18 de Junho de 2015 archive

Do Despacho – Resta Saber se Armadilhado…

(…)

O Ministério da Educação enviou hoje para publicação em Diário da República o despacho de organização do próximo ano letivo, que a tutela afirma ser um documento de continuidade, face aos normativos anteriores, dando ênfase à autonomia das escolas.

“Tendo em vista as melhorias do desempenho escolar e a redução do abandono escolar, este diploma contribui para as escolas implementarem com maior agilidade medidas que se adaptam aos seus alunos e gerirem de forma mais flexível e eficiente os seus recursos. O despacho surge na continuidade dos normativos equivalentes dos anos anteriores, prosseguindo a política de autonomia das escolas e de incentivo à melhoria dos seus resultados”, lê-se numa nota enviada à imprensa pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Já na terça-feira o documento tinha sido apresentado aos sindicatos, com as duas principais federações da educação a apontarem como principais novidades o facto de os agrupamentos cujas escolas ficam muito distantes terem mais horas para gestão dos estabelecimentos e os professores responsáveis pela classificação de exames terem direito a mais tempo.

“Estabelece-se que, na distribuição do serviço docente, letivo e não letivo, seja tido em conta o tempo necessário para tarefas inerentes à execução do trabalho de classificação de provas de avaliação externa dos alunos, podendo a escola, por exemplo, reservar tempos semanais para utilizar nesses momentos”, refere hoje o comunicado do MEC.

Mas à saída da reunião com a tutela, as duas federações sindicais tinham interpretações diferentes sobre esta novidade: a Federação Nacional de Educação (FNE) dizia que se dirige aos docentes que venham a ser corretores da prova de inglês do Cambridge, enquanto a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirmava que se refere aos avaliadores dos exames e provas nacionais.

“Com este despacho, cada escola continuará a decidir a duração dos tempos letivos, a gestão das cargas curriculares de cada disciplina, as opções nas ofertas curriculares obrigatórias ou complementares, a gestão dos seus recursos humanos e as atividades que considera necessárias para os seus alunos. Continuará, também, a receber créditos horários que permitem aplicar as medidas necessárias e as adequadas ao desenvolvimento integral dos seus alunos”, afirma ainda a tutela na nota enviada.

O despacho dá ênfase à obtenção de resultados por parte das escolas, com a tutela a dar mais horas àquelas que mais progridem.

“Os progressos obtidos por cada escola são indicativos da sua correta orientação estratégica, boa gestão pedagógica e judiciosa utilização de recursos. Pretende-se, assim, continuar a dar mais créditos horários às escolas em função das suas características e a incentivá-las a que se tornem progressivamente mais livres nas opções a tomar”.

O ministério acrescenta ainda que se continua “a incentivar as escolas que melhoram, ano após ano, os seus resultados, mesmo que estes ainda sejam globalmente negativos, prosseguindo-se com a atribuição, para estas, de um crédito horário adicional em que são tidas em conta características próprias de cada escola”.

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Da Manif de Professores No Sábado – Dia 20 – em Lisboa…

(…)

Os professores tencionam exigir a aposentação ao fim de 36 anos de serviço, defendendo tratar-se de uma profissão de grande desgaste ao nível físico e psicológico, agravada nos últimos anos com a saída de dezenas de docentes do sistema, devido às aposentações e rescisões.

“O desgaste é brutal, dizer que há mais 4.000 professores nos quadros é uma farsa. Nestes quatro anos saíram 24.000 professores, essencialmente por aposentação, e reduziram 20.000 professores contratados”, disse à agência Lusa o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), a organização mais representativa da plataforma, integrada por outras sete organizações sindicais.

A municipalização da educação será o outro grande ponto de contestação nesta iniciativa, com os sindicatos a exigirem a suspensão do processo de transferência de competências para as autarquias neste setor.

“Não somos contra a descentralização e a autonomia das escolas, mas entendemos que em fim de legislatura, o governo não tem legitimidade para determinar um processo de quatro anos”, afirmou o dirigente da FENPROF.

Os professores vão concentrar-se na rotunda do Marquês de Pombal e descer a avenida da Liberdade até aos Restauradores, encurtando o percurso inicialmente pensado, devido a outras atividades programadas para o Rossio, no âmbito das festas de Lisboa.

Outras reivindicações estarão presentes no protesto, ao nível dos horários e condições de trabalho, o direito ao emprego e a carreira.

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Do Desmantelamento do Ensino Público e a Táctica do Maior Dano que For Possível Infligir ao Mesmo Antes de Sairmos de Cena…

(…)A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou hoje o Governo de criar “uma parceria público-privada” na Educação, ao abrir concurso para contratualizar turmas com os colégios privados sem certezas de que sejam necessárias por inexistência de oferta pública. 

Em causa está o aviso de abertura de concurso para as escolas e colégios privados se candidatarem à celebração de contratos de associação para os anos letivos 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018, com a respetiva atribuição de financiamento por parte do Estado, fixado em 80.500 euros por turma, para o próximo ano letivo. 

Serão selecionadas as escolas e colégios que reúnam os requisitos e condições exigidos para abrir as 656 turmas que o Ministério da Educação e Ciência quer contratualizar com os privados, um número já definido, no aviso de abertura do concurso, que discrimina por localidade o número de turmas a abrir e financiar nos colégios para cada início de ciclo escolar, ou seja, para turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade.

“Isto deixa de ser uma resposta privada complementar para se transformar numa parceria público-privada em que o Estado, tendo recursos públicos para dar resposta, vai contratar privados para dar essa resposta, desperdiçando recursos”, disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.

Para o sindicalista não faz sentido definir ‘a priori’ um número de turmas a financiar sem saber quantos alunos vão existir para frequentar estes níveis de ensino, e, também por isso, sem garantias de que não haja na rede pública de ensino resposta que assegurem as necessidades educativas das localidades onde o Estado vai financiar turmas no setor privado. 

Mário Nogueira referiu que o único critério para a definição do número de turmas foi manter aquelas que já existem.

“Se mantêm o número de turmas, e se hoje é sabido que há uma redução do número de alunos no sistema, isso quer dizer que quem está a absorver essa redução é só o público, uma vez que o privado mantém as mesmas turmas. E se houver uma zona em que não haja o número de alunos suficiente para as turmas contratualizadas? Como agora é por contrato, eles têm que obrigar os pais a pôr lá os filhos, mesmo que eles não queiram”, criticou o líder da Fenprof.

Para Mário Nogueira o Estado está a impor a frequência do ensino privado, desaproveitando os recursos das escolas públicas, levando a que professores e funcionários sejam dispensáveis, e a que as escolas se possam encerrar. 

Segundo contas da Fenprof, esta contratualização abre portas a que nos próximos três anos (período que vão vigorar os contratos das escolas que ganhem o concurso) o Estado financie os colégios, “através do orçamento do Estado, com mais de 140 milhões de euros”. 

A Fenprof questiona se vão obrigar pais, que queiram que os seus alunos frequentem o ensino público, a transferi-los para o privado, para dar cumprimento ao contratualizado, e se, num eventual cenário de transferência de competências para as autarquias, estas vão poder, por exemplo, definir o ensino privado como prioridade.

“Neste quadro, a Fenprof admite recorrer aos tribunais para impedir a celebração de novos contratos de associação, sejam eles a ampliação dos existentes ou novos contratos com outras entidades privadas”, adianta a federação sindical num comunicado hoje enviado.

A Fenprof pretende ainda dirigir-se ao Provedor de Justiça, “apresentando queixa contra o Governo português” e vai enviar “uma exposição aos partidos políticos com representação parlamentar para que, no quadro das suas atribuições, intervenham no sentido da reposição daquilo que a Fenprof considera ser o interesse nacional e o respeito pela Constituição”.

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Fake Aliens

TVI24, agora mesmo.

 

http://www.tvi24.iol.pt/live

 

Adenda: não dormirei enquanto não indicar aqui o “bídio”  dos não leccionantes.

 

Adenda 2: afinal, aquilo era só para isqueteques, bolinha e coiso, um perigo, todos aos seus dormires!

 

 

 

 

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Sobre a Avaliação dos Docentes Contratados

Fica aqui este mail de hoje da DGAE, em resposta a uma dúvida de uma professora que esteve ausente 100 dias do serviço por serviço equiparado, tendo prestado apenas 140 dias de efectiva prestação de serviço.

 

DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO <DSGRHF@dgae.mec.pt> wrote:

 

Exma. Senhora Professora
XXXXXXXX

 

Na sequência do V/ e-mail de 17.06.2015, registado na Direção-Geral da Administração Escolar com a referência XXXXXXXXXX, a 17.05.2015, cumpre informar:

 

Os docentes em regime de contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo para a avaliação do desempenho, estabelecido pelo n.º 6 do art.º 42.º do ECD e pelo n.º 5 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são avaliados pela menção qualitativa que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.

 

Recorda-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 65.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são ainda consideradas como prestação efetiva de serviço as ausências ao trabalho resultantes de licença parental, em qualquer das suas modalidades.

 

Acrescenta-se que, de acordo com o n.º 3 do art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, o relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, pelo que, no caso em apreço, a docente não deverá entregá-lo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

SL

Relembro também que os 180 dias de serviço não tem a ver com o tempo de serviço, mas sim com a duração do contrato.

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Os Exames de Hoje

Física e Química A-715

11.º Ano / 1.ª Fase

18.06.2015, 09:30

Geografia A-719

11.º Ano / 1.ª Fase

18.06.2015, 09:30

História da Cultura e das Artes-724

11.º Ano / 1.ª Fase

18.06.2015, 09:30

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Mais Um Caso Surreal de Exclusão das Listas

Neste caso de uma docente que concorre ao grupo 120 e não necessitava de pedir a acreditação.
Como a pediu e um documento estava não conforme, foi excluída das listas do grupo 120 (segundo a notificação na aplicação).

 

O meu nome é XXXXXXXXX e constava das listas provisórias do grupo 120, visto que sou detentora do Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês e estive um ano vinculada no 1º ciclo, requisito necessário para leccionar ao 120. No dia 25 de Maio, saiu uma Nota Informativa a determinar que quem já tinha automaticamente habilitação para o 120, não necessitaria de a pedir, mas se o fizesse não seria prejudicada. Eu, como todo este processo foi muito confuso, pedi a certificação, que ficou não conforme, por erro na declaração passada pela Escola onde dei esta AEC.
No entanto, como preenchia os requisitos previstos acima descritos, dirigi-me à Dgae, onde me disseram que o meu curso está de acordo com a portaria e para não me preocupar.
À noite, alertada pelo seu blog, fui verificar e tinha nos meus documentos, uma notificação a excluir-me das listas do 120. Então remeti este email para todas as páginas da Dgae que conheço. Hoje em conversa com o CAT, a Senhora disse-me que apenas posso reclamar quando for notificada via postal, ou por recurso hierárquico, indo contra ao que afirma a Nota Informativa de 25 de maio e que serei retirada das listas do 120.

 

Voltei à Dgae e resposta foi a mesma.
Quem me induziu em erro, foram eles com a nota informativa de 25 de maio. Se não estivessem sempre a alterar regras a meio dos concursos, não me tinha colocado nesta situação.

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Pessoas Primárias Dizem Coisas Primárias

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60 Dias Após a Publicação das Listas Provisórias

Ainda não há qualquer sinal para a publicação das listas de colocações.

 

Em 2009 passaram-se 46 dias.

Em 2013 passaram-se 50 dias.

 

Este ano já vamos com 60 dias.

Este é o quadro que tenho vindo a publicar desde Março e que se mantém com as interrogações nas datas das listas provisórias e definitivas.

Para quem queria antecipar tudo….

… ainda vão a tempo, porque em 2009 as listas saíram no dia 6 de Julho e em 2013 no dia 22 de Julho.

 

Mas os professores começam a ficar fartos de tanta espera.

 

datas

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SIGA

Mas pelo que conheço das escolas, o trabalho burocrático com esta plataforma em vez de reduzir irá aumentar.
Porque as escolas irão manter os seus grelhados e papeis e a plataforma será mais uma tarefa que não irá substituir os papelitos que as escolas inventam a cada ano.
A não ser que se ponha um travão nos papeis.

 

SIGA

Correio da Manhã (18-06-2015)

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Para Juntar à Lista

dos … pais “No” 1º Ciclo… Neste caso “No” 2º Ciclo.

 

mae viseu

 

Jornal de Notícias (18-06-2015)

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