e-mail que me chegou devidamente identificado do qual omiti a identificação do autor.
Fui convocad@ pela Diretora para ser Examiner do PET, no final do 2º período, tendo entregue um pedido de escusa bem fundamentado, mas que não foi aceite.
No início do 3º período fiz a formação do PET, mas a partir daí não acedi à plataforma, logo não estava certificad@ para este serviço externo.
No entanto, fui convocad@ pela Escola, por vezes fora do prazo, para fazer as orais deste exame, tendo sido interrompid@, durante as minhas aulas, para saber qual a razão por que não estava na escola X ou Y a fazer o serviço do Cambridge, tendo respondido que estava a dar aula aos meus alunos, porque era essa a minha prioridade.
Algum tempo depois começo a receber convocatórias para aceder à plataforma para creditação, a qual não tinha sido necessária anteriormente para as orais, logo revelando aqui uma grande incoerência.
A partir daí tenho recebido convocatórias semanais para aceder à plataforma Fronter, durante a componente não letiva, e têm-me sido marcadas faltas injustificadas, quando permaneço todo o tempo na escola a cumprir o meu horário.
Na última sexta-feira fiz questão de passar todo o tempo da CNL na Direção e, após algumas provocações, solicitei à diretora a password para aceder (porque posso já não a ter, ou não ter recebido) e esta disse-me que tinha de ser eu a solicitá-la ao Cambridge como se fosse eu @ interessad@. Além disso, informou-me que a partir da próxima semana as convocatórias irão ser de 3 em 3 dias.
Esta situação está a tornar-se insuportável, tendo, inclusivamente, sido informada, que, se continuar a faltar, posso ser despedida com justa causa.
Acho que os Agrupamentos de Escolas deveriam estar mais informados sobre os procedimentos nesta situação e que a comunicação social deveria dar mais informação ao público sobre este vergonhoso MEC.
Entrevista a João Dias da Silva para o Programa Página 2, da RTP2, sobre o ano letivo 2014/2015 e a preparação do ano letivo 2015/2016.
O especial tema da entrevista são os concursos de professores e a injustiça na colocação dos professores por processos que não sejam o da graduação profissional.
Como sabem a Mobilidade por Doença apenas é autorizada para Concelho diverso daquele onde estão colocados, para isso têm de colocar sim no Relatório Médico. Quem colocar não no Relatório Médico, logicamente verá o seu processo indeferido.
Os docentes QZP que já tiveram Pedido de Mobilidade Por Doença aprovado em 2014/2015 vão ter de colocar no campo 3.5 a escola de colocação em MPD e colocar SIM no campo 3.5.1. Este sim funcionará como uma renovação da MPD de 2014/2015. Se em 2014/2015 já viram o pedido deferido isso quer dizer que já concorreram para Concelho diverso daquele que estavam colocados. Assim, não se justificará verificar novamente essa questão.
Deixo um exemplo com alguns campos preenchidos a vermelho com a explicação do processo.
Se houver informações contraditórias daquelas que aqui deixo agradeço que o digam na caixa de comentários.
Informação deixada em artigo anterior que irei confirmar durante a tarde.
Também sou QZP e acabei agora de contactar a DGAE por causa desta questão.
Foi-me dito que, para quem já está em MPD, a escola de colocação/validação a indicar em 3.5 é a escola onde se encontra em MPD.
Na nota informativa, onde consta “…deve indicar no campo 3.5.1 o código da escola de destacamento”, deveria constar “… deve indicar no campo 3.5 o código da escola de destacamento”.
No campo 3.5.1, deveremos indicar SIM.
Ou pela expectativa de uma renovação, uma avaliação mais meritória ou por imposição dos “Conselhos Pedagógicos” das escolas?
Porque isto de sermos “oferecidos” em nada abona a nosso favor, compare-se com os médicos e a forma como são tratados em relação aos professores.