2 de Fevereiro de 2017 archive

Comunicado da FNE sobre a aprovação dos diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

 

Vinculação extraordinária não respeita nem direitos dos docentes nem necessidades do sistema educativo

A decisão hoje anunciada pelo Governo para a vinculação extraordinária de cerca de 3000 docentes não respeita nem o direito à vinculação de milhares de docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos, nem as necessidades permanentes do sistema educativo.

O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

À FNE não foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros, pelo que não conhece o seu conteúdo.

Com efeito, tendo terminado sem acordo com a FNE o processo negocial sobre estas matérias, a FNE não teve conhecimento da versão adotada para conclusão desta negociação.

No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros anuncia que esta vinculação extraordinária permitira a entrada nos quadros de cerca de 3 000 docentes.

Ora, a verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui.

Mas também é verdade que são muitos mais os milhares de lugares que todos os anos são preenchidos pelo recurso à contratação para dessa forma responderem ao que são necessidades permanentes do sistema educativo.

Estas foram algumas das razões que inviabilizaram o acordo sobre a alteração do regime de concursos e estas são as razões que fazem com que a FNE desenvolva todas as ações que estiverem ao seu alcance para que tão cedo quanto possível sejam reconhecidos os direitos destes docentes e para que a precariedade deixe de ser a marca do funcionamento do sistema educativo.

Aliás, ontem mesmo, na Presidência da República, a FNE deixou expressas estas mesmas preocupações.

Por outro lado, e depois de publicados os novos diplomas, a FNE não deixará de utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados.

 

Lisboa, 2 de fevereiro de 2017

 

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Comunicado Fenprof sobre a nota do ME relativo ao diploma dos concursos

(Será que por ser divulgado aqui no blog deixa de ser verdade? E a boca não é para o Mário…)

 

Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra…

Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado. 

Refira-se que:

• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado;

• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental;

• A redução de número de anos citado, relativamente à “norma-travão”, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME:

cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

põe em causa a aplicação da “norma-travão” do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017 

 

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As Novidades da Conferência de Hoje

  • Aumento da penalização para as recusas de colocações;
  • Provisoriamente, e por um período de dois anos, os docentes das escolas com contrato de associação concorrem em segunda prioridade.

E muita coisa para a acta. Intenções de vincular mais docentes, criação de novos grupos…

Ao minuto 8:40 tenta comparar-se com o governo anterior anunciando que quase vincula tantos docentes neste período curto como o mandato completo de Nuno Crato.

 

Quem se interessar por comparações com anos anteriores pode ver este artigo de 2016 que analisa as vinculações desde o ano lectivo 2006 por grupo de recrutamento.
Como o quadro foi feito antes do concurso externo de 2016 faltam acrescentar 100 novos ingressos em 2016 nestas contas.
 
VINCULAÇÕES 2006 a 2015
 

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A Conferência do Conselho de Ministros de Hoje

O Ministro da Educação pouco mais diz daquilo que já se conhece e explica-se mal, muito mal.

Interessava mesmo era conhecer a versão aprovada hoje.

 

 

 

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Os Ex-Contratos de Associação não se dão por vencidos…

 

Todos estávamos à espera que estas escolas seguissem para tribunal para tentar reverter a decisão do ME. O que eu não estou a entender é que, além do ME, também se querem “comer” umas às outras, ao referir que determinadas turmas deveriam ter sido atribuídas a uma escola em vez de outra… vá-se lá entender!

 

(clicar na imagem para consultar documento)

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Aprovado o Diploma de Concursos em Conselho de Ministros

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

 

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.

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As Faltas Por Doença e os 3 Dias de Atestado por Dias de Férias

Já não é a primeira vez que existe uma resposta do iGeFE a considerar que é possível a transferência por 3 dias de férias de um atestado médico, desde que o direito aos 20 dias de férias do trabalhador esteja sempre salvaguardado. Também não é a primeira vez que o iGeFE diz que esses 3 dias não são descontados no vencimento, nem é empurrado o desconto no vencimento do 4º ao 6º dia.

O SPN coloca também aqui a informação que recebeu do iGeFE e que destaco aqui em imagem.

Apenas para relembrar as secretarias mais distraídas que ainda acham-se no direito de descontar a totalidade do vencimento do 4º ao 6 dia de atestado por doença.

 

 

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