4 de Junho de 2015 archive

Divulgação – Play4Edu

Jogos educativos digitais ao serviço da comunidade

 

play4edu
 

O meu nome é Carla Ventura, represento a Play4Edu, finalista do concurso InovPortugal da AcreditaPortugal, que consiste na criação de jogos educativos digitais para crianças.
Lançámos alguns jogos educativos durante este ano e gostaria de divulgar o nosso trabalho.
Somos Engenheiros Informáticos e temos experiência como professores no ensino com crianças de várias idades.
Também temos como missão futura:

 

  • A criação de jogos educativos para crianças / indivíduos com necessidades educativas especiais e/ou portadoras de deficiência.
  • A empregabilidade/inclusão de portadores de deficiência que poderão criar brinquedos associados aos nossos jogos educativos à mão de forma artesanal.

 

Com os melhores Cumprimentos,

 

Carla Ventura

 
 

Ver documento de apresentação da Play4Edu aqui.

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ADSE Passa para o Ministério da Saúde

Nem percebo porque estava no Ministério das Finanças.

Se calhar até percebo, pagamos agora tanto como um seguro.

 

ADSE pertence agora ao Ministério da Saúde

 

 

O Governo aprovou hoje a transferência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, pretendendo alcançar uma maior sustentabilidade do sistema e mais equidade.

ADSE pertence agora ao Ministério da Saúde
 

“Esta transferência estava prevista na orgânica e no próprio Orçamento do Estado e visa essencialmente uniformizar regras relativamente a prestadores, harmonizar tabelas e conseguir um acréscimo de sinergias em termos de poder negocial”, afirmou o ministro da Saúde, Paulo Macedo, na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministro, onde o diploma foi aprovado.

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Regime Especial de Aposentação para a Classe Docente

Deu entrada na Assembleia da República uma petição elaborada pelo SPLIU a exigir um regime especial de aposentação para a classe docente.

Neste petição, com 1109 assinaturas, exige-se uma aposentação por inteiro aos 36 anos de serviço e uma pré-aposentação aos 55 anos de idade e 32 de serviço.

Ler o texto da petição em baixo.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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E Sobre a Data de Cessação dos Contratos a Termo Incerto?

… quando o titular do horário não regressa?

 

O que se fala nas vossas escolas?

O que os directores pretendem fazer?

 

Em alguns casos já ouvi falar de cessação do contrato logo após a última reunião de avaliação, não deixando mesmo o docente entregar as avaliações aos encarregados de educação.

 

Espero que desta vez todos se mexam e sigam para tribunal caso isso aconteça.

 
Tanto mais que é perfeitamente ilegal nesta altura ainda não haver contratos de trabalho assinados.
 
Retomo artigo da ANVPC de Fevereiro de 2015

 

Data de cessação dos contratos a termo

 

 

Um problema que se tem arrastado nos últimos anos é o da indefinição quanto à data de término dos contratos a termo quando um docente está a substituir outro colega. O que tem acontecido é que cada escola decide a data final do contrato nos casos em que o docente ausente não tenha regressado.

Sabe-se que quando um docente em ausência regressa às suas funções, as regras estão definidas quanto ao término do contrato do professor que está em substituição. Mas quando o docente não regressa antes do final do ano escolar, o que acontece é que o contrato de alguns professores termina em 31 de agosto, enquanto o de outros logo após as últimas reuniões de avaliação, dependendo da decisão da escola.

Esta pretensa autonomia ou discricionariedade oferecida às direções da escola não deverá acontecer nestes casos, pois os contratos dos docentes estão submetidos às regras dos contratos a termo da função pública.

O que se tem assistido é que alguns docentes em substituição, cujos contratos terminaram antes de 31 de agosto (apesar do docente ausente não ter regressado), têm recorrido aos tribunais para se valerem dos seus direitos e obtido uma resposta positiva. Isto é, a interpretação do tribunal tem sido clara, se o docente em ausência não regressar no ano escolar em causa o docente contratado para a substituição só cessará o seu contrato no dia 31 de agosto.

A Provedoria de Justiça, em julho de 20121, já se pronunciou sobre estes casos com uma refutação que não deixa margem para dúvidas (em resposta ao pedido de clarificação de uma associação sindical): “tendo a lei determinado que o docente fosse substituído durante todo o período que durasse a sua ausência, o contrato durará até ao final do ano escolar quando até lá o regresso do docente não venha a ocorrer2 deste modo, haverá que concluir que o legislador entendeu que nestes casos a necessidade de serviço docente perdura até aquele momento.

E se assim é, não se vêm razões para que o mesmo não suceda em todos as outras situações em que o facto que gerou a necessidade de serviço docente e determinou a contratação se mantém até ao final do ano escolar.
2 Por motivo de doença, por exemplo.”

Assim pede-se que o MEC tenha a iniciativa de clarificar esta situação, que não está relacionada com qualquer pretensa autonomia das escolas mas sim com o que está definido nos contratos da função pública, enviando, urgentemente, um ofício ou um esclarecimento às escolas. Pretende-se assim evitar tratamentos diferenciados para situações iguais (em que alguns docentes têm vindo a ser prejudicados em relação a outros pela antecipação da data de cessação dos seus contratos) ou que continue a ser necessário recorrer aos tribunais para que os professores contratados tenham acesso a um direito tão básico e simples quanto este.

Fernando Rocha – Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ANVPC

25.02.2015

1 Embora o decreto-lei dos concursos tenha sido alterado, o que se refere a esta parte nada de significativo mudou por isso esta interpretação contínua absolutamente válida. Também as últimas sentenças dos tribunais, já no ano de 2015 têm vindo a dar razão aos docentes nestes casos.

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Questão Filosófica

 

Porque é que a galinha o treinador atravessou a estrada?

 

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Ainda o CCT com a AEEP

Prosseguem as negociações para melhorar CCT no Particular

 

 

Prosseguem as negociações com a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) com vista à concretização do que está inscrito no acordo celebrado o ano passado com esta entidade, e que diz respeito à revisão da multiplicidade de carreiras atualmente existente, quer para Docentes, quer para Trabalhadores Não Docentes. O objetivo pretendido é reduzir ao mínimo o número de carreiras, respeitando embora os níveis de qualificação e as responsabilidades atribuídas.

A reunião da Frente de Sindicatos da UGT (FSUGT), que se realizou em Lisboa, a 2 de junho, permitiu apreciar propostas que vão no sentido de harmonizar o número elevado de categorias atualmente existente, para o pessoal docente, permitindo a sua diminuição, mas respeitando as dinâmicas a que cada uma deve obedecer em função das características e responsabilidades específicas de cada função.

Nesta reunião iniciou-se também a negociação que vai permitir rever as tabelas salariais dos trabalhadores não docentes, integrando esta revisão na redução do número de categorias destes trabalhadores, para que no próximo ano letivo haja novas tabelas que harmonizam os valores que constam do CCT acordado o ano passado com a AEEP.

Foi ainda discutido com a AEEP os termos e as condições a que deve obedecer a adesão de trabalhadores não sindicalizados ao contrato celebrado entre a FSUGT e a AEEP.

No próximo dia 18 de junho haverá nova reunião. Prevê-se que esta negociação possa estar concluída a 9 de julho.

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3 Perguntas a… Paulo Chitas

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Visão (04-06-2015)

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97% dos Docentes Não Concordam com a Municipalização

Quase 97% dos inquiridos não concordam com a “municipalização da educação”, resultado desta pequena sondagem que iniciei ontem.

Não tenho dúvidas que os resultados a apresentar logo serão idênticos.

 

97

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Uma Oferta de Escola Direccionada

Tal como já tinha dito aqui.

Resta saber que créditos de horas vão ter as escolas para aplicar esta componente curricular complementar. Mas como amanhã será apresentado este projecto, possivelmente ficar-se-a a perceber melhor o funcionamento desta “oferta de escola”.

Lembro que esta proposta é opcional para as escolas.

Introdução à Cultura e Línguas Clássicas

 

 

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas podem oferecer no Ensino Básico “componentes curriculares complementares”:

– No 1.º Ciclo – uma hora semanal para “atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação”;

– Nos 2.º e 3.º Ciclos – um conjunto de horas de crédito para atividades que “contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras” que, nessa medida, serão de frequência obrigatória.

Reconhecendo-se a relevância da cultura e das línguas clássicas na formação das crianças e jovens, poderão os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas ter em consideração tal componente, integrando-a nos Projetos Educativos como “Oferta de escola”.

Para concretizar essa componente – designada por Introdução à Cultura e Línguas Clássicas – cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada estruturará e desenvolverá, de acordo com o seu Projeto Educativo, um programa próprio, o qual poderá ter em consideração conteúdos e finalidades que, a seguir, se enunciam.

Continue a ler

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Se Eu Fui Votar?

 

Fui. Mas fui contrariado!

 

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