências práticas em sala de aula que o Ministério da Educação (ME) espera alcançar com o novo perfil de competências de alunos, que se prepara para adoptar, segundo apontou o jurista Guilherme d’Oliveira Martins.

O também ex-ministro da Educação do PS, entre 1999 e 2000, presidiu ao grupo de trabalho a quem o ME encarregou de definir quais as competências que os alunos devem ter no final de escolaridade obrigatória até aos 18 anos. O documento foi apresentado neste sábado.

“A assumpção de princípios, valores e competências-chave para o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória implica alterações de práticas pedagógicas e didácticas”, afirma-se no documento, que irá agora para consulta pública. E estas alterações, defende-se, passam em muito por recentrar o lugar do aluno na aprendizagem.

Por exemplo, criando na escola “espaços e tempos para que os alunos intervenham livre e responsavelmente” e também promovendo, “de forma sistemática, na sala de aula e fora dela, actividades que permitam ao aluno fazer escolhas, confrontar pontos de vista, resolver problemas e tomar decisões com base em valores”. Os professores, acrescenta-se, também deverão “abordar os conteúdos de cada área de saber associando-os a situações e problemas presentes no quotidiano da vida do aluno ou presentes no meio sociocultural em que insere”.

Avaliação também muda

“Trata-se de um momento-chave porque o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos [aprovado em 2009 e concretizado a partir de 2012/2013] foi apenas um acto administrativo. A partir de agora passa a ser também um acto educativo que dá resposta à seguinte pergunta: porquê estar na escola até aos 18 anos?”, frisou o secretário de Estado da Educação, João Costa.

A capacidade de comunicação é uma delas, adiantou Oliveira Martins, sendo transversal a duas das dez áreas de competências elencadas como prioritárias (linguagens e textos e informação e comunicação). E também o relacionamento interpessoal, sem o qual a aprendizagem estará condenada mesmo que se passe em salas com tecnologia de ponta, alertou o historiador.

No novo perfil de competências afirma-se que neste domínios os alunos deverão ser capazes, entre outras vertentes, “de ouvir, interagir, argumentar, negociar e aceitar diferentes pontos de vista, ganhando novas formas de estar, olhar e participar na sociedade”.

Objectivo: flexibilidade

Para além destas três áreas de competências, foram seleccionadas as seguintes: raciocínio e resolução de problemas; pensamento crítico e pensamento criativo; desenvolvimento pessoal e autonomia; bem-estar e saúde; sensibilidade estética e artística; saber técnico e tecnologias; consciência e domínio do corpo”.

“Foi um desafio exigente porque para definir um perfil de competências é preciso compreender a grande diversidade” que coexiste nas escolas, afirmou Oliveira Martins, em declarações aos jornalistas, acrescentando que o grande objectivo é o de “incluir todos, sem correr o risco de facilitar”. O que, segundo ele, se poderá conseguir garantido “flexibilidade” nas aprendizagens, na gestão do currículo e nas práticas em sala de aula.

A flexibilidade está, aliás, na base de um dos oito princípios que subjazem à definição das áreas de competências consideradas essenciais num perfil que Oliveira Martins descreve como sendo “humanista”, porque nele “as pessoas estão em primeiro lugar”. Para tal, defende-se, terá de se assumir que “a flexibilidade é instrumental para se dar a oportunidade a cada um de atingir o perfil proposto, de forma coerente, garantindo a todos os acesso às aprendizagens”.

O documento apresentado neste sábado é o pontapé de saída para “um puzzle maior”, indicou o secretário de Estado João Costa. E deste puzzle farão parte, entre outras peças, a definição de quais serão as aprendizagens essenciais a integrar no currículo e também que partes deste serão de decisão das escolas. “Se tudo correr bem, no próximo ano lectivo, nos anos iniciais de ciclo, já se estará a trabalhar nesta base”, acrescentou.

“Não há mais – e há muito que não as há – ciências dita “duras” e ciências dita “moles”, saberes essenciais e saberes dispensáveis; conhecimento material útil e cultura acessória e inútil”, disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no final da sessão de apresentação do perfil de competência. O actual ministro demarcava-se assim, uma vez mais, das opções adoptadas pelo anterior titular da pasta, Nuno Crato, que elegeu um número reduzido de disciplinas como sendo “estruturantes”, entre e4las o Português e Matemática.

O perfil de competências, que será assumido pelo ME como um referencial, estará agora 30 dias em consulta pública, que o ministério pretende transformar num “processo proactivo”, desafiando por exemplo os Conselhos Gerais das escolas a pronunciarem-se sobre o documento, revelou João Costa. Os Conselhos Gerais são os órgãos máximos das escolas, onde têm assento representantes dosa professores, dos pais, dos alunos e das comunidades locais.

Notícia integral do Público on-line, por Clara Viana.

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Vagas da Norma Travão e Aditamento das Vagas Para a Vinculação Extraordinária

Depois de ter contabilizado 481 vagas para a norma travão e 3241 vagas para o concurso de vinculação extraordinária de 2017 elaborei a seguinte tabela com as regras para o apuramento das vagas que serão aditadas à vinculação extraordinária.

 

Artigo 3.º Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.  

Mantive todas as vagas resultantes do apuramento da norma travão e retirei as vagas da vinculação extraordinária que resultaram da abertura de vagas dos mesmos docentes que cumpriram os dois requisitos. E o resultado final é o seguinte.

Obviamente que tudo isto é por aproximação, mas não deve andar muito longe do que poderá sair no aviso de abertura do concurso.

 

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481 Candidatos e Vagas por Grupo e QZP da Norma-Travão (FINAL)

Finalizo hoje o estudo dos eventuais candidatos e vagas ao concurso externo anual ao abrigo do novo limite do artigo 42 do novo Decreto-Lei dos concursos que ainda está para publicação em Diário da República.

Aplica-se já este ano esta nova regra com o limite de 4 contratos anuais no mesmo grupo de recrutamento em horário anual e completo ou 3 renovações.

Os dados deste estudo tiveram como base as seguintes listas de colocações que são públicas.
2013/2014 – Renovações de contratoReserva de Recrutamento 1 (ambas publicadas a 12 de Setembro)

2014/2015 – Renovações de Contrato, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2 (publicada a 26 de Setembro e com a maioria dos horários a retroagir ao dia 1 de Setembro)

2015/2016 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

2016/2017 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.
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Como em 2013/2014 não eram públicas as listas de colocações do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica apenas considerei neste ano as renovações de contratos das listas do ano lectivo 2014/2015.

Por não ter acesso às colocações em CE e BCE não foram considerados docentes que tendo as condições para concorrer em 1ª prioridade foram colocados pelos menos um ano nesses concursos.

Também não são considerados os recursos que muitos professores ganharam e que lhes permite serem também candidatos em 1ª prioridade (relatos destes já me chegaram alguns).

A lista dos 481 docentes encontra-se aqui com a escola de colocação em 2016/2017 e respectivo QZP onde é aberta a vaga..

Eu inicialmente apontava que poderiam abrir 500 vagas neste concurso e os meus números já se começam a aproximar

Chamo a atenção do seguinte: Neste quadro já se considera as colocações da RR2 de 2014/15. Algumas dessas colocações retroagiram ao dia 1 de Setembro de 2015 e outras não porque os horários tinham sido pedidos após o dia 15 de Setembro. No caso de estarem nesta lista e o vosso contrato não tiver retroagido ao dia 1 de Setembro de 2015 não se considerem candidatos na primeira prioridade, apesar de aqui constarem.

 

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Despacho Normativo 1-A/2017

Despacho Normativo n.º 1-A/2017 – Diário da República n.º 30/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-02-10

 

Educação – Gabinete do Secretário de Estado da Educação

 
Aprova o Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

 

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