O Ministério da Educação enviou hoje para publicação em Diário da República o despacho de organização do próximo ano letivo, que a tutela afirma ser um documento de continuidade, face aos normativos anteriores, dando ênfase à autonomia das escolas.
18 de Junho de 2015 archive
Jun 18 2015
Do Despacho – Resta Saber se Armadilhado…
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/do-despacho-resta-saber-se-armadilhado/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/da-manif-de-professores-no-sabado-dia-20-em-lisboa/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/do-desmantelamento-do-ensino-publico-e-a-tatica-do-maior-dano-que-for-possivel-infligir-ao-mesmo-antes-de-sairmos-de-cena/
Jun 18 2015
Fake Aliens
TVI24, agora mesmo.
http://www.tvi24.iol.pt/live
Adenda: não dormirei enquanto não indicar aqui o “bídio” dos não leccionantes.
Adenda 2: afinal, aquilo era só para isqueteques, bolinha e coiso, um perigo, todos aos seus dormires!
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/fake-aliens/
Jun 18 2015
Sobre a Avaliação dos Docentes Contratados
Fica aqui este mail de hoje da DGAE, em resposta a uma dúvida de uma professora que esteve ausente 100 dias do serviço por serviço equiparado, tendo prestado apenas 140 dias de efectiva prestação de serviço.
DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO <DSGRHF@dgae.mec.pt> wrote:
Exma. Senhora ProfessoraXXXXXXXX
Na sequência do V/ e-mail de 17.06.2015, registado na Direção-Geral da Administração Escolar com a referência XXXXXXXXXX, a 17.05.2015, cumpre informar:
Os docentes em regime de contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo para a avaliação do desempenho, estabelecido pelo n.º 6 do art.º 42.º do ECD e pelo n.º 5 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são avaliados pela menção qualitativa que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Recorda-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 65.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são ainda consideradas como prestação efetiva de serviço as ausências ao trabalho resultantes de licença parental, em qualquer das suas modalidades.
Acrescenta-se que, de acordo com o n.º 3 do art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, o relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, pelo que, no caso em apreço, a docente não deverá entregá-lo.
Com os melhores cumprimentos,
SL
Relembro também que os 180 dias de serviço não tem a ver com o tempo de serviço, mas sim com a duração do contrato.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/sobre-a-avaliacao-dos-docentes-contratados/
Jun 18 2015
Os Exames de Hoje
Física e Química A-715
18.06.2015, 09:30
Geografia A-719
18.06.2015, 09:30
História da Cultura e das Artes-724
18.06.2015, 09:30
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/os-exames-de-hoje-9/
Jun 18 2015
Mais Um Caso Surreal de Exclusão das Listas
O meu nome é XXXXXXXXX e constava das listas provisórias do grupo 120, visto que sou detentora do Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês e estive um ano vinculada no 1º ciclo, requisito necessário para leccionar ao 120. No dia 25 de Maio, saiu uma Nota Informativa a determinar que quem já tinha automaticamente habilitação para o 120, não necessitaria de a pedir, mas se o fizesse não seria prejudicada. Eu, como todo este processo foi muito confuso, pedi a certificação, que ficou não conforme, por erro na declaração passada pela Escola onde dei esta AEC.No entanto, como preenchia os requisitos previstos acima descritos, dirigi-me à Dgae, onde me disseram que o meu curso está de acordo com a portaria e para não me preocupar.À noite, alertada pelo seu blog, fui verificar e tinha nos meus documentos, uma notificação a excluir-me das listas do 120. Então remeti este email para todas as páginas da Dgae que conheço. Hoje em conversa com o CAT, a Senhora disse-me que apenas posso reclamar quando for notificada via postal, ou por recurso hierárquico, indo contra ao que afirma a Nota Informativa de 25 de maio e que serei retirada das listas do 120.
Voltei à Dgae e resposta foi a mesma.Quem me induziu em erro, foram eles com a nota informativa de 25 de maio. Se não estivessem sempre a alterar regras a meio dos concursos, não me tinha colocado nesta situação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/mais-um-caso-surreal-de-exclusao-das-listas/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/pessoas-primarias-dizem-coisas-primarias/
Jun 18 2015
60 Dias Após a Publicação das Listas Provisórias
Ainda não há qualquer sinal para a publicação das listas de colocações.
Em 2009 passaram-se 46 dias.
Em 2013 passaram-se 50 dias.
Este ano já vamos com 60 dias.
Este é o quadro que tenho vindo a publicar desde Março e que se mantém com as interrogações nas datas das listas provisórias e definitivas.
Para quem queria antecipar tudo….
… ainda vão a tempo, porque em 2009 as listas saíram no dia 6 de Julho e em 2013 no dia 22 de Julho.
Mas os professores começam a ficar fartos de tanta espera.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/60-dias-apos-a-publicacao-das-listas-provisorias/
Jun 18 2015
SIGA
Mas pelo que conheço das escolas, o trabalho burocrático com esta plataforma em vez de reduzir irá aumentar.
Porque as escolas irão manter os seus grelhados e papeis e a plataforma será mais uma tarefa que não irá substituir os papelitos que as escolas inventam a cada ano.
A não ser que se ponha um travão nos papeis.
Correio da Manhã (18-06-2015)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/siga/
Jun 18 2015
Para Juntar à Lista
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/para-juntar-a-lista/