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798 comentários

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  1. Foste linkado.
    Se doeu, grita!

      • Ann Foster on 19 de Outubro de 2010 at 9:16
      • Responder

      http://videos.sapo.pt/JoFz521LdtWURRpTF1YY

      • DIAM on 28 de Outubro de 2011 at 16:18
      • Responder

      Boa Tarde !! Alguem me disponibiliza a lista de não colocados do grupo 230 da Br 7

      • Joana on 1 de Outubro de 2012 at 14:25
      • Responder

      Boa tarde.Alguem me sabe explicar o que são as provas documentais que as escolas pedem? como comprovo que rabalhei c alunos sociolinguisticamente desfavorecids ou c multiculturalidade??? n percebeo…

      1. ola como estas joana

          • ana on 15 de Abril de 2013 at 12:22

          ola sara
          ´

      • Nuno on 18 de Novembro de 2019 at 21:18
      • Responder

      Alguém me sabe dizer se as metas ainda estão em vigor ou são somente as Aprendizagens Essenciais?

      Bem haja e uma boa noite

      • Paulo Isidoro on 8 de Maio de 2020 at 17:08
      • Responder

      Viva, boa tarde!
      Pode dizer-me se sabe ou se “desconfia” de quando são publicadas as listas provisórias do concurso para o ano letivo 20/21?
      Votos de saúde e de continuação de bom trabalho…
      Paulo Isidoro

      • Wânia on 3 de Janeiro de 2022 at 8:58
      • Responder

      FICAR RICO COM CARTÃO ATM EM BRANCO … Whatsapp: +16592100433 Quero testemunhar sobre os cartões ATM em branco da Dark Web, que podem sacar dinheiro em qualquer máquina ATM em todo o mundo. Antes eu era muito pobre e não tinha emprego. Eu vi tantos testemunhos sobre como os hackers do Dark Web enviam a eles o cartão em branco do caixa eletrônico e o usam para coletar dinheiro em qualquer caixa eletrônico e ficar rico. (creditosantajusta@gmail.com) Eu também enviei um e-mail para eles e eles me enviaram o cartão do caixa eletrônico em branco. Eu usei para conseguir 90.000 dólares.

    • João Dias on 10 de Agosto de 2010 at 22:47
    • Responder

    Arlindo, permita-me apenas mais uma questão:

    Se for colocado no concurso nacional, deixo de poder concorrer a uma escola com autonomia? Ou por ser um concurso autónomo isso é-me permitido e se garantir o lugar deixo automaticamente a anterior contrato?

    Cumprimentos e obrigado.

  2. Podes concorrer à escola com autonomia mesmo tendo sido colocado pelo concurso nacional. Caso fiques colocado na escola de autonomia tens de rescindir o contrato com a tua escola de colocação (sais definitivamente da bolsa de recrutamento durante o ano lectivo 2010/2011) ou então pedir a acumulação de funções se os horários forem compatíveis e não somarem mais de 28 horas.

      • Maria on 19 de Abril de 2012 at 21:43
      • Responder

      Por favor pode informar-me se há alguma orientação que dispense os contratados de formação contínua para efeitos de avaliação de desempenho. Não encontro nenhuma referência no sentido de não ser necessário.
      Obrigada

      • Daniel Magalhães on 27 de Setembro de 2013 at 14:59
      • Responder

      Boa tarde,

      Fui colocado a 12 de setembro (contratação inicial). O mês para denunciar o meu contrato (denuncia que faço na aplicação da dgae) começa a contar desde o dia da apresentação (16.09), dia da colocação (12.09) ou o limite é dia 30 de setembro? (sabendo que como tenho horário anual tenho 30 dias para rescindir). Isto porque me quero candidatar a outro horário de Oferta de Escola. A DGAE nao atende telefone nem responde emails.

      Já agora, quais as circulares, despachos ou DL que abordam esta questão?
      Decreto-Lei nº 132 de 2012?

      Artigo 44.º
      Período experimental e denúncia de contrato
      1 — O período experimental decorre na execução do
      contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
      ano escolar.
      2 — Ao período experimental aplica -se o regime da lei
      geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
      3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
      do período experimental impede o seu regresso à reserva de
      recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento
      de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
      4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do
      período experimental impede a celebração de qualquer
      outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo
      ano escolar.

      Obrigado.

      Cumprimentos,

      Daniel Serra
      professor contratado

      • Nat on 3 de Setembro de 2014 at 15:45
      • Responder

      Boa tarde Arlindo!
      Tendo a minha escola pedido a minha recondução pois existe a necessidade de docente devo ou não concorrer a BCE?

    • João Dias on 11 de Agosto de 2010 at 1:30
    • Responder

    Muito obrigado mais uma vez!!

    Se não fosse o Arlindo, estaria aqui cheio de dúvidas. Agradeço mesmo…agora resta-me esperar que saiam os tais concursos para as escolas autónomas…mais umas datas incertas!

    Cumprimentos!!

    • Carlos on 16 de Setembro de 2010 at 22:11
    • Responder

    Muitos Parabéns pelo Blog!

    Abraço.

    • João Nuno on 17 de Setembro de 2010 at 23:27
    • Responder

    Só uma pergunta..li no blog que horários temporários só na 4ª Bolsa?? Ou seja, nesta 2ª Bolsa não pode existir um horário com duração de um mês??
    Se uma pessoa não aceitar o horário onde fui colocada, fica excluída da bolsa?

    1. Na 4ª Bolsa foi a nota informativa 1 da DGRHE.
      Na nota informativa 2 já dizia 3ª Bolsa.
      Hoje na 2ª Bolsa já sairam temporários sem alteração à nota informativa.
      Espero ter ajudado.

    • João Nuno on 17 de Setembro de 2010 at 23:31
    • Responder

    Mais uma pergunta.. a bolsa de hoje é a 2ª ou 3ª?
    Houve alguma no dia 15!! Isso irá responder aos horários temporários na 2ª ou 3ª bolsa??

    1. Esta foi a segunda bolsa na qual já sairam horários temporários.

    • sonia on 4 de Outubro de 2010 at 11:07
    • Responder

    quem é que me pode mandar a lista dos 320…
    obg

    • Dores on 4 de Outubro de 2010 at 17:25
    • Responder

    Boa tarde, precisava de um pequeno esclarecimento que é o seguinte: fiquei colocada (1ª vez) na BRO4, num horário que não me agrada muito…preferia esperar pela próxima BR, no entanto, não sei ao recusar o horário volto à Bolsa ou se fico só com a possibilidade das ofertas escola… O sindicato diz que não regresso à bolsa, a DGRHE não atende o telefone, mas no aviso diz que:”O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo.”
    e então? acham que se recusar este horário no dito período experimental, regresso à bolsa ou não? Muito obrigada!

  3. Não regressa.

    • SÍLVIA AFONSO on 5 de Outubro de 2010 at 16:09
    • Responder

    fui colocada no dia 1 na B4,até hoje ainda não consegui proceder à aceitação .estive no agrupamento 2ªf expliquei a situação que confirmaram e disseram-me que era pelo facto de se tratar duma substituição .no ecrã com o nome da colega aparecia o horário vai estar disponível até ao dia 4/10.perante a minha preocupação responderam-me que se o horário está disponível até dia 4,só a partir de 5 poderia aceitar !mas não estou a conseguir!alguém me explica o que se passa?

    • Maria on 6 de Outubro de 2010 at 3:23
    • Responder

    Parabéns pelo excelente trabalho.

    • Maria on 6 de Outubro de 2010 at 4:09
    • Responder

    Uma dúvida. Se recusar o horário temporário de horário de BR não volto à bolsa. Ou seja só posso ir a Oferta de ESCOLA.

    Quando se afirma que “os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental …”. Este período experimental refere-se a quantos dias ?

  4. 15 se o contrato for inferior a seis meses e 30 se for superior a esse tempo.

    • Sónia on 6 de Outubro de 2010 at 13:54
    • Responder

    olá, concorri às ofertas de escola.(n sou profissionalizada, portanto n faço parte da Bolsa de recrutamento). Fui à entrevista na escola… e fiquei, mas não quero aceitar por causa do horário. como é que recuso o horário?
    obg

  5. Na aplicação de contratação de escola onde diz aceitar/não aceitar.

      • Sónia on 6 de Outubro de 2010 at 14:33
      • Responder

      eu fui à entrevista, mas o horário não era bom e disse na entrevista que n estava interessada…disseram para pensar melhor…portanto ainda n sei se fui seleccionada…se a escola me ligar e eu tiver de recusar…tenho de fazê-lo por escrito? se for por telefone…n sei como funciona…
      obg

    • Sónia on 6 de Outubro de 2010 at 14:30
    • Responder

    obrigada pela resposta, mas se me telefonarem tenho de ir à escola recusar

    eu fui à entrevista e eu disse que o horário não me interessava e disseram-me para eu pensar melhor, julgo que fiquei seleccionada, n sei…disseram que me ligavam hoje…como funciona isto tenho de ir à escola recusar por escrito?
    obg

    • Sónia on 6 de Outubro de 2010 at 14:37
    • Responder

    fico penalizada , quantas escolas da oferta de escola posso recusar?
    obg

  6. A única penalização que tens em não aceitar uma contratação de escola é não poderes concorrer novamente a uma contratação na mesma escola.
    Como te disse não precisas de ir à escola para não aceitares a colocação, basta entrares na aplicação e não aceitares a colocação.

      • AC on 25 de Setembro de 2013 at 0:52
      • Responder

      Boa noite será possível dizer-me o seguinte concorri para uma oferta de escola com um horário de 6h, posteriormente surgiu um horário de 22h na mesma escola. Se recusar o de 6h fico penalizada não podendo ficar no de 22h. Se não comparecer à entrevista a penalização é a mesma? Como poderei contornar a situação pois tenho mais interesse no de 22h.
      Obrigada

    • Sónia on 6 de Outubro de 2010 at 14:49
    • Responder

    Arlindo, obrigado. Parabéns ao teu blog!

    • Filipa on 6 de Outubro de 2010 at 18:05
    • Responder

    caros colegas, alguém me pode dizer se posso incluir o último ano de serviço na graduação profissional para concorrer as ofertas de escola??

    muito obrigada!

  7. Sim.

    • Filipa on 6 de Outubro de 2010 at 19:17
    • Responder

    Obrigada!!! fiquei na dúvida se contava só o tempo até 31 de Ago de 2009, sendo assim fico mais tranquila…

    • Filipa on 6 de Outubro de 2010 at 19:23
    • Responder

    Já agora, sou do grupo 100 e no ano passado por esta altura já estava colocada! penso que este ano aparecem menos horários para o pré-escolar tanto na DREC como na DREN…

    1. ola Filipinha

    • Ann Foster on 19 de Outubro de 2010 at 9:15
    • Responder

    Por favor vejam e divulguem

    http://videos.sapo.pt/JoFz521LdtWURRpTF1YY

    Muito obrigada
    Ann

      • Maria on 6 de Novembro de 2010 at 21:49
      • Responder

      Acabo de ouvir. Muito bom.

    • Anónimo on 19 de Outubro de 2010 at 17:41
    • Responder

    Alguém me pode arranjar as listas BR6 dos não colocados do grupo 110?

    • Lurdes Araújo on 19 de Outubro de 2010 at 17:42
    • Responder

    Alguém me pode arranjar a lista BR6 dos não colocados do grupo 110?

    • Simão on 20 de Outubro de 2010 at 19:42
    • Responder

    Gostaria de esclarecer uma dúvida caso seja possivel

    Sou professor contratado e por questões de doença vou ter de meter baixa médica.
    Se o tempo da baixa for superior a 30 dias o tempo de serviço te efeitos nos concursos? ou só mais tarde para efeitos de carreira?

    Segundo o DL nº 100/99 que determina as faltas na Administração Pública apena terá efeito mais tarde na carreira. Mas dizem-me que saiu um despacho para as escolas a dizer que essa perda de tempo de serviço por baixa médica tens efeitos dos concursos.
    Algúem me consegue esclarecer esta dúvida??

    Cumprimentos
    Simão

    PS: tenho conhecimentos de escolas que consideram esse tempo de serviço outras não….
    Na minha não ha concenso entre os funcionários da secretaria

    • Maria Santos on 28 de Outubro de 2010 at 23:21
    • Responder

    Parabéns pelo seu trabalho!! É de louvar…

    Permita-me uma pergunta :
    Estamos “congelados” ou não?
    Existem progressões até ao final de Dezembro?
    Desculpe, mas ultimamente opiniões não faltam uma vez que todos opinam…

  8. Ainda não estamos congelados.
    Há progressões até Dezembro com excepções dos que sobem ao 3º 5º e 7º escaloes, a partir do dia 1 de Setembro.
    Mantêm-se a dúvida de quem tinha entre 4 e 5 anos no 245 na categoria de professor à data de entrada em vigor do ECD se sobe já e como sobe.

      • Sofia Lusitana on 16 de Novembro de 2010 at 15:17
      • Responder

      Viva! Prabéns pelo trabalho, ArLindo.
      Quanto ao congelamento…mas a dita notas oficiosa não diz que estão todos com possiblidades de progressão até Dezembro?

      1. Não pode dizer o contrário porque o OE2011 ainda não foi aprovado na especialidade.

    • Inês on 5 de Novembro de 2010 at 23:29
    • Responder

    Será que me poderia esclarecer, mudo para o 5º escalão em Março de 2014, quando tenho que pedir observação de aulas? No ciclo de 2009-2011, no de 2011-2013 ou em ambos os ciclos de avaliação?

  9. Eu continuo a defender que é apenas no ciclo imediatamente anterior, mas ainda não existe uma resposta concreta a isso.

    • Inês on 5 de Novembro de 2010 at 23:38
    • Responder

    Muito obrigada, mas nimguém me diz preto no branco como deve ser.

    • Sónia on 15 de Novembro de 2010 at 22:35
    • Responder

    as escolas podem fazer contratos de 15 dias?
    fiquei colocada num horário de 18 horas, mas nas ofertas de escola dizem que a data de colocação final é até dia 3 de Novembro…como é que isto é possível , se esta data já passou…afinal quando é que começa o contrato…é a prtir do dia que assino ou que está nas ofertas de escola?
    obrigada

    1. O período mínimo de um contrato são 30 dias.

    • Sónia on 15 de Novembro de 2010 at 22:54
    • Responder

    obrigada pela resposta:)as reuniões de avaliação são depois do dia 18 de Dez…
    se eu começo amanhã e se ficar por 30 dias… o contrato acaba…e como vou às reuniões de avaliação…de graça!!!tenho direito alguma indeminização (caducidade do contrato )ou não?
    Sónia

  10. Pode acabar ou não. Depende se o professor regressar do atestado ou não.

      • Sónia on 15 de Novembro de 2010 at 23:07
      • Responder

      se o professor voltar , eu tenho de ir às reuniões de graça…porque tb tenho de lá ir …vão os 2 professores? e tenho direito a alguma indeminização no fim do contrato ou n?
      Sónia

    • Sónia on 15 de Novembro de 2010 at 23:25
    • Responder

    Este blog já é para mim uma referência.
    Parabéns Arlindo!
    bj

    • Fernanda guerra on 15 de Janeiro de 2011 at 0:51
    • Responder

    Olá…

    tenho uma dúvida em que já me deram tantas respostas diferentes que não sei o que pensar.
    Aceitei uma oferta de escola com 11 horas semanais que começou em Outubro e ia até Março. No entanto, por motivos pessoais rescindi contrato e como estava de baixa, dei os dias que tinha que dar “estando em casa”. até aí tudo bem e dentro das legalidades.
    Agora a minha dúvida: Posso concorrer a outra oferta de escola?
    Já me disseram que se fosse bolsa não poderia pois fora do período experimental ficamos impossibilitados de concorrer, mas que nas ofertas de escolas, elas são autonomas e o contrato é feito por elas e posso concorrer novamente, podendo rescindir uma vez vez o contrato no ano lectivo.

    Em que ficamos? Podem ajudar me?

    Obrigada

    1. ola

  11. ola. sou educadora de infancia a trabalhar num colegio com parecer da Dren. n tnho contrato,nem recibos verdes. O patrão vai.m passar o papel para tempo d sevio, é viável? nexe papel vai la k informação?

    • sonia on 2 de Julho de 2011 at 19:39
    • Responder

    olá

    estive a trabalhar 47 dias entre novembro e janeiro
    em 20 de Maio chamaram-me outra vez até 30 de Junho
    tenho direito a ser indemizada , ouvi dizer que sim.
    Quanto é que eu vou receber?
    obg
    Sónia

    • celeste pena on 10 de Julho de 2011 at 20:32
    • Responder

    arlindo: tenho vindo a fazer uma compilação de legislação ,artigos e posts sobre a ADD. e vi que em 25.10.2010 , falas sobre pedido das aulas observadas.

    eu estou nessa situação:
    periodo avaliativo 2009-2011
    passei 4º escalão em out 2009.
    logo estarei 2009-2011 e 2011-2013 no 4º
    já as tive em abril e maio.
    só deveria ter aulas assistidas em 2011-2013. certo?
    -no ciclo avaliativo anterior à progressão.
    Onde é que é referido isto? No DL 75, no DR 2/2010?
    obg cel

  12. Apenas numa orientação da DREN que também postei.
    http://www.arlindovsky.net/2011/01/17/a-prova-do-que-tenho-andado-a-dizer/

    • David Barreto on 26 de Agosto de 2011 at 1:06
    • Responder

    Esclareça-me uma dúvida se o puder: os colegas que concorrem a DACL, DCE e DAR vão preferencialmente ocupar estas ofertas de escola ou outros horários que as escolas solicitam? Obrigado
    David

  13. Só os DACL podem ocupar os horários pedidos pelas escolas TEIP e com autonomia.
    Os DCE não puderam concorrer a essas escolas e os DAR, em colocação plurianual, não puderam concorrer este ano.

    • Paulo on 1 de Setembro de 2011 at 12:12
    • Responder

    Sou detentor de habilitação própria para a docência para o grupo 430 (Economia e Contabilidade). E sou licenciado em Contabilidade desde 2005. Licenciatura (5 anos) reconhecida pelo Ministério da Educação para a docência (grupo 430).
    No ano lectivo 2008/2009 e 2009/2010 foi contratado por uma escola pública onde leccionei para turmas de 10ºano . Actualmente lecciono também 9ºano.
    Este ano corro o risco de não leccionar, uma vez que o Ministério da Educação deverá contratar apenas professores profissionalizados e não professores com habilitação própria.

    Pedido de informação:

    Peço, por favor, que me informem, quais as Universidades que terão, este ano, Mestrado em Ensino na área de Economia que
    confere habilitação profissional a professores do ensino Básico e Secundário?

    • Hugo on 2 de Setembro de 2011 at 23:59
    • Responder

    Bom dia, alguem me consegue explicar o porque da existencia dos 3179 horarios? O facto destes irem a concurso posteriormente não irá permitir que docentes menos graduados possam ficar com melhores horarios?
    Obrigado

    1. Se vão novamente a concurso é porque ninguém concorreu a esses horários.

        • Anónimo on 3 de Setembro de 2011 at 10:37
        • Responder

        Também me passou essa ideia, mas acho que são demasiados para tal. E a expressão “ineficiência do sistema” ainda me deixa mais intrigado. Estranho, no minimo.

    • Anónimo on 3 de Setembro de 2011 at 19:54
    • Responder

    é no minimo estranho serem tantas escolas para onde ninguem concorreu…cá para mim ainda vai correr mt tinta…e mt dor de cabeça…

    • paula soares on 6 de Setembro de 2011 at 11:54
    • Responder

    ajudem-me por favor!
    ligaram-me agora do agrupamento onde estive no ano lectivo anterior, e disseram-me que deveria ir à plataforma da dgrhe e aceitar ingressar na bolsa de recrutamento, senão iria ficar de fora dessa mesma bolsa!” alguem me pode explicar como se faz? é que tou farta de tentar e não consigo!

    • sara santos on 7 de Setembro de 2011 at 21:37
    • Responder

    Olá. Obrigada pelo seu trabalho. Gostaria de colocar duas questões. Estou colocada em duas escolas através de oferta de escola. No caso de haver reuniões sobrepostas, a qual das escolas devo ir? Se numa escola marcarem uma reunião para uma hora a que tenho aula no outro estabelecimento, tenho a falta justificada?

      • Silvia on 8 de Setembro de 2011 at 9:50
      • Responder

      Olá,

      Sou nova nestas andanças e por isso tenho algumas duvidas que me poderão ajudar a dissipar. A colega Sara diz estar colocada em duas escolas através das OE. Isso é possivel? Podemos condidatar-nos a mais do que uma escola e ficar em várias a lecionar?
      Agradeço que me ajudem nesta duvida!
      Obrigado.

      • Anónimo on 8 de Setembro de 2011 at 11:01
      • Responder

      ola Sara,

      eu ja estive numa situação semelhante. tem de conversar com a direcção de ambas as escolas, pedir a compreensao de ambas e estar sempre em cima do acontecimento para evitar que haja sobreposições. no caso de acontecerem tente sempre pela via do diálogo alterar uma delas. vá jogando, ora numa escola ora na outra. comigo acabou por correr bem, foram + ou – compreensivos. só em último caso deverá faltar num lugar para ir ao outro. e atenção quando chegarem as reuniões de avaliação…

      boa sorte…

        • Sara Santos on 8 de Setembro de 2011 at 16:57
        • Responder

        Obrigada. O problema é que nas duas escolas a quarta-feira é o dia reservado para as reuniões. E numa das escolas, eu tenho aula da uma e meia às 2 e meia, o que me deixa muito pouco tempo para ir a uma reunião na outra escola. Se tiver mesmo de faltar, a falta é justificada ou não? obrigada outra vez.

    • sandra c. on 8 de Setembro de 2011 at 11:03
    • Responder

    para a Silvia…bom dia colega

    pode sempre concorrer a OE para completar horário. em 2008-2009 cheguei a estar em 3 escolas. claro que é mt dificil conciliar as coisas. só consegui porque era diurno e nocturno.
    mas é posivel sim…

    um abraço e boa sorte…

    • Cristina A. on 13 de Setembro de 2011 at 21:23
    • Responder

    Bolsa de recrutamento

    Se por acaso não aceitarmos (contratados) a colocação na bolsa de recrutamento somos penalizados em dois anos? ou somos apenas retirados da bolsa este ano? já obtive respostas diferentes…
    obrigado!

  14. Só este ano. Mas podes concorrer a OE.

      • Cristina A. on 13 de Setembro de 2011 at 21:29
      • Responder

      Então afinal quem é penalizado dois anos? Ou essa penalização já desapareceu?

      1. Já desapareceu há muito tempo. Penso que em 2006.

          • Cristina A. on 13 de Setembro de 2011 at 21:57

          Muito obrigado!!!!!

    • Cristina A. on 13 de Setembro de 2011 at 21:36
    • Responder

    Antes de mais, obrigado pela ajuda e disponibilidade!!!!

    • lala on 15 de Setembro de 2011 at 11:41
    • Responder

    Alguem me pode informar quantas vezes é que uma escola tem de enviar um horario para Bolsa de Recrutamento , antes de o colocar nas Ofertas Escola?

      • sandra on 15 de Setembro de 2011 at 18:37
      • Responder

      em principio, so depois da ir 3 vezes a concurso nacional pode ir para oferta, mas por vezes não aguardam tanto..

    • Carmindo on 15 de Setembro de 2011 at 13:25
    • Responder

    Colegas, gostaria que alguém me informasse como ver estas ofertas de escola no site da dgrhe, uma vez que já estou farto de as procurar e não consigo ver nada.

    • lala on 15 de Setembro de 2011 at 17:59
    • Responder

    Carmindo:

    vai a

    https://servicos.dgrhe.min-edu.pt/BCE2011Candidatos/(S(r5vhbn3d1hkwuwfwh5gg0oyi))/logon.aspx

    inscreve-te, preenche as habilitações e lá aparecerão as ofertas para ti

    • jk on 15 de Setembro de 2011 at 21:22
    • Responder

    Ola colega,
    podemos recusar horario na contratação de escola e continuar na bolsa de recrutamento?
    ajudem-me

    1. Desde que não aceites continuas na bolsa, caso contrário não.

        • Anónimo on 15 de Setembro de 2011 at 21:48
        • Responder

        obrigada colega

    • Ana on 16 de Setembro de 2011 at 19:44
    • Responder

    Olá a todos os colegas! Parabéns Arlindovsky pelo excelente trabalho desenvolvido em prol de todos nós! Alguém que me retire esta dúvida: Após leitura atenta e reflexiva da Nota Informativa relativa aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), o que entendem por “não preenchidos”???
    1- ninguém foi colocado num determinado horário a concurso na BR;
    2- Foram colocados mas recusaram o horário/vaga.

    Já li algures que só a resposta 1 poderá servir para avançar diretamente para Oferta de Escola!!! Será assim????
    Agradeço resposta…
    Boa sorte a todos os colegas

    • Ana on 21 de Setembro de 2011 at 0:11
    • Responder

    Caro Arlindo,

    Fiquei colocada o ano passado numa escola de Novembro a Julho. Este ano concorri pela primeiro vez na plataforma do CN. Candidatei-me aos 23 QZPs em horários 1 e 2, mas só anuais. Sei que não serei colocada em BR, uma vez que sou 2ª prioridade. Acredito ter colocação nas OE. Posso concorrer à 200 – habilitação própria- e à 400 – habilitação profissional.

    Posto a introdução, pergunto:

    1 – Uma vez que sou profissionalizada pelo 400 e visto que só concorri aos anuais serei penalizada no concurso de OE, neste grupo?

    2 – O concurso ao grupo 200 fica afectado pelo facto de concorrer somente às ofertas anuais?

    Agradecendo o seu empenho e louvando o seu trabalho e altruísmo, despeço-me,
    Ana

    • Maria on 21 de Setembro de 2011 at 16:20
    • Responder

    Como funciona os horários zeros – os professores são obrigados a aceitar.

    • Dina Santos on 22 de Setembro de 2011 at 14:24
    • Responder

    Boa tarde colega Arlindo.
    Mais uma vez parabéns pelo seu trabalho e por estar sempre disponível.
    Permita-me uma questão : o que se entende por graduação profissional?

    Será : 1- Tempo de serviço Antes da profissionalização ( meio Valor/ ano lectivo) + classificação da profissionalização + tempo de serviço após profissionalização (um valor/ ano lectivo?
    ou
    2- Tempo de serviço Antes da profissionalização ( meio valor/ ano lectivo) + média da classificação da licenciatura + classificação da profissionalização + tempo lectivo após prof ( um valor/ ano lectivo)?

    Saberá indicar-me qual o despacho que esclarece esta situação?

    Muito obrigada

    • Raquel Martins on 27 de Setembro de 2011 at 1:19
    • Responder

    Bolsa de recrutamento

    Bom dia colega Arlindo,
    Antes de mais, parabéns pelo excelente blog e pelas preciosa ajuda que nos tem dado!
    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, se for possível.

    1- Se por acaso não aceitarmos (contratados) a colocação na bolsa de recrutamento durante o primeiro período experimental, regressamos à BRecrutamento ou somos automaticamente excluídos?
    2- Quais são as penalizações? Posteriormente, só poderemos concorrer a oferta de escola ou ainda poderemos obter novamente colocação através de uma bolsa?
    3- Em caso de não aceitação, perdemos o direito ao subsídio de desemprego?

    Obrigada pela atenção e disponibilidade.
    Cumprimentos,
    Raquel M

    • Adélia Oliveira on 27 de Setembro de 2011 at 21:22
    • Responder

    Boa noite.
    Os meus parabéns pelo excente blog onde pudemos consultar e esclarecer algumas duvidas são comuns a muitos de nós perdidos no meio de tanta burocracia.
    Se puder tire-me esta duvida pois já começo a ficar toda baralhada.
    Estive a consultar a lista de não colocados na bolsa de recrutamento de dia 26 do grupo 500 e dei conta que aparece um DACL no meio dos contratados com o número de ordem que tinha na lista de DACL ( na lista de contratados existe um contratado com o mesmo número mas que entretanto já foi colocado). Isto está correcto? Não deveria continuar numa lista diferente dado que a ordenação nada tem a ver com a dos contratados?
    Obrigado pela atenção

    ..

    1. Estão todos misturados.
      O mais engraçado é que tu consegues na aplicação ver a situação do DACL enquanto que o DACL não consegue entrar na aplicação.

    • Teresa on 28 de Setembro de 2011 at 12:00
    • Responder

    Olá Arlindo, quero desde já felicita-lo pelo excelente trabalho desenvolvido neste blog.
    Tenho uma dúvida. Sou contratada, grupo 510, não fiquei colocada nas últimas bolsas de recrutamento, mas quando acedo à aplicação de OE verifiquei que existem algumas OE para o meu grupo para as quais concorri. Como sou nova nestas andanças gostaria de saber se os contratados podem efectivamente concorrer a estas OE ou são só para os DACL?! E se for seleccionada para alguma o que poderá acontecer?
    Obigada

    • ella on 28 de Setembro de 2011 at 14:14
    • Responder

    Sou recem profissionalizada (mestrado em ensino) nos GR 330/340 mas nunca leccionei. Possuo também ECTS suficientes e conhecimentos no GR 350 e concorri a algumas OE desse GR. F fui contactada por uma escola que esgotou todos os critérios até chegar a mim. Diz-me a escola que a remuneração (17H) será calculada com base no índice 89 porque se trata do MEU 1º ANO a leccionar e porque vou leccionar um GRUPO que não é o meu.
    Pode confirmar se isto é assim ou indicar-me legislação que me esclareça.
    Muito obrigada

    • Filipe on 10 de Outubro de 2011 at 11:25
    • Responder

    Caro Arlindo,

    por motivos de licença de parentalidade não gozei o meu mês de férias em Agosto.

    A escola diz que não paga as férias não gozadas…

    isto é normal ? tem conhecimento de mais algum caso assim?

  15. És contratado ou do quadro?
    Alguma coisa se está a passar com o direito ao gozo das férias, já não é o primeiro caso que ouço falar.

    • Filipe on 10 de Outubro de 2011 at 12:16
    • Responder

    Sou contratado… e nao fiquei colocado…

    não faz sentido nenhum não pagarem…

    1. Olá Filipe, este ano estou na mesma situação. Como foi o desfecho para o seu caso? Eu fui mãe em maio, estou de licença e o contrato termina a 31 de agosto, não vou poder gozar férias, embora no sindicato digam que a escola tem de pagar e contar o tempo de serviço..

    • li on 10 de Outubro de 2011 at 19:04
    • Responder

    Alguém me pode dizer quando termina a BR e passa a haver só contratações de escola no grupo 230? e as BR são sempre por semana? podia explicar isso das BR diárias?

    • Patrícia Oliveira on 11 de Outubro de 2011 at 13:41
    • Responder

    Olá Arlindo.
    Seria possível colocar um link (ou algo do género) onde todos pudessem colocar as colocações que já foram feitas em OE (por grupos) nas escolas a que cada um concorreu??
    Digo isto pq nas listas de cada um dos grupos só aparecem as listas das BR, mas há colegas contratados em OE e ninguém sabe que eles já não estão na lista. Eu só sei os que ficaram nas escolas a que concorri. E as outras???

    Obrigada pelo excelente trabalho.

    • Patrícia Oliveira on 11 de Outubro de 2011 at 13:45
    • Responder

    P:S:
    Bastava que cada um de nós colocasse lá o nº de ordem da lista graduada desse grupo. Já era uma grande ajuda!

  16. Não é fácil, Patrícia. Já pensei em criar uma aplicação no google docs para cada um preencher os colocados nas OE. Acho que seria a maneira mais fácil, mas as colocações nas OE são difíeis de gerir porque num dia pode estar um candidato colocado e no outro dia estar outro. A melhor forma é continuar a publicar as listas de não colocados por Bolsa onde já não tem os colocados por contratação de escola.

    • Patrícia Oliveira on 11 de Outubro de 2011 at 15:54
    • Responder

    De qualquer forma, obrigada!
    O meu problema é que eu sou do 220 e neste grupo não encontro uma lista com os não colocados. Só encontro a que aparece na aplicação da BR da DGRHE, e nesta, como tenho dois grupos aos quais concorro (220 e 110), aparece-me tudo junto.

  17. Tens aqui bons tratamentos de dados para o grupo 220.
    http://www.arlindovsky.net/2011/10/br5-listas-2/

    • Filipe on 12 de Outubro de 2011 at 14:08
    • Responder

    Olá, Arlindo.

    Sempre sabe alguma coisa de não pagarem férias não gozadas aos contratados?

    Não gozei porque estive de licença parental…

    não me deviam pagar?

    • Patrícia Oliveira on 12 de Outubro de 2011 at 22:18
    • Responder

    Arlindo, muito obrigada!

    • Patrícia Oliveira on 12 de Outubro de 2011 at 23:45
    • Responder

    Aproveitei a lista da Tânia (220) e acrescentei as colocações em OE para as quais concorri (estão a vermelho para se diferenciarem das que já estavam lá). Envio para o mail?

  18. sim

    • Patrícia Oliveira on 13 de Outubro de 2011 at 0:05
    • Responder

    Já está!!

    • Ricardo Correia on 13 de Outubro de 2011 at 14:16
    • Responder

    Olá Arlindo! Não posso deixar de começar por agradecer o excelente trabalho desenvolvido neste blog.

    De seguida gostava de colocar uma questão, fiquei colocado num horário de 12 horas, quantas horas de Trabalho de Estabelecimento (substituição) deverei ter?

    Mais uma vez o meu muito obrigado por todo este magnífico trabalho.
    Obrigado pela atenção.

    • Maria José Correia on 13 de Outubro de 2011 at 15:20
    • Responder

    Boa tarde e parabéns pelo trabalho aqui desenvolvido.

    Preciso de uma ajuda. Quando temos de tomar decisões é sempre difícil.

    Fiquei colocada na BR2 por um mês. o meu contrato acaba dia 16-10.
    Entretanto fui concorrendo às ofertas de escola e acabei por ficar selecionada. Sei que esta oferta de escola acaba em Abril (pois é uma substituição de gravidez de risco).
    Agora as dúvidas:
    poderei continuar a concorrer às ofertas e se ficar selecionada num horário que dure mais tempo, posso rescindir? Eu penso que não porque já já será o primeiro contrato, mas não tenho a certeza.

    é preferível regressar à bolsa e não aceitar esta oferta?

    Obrigada pela ajuda.

    • Joaquim Simões on 18 de Outubro de 2011 at 11:58
    • Responder

    Olá.

    Estou farto do DGRHE, é um ninho de gente trabalhadora. Esperamos, esperamos……… parece impossível.

    Já passaram os 30 dias para darem respostas aos recursos hierárquicos e até agora não saiu nada. Andam a brincar , simplesmente a gozar com todos nós.

    Alguém me sabe explicar porque não saem as respostas aos recursos das listas de colocações, do dia 31 Agosto?

    Porque não houve no dia 17 de Outubro colocações administrativas?

    Respondam-me se souberem alguma coisa, por favor.

    Obrigado

    • antonio on 23 de Outubro de 2011 at 22:20
    • Responder

    Ola Sou espanhol e o ano passado estive a leccionar aulas de espanhol en um agrupamento de escolas desde Outubro a fim do curso, grupo 350
    Nâo estou na bolsa de recrutamento ja que ainda nâo tenho homologado o titulo em Portugal, mais sim tenho numero identificador e estou na ¨fila¨
    Donde posso ver donde estou colocado e que posto tenho lá , é por conhocer si este ano trabalharei o nâo
    Muito brigado

      • Anónimo on 26 de Outubro de 2011 at 11:15
      • Responder

      Mas outra coisa , si todos os de grupo 350 foram colocados em agosto , de onde saem tudos os profesores até agora ?
      Tenho que preguntar já que isto é muito diferente a Espanha , Brigado por todo

        • Anónimo on 26 de Outubro de 2011 at 17:08
        • Responder

        Niguem me pode ajudar ?

        1. Em portugal há a chamada lista de profissionalizados )os únicos que podem concorrer à bolsa de recrutamento) e os de habilitação própria que só podem concorrer a contratação de escola. Até ao ano passado era permitdo, apenas para o grupo 350, que professores sem profissionalização pudessem concorrer à Bolsa.

          Se já concorreste ao concurso em portugal podes voltar a fazê-lo mas para isso tens de entrar na aplicação.da DGRHE.
          Segue estas instruções:
          http://www.arlindovsky.net/2011/08/como-concorrer-as-ofertas-disponiveis/

          • Anónimo on 28 de Outubro de 2011 at 10:32

          OBRIGADO , fiz todo iso , tenho numero na DGRHE ,e tambem o ano passado a escola fez a anotaçao da avaliaçao de desempenho do docente , o seja , que estou lá.
          Mais o meu problema é que nâo sei onde mirar minha colocaçao, ja que nâo estou na bolsa de recrutamento por que ainda nâo tenho “os papeis ordenadamente” mais em algum lugar tenho que estar

          Novamente obrigado

    • madalena Sá on 25 de Outubro de 2011 at 12:58
    • Responder

    olá,
    felicito-te pelo blogue pois é muito mais facil aceder à informação do que no DGHRE,
    aproveito para expor a minha situaçao na expectativa de obter uma resposta,
    sou do grupo 100, com especializaçao no 910 – trabalhei durante 12 anos no privado, no ano passado candidatei-me para o concurso nacional e fui colocada em OE no grupo 910, entrei a 11 de setembro e recebi pelo indice 126, este ano fui novamente colacada no mesmo agrupamento, em oe 26/09/11 e pagaram-me pelo mesmo indice referindo que saiu um despacho alegando que nao podem mudar os contratados para o indice 151, agradeço a disponibilidade ficando a aguardar um resposta,
    atentamente Madalena Sá

  19. O Orçamento de Estado de 2011 proibiu qualquer alteração da posição remuneratória para 2011.

    • MN on 26 de Outubro de 2011 at 12:02
    • Responder

    Arlindo, existe alguma previsão da saída dos resultado das reclamações das colocações que sairam a 31/08?

    Obrigado,
    Magda

    1. Já deviam ter saído, mas como a justiça no nosso pais não cumpre prazos ainda estamos à espera.

    • Jorge Cruz on 26 de Outubro de 2011 at 20:54
    • Responder

    Boa noite,

    É possível renunciar um horário da Bolsa de Contratação depois de o aceitar na plataforma da DGRHE? Qual a penalização neste tipo de situação?

    Obrigado.

    • sandra on 27 de Outubro de 2011 at 21:24
    • Responder

    ola arlindo,

    o meu contrato acabou ontem, dia 26/10. mas a escola n consegue devolver-me à bolsa. dizem que só vao conseguir fazê-lo na 2ª de manhã. sendo assim, será que ainda irei a tempo para ser colocada na BR8?
    obrigada por tudo que tens feito por nós…

    • Sofia on 27 de Outubro de 2011 at 21:43
    • Responder

    Se alguém me puder esclarecer…

    Estou grávida e a trabalhar nas AEC’s a contrato por tempo certo.
    Hoje uma colega disse-me que os dias que estivermos de baixa e de licença de maternidade não vão contar para o tempo de serviço.
    Tentei ligar, hoje, para o meu Sindicato mas quando saí das aulas já não consegui que me atendessem.

    Obrigado.

      • sandra on 27 de Outubro de 2011 at 23:30
      • Responder

      ola sofia.
      penso que essa informação é falsa. quando tive a minha menina contou tudo como tempo de serviço. o mês de baixa e os de licença de maternidade.
      mas como se trata de AECs, convem saber melhor. mas penso que é assim, até porque tem contrato a termo certo.

        • Sofia on 28 de Outubro de 2011 at 10:48
        • Responder

        Obrigado, Sandra!
        Liguei agora para o meu Sindicato e também me disseram que conta para tempo de serviço (tem de contar, pois somos contratados), mas vão consultar melhor a legislação e mandar-me tudo direitinho para o meu e-mail.

    • Anónimo on 8 de Novembro de 2011 at 13:36
    • Responder

    ola Arlindo,
    estou colocada pela bolsa de recrutamento por um mês numa escola e para a semana acabo o contrato.
    a minha dúvida é: tenho de entregar o meu relatorio de auto-avaliação (tempo em que estive na escola)?

    1. Não.
      Neste momento existe uma ausência de Lei para a avaliação de desempenho do novo ciclo.

    • Liliana on 12 de Novembro de 2011 at 14:47
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo,
    Em primeiro lugar parabéns pelo trabalho que realiza neste blogue.
    Estou a escrever-lhe porque neste momento saem notícias muito alarmantes para os professores que têm o PIEF, porque a organização PIEC vai ser extinta e os professores têm o futuro incerto.
    Não sei se tem conhecimento desta situação. Será que um professor que tenha sido contratado pelo Ministerio da Educação e que tenha assinado contrato com uma escola pode ser alvo de rescisão de contrato? Obrigada

    • Joana on 18 de Novembro de 2011 at 13:58
    • Responder

    Boa tarde, estou com uma duvida que ninguem na secretaria sabe muito bem resolver.
    Encontro-me numa escola como técnica especializada na área da eng. do ambiente onde tenho mestrado.
    No entanto o meu grupo de recrutamento é outro.
    Na escola vai abrir um horário incompleto no meu grupo de recrutamento.
    Juntando o que já tenho e as horas do que vai ficar disponivel não ficaria com horário completo.
    A minha duvida é se posso ter 2 contratos com a mesma escola, um referente à necessidade de tecnico especializado e outyro ao grupo de recrutamento.

    Obrigada

    1. Não vejo qualquer impedimento, desde que fiques selecionada para essa oferta.

    • Nuno on 5 de Dezembro de 2011 at 9:08
    • Responder

    Caro Arlindo;

    Em primeiro lugar deixo aqui um sentido reconhecimento pelo excelente trabalho de utilidade pública que tem desenvolvido com este blog.

    Sei que se trata de uma pessoa bem formada e informada, pelo que peço-lhe o esclarecimento para a seguinte questão:

    Durante o mês de setembro fui colocado, através da bolsa de recrutamento, num horário incompleto. Desta forma, poderei candidatar-me e aceitar uma colocação nas ofertas de escola dos TEIP e de Autonomia ou a partir de janeiro na generalidade das escolas? Em anos anteriores esta situação era possível desde que, se fosse esse o caso, indemnizasse a escola com quem rescendia contrato se esta se verificasse fora do período experimental. Contudo, pelo que está escrito (a vermelho) na nossa página de acesso à BR ou OE na dgrhe, a rescisão fora do periodo experimental acarreta a impossibilidade de celebrar novo contrato independentemente da modalidade, não invocando qualquer legislação para o efeito.

    Será que pode esclarecer? Obrigado. Nuno

    1. Só podes concorrer a horários que te permitam fazer a acumulação de horário. Se tens 18 horas podes concorrer a horários até 10 horas.

      Atenção às regras da acumulação de funções. O limite para acumulação é de 6 horas sobre um horário completo e não pode haver sobreposição de horários nem podes ter mais de 6 horas diárias nas escolas em acumulação.

      Segundo as regras deste ano a rescisão de contrato fora do período experimental não permitem assinar mais nenhum tipo de contrato com o MEC neste ano letivo.

    • Ana on 26 de Dezembro de 2011 at 16:23
    • Responder

    Boa tarde, gostaria de saber qual a legislação que consagra a entrada de candidatos com habilitação própria na bolsa de rerutamento.
    Obrigada

    • Zita Almeida on 9 de Janeiro de 2012 at 17:42
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!

    Sou professora contratada e este ano fui colocada num horário temporário, que entretanto terminou. Como a Bolsa terminou em Dezembro, restam apenas as ofertas de escola. A minha dúvida é a seguinte: neste momento estou com gravidez de risco, que não era impeditivo para efeitos de concurso, mas relativamente às ofertas de escola, posso concorrer? uma vez que não posso desempenhar as minhas funções? Qual a minha situação? Obrigada.

    1. Claro que podes.

    • Rolando Caixinhas on 10 de Janeiro de 2012 at 22:31
    • Responder

    Merda de blog!!! fui ofendido e fui expulso!!!

    1. Mais logo estás livre. 😀

    • carminho on 15 de Janeiro de 2012 at 16:02
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    Gostaria de saber a quantos dias corresponde o período experimental referido a letras vermelhas na candidatura de oferta escola:
    ” Os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano letivo, podendo apenas candidatar-se a horários no âmbito do Decreto.- Lei n.º 35/2007. O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2011/2012.Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade.”

    1. 15 dias para contratos inferiores a 6 meses. Neste momento são quase todos.

    • carminho on 15 de Janeiro de 2012 at 20:41
    • Responder

    Boa noite e obrigada pela atenção.
    Desde que alteraram a plataformade concurso em janeiro para contratação escola, não consigo candidatar-me às ofertas escola. Ou seja, faço a candidatura mas depois não surge a mensagem de sucesso na submissão e não aparecem nas candidaturas. Tem conhecimento de alguém que tenha tido o mesmo problema?

    • IC on 24 de Janeiro de 2012 at 21:46
    • Responder

    Arlindo quando uma escola pede a graduação e coloca (nota de formação inicial + tempo de serviço) não podemos colocar mais um valor da avaliação de desempenho? Estou com essa dúvida. Obrigada.

    • Marta on 13 de Fevereiro de 2012 at 13:59
    • Responder

    Olá Arlindo:

    Estou com uma dúvida, se me pudesse esclarecer agradecia
    Estive colocada nas Atividades de Enriquecimento Curricular e simultaneamante a prestar formação profissional. A minha dúvida é se deveria ter pedido autorização para acumular funções.

    Obrigada pela atenção
    Cumprimentos

    • Carla on 6 de Março de 2012 at 12:50
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo

    Será que pode fazer o favor de me informar se a mobilidade interna anual- Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR) – já será possível este ano, com efeito a 1 de Setembro de 2012?
    Obrigada pela atenção.

    • Hugo on 13 de Março de 2012 at 14:12
    • Responder

    Colegas, já se sabe mais alguma coisa sobre o exame de acesso à profissão?
    Obrigado

    • Teresa tavares on 23 de Março de 2012 at 13:04
    • Responder

    Arlindo,

    Parabens pelo seu excelnte trabalho. Desde que conheço o blog que estou mais informada.
    Sou professora do grupo110 do QZP 05 e estou neste momento com horário zero, Seria possivel arranjar a lista dos não colocados atualizada desde a br 23?
    Não sei se tenho alguém à minha frente e estou preocupada.
    Bem haja
    Boa Páscoa

  20. A lista de Não colocados em DACL no grupo 110 na BR23 está aqui:
    http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2012/03/NCDACL110BR23.pdf

      • Teresa tavares on 27 de Março de 2012 at 20:37
      • Responder

      Arlindo,

      Muito obrigado pela informação, no entanto parece-me que esta lista não está atualizada, pois eu estou com horário zero desde o dia 12 de Março e não faço parte da lista dos não colocados da BR23, não pode ser… se tiver a atualizada agradecia para verificar se tenho alguém à minha frente do meu QZP
      Obrigado

    • Adélia on 13 de Abril de 2012 at 17:08
    • Responder

    Estou colocada em oferta de escola em substituição de uma colega que está doente. Hoje soube que a colega vai ter que se apresentar e cumprir 30 dias para puder renovar o atestado. Assim sendo ela apresenta-se segunda e eu só posso estar até quarta dia 18. Será que posso já hoje concorrer a oferta de escola? Será que após os 30 dias a escola pode pedir novamente substituição nesta altura do campeonato? estou desonrientada nunca me vi em tal situação se me puder ajudar agradecia.

    • Adélia Oliveira on 13 de Abril de 2012 at 22:22
    • Responder

    Novamente eu.
    Não sei que pensar nem o que fazer. A escola disse que eu podia a seguir ao dia 18 de Abril meter as férias a que tenho direito (começei a 29 de setembro logo são 6 meses o que dá penso eu 12 dias de férias). E que depois podia meter os papéis para o subsidio ou tentar outra substituição.
    Será que a melhor solução é meter as férias (pois assim esses dias ainda são pagos como se tivesse a leccionar as 22h), depois meter os papéis para o subsidio e entretanto ver se a seguir às férias aparece algum horário ou até mesmo o antigo caso a colega após os 30 dias volte a meter atestado? É que segundo o que penso se aceitar um horário já de 14h fico a perder pois podia ainda receber ós 12 dias de férias correspondentes às 22h. Não sei que faça.
    Cumprimentos
    Adélia Oliveira

    • Filipe Pereira on 19 de Abril de 2012 at 11:11
    • Responder

    Caro Arlindo,

    sugiro uma questão pertinente para o prof Marcelo esta semana:

    – se os tribunais dão razão aos professores, porque motivo não se paga a indemnização contratual? porque é que se ocupa tempo dos tribunais em processos que não dão razão ao estado?

    Fica a sugestão.

  21. Arlindo:
    Se alguem foi colocado numa teip c base no dl 35/2007, pode renovar este ano?

  22. Caro Arlindo,

    Sou técnica especializada e encontro-me colocada em duas escolas, sendo que me deparei com a seguinte situação numa escola serei avaliada e na outra não. Nos anos anteriores os TE estavam dispensados da avaliação de desempenho mas este ano não percebo qual é a nossa posição. Será que me pode ajudar?

    Parabéns pelo blog.

    CP

    • Helena Freitas on 11 de Maio de 2012 at 0:05
    • Responder

    Boas Arlindo.
    Espero que me possas ajudar nalgumas dúvidas. Sou prof das aecs, tenho um horário minusculo de 8h e como o contrato termina no próximo mês, queria saber se a entidade empregadora tem de nos indeminizar pela caducidade do contrato ou se já não é obrigadatório.
    Já agora, já se sabe se para o ano sempre vão haver aecs?
    Agradeço desde já a disponibilidade.
    Cumprimentos.

    • Paula Barrau on 26 de Maio de 2012 at 20:54
    • Responder

    Arlindo, boa noite! Antes de tudo quero dar-lhe os parabéns por este blog e por este excelente trabalho! Aproveitei a onda para lhe colocar a questão, uma vez que ninguém me sabe dar uma resposta concreta (e pode ser que o Arlindo saiba)!

    Trabalho desde 2006 a dar aulas de Inglês em estabelecimentos de ensino da pré e do 1º ciclo a recibos verdes. Será que estes anos todos contam como tempo de serviço? Já me disseram que não, já me disseram que talvez se os colégios tiverem contrato de associação ou coisa do género e já me disseram que sim pois num dos estabelecimentos o Inglês é curricular e obrigatório para todos os alunos do 1º ciclo.

    Os anos avançam, os concursos passam e o meu tempo de serviço após profissionalização continua a 0000.

    Obrigada
    Paula Barrau

    1. Penso que não te conta tempo de serviço, mas só recorrendo à tua DRE ou a um sindicato é que poderás confirmar essa situação.

    • Raquel on 30 de Maio de 2012 at 18:31
    • Responder

    Boa tarde colegas!!
    Com tantas alterações surgiu-me uma dúvida e entretanto já obtive variadas respostas.
    Fui colocada em oferta de escola por 30 dias. A escola disse-me que eu vou gozar os meus dois dias de férias a que tenho direito nos dois últimos dias do contrato. Desta forma, serão apenas contabilizados 30 dias de serviço para efeitos de concurso.
    A lei diz que por cada 30 dias de trabalho temos 2 de férias, logo deveria trabalhar os 30 dias efetivos e só depois gozar as férias. Outras colegas, na mesma situação, trabalharam os 30 dias e só depois é que gozam os 2 dias de férias a seguir e assim são-lhes contabilizados 32 dias.
    Não faço a menor ideias do que está certo ou errado, mas a realidade é que cada agrupamento faz das suas.
    Se alguém me puder esclarecer agradeço!!

  23. Colega Arlindo! Antes de mais parabéns pelo excelente blog dedicado aos nossos problemas.
    Gostaria de fazer um questão, não sei se sabe responder-me. Concorri à mobilidade por doença mas estranhei o facto de este ano só se poder colocar um agrupamento para efeitos de destacamento e ninguém se pronunciar sobre isso quando nos anos anteriores poderíamos colocar muitas mais preferências. O que significa isso? É positivo ou é uma forma de cortar as possibilidades? Obrigada.

    • PCCO on 18 de Junho de 2012 at 23:06
    • Responder

    Olá Arlindo.
    Já algum tempo que não tenho tido disponibilidade de ir ao chat.
    Agora, tentei participar no chat, mas como o meu nome está protegido, e eu não me recordo da password, não consigo enviar nada.
    Há alguma forma de conseguir activar de novo o meu nome?
    Não queria mudá-lo, pois tenho já alguns colegas no chat que só me reconhecem com este nome.
    Obrigada!

    • Zequinha on 21 de Junho de 2012 at 16:38
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Escrevo a colocar a seguinte questão, que diz respeito às pessoas que estão a trabalhar no grupo 910 (Educação Especial) e que concorrem com esse tempo de serviço.
    Constatei na lista do grupo 620, que várias pessoas concorrem estando a trabalhar no grupo 910, até aqui tudo bem, pois podem fazê-lo, contudo, em vários casos, encontro algo de esquisito, que passo a explicar…
    Uma pessoa do grupo 620 para ficar com o diploma de Curso de Pós-Graduação com habilitação para o grupo 910, tem de ter pelo menos 5 anos de serviço, o que prefaz um total de 1825 dias de serviço, pois se não, não adquire essa habilitação. Analisando as listas do grupo 620, facilmente que percebe que lagumas pessoas que se encontram a concorrer pelo grupo 910, não têm os dias de serviço que totalizem os 1825 dias. Assim, como é possível estas pessoas estarem a trabalhar no grupo 910, se “teoricamente” não terão habilitação para tal, pois pelo tempo de serviço que aparece na lista, não prefazem os 1825 dias? No mínimo, parece-me estranho…

    Cumps

    • Cátia on 25 de Junho de 2012 at 0:22
    • Responder

    Boa tarde gostaria de saber quando abrem e se abrem concurso para contratados par a Madeira?

    Obrigado

    Cátia Silva

    • Carolina Lopes on 25 de Junho de 2012 at 14:45
    • Responder

    Boa tarde,
    tenho uma colega que é profissionalizada em Português e Francês, mas há cerca de 8 a 10 anos que não concorre, e este ano não teve conhecimento das datas para apresentação dos documentos e da candidatura electrónica. Será que ela ainda pode ingressar no concurso nacional? Se sim, como? Se não, poderá concorrer a nível de ofertas de escola?
    Desde já obrigada pela atenção e pela ajuda.

    • Diana Rodrigues on 28 de Junho de 2012 at 1:30
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Com o protocolo de cooperação entre o Governo, a CNIS, a União das Mesericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas os pais poderão escolher entre as AECs – oferecidas pelo Governo – ou actividades de tempos livres promovidas pelas IPSS.
    A minha dúvida é: são as IPSS obrigadas (quer pelas entidades promotoras (Câmaras, por exemplo), quer pelas entidades reguladoras (Agrupamentos)) a oferecer as duas possibilidades aos Encarregados de Educação ou podem simplesmente acabar com as AECs e oferecer um pacote de actividades por elas (IPSS) criadas?

    Obrigada!!

    • Artur Costa on 3 de Julho de 2012 at 14:37
    • Responder

    Caro Arlindo,

    venho pedir a sua ajuda na interpretação do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
    Assim, e segundo a nota informativa de ontem da DGAE,

    «os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva»

    ora a minha dúvida é a seguinte: no caso de professores colocados numa escola no concurso de 2009, em que alguns entraram na 1ª prioridade por serem provenientes de um QZP e outros em 2ª prioridade (inovação daquele concurso) por DAR (destacamento por aproximação à residência), a quem é que deve ser em primeiro lugar distribuída a componente letiva?
    – em 1º lugar aos QZPs?
    – em 1º lugar aos DARs?
    – Ou estão em igualdade de circunstâncias, e se recorre à graduação profissional?

    Muito obrigado

    • Alzira on 4 de Julho de 2012 at 0:12
    • Responder

    Boa noite, gostaria de saber se alguem me pode esclarecer. Vou terminar contrato numa escola no dia 17, gozarei as férias a partir de dia 18, acontece q estou em acumulação, e termino o outro horário dia 23, Pergunta como é q estando de férias dia 18, vou trabalhar noutra escola. Assim na realidade entre o dia 18 e 23, n gozo férias!!! o Q faço?

    • Teresa Pinho on 4 de Julho de 2012 at 22:11
    • Responder

    Até que data é que os diretores das escolas têm de informar os professores QZP que não têm horário e têm de concorrer?Obrigado Teresa

    • Sandra on 7 de Julho de 2012 at 4:23
    • Responder

    Arlindo tenho uma dúvida, pois estou nunma situação atipica e ninguém tem uma resposta para me dar… estive este ano letivo (7 meses) colocada, por um agrupamento, nas aec. Porém durante todo o tempo do contrato estive de gravidez de risco e de licença de maternidade (2 meses). A minha duvida é se tenho direito à caducidade do contrato e ao subcidio de férias e Natal… todos me dão uma resposta diferente…

  24. Bom dia, podem por favor esclarecer-me se este ano na ADD existe cotas?
    Obrigado
    InêsPintado

  25. Boa tarde Arlindo,

    Tenho várias dúvidas e neste momento estou em linha de espera nos serviços do CAT…. entretanto peço-te ajuda se não te importares!
    Sou professor de QE, mas neste momento por razões familiares precisava de obter um destacamento numa escola do norte ( não estou em situação de ausência da componente letiva). A minha primeira duvida é a seguinte:
    – O concurso agora é designado de mobilidade interna, mas a mobilidade que eu pretendo obter é considerada DAR (destacamento por apriximação à residência) ou o que é afinal? Na legislação que eu consultei (por ex. o DL nº 132/2012) não esclarece esta situação. Um professor pode pedir mobilidade por várias razões que não têm que ser obrigatoriamente DAR???

    – Se eu não obter a mobilidade/ destacamento o meu lugar na minha escola de provimento continua garantido, certo?? O meu diretor, para todos efeitos, tem que fazer o meu horário??

    – Se eu obtiver mobilidade transitória como é que fica a minha situação no final do ano letivo… continuo a ser professor do quadro de provimento da escola X…O meu lugar na minha escola de origem fica posto em causa por ter pedido mobilidade? (exceto claro se na lista de graduação interna da minha escola de provimento ficasse sem componente letiva e nesta situação, pelo menos teoricamente, qq docente de quadro está sujeito!!)…

    O meu bom senso diz-me que não há problema, mas o meu grande receio é que com tantas alterações à lei fique prejudicado de alguma maneira por desconhecimento ou seja lá o que fôr! Eu gostava de saber que legislação ajuda a clarificar as minhas dúvidas e receios… penso que a letra da lei ajuda a salvaguardar a nossa posição!

    Agradeço resposta
    Atenciosamente,
    LV

    • Sílvia Silva on 18 de Julho de 2012 at 23:11
    • Responder

    Boa noite Arlindo, tenho uma dúvida, q parece q ninguém me consegue esclarecer! Eu sou QE em Lisboa, mas estou em DAR em Castelo de Paiva, onde me disseram q n vou ter horário ( pelo menos de momento) e por isso decidi concorrer em vez de voltar para Lisboa. Durante o preenchimento dos dados para concorrer surgiu me uma dúvida no ponto 4. mobilidade interna, opções de colocação, q diz ” existindo disponibilidade de horário letivo com um mínimo de 6 horas na escola de origem, manifesta interesse em regressar à referida escola?” a minha dúvida é qual das escolas é a de origem, a de provimento ou a de destacamento? PQ ninguem me sabe dizer nada de concreto e ja liguei para a DGRHE e claro, ninguém atende! Por favor se alguem me souber elucidar agradeço, estou um bocado atrapalhada!
    Boa noite
    Sílvia Silva

    • Laura on 19 de Julho de 2012 at 17:33
    • Responder

    sou do grupo 620 e na minha lista de ordenação aprecem 2 colegas do grupo 910 e 1 do 260. É normal?????

    • Zaratrusta on 20 de Julho de 2012 at 19:38
    • Responder

    Boa tarde Arlindo

    Queria pedir-lhe pela primeira vez, e tendo em consideração a simpatia que os meus comentários têm despertado nos últimos dias, coisa que não acontece com muita frequência, que, se possível, publicasse como post, em primeira página, o seguinte texto, na esperança que ele seja lido por alguém que esteja interessado em aprofundar a questão e que o use como argumento contra o colapso da educação em Portugal. Caso ´~ao seja possível pode-o colocar como comentário ao último post? OBRIGADO.

    “INCOMPETÊNCIA OU PREMEDITAÇÃO

    Existe uma grande confusão entre Ensino Profissional e Cursos Profissionais. Estes são apenas um dos tipos de cursos de ensino profissional de nível secundário, sendo o outro os Cursos de Aprendizagem. Ambos são diferentes quer na forma, quer na substância. O MEC optou por extinguir os primeiros (desengane-se quem considera que assim não é) e desenvolver em massa os segundos.

    Vamos então às diferenças entre eles:

    – Os cursos profissionais, no ensino público, são ministrados nas escolas secundárias e nas escolas profissionais públicas. Os cursos de aprendizagem têm sido monopólio dos centros de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)

    – Os docentes dos cursos profissionais são os mesmos do ensino regular, salvo em algumas das disciplinas da componente tecnológica, em que são contratados técnicos especializados. Em qualquer dos casos e tratando-se de professores contratados, são feitos contratos de trabalho. Os cursos de aprendizagem são ministrados por formadores internos do IEFP e por formadores externos, estes últimos contratados por contrato de prestação de serviços, a recibos verdes, sem direito a subsídios de férias e de Natal e sendo as contribuição para a segurança social pagas na totalidade pelo trabalhador. Não há direito a subsídio de desemprego

    – Nos cursos profissionais os alunos não recebem qualquer bolsa. Nos cursos de aprendizagem irão receber 180 euros mensais, o que se me apresenta como uma forma de aliciar os alunos das classes mais desfavorecidas, dada a conjuntura atual

    – Nos cursos profissionais, as empresas nas quais os alunos desenvolvem a formação em contexto de trabalho (FCT), não recebem qualquer contrapartida financeira. Nos cursos de aprendizagem são e vão ser bem pagas

    – Nos cursos profissionais, a FCT desenvolve-se nos 2º e 3º anos do curso, em períodos de média duração, após a escola entender que os alunos adquiriram os conhecimentos teóricos necessários para desempenharem funções em contexto de trabalho. Nos cursos de aprendizagem, a FCT inicia-se logo assim que começa o curso e desenvolve-se em 2 ou 3 dias por semana, durante todas as semanas, estando os alunos nos centros de formação durante os restantes

    – Nos cursos profissionais quem decide são as escolas

    – Por estas duas razões, o centro de decisão e controlo nos cursos profissionais está nas escolas, enquanto nos cursos de aprendizagem se desloca para as empresas

    – Durante a última década tornou-se um lugar comum dizer que Portugal desbaratou milhões de euros vindos da EU em autoestradas e formação profissional inúteis. Pois bem, estes cursos de aprendizagem contribuíram bastante para que isso acontecesse. Por alguma razão estavam moribundos, apesar de mais de uma década de existência, preparando-se este MEC para ressuscitar aquilo que de pior teve a formação profissional em Portugal.

    Fui formador em vários cursos de formação, fui formador em cursos de aprendizagem e fui professor em cursos profissionais. Os campeões do facilitismo assumido e explícito são os cursos de aprendizagem, e não sou só eu que o digo, pois já foram feitos vários estudos sobre o tema com resultados conhecidos.

    O MEC prepara-se para extinguir os cursos profissionais nas escolas (já começou), esvaziando ainda mais a escola publica das suas funções, consolidando o que de pior tem sido feito e entregando o ensino profissional sob a forma de cursos de aprendizagem, ao IEFP, a entidades de formação de vão de escada e às empresas privadas, acompanhados de uma boa dose de propaganda, ou alguém acredita, por exemplo, que estes alunos terão condições para fazer os exames nacionais do ensino secundário para acesso à universidade, quando os alunos que frequentam os 3 anos do ensino regular têm 50% de negativas?

    Pergunto-me quais as razões desta opção do MEC e só encontro uma resposta: critérios puramente ideológicos. Já não acredito que seja por incompetência. Tudo está a ser feito de forma bem planeada e criteriosa. Nesta opção, nem os critérios economicistas se podem aplicar, pois, como vimos, os cursos de aprendizagem vão sair mais caros que os cursos profissionais.

    Poderão dizer que estes cursos vão absorver alguns dos professores contratados que vão ficar desempregados. Admito que sim, alguns, poucos, pagos a recibos verdes, como já se encontra previsto no Novo Regulamento dos Cursos de Aprendizagem que o governo já se apressou a publicar, mas, como já está previsto, na sua maioria eles vão ser ministrados pelos formadores do IEFP, sem habilitação profissional para a docência e, em caso de necessidade, pelos professores de carreira sem componente letiva.

    Pergunto-me, igualmente, se os sindicatos, os professores e os encarregados de educação, dada a sua passividade, não entendem o que se está a passar.

    Pergunto-me por que razão aqueles que mais sabem sobre educação em Portugal, por a terem estudado no terreno, nas escolas, observando professores e alunos, e que são reconhecidos a nível nacional e internacional, não vêm a publico revelar à população a destruição da escola a que estamos a assistir. É por mais evidente que enquanto o MEC age e propagandeia, os outros limitam-se a reagir, às vezes. Nunca poderemos alcançar alguém que vai sempre um passo à nossa frente.

    Perguntamo-nos todos, finalmente, o que se está a passar na cabeça deste governo. Talvez aquilo que todos sabemos e não queremos aceitar:

    OS PORTUGUESES SÃO BURROS! OS PORTUGUESES SÃO ESTUPIDOS! OS PORTUGUESES SÃO PASSIVOS, AINDA ESTÃO SOB O EFEITO DA SUBJUGAÇÃO SALAZARISTA!
    NÓS SOMOS A ELITE E TEMOS QUE ASSEGURAR AS ELITES FUTURAS!

    • Ticha on 23 de Agosto de 2012 at 14:46
    • Responder

    É obvio que o número de horário este ano vai ser muito reduzido, tendo em conta o número de DACL e as reformas educativas…mas sinceramente acho muito estranho não estarem a apareceram ofertas para a contratação de escola…
    Será que as escolas TEIP e com autonomia não poderão mesmo reconduzir os contratados… e os poucos horários que existem já terem dono???
    Estive a ver novamente o decreto de lei N.º 123 — 27 de junho de 2012, onde diz que os contratos celebrados em oferta de escola poderão ser renovados….

    Contratação de escola
    Artigo 38.º
    Objeto

    4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
    5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
    6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.
    Artigo 33.º
    Contratação inicial

    3 — A colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.
    ….
    O que acha colega??

    • Sara on 30 de Agosto de 2012 at 0:07
    • Responder

    Boa noite Arlindo e restantes colegas.
    Antes de mais, peço desculpa pela ousadia, mas ouvi falar (e bem!) deste blogue e sugeriram-me que colocasse aqui algumas dúvidas na esperança de ser ajudada por algum de vocês que esteja ou conheça uma situação semelhante.
    Então aqui vai:
    – sou professora contratada e gostaria de saber quais são as consequências de recusar um horário, caso seja colocada na próxima sexta-feira.
    – e se, recusando horário, tenho direito a subsídio de desemprego.

    Obrigada pela atenção e pela ajuda! 🙂

    • maria marques on 2 de Setembro de 2012 at 13:22
    • Responder

    Olá Arlindo, por favor sou do QZP de Braga e como o meu marido dicou num horário perto do entroncamento pretendia este ano premutar com algum colega que queira vir para o QZP de Braga, no entanto no próximo ano pretendo regressar a Braga. Ficarei prejudicado no próximo ano se conseguir permutar do QZP de Braga para o QZP da Lezíria. Atenciosamente

    • carla on 7 de Setembro de 2012 at 20:04
    • Responder

    Como é possível alguém ficar colocado num agrupamento sem nunca lá ter lecionado e nos sub criterios ter 30% para a continuidade pedagogica. O que é possível fazer para anular tal irregularidade. Será isso corrupção?

    • SFerreira on 8 de Setembro de 2012 at 9:25
    • Responder

    Coloco aqui a mminha situação: sou professora de quadro de escola que nos ultimos 3 anos estive destacada por aproximação à residência. Este ano fiquei com horário zero na escola de destacamento tendo ido a concurso no qual manifestei interesse em regressar á escola de provimento caso tivesse horário. No dia 31 o meu nome contava nas listas dos retirados a dizer regresso a escola de provimento. Contudo ao me apresentar na 2ª feira na escola onde estou efetiva fui informada que para o meu horário tinha sido também colocada uma professora contratada. As minhas dúvidas são: quem é que fica com o horário? Não é meu por direito? Será que alguem me pode esclarecer tal situação porque 2º fui informada eu é que nesta situação é que fico com horário zero!!!!

    • Mafa on 8 de Setembro de 2012 at 10:23
    • Responder

    Bom dia colegas, fui selecionada num horário de AEC’s e tenho de proceder à aceitação na plataforma. Fico fora das listas do concurso e da reserva de recrutamento????

    • Edu2008 on 13 de Setembro de 2012 at 14:05
    • Responder

    Gostaria de saber onde posso denunciar ilegalidades nas contratações de escola.

  26. boa tarde
    sou prof de horário zero e gostava de saber se há algum calendário para futuras colocações ou se tenho de consultar a aplicação todos os dias para saber se há novas listas de colocações.

    • Teresa on 21 de Setembro de 2012 at 18:59
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou Q.A mas tive de concorrer a mobilidade interna. Fiquei colocada num horário temporário (1 mês). No final da substituição volto para o meu agrupamento ou fico no da colocação da mobilidade interna a aguardar as seguintes bolsas de recrutamento?
    E já agora, em relação à situação de horário zero como é que fica? Continuo a ser considerada horário zero ou deixo de o ser em virtude de ter componente letiva atribuída, ainda que temporariamente?
    Muito obrigada

    • carla on 22 de Setembro de 2012 at 11:56
    • Responder

    Bom dia, Arlindo. Gostaria que divulgasse na sua página a seguinte situação insólita, passada no grupo 910, nesta RR2, a qual não podemos deixar passar: não tendo sido permitido concorrer a horários incompletos para a educação especial, como é possível que a candidata com o número de ordem 2723, Ana Luísa Pinto Vale, tenha obtido colocação na Bolsa de Recrutamento 2, no grupo 910, com horário incompleto de 20h? O que aconselha a fazer além do recurso? obrigada

    • oleg on 27 de Setembro de 2012 at 19:49
    • Responder

    Boa noite.
    Gostaria de saber qual o mínimo de dias de atestado necessário, para a escola puder realizar a substituição. Coloquei um atestado de 30 dias e até agora o horário ainda não saiu nas bolsas. Muito provavelmente terei de colocar um atestado de gravidez de risco porque não consegui recuperar totalmente.
    Obrigada

    • teresa on 2 de Outubro de 2012 at 21:40
    • Responder

    boa noite, gostaria de saber como se preenche os subcritérios nas ofertas de escola, porque quando os tento preencher a aplicação abre-me uma janela onde aparece apenas o botão cancelar!!!
    obrigada

    • Silva on 13 de Outubro de 2012 at 11:33
    • Responder

    Bom dia, concorri a uma OE para técnico de Orientação Mobilidade e Braille, no qual fui seleccionado. No entanto o índice remuneratório é o 89, penso que não está bem visto que sou licenciado em educação física e desporto alem de ter uma uma pós-graduação Especializada em Educação Especial Domínio Cognitivo e Motor , logo não deveria ser remunerado pelo índice 126? O mais absurdo é que foi contratada um terapeuta da fala no qual é remunerada pelo índice 126!? Ajudar a festa, nas minhas funções tenho que deslocar até escolas do AE,e não só, todos que necessitam do meu apoio (Visto que estou numa escola de referencia), estamos a falar num raio de 120/140 km ou seja posso fazer deslocações diárias até 270km em viatura própria! Mas a direcção regional da região onde me encontro envio um documento em que as deslocações iram ser pagas a 0,11€ por km!? Mas após consulta http://www.gef.min-edu.pt/2011Ano/repNOTAS2011/NOTAINF4_2011.pdf vejo que o valor correcto seria 0,34!?
    O que devo fazer? Senti-me prejudicado!
    Obrigado

    • Pedro Oliveira on 23 de Outubro de 2012 at 9:39
    • Responder

    Bom dia necessito de ajuda no seguinte, dou aulas há vários anos e fiquei sempre colocado, acontece que este ano ainda nao fiquei colocado, trabalhei até 31 de agosto de 2012.
    A questão é a seguinte tenho direito a receber subsidio de Natal correspondente aos 8 meses do ano que trabalhei, como poderão ajudar nessa questão?

    cumprimentos,

    Pedro Oliveira

    • Artur Cunha on 6 de Novembro de 2012 at 23:51
    • Responder

    Boa noite, colega Arlindo:
    Concorri no concurso nacional ao grupo 230, e na 4ª RR saíram 3 horários para uma escola da minha zona e, como concorro ao abrigo do DL 29/2001, não era pressuposto um dos horários ser-me atribuído, uma vez que os colegas que me precediam já tinham sido colocados?
    Agradecia que me pudesse esclarecer se a referida quota de emprego funciona da forma que enunciei.

    Um abraço

    Artur

    • joaosantos on 26 de Dezembro de 2012 at 14:56
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Sou professor e estou no 2º escalão. Mudei no dia 30.12.2009. Caso não houvesse congelamento mudaria de escalão no dia 30.12.2013. Estando a carreira congelada e com o prazo para pedido de observação de aulas a chegar ao fim estou com dúvidas que na escola ainda não me esclareceram. Devo contar os dias apenas em que a carreira não esteve congelada e sendo assim só peço a observação de aulas mais tarde ou devo assumir os dias de congelamento para a avaliação? Obrigado PS: Na escola já me deram 3 versões.

    João Santos

    • Adélia on 3 de Janeiro de 2013 at 16:19
    • Responder

    Boa tarde.
    Será que me podia esclarecer umas duvidas, já tentei tudo e nada fiquei a saber. O MEC não me atende e eu estou muito baralhada.
    Fui colocada na RR5 para substituição que acabou dia 21 de dezembro, voltei à RR mas entretanto concorri ao IEFP. Fiquei colocada na RR15 num horário completo até 31 de agosto a 80km de casa, fiz a aceitação e apresentei-me dia 28 de dezembro. Hoje ao ver a lista dos admitidos do IEFP fiquei em 2º lugar num NUT onde há 4 vagas. AGORA O QUE FAÇO???
    Será que posso fazer denuncia do contrato?
    Será que fazendo a denuncia fico impossibilitada de concorrer no famoso concurso de vinculação?
    Quais as penalizações a que fico sujeita se fizer a denuncia?
    Só duvidas e respostas ninguém me dá.
    Cumprimentos

    • Ana Catarina on 16 de Janeiro de 2013 at 21:47
    • Responder

    http://www.spn.pt/?aba=27&cat=198&doc=3387&mid=115 Consegue-me ajudar a interpretar estas novas regras? Percebi que vão beneficiar os professores com mais tempo de serviço na Educação Especial, mas tenho algumas dúvidas…

    • Paula on 20 de Janeiro de 2013 at 21:26
    • Responder

    Boa noite
    Entrei no 4ºescalão a 2-05-2010. Quando devo entregar o requerimento para observação de aulas? Já fiz as duas simulações disponibilizadas mas as datas são diferentes. Estou confusa e com dúvidas. Agradecia a sua ajuda. Obrigada pela atenção

  27. Boa noite ,

    A minha questão não tem a ver com ADD nem concursos, mas sim com a alteração ao regime de faltas por doença. Já fui ler ao ECD e à Lei 66-B/2012 (orçamento estado 2013) e quando fala na perda da remuneração diária fala sempre em DIAS, nunca é referido se são dias úteis ou não. Tenho uma familiar professora que me disse que nas baixas por doença contam apenas os dias úteis…Tenho tenho um atestado médico que começou num sábado (apesar da consulta ter sido no dia anterior) e que vai terminar a um sábado! Pode ser assim ou há algum engano do médico??

    Agradecia um esclarecimento na medida do possível…E peço desde já desculpa por parecer tótó, mas as mudanças são tantas que já estou a perder o “andamento”, já para não falar da legislação mal feita muitas vezes…

    Obrigada e continue com o excelente trabalho.

    CL

    • Soares Mendes on 1 de Fevereiro de 2013 at 21:36
    • Responder

    Atenção de novo em relação ao Agrupamento da vila longa.
    Esta escola tem dois novos horários a concurso grupo 300 e 510.
    http://www.eps-vialonga.rcts.pt/lista_graduada.htm
    Soube por terceiros, que em relação ao grupo 300, o seleccionado vai ser um colega que nem se encontra nos primeiros 90 da lista de graduação.
    Sinceramente custa-me a acreditar nisto, mas tendo em conta o que já sucedeu neste Agrupamento, tudo é possível.
    Será que existe alguma excepção para esta escola em relação às leis promulgadas pelo MEC?!

    • Margarida Barreiros on 15 de Fevereiro de 2013 at 11:51
    • Responder

    Boa tarde
    Será possível obter resposta deferida a um recurso hierárquico em 10 de Dezembro de 2012, devido a ter sido retirada do concurso de mobilidade e ainda não ter obtido resposta?

      • Artur Cunha on 16 de Fevereiro de 2013 at 13:42
      • Responder

      Olá Margarida:
      Submeti o meu recurso em outubro e ainda estou à espera. Têm 90 dias úteis para fazerem desesperar quem tanto precisa.

      Um abraço

      Artur

    • Cristina Ribeiro on 19 de Março de 2013 at 14:33
    • Responder

    Para concorrer ao grupo 910, para além de ter uma pós-graduação na área, não é necessário ter mais de 5 anos de tempo de serviço?
    Se for assim, como é possível que haja tanta gente na lista de concurso extraordinário que não tem os 5 anos?
    Qual a legislação actual que posso consultar sobre este assunto?

    • C3PO on 27 de Março de 2013 at 15:45
    • Responder

    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=3133138

    Penso que os Sindicatos deviam dar muita atenção a isto, quer dizer toda aquela historia dos contratados e das renovações, que já caiu no esquecimento, apesar de todos sabermos que é ilegal, pelos vistos só se aplica aos coitadinhos dos contratados (a professor)….

    O Estado foi obrigado a criar um posto de trabalho para este Senhor porque ele esteve os 6 anos consecutivos com vinculo no estado….

    • paula on 24 de Abril de 2013 at 13:18
    • Responder

    ola.
    sou prof. do QE de Esposende e estive destacada nos últimos 4 anos.
    As minhas duvidas são:
    caso eu concorra para sair da minha escola de providencia, a minha vaga lá fecha automaticamente porque eu concorri? ou so fecha quando eu tiver lugar noutra escola?
    Caso fique noutra escola, é porque obrigatoriamente tenho que ter horário? ou poderei ficar noutra escola, em QE e ficar com horário zero?
    E em que prioridade concorro este ano? 1ª ou 2ª? ainda não percebi.
    obrigada
    paula

    • Sílvia Silva on 28 de Abril de 2013 at 13:55
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, precisava que me esclarecesse uma dúvida, eu fiz profissionalização em serviço e na aplicação do concurso tem uns pontos q é para colocar o tipo de instituição, a instituição e o curso, a minha dúvida é: o tipo de instituição diz respeito à instituição, ao local iniciial da nossa formação ou diz respeito à instituição onde se fez a profissionalização? Pq no manual da a sensação q diz respeito ao local onde se tirou a profissionalização, mas na minha aplicação ja aparece preenchido e é segundo a instituição inicial, por favor elucide-me, obrigada
    Sílvia Silva

    • Célia on 1 de Maio de 2013 at 23:54
    • Responder

    Arlindo,
    gostava de colocar uma questão urgente pois a minha possível candidatura termina 6ª feira.
    Gostava de saber se, tendo habilitações para lecionar dois grupos que não o meu é possível concorrer a esses dois grupos. Pelo que me dá a entender, pois já comecei a preencher o formulário, se quiser mudar de grupo de recrutamento, só posso concorrer a um. Obrigada pela atenção. Bem haja!

    • Maria Almeida on 20 de Maio de 2013 at 15:14
    • Responder

    Boa tarde, sou Professora e encontro-e a substituir uma colega já desde o mês de Novembro. Segundo o que me foi informado, a colega vai a junta médica em meados do próximo mês, e ao que parece, apresentar-se nessa altura. Quando me informaram desta situação, disseram-me também que tinha que deixar as avaliações feita, já que no dia da apresentação da referida colega, deixarão de necessitar dos meus préstimos. Assim sendo, gostaria de saber se me posso recusar a fazer as avaliações, dado que não me querem renovar o contrato.

    • Amélia Palmeirão on 21 de Maio de 2013 at 20:33
    • Responder

    Gostava de saber até quando posso aplicar um plano de acompanhamento pedagógico individual?Um aluno pode ser retido se não tiver um PAPI?

      • DuarteF on 15 de Julho de 2013 at 13:48
      • Responder

      O Plano de Apoio Pedagógico pode ser elaborado em qualquer altura do ano. A retenção não tem como pressuposto a existência de um PAPI, no entanto se o aluno tinha dificuldades deveria ter-lhe sido elaborado um…

  28. Boa noite
    Sou licenciada não docente a exercer funções como técnica numa escola TEIP. Fico desempregada sempre que as aulas terminam e nunca fico colocada no início de setembro. Já assinei 4 contratos na mesma escola.Não me avisaram do fim de contrato com 30 dias como está previsto na lei e não me pagam caducidade de contrato. Já reclamei na escola e expus junto da direção de gestão financeira que me respondeu:
    “De acordo com o artigo 253º do RCTFP, que regulamenta a caducidade do contrato a termo incerto, “o contrato caduca quando, prevendo -se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses até dois anos ou por período superior.
    Assim, na situação de ter realizado um contrato a termo incerto e da entidade empregadora não ter cumprido o disposto no ponto anterior tem direito ao pagamento dos dias em falta.
    Em relação à compensação por caducidade ao abrigo do artigo 252º do RCTFP deve dirigir um requerimento à sua Escola a solicitar o pagamento assim como a questão do aviso prévio uma vez que ainda é Técnica Superior e exerce funções no Agrupamento ao abrigo do Projeto TEIP.”.
    “1.Quando um contrato a termo realizado pela Escola com o pessoal não docente termina e no dia seguinte o trabalhador realiza novo contrato com a mesma Escola ou noutro estabelecimento de ensino público, esta Direção-Geral é de parecer que não se aplica o artigo 252º do RCTFP uma vez que o trabalhador não interrompeu a relação jurídica de emprego com o Ministério da Educação.”
    Na escola dizem que ainda não receberam orientações e já reclamei há quase 2 meses!!! A verdade é que este ano avisaram com 30 dias, por escrito e a verdade é que a relação jurídica de emprego é SEMPRE interrompida.
    Existe algum prazo legal para me darem resposta à reclamação?
    Existe alguém na mesma situação?
    Ajudem-me por favor.
    Obrigada

    • Jose Files on 19 de Junho de 2013 at 11:16
    • Responder

    Arlindo,
    Já foi publicado o Despacho para a mobilidade por doença.
    Um abraço

    • DuarteF on 2 de Julho de 2013 at 21:15
    • Responder

    Para quando uma verdadeira análise à vergonha no que concerne às condições específicas?

    • Mobi on 13 de Julho de 2013 at 13:23
    • Responder

    http://mobilidadepordoenca.blogspot.pt/

    • joao on 13 de Julho de 2013 at 17:16
    • Responder

    Mas se vocês falam com conhecimento de causa porque não denunciam os casos de que falam, parece-me que atirar bolas para o ar não será a melhor forma de o fazer, além de que são covardes e escondem-se atrás de um nick…! Haverá com toda a certeza fraudes nos destacamentos, assim como haverá casos muito graves e outros até nao deferidos, espero que nunca vos calhe a vocês na rifa e depois não se queixem. O português é sempre assim levanta suspeitas mas não ha provas, também ha quem esteja doente ha 4 anos e nem sequer tenha estado presente em nenhuma junta medica, estão de atestado por tempo indeterminado, será verdade? ha factos? TENHAM VERGONHA, PROFESSORES CONTRA PROFESSORES É POR ISSO QUE ESTA CLASSE É O QUE É, CADA QUAL SEMPRE PENSOU EM SI, e sobre o concurso extraordinario tambem ninguem reclama? ter sido feito e nao ter permitido a professores efetivos que poderiam querer mudar de lugar e nao tiveram oportunidade de o fazer? A ideia de fazer um site somente para ler o texto que li é de uma diarreia mental e de um caracter, meu deus…!

    • Fátima Calhau on 22 de Julho de 2013 at 22:28
    • Responder

    Alguém me sabe explicar como é que uma colega que está umas 200 posições depois e mim na lista definitiva de ordenação está colocada numa escola para onde eu concorri e eu estou “não colocada”?

  29. Boa tarde Arlindo

    Gostaria de saber o que se pode fazer para existir em 2014 um concurso de professores, com vagas reais e que os prof. efetivos se possam aproximar da sua zona de residência.
    Obrigado pelo trabalho e ajuda que tem dado a todos os professores.

    • João Santos on 20 de Agosto de 2013 at 16:49
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    vi o seu post, com a comparação do número de candidatos entre o concurso da RAM deste e ano e os do ano passado. No final da lista, aparecem os três domínios da Educação Especial (910, 920 e 930), onde apenas este ano houve candidaturas para estes dois últimos. Afinal, pode-se concorrer para o 920 e o 930 para Madeira? Faço esta pergunta porque estou habilitado para os grupos 910 e 920, enviei toda a documentação no período de pré-inscrição, mas não tive acesso a este segundo domínio.

    Obrigado pela atenção e parabéns pelo trabalho com o blog!

    • Cristina on 30 de Agosto de 2013 at 22:36
    • Responder

    Boa noite.

    Concorri à mobilidade interna (1ª prioridade) e não fiquei colocada. Entretanto a escola onde sou efetiva tem, temporariamente, um horário disponível. Gostaria de saber se a minha escola tem prioridade no meu “recrutamento” ou se serei recrutada por uma das escolas para onde concorri para mobilidade interna.

    Obrigada pela disponibilidade.

    • Andreia on 3 de Setembro de 2013 at 23:08
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Eu não sou professora mas gostaria de saber se me pode tirar uma duvida.
    Trabalho numa IPSS de pessoas com deficiÊncia. Durante dois anos tivemos um professor em mobilidade especial. Este ano ele foi colocado numa escola.
    Há alguma forma de nós podermos pedir outro professor?
    Disseram-me que este ano é possivel as instituições terem professores contratados mas, não encontro nenhuma legislação com essa alteração.
    Tem conhecimento do que estou a questionar.
    Obrigada pela atenção que possa disponibilzar.

    • PPP on 6 de Setembro de 2013 at 12:03
    • Responder

    Boa noite peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.

    • Márcia on 6 de Setembro de 2013 at 21:01
    • Responder

    Sou professora QA 1º ciclo, concorri a DACL e não fui colocada. Poderei ser colocada a 60 km ou tenho de ser colocada no concelho ao qual pertence o meu agrupamento?

    • Cristina on 10 de Setembro de 2013 at 18:14
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Terá alguma validade a questão que vou colocar?
    “Este ano os docentes do recrutamento 1 têm prioridade de colocação em relação aos docentes contratados independentemente do número de horas dos horários? ”

    Obrigada pela disponibilidade.

    • Rose on 13 de Setembro de 2013 at 9:14
    • Responder

    Bom dia Arlindo,
    Nunca concorri às AEC, mas surgiram umas ofertas das AEC que me interessam. Tenho algumas dúvidas. Ao concorrer e se for aceite numa AEC fico automaticamente retirada das listas do concurso nacional? Entretanto se ficar colocada no concurso nacional e se for mais vantajoso posso rescindir o contrato (na AEC) sem penalização? Qual é a documentação que poderei ler para esclarecer estas dúvidas. Grata pela atenção dispensada. Rose

    • Ivone on 13 de Setembro de 2013 at 17:54
    • Responder

    Olá Arlindo, gostava de me inscrever para permutar, mas ainda não tenho conta, como faço?

    • Paulo Cantão on 13 de Setembro de 2013 at 23:23
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    Reparei que na RR1, para os QZP, foram atribuídos horários temporários e anuais intercalados. Verifiquei, também, que docentes na mesma escola, para o mesmo grupo de recrutamento, o docente com mais anos de serviço ficou com o horário temporário atribuído e o docente com menos tempo de serviço ficou com o horário anual. O docente com mais tempo de serviço, daqui a um mês ou dois, vai regressar à RR e vai andar a saltar e o docente com menos tempo fica sossegadinho o ano inteiro. Será justo? O que eu gostaria de saber é se isto é legal. Não deveriam ser lançados os horários anuais em primeiro lugar e depois os temporários, visto serem lançados todos na mesma reserva? Reclamar resolve alguma coisa ou o sistema é mesmo assim e não é possível fazer nada?
    Se fosse possível esclarecer, agradecia. Obrigado por toda a informação que tem disponibilizado.

    • Sónia Espírito Santo on 13 de Setembro de 2013 at 23:35
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.
    Sabe-me dizer como irão funcionar as reconduções para os professores contratados que ficaram colocados agora? É possível apenas para os que ficaram com horário completo e anual ou também para horários incompletos e anuais, ou para completos e temporários, etc? Obrigado!

    • Hugo Rocha on 14 de Setembro de 2013 at 14:54
    • Responder

    Viva Viva Arlindo,

    Apercebi-me agora, ao concorrer às ofertas de escola, que a aplicação calcula a nossa graduação profissional sem ter em conta a majoração de um valor prevista na lei: “Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de
    Muito bom ou Bom”. Ou seja, a minha graduação para efeitos de concurso em oferta de escola é inferior à que está no meu verbete referente ao concurso deste ano letivo. Ainda no Decreto-Lei n.º 132/2012 verifiquei que o cálculo da graduação profissional aplica-se a á oferta de contratação de escola, pelo que me parece haver um erro na aplicação informática. Acha que é assim ou estarei equivocado?

    Obrigado

    • Mariela on 14 de Setembro de 2013 at 21:39
    • Responder

    Arlindo
    Começo por lhe agradecer o excelente trabalho que, ano após ano, tem vindo a realizar em prol dos professores, e, no meu caso dos professores contratados.
    Até hoje não tive necessidade de o incomodar com duvidas, uma vez que os seus post foram suficientes para ficar esclarecida.
    Este ano, tomo a liberdade de lhe colocar algumas questões relativamente a contratações de escola-
    Fui colocada em contratação inicial com 14 horas, numa outra escola do concelho existe um horário de 7 horas para oferta de escola, é uma escola teip. A minha dúvida é se posso concorrer às 7 horas da escola teip, para completar horário, se a remuneração é igualmente pelo índice 151?
    Como já tenho muitos anos de serviço tenho descontado sempre para a CGA, na escola onde fui colocada, em contratação inicial, vou continuar a descontar para a CGA e na escola TEIP se puder concorrer em contratação de escola mantenho os descontos para a CGA?.

    Colega, espero não ter sido muito cansativa e confusa.
    Obrigada pela sua ajuda.

    • carla on 14 de Setembro de 2013 at 23:06
    • Responder

    Boa noite Arlindo!
    Sou professora contratada do grupo 400 (História) e fui agora colocada com horario completo/ anual. Acontece que no horario atribuído vou lecionar Psicologia de 12 ano e Psicologia de 10 ano /cursos profissionais. Será isto legal???? Estou em pânico pois os conteúdos de Psicologia 12º ano nada tem a ver com História ( desde Genética…estudo do cérebro..a mente). Terei habilitação própria para lecionar esta disciplina??? Que documento legal poderei consultar para comprovar a legalidade/ilegalidade desta situação???
    Se fosse possivel esclarecer-me agradecia. Já agora parabéns pelo excelente trabalho neste blog e ajuda que nos tem prestado.

      • António silveira on 17 de Setembro de 2013 at 0:06
      • Responder

      Na realidade não há nenhum grupo com habilitação própria para lecionar psicologia. Don’t panic.

    • CN on 14 de Setembro de 2013 at 23:12
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    Antes de mais os meus parabéns pelo excelente trabalho que faz em prol da educação e dos professores em Portugal.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, se pudesse, é claro.
    Um professor QZP colocado, este ano, numa escola no grupo 110, pode ficar a trabalhar no 910?
    Obrigada

    • António silveira on 17 de Setembro de 2013 at 0:33
    • Responder

    Boa noite.
    Situação: Contratado colocado em 10 horas até 31 de Agosto na contratação Inicial.
    Questões:
    1. Pode aceitar 22 horas em contratação de escola, denunciando a Contratação inicial?
    2. Pode acrescentar duas contratações de escola uma de 8 horas, outras de 6 horas (totalizando 24 horas)?
    3. Qual o limite para a acumulação?
    4. Um contratado com seis contratos anuais sucessivos (sem interrupções) ao passar para um contrato anual de 10 horas (reportadas a 1 de Setembro) altera de alguma forma o seu vínculo laboral, ou seja modifica o tipo de contrato?

    • ana machado on 17 de Setembro de 2013 at 17:10
    • Responder

    Já me chegou ao mail a folha de vencimento e vão pagar este mês, a caducidade e subsídio de férias mas fiquei com uma dúvida, podem tirar o desconto para a ADSE do subsídio de férias? Nós nem já temos cartão válido este mês de setembro e também ouvi uma noticia que não deveriam descontar-se para a ADSE dos subs. de natal e férias mas o que é certo é que nos continuam a descontar!! Se alguém souber alguma informação, divulgue, obrigada.

    • Silvia on 17 de Setembro de 2013 at 21:12
    • Responder

    Arlindo, como é possível que os dois horários lançados hoje de manhá para o grupo 910 no Agrupamento de Escolasdo Monte da Ola tenham desaparecido ao final da tarde. Reparei nisso porque ia fazer a minha candidatura e … foi impossível. Os horários podem sair da plataforma antes do término do prazo de candidatura? Obrigada

    • ana on 18 de Setembro de 2013 at 13:05
    • Responder

    Arlindo, mudei para o índice 245 em 1 de Setembro de 2004. Será que não deveria ter mudado de escalão? Na minha escola, dizem-me que não pude progredir porque não obtive vaga. Estão certos?
    Agradeço desde já a atenção.

  30. Boa tarde!

    Não fiquei colocada nas listas de 12 de setembro´13 e encontro-me a concorrer a horários de oferta de escola, maioritariamente TEIPs. Estes horários apresentam-se como ANUAIS (término em 31/08/2014).

    Questões:

    1 – O tempo de serviço será contabilizado desde o dia 1 de setembro visto que não nos foi permitido candidatarmo-nos antes ou essa retroatividade é apenas para os da lista de colocados de12 de setembro?

    2 – Esses horários anuais e completos autorizados por aumento de turmas (agora em contratação de escola), caso no próximo ano se mantenham e haja concordância da escola e candidato são renováveis? Para serem renováveis basta que seja a primeira colocação ou é necessário ter efetivamente os 365 dias de serviço?

    3 – Vários horários anuais completos aparecem como substituição por mobilidade ou por licença sem vencimento. Estes também são passíveis de renovação?

    Agradeço a atenção!

    • Joana on 19 de Setembro de 2013 at 22:46
    • Responder

    Olá Arlindo
    necessito de ajuda!!!
    Tenho uma colega de grupo com quem permutar mas na plataforma dela, nas permutas, aparece a escola do ano passado e não a atual. Ela é QZP e foi colocada na 1ª reserva de recrutamento. O que podemos fazer? Agradeço alguma orientação!

      • Paulo Cantão on 20 de Setembro de 2013 at 10:19
      • Responder

      Olá Joana,

      Estou na mesma situação do que tu e no cat responderam-me que não posso permutar porque sou da RR1. Já enviei um email a pedir um esclarecimento e mandaram-me ler o decreto 132 e a circular que saiu no dia 18. No meu entender não vejo nada que possa impedir este tipo de permuta estando os dois docentes na mesma situação QZP colocado a 30 de agosto e QZP colocado a 12 de setembro na RR1 e não consigo entender e nada diz que não pode. Além disso, os contratados colocados no mesmo dia dos QZP podem permutar. Grande injustiça. Se souberes de alguma coisa avisa.

  31. Boa Tarde!

    Arlindo, ou outro colega que me saiba esclarecer: na plataforma existem vários horários completos, ANUAIS (data final 31/08/2014) mas, nos avisos que constam nos sites das escolas aparece, e passo a citar “O presente concurso destina-se à contratação de um docente para o grupo de recrutamento — em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de trinta dias, renovável por períodos semelhantes enquanto a necessidade se justificar, com data limite a 31 de julho 2014.”.

    Afinal, esses horários não são anuais, são temporários visto que no dia da última reunião podem mandar-nos para o desemprego.

    O que prevalece: o que está na plataforma ou o que consta do aviso da escola?

    Há ainda escolas que nesses avisos esclarecem que se os candidatos não enviarem a documentação necessária antes da candidatura terminar são excluídos (cito: “O candidato deverá comprovar as informações constantes da candidatura (licenciatura, certificados de formação profissional, etc.) enviando, por correio electrónico, para o endereço da escola até à data final de candidatura ao concurso, um portefólio devidamente identificado. Serão excluídos os candidatos que não cumpram este requisito.).

    Esta informação não deveria estar obrigatoriamente na plataforma, no retângulo “Informações adicionais”? Sempre pensei que a comprovação dos documentos era feita por tranches de cinco…

    Gostava que me esclarecesse se se tratam de ilegalidades ou não.

    Obrigada

    • Íris on 20 de Setembro de 2013 at 15:59
    • Responder

    Olá,
    Sou professora do grupo 330, QZP 1 colocada no Agrupamento de Escolas de Idães (Felgueiras)-Escola Básica e Secundária. Gostaria permutar no sentido de ficar perto da Póvoa de Varzim ou Penafiel.
    Informo que há colegas de Braga na escola que me dizem que ficam a 25 minutos de casa e que pagam 2 euros e quinze de portagem. Também há “car pooling” na escola com pontos de origem em Famalicão e Braga.

    • Bruno Cruz on 24 de Setembro de 2013 at 9:14
    • Responder

    AS CADUCIDADES CONTINUAM POR PAGAR!!!

    • dina rocha on 24 de Setembro de 2013 at 15:11
    • Responder

    Boa noite,
    Sou uma professora do grupo 430 que não foi colocada nem na RR1 nem na RR2. Verifiquei uma situação que não sei qual a atitude a tomar e precisava do seu conselho.
    Existem escolas a pedir tecnico especializados para leccionar disciplinas atribuidas a grupos de recrutamento. Será legal este procedimento? Pedir um tecnico especializado para as disciplinas que podem ser lecionadas por professores profissionalizados em outros grupos?
    Se este procedimento ´não é correto, Que fazer para denunciar esta situação?
    Segue a publicitação da oferta, retirada da pagina da referida escola onde se pode confirmar esta situação.

    • Alcina on 24 de Setembro de 2013 at 21:21
    • Responder

    Boa Noite,
    Saiu ontem mais uma lista da mobilidade estatutária (profs bibliotecários). Pensei que se a lista foi publicada ontem estes profs poderiam ter libertado horários agora para a RR3. No entanto, verifiquei que 2 casos já constavam da lista de 30 de agosto como retirados do concurso, o que quer dizer que já eram prof bibliotecários desde essa data, certo? Porquê a divulgação deste lista nesta data?
    obrigada

    • Drake on 26 de Setembro de 2013 at 13:27
    • Responder

    Continua a haver candidatos a mentir às candidaturas de OE. Para denunciar envio para o IGEC? É que a colega já ficou colocada 🙁

    • Nicole on 26 de Setembro de 2013 at 23:56
    • Responder

    Boa noite. Alguém me sabe dizer qual o decreto-lei, circular… onde consta que o vencimento de um professor de 1º Ciclo corresponde a 25 horas? Ou seja que o vencimento ilíquido de 1.145,79€ (índice 126) corresponde a 25h.
    Na minha entidade empregadora dizem que esse valor corresponde a 35h e não a 25, logo segundo os seus cálculos, o vencimento de 8horas semanais é 241,60€, quando deveria ser 366,65€.
    Em vários concursos que analisei na aplicação da DGRHE, com o mesmo número de horas semanais, o valor é 366,65 Euros.
    Foi-me dito que este valor será apenas alterado caso consiga comprovar com a legislação.
    Alguém me consegue ajudar? Obrigada.

      • Riste on 27 de Setembro de 2013 at 0:31
      • Responder

      Boa noite Nicole!

      Em resposta à tua dúvida, julgo que o que está no Despacho n.º 9265-B/2013 de 15 de julho de 2013 é explicito na Secção IV (AEC), Artigo 9.º, no seu ponto 3, quando refere «A oferta da componente semanal das AEC só pode ser superior a 5 horas quando a carga horária semanal do currículo for inferior a 25 horas, sendo o somatório de ambas igual a 30 horas semanais, sem
      prejuízo do disposto na alínea b) do anexo I ao Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual».

      Ora, se eu ainda sei ler o Português, refere esse ponto que a carga horária semanal do currículo é de 25h e não de 35h como te referem.

      Podes sempre ligar para a Direcção Regional da tua zona e perguntar. Se necessário, pede um esclarecimento por escrito à Direcção Regional, dizendo o que se passa no teu caso e qual a escola implicada.

      Tens também outra opção, no caso de seres sindicalizada, que é recorrer ao sindicato.

      Espero ter ajudado! Boa Sorte!

      • Riste on 27 de Setembro de 2013 at 0:48
      • Responder

      Nicole, apenas mais uma confirmação do bom Português que como disse, ainda julgo saber ler e interpretar… 🙂

      Refere o Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho de 2013, no seu Artigo 8.º, Componente lectiva dos docentes, no ponto 1, «A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial».

      Julgo que aqui é bem explicito qual a componente lectiva dum docente do 1.º Ciclo, 25 HORAS!!!

      Aliás, se procurares aqui no blog pelas Circulares do pagamento por caducidade de contrato, facilmente se percebe que eles para calcularem o valor da hora lectiva, dividem o vencimento ilíquido pelo n.º de HORAS LECTIVAS!

      Julgo que são tudo documentos que podes arranjar para provares aquilo que estás a dizer!

        • Nicole on 28 de Setembro de 2013 at 1:52
        • Responder

        Obrigada, Riste!

  32. Olá… gostaria de vos convidar a participar em: http://geologia.galactica.pt/

    • sara on 29 de Setembro de 2013 at 9:50
    • Responder

    Bom dia!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, não sei se poderão ajudar-me.
    Concorri a 120 ofertas de escola na zona de Lisboa, sendo estas horários completos e anuais. Com a morosidade do processo, ainda estão imensos horários por ocupar. (Nestas 120 ofertas, numas listas sou o 30 e tal, noutras 40 e tal e ate mesmo 60 e tal.)
    Como a ansiedade domina, com receio de ficar sem colocação(apos 10 anos de serviço completos e a iniciar sempre a 1 de setembro), decidi agora concorrer a um horário de 19 horas para a qual fui convocada para entrevista.
    A minha duvida é a seguinte:
    Se eu aceitar este horário das 19 horas deixo de ser chamada para as restantes ofertas para as quais concorri? Ou seja, posso continuar na plataforma das ofertas de escola e eventualmente convocarem-me para os outros horários que concorri?
    Sei que se aceitar sairei da RR, mas relativamente às ofertas de escola, não sei.
    Há alguma legislação que eu possa consultar relativamente a esta situação?

    Cumprimentos,

    • Riste on 30 de Setembro de 2013 at 8:28
    • Responder

    Bom dia Sara.

    O concurso às ofertas de escola nada tem a haver com a RR. Se aceitares o horário das 19horas sais da RR, mas podes continuar a concorrer aos horários de oferta de escola e se for horário anual, tens 1 mês para fazer denúncia de contrato. Estas candidaturas são independentes da RR.
    Espero ter ajudado.

    • Sónia on 1 de Outubro de 2013 at 16:33
    • Responder

    Boa tarde!

    Fiquei colocada por contratação de escola num horário de 8 horas. Gostaria de saber se depois de aceitar a segunda oferta de escola na aplicação, se posso desistir desta segunda oferta (uma vez que o horário é de 20 horas e muito longe). Nota: já fiz a aceitação dos 2 horários.

    • AGV on 1 de Outubro de 2013 at 23:17
    • Responder

    Boa noite,
    Fui colocada na contratação inicial num horário de 10h.
    Posteriormente, fui selecionada para uma oferta de escola de 7h que aceitei, totalizando um horário de 17h.
    Agora fui selecionada para uma entrevista de uma oferta de escola de 18h. Caso seja a candidata selecionada:
    1. Posso denunciar qualquer um dos dois contratos?
    2. Só posso denunciar o horário referente à 1ª colocação?
    3. Posso acumular as 18h+10h ou as 18h+7h?
    Obrigada pela ajuda

    • Frey on 3 de Outubro de 2013 at 10:00
    • Responder

    Bom dia, sou professor do grupo 500 e ainda não tive colocação, tenho concorrido às ofertas de escola e reparei numa irregularidade, a escola de montelongo em Fafe, colocou um horário de 22 horas anual em oferta de escola, depois de esse ter sido rejeitado 2 vezes (RR1, RR2). Penso que só poderia fazer isso se o horário tivesse sido recusado três vezes, o que implicaria que o horário fosse para RR3.
    Será que tenho razão? Se sim, o que devo fazer?
    Desde já agradeço a disponibilidade de quem me possa esclarecer.

    • jktuga on 4 de Outubro de 2013 at 18:34
    • Responder

    Bom tarde!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, não sei se poderão ajudar-me.
    Concorri a dezenas de ofertas de escola, hoje deparei que a um desses horarios, aljustrel do grupo 230, a candidata não aparece na lista de contratação do grupo de recrutamento 230 (matemática e ciência). A candidata em questão tem 28,xxx e tal de graduação e foi seleccionada e já fez a aceitação. Não estando no meu grupo de recrutamento, fiz uma pesquisa no google através do nº de candidato ,4258355437, Graça Maria da Silva Luzia. A senhora em questão faz parte do grupo 430, Contabilidade. A minha dúvida é se a senhora pode concorrer às oferta de escolas do grupo 230????? Com esta graduação, possivelmente já estaria colocada na contratação inicial!!!!!! Mas não aparece na lista de ordenação do 230!!!
    O que fazer??? para tirar isto a limpo??

    Cumprimentos,

    • Eulália Dias on 5 de Outubro de 2013 at 8:47
    • Responder

    Bom dia Arlindo!
    Sei que nos últimos anos tem sido hábito colegas lecionarem outros grupos disciplinares, mas julgava que tal era feito com algum cuidado. Não percebi ainda o que será ou não permitido, por issso gostaria que me esclarecesse se esta situação é ou não possível:
    Na escola Afonso III, em Faro, a distribuição de serviço na disciplina de Matemática está feita da seguinte forma:
    – Uma colega do grupo de FQ, licenciada em ensino de FQ, a leccionar matemática 7º ano ( também lecciona fq à mesma turma)
    – Uma colega do grupo 230 a leccionar o grupo 500 ( matemática 7º ano)
    – Colegas do grupo 500 a leccionar o grupo 230 (matemática 6º ano)

    A minha dúvida é esta: este tipo de situações são permitidas por lei?
    E se não forem, como poderei denunciar esta situação?

    Obrigado

    • António Silveira on 5 de Outubro de 2013 at 20:49
    • Responder

    – Uma colega do grupo de FQ, licenciada em ensino de FQ, a leccionar matemática 7º ano ( também lecciona fq à mesma turma) — NÃO PODE. É ILEGAL (não ser que tenha uma licenciatura em matemática).
    – Uma colega do grupo 230 a leccionar o grupo 500 ( matemática 7º ano) — Aqui depende das habilitações de base da colega do grupo 230, pode ser uma colega com lic. em matemática que optou por uma profissionalização no 230. Caso seja um curso ESE para matemática do 2º ciclo, não pode lecionar 3º ciclo.
    – Colegas do grupo 500 a leccionar o grupo 230 (matemática 6º ano) — aqui depende muito das habilitações.

  33. Olá!

    Redigi um recurso na plataforma SIGRHE no início de outubro, mostrando “a por b” que uma candidata colocada viu, num ano letivo, o seu tempo de serviço aumentar mais de 365 dias.
    Do recurso consta uma alínea que nos questiona se tencionamos apresentar documentação, respondi que sim mas não abriu nenhuma janela nem qualquer outra coisa que permitisse fazer o upload… Ser-me-á pedido à posteriori?
    Entretanto, continuo a aguardar a resposta pois encontra-se no estado submetido. Alguém viu o seu recurso respondido, este ano? Quanto tempo demorou? A resposta aparecerá, como em anos anteriores, no próprio recurso que redigimos?

    Cumprimentos

    • rosária on 9 de Outubro de 2013 at 0:17
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Seria possível voltar ao assunto do período probatório para docente que ingressaram no CE ?
    Sei que o SPZN está a tentar junto do MEC…… mas gostava que colocasse novamente este assunto.

    Obrigada,

    Rosária

    • sonia vilarinho on 9 de Outubro de 2013 at 20:47
    • Responder

    Boa noite sou docente de QZP do grupo 240 e ainda me encontro sem colocação, estou na escola em que estive nos últimos anos a lecionar EV e ET a uma turma e a dar apoio ao Ensino Especial, hoje uma colega disse-me que no sindicato foi informada de que as escolas terá sido dada indicação às escolas no final da semana passada para que os docentes nas condições em que me encontro, com horário atribuído e a trabalhar com alunos poderiam ser retirados das listas. Será verdade? Alguém sabe alguma coisa sobre isto? Muito obrigada

    • Maria on 15 de Outubro de 2013 at 11:32
    • Responder

    Bom dia Arlindo

    Gostaria de perguntar quanto tempo demora a Dgae a dar resposta a uma exposição escrita e entregue pessoalmente à cerca de um mês?
    Muito obrigado

    1. Nunca…infelizmente aguardo uma resposta a carta registada desde 1998

    • Victor on 18 de Outubro de 2013 at 20:12
    • Responder

    Irregularidades nas colocações da Madeira vejam no diáru«io de noticias da madeira o depoimento de um colega:
    http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/cartasdoleitor/edicao-2013-10-17/411486-irregularidades-nas-colocacoes

    • Mariana on 22 de Outubro de 2013 at 21:02
    • Responder

    Olá Arlingo
    Tenho uma dúvida

    Estava em quadro de agrupamento e fui obrigada a denúnciar o contrato este ano (játinha 20 anos de serviço), qual é a penalização? Posso concorrer a contratação de escola?

    • Maria on 24 de Outubro de 2013 at 16:14
    • Responder

    Alguém me informe sobre o tempo que tenho para aceitar uma oferta de escola na plataforma. Muito obrigada

    • Maria on 24 de Outubro de 2013 at 16:21
    • Responder

    Caros colegas, não sei me pode esclarecer, pois a interpretação da lei é algo complicada. Num local li o artigo 4º (norma transitória) que diz que os docentes colocados até 31 de Dezembro estão dispensados da aprovação da prova, mas noutro local li…que os docentes com 5 ou mais anos de serviço estão dispensados de aprovação…fiquei confusa

    • sylvie on 2 de Novembro de 2013 at 13:07
    • Responder

    Será que podem ajudar pois constatei que uma colega do grupo 300 ficou colocada no grupo 200 num IEFP. Ora tendo unicamente a profissionalização no grupo 300 só podia concorrer com habilitações próprias? Certo? E teria de colocar o tempo de serviço antes da profissionalização? Mas ela concorreu normalmente com o mesmo tempo de serviço antes e após do serviço do que no grupo 300. Com base em que documento posso fundamentar a minha denuncia? Obrigada pela ajuda

    • Madalena Sá on 24 de Novembro de 2013 at 22:29
    • Responder

    Boa noite Arlindo,em primeiro lugar: MUITO OBRIGADA por todo o teu empenho e ajuda 🙂
    No mais, agradecíamos a divulgação deste evento em Coimbra amanhã:
    https://www.facebook.com/#!/events/1382081685347474/?ref_dashboard_filter=upcoming

  34. Boa tarde,
    Será que alguém me pode esclarecer em relação à realização da PACC em casos de baixa por gravidez de risco? Depois de vários email enviados para o júri da prova e outras entidades continuo sem resposta…Obrigada.

  35. Pergunta importante: Sou QZP, colocada em Montalegre(no meu QZP), mas oriunda de Vale de Cambra Aveiro. Para o ano só posso concorrer se a escola não tiver horário para mim, ou posso concorrer se assim o desejar? O Diretor da escola disse que eu podia concorrer se quisesse, no entanto já me disseram que não. Será que me sabe responder? Ficaria muito grata.
    Atenciosamente
    Fernanda

  36. Boa tarde, nunca me foi enviada qualquer referência de multibanco.. já enviei mail para o IAVE e disseram que não existem mais referências..
    Como vou fazer agora? Ando à uma semana a tentar resolver isto e ninguém faz nada. Na DGRHE nem se dignam a responder ou atender o telefone. Vou ser prejudicada por um erro deles?
    Preciso de ajuda…

    • Susana Neves on 20 de Dezembro de 2013 at 16:31
    • Responder

    Boa noite,
    não sei como esclarecer esta dúvida… já fiz algumas pesquisas mas em vão…
    Sou educadora de Infância e estou a trabalhar num Agrupamento em que me exigem que preencha diariamente um livro de ponto. Livro de ponto azul que tem bem explícito na capa: 1º ciclo do ensino básico. (Não pré-escolar, nem educação de infância )

    Gostava de saber se há alguma legislação que indique e obrigue os educadores de infância a ter de assinar e sumariar o seu dia no jardim de infância (o que eu faço através da planificação diária que faço e avalio com os alunos e do diário que fazemos durante cada semana e que regista e planifica as atividades todas do grupo bem como as ocorrências positivas e negativas do mesmo) num livro que não é para o seu grupo de recrutamento.

    E, já agora…devo cumprir esta exigência da Direção do Agrupamento ou há alguma forma de poder fazer valer o bom senso e de argumentar que o livro de ponto não é para o pré-escolar…
    Muito grata pela atenção

    Susana Neves

    • Sónia Carvalho on 18 de Janeiro de 2014 at 22:26
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    No último posto que escreveu referia o número de professores que têm 5 contratos completos e anuais e no próximo ano letivo poderão atingir os seis. relativamente ao meu caso eu tenho 4 seguido e este ano fui colocada num horário de 15h, mas rescindi e fui selecionada para um horário completo e anual numa escola TEIP. Este ano também será contabilizado ou os anos lecionados nas TEIP não contam?

    • Maria Nogueira on 21 de Janeiro de 2014 at 14:57
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Desde já, um grande bem haja para o seu trabalho! Mantém nos atualizados e permite-nos ver de facto como o MEC respeita a nossa profissão.
    Eu tenho uma dúvida que é a seguinte: os 5 contratos completos e anuais podem ser ao longo do nosso percurso letivo ou tem que ser obrigatoriamente estes últimos 5 anos? Desde 2001 até 2009, tivesempre horário completo e contratos consecutivos. A partir daí foi a desgraça completa.
    Por outro lado, poderemos novamente solicitar a intervenção do Tribunal da União Europeia e do provedor da justiça? E o que stá acontecer, é puramente inconcebível e uma afronta a quem tanto trabalhou durante estes anos letivos.
    muito obrigada.

  37. Boa tarde Arlindo,
    JÁ NÃO SAEM MAIS LISTAS DE BOLSA DE RECRUTAMENTO?

    • José Moreira on 11 de Fevereiro de 2014 at 22:08
    • Responder

    Boa noite, colega Arlindo!
    Sou frequentador assíduo do excelente blog que nos disponibiliza e, nesse contexto, decidi colocar uma questão!
    Sou professor no desemprego e concorri a uma oferta de escola, tendo sido seleccionado e o meu número de candidato colocado na plataforma da DGRHE.
    Entretanto, pesados os prós e os contras, conclui que o horário a que me candidato é mesmo para um mês, não podendo ser prolongado e as despesas seriam imensas e incomportáveis face às horas propostas.
    A minha questão é: se eu colocar na plataforma que não aceito o horário, sou penalizado?
    Consultei a legislação e fiquei com a ideia de que não, mas…
    Agradeço o esclarecimento urgente se me puder auxiliar.

    Obrigado!

    • Adélia Oliveira on 20 de Fevereiro de 2014 at 21:51
    • Responder

    Boa noite.
    O que vem a seguir estava numa oferta de escola de 8h.
    “O horário da docentes substituída foi distribuído inicialmente por um docente contratado deste agrupamento, do mesmo grupo, com um horário incompleto (distribuído – 12 horas). Assim, o horário a requisitar resulta das horas remanescentes da docente substituída (distribuído – 8 horas).”
    Mas afinal podem completar horários? O horário não deveria ter ido a concurso com todas as horas que tinha? Cada vez percebo menos, nas ofertas de escola cada um faz o que quer.

    • vidinha on 9 de Março de 2014 at 15:45
    • Responder

    eu sei que é muito pessoal, e não quero que ninguém se ofenda, porque muitos colegas e muitas outras pessoas não têm trabalho, mas por favor uma opinião de quem está de fora é sempre bom de considerar- se tivessem ainda 20 anos de trabalho pela frente e estivessem no 4º escalão da carreira, ponderariam a saída pelo programa de rescisões?(50 e poucos mil euros, penso) e já agora será que se pode recusar o programa até ao momento de receber a resposta ou fazendo o pedido de rescisão vai ter que se sair obrigatoriamente?
    obrigada

    • Paula on 24 de Março de 2014 at 12:35
    • Responder

    gostaria de receber emails informativos. como proceder?

    • Maria Isabel Ferrão on 30 de Março de 2014 at 19:44
    • Responder

    Também não estou na lista e tenho três renovações, em como sempre tive tempo de serviço só o público, desde 2005,sempre horários completos e anuais no 220.

    • vitor figueiredo on 3 de Abril de 2014 at 17:00
    • Responder

    caro arlindo, necessito que me esclareca sobre uma duvida que me subsiste ja algum tempo , um professor colocado numa escola teip no dia 2 de outubro com horario anual e completo, pode renovar o seu contrato com essa escola no proximo ano letivo ? se nao pode explique -me o motivo. muito obrigado.

    • Ana G on 15 de Abril de 2014 at 15:52
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.
    Sou QE e sou do grupo 550-Informática. Como sei de fonte certa que os cursos de educação e formação no próximo ano letivo, já não irão abrir, serei mais uma vez indicada para horário zero. E com tantos colegas que também vão estar com horário zero, não tenho muitas esperanças de ficar colocada numa escola no próximo ano.

    Já ouvi falar da mobilidade estatutária, e talvez pode ser que ajude. No entanto, não sei como se processa. Pode-me explicar como funciona, e qual é a legislação aplicável? Este ano vão fazer concurso para a mobilidade estatutária?

    Parabéns pelo seu blog, tem-me ajudado imenso. Obrigada

    • Maria Rios on 15 de Maio de 2014 at 20:06
    • Responder

    Caros colegas peço-vos que divulguem esta mensagem sobre Pós Graduações para docentes nas AECs em Inglês e Ciências Experimentais. A lei começa a pressionar e sabe-se lá o que virá a seguir. Mais vale prevenir!
    http://braga-ucp.com/facis/pg/?q=node%2F25
    http://braga-ucp.com/facis/pg/?q=AECI

    • vagas on 26 de Maio de 2014 at 20:53
    • Responder

    Boa noite,
    É impressão ou saiu há pouco as vagas para o próximo concurso.
    Portaria n.º 113-A/2014.

    1900 é bom mas sabe a pouco.

    • Dúvidas on 30 de Maio de 2014 at 7:53
    • Responder

    Bom dia
    Sou QZP e no ano letivo anterior (2013/2014)fui colocada por mobilidade por doença.
    No concurso que está a decorrer de 28 de maio a 3 de junho, confirme-me pf se tenho de fazer algo ou tenho aguardar pela entrada em vigor do despacho 6969/2014 e aí sim concorrer.
    Muito obrigada

    • carla on 11 de Junho de 2014 at 18:39
    • Responder

    olá sou educadora de infancia e hoje invalidaram-me a candidatura porque apresento data de bacharel e nota de licenciatura, até porque estive a trabalhar nesse ano com educadora. Apresentei uma resposta dada pela Drel, mas isto não tem nenhuma portaria. Procurei e na no site da dgai aparece esta resposta a uma pergunta frequente.
    “Os candidatos aos grupos de recrutamento 100 e 110 cujo curso conducente ao grau de bacharelato foi, por força de reestruturação, convertido numa licenciatura e a tenham concluído no ano seguinte, tendo-lhes sido conferido, por essa via, a licenciatura em ensino de …, podem candidatar-se com o grau de licenciado e a classificação da licenciatura. Neste caso, e para que o tempo de serviço possa ser todo contabilizado após a profissionalização, é necessário introduzir a data do bacharelato.
    O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
    12-04-2010

    isto não é valido como documento justificativo? Até porque este é o meu caso.
    obrigada

    • maria monteiro on 12 de Junho de 2014 at 12:33
    • Responder

    Agradecia que me esclarecessem a seguinte dúvida:
    Sou do QZP, grupo 100. Fui a última docente colocada no meu agrupamento. Pouco depois, surgiu outra colega, também QZP, menos graduada, que permutou com outra do QA. Agora que existe um lugar que se vai extinguir (encerramento), quem terá de concorrer? Agradeço a vossa colaboração.

    • Raquel on 14 de Junho de 2014 at 22:10
    • Responder

    Boa noite.

    Precisava de um esclarecimento com alguma urgência, se possível.

    Estou a fazer o aperfeiçoamento a candidatura aos concursos, no entanto não consigo alterar as qualificações profissionais: Não o lápis me aparece nem o lápis nem a opção editar.

    Já mudei de browser, de computador e de utilizador.

    Como na sexta foi feriado em Lisboa, ainda não consegui esclarecimento telefónico.

    Agradecia qualquer informação que me pudessem facilitar.

    • Maria da Conceição Ferreira Viana Parracho on 2 de Julho de 2014 at 18:29
    • Responder

    Boa tarde, Prof. Arlindo
    Quando o meu filho concorreu para contratação, teve dúvidas se concorreria na 2º ou na 3ºprioridade, porque tinha 540 dias antes e 350 depois da profissionalização, por isso liguei para o ministério e quase que a gozar com a minha ignorância disseram-me que era na 3º, porque teria que ter 365 dias depois. Qual não é o meu espanto quando vejo colegas que estão na 2º prioridade com 0 e 50 dias depois da profissionalização.
    Mais uma vez pergunto quem tem razão? E se é ele, está no direito de reclamar?.
    Agradeço esclarecimentos, grata pela disponibilidade dispensada.

    • Antonio on 3 de Julho de 2014 at 23:28
    • Responder

    Boa noite.
    É a primeira vez que lhe envio um mail, mas não tendo mais ninguém que me responda com certezas…

    A minha dúvida prende-se com o seguinte:
    Se no ano letivo 2014/2015 conseguir horário completo anual, e tendo mais de 5 anos de horários completos anuais consecutivos nestes últimos anos, abre vaga no QZP onde fiquei colocado? E se sim essa vaga é para mim ou vai para concurso?

    Obrigado.

    • Alberto on 4 de Julho de 2014 at 18:25
    • Responder

    Estranho como nenhum dos colegas do 1º ciclo deu conta de um aspeto, uma novidade mesmo, no Despacho Normativo n.º6/2014 – Organização do ano letivo. Falo do nº 4 do artigo 11º, o qual refere que “A imputação das horas da componente para a atividade pedagógica do crédito horário à componente letiva dos professores de carreira não pode exceder 50% da componente letiva a que cada um está obrigado nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD”. Ora, daqui resulta que os professores de Apoio Educativo no 1º ciclo, que até aqui tinham o seu horário totalmente preenchido com horas de apoio educativo, doravante terão que ter componente letiva, i. e., um mínimo de 12,5 horas. E de onde provêm essas horas? Só podem ser retiradas ao docente titular de turma (Expressões Artísticas e Físico-Motoras, Apoio ao Estudo, etc.), o qual terá que lecionar o correspondente em apoio educativo. Estarei a ver mal?

    • Carlos Almeida on 11 de Julho de 2014 at 14:11
    • Responder

    Boa tarde Alberto

    Na minha leitura, as escolas de 1º ciclo terão pela primeira vez o trabalho árduo de elaborar horários. Para manter os professores de quadro, os titulares de turma terão que ceder as horas de Expressões Artísticas e Físico-Motoras, Apoio ao Estudo e provavelmente dar apoio educativo em contra – horário (horários em desdobramento). Está lançada a confusão pois, os mais graduados não querem ceder e as escolas poderão perder o direito às horas de apoio educativo e ainda muitos professores de quadros podem ir para DACL.
    Já agora agradecia que alguém (Arlindo?) me diga se conhece como é que as escolas estão a digerir esta situação.

    Carlos

    • maria on 20 de Julho de 2014 at 23:11
    • Responder

    Para os contratados profissionalizados quando abre concurso ? o que está previsto e quando ?

  38. Arlindo se me puder esclarecer. Então agora como fica, outra vez, esta situação da Pacc? Escolas onde se realizou, escolas onde não se realizou, escolas onde apenas alguns a realizaram. As inúmeras ilegalidades, o fato da prova já circular nas redes sociais ao fim de 10 m. Escolas que ao fim de 30 minutos ainda não tinham começado. Professores que não tiveram o direito de igualdade de oportunidade( previsto na lei) para a realizar. (concordando ou não) a oportunidade tinha que ser dada a todos. Esta história das providencias cautelares( que não sabemos se foram ou não aceites)
    Todos os colegas que hoje não realizaram a prova.
    como fica isto tudo agora??????
    Obrigada Arlindo.

  39. Arlindo fui um dos que ficou excluído para a pacc no dia 22 julho .Tenho em minha posse a declaração de presença na escola do dia 18 de dezembro. No dia 18 de julho digitalizei a declaração de presença e enviei para o iave, jnp . Até hoje não tive resposta. Acho que o ministro afirmou na radio que iria resolver isto analisando todos os casos. Que pode fazer uma terceira prova até porque nesta segunda prova existiu 1 escola que não realizou a prova . Será verdade?
    Acha que tenho que enviar documentos para mais algum lado.

    Sugestão: Acho que deve ter um post aqui, na próxima semana sobre como resolver ou se alguém já teve resposta aos mails estando nestes casos que descrevi. Tem muito professor que não sabe o que se pode fazer estando nesta situação visto que o ministro até falou numa entrada destes casos nas listas de forma provisória.

    cumprimentos

    • Patrícia on 24 de Julho de 2014 at 18:33
    • Responder

    Boa tarde, gostaria de colocar uma questão, este ano na manifestação de preferências, para a contratação, ainda temos a obrigatoriedade de colocar 2 QZP´S ou pode ser apenas um?

  40. Porque material (supostamente apenas do domínio dos destinatários) da Escola Alexandre Herculano está aqui exposto, publicamente????

  41. Alguém me pode esclarecer? Fiquei colocada em maio e a escola terminou o meu contrato a 30 de junho, sendo que a colega que eu estava a substituir estava com gravidez de risco, encontrando-se agora com licença de maternidade e ainda não se apresentou. Isto é legal, ou poderia continuar até 31 de agosto?

    • JNTP on 31 de Julho de 2014 at 16:59
    • Responder

    ARLINDO, AINDA ESTÃO A TRATAR DA COISA???????

    De: DGAE
    Enviado: quinta-feira, 31 de Julho de 2014 13:51
    Para:
    Assunto: Reclamações – Upload de documentos

    Exmo.(a) Sr(a). Diretor(a)

    Encontra-se a decorrer a fase de análise das reclamações do concurso externo extraordinário e contratação inicial para o ano escolar de 2014/2015. Nessa medida, solicitamos que, com a máxima urgência, efetue o upload de todos os documentos em que se baseou para proceder à validação/invalidação de cada uma das candidaturas, na 3ª validação.
    Deve confirmar se os documentos anexados, para cada uma das candidaturas, confirmam a validação aplicada nas reclamações processadas pelo vosso AE ou ENA.
    Para o efeito, deve recorrer ao SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave e aceder a Situação Profissional >> Concurso Nacional 2014/2015 >> Documentos – Upload Extra.
    A funcionalidade ‘Documentos – Upload Extra’, na aplicação SIGRHE, encontra-se disponível até às 18 horas do dia 31 de julho. Até esta data, poderá anexar documentos sempre que a candidatura se apresentar em modo de edição (lápis a cor).

    Com os melhores cumprimentos,
    Eng.º João Góis
    Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

  42. Estou a entender uma coisa: o trabalho feito pelo sr. Arlindo é digno e devia ser feito por aqueles que estão a ser pagos por nó, lá no M(in)istério MEC. Estará isto certo?

    • Ana on 21 de Agosto de 2014 at 23:02
    • Responder

    Caros colegas,

    Necessito de vos colocar uma questão, se tiverem tempo e paciência,
    agradeço-vos que me respondam…
    Sou professora do QA, no entanto, no ano transato fiquei colocada
    noutro agrupamento, pois tive de concorrer por ter ficado com horário
    zero na minha Escola de Provimento. Para o próximo ano letivo tenho
    horário na Escola de Colocação (nesta última onde fiquei). A minha questão
    é a seguinte: será que posso concorrer para Destacamento por Aproximação
    à Residência, na segunda prioridade? É que no Sindicato disseram-me que sim,
    mas na secretaria da minha Escola de Provimento têm dúvidas…
    Obrigada pela vossa atenção.

    1. Pagina 23 do Manual de candidatura.
      Com componente letiva na escola de colocação: Pode regressar à escola de origem se nela existir CL, não pode concorrer a DAR.
      Com componente letiva na escola de provimento: Pode regressar à escola de provimento e/ou concorrer a DAR.
      Sem componente letiva na escola de provimento: Fica na escola de colocação 2013/2014.

      http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1300670&folderId=1300694&name=DLFE-78712.pdf

    • Ana on 21 de Agosto de 2014 at 23:11
    • Responder

    Mas Arlindo, na pág. 6 do Manual de Candidatura é dito que a Mobilidade Interna se destina a:

    «Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) – alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.»

    Sendo assim, afinal quem reune condições para concorrer na 2ª prioridade?

    1. Todos os QA/QE que não tiveram colocação em “DAR” no ano letivo 2013/2014.

        • maria on 22 de Agosto de 2014 at 13:25
        • Responder

        Mas a Ana não teve colocação em “DAR”, foi “obrigada” a concorrer e teve colocação em “DACL”!…Certo?

    • Ana on 22 de Agosto de 2014 at 12:48
    • Responder

    Obrigada, Arlindo.

    • Susana F. on 22 de Agosto de 2014 at 19:33
    • Responder

    Olá! fui colocada no CEE no GR 230, mas tenho outra profissionalização noutro Grupo , será posso concorrer aos dois GR neste concurso de MI que está a decorrer?

    • matos on 22 de Agosto de 2014 at 22:41
    • Responder

    sou QA e estou em dacl numa outra escola com componente letiva, serei obrigado a concorrer à MI?

    • MMoreira on 2 de Setembro de 2014 at 9:23
    • Responder

    Caro Arlindo,
    Tem alguma informação sobre possíveis tomadas de posição e/ou acções, por parte dos professores que vincularam, relativamente à injustiça de não se poder solicitar a contagem do tempo de serviço e o reposicionamento correcto e de acordo com a mesma?
    Obrigada pela atenção,
    Maria da Luz Moreira.

    • Maria N. on 2 de Setembro de 2014 at 11:59
    • Responder

    Caro Arlindo,
    numa altura em que muitos professores com horário zero, o meu caso, enfrentam seriamente a possibilidade de ser colocados em mobilidade especial/requalificação já em Fevereiro (se esta for avante), pergunto se nestes casos a lei, que contempla a rescisão por mútuo acordo, prevê também a atribuição de subsídio de desemprego, ao contrário do que sucede com estes pedidos.
    Agradeço se poder ajudar a clarificar esta questão que penso poder ser um ponto relevante para os que equacionam a aceitação ou não destas rescisões.
    Obrigada.
    Maria N.

    • Busybee on 2 de Setembro de 2014 at 17:04
    • Responder

    Colegas, sabem como obter esses 80 a 100 créditos necessários para fazer o mestrado para o grupo 120? São ECTS da licenciatura ou podem ser de universidades como a Cambridge? Tenho o Proficiency e o Celta mas não sei se contam.

    • Susana on 2 de Setembro de 2014 at 22:18
    • Responder

    Arlindo sabe se os professores, com menos de cinco de serviço e que não realizaram a PAC, podem concorrer à Bolsa ou reserva de recrutamento? Eu encontro-me nesta situação, já comecei a preencher a aplicação e inseri algumas preferências, sem qualquer indicação na aplicação. Não sei se também podemos concorrer?

    • Nat on 3 de Setembro de 2014 at 15:40
    • Responder

    Boa tarde!

    Alguém pode corroborar esta informação?

    Informação do SPZC

    “Quem entrar numa BCE sai da CI e não volta a entrar! Se for ao contrário ainda não sabem ao certo, mas que hoje tinham resposta. Depois sairá uma lista graduada para cada escola por cada grupo para chamarem os selecionados por ordem da lista para satisfazer as necessidades! Não podemos denunciar ou rejeitar qualquer colocação pois somos excluídos de todos os concursos!”

    • saradavef on 3 de Setembro de 2014 at 15:51
    • Responder

    Gostaria que me tirasse esta dúvida. Ela já foi cilocada à DGRHE,mas ainda não obtive resposta.
    De acordo com o que li no art.º 44, da secção V, do Dec. Lei 83-A/2014 de 13 de Maio e em oposição ao exposto no “MANUAL DO UTILIZADOR da Bolsa de Contratação de Escola/ Candidatura”, que diz “ ao ser selecionado para um horário… está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções” Previstas no art.º 18, do Dec. Lei 83-A/2014 de 13 de Maio, resta-me a dúvida de qual dos artigos se aplica. Por exemplo: se ficar colocada através da Bolsa de Recrutamento a 15 de Setembro e a seguir ( dentro do período experimental (30 dias)) obter colocação através da Bolsa de Contratação de Escola, posso denunciar contrato à primeira colocação sem sanções? Qual dos dois artigos se aplica o 18º ou o 44º?

    • lm on 3 de Setembro de 2014 at 19:43
    • Responder

    alguém me sabe dizer se quem não ficou aprovado na PACC pode concorrer a esta BCE ou a OE?

    • valentim on 5 de Setembro de 2014 at 1:02
    • Responder

    Boa noite, Arlindo,

    Na tarde do dia 2, consegui preencher e confirmar as
    graduações. Ontem, dia 3, e hoje dia 4, desde as 16 horas que tento preencher e
    submeter as primeiras vinte escolas no primeiro grupo de recrutamento e a
    aplicação nunca carrega as mesmas. Desde as 16 horas.

    Liguei para a DGAE, sendo a chamada automaticamente
    desligada e liguei para o SPGL, do qual sou sócia, que me confirmou que estes
    problemas estavam a ocorrer com outros colegas, tendo-me sugerido que passasse
    nas instalações do sindicato a fim de procurar submeter a minha candidatura…. Mas
    devemos ser dezenas… Não há mais queixas semelhantes à minha? Não se fala num
    novo prolongamento da candidatura?

    Na sua opinião, o que devo fazer? Estou exausto!… e
    acredito que também se sinta da mesma forma, mas pedia-lhe que tivesse a
    gentileza de me ajudar!

    Grato pela sua compreensão

    Valentim

    • Claudia sousa on 6 de Setembro de 2014 at 17:01
    • Responder

    Ao concorrer agora deparei-me com a seguinte situação: tenho licenciatura em variante ed. Musical e especialização em ed. Especial, do 2 ciclo tenho mais de 5 anos de serviço já de ed. Especial tenho menos… Como era esperado a resposta aos sub critérios? Por exemplos qdo perguntavam qto tempo de serviço prestado no grupo de recrutamento a que se candidatava? Fiquei sem saber o q responder mas existiam mais situações do género…

    • Pipinha on 6 de Setembro de 2014 at 21:41
    • Responder

    Boa noite,

    Gostava de ver esclarecida uma questão que me está a intrigar já faz algum tempo… Mas como não sou sindicalizada, ninguém me consegue dar certezas deste assusto, pois a legislação, que já li e reli e analisei com muita atenção!
    É relativa aos perfil dos “técnicos” ou “docentes” das AEC’s?
    Tendo estado já colocada em autarquias diferentes, auferi valores diferentes pelo mesmo nº de horas de serviço e com a mesma habilitação, na mesma atividade. Quando fiz contas, com atenção, apercebi-me que uma das autarquias (Matosinhos) paga aos professores como docentes, recorrendo aos índice da tabela remuneratória dos docentes, ou seja, 126 ou 89, enquanto outras autarquias (Gondomar, Gaia, Maia…) pagam como técnicos superiores.
    Com isto os valores mensais auferidos, com horários iguais diferienciam em mais de 100€.
    Então, se na legislação referiram, bem sublinhado, que os professores que lecionavam AEC’s passavam a ser técnicos (pode ver-se no D.L. Perfil do Técnico de Inglês, AFD, Ensino da Música) e deixou mesmo de se ler a palavra “docente” nos decretos referentes aos assuntos, será legal a autarquia de Matosinhos, por exemplo, continuar a pagar os seus técnicos superiores como docentes? Porque as tabelas remuneratórias são bem diferentes, pelo que percebi!?
    Será que alguém me poderá a esclarecer este assunto, antes que continuemos a ser enganados com a conversa de “a legislação não é muito concreta, o que faz com que cada autarquia decida por si”! :/

    Obrigada

    • Anovska on 9 de Setembro de 2014 at 16:45
    • Responder

    Quem me explica: Um docente que concorreu à MI só para mudar de escola transitoriamente (2ª prioridade) pretende ocupar uma vaga, mas liberta outra, certo? Esse docente é ultrapassado por todos os horários zero que concorreram ao seu grupo, independentemente da graduação, só por estarem na 1ª prioridade???

      • Asilva on 10 de Setembro de 2014 at 13:23
      • Responder

      Sim. É isso que quer dizer 1ª prioridade.

    • Ana on 9 de Setembro de 2014 at 22:59
    • Responder

    Tenho a seguinte dúvida: Tive que concorrer uma vez que a escola não tinha componente letiva para me atribuir. Entretanto fui retirada do concurso. Terei que fazer a aceitação?
    Muito obrigado.

    • luisvilela on 9 de Setembro de 2014 at 23:05
    • Responder

    Boa noite
    Sabem dizer se após colocação mobilidade atravé vinc extraord. posso pedir destacamento por condições especificas?

    • Filipe on 10 de Setembro de 2014 at 0:47
    • Responder

    Boa noite!

    No ano passado fiquei colocado numa escola por destacamento por aproximação. No final deste ano, fui informado que teria que concorrer, dado que não tinha horário nessa escola. Naturalmente concorri na 1ª prioridade (em DACL) e confirmei que não queria ir para a minha escola de provimento, mesmo que tivesse horário.
    Qual o meu espanto quando hoje reparei que fui retirado do concurso, porque atribuição de componente letiva. Contactei a escola onde estava destacado e o diretor (único que poderia solicitar a minha saída do concurso) que me confirmou que não solicitou a minha retirada do concurso, dado que continuam a não ter horário para mim. Mais ainda, contactei a minha escola de provimento, pois desconfiei que poderiam ter-me colocado lá (mesmo assim ilegalmente) e que me confirmaram que também não estava lá colocado, dado que teriam um horário, mas que tinha lá sido colocado um professor contratado.

    Resumindo, fui retirado e não tenho escola. Como é possível e que poderei fazer agora para reclamar e não ser prejudicado.
    Cumprimentos

      • GP on 12 de Setembro de 2014 at 18:26
      • Responder

      Olá colega, estou na mesma situação e conheço outros casos. O agrup. onde estive colocada com DACL não está preocupado com a situação, apenas diz que se tiver de regressar vai ser bom mas ainda não tentou informar-se o que fazer. O Agrup. de provimento diz para eu reclamar. Hoje começaram as reclamações mas ao entrar fiquei com dúvidas. Temos de assinalar uma opção e só a “exclusão” parece fazer sentido, no fundo nós fomos excluídos da lista ordenada. Não sei o que fazer.

    • Raquel Cardoso on 10 de Setembro de 2014 at 10:32
    • Responder

    Bom dia!
    Arlindo, sei que publicou à alguns dias uma lista atualizada de todas as escolas, com sites, emails. Pode fazer o favor e publicar de novo?? é que não a encontro e ela vai dar muito jeito para tentar ver as listas da BCE. Obrigada. Bom ano letivo.

    • Marlisa on 10 de Setembro de 2014 at 12:54
    • Responder

    Bom dia,
    Alguém sabe explicar o que se passa no grupo 350? Porque é que tanta gente que possuía habilitações nos outros anos este ano deixou de as ter? Estamos a falar de licenciados na disciplina…

    • Paula Cardosa on 10 de Setembro de 2014 at 18:52
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo sabe alguma coisa sobre o que esta a acontecer ao grupo 530? 5 e 6 horários e quando chegamos a escola não existem?!

    • luis Carvalho on 10 de Setembro de 2014 at 20:56
    • Responder

    Boa noite arlindo,

    • luis Carvalho on 10 de Setembro de 2014 at 21:02
    • Responder

    Boa noite arlindo,
    Referiu que 392 docentes cumprem em 31-08-2015 os limites do nº2 do artigo 42 do Decreto-Lei 83_A/2014 e as vagas serão abertas nos grupos de recrutamento que enumera. Creio que não tem acesso ao grupo 290 visto que só este ano somos colocado como os demais.
    Como acha que se processará com este grupo?
    Tenho horário completo desde 2004-2005, sempre na mesma escola, no mesmo grupo de recrutamento. Como eu, outros, do mesmo grupo. Creio estar nas mesmas condições que os 392 docentes que refere.
    Obrigado e desde já parabéns por este formidável blog.

    • ana on 10 de Setembro de 2014 at 21:29
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    antes de mais quero parabeniza-lo pelo bom trabalho em prol de todos nos.
    Agora o motivo deste meu contacto – nao sei se outros colegas reportaram o facto de a aplicaaçao do recurso hierarquico do sighre nao estar a permitir nova inscriçao. Encontrei uma colega no profslusos com o mesmo problema. Se for relevante pode postar alguma informaçao?
    Obrigado
    Ana matos

    • Bete on 11 de Setembro de 2014 at 9:36
    • Responder

    Olá, Arlindo. Necessito da sua ajuda.

    Em primeiro lugar, gostaria de lhe dar os parabéns por todos os estudos que tem publicado no seu blog que me muito têm contribuído para os colegas se orientarem nos meandros destes concursos enigmáticos e um “pouco”(?) complicados, fruto de mentes desfocadas do sistema educativo. De facto, este espaço de partilha é mais enriquecedor e frutífero do qualquer espaço ligado ao poder central governamental.

    Sou do grupo 910 e era suposto ter renovação de contrato. A escola propôs a minha renovação de contrato,eu aceitei, mas não se concretizou. Estou na lista dos não colocados e o horário por preencher.
    Fui à escola hoje e a diretora disse- me que não sabia o que se estava a passar. Na tentativa de me ajudarem, pediram esclarecimentos à DGRHE via email.
    Vou fazer o mesmo e gostaria que publicasse um link no seu blog, se possível, para os colegas, que estão na mesma situação, se unirem e juntos subscrevermos um documento a solicitar à DGRHE que emita mais uma lista de renovações que não foram concretizadas.
    Acha viável esta ideia?

    Aguardo um conselho seu, se não for muito incómodo.

    Um abraço e obrigada por tudo

    • nocas on 11 de Setembro de 2014 at 12:47
    • Responder

    foram colocados professores no Agrupamento de Escolas à Beira Douro, um do grupo 110 e outro de Educação Física, sem o agrupamento ter horários para eles…..cairam de pára-quedas!!!! enquanto à outros, na zona do Porto por exemplo, com horários ainda por completar…..

    • Sérgio on 12 de Setembro de 2014 at 13:55
    • Responder

    As escolas já receberam as listas de colocação da BCE. Devem agora publicá-las em site da escola ou placard… Vamos a ver como são os procedimentos para toda esta novidade…

    • Asilva on 12 de Setembro de 2014 at 18:38
    • Responder

    Arlindo gostava de saber se agora com a BCE os horários que surjam nas escolas Teip e com Aut são ocupados logo pelos contratados da Bolsa ou se primeiro são atribuídos aos QZP ainda por colocar? Obrigada. Estou preocupada porque agora há muitas escolas com Autonomia e se esses horários não forem para a RR1… RR2 etc … será complicado para os QZPs.

    • dulce on 12 de Setembro de 2014 at 20:08
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    Quando fui ver as listas de contratação de escola, fiquei sem palavras como é que colegas do grupo 300 que eu conheço e com menos graduação estão a minha frente, uma delas até me substitui na licença de parto há sete anos atrás e agora está cerca de 100 posições acima ou mais. Nem contei, porque não é fácil “engolir” isto, desvalorizarem o tempo de serviço (trabalho desde de 1997) em função de uns subcritérios que nem serão comprovados pela DGAE ou escolas, seja lá quem for.Na altura da candidatura até podia ter dito que tinha experiência profissional contabilizada em dias nas metodologias Fenix ou Turma Mais… Mas quis ser honesta, pensando que tinha de comprovar esses dados, pois parece que os meus colegas foram mais ardis do que eu. Grande Parva!! Agora é para esquecer qualquer colocação nesta bolsa. Provavelmente este ano letivo sou eu que vou vê-los colocados nas escolas e eu ficarei sem trabalho em casa ou a passear ou no café.
    Que Deus me ajude a ter alguma esperança na bolsa de recrutamento!!!

    • ana on 12 de Setembro de 2014 at 21:13
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    esclareça-me se possivel, porque nao estou a perceber nadinha e continuo verdadeiramente estupefacta (com o meu entendimento) – verifico que ha colegas a receberem e-mails a informar de colocaçoes, mas nao deviam sair primeiro as colocaçoes dos horarios zero (como eu), porque devido a erros grosseiros e irresponsabilidades ja foram colocados com menor graduaçao que eu 2 colegas do quadro e 2 colegas contratados. O meu entendimento – IRREGULARIDADES e MAIS IRREGULARIDADES

    • ana on 12 de Setembro de 2014 at 21:48
    • Responder

    SEGUNDO O RICARDO do profslusos

    Ao candidatarem-se à bolsa de contratação de escola, estarão a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, para essas escolas/agrupamento de escolas, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular;

    4. Não se esqueçam que a satisfação das necessidades docentes é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação, por ordem decrescente da lista graduada;

    • ana on 12 de Setembro de 2014 at 21:53
    • Responder

    Ou sera ainda como diz o Ricardo??

    O “movimento” entre a colocação nesta bolsa e na reserva de recrutamento (assim como o seu contrário) não encontra resposta na legislação e isso é preocupante pois o MEC irá agir de acordo com o que lhe forma mais vantajoso.

    Acho que vai seguir mais um recurso

    • Lívia Santos on 12 de Setembro de 2014 at 22:32
    • Responder

    Boa noite. Alguém me sabe dizer como consigo anexar documentos na plataforma do recurso hierárquico?

    • Diana Sofia Resende on 13 de Setembro de 2014 at 0:49
    • Responder

    Boa Noite! Peço desculpa pela questão, pois sei bem que neste momento toda a classe está em alvoroço com a trapalhada que tem sido os concursos este ano.
    Sou licenciada em Línguas e Literaturas Modernas – Estudos Anglo-Americanos pela Faculdade de Letras. Terminei a licenciatura em Setembro de 2008, sendo que 2008-2009 foi o último em que a FLUP abriu cursos de especialização em ensino para cursos monolingues e licenciaturas de 4 anos, uma vez que no ano seguinte aderiu ao Processo de Bolonha. Isto é, sou docente não profissionalizada e tenho, desde a conclusão do meu curso, leccionado Inglês no âmbito das Actidades de Enriquecimento Curricular.
    A minha questão é – e perdoem-me a ignorância: Sendo não profissionalizada posso concorrer para a BCE? (não este ano, claro!) Pretendo fazer um mestrado e só não o fiz antes porque me obrigava à frequência de disciplinas de licenciatura relativas a uma segunda língua (o que não é do meu interesse). Com a criação do novo grupo de recrutamento 120 vejo uma esperança. Pretendo fazer mestrado e profissionalizar-me, claro, mas enquanto não o faço, quais são as minhas chances a nível nacional?
    Obrigada! Bem-hajam!

    • anafarta on 13 de Setembro de 2014 at 10:37
    • Responder

    Boa dia
    Peço a atenção para este caso e a sua opinião.
    A minha situação é a seguinte: sou professora contratada e fui colocada em setembro, do ano passado, em horário completo numa escola do Porto. No concurso deste ano (2014/15- CEE+CI/CRR) manifestei o interesse em renovar o contrato. Alguns membros da Direção da Escola, inclusive
    o Diretor deu-me a entender que o ia fazer. Qual é o meu espanto ao ver as
    colocações na semana passada que eu não tinha sido colocada, além disso vejo
    que a escola não pediu a renovação e foi lá colocado outro professor.
    Obviamente que confrontei a escola. Ninguém sabia de nada e mandaram-me falar
    com a pessoa responsável dos horários que me disse que: tinha contactado com a
    colega que estava destacada para saber se iam voltar, mas ela não lhe
    respondeu. Assim, não renovou e “guardou” o horário. Ora, o
    Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, no artigo 42º diz o seguinte: podem
    exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações. 3 — A renovação do contrato a termo
    resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos
    seguintes requisitos: a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de
    recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse
    agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Manutenção do horário letivo
    anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada; c) Avaliação
    de desempenho com a classificação mínima de Bom; d) Concordância expressa das
    partes. Assim, se não houve manifestação por parte da outra colega, que já não
    está na Escola, de regressar, a Escola teria de renovar comigo. OU NÃO? e, se
    não o fez, qual é a justificação? Qual é a sua opinião sobre este caso. Neste
    momento estou sem colocação e vejo colegas que estão atrás de mim na lista que
    renovaram com as escolas. Para agravar a situação ia completar os 5 anos com
    horário completo e sucessivo. Estou a pensar reclamar esta situação, mas não
    sei como e a quem recorrer. Aproveito para o felicitar pelo seu importante
    trabalho e agradeço a atenção disponibilizada.
    Cordialmente,af

      • Carlos Sousa on 13 de Setembro de 2014 at 11:07
      • Responder

      Colega. Por mais que me custe dizer-lhe isto as escolas não têm qualquer obrigatoriedade de renovar mesmo estando o professor em condições. Sempre foi assim. As maiores felicidades para si.

    • Almerinda on 13 de Setembro de 2014 at 10:55
    • Responder

    Bom dia gostaria que alguém me ajudasse pois não consigo registar-me neste site, para aceder às permutas

    • Asilva on 14 de Setembro de 2014 at 10:53
    • Responder

    Arlindo – Porto e Viana do Castelo fazem parte do mesmo QZP – QZP1
    Quadro de contratação de escola

    • maria manuel on 14 de Setembro de 2014 at 14:16
    • Responder

    Boa tarde Arlindo

    Peço desculpa mas precisava de uma informação urgente. Como faço para
    reclamar/impugnar uma lista da BCE. Mais particularmente do Agrupamento de
    escolas de Tábua.

    Sou o n.º 100 da lista graduada no 910. Fiz a minha e a candidatura de
    outra colega que está atrás de mim. Eu sou o n.º 313 e ela o 13. Ela está na
    lista graduada no n.º 206. Sei os subcritérios que preenchi para ela e foram
    iguais aos meus. Com leves alterações que me deveriam beneficiar, pois tenho a
    especialização desde 2007 e ela de 2013. Além de que os colegas que estão nos
    primeiros lugares estão todos atrás de mim. Não tenho nada contra ninguém das
    listas mas também não posso, de maneira nenhuma ficar impávida. Tenho aval da
    minha colega para referir os seus dados.
    A quem dirijo a minha reclamação à escola?
    Estou revoltada por toda esta fantochada e incompetência e sentir-me
    impotente para fazer algo que considero ser meu direito.
    Com os meus agradecimentos

    Maria Manuel Gaspar Afonso da Fonseca

    • Jose F M Bernardo on 14 de Setembro de 2014 at 22:27
    • Responder

    -Fui colocado numa escola no concurso CI/RR com 22 horas ano, grupo 530, mas a escola não me deu horário. Fiz a aceitação e validação, e a apresentação na escola. entretanto verifico que sou o nº1 noutra escola a 600km no concurso BCE, mas não recebi qualquer notificação via email por parte da DGAE. Para todos os efeitos não estou colocado na 1ª escola e estou impedido de aceitar a colocação na 2ª escola porque a aplicação não permite. O que devo fazer? Denunciar a colocação na 1ª escola? Ou apresentar-me na 2ª escola?

    • Kratov on 14 de Setembro de 2014 at 23:44
    • Responder

    Arlindo em relação ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé
    (código-145440), não constava o grupo 110 no entanto surgiu uma lista do
    grupo 110!

    • nkeeper12 on 15 de Setembro de 2014 at 14:08
    • Responder

    Arlindo, permita-me uma questão:
    Como é possível na BCE um professor receber 4 email’s de escolas diferentes, quando na candidatura colocamos as escolas por ordem de preferência?

      • Sol on 15 de Setembro de 2014 at 15:03
      • Responder

      Não tinha de colocar por ordem de preferência… Tinha de colocar sim escolas da sua preferência e horários da sua preferência…

    • Lilith on 15 de Setembro de 2014 at 15:31
    • Responder

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se já há alguma regulamentação quanto às permutas. Queria permutar com uma colega, só que eu concorri à mobilidade e ela não… Será que é possível fazer-se permuta nestas circunstâncias?

    • defesa4 on 15 de Setembro de 2014 at 19:51
    • Responder

    Arlindo
    Na minha escola corre a informação que neste último concurso, durante 3 dias houve candidaturas a aproximação à residência. Isto é verdade? Inclusive na Direção da minha escola disseram que 2 colegas que até tinham horário no grupo de educação especial concorreram e aproximaram-se da residência. ?????

    • fedral on 16 de Setembro de 2014 at 0:38
    • Responder

    Boa noite Arlindo.
    Sou professora QA do Agrupamento de Azeitão
    No ano passado fui colocada em mobilidade por ausência de componente letiva no Agrupamento de Escolas João de Barros.
    Este ano fui convocada em junho para um reunião no Agr. de Azeitão para darem a conhecer que teria componente letiva.
    Como estava em Mobilidade na Escola João de Barros essa mobilidade seria por 4 anos uma vez que tinha componente letiva no meu lugar de quadro manifestei o interesse através da plataforma da mobilidade em como queria regressar à minha escola de provimento.
    Logo surgiu uma mensagem de alerta em como antes de submeter a candidatura avisei por escrito ambos os directores da escola de tal intenção (regressar ao lugar de provimento).
    4.1.1.1 – Docente de carreira de quadro de agrupamento de escolas / escola não agrupada colocado/a no ano
    letivo 2013/2014 ao abrigo da 1.º prioridade do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, que pretende
    regressar à sua escola de provimento por existência de, pelo menos, 6 horas de componente letiva :
    Sim
    Sim, declaro que pretendo regressar à escola onde estou provido/a por o/a AE/ENA me poder atribuir, pelo menos, 6 horas de componente
    letiva, para o ano 2014/2015.
    Mais declaro já ter informado, por escrito, os diretores de ambos os/as AE/ENA desta decisão.

    Como a plataforma não deixava submeter a candidatura apenas com essa intenção tive que colocar códigos de outros agrupamentos em 2º prioridade.

    No campo graduação dizia:

    Ordem da Graduação 1.ª Prioridade : Não se encontra a concurso à 1ª. Prioridade

    Coloquei também a escola onde já estava em mobilidade.
    E não é que o concurso dita que eu volte a ficar em mobilidade na escola em que eu já estava colocada em mobilidade o ano anterior.(João de Barros ).
    Falei com o director de escola e este achou estranho porque ele não tinha lançado nenhum horário a concurso.
    Prontificou-se a pedir esclarecimento à DGAE a qual respondeu: que voltei a ficar na mesma escola porque o horário da minha escola de provimento não tinha sido pedido!!!

    As minhas dúvidas:
    Se estou em mobilidade e volto a concorrer à mobilidade (digo que quero exercer transitoriamente funções em outro Agrup. ) Será correcto o concurso voltar a colocar-me na mesma escola?

    O horário do meu QA (perto de casa) foi pedido nesta 1ª bolsa e será ocupado por uma pessoa menos graduada.

    Precisava de apoio sobre os decretos de lei que pode manifestar esta incoerência e se possível que a situação seja reposta na sua normalidade.

    Sabe dizer qual é o Del que diz que o candidato quando tem componente em ambas as escolas pode optar.

    Tenho de ser objectiva no recurso, será que me pode ajudar?

    Obrigada

    • Étoile on 16 de Setembro de 2014 at 13:05
    • Responder

    Bom dia!
    Alguém sabe se os docentes colocados em horários incompletos em BCE continuam em BCE para nova colocação?
    Em caso afirmativo, pode-se fazer denuncia do 1.º contrato de BCE e aceitar um novo contrato em BCE?
    Agradeço a informação.

    • eu2013 on 16 de Setembro de 2014 at 13:12
    • Responder

    alguem me sabe dizer se estando eu com um contrato de prestação de serviços (recibos verdes) numa autarquia, me posso candidatar a tecnico especializado num Agrupamento de Escolas e acumular as 2 funções?

    Obrigada

    • nkeeper12 on 16 de Setembro de 2014 at 15:40
    • Responder

    Boa tarde!
    …. Será possível uma escola que lance agora um horário em horários/contratação possa colocar um subcritério que não faça parte dos 52 subcritérios por mim respondidos na altura da candidatura às BCE, e não consiga responder a este mesmo subcritério nesta oferta? já agora subcritério esse que é: “EVIDÊNCIAS DO TRABALHO REALIZADO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS”!!!!!!!!!!!!!!!!

    • fmfaria on 16 de Setembro de 2014 at 19:10
    • Responder

    Arlindo, tenho um horario incompleto e entrei na CI. Se entrar na BCE (completo) sou obrigado a aceitar ou posso rejeitar a BCE? Obrigado

    • Ana Sousa on 17 de Setembro de 2014 at 12:45
    • Responder

    Bom dia,
    Concorri para algumas escolas BCE que ainda não publicaram as listas. Não é que eu tenha esperança de ter ficado, mas gostaria de pelo menos ver em que posição fiquei. Não há obrigatoriedade de publicação?
    Obrigada pelo excelente trabalho.

    • Nuno Sá on 17 de Setembro de 2014 at 22:53
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.

    Será que me sabe dizer onde posso encontrar legislação sobre os graus de parentesco entre professor e aluno? Neste caso queria saber especificamente se um professor pode dar aulas a um primo direito.

    Obrigado.

    Nuno Araújo

    • al on 18 de Setembro de 2014 at 12:05
    • Responder

    olaa

    • al on 18 de Setembro de 2014 at 12:06
    • Responder

    bom dia algum colega me pode indicar se o tempo de serviço e a remuneração conta desde o dia 1 de setembro quando somos colocados em BCE até ao dia 15 de setembro

    • al on 18 de Setembro de 2014 at 12:33
    • Responder

    bom dia algum colega me pode indicar se o tempo de serviço e a remuneração conta desde o dia 1 de setembro quando somos colocados em BCE até ao dia 15 de setembro em horario anual completo (até 31 agosto 2015)

    • Cpinto on 19 de Setembro de 2014 at 14:31
    • Responder

    Caro Arlindo,
    antes de mais quero agradecer-lhe pelo trabalho que tem prestado a todos nós. Obrigado!

    Escrevo-lhe por saber que dará a atenção que merece a minha exposição. Passo a descrever:
    Após ter estado quase uma manha inteira a procura de horários nas ofertas de escola, através de “horários de contratação » 2014/2015”, deparei-me com um dilema “desperdício de tempo” na procura de alguns horários com Técnico Especializado em “Multimédia” e/ou áreas afins.

    Enfim, o que se passou foi que não tenho forma de pesquisar por essas áreas e considero inoportuno ter de percorrer quase 1800 registos para ver se existem alguns horários que sirvam o meu interesse.

    Após algumas horas, decidi apresentar uma sugestão ao DGAE, através do “Inquérito de Satisfação” e qual é o meu espanto, quando me aparece a mensagem “Ocorreu um erro ao gravar as suas respostas. Por favor tente mais tarde.”. Após todas estas inoperância do sistema, fiquei muito irritado com esta mensagem e por isso decidi partilha-la com os membros deste blog e caso o Arlindo ache pertinente.

    Passo a citar o texto que escrevi no formulário de insatisfação:
    “Caros senhores,
    venho demonstrar o meu desagrado e propor uma sugestão para melhorar a
    acessibilidade ao menu “Horários/Contratação » 2014/2015”.
    Não é de todo admissível perder-se horas em pesquisas para encontrar um horário, por exemplo em “Multimédia” ou”Designe”.
    Esta situação resolvia-se acrescentando um simples campo de
    pesquisa ao formulário.
    Posto isto, deixo aqui a minha sugestão para que acrescentem esse bendito campo de pesquisa e com isso, facilitem a vida as pessoas que querem e têm de rentabilizar o seu tempo.
    Tempo é dinheiro!
    Muito obrigado pelo vosso tempo!”

    Acho imprudente esta situação e uma falta de respeito pelo tempo dos outros.
    Aproveito para anexar algumas imagens e mais uma vez deixo ao seu critério
    para fazer ou não publicação do exposto.
    Abraço e muito obrigado!

    • Cpinto on 19 de Setembro de 2014 at 14:33
    • Responder

    Bem, vou tentar enviar o relatório de insatisfação mais uma vez.

    • Cpinto on 19 de Setembro de 2014 at 14:58
    • Responder

    Infelizmente não consegui enviar o relatório e por isso fiz uma exposição para : o email da DGAE.
    Cumprimentos.

    • ana on 22 de Setembro de 2014 at 20:43
    • Responder

    Boa noite Arlindo, peço desde ja desculpa, mas sabe alguma coisa dos horarios zero? Aguardam colocaçao e tambem tˆem sido ultrapassados por colegas com menor graduaçao. Eu pessoalmente fui ultrapassada por duas colegas do quadro e at´e ver por dois contratados. Um abraço e continuaçao de um excelente trabalho .

    • Dominique Morgado on 23 de Setembro de 2014 at 14:01
    • Responder

    Gostaria de saber quando vai abrir o período para destacamento por condições específicas?? ou se irá abrir??
    Obrigado

    • ana on 23 de Setembro de 2014 at 20:10
    • Responder

    Boas Arlindo, agora que tenho puderes de medium, pois sonhei que nao aparecia em lista nenhuma, o que hoje confirmei, pergunto se por acaso tem puderes semelhantes ou uma bola de cristal para conseguir ver porque raio um professor do quadro ˋa espera de colocaçao nao aparece em lugar algum. Sera que a aplicaçao informatica tem virus e comeu alguns nomes?? Sugestoes??

    • Sara Ferreira on 26 de Setembro de 2014 at 8:38
    • Responder

    NÃO PODE SER SÓ CORRIGIR OS ERROS DA BCE!!! EXISTIRAM OUTROS ERROS ANTES DISSO! SE SE ASSUMIRAM “ERROS NA PLATAFORMA”. SE SE ACEITOU A DEMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELOS CONCURSOS. SE SE DESCULPABILIZARAM OS DIRETORES. ENTÃO, EU ESTAVA EM CONDIÇÕES DE RENOVAR. VONTADE EXPRESSA DE AMBAS AS PARTES. O PROCESSO NÃO FINALIZADO POR ERROS DE PLATAFORMA. IA EFETIVAR COM ESTA RENOVAÇÃO, POIS FARIA O 6º ANO SEGUIDO NA MESMA ESCOLA (EMBORA FOSSE O 3º POR RENOVAÇÃO). COMO PODE SER IGNORADO O MEU PROBLEMA E FICAR O MESMO SEM RESPOSTA, CORRIGINDO “APENAS” OS ERROS DA BCE???

    • crislala on 26 de Setembro de 2014 at 10:25
    • Responder

    Arlindo:
    E os Agrupamentos, como Benfica e Vialonga, que estavam em oferta de escola por não se terem inscrito na BCE, quando voltam novamente a oferta? É que têm vagas no 110. Não consigo perceber.

    • Cristina Rosa on 26 de Setembro de 2014 at 18:11
    • Responder

    Ex.mos Senhores, boa tarde
    De acordo com o ponto 15.2 “Permanência no Concurso” mencionado na circular n.º B14024576Q de 12-09-2014 onde refere “que apenas a contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ ou acumulação”.
    Ora, tendo sido colocado na primeira reserva com apenas 8 horas foi com muita admiração que verifiquei que não fiquei colocado na reserva de recrutamento cujos resultados saíram hoje, tendo sido excluído da bolsa e por isso não colocado nas escolas para as quais concorri e onde entraram colegas menos posicionados do que eu.
    Alguém me pode ajudar?
    Muito obrigada.

    • Zaratrusta on 28 de Setembro de 2014 at 12:36
    • Responder

    Bom dia Arlindo

    Gostaria que me ajudasse a divulgar a seguinte situação:

    Como sabemos existem muitos horários em oferta de escola destinados a técnicos especializados que mais não são que horários de grupo de recrutamento disfarçados. Há, no entanto, diretores que se preocupam em disfarçá-los bem e outros que nem por isso.

    O agrupamento de escolas nº 2 de Serpa tem um horário a concurso nas OE para TE, para a lecionação da disciplina de Comercializar e Vender do curso de Técnico de Comércio, disciplina esta que se enquadro no âmbito do grupo 430- Economia e Contabilidade e que sempre foi lecionada por docentes deste grupo. Apesar disso o agrupamento lança o horário para TE, demonstrando um total desrespeito pelos professores profissionalizados, designadamente os deste grupo de recrutamento. No site do próprio agrupamento podemos encontrar o aviso de abertura do qual consta o seguinte critério para seleção dos candidatos:

    “Curso/Habilitação Requerida:

    1ª Prioridade: Detentores de Formação Superior em Marketing e Comunicação, Marketing,

    Marketing e Publicidade, ou similares (Licenciatura Pré-bolonha ou Mestrado 2.º Ciclo),

    desde que sejam detentores de habilitação profissional para a docência no Grupo 430”.

    Ora a pergunta que se faz é por que razão o horário não é lançado para este grupo?
    É, quanto a mim, uma situação ilegal e é feita por incompetência do agrupamento, da delegação regional, ou de ambos. O que se pretende será apenas a poupança de alguns cêntimos, uma vez que os TE vencem pelo índice 151?

    • Pedro Lopes on 28 de Setembro de 2014 at 21:43
    • Responder

    Boa noite. Fiquei colocado pela 2º RR num horário temporário com 10 h numa escola em Portimão. Alguém me sabe dizer qts dias tenho para rescindir e qual o vencimento correspondente a um contratado profissionalizado? obrigado Pedro Lopes

    • Luz on 29 de Setembro de 2014 at 21:06
    • Responder

    Boa noite, Arlindo. A minha questão é a seguinte: tenho contratos anuais, completos e sucessivos há 11 anos. Nos 2 últimos anos estive numa escola TEIP. Este ano fiquei colocada na CI, no agrupamento de escolas de Montelongo, em Fafe (grupo 420). Penso que possuo as condições para a vinculação semiautomática. No entanto o meu nome não constava da lista que fez há umas semanas para os professores que estavam em situação de “semivinculação” em 2015. Não entendo porquê. Será que me pode esclarecer? Muito obrigada.

    • Ana Antunes on 30 de Setembro de 2014 at 0:11
    • Responder

    Olá.
    Sou Ana Antunes, do 240, com horário zero. Fui retirada do concurso de mobilidade com atribuição de componente letiva mas, nem a escola de provimento, nem a de mobilidade, me retiraram e por isso não possuo horário em nenhuma delas. Pensei que o mais ajustado seria voltar a concurso mas já me informaram que não será possível.
    Entretanto, estou a “tapar buracos” longe da minha residência enquanto colegas meus, menos graduados, efetivos e QZP, estão a ser colocados perto de minha casa com horários completos.
    Já falei com a DGAE que me indicou que não poderei ser reintegrada a concurso e a minha escola de provimento já me indicou que recebeu informações que irei lá ficar todo o ano.
    Esta situação é injusta, e muito revoltante, pelo que questiono se existem mais pessoas nesta situação e se algo poderá ser feito para conseguir voltar a concurso.
    Obrigado…

    • Margarida on 3 de Outubro de 2014 at 19:04
    • Responder

    Olá Arlindo.

    No AE Santos Simões (Guimarães) encontrei a seguinte nota informativa do DGAE: http://www.santossimoes.edu.pt/escola/uploads/Nota_Informativa_DGAE_3outubro.pdf

    Se for útil publicar cá está!

    Cumprimentos,
    Margarida

    1. Obrigado, mas já a tinha publicado no dia 3 de Outubro. http://www.arlindovsky.net/2014/10/nota-informativa-bce/

    • contratada on 10 de Outubro de 2014 at 17:29
    • Responder

    Boa tarde. Fui colocada em 4 horários todos completos e anuais, mas um deles é da rr. Sei que este só é válido a partir do dia útil seguinte ao da aceitação, mas e os outros da bolsa? São válidos a partir de quando?

    • CarlaAlves on 11 de Outubro de 2014 at 15:13
    • Responder

    Boa tarde,

    estou colocada nos Açores. Na altura em que fiz a aceitação informei a DGAE (aconselhada por uma funcionária da DGAE) por email que estava colocada no arquipélago e perguntei o que teria de fazer para anular o meu nome da RR. Até hoje não obtive resposta. Entretanto, descobri há pouco que o meu nome consta numa das listas da RR (a última que saiu). A minha questão é a seguinte: não aceitar a RR implica penalização… apenas deste ano letivo?

    Agradecia, se possível, que me disponibilizasse a legislação que o confirmasse ou não. O meu objetivo e reenviar o email da aceitação de colocação nos Açores à DGAE… e questioná-los quanto a concursos futuros.

    Carla Alves

    • Isapedra on 13 de Outubro de 2014 at 11:56
    • Responder

    Sou sindicalizada e o meu sindicato não me consegue fornecer respostas concisas, a quem devo recorrer para me darem provas corretas para que, no meu horário docente, os devidos tempos de redução sejam contemplados, bem como a contagem correta do tempo de serviço, para concurso, da Educação Especial? O agrupamento recusa-se a assumir os erros, insistindo que a nada tenho direito e a contagem de serviço é feita como no 1ºciclo. Terminei a especialização em 2002 e já antes tenho tempo de serviço em Ed Especial. Sou de 15/05/1966.
    Por favor quem me ajude ou me encaminhe para um lugar com seriedade e isenção.
    Obrigada!

    • kininha on 14 de Outubro de 2014 at 9:40
    • Responder

    Bom dia,
    Sou do Porto e vim dar “AEC’S” de TIC para um agrupamento que pertence ao Distrito de Beja. Por telefone foi-me dito que me ia ser pago o ordenado pelo índice 151 caso tivesse o CAP, ora tenho 7 horas. Hoje de manhã lembrei-me de perguntar se já sabiam porque índice me iam pagar? Foi-me dito que já me fizeram o vencimento pelo índice 126 e dividiam por 25 horas que dava 320 €, mas com descontos não chega aos 300 €. Perguntei se me iam pagar os quilômetros de eu me deslocar a três aldeias, disseram que não. Também perguntei se o tempo contava para o tempo de contagem de serviço disseram que não sabiam.
    Condição para estar aqui é ser professor do grupo 550 profissionalizada, sendo assim devia estar a receber pelo índice 167, certo? E agora pagam e dizem que estou como técnica superior. Que país é este? Arlindo pode tornar isto público? O que posso fazer para denunciar isto?
    Também não sabe dizer se vão pagar o gasóleo das deslocações a outras escolas do agrupamento. Outra coisa sendo eu do grupo 550 o meu horário completo é 22 horas e eles estão a pagar pelo índice 126 e a dividir por 25 horas, será isso correto?
    Repito, se a condição de admissão é ser professor profissionalizado do grupo 550 devem pagar como tal e não fazer de nós técnicos especializados.
    Agradecida.
    Professora contratada do grupo 550.

    • Rita Pinto on 14 de Outubro de 2014 at 13:11
    • Responder

    Bom dia , Arlindo será que me pode ajudar? Fiquei colocada pela BCE3 num horário de 11 horas. A minha questão é continuo em BCE e poderei ser chamada para outro horário incompleto por forma a acumular mais horas ou terá de ser pelas ofertas de escola?
    Obrigada

    • Sara F. on 15 de Outubro de 2014 at 22:30
    • Responder

    Boa noite. É possível responder-me se os horários desta nova BCE que saiu hoje terão efeitos de contagem de tempo de serviço a partir de 1 de setembro ou de 13 de outubro? Isso estará escrito em algum lado? Obrigada e bem haja Arlindo.

    • Carlos on 17 de Outubro de 2014 at 12:15
    • Responder

    Arlindo, há uma questão que não consigo perceber.

    Fui colocado em horário completo, anual na RR2. Na plataforma tenho início do contrato a 29/09/2014. Entretanto, na RR3, a 10 de outubro, na escola, uma colega entrou também com horário completo, anual, mas, na plataforma tem início de contrato a 01/09/2014. É possível ser assim?!

      • fdoc on 20 de Outubro de 2014 at 15:01
      • Responder

      Carlos, por acaso essa colega não terá entrado em RR3 na sua escola depois de lhe ter sido anulada a colocação na BCE? Suspeito que seja isso que aconteceu,
      Confirme sff.

    • Eletromister on 17 de Outubro de 2014 at 20:12
    • Responder

    Informo de que o concurso CE não é transparente, fui a uma entrevista num agrupamento de escolas e deparei-me com os seguintes fatos: um dos candidatos foi recebido para a entrevista no gabinete do diretor (onde vim a ter conhecimento de que é um homem da terra e um político da terra), eu e os outros colegas após uma longa espera de cerca de uma hora e meia para sermos entrevistados, fomos recebidos na sala do psicólogo sem quaisquer condições. Resultado final, ficaram colocados os 2 elementos conhecidos da direção (elementos residentes locais).

    • Miguel Figueiredo on 18 de Outubro de 2014 at 13:48
    • Responder

    Cordiais cumprimentos,
    Gostaria de colocar a seguinte dúvida certamente já colocada mas que não encontro a resposta. Fiquei colocado ao abrigo da ultima RR, no entanto tinha já submetido a minha canditatura à BCE de 13 de Outubro. Tenho algum procedimento para desistir da BCE ou é automático. Muito obrigado e parabéns pelo excelente trabalho.

    • Filomena Costa on 20 de Outubro de 2014 at 14:20
    • Responder

    Bom dia,
    como é que se tem acesso às contratações que estão a decorrer na Bce no sigrhe?

  43. Bom dia, bem sei da quantidade de situações por resolver nas colocações mas alguém sabe o que se passa com esta 2ª fase de mobilidade por doença?Termina o prazo esta quinta e ainda não é possível fazer o upload dos documentos.

    • Felismina Maria Roque on 21 de Outubro de 2014 at 19:23
    • Responder

    Fui colocada na RR2, no grupo 200, no Cercal do Alentejo. Mas concorri a todas as BCE, tem do ficado em 1º lugar em algumas escolas, Vidigueira – grupo 300; Silves – grupo 320 e muito bem posicionada em várias outras escolas, mais perto da minha área de residência. No entanto, não fui chamada para nenhuma escola e tendo estranhado o facto, telefonei e disseram-me que estou dada como “impossibilitada”, que não foram as escolas que colocaram os docentes mas sim a DGAE. Pergunto: o que pode ter feito o MEC? Há alguma legislação que lhe permitisse fazer tal coisa, ou foram contra à sua própria legislação: podia ter denunciado o meu contrato mensal?? Solicito a divulgação do meu caso e a quem me puder ajudar, fica aqui desde já o meu agradecimento.

    • Lucia430 on 22 de Outubro de 2014 at 16:02
    • Responder

    Arlindo,
    gostaria de saber qual considera ser a melhor forma e quais os contactos para apresentar queixa sobre a selecção de técnicos especializados.

    • Sonia Lopes on 22 de Outubro de 2014 at 20:51
    • Responder

    Boa noite… Preciso da vossa ajuda ! Contabilizei mal o meu tempo de serviço, por lapso , para o grupo 110 ! Fiquei colocada nesse grupo, o que devo fazer !? Serei penalizada e minha contratação cancelada … Foi-me informado por uma colega que poderia ser retirada do concurso e não iria ter direito a subsidio de desemprego! O que devo fazer ?

    • Carlos on 22 de Outubro de 2014 at 22:27
    • Responder

    Arlindo, relativamente à pergunta de 17 de outubro, a propósito do tempo de serviço que deveria reportar a 1 de setembro após colocação na RR2, deixo em anexo um texto que um grupo de colegas está a enviar para a DGAE (rrce@dgae.mec.pt).

    Eu, XXXXXX, professor contratado com o número de candidato XXXXX, venho por este meio pedir informação sobre o início do meu contrato. Fui colocado na RR2 de 26 de Setembro, em horário anual e completo, no Agrupamento de Escolas XXXXX.
    Na plataforma procedi à aceitação da colação no dia 29 de setembro, pois não me foi permitido fazê-lo antes.
    Entretanto, verifiquei que a indicação do início do contrato apontava para dia 29 de setembro e não 1 de Setembro como julgo ser devido, em virtude de se tratar de um horário completo e anual, pedido pelo agrupamento antes do 15 de Setembro.
    Sucede, a propósito, que outros colegas que ficaram na RR3 viram o seu contrato reportado a 1 de Setembro (inclusivamente no agrupamento onde estou colocado), sendo que foram apenas colocados a 10 de Outubro.
    Assim, questiono sobre a razoabilidade e legalidade do meu contrato não ter efeitos a partir de 1 de setembro.
    Informo ainda que já procedi à exposição da situação ao Provedor da Justiça e já estive presencialmente nas instalações da DGAE, porquanto, sem resposta.
    Na certeza da vossa disponibilidade para avaliar a situação, queria exercer o meu direito de resposta e, por isso, aguardo o feedback dos vossos serviços.
    Os melhores cumprimentos,

    XXXXX

    • PETROBRAS on 23 de Outubro de 2014 at 18:20
    • Responder

    Arlindo, fui colocado por engano num horário temporário, juntamente com outro colega que é mais graduado do que eu. Tenho de me ir embora no final do mês, que é a duração mínima do contrato, independentemente do titular do horário se apresentar ou não nesse mês, ou permanecerei enquanto o titular não regressar, que é o que prevê o aviso do concurso???

    • PETROBRAS on 24 de Outubro de 2014 at 19:14
    • Responder

    Por favor, alguém me diz o que vai acontecer ao segundo colocado na dupla contratação? Vai-se embora no final do mês ou permanece até o titular do horário se apresentar? Precisava mesmo de saber isto pra resolver a minha vida…

    • PETROBRAS on 24 de Outubro de 2014 at 19:15
    • Responder

    dupla colocação…

    • Twins on 21 de Novembro de 2014 at 0:30
    • Responder

    Boa noite.
    Precisava de um esclarecimento relativamente à PACC: Sou professora do grupo 330 e tenho mais de 5 anos de serviço. No ano anterior fui dispensada da realização da prova, precisamente devido a este facto, contudo este ano, segundo o decreto-lei temos de ter mais de 5 anos de tempo de serviço e avaliação de desempenho igual ou superior a bom ou “equivalente”. Uma vez que me encontro a lecionar AECs, sou avaliada mas pelo meu agrupamento de escolas e pelo município. Terei de realizar a prova apenas porque a minha avaliação não corresponde à avaliação do estatuto da carreira de docente? Ou estarei novamente dispensada pois tenho mais de 5 anos de serviço?
    Estou bastante confusa!
    Muito obrigada.
    Sónia

    • Ricardo on 23 de Novembro de 2014 at 21:09
    • Responder

    Tenho 5 anos e 4 meses de tempo de serviço mas nunca fui avaliado, tenho que fazer a PACC?

    • gelicas on 3 de Dezembro de 2014 at 18:18
    • Responder

    Boa noite, fui selecionada para um horário num determinado agrupamento, aceitei na paltaforma e vieram a não confirmar os dados, no dia seguinte voltei a ser selecionada pelo mesmo agrupamento para outra vaga, não consegui aceitar na plataforma, e de seguida contactei o dito agrupamento, o qual me deu indicação de clicar na não aceitação. Assim procedi. Por tal feito estou excluída de todos os concursos a nível nacional, para todo o ano letivo. O que posso fazer?Desde já um muito muito obrigada.

    • Inês on 15 de Dezembro de 2014 at 17:17
    • Responder

    Boa tarde.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida.
    Estando de baixa médica há quase um mês por motivos psiquiátricos, o agrupamento pode obrigar-me a fazer a avaliação trimestral, mesmo não estando a exercer?
    Obrigada pela atenção.

    • crislala on 18 de Dezembro de 2014 at 22:04
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.

    Sou contratada do grupo 110 e questionei a DGAE sobre a retroação ou não do tempo de serviço a 1 de setembro de 2014 para quem entrou na 2ª reserva de recrutamento, uma vez que na plataforma continua o dia 29 de setembro.

    Recebi a seguinte resposta, partilhando-a para quem necessitar.

    “Exma. Senhora Professora,

    Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe cumpre informar que no presente ano escolar, aos horários que foram pedidos até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação para todos os efeitos a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

    Desta forma, todas as colocações que cumprem o explicitado, e ainda não estão em conformidade na aplicação SIGRHE, serão brevemente regularizadas por estes Serviços.

    Com os melhores cumprimentos,

    DSCI/DGAE”

    • MariaPereira on 6 de Janeiro de 2015 at 9:27
    • Responder

    Bom dia. O meu contrato terminou a 31/12. Agora resta a contratação de escola. Como devo proceder para voltar à BCE? Obrigada

    • sacouto on 14 de Janeiro de 2015 at 18:42
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.
    Continuação de bom Blogue:)) Este é mais um pedido de ajuda…
    Tenho 35 anos de serviço e 59 de idade sempre em monodocencia – 1ceb. Temos ouvido rumores de que vão ser alteradas as regras da idade de aposentação. sabe alguma coisa sobre isto? Se não forem, o que está em vigor para os profs do 1CEB que não têm redução de horário por idade/tempo de serviço, como os colegas dos outros níveis de ensino? Se puder ajudar agradeço.

    • francisco paulos on 24 de Janeiro de 2015 at 16:17
    • Responder

    boa tarde, concorri a uma oferta de escola, na listagem final o calculo foi feito erradamente, somaram valores absolutos com percentagem, o candidato que está em primeiro lugar está excluido do concurso nacional de 2014/2015 por falsas declarações, que fazer

    • Ana Rita on 27 de Janeiro de 2015 at 20:39
    • Responder

    Boa noite! Alguém me sabe dizer se quem ficou aprovado na pacc tem que fazer a prova especifica?

    • José Simões on 27 de Janeiro de 2015 at 22:19
    • Responder

    Sabem qual o link para aceder aos dados sobre a avaliação das escolas?

    • arlindo on 2 de Fevereiro de 2015 at 20:39
    • Responder

    Boa noite,
    Não sei se me podem ajudar. Sou prof. QZP em mobilidade em Carcavelos. Desde 21 de Abril de 2014 que estou de baixa por doença oncológica. Agora os médicos querem dar-me alta mas a secretaria diz que não posso ir trabalhar sem ir à Junta Médica. Será que não existe outra forma de ir trabalhar ??? Os médicos diziam que o ideal era atestar que estou apta para as funções e docentes e em seguida gozar os 28 dias de férias que tenho. Claro que isto seria o ideal para a escola pois assim os alunos estariam com a mesma professora até ao final do 2º período e no 3º período começavam comigo. Que solução existirá ??? Obrigada se me puderem esclarecer.
    Manuela Jesus

    • Nanda on 5 de Fevereiro de 2015 at 17:07
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Pretendia colocar-lhe uma questão, já tenho nº de utilizador e palavra chave, está tem prazo para ser validada pelo agrupamento?

    • Miguel on 7 de Fevereiro de 2015 at 12:19
    • Responder

    Olá boa tarde!

    Gostaria que alguém me esclarecessem um a dúvida: fui colocada no inicio deste
    mês (2.º contrato) pela BCE, num horário temporário (indeterminado),
    gostaria de saber se posso continuar a concorrer à CE sem correr o risco de ser
    penalizada caso fique colocada novamente, mesmo estando a trabalhar. Obrigada!

    • Dora on 7 de Fevereiro de 2015 at 12:51
    • Responder

    Boa tarde, gostaria de esclarecer uma situação, se possível: estou colocada em AEC e estou na lista dos retirados por não aceitar colocação em BCE. Agora, posso concorrer para complementar horário, a horários de contratação de escola? Estarei penalizada ? Muito obrigada, estou mesmo intrigada com esta situação…

    • Daniel on 7 de Março de 2015 at 1:00
    • Responder

    Arlindo
    Fui colocado na bolsa de contratação de escola e terminou no dia 6 o meu contrato. Como é que manifesto interesse em regressar à bolsa de contratação de escola? Quais os procedimentos a fazer? Como sei se já regressei à bolsa? Obrigado e bem haja!

    • Luis Silva on 7 de Março de 2015 at 13:28
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, diga-me uma coisa, pois estou completamente atado sem saber o que fazer. Sou QA e estou destacado por aproximação. Sou obrigado a concorrer? Caso seja e não obtenha colocação, sou obrigado a apresentar-me na escola onde estou realmente efetivo ou na escola onde estou colocado atualmente, por mobilidade?Obrigado

    • Paulo Redondo on 7 de Março de 2015 at 15:21
    • Responder

    Olá, Arlindo!Antes de mais, obrigado pelo seu trabalho!

    Gostaria que lançasse à discussão algo que me está a incomodar e a preocupar:

    No aviso de abertura diz-se qualquer coisa como isto:

    ” IV. Contratação de escola

    Os docentes colocados em Contratação de escola, no ano letivo 2014 -2015, podem renovar a sua colocação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014,(…)”

    Será um lapso do legislador? Não quererão dizer “2015/2016”?
    Ou, pior ainda? Estão a abrir uma janela – eu diria um portão- de oportunidade a todos quantos, contratados em BCE em 2014/2015, muitos a ultrapassar colegas colocados em melhor posição na lista graduada- de verem os contratos renovados?!
    Pessoalmente entendo que, se se confirmar essa prerrogativa, haverá situações dramáticas e injustíssimas que não ficarão resolvidas com este concurso 2015/2016, como estas se adensarão. Nada tenho contra os colegas colocados em BCE, mas se as regras não são iguais para todos, o caos perpetuar-se-á.

    OBRIGADO

    • Ana Rita on 9 de Março de 2015 at 12:51
    • Responder

    Não sei por onde me seguir para preencher o campo de manifestações de preferência para candidatos de 3.º opção… só aparece QZP …. Estamos restingidos a isto?

    • judite on 9 de Março de 2015 at 13:16
    • Responder

    Olá boa tarde Colega,
    preciso se ajuda, aceitei um horário na aplicação (uma substituição), mas ainda não me apresentei na escola. o horário não me interessa. quais as consequências que poderei ter?
    Obrigada

  44. Boa noite, sou uma educadora do QZP, pensei que estava colocada por 4 anos a não ser que o agrupamento não tivesse lugar para mim por extinção de lugares. Agora, perante este concurso como ficará esta situação? acaba a minha colocação no final deste ano letivo ou apenas irei a concurso de mobilidade interna caso o meu agrupamento não tenha lugar para mim?

    • Ad Alberto on 10 de Março de 2015 at 15:22
    • Responder

    Uma questão relacionada com a Pacc e os concursos.

    Tenho uma série de anos de serviço, por esse motivo fui dispensado da Pacc de 2013. Em 2014 acrescentam uma condição à dispensa… para além do tempo de serviço exigem “e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente”, como o meu serviço foi quase na totalidade no ensino particular, não fui avaliado, logo segundo o entendimento deles tinha que fazer a Pacc (entendimento deles, porque no meu, não teria que a fazer dada a forma como está redigida a lei).

    Assim sendo fui fazer a prova, passei para a específica, que será realizada já depois do fecho dos concursos. No campo 4.6 do formulário do concurso externo é-nos pedido para declarar se temos a Pacc feita, acontece que eu não a tenho feita, não por minha responsabilidade, mas entre outras razões de calendarização. Portanto vou ter que responder que não… Isso vai-me excluir do concurso?????

    • Susana on 10 de Março de 2015 at 18:19
    • Responder

    Olá muito boa tarde. Sou QA há 10 anos, queria mudar para QZP com medo de não conseguir mais aproximar à residência e não entendo onde estão as vagas… só aparecem as vagas para o externo…

  45. Sou profissionalizada no GR330 e estou a tirar o complemento de formação para o 120. Posso concorrer ao 120 já sendo que a formação termina até 29 de Maio, data da validação da profissionalização por parte da DRE? ou vai haver um período execional de concurso após a respetiva certificação?

    • Cátia on 12 de Março de 2015 at 23:48
    • Responder

    Boa noite,
    surgiu-me uma dúvida nos concursos de docentes 2015-2016, na parte da graduação, aparece-me automaticamente: ordem:3, sabe-me dizer a que se refere este 3?. No ano anterior apareceu- ordem:1.
    Cumprimentos e obrigado

    • F Ló on 13 de Março de 2015 at 0:02
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Sou QZP mas de CEE e li o seu post com cópia da DGAE e hoje telefonei para 2 sindicatos que me disseram que os QZP não precisam concorrer a todo o seu QZP…só às escolas que quiserem. Bom trabalho!

    • Elisabete Viana on 13 de Março de 2015 at 11:18
    • Responder

    Olá Arlindo, sou professora do quadro de escola e estou em lugar de provimento num outro agrupamento onde há 1 vaga e à qual quero concorrer; Quando manifesto as preferências, diz-me que “não pode concorrer para a escola de provimento”. Fui à legislação e não vejo nada em contrário. Pode ajudar? Agradeço. Elisabete

    • Elisabete Viana on 13 de Março de 2015 at 12:06
    • Responder

    Resolvido ! Obrigada. Elisabete

    • António Cruz on 16 de Março de 2015 at 15:19
    • Responder

    Boa tarde,

    Não sei se será possível, ou útil, mas será que poderia públicar alguma informação sobre a mecânica (como funciona) o programa das colocações.

    Por exemplo, sendo os primeiros dez da lista de graduação Quadros de Agrupamento que querem ser QZP´s, e o décimo primeiro QZP, só poderão mudar de QA para QZP a partir do décimo segundo da lista.

    Como funciona a recuperação automática de vagas?

    O programa corre por candidato graduado, ou por lugar, até este se preenchido.

    Obrigado, pela ajuda.

    • candy on 16 de Março de 2015 at 19:30
    • Responder

    Boa tarde sou professora contratada e neste momento tenho dúvidas no preenchimento da minha candidatura e necessito do vosso esclarecimento . A minha prioridade no concurso externo é a 1ª, mas durante o preenchimento obrigam a escolher a 2ªprioridade para poder continuar na candidatura. Após manifestar as preferências para o concurso externo na 1ª prioridade aparece a manifestação de preferências para o concurso externo 2ª prioridade alinea b) em fase de preenchimento. A questão é: Devo ou não manifestar também as preferências no concurso externo 2ª prioridade alinea b) para poder concluir a minha candidatura? Obrigada pela vossa atenção.

    • Maria Vaz on 16 de Março de 2015 at 20:57
    • Responder

    Boa tarde,
    não consegui encontrar esta discussão, mas seria pertinente esclarecer alguns contratados que vão concorrer ao concurso externo (em lugares mais ou menos “elegíveis”).

    Pela informação que tenho, os contratados que ficarem agora efetivos em QZP neste concurso externo NÃO poderão pedir mobilidade interna a seguir. Ou seja, têm mesmo que ir para o QZP de destino. Está correto?
    Por um lado há pessoas que vão concorrer ao país todo, por outro, outras estarão à espera de vincularem perto de casa no concurso seguinte.

    No próximo ano completarei os 5 anos, como será para o ano?

    • Alexandra on 17 de Março de 2015 at 0:48
    • Responder

    Boa noite. Tenho 2531 dias de tempo de serviço. Gostaria de saber se tenho que realizar a PACC. Obrigada,

      • Sara Gil on 17 de Março de 2015 at 8:47
      • Responder

      Olá Alexandra não tem de realizar PACC. O seu tempo de serviço corresponde a 6,9 anos. O cálculo é feito dividindo o tempo de serviço por 365,25 (assim contabiliza os anos comuns e bissextos).

        • Alexandra on 17 de Março de 2015 at 18:26
        • Responder

        Obrigada Sara. Coloquei esta questão porque o meu tempo de serviço foi prestado em externatos e centros de formação, daí a minha dúvida. E claro, também não fui avaliada.

    • nmteixeira on 18 de Março de 2015 at 21:41
    • Responder

    Boa noite…

    Pedia o seguinte esclarecimento…
    Sou professor colocado em QZP através do concurso extraordinário realizado em 2014.
    Este ano, já efectuei a minha candidatura, tendo-a validado ontem.
    No entanto por desconhecimento, não coloquei como preferência o QZP em que estou vinculado, nem qualquer escola desse QZP.
    Em conversa com outros meus colegas, soube que no meu caso teria obrigatoriamente de concorrer ao meu QZP.
    Pela leitura que faço da legislação, se tal não o fiz, e caso haja necessidade, serei colocado por ordem alfabética dos concelhos.
    O esclarecimento que peço é se essa será a única consequência ou se a minha candidatura poderá ficar inválida.
    Perguntava, igualmente, se na fase de aperfeiçoamento poderei colocar novas preferências devido a este lapso.

    Desde já agradeço a atenção e disponibilidade

    • Nuno Teixeira on 18 de Março de 2015 at 21:51
    • Responder

    Boa noite…

    Por favor, pedia o seguinte esclarecimento…

    Sou professor colocado em QZP através do concurso extraordinário realizado em 2014.
    Este ano, já efectuei a minha candidatura, tendo-a validado ontem.
    No entanto por desconhecimento, não coloquei como preferência o QZP em que estou vinculado, nem qualquer escola desse QZP.
    Em conversa com outros meus colegas, soube que no meu caso teria obrigatoriamente de concorrer ao meu QZP.
    Pela leitura que faço da legislação, se tal não o fiz, e caso haja necessidade, serei colocado por ordem alfabética dos concelhos.
    O esclarecimento que peço é se essa será a única consequência ou se a minha candidatura poderá ficar inválida.
    Perguntava, igualmente, se na fase de aperfeiçoamento poderei colocar novas preferências devido a este lapso.

    Desde já agradeço a atenção e disponibilidade

    • Nuno Teixeira on 18 de Março de 2015 at 21:55
    • Responder

    Sou professor colocado em QZP através do concurso extraordinário realizado em 2014.
    Este ano, já efectuei a minha candidatura, tendo-a validado ontem.
    No entanto por desconhecimento, não coloquei como preferência o QZP em que estou vinculado, nem qualquer escola desse QZP.
    Em conversa com outros meus colegas, soube que no meu caso teria obrigatoriamente de concorrer ao meu QZP.
    Pela leitura que faço da legislação, se tal não o fiz, e caso haja necessidade, serei colocado por ordem alfabética dos concelhos.
    O esclarecimento que peço é se essa será a única consequência ou se a minha candidatura poderá ficar inválida.
    Perguntava, igualmente, se na fase de aperfeiçoamento poderei colocar novas preferências devido a este lapso.

    Desde já agradeço a atenção e disponibilidade

    • Cristina on 23 de Março de 2015 at 7:13
    • Responder

    Bom dia , Arlindo.
    Estou desesperada.
    Na sexta-feira não consegui submeter a minha candidatura.
    Sempre que tentava entrar na aplicação, não a conseguia abrir. Colocava o meu número de candidato e a password e nada. Estive assim duas horas. Já tinha tudo preenchido, só faltava mesmo submeter… Nunca tal coisa me aconteceu. Tentei na escola e em casa e nada. Passei o fim de semana em claro, pois acho que vou ficar excluída.
    Vou agora para a DGAE saber quais as hipóteses que tenho. Sabes se isto aconteceu a mais alguém? Em tantos anos de trabalho é a primeira vez que isto me acontece. Estou desesperada! Maldita aplicação!

    • jvalentim on 30 de Março de 2015 at 22:02
    • Responder

    Boas

    Alguém que possa ajudar com uma situação semelhante à minha?

    Estou numa situação de permuta, não pretendo mudar de quadro mas sim de grupo de recrutamento concorrendo assim na na 2ª prioridade para mudança de grupo de recrutamento. Neste momento a Direcção da minha escola não consegue validar porque a aplicação não prevê a situação (embora o manual disponibilizado indique o contrário, pelo que me foi explicado). Que fazer?

    • Luísa on 1 de Abril de 2015 at 9:18
    • Responder

    Bom dia!
    Alguém me sabe informar se posso concorrer às ofertas de escola não tendo feito o concurso nacional este ano letivo? E podemos ficar admitidos a uma vaga em oferta de escola mesmo não tendo realizado a PACC?
    Muito obrigada!

    • Paula on 21 de Abril de 2015 at 18:06
    • Responder

    Boa tarde. Fui confrontado com a seguinte situação, Estou numa situação de substituição temporária,desde setembro e a colega não vai apresentar-se ao serviço, por razões de doença. E a direçção da escola diz que o meu contrato acaba no fim de junho, uma vez que já não sou precisa para serviço. Gostaria de ter a legislação sobre este assunto. obrigada.

  46. Olá Arlindo. Se no próximo, concurso DACLE (deste ano) eu não obtiver colocação e tiver que ficar em horário zero no meu agrupamento, fico numa situação de disponibilidade para ser chamada para qualquer escola do país que necessite dos meus serviços?
    Bem na verdade o que pretendo é saber o que pode acontecer a um professor que fique sem as 6 horas no agrupamento de escolas onde é efetivo?

    • Maria on 31 de Maio de 2015 at 17:26
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo, andei no IAVE à procura da versão definitiva da Prova Final de Português do 6.º ano e não a consigo encontrar. Supostamente deveria estar lá… Ajude-me, por favor. Grata.

    • Marilia on 5 de Junho de 2015 at 1:03
    • Responder

    Boa noite! Será que me podia esclarecer algumas dúvidas sobre a mobilidade por doença?Já liguei duas vezes para o CAT mas não conseguiram ser exatos…sou QZP e estou em mobilidade por doença num concelho diverso do meu(onde resido e ao qual pertence a escola de colocação). Informaram -me que posso concorrer para o mesmo concelho da colocação, visto ter sido feito um acordo entre MEC e Fenprof que o permite este ano, sendo depois analisado cada caso…não havendo certezas de ser diferido…mas que provavelmente será aceite…se for concelho diverso já não é analisado.Como não pretendo ficar na escola de destacamento por doença, será que posso escolher uma escola do meu concelho? Se indeferirem o meu pedido, fico sem destacamento por doença?ou terei que escolher outra escola ou ficar na anterior?Preciso mesmo de ajuda pois o prazo está a terminar e não sei como resolver a situação,
    Obrigado pela atenção dispensada

    • Carla Delgado Ribeiro on 11 de Junho de 2015 at 11:42
    • Responder

    Bom dia Arlindo! Tenho uma questão que julgo ser pertinente. Sou contratada e fui colocada no final de setembro numa vaga anual. Ainda não assinei contrato, no entanto estão a pressionar-me para que vá à secretaria assinar a caducidade do mesmo. Se não tenho contrato como vou assinar a sua caducidade? E pressionam para ir com a máxima urgência. Estou um pouco baralhada…

    • Sandra Ribeiro on 15 de Junho de 2015 at 15:20
    • Responder

    Boa tarde, alguém sabe dize-me se as pautas com avaliação interna do primeiro ciclo devem ser afixadas antes da saída dos resultados dos exames? No agrupamento da minha filha dizem que não, que sai tudo ao mesmo tempo, amanhã.
    Obrigada.

    • Filipe Oliveira on 17 de Junho de 2015 at 14:47
    • Responder

    Boa tarde, alguém sabe explicar ou indicar como pode ser decidido o termino de contrato a professores contratados que estejam a substituição apenas desde março? Estamos sempre a ouvir várias hipóteses mas se me souberem indicar o que está em vigor agradeço. Meu email é filipeoliveira@aealbufeira.pt

    • EMRC2901 on 20 de Junho de 2015 at 0:22
    • Responder

    Arlindo boa noite

    Sou do grupo 290 e tenho uma dúvida, finalmente entrei em QZP ao fim de 14 anos na precaridade contudo fiquei colocado no 6, depois de ter colocado o QZP 7 em 1.º lugar. sou o n.º74 nas listas definitivas de colocação, subi 10 lugares na graduação em relação à lista provisória, e depois de mim existem muitos colocados no QZP 7. Será que me pode ajudar a perceber o que fazer???? obrigado

    • Nuno Gonçalves on 22 de Junho de 2015 at 13:03
    • Responder

    Bom dia, venho apenas deixar uma questão que tem vindo a ser colocada hoje, após a visualização do verbete definitivo,e que é a seguinte: Porque é que a graduação do ano transato é exatamente igual à graduação que se encontra no verbete definitivo deste ano letivo, sendo o tempo de serviço diferente? Obrigado a todos e principalmente ao Arlindo pelo seu excelente trabalho que tanto nos tem ajudado e facilitado.

    • Rita on 28 de Junho de 2015 at 15:48
    • Responder

    Boa tarde prof. Arlindo.Gostaria que me respondesse a algumas questões. É assim, sou QA num agrupamento (grupo 910). Concorri à mobilidade estatutária (antes do concurso interno), para agrupamento diferente, (Intervenção Precoce) para o ano letivo 2015/2016.Esta mobilidade ainda não foi autorizada pela DGAE.
    Se em 2016/2017 eu quiser regressar ao meu agrupamento/ poderei ter alguém colocado no meu lugar??? Corro o risco de ficar com horário zero???

    • Eduarda on 29 de Junho de 2015 at 14:34
    • Responder

    Será que me pode informar, se tenho direito a usufruir do Art. 79ª, visto ter 25 anos de serviço? A dúvida prende-se com o facto de ser docente de Educação Especial…

    • Helder on 29 de Junho de 2015 at 17:12
    • Responder

    Boa tarde! Um professor do QA, que tenha concorrido no CI e tenha ficado nas listas dos não colocados, não pode fazer permuta? Na plataforma da DGAE não aparece a ligação para as permutas.

    • Fisicas on 30 de Junho de 2015 at 23:17
    • Responder

    Boa noite Arlindo. Uma dúvida, estou colocada desde o ano passado num QZP do qual quis sair e não consegui. Quem ficou este ano pela 1ª vez em QZP, (que por acaso até me interessava) apesar de ter menos graduação do que eu é colocado á minha frente ou se eu concorrer nesse QZP fico sempre á frente? Bom trabalho e obrigada

    1. Não. Tu tens opção de escolha por seres mais graduada. Mas apenas por isso, porque ambos concorrem na 1ª prioridade.

  47. Boa tarde! Alvo de uma grande injustiça:
    Pertenço ao QND, ao grupo 240. No meu grupo, todos os professores são do QND, no entanto dois deles já não tinham horário no grupo há 3 anos. Portanto o meu grupo apresentava 2 vagas negativas. O que aconteceu recentemente, é que os dois colegas menos graduados concorreram e um deles ficou colocado numa outra escola. O problema surgiu quando foi colocado indevidamente um novo colega na nossa escola, que por acaso é mais graduado do que eu…Imediatamente verificamos que o nº de vagas que aparecem em Diário da Republica não correspode ao correto (em vez de -2 aparecem 0). Esta situação é quanto a mim muito injusta e pôs em causa a minha continuidade pedagógica e o meu horário. Como se pode resolver esta situação? O Ministério da Educação não é obrigado a retificar o erro, visto a escola ter enviado em fevereiro a informação de vagas negativas? Como devo e onde exigir que seja corrigido o erro??? Desde já obrigado pela disponibilidade.

  48. Boa tarde Arlindo,

    falaram-me do teu blog e da tua disponibilidade e boa vontade para dar conselhos e ajudar a resolver os problemas que a nossa classe enfrenta. Aguardo ansiosamente pela tua resposta…
    Por outro lado penso que devias dignificar o teu blog, pois as “conversas” que se podem ler aqui ao lado são degradantes…

    • Rui Lopes on 6 de Julho de 2015 at 18:46
    • Responder

    Olá colega. Sou do QZP 3 e foi deferido o meu pedido de mobilidade por doença. A questão que coloco é se sou obrigado a concorrer à mobilidade interna à procura de escola onde ficar afeto ou fico afeto à mesma escola deste ano sem precisar de concorrer? Agradeço que me diga alguma coisa. Um abraço

    • Emilia on 8 de Julho de 2015 at 15:48
    • Responder

    Boa tarde! conclui mestrado em Ciências da Educação em 2012. Queria pedir bonificação de tempo de serviço para constar no meu processo, há alguma norma para o fazer? obrigada

    • Maria lopes on 8 de Julho de 2015 at 17:37
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Sabe me dizer se ainda existe a lei que permite destacamento por estar a amamentar!??
    Obrigada

    • Maria lopes on 8 de Julho de 2015 at 17:53
    • Responder

    Boa tarde! Alguém sabe se ainda existe a lei que permite destacamento por estar a amamentar? obgª

    • lisete on 14 de Julho de 2015 at 0:20
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    gostaria de colocar uma questão relacionada com a mobilidade estatutária – mobilidade ao abrigo do Artigo 68º, al. b) – Funções docentes na educação extra escolar, mais propriamente do Plano Casa.
    Procurei legislação relacionada com a avaliação do desempenho para o meu caso e só encontrei o artigo 29º do decreto regulamentar nº26 de 2012. Questionei o agrupamento e não obtive respostas.
    O artigo 29º diz que ”a avaliação do desempenho dos docentes que se encontram em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios,é objeto de regulamentação própria.”
    Onde encontrar essa regulamentação?

    • Maria Almeida on 16 de Julho de 2015 at 12:06
    • Responder

    1-Informe-me se há alguma proposta a ser analisada pela assembleia, sobre a idade e o tempo de serviço para a reforma do. professor. Penso que atualmente são necessários 66 anos e 41 de serviço.
    2- Informe-me se os professores que estão no 8º escalão, com 5 anos de permanência no mesmo, têm possibilidade de passar para o 9º até Dezembro.

    • tina on 17 de Julho de 2015 at 22:08
    • Responder

    boa noite, sou prof carreira QA, quero concorrer a mobilidade interna
    (concorro em prioridade 2-aproximacao residencia), sabem informar se
    posso concorrer a toda e qualquer escola ou apenas a outras fora do concelho da
    escola a que pertenço? obrigada

    • Emilia Ribas on 20 de Julho de 2015 at 11:05
    • Responder

    Arlindo, sou educadora do Ministério da educação e gostaria de receber via e-mail as suas atualizações diárias, se me pudesse enviar para o meu e-mail agradecia pois não sei como me registar, obrigado ( emiliaribas@iol.pt )

    • Paulo on 22 de Julho de 2015 at 21:23
    • Responder

    Boa Noite.

    Há alguma explicação para que o somatório dos critérios BCE ultrapasse os 100%???? Aqui envio um pequeno exemplo.

    • Rosinda on 23 de Julho de 2015 at 18:17
    • Responder

    como será melhor o envio das minutas, por email ou por correio’?

    • pedro on 28 de Julho de 2015 at 20:37
    • Responder

    Boa tarde.
    Dr. Arlindo parabéns por tudo ao seu trabalho e dedicação à classe docente !
    Faz mais você sozinho do que todos os sindicatos juntos !!
    Será que me pode esclarecer uma dúvida que me surgiu no concurso da mobilidade interna no ponto 2.2.6- número de horas letivas. Neste ano fiquei colocado com 14 h em qzp mas a escola completou o horário, que valor devo pôr ? 14 ou 22 ?
    Obrigado e mais uma vez parabéns !!

    • Celso on 30 de Julho de 2015 at 16:02
    • Responder

    Boa tarde, alguém me sabe esclarecer se os qzp ao concorrere
    m a 2 grupos de recrutamento e não esgotarmos as opções do 1º grupo passa automaticamente para as opções do 2º grupo?

    • Nuno Carvalho on 30 de Julho de 2015 at 16:52
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, sou professor QZP, como tal tenho de concorrer ao concurso de Mobilidade Interna 15/16, na plataforma no ponto 4.1.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva, aparecem duas opções de resposta: Sim ou Não, respondo Não e de seguida dá erro alegando erros de preenchimento anteriores, os quais não existem. se preencher Sim consigo continuar e finalizar o processo. Este erro tem acontecido a mais colegas? Obrigado.

      • Lara on 30 de Julho de 2015 at 18:11
      • Responder

      Porque está a preencher mal, colega. Tem que responder, sim, porque efetivamente é docente de carreira (QZP) e porque sendo QZP e tendo havido um concurso interno mesmo que já fosse QZP e estivesse numa escola enquanto QZP e fosse possível este ano nessa escola atribuir-lhe 1 horário com mais de 6h de componente letiva, todos as mobilidades cessam ao haver um concurso interno. Assim sendo, a resposta a essa questão é SIM, pois é um docente de carreira a quem não é possível atribuir 6h de componente letiva.

    • Ana Sofia Lopes on 31 de Julho de 2015 at 0:38
    • Responder

    Arlindo, prevê-se que este concurso agora a decorrer, da mobilidade interna, seja por um ou dois anos?

      • Lara on 31 de Julho de 2015 at 13:49
      • Responder

      Dois anos, desde que a escola onde fique, mantenha pelo menos 6h de componente letiva para lhe atribuir.

        • Ana Sofia Lopes on 6 de Agosto de 2015 at 10:16
        • Responder

        Obrigada Lara.

    • Dalia on 31 de Julho de 2015 at 13:19
    • Responder

    Arlindo, tem conhecimento de algum docente que interpôs recurso as colocações do concurso interno ou externo, tenha recebido resposta? Eu continuo a espera…e quem espera desespera… Na altura a tutela pareceu estar recetiva a situação e pensei que de facto seria um procedimento rápido mas nem por isso…

      • Lara on 31 de Julho de 2015 at 13:48
      • Responder

      90 dias é o tempo que o MEC tem para lhe responder… caso contrário deve avançar para tribunal, caso considere que tem razão…

    • Diogo on 1 de Agosto de 2015 at 19:46
    • Responder

    Gostaria por favor de lhe pedir o seguinte esclarecimento:
    É possível acumular as horas na seguinte condição: ter ficado como técnico
    especializado/formador numa escola pública com 18h/semanais e ao mesmo tempo
    ficar numa outra escola pública como técnico especializado/psicólogo com
    20h/semanais. Dado serem escolas diferentes e funções diferentes e não
    totalizarem as 40 horas, penso ser possível. Estou certo ou não?

    • Maria Serrana on 8 de Agosto de 2015 at 23:03
    • Responder

    Alguém que me responda ao seguinte: o tempo de serviço como técnico especializado numa categoria do 530 não é contado para efeitos de concurso? Qual é a legislação que o indica? Não encontro nada sobre o assunto.

    • joao on 24 de Agosto de 2015 at 17:04
    • Responder

    Venho pedir que me esclareçam sobre os direitos e sobre os procedimentos a ter para a seguinte situação:

    -1º Sou professor do Quadro do Grupo 410- Filosofia de uma escola e na reunião de Julho ( reunião de distribuição de serviço letivo) fui informado através de um mail emanado da hierarquia da mesma escola, que o horário/regime/disciplinas que lecionava desde há muitos anos passaria a ser lecionado por um docente ( ausente da reunião) que tinha sido colocado ( poucos dias antes da reunião) em Mobilidade ( condições específicas).

    Este caso que, que no meu entender, nao segue os preceitos legais e usuais ( dado que os horários/regimes/n´veis, etc, a distribuir na reunião seriam para os professores do quadro de escola respeitando, em princípio (e como é prática comum) as prioridades.).

    – Este caso, para além de desrespeitar os professores do quadro da escola e as prioridades, desrespeita também todo o grupo pois considero até que me poderiam ter sido retirados os níveis e disciplinas, mas apenas (e, obviamente, com fundamentos factuais) para os outros elementos do grupo e nunca para um docente que para além de vir a ocupar o último lugar da lista no Grupo, está na condição mobilidade por doença.

    . Assim questiono:

    a) pode um Diretor, pela sua autonomia relativa, na distribuição do serviço letivo, entregar antecipadamente um horário a alguém destacado que só entra ao serviço no próximo ano letivo? Remetendo um docente efetivo nessa escola para um horário de última prioridade? Ainda por cima tratando-se de um professor do Quadro que nos anos anteriores sempre foi dos primeiros a escolher ( como se faz nos outros grupos da escola) as indicações das preferências de níveis e disciplinas.? Existe alguma legislação que permita reservar horários para docentes que só entram ao serviço em Setembro e não são do quadro da escola ficando os docentes do quadro secundarizados em relação a eles?

    Aguardo suas considerações,

    • Ama on 28 de Agosto de 2015 at 15:35
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.
    Reflexão:
    Que sistema tão perverso! Professores QZP a serem colocados a km’s de distância das suas casas quando para a semana vêm novos horários que até lhes poderiam interessar… que injustiça ver também professores como eu que há anos gastam fortunas na estrada com outros demais a serem colocados na escola que por direito seria a minha, respeitasse a lei a nossa graduação profissional…
    Gostava de ver debatida a questão da ordenação dos candidatos à mobilidade interna nomeadamente no que diz respeito à subversão da graduação profissional dos professores de quadro que precisam de destacamento por aproximação à residência. Muitos destes professores de quadro não escolheram voluntariamente a escola onde efectivaram quando eram do QZP. Convide-nos a opinar sobre esta matéria. É urgente repor justiça na lei que rege os concursos.
    O meu muito obrigada pelo excelente serviço que nos presta, Arlindo!

    • Fisicas on 30 de Agosto de 2015 at 22:18
    • Responder

    Boa noite Arlindo.

    Sabe por acaso por quanto tempo é este concurso? 2, 4 anos??!!

    Obrigada pelo seu excelente trabalho. Bem haja

    • Filipa Figueiredo on 31 de Agosto de 2015 at 15:23
    • Responder

    Boa tarde! Nestes ultimos concursos passei do qzp 10 para o qzp 4. Entretanto concorri a mobilidade interna e não fiquei colocada em nenhuma escola. Gostaria de saber como devo proceder agora e se existe alguma possibilidade de ainda ser colocada ou seja o que me poderá acontecer caso não tenha escola atribuída. Obrigado

    • Carla on 2 de Setembro de 2015 at 14:49
    • Responder

    Boa tarde,não preenchi o documento da plataforma. O que terei de fazer hoje? Obrigada

    • Luis on 10 de Setembro de 2015 at 10:01
    • Responder

    Muitos destes QZP ou QE, aquando dos minis concursos, se bem se lembram, concorriam a nível nacional, não desistiam, e depois ficavam com o melhor horário, à escolha. O candidato que concorria de forma justa, ficava sem horário ou horário incompleto, ficando os outros a seguir a ele com um melhor horário, por culpa do “espertalhão”. Estes professores agora andam aqui aos caídos, enquanto outros se queixam com trabalho garantido. “O que sobe, desce” (T.Chardin). Quid Iuris?

    • Leo on 22 de Setembro de 2015 at 22:43
    • Responder

    Gostaria de saber como denunciar o facto de ter concorrido a uma CE em que na lista de ordenação fiquei em 16º mas foi colocado o 31º candidato. (Escola de Mem Martins grupo 520). Obrigado.

    • Marina Marvao on 29 de Setembro de 2015 at 21:11
    • Responder

    Gostaria de esclarecer uma coisa, fiquei colocada, mas pretendo denunciar o contrato.
    No dia 28, aceitei eletronicamente e hoje, 29 fui-me apresentar ao agrupamento,
    Pelas leituras que fiz já posso aceder à aplicação e renunciar, não sendo preciso carta registada ao Diretor. Estou a pensar corretamente? Obrigada
    Marina Marvão

    • Chrystal on 4 de Novembro de 2015 at 21:35
    • Responder

    Li que se denunciar um CE fora do prazo experimental (tirando o 1º) não posso celebrar mais nenhum contrato este ano letivo. Não há mesmo qualquer hipótese?

    • Anabela Neves on 30 de Dezembro de 2015 at 22:44
    • Responder

    Boa noite,
    Gostaria que me informasse sobre uma situação: fiquei colocada em setembro numa BCE, em horário incompleto e recusei alguns horários da BCE por não haver compatibilidade de horário. No mês de Dezembro o meu contrato finalizou e neste momento ligaram-me para outro horário da BCE e , para meu espanto, desseram-me que estava excluida. Não percebo, porquê?
    Alguém me sabe explicar obque devo fazer?
    Obrigada.
    Anabela

    • Dalia on 31 de Dezembro de 2015 at 16:43
    • Responder

    Alguém que viu o seu recurso deferido no concurso externo em outubro e que tenha sido regularizada a situação profissional? Continuo a aguardar…

    • Francisco Pereira on 4 de Janeiro de 2016 at 21:09
    • Responder

    Caro Arlindo faça um alerta aos colegas sobre idas a consultas de medicinas não convencionais, osteopatia, acupunctura, homeopatia, etc, existem escolas que não aceitam as justificações de falta e de forma pouco legal “forçam” os colegas a justificar as faltas com o 102.

    • stella on 31 de Janeiro de 2016 at 11:10
    • Responder

    Caro Arlindo, voltei às 40 horas semanais de novo, este ano! Mais precisamente, 35 e mais 5 de trabalho individual (marcadas no horário). Fiquei destacada por doença, mas a substituir uma colega. A carga horária era daquelas que ninguém deseja, com uma direção de turma (tipo currículos alternativos). Desisti pois era muito para a doença que tenho (e quem se importa?) . Certo é já no ano transato me debati contra as 40 horas. É teimosia ou estou a ficar paranóica? Obrigada.

    • Clara Simões on 16 de Fevereiro de 2016 at 10:58
    • Responder

    estou colocada numa escola com horário incompleto, concorri a outro e aceitei, em acumulação mas não entreguei requerimento para autorização de acumulação, a colocação está pendente de validação da degeste, esta vai invalidar a minha aceitação? será que posso continuar a concorrer a outras ofertas de escola? só duvidas!

    • André Nof on 12 de Maio de 2016 at 12:40
    • Responder

    Boa tarde, sou arquitecto e gostaria
    de me candidatar aos agrupamentos a que estou habilitado a leccionar.
    Alguem me pode esclarecer como e quando o devo fazer? Obrigado

    • Jorge Oliveira on 18 de Julho de 2016 at 15:32
    • Responder

    Se concorrer à mobilidade por doença e não for colocado é possível concorrer à mobilidade interna?

    • Lucinda on 21 de Julho de 2016 at 12:52
    • Responder

    Sou QA onde continuo e ter horário. Em 2015/16 fiquei colocada Mobilidade Interna- DAR (2ª prioridade), mas ainda longe de casa. Na escola onde estou destacada há horário acima das 6 horas. Mesmo assim posso Concorrer MI – DAR para 2016/17? Se sim, posso perder a escola onde estou destacada e ter que ir para a minha escola de origem?

    • Margarida Silva on 25 de Julho de 2016 at 16:48
    • Responder

    Boa tarde!

    Estou com horário zero e vou concorrer ICL

    Há algum número mínimo de escolas obrigatório?

    E concelhos?

    Obrigada

    • Jose Luis Palma on 3 de Agosto de 2016 at 22:25
    • Responder

    Boa noite! Estou em situação de horário zero, logo em mobilidade interna. Devido a problema de saúde (tenho atestado/certificado de incapacidade temporária) não pude terminar o formulário até às 18h, pois regressei do hospital pelas 18.30H. Sabe-me informar quais os passos que devo dar para regularizar o concurso? Obrigado.

    • Jose Luis Palma on 3 de Agosto de 2016 at 23:07
    • Responder

    Boa noite! Estou em situação de horário zero, logo em mobilidade interna. Devido a problema de saúde (tenho atestado/certificado de incapacidade temporária) não pude terminar o formulário até às 18h, pois regressei do hospital pelas 18.30H. Sabe-me informar quais os passos que devo dar para regularizar o concurso? Obrigado.

      • Rui Cardoso on 4 de Agosto de 2016 at 0:09
      • Responder

      José Luís, o Arlindo está de férias, logo serei eu a responder. Terá que telefonar para o CAT e expor a sua situação. Deverá expor por escrito e com provas de que esteve “ausente” que devem ser anexadas. No relatório do hospital deve constar a hora a que abandonou as instalações. Depois esperar que haja deferimento onde lhe serão dadas instruções de como proceder. Boa sorte

        • Jose Luis Palma on 4 de Agosto de 2016 at 0:19
        • Responder

        Rui, Boa noite
        Antes de mais obrigado pela resposta e ajuda. O que é o cat? Enviei mail para a DGAE com o atestado em anexo. Penso estar na DGAE logo à sua abertura para pessoalmente tentar apresentar quer o atestado, assim como relatório médico em que é mencionado o problema de coluna que tenho, assim como se torna incapacitante, estou entre uma junta médica para aposentação em que fui dado como apto e o recurso. Abraço

          • Rui Cardoso on 4 de Agosto de 2016 at 0:48

          O CAT é o centro de atendimento do DGAE. Mas se lá vai pessoalmente já não necessita de telefonar. Aconselho a levar uma exposição já redigida, adiantará o processo, assim como uma declaração do hospital em como lá esteve e em que intervalo de tempo isso aconteceu. Exponha o assunto pormenorizadamente, o que o levou a não submeter a candidatura. Desejo-lhe, mais uma, vez Boa Sorte.

    • Quicas Silva on 8 de Agosto de 2016 at 11:23
    • Responder

    Bom dia, não consigo visualizar nenhuma oferta na plataforma para as aecs, ainda não tem nenhuma publicada? Ou será algum problema com a minha candidatura? Grata.

    • Maria João Falcão on 23 de Agosto de 2016 at 15:24
    • Responder

    Será que era possível indicar-me o suporte legal para a redução atribuída aos Diretores de
    turma
    ? Está dúvida surgiu porque uma colega garantiu-me que na escola dela,
    a redução para este ano seria de 4 h e no ano passado foi de 3. Na
    minha escola, apenas usufruí de 2 no ano letivo anterior.

  49. Boa Tarde Arlindo, e colegas, no ano letivo 2015-2016 fiquei colocada em Mobilidade Interna 1º prioridade, por dois anos letivos num Agrupamento X, onde continuei a ter horário para o ano letivo 2016/2017. Por vontade própria concorri este ano à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade (apenas na 2ª prioridade). O meu nome aparece na lista dos retirados do concurso porque mantenho a colocação do ano anterior…Isto é possível?? A 2ª prioridade não me permite concorrer? Então porque não apareço na lista dos colocados, onde tinha vaga de acordo com a minha graduação. Será que há mais pessoas nesta situação?

    • Manuel Matos on 30 de Agosto de 2016 at 20:44
    • Responder

    Boa tarde:
    Sou professor do quadro, o ano passado embora tenha horário na minha escola de provimento concorri por aproximação à residência ficando numa escola próxima da minha residência. Este ano fui obrigado a concorrer porque não tinha componente lectiva nem na escola de provimento nem na escola de colocação. Hoje consultei as listas e verifiquei que estou na lista de retirados,e à frente ao meu nome diz que Mantém colocação de 2015/2016. Em que escola me devo apresentar ( na de provimento ou na de colocação do ano passado)?
    Obrigado

    • alexandra on 6 de Setembro de 2016 at 22:34
    • Responder

    um diretor de agrupamento pertencente ao QA e passando para o grupo de educação especial, como é feita a contagem deste tempo na direcção? o tempo que esteve na direcção conta como tempo especializado em E.E.?

    • Paula on 21 de Setembro de 2016 at 23:39
    • Responder

    Boa noite. Pretendia que me ajudassem a resolver um problema que me tem tirado o sono desde o dia 1 de setembro. Também gostaria de perguntar se há mais alguém na mesma situação. Fui colocada em mobilidade interna, em 2015/2016, num horário temporário. A colega que eu estava a substituir entretanto aposentou-se. No final do ano, a escola informa-me que tem no mínimo 6 horas para me atribuir, mas quando me apresentei em setembro, alegou que eu era obrigada a concorrer porque tinha sido colocada num horário temporário, mas não me notificaram nem por telefone nem por escrito. A escola pediu esclarecimento à Dgeste e esta informou que eu seria colocada administrativamente, mas até agora nada. Entretanto, a escola abriu vaga para contratação de escola e foi colocada outra colega. Estou um pouco desorientada, sem saber como agir, sem me prejudicar. Já fui ao sindicato que me disse que a escola errou, mas estou apreensiva…
    Há mais alguém a quem aconteceu o mesmo?!

    • apn on 9 de Outubro de 2016 at 11:16
    • Responder

    Bom dia, peço que clarifiquem, se possível com fundamento legal se um técnico especializado, contratado por oferta de escola para leccionar disciplinas de formação técnica/ profissional, índice de vencimento 151, tem que realizar as mesmas funções não lectivas que os outros professores, índices 167 em diante, nomeadamente:
    1. tem que secretariar as reuniões dos Conselhos de Turma e redigir as respectivas actas?
    2 pode ser director de turma?
    3. tem de vigiar exames?
    4. tem de acompanhar os alunos na biblioteca, quando estes têm ordem de saída da sala de aula de outras disciplinas?
    5. as deslocações, caso tenha que dar aulas em outro local que não a escola onde detém maioritariamente horário lectivo, são pagas?
    Sendo considerado técnico especializado, e não professor, o que se reflecte nos índices de vencimento, qual o fundamento legal que determina as funções não lectivas dos técnicos especializados?
    Muito obrigado.

    • Norte Escolar on 11 de Outubro de 2016 at 12:23
    • Responder

    Boa tarde,

    Com os nossos melhores cumprimentos permitimo-nos, de modo muito sucinto, apresentar-lhe a Norte Escolar como uma empresa com uma experiencia de mais de 20 anos e uma posição consolidada no mercado dos equipamentos educativos. Fruto dessa vasta experiência, estamos aptos a equipar qualquer tipo de estabelecimento de ensino desde uma pequena creche até uma universidade cientifica.

    Convido-o desde já a visitar o nosso site : http://www.nortescolar.pt onde encontrará os vários catálogos do vasto portefólio de produtos que comercializamos. Não obstante, para maior facilidade de consulta, queira por favor encontrar abaixo os links para download dos referidos catálogos.

    • Pré-Escolar 2015/2016: http://goo.gl/8zbFAe

    • 1º, 2º, 3º Ciclo e Secundário: http://goo.gl/NBovi2

    • Kits Educativos 2015: http://goo.gl/ot0mpR

    • Física 2015/2016: http://goo.gl/SwLTyX

    • Material de Laboratório (packs): http://goo.gl/4eN2De

    Envio link de acesso ao nosso novo catálogo onde pode encontrar uma vasta ganha de material e a respectiva tabela de preços para mais ágil consulta.

    . http://nortescolar.pt/images/stories/site/catalogos/Capas_PDF/nowa_szkola.pdf

    . http://nortescolar.pt/images/stories/site/catalogos/Precos/tabela-precos_NS_V1_PVP.pdf

    Segue também link de acesso a um dos nossos novos artigos ”Laboratório dos Sentidos”
    . http://nortescolar.pt/pt/noticias-norte-escolar/90-laboratorio-dos-sentidos.html

    Estou ao dispor para qualquer ajuda e/ ou esclarecimento.

    Com os melhores cumprimentos,

    Alexandra Leite T | (+351) 253 520 450
    Dep. Comercial M | (+351) 918 839 851
    alexandra.leite@nortescolar.pt

    • Matmalta on 13 de Outubro de 2016 at 23:44
    • Responder

    Boas! Alguém me pode informar qual é o meu índice de remuneração? Fui contratada pelo ME, pela 1.a vez depois do estágio. Sou contratada, licenciada, profissionalizada com cerca de 10-11 anos de serviço. A escola que detém o meu processo não quer informar-me. Alguém pode dar-me essa informação? Obrigada

    • Deolinda on 31 de Outubro de 2016 at 17:00
    • Responder

    Boa tarde.
    Sou Educadora de Infancia e concorri a Contratação inicial e reserva de recrutamento.
    Fui colocada na RR1. Não aceitei por diferentes motivos.
    Poderei concorrer a OE durante este ano letivo?

    • keano cruise on 22 de Novembro de 2016 at 8:50
    • Responder

    Nice blog post – I was fascinated by the insight . Does someone know where my business could possibly access a fillable NM Application for Multiple Trip Permit Self Propelled document to type on ?

    • Sónia B. on 3 de Janeiro de 2017 at 12:33
    • Responder

    Bom dia.
    Estive a ler o Dec. Lei 132 de 2012, e os decretos-lei subsequentes relativos ao concurso. O Dec. Lei 132 de 2012, no nº3 do artº 10 referia que na 1ª prioridade ficariam os docentes com mais de 365 dias nos últimos 6 anos, sendo que estes teriam que ser em estabelecimentos da rede pública, conforme mencio nado no ponto 4 do mesmo artigo. Entretanto, o Dec. Lei 83A de 2014, que altera o artº 10, refere como 2ª prioridade no número 3, alínea b) “indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares”, ou seja, os que antes eram 1ª prioridade passaram a 2ª. No entanto ficou inalterado o número 4 do Dec. Lei 132 de 2012, que referia a obrigatoriedade deste tempo de serviço ter sido prestado em rede pública. Como tal, significa que em 2ª prioridade fica qualquer docente, de rede pública ou não, que tenha prestado funções em pelo menos 365 dias nos últimos 6 anos?

    Agradecia esclarecimento.

    Grata pela atenção.

    • Manuel José Moreira Moras on 20 de Janeiro de 2017 at 11:30
    • Responder

    Bom dia!
    Gostaria de ver publicado as vagas possiveis nos QE/QA em função da regulamentação que presidirá à abertura dos concursos e apuramento das mesmas. Pois ,o presente concurso não se destina apenas à vinculação extraordinaria como parece, tendo em conta que toda as informações e tabelas que são publicadas visam apenas apresentar números e vagas tendo em conta a vinculação extraodinária. Obrigado.

    • LadyS on 28 de Janeiro de 2017 at 21:03
    • Responder

    Arlindo afinal qual é a penalização por não aceitação de uma reserva de recrutamento, não poder concorrer durante esse ano ou também no seguinte?
    Ouvi falar da denúncia do contrato, esta só poderá ser feita depois de me apresentar na escola ou poderá ser feita logo após a aceitação do horário na plataforma de uma forma não presencial?
    É que neste momento estou a trabalhar na cidade onde vivo e fui colocada a mais de 180km de casa. Gostaria de saber qual a melhor forma de agilizar as penalizações.

    • Elisabete Soares on 10 de Fevereiro de 2017 at 11:38
    • Responder

    Alguém sabe se existe alguma alteração ao concurso interno ( QA para QA ) este ano? Será que está tudo igual ao anterior concurso?
    Obrigada!

      • recurso on 10 de Fevereiro de 2017 at 12:07
      • Responder

      No Interno, os QAs concorrem em 1ª prioridade enquanto que os QZPs em 2ª prioridade. Essa é a grande alteração do Concurso Interno para os QAs.

    • Joana Silva on 25 de Fevereiro de 2017 at 15:50
    • Responder

    Bom dia alguém me pode ajudar? Eu recusei pela primeira vez uma contratação de escola de 5 horas. Disseram-me que a consequência era não poder concorrer a esse agrupamento novamente este ano, mas o que aconteceu foi que fui retirada das listas de reserva de recrutamento. É possível??

    • Fábio Catarino on 7 de Março de 2017 at 18:40
    • Responder

    Boa tarde. É possível renunciar o contrato aceite através de plataforma?!

    • Cristina Brasete on 5 de Abril de 2017 at 9:18
    • Responder

    Um professor do quadro pode completar o seu horário num outro grupo de docência para o qual tem habilitação própria, alguém me sabe dizer qual a legislação que suporta
    isto?

    • Cláudia on 10 de Abril de 2017 at 19:35
    • Responder

    Boa tarde, O meu marido é contratado há uns aninhos, ele preenche os requisitos para concorrer à vinculação extraordinária. Ele irá concorrer ao QZP 1 , alguém me sabe dizer a que escolas correspondem as vagas existentes? Pode-se escolher o agrupamento ou apenas se pode colocar o QZP????

    • Sandra Medeiro on 12 de Abril de 2017 at 1:53
    • Responder

    Boa Noite Arlindo,
    Gostava de lhe colocar uma questão. Terminei o mestrado em pré-escolar e ensino do primeiro ciclo em dezembro de 2016. Para concorrer este ano só poderei fazê-lo em concurso externo no grupo 100 nos QZP6 e QZP7 pois sãos os únicos com vagas disponíveis, certo? Obrigada

    • José Figueira on 13 de Abril de 2017 at 19:00
    • Responder

    Arlindo tive 4 contratos consecutivos com horário anual e completo 2009/2010 2010/2011 2011/2012 2012/2013. Posso candidatar na 1ª prioridade da norma – travão????

    • Elisabete Oliveira (910) on 13 de Abril de 2017 at 21:24
    • Responder

    Boa noite. Gostaria de saber quais são os candidatos que concorrem na primeira prioridade no concurso externo extraordinário. Obrigada

    • nini on 14 de Abril de 2017 at 19:43
    • Responder

    boa noite,poderá esclarecer-me se os 4380 dias tem de ter sido prestados no ensino público?obrigado pela sua atenção

    • Luz Vinhas on 6 de Maio de 2017 at 19:31
    • Responder

    Boa tarde Arlindo;
    Sou do grupo 100, tenho 8279 dias de serviço, 15 de média (deve dar 37 de graduação). Vinculei no concurso extraordinário no QZP 7 onde lecionei 1 ano em Odivelas, mudei para o QZP1 mas ainda nunca tive escola atribuída porque tenho estado estes 2 anos em Mobilidade Estatutária em Intervenção Precoce.
    Tenho muita vontade de sair da Intervenção Precoce e voltar a ter turma mas:
    -Será que corro o risco de andar todo o ano em substituições?
    -Se não ficar colocada em todo o QZP1 a 1 de Setembro tenho que me apresentar na minha ultima escola ou seja Odivelas?
    Sigo religiosamente o seu blog e agradeço o alivio que a todos nos dá nas tantas angustias por que passamos.

    Obrigada
    Luz

    • Teresa Quintela on 9 de Maio de 2017 at 11:34
    • Responder

    Hoje recebi um email com este conteúdo que não entendo, alguém é capaz de explicar ? Procedimento Recolha/Confirmação Dados Docentes – Descongelamento da POrogressão na Carreira Colegas, “A fim de dar resposta ao IGeFE sobre o assunto acima referido, solicitamos a todos os docentes que, até 15 de maio, confirmem por email, para a direção, se, à data de publicação do Decreto-Lei nº75/2010, de 23 de junho, eram Professores Titulares.” Obrigada

    • Professor atarefado on 9 de Maio de 2017 at 21:52
    • Responder

    Boa noite, colega!

    O estatuto do aluno prevê a exclusão por faltas de um aluno do ensino secundário, maior de idade, quando aplicada a medida sancionatória de suspensão por motivo disciplinar?

    Obrigada pela atenção.

    • Duarte on 4 de Julho de 2017 at 18:35
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Sabe dizer-me onde ou como é que eu posso saber as escolas que têm, atualmente, a disciplina de Espanhol? Pergunto isto para efeitos de concurso. Já tentei obter esta informação através da DGESTE e da Consejería de Educación, mas não tive qualquer esclarecimento sobre o assunto.

    Cumprimentos e muito obrigada.

    • Naty on 19 de Julho de 2017 at 23:04
    • Responder

    Boa noite, gostaria de colocar a seguinte questão: passei de qzp para quadro de agrupamento mas num agrupamento distante da minha casa. De momento estou de baixa médica por gravidez de risco. É possível pedir mobilidade para me poder aproximar? Obrigada.

    • Ana Teresa Xavier on 23 de Julho de 2017 at 20:50
    • Responder

    Olá Colegas!
    Gostaira de vos perguntar se conhecem algum colega que tenha ficado colocado neste concurso no GR 260 ( EF) no QZP 7 e que queira permutar para ir para o QZP 9 ?
    Caso haja alguém interessado em fazer permuta do QZP 7 para o QZP 9 por. Obrigada

    • Elisabeth Gomes on 26 de Julho de 2017 at 23:47
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Sou Elisabete e fiquei excluída no concurso externo e vinculação extraordinária. Submeti o recurso hierárquico. A minha dúvida é se devo manifestar as preferências como candidata à contratação. A aplicação está disponível, penso que devo manifestar preferências…Consegues confirmar -me essa questão, por favor, Arlindo.
    Obrigada

    Elisabete

    1. sim, claro.

    • Elsa Alves on 28 de Julho de 2017 at 15:46
    • Responder

    Boa Tarde!
    O concurso que está a decorrer até dia 31 de Julho é também para professores de QZP?

  50. Boa noite, tenho uma dúvida relativamente a esta fase de preferências. Pidemos colocar apenas códigos de concelhos, ou somos obrigados a colocar pelo menos dois códigos de suadro-zona como indicado no decreto-lei de 2012 não encontrei nenhuma informação mais recente que anule esta. Muito obrigada !!!

    • Ana Paula da Silva Figueiredo on 31 de Julho de 2017 at 17:19
    • Responder

    Arlindo, podes explicar, por favor, o que significa o 4.6 da nota informativa?
    Obrigada

    • Cristina Gomes on 31 de Julho de 2017 at 23:20
    • Responder

    Boa noite, gostaria de ser esclarecida à cerca de um assunto:
    Sou professora QZP e no ano letivo 2015/2016 fiz permuta com um colega. Tendo esse colega ficado no agrupamento que me tinha sido atribuído pelo concurso, e eu, colocada no agrupamento que lhe correspondia, a minha questão é a seguinte:
    Dado que o meu processo foi enviado pelo agrupamento que me tinha atribuído, para o da permuta, ou seja, onde me encontro colocada atualmente, gostaria de saber quem me vai validar o concurso de MI, ao qual tenho agora de concorrer.

    Obrigado

    • Elisabeth Gomes on 1 de Agosto de 2017 at 18:57
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,
    Gostaria de saber se posso manifestar preferências na MI apesar de ter sido excluída e de estar a aguardar pela resposta do RH? A aplicação permite introduzir preferências mas pede o QZP de Provimento….Obrigada

    • Elisabeth Gomes on 1 de Agosto de 2017 at 19:20
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,
    Gostaria de saber se posso manifestar preferências na MI apesar de ter sido indevidamente excluída do concurso de VE e estar a aguardar pela resposta do RH? A aplicação deixa-me entrar, no entanto não tenho QZP de Provimento por ter sido excluída…mas também manifestei as minhas preferências na CI /RR e tou excluída? Obrigada pelo esclarecimento
    Elisabeth

    • Assunção Leitoes on 26 de Agosto de 2017 at 1:04
    • Responder

    Aluga-se Quarto a Professora – Montijo – Junto á Escola Secundária Jorge Peixinho e Escola EB Pedro Varela ( 5 minutos a pé ) boas condições e excelente ambiente. contato 916969218-Assunção

    • Isabel Duarte Costa Rosa on 6 de Setembro de 2017 at 15:33
    • Responder

    Boa tarde, alguém me sabe dizer para a quando é a resposta ao pedido de reapreciação da MP? E que a Dgae não sabe dizer😕

    • Briel Silca on 17 de Setembro de 2017 at 23:01
    • Responder

    Boa Noite Arlindo,
    Acompanho desde há muito tempo o blogue que considero muito útil esclarecedor nas dúvidas que nos tocam.
    Gostaria de ser esclarecido quanto ao seguinte: fiquei colocado em duas escolas, como técnico especializado, em oferta de escola no presente ano letivo. A 1.ª colocação posso denunciar num prazo de 30 dias sem penalização. Quanto à 2.ª colocação também poderei denunciar? Quais as eventuais consequências quanto a eventuais ofertas que possam vir a surgir?
    Obrigado pelo esclarecimento.

    • Maria260 on 25 de Setembro de 2017 at 17:30
    • Responder

    Quais são as consequências da não aceitação da colocação por um docente que seja QZP?
    Obrigada

    • Maria260 on 1 de Outubro de 2017 at 23:58
    • Responder

    Procuro apartamento mobilidade T3 na zona/perto do instituto superior técnico

    • Francisco Cravo on 13 de Outubro de 2017 at 9:29
    • Responder

    Bom dia Arlindo.

    Precisava de esclarecimento sobre o seguinte:

    Fiquei colocado na RR1-2017, no Agrp. de Esc.”X”, com horário de 11
    horas.

    No dia 4 de Outubro, candidatei-me a um horário de 9 horas em CE, no Agrp.Esc. “Y”.

    No dia 9 de Outubro fui contatado pela Direção do Agrp. “Y”, a informar-me que tinha sido selecionado. Trocamos vários telefonemas de modo a efetuar ajustes de horário entre ambas as escolas (“X” e “Y”), que permitissem “encaixar” os dois horários, após o qual, fui informado pela Direção de “Y”, que tal tinha sido alcançado e que devia proceder, então, à aceitação no SIGHRE.

    No dia 10 de Outubro apresentei-me no Agrp. “Y”, sendo informado que,
    afinal, não era possível alterar um dos tempos letivos, o que inviabilizava o
    “encaixe” de horários, pelo que teria que denunciar o contrato. Assim, embora tendo questionado o facto de se poder denunciar apenas a primeira contratação, procedi no local à denúncia através da plataforma, apenas para constatar após contacto à DGAE, que estou, por tal, impedido de me candidatar a qualquer
    outro horário neste ano letivo.

    Pergunto se o “Período Experimental” apenas se aplica ao 1º contrato
    realizado, ou, se todos os outros subsequentes estão vinculados ao Período Experimental do 1º contrato celebrado (mesmo que noutro Agrupamento).

    Caso a resposta seja negativa, visto ter sido induzido em erro pela escola “Y” para denunciar o contrato, como poderei proceder para tentar “dar a volta” à situação?

    • Filipa Vieira on 10 de Janeiro de 2018 at 19:10
    • Responder

    Boa tarde a, tenho uma questão, sou técnica especializada e concorri a um horário de contratação de escola fui à entrevista e fui a selecionada mas rejeitei o horário.A questão é, posso voltar a concorrer a horários de contratação de escola?

    • Joaquim Santos on 20 de Junho de 2019 at 23:00
    • Responder

    Boa noite! Dr. Arlindo
    Tenho um problema que gostaria de ver esclarecido se possivel.
    Sou professor e desde o dia 21 de Novembro de 2018 que tenho estado doente ou seja tenho estado de Atestado médico.
    a partir do dia 15 de Julho vou ter alta médica. a minha pergunta é a seguinte: Tenho direito a gozar férias ou não no mes de Agosto?
    Umas pessoas dizem que sim a secretaria da minha Ecola diz que não tenho direito a férias este ano.
    Gostava que me esclarecesse.

    Muito obrigado

    Joaquim Santos

  51. Comunicado do sindicato STOP
    Após o resultado do processo de Mobilidade por Doença para o ano letivo 2019/2020, têm-se verificado – através de RELATOS variados de colegas de agrupamentos, um pouco por todo o país – que há Diretores que estão a distribuir, NESTE MOMENTO, a componente letiva para estes colegas,
    em prejuízo direto dos docentes que aguardavam a indicação de, pelo menos 6 horas letivas, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

    Ora, de acordo com o número 4 do Despacho n.º 9004-A/2016 (Mobilidade por Doença), “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação”:
    – O que significa que tal situação de atribuição de componente letiva aos docentes abrangidos pelo Despacho n.º 9004-A/2016 NÃO está em cumprimento da LEI.

    Não obstante, alguns Diretores – desconhecendo ou não a Lei -, estarão a proceder desta forma, pelo que é necessário esclarecer, denunciar e corrigir esta INJUSTIÇA!

    Sou docente do QZP 1 (ocupando um dos primeiros lugares da lista a nível nacional) e caso esta informação seja correta, vou perder a minha colocação que deveria ser até ao próximo concurso interno e concorrer a uma vaga que pode ficar a centenas de kms da minha casa.

    Esta situação dos docentes em MPD é reconhecida por todos como irregular, mas devido à conivência de muitos diretores e à inação da DGAE vai piorar.

    Na minha opinião, se os diretores distribuíssem a componente letiva pelos professores que já estão colocados nas escolas e atribuíssem 35 semanais aos docentes em MPD, que não tivessem componente letiva, tenho a certeza de que o número de docentes em MPD ficaria reduzido a um terço.
    Também deve ser feita uma reavaliação das doenças que podem ser apresentadas para efeitos de colocação em MPD.
    Mais acrescento o meu espanto pela possibilidade destes docentes “doentes” não serem obrigados a ficar na escola mais próxima da sua residência, como seria de esperar (provavelmente não é mais apetecível).

    Agradeço a atenção dispensada e fico a aguardar uma resposta.

    • Sónia Soares on 9 de Julho de 2019 at 15:53
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.

    Em primeiro lugar, muito obrigada pela disponibilidade em tentar ajudar qualquer colega que lhe pede ajuda neste blog.

    Tenho algumas dúvidas sobre uns assuntos … Agradecia se me pudesse esclarecer …

    – Transitei para o 4º escalão em dezembro de 2018. Fui informada que as 40 horas que tinha de formação anteriores a 2019 , não me serviriam de nada ( PRESSE , Mediação Familiar, etc , etc ). A de Mediação Familiar ocorreu em janeiro e fevereiro de 2018. Como tenho de ter aulas assistidas até dezembro de 2019 ( parece que, pelo faseamento, só passo em junho de 2021 — de acordo com o seu simulador ), não entendo como vou ter tempo de ter 50 horas de formação. Este ano inscrevi-me em 3 ou 4 e não fui selecionada para nenhuma. Soube, entretanto que, colegas que fizeram 50 horas de formação este ano, já as podem usar. Não consigo entender o critério nem a justiça da situação . Então, ” deitam-se fora ” 40 h de formação ? Caso nunca seja chamada para nenhuma formação, posso transitar na mesma , caso se prove não ser culpa do professor ?

    – Quanto às quotas para o 5º escalão … elas devem, legalmente ser afixadas nas escolas ou não ? E quanto aos critérios ? Como saber quais são ? Para quem tem um Muito Bom , por exemplo , e passa a Bom devido às quotas, como é informado / das razões e critérios ?

    Grata pela atenção dispensada.

    Aguardo resposta.

    Sónia

    • Anabela on 11 de Julho de 2019 at 18:20
    • Responder

    Qual é mais correcto em termos de concurso?
    hipótese 1 concorrer a todos os horários até 31-agosto e só numa 2a fase concorrer aos temporários OU
    hipótese 2 concorrer ao mesmo horário 1º 31-agosto e logo de seguida ao seu correspondente temporário

    • Ana Paula Oliveira on 19 de Julho de 2019 at 23:43
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.

    Em primeiro lugar, muito obrigada pela disponibilidade em tentar ajudar qualquer colega que lhe pede ajuda neste blog.

    Tenho algumas dúvidas sobre uns assuntos … Agradecia se me pudesse esclarecer …

    No 4º escalão foi me atribuído 8,24, ou seja Muito Bom, devido aos percentis a escola atribuiu a a classificação de Bom.

    – Quanto às quotas para o 5º escalão … elas devem, legalmente ser afixadas nas escolas ou não ? E quanto aos critérios ? Como saber quais são ? Para quem tem um Muito Bom , por exemplo , e passa a Bom devido às quotas, como é informado / das razões e critérios ?

    Grata pela atenção dispensada.

    Aguardo resposta.

    • Cristina on 27 de Julho de 2019 at 18:24
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo

    Sou educadora QZP 3 atualmente no 4º escalão desde 2009 e pedi faseamento, pelo que tive que ser avaliada. Tive aulas observadas com 8,9 e entreguei sempre a autoavaliação pelos agrupamentos que passei.
    Fui notificada da Avaliação de Desempenho Docente pelo Diretor em que a Avaliadora atribui a classificação de final de ciclo avaliativo de 8,378 e a Avaliação Final de Desempenho atribuída pela secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico com a classificação final de 8,378 e nível de desempenho de Bom, com o fundamento “Pelo cumprimento do Despacho 12567/2012, de 26 de setembro, a classificação do docente é inferior ao valor do percentil do universo dos docentes, para a obtenção de Muito Bom, sendo-lhe atribuída a menção de BOM.”,
    Quero reclamar, mas estou com dificuldades em fazer o texto.
    Já pesquisei pela net e não encontro nenhuma minuta que me ajude.`
    A minha preocupação é onde posso encontrar uma que me oriente.
    Obrigada

    • Filipe Vale on 2 de Agosto de 2019 at 8:45
    • Responder

    Olá, bom dia!

    Será que alguém me pode disponibilizar um modelo de documento para reclamação da classificação obtida na ADD?

    Obrigado!

    • Ana on 25 de Agosto de 2019 at 11:41
    • Responder

    Bom dia! O meu filho tem licenciatura em Desporto e está interessado em dar aulas. Quais os procedimentos que tem de fazer para concorrer e tentar fazer as substituições? Obrigada

    • Carlos on 26 de Agosto de 2019 at 14:17
    • Responder

    Boa tarde caro colega Arlindo

    Sou diretor da Escola Agrícola de Santo Tirso e coloco a seguinte questão: Mudei para o 9º escalão em 22-02-2010. Como sabe a avaliação dos diretores não se rege pelo Dec. Lei 26/2012 e na plataforma sigrhe, penso eu, a nossa situação não está contemplada, pois pergunta sempre se já fomos avaliados pelo tal Decreto. (tal como qualquer outro colega). Acontece que em 2007/2009 fui avaliado com excelente e em 2009/2010 com muito bom. Como o sigrhg não se aplica no nosso caso, não têm em conta as avaliações indicadas. Como devo proceder? Agradeço a ajuda que me venha a dar. Abraço
    Carlos Frutuosa

    • Joana on 3 de Setembro de 2019 at 23:08
    • Responder

    Boa noite Arlindo!

    Tenho uma dúvida que talvez me possa ajudar a esclarecer, assim espero.

    Sou técnica especializada (psicóloga) num agrupamento de escolas e foi-me realizada renovação de contrato para este ano letivo.

    Assim sendo, caso queira denunciar o contrato, posso voltar a concorrer este ano para outros agrupamentos na plataforma da DGAE?

    Muito obrigada pela atenção!

    • Maria on 8 de Setembro de 2019 at 21:49
    • Responder

    Boa noite,

    Tenho uma dúvida, os tempos com alunos CEI – Currículo Específico Individual devem ser atribuídos na componente letiva ou não letiva? Sendo que são aulas e os alunos são avaliados.

    Agradeço desde já a sua atenção.

    • Patrícia on 10 de Setembro de 2019 at 21:29
    • Responder

    Boa noite,

    Uma professora contratada com algumas horas pode concorrer a várias contratações de escola em simultâneo para completar o seu horário? E se eventualmente for colocada em duas escolas ao mesmo tempo. Como faz? Obrigado.

    • Ângela Abreu Ribeiro on 23 de Setembro de 2019 at 9:55
    • Responder

    P.f. adicionem o meu e-mail para receber os novos artigos que publicam.
    Obrigada,

    • esquilo on 24 de Setembro de 2019 at 10:26
    • Responder

    Bom dia Arlindo.
    Tantos anos aqui, a visitar e a falar com tantos e muitos colegas de trabalho, com os desabafos de concursos e atitudes incorretas das muitas injustiças que os professores sofrem, ao longo do que me lembro estar nesta profissão (15 anos) e, num momento de fúria e resposta menos correta a um (a) colega de profissão, na passada semana (6.ª feira), sou logo banida deste chat, que nos esclarece e muitas vezes nos despreocupa das longas esperas de notícias e novidades da nossa vida de professor.
    Por favor Arlindo, não quero ser tomada como vítima, mas não achei, a atitude tomada, a mais correta.
    Pense no que lhe foi exposto e a partir daí tome as medidas que achar mais corretas.
    Obrigada pela atenção que teve e pelo tempo disponibilizado.
    Cumprimentos.
    Uma colega de trabalho

    • esquilo on 30 de Setembro de 2019 at 11:25
    • Responder

    Bom dia Arlindo.
    Muito Obrigada pela reintegração no chat.
    Cumprimentos.
    Uma colega de trabalho.

    • Sónia Pinto de Matos on 3 de Outubro de 2019 at 22:23
    • Responder

    Boa noite colegas
    Não consigo entrar no chat, estou preocupada com a minha situação de MD e gostaria de saber se alguém está na mesma situação e já tem resposta. Como posso entrar no chat e expor o seguinte? obrigada

    Concorri à MD e o processo foi indeferido por falta de assinatura no relatório médico para divulgação da doença. Entretanto enviei um mail para a DGAE, a 2 de julho, com a digitalização do relatório, já com a assinatura em falta. Até hoje não obtive resposta. Conhecem alguém na mesma situação que eu que já tenha obtido resposta? Obrigada

    • Maria Afonso on 26 de Outubro de 2019 at 22:29
    • Responder

    Olá Arlindo, Peço-lhe ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas:
    Estive desde 2004 no 8º escalão, até progredir para o 9º em 01/01/2018. Tenho uma avaliação de 2007/2009 de Bom e o ano transato a escola não me avaliou, apesar de eu alertar para essa necessidade. Tenho muitas horas de formação realizadas entre 2013 e 2017 que nunca foram utilizadas. Tenho 243 dias de tempo sobrante devido á passagem de 6 anos no escalão para 4 anos. Pedi o faseamento. Segundo a norma informativa de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias reúno todas as condições para transitar quando usufruir do segundo terço da recuperação faseada, em 1-6-2020. (Tempo, formação e avaliação). O seu simulador aponta exactamente para essa data e os dirigentes da minha escola dizem-me que na Plataforma eu não reúno as condições para progredir em 1-6-2020, logo que não posso mobilizar a formação, nem a avaliação, ou seja beneficiar do regime excepcional de recuperação. Agradeço-lhe um comentário. Muito obrigada. Maria

    • Paula Beleza on 11 de Novembro de 2019 at 12:02
    • Responder

    Bom dia

    Fui sujeita a uma cirurgia que implicou o internamento de 2 dias e um atestado medico de 12 dias. A médica quando me deu alta, passou dois documentos, um com a baixa por internamento e outro com os 12 dias de baixa. A secretária da minha escola entende que me deve descontar o 3º dia porque já não estava em internamento. O que me dizem é que a médica, quando me deu alta, devia ter passado uma declaração a comprovar que a baixa dos 12 diasera decorrente da cirurgia. Acho bizarro, pois foi a médica do hospital que me deu uma e outra! Podem-me dar algum esclarecimento sobre esta situação)?

    • Susana Bastos on 11 de Novembro de 2019 at 12:04
    • Responder

    Bom dia, Arlindo.
    Sou professora contratada e pretendo fazer greve do S.T.O.P. Contudo, tenho várias turmas profissionais em que terei de repôr as aulas no caso de faltar. A dúvida que tenho e acredito que me possas esclarecer, é se posso fazer greve só aos primeiros dois tempos da manhã e não o dia todo? Se fizer greve aos primeiros tempos, terei de avisar a secretaria da minha escola?

    Atenciosamente,
    Susana Bastos

    • Paulo on 11 de Novembro de 2019 at 15:58
    • Responder

    Olá Paula.
    Não desconta. Os 3 dias são pagos na totalidade. A legislação diz que em caso de internamento “não desconta”. É bem clara em relação a isso. A minha secretaria fez o mesmo e eu pedi para eles pedirem um esclarecimento ao Instituto De Gestão Financeira Da Educação, I.P.(IGeFE). Veio o esclarecimento e pagaram os 3 dias.

    Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Art. 15º , n.º 5

    • Cristina S. on 10 de Dezembro de 2019 at 23:45
    • Responder

    Alguém me sabe esclarecer se é legal um aluno estar matriculado numa escola secundária pública (12.º ano) e simultaneamente numa escola superior?
    Agradeço a melhor atenção ao assunto, que é sério.
    Obrigada

    • PATRICIA on 6 de Fevereiro de 2020 at 23:52
    • Responder

    Eu quero aproveitar esta oportunidade. Tenho que agradecer muito ao Dr. Wealthy por ter recuperado meu ex-marido. Depois de 7 anos de casamento, meu marido me deixou por outra mulher. Fiz tudo o que pude para recuperá-lo, mas tudo o que fiz foi em vão. Fiquei triste, mas não perdi a esperança de tê-lo de volta porque tinha fé em Deus. Então eu pesquiso on-line sobre como recuperar meu marido, e me deparei com um post do Dr. Wealthy sobre como ele ajudou uma dama a recuperar seu ex, eu o contatei e contei a dor que estava passando, ele me contou o que fazer e eu fiz isso, então ele lançou um feitiço de amor para mim 48 horas depois meu marido me ligou e me disse que ele sente muito pelo que fez e que ele sente muito a minha falta, mais tarde ele voltou para casa e implorou por meu perdão, desde então nosso amor ficou mais forte. Para as coisas maravilhosas que o Dr. Wealthy fez por mim, seria injusto para mim não deixar o mundo inteiro saber que um feiticeiro tão poderoso vive. Se você quiser receber de volta seu e-mail ex rápido Dr. Wealthy em wealthylovespell@gmail.com ou adicioná-lo no WhatsApp +2348105150446

    • George Morgan on 6 de Fevereiro de 2020 at 23:56
    • Responder

    eu era casada com meu marido George Morgan, eu o amo tanto que estamos casados ​​há 5 anos com dois filhos. quando ele foi de férias para a Flórida, ele quis dizer uma dama chamada Clara, ele me disse que não estava mais interessado no casamento. eu estava tão confusa e procurando ajuda, que não sei o que fazer até conhecer minha amiga, Miss Mercy, e lhe contar sobre o meu problema. ela me disse para não me preocupar com o fato de ter um problema semelhante antes e me apresentar a um homem chamado Dr. Wealthy que lançou um feitiço em seu ex e o trouxe de volta depois das 24 horas. Miss Mercy me pede para entrar em contato com wealthylovespell@gmail.com contatei-o para me ajudar a trazer de volta meu marido e ele me pediu para não me preocupar com o fato de os deuses de seus antepassados ​​lutarem por mim. Ele me disse que por 24 horas ele voltará a me unir a mim e a meu marido. Depois de 24 horas, meu marido ligou e me disse que voltaria para procurar coisas comigo. Fiquei surpresa quando o vi e ele começou a chorar por perdão. No momento, sou a mulher mais feliz do mundo pelo que esse grande lançador de feitiços fez por mim e pelo meu marido. Você pode entrar em contato com: wealthylovespell@gmail.com ou whatsapp +2348105150446

    • Helena Costa on 8 de Fevereiro de 2020 at 18:29
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Sou educadora de quadro de escola no continente e tenciono concorrer ás escolas portuguesas de São Tomé e Cabo verde. Já fui à delegação do M.E na av.5 de outubro e fiquei com muitas dúvidas. Disseram-me que tenho que mandar o currículo para o site das escolas e depois quando for o concurso fazer a candidatura. Mas não dão informações de quanto pagam nas escolas lá , assim como as as deslocações para os países em causa. Gostava de ter mais informação se souber agradeço que me faculte.
    Muito atenciosamente
    Maria Helena Costa

    • martinmarisa on 15 de Fevereiro de 2020 at 14:57
    • Responder

    Quero dizer rapidamente ao mundo que existe um lançador de feitiços on-line real, poderoso e genuíno. O nome dele é Dr. ozalogbo. Ele me ajudou recentemente a reunir meu relacionamento com meu marido que me deixou. Quando entrei em contato com o Dr. Ozalogbo, ele lançou um feitiço de amor para mim, e meu marido, que disse que não tem nada a ver comigo, me ligou novamente e começou a me implorar para voltar. ele está de volta agora com tanto amor e carinho. Hoje, fico feliz em informar a todos que esse lançador de feitiços tem o poder de restaurar o relacionamento quebrado. porque agora estou feliz com meu marido. Para quem está lendo este artigo e precisa de ajuda, o Dr. ozalogbo também pode oferecer qualquer tipo de ajuda, como cura de todos os tipos de doenças, processos judiciais, período da gravidez, proteção espiritual e muito mais. Você pode entrar em contato com ele por meio do email ozalogboshrine@gmail.com ou adicioná-lo no whatsapp com o número de telefone +2348162562991

    • Michael Park on 17 de Fevereiro de 2020 at 23:35
    • Responder

    Quero aproveitar esta oportunidade para agradecer a um lançador de feitiços chamado Dr. Ajayi, porque ele ajudou a restaurar a paz em meu casamento desfeito, eu o conheço através de um amigo que ele ajudou com números da sorte a ganhar muito na loteria. Eu não quero entrar em detalhes, mas o que eu gostaria que você soubesse é que o Dr. Ajayi é um verdadeiro homem espiritual, porque eu procurei ajuda de diferentes fontes, mas nada aconteceu até meu amigo me apresentar a ele, entrei em contato com ele sobre minha casamento desfeito e explicou tudo a ele, ele me disse o que precisava ser feito e que hoje eu sou um homem feliz em meu casamento, minha esposa chegou em casa e disse que não queria mais um divórcio e, graças ao Dr. Ajayi, ela é grávida de um menino e minhas estátuas financeiras melhoraram. Se você precisar de algum tipo de ajuda sobre o que está incomodando, entre em contato com o Dr. Ajayi, o grande feiticeiro, pelo e-mail: drajayi1990@gmail.com ou Whatsapp: +2347084887094, ele tem 100% de garantia. você também pode entrar em contato para o seguinte feitiço.

    * Feitiço de casamento
    * Feitiço Promoção do Trabalho
    * números da sorte para loteria
    * Caneta mágica para exames
    * Feitiço de roupas à prova de bala
    * Ganhe qualquer processo judicial
    * Feitiço de proteção
    * feitiço de prosperidade
     etc ….

    Não seja tímido, entre em contato com ele e resolva seus problemas nos dias seguintes à intervenção espiritual.
    E-mail: drajayi1990@gmail.com
    Whatsit: +234708488709

    • martinmarisa on 20 de Fevereiro de 2020 at 10:57
    • Responder

    Quero dizer rapidamente ao mundo que existe um lançador de feitiços on-line real, poderoso e genuíno. O nome dele é Dr. ozalogbo. Ele me ajudou recentemente a reunir meu relacionamento com meu marido que me deixou. Quando entrei em contato com o Dr. Ozalogbo, ele lançou um feitiço de amor para mim, e meu marido, que disse que não tem nada a ver comigo, me ligou novamente e começou a me implorar para voltar. ele está de volta agora com tanto amor e carinho. Hoje, fico feliz em informar a todos que esse lançador de feitiços tem o poder de restaurar o relacionamento quebrado. porque agora estou feliz com meu marido. Para quem está lendo este artigo e precisa de ajuda, o Dr. ozalogbo também pode oferecer qualquer tipo de ajuda, como cura de todos os tipos de doenças, processos judiciais, período da gravidez, proteção espiritual e muito mais. Você pode entrar em contato com ele por meio do email ozalogboshrine@gmail.com ou adicioná-lo no whatsapp com o número de telefone +2348162562991,,.

    • sonia taylor on 20 de Fevereiro de 2020 at 10:58
    • Responder

    Ouvi testemunhar como um lançador de feitiços chamado dr ozalogbo trouxe de volta meu ex-marido após três anos de divórcio com dois filhos. Eu o amo tanto, então um amigo meu me apresentou um lançador de feitiços este ano, que fez tudo espiritualmente e o trouxe de volta para mim, agora estamos juntos e nos amamos como nunca antes, nunca acreditei que o feitiço de amor elenco é real até agora. Estou muito feliz e não sei como agradecer ao Dr.ozalogbo por esse bom trabalho que ele fez por mim. Por favor, quero aproveitar esta oportunidade para aconselhar quem procura ajuda, seja qual for o caso, não precisa mais procurar, porque seus problemas serão resolvidos assim que você entrar em contato com esse grande homem, Dr.ozalogbo, com seu e-mail: ozalogboshrine @ mail .com ele é realmente um grande homem, ele é verdadeiramente deuses com ele. Obrigado ao Dr.ozalogbo por me ajudar a trazer de volta meu marido, você pode contatá-lo. ozalogboshrine@gmail.com ou whatsapp +2348162562991

    • Sandra on 24 de Fevereiro de 2020 at 1:35
    • Responder

    Quero agradecer ilimitadamente a este grande homem chamado Dr. ODION, hoje estou feliz porque meu marido está de volta cheio de amor, meu marido me deixou por outra mulher, só porque tivemos um pequeno mal-entendido. ele me deixou e promete que nunca mais voltará para mim. eu choro o dia inteiro procurando uma solução para me ajudar a trazê-lo de volta. Então vi um compartilhamento de testemunhos na Internet de ROSE GOMEZ. envio um e-mail a ele e conto a ele meus problemas que tenho com meu marido, e ele promete trazê-lo de volta para casa em dois dias. de fato, ele é maravilhoso. Ele me ajuda a recuperar meu marido dentro de 2 dias, e ele promete que meu marido retorne a mim e prometa me amar para sempre e me implorar pela dor que ele me causou. Serei eternamente grato a você, Dr. ODION, e não pararei para publicar seu nome na Internet para que as pessoas vejam como você é sincera. E quero dizer a todos neste site que sempre ficarei grato a esse homem DR ODION por tudo o que ele fez por mim. Meu marido está de volta com amor, carinho, sinceridade e promete me amar para sempre. uma promessa de que todo mundo que eu conheço nunca terá problemas de relacionamento, entre em contato com ele por e-mail; (drodion60@yandex.com) ou você também pode whatsApp ele no +2349060503921.

    • elinagilbert on 25 de Fevereiro de 2020 at 9:44
    • Responder

    Fiquei tão deprimido e gravemente ferido nos últimos quatro meses depois de perder meu marido para outra mulher, e minha situação financeira também piorou tanto que pensei que teria que pedir falência. Eu tinha uma dívida enorme e não sabia o que fazer. Por completo e total desespero, entrei em contato com tantas dessas pessoas que prometeram magia poderosa, bruxaria ou magia negra. Nenhum deles funcionou e nenhum foi tão maravilhoso, afetuoso e caloroso como o Dr. Ozalogbo tem sido. Ele é definitivamente diferente do outro lançador de feitiços e senti uma esperança imediata e força ao ouvir sobre as promessas que ele tinha para oferecer. Ele carrega um ar de pureza e força divina que é tão puro e fresco quanto a neve no chão. Solicitei os feitiços mais poderosos do Dr. Ozalogbo e fiquei imediatamente aliviado por ter alguém para resolver meus problemas para mim. Seus feitiços fizeram maravilhas e agora estou de volta com meu marido, e meus problemas com dinheiro se resolveram depois de ganhar na loteria. Dr. Ozalogbo, não tenho ideia do que teria feito sem você estar lá para me ajudar. Aqui está o endereço de e-mail dele ozalogboshrine@gmail.com ou whatsapp +2348162562991, ele pode ajudá-lo com qualquer situação que você esteja enfrentando, como ele fez por mim ……..

  52. Quero agradecer ao homem que está por trás dos meus sorrisos hoje, reunindo a mim e ao meu marido depois que ele se divorciou de mim, Dr. Ilekhojie, que é um lançador de feitiços muito poderoso, e trouxe meu marido de volta para mim e o fez implorar que eu perdoá-lo por tudo o que ele fez comigo, eu realmente senti muita falta dele e sempre o amei. Fico feliz em tê-lo de volta em minha vida e todas as minhas apreciações vão para o Dr. Ilekhojie por me ajudar e trazer meu marido de volta à minha vida com seus grandes poderes. Meus amigos por aí que estão passando por problemas de casamento e problemas de divórcio, garanto que você pode recuperar seu amante de volta à sua vida com a ajuda do Dr. Ilekhojie. Você pode entrar em contato com ele em: (gethelp05@gmail.com) ou ligar para o WhatsApp pelo telefone +2348147400259 .. Continuarei publicando o nome dele na internet por causa do bom trabalho que ele fez por mim … Seu e-mail novamente é gethelp05@gmail.com

  53. Quero agradecer ilimitadamente a este grande homem chamado Dr. ODION, hoje estou feliz porque meu marido está de volta cheio de amor, meu marido me deixou por outra mulher, só porque tivemos um pequeno mal-entendido. ele me deixou e promete que nunca mais voltará para mim. eu choro o dia inteiro procurando uma solução para me ajudar a trazê-lo de volta. Então eu vi um compartilhamento de testemunho no Instagram de ANGELA DAVIS. envio um e-mail a ele e conto a ele meus problemas que tenho com meu marido, e ele promete trazê-lo de volta para casa em três dias. Na verdade, ele é maravilhoso. Ele me ajuda a recuperar meu marido dentro de três dias, e ele promete que meu marido volte para mim e promete me amar para sempre e implorar pela dor que ele me causou. Serei eternamente grato a você, Dr. ODION, e não pararei para publicar seu nome na Internet para que as pessoas vejam como você é sincera. E também quero dizer a todos aqui que sempre ficarei grato a esse homem DR ODION por tudo o que ele fez por mim. Meu marido está de volta com amor, carinho, sinceridade e promete me amar para sempre. Fiz uma promessa. que todo mundo que eu conheço nunca terá problemas de relacionamento, entre em contato com ele por e-mail; (drodion60@yandex.com) ou você também pode solicitar o aplicativo no +2349060503921.

  54. resolva o seu problema de uma vez por todas. Estou testemunhando a respeito.

    (1) Se você precisar do seu ex-marido.
    (2) se você precisar de cura para a doença pelo hiv
    (3) se você precisar de cura para doenças de pele
    (4) se você precisar de cura para o vírus Ebola.
    (5) se você precisar curar doenças da obesidade
    (6) se você sempre tem pesadelos.
    (7) Você quer ser promovido em seu escritório.
    (8) Você quer que mulheres / homens corram atrás de você.
    (9) Se você quer um filho.
    (10) Você quer ser rico.
    (11) Você quer amarrar seu marido / esposa para sempre.
    (12) Se você precisar de assistência financeira.
    (13) Como você foi enganado e deseja recuperar, perdeu dinheiro.
    (14) se você quiser parar o seu divórcio.
    (15) se você quiser se divorciar de seu marido.
    (16) se você deseja que seus desejos sejam atendidos
    entre em contato com o Dr. Ilekhojie gethelp05@gmail.com ou ligue para +2348147400259
    https://ilekhojie-solutions.webnode.com

    • Maria Helena Ferreira on 19 de Março de 2020 at 22:20
    • Responder

    Boa noite,
    a minha mudança de escalão anterior, do 3º para o 4º escalão ocorreu no dia 16 de janeiro de 2019. Reúno as condições para mudar para o 5º escalão ( não tendo pedido faseamento do tempo recuperado).

    Pode ajudar-me a fazer a contagem correta para mudança de escalão, uma vez que tenho trabalhado anos completos. Qual será a data em que devo mudar para o 5º escalão?
    Nos serviços administrativos da minha escola dizem-me que só mudo em abril.
    Muito obrigada

    Cumprimentos

    Helena

      • Ricardo on 20 de Março de 2020 at 10:31
      • Responder

      Bom dia M.ª Helena.
      Será importante saber, trabalhou sempre durante o tempo de serviço congelado e com horário anual e completo?
      Isto é importante saber para se apurar se terá direito à totalidade dos 2 anos 9 meses e 18 dias (1118 dias) de recuperação de tempo de serviço.
      Se está no 4.º escalão para transitar para o 5.º deverá ter em atenção que é requisito obrigatório a Observação de Aulas.
      Coloco algumas questões:
      Realizou Observação de Aulas no ano lectivo 2018-2019 para a sua ADD?
      Qual a nota final da ADD?

  55. Olá, você pode obter seu ex-marido e curar seus problemas de infertilidade com DR FAYOSA

    Quando conheci a DR FAYOSA, meu marido havia se divorciado porque eu era uma mulher estéril de 41 anos e sou casado por 21 anos. Fiquei arrasada e confusa como mulher da minha idade até quando fiquei on-line para procurar ajuda sobre como para recuperar meu casamento, então eu conheci o Dr. FAYOSA Dentro de 48 horas depois de entrar em contato com ele, meu ex-marido voltou para casa e pediu que eu o perdoasse e o levasse de volta após 5 meses de divórcio, eu o aceitei de volta e então disse ao Dr. FAYOSA da minha indiferença para ele me ajudar com a criança, ele fez o feitiço e me enviou as ervas para a fertilidade que vou usar e imediatamente usei este medicamento, concebi em menos de três semanas Meu marido me engravidou e dei à luz uma menina Atualmente, sou mãe de uma menina linda e sou feliz em meu casamento. Tudo isso graças a DR FAYOSA e seu maravilhoso trabalho. Entre em contato com DR FAYOSA E-mail (Fayosasolusionhome@gmail.com) ou diretamente no whatsapp +2348151918774

  56. Depoimento de Lauren Lynch. Como recuperar seu ex rapidamente!

    Fiquei magoado e com o coração partido quando um grande problema ocorreu em meu casamento, sete meses atrás, entre eu e meu marido. tão terrível que ele levou o caso a tribunal por um divórcio. ele disse que nunca mais queria ficar comigo e que não me amava mais. Então ele saiu da casa e fez eu e meus filhos passar por uma dor intensa. Tentei todos os meus meios possíveis para recuperá-lo, depois de muitos pedidos, mas sem sucesso. E ele confirmou que tomou sua decisão e nunca mais quis me ver. Então, em uma noite, quando eu voltava do trabalho, conheci um velho amigo meu que perguntou ao meu marido. Então eu expliquei tudo para ele, então ele me disse que a única maneira de recuperar meu marido é visitar um lançador de feitiços, porque realmente funcionou para ele também. Então, nunca acreditei em feitiço, mas não tive outra escolha senão seguir o conselho dele. Então ele me deu o endereço de e-mail do lançador de feitiços que ele visitou. DR ODION (drodion60@yandex.com) Então, na manhã seguinte, enviei um e-mail para o endereço que ele me deu, e o lançador de feitiços me garantiu que recuperarei meu marido no dia seguinte. Que declaração incrível !! Eu nunca acreditei, então ele falou comigo e me disse tudo o que eu precisava fazer. Então, na manhã seguinte, surpreendentemente, meu marido, que não me ligou nos últimos sete meses, me telefonou para me informar que estava voltando. Tão incrível !! Foi assim que ele voltou naquele mesmo dia, com muito amor e alegria, e pediu desculpas por seu erro e pela dor que causou a mim e aos meus filhos. Então, a partir daquele dia, nosso relacionamento ficou mais forte do que era antes, com a ajuda de um lançador de feitiços. Por isso, aconselho você por aí, se tiver algum problema, entre em contato com DR ODION, garanto 100% de que ele o ajudará a enviá-lo por e-mail (drodion60@yandex.com) ou pelo whatssapp +2349060503921.

  57. Oi pessoal. Recentemente, vi um testemunho sobre o Dr. Ilekhojie em um sexo oral que visito para problemas de aconselhamento de relacionamento e namoro, porque eu estava tendo sérios problemas com meu namorado e estávamos namorando há seis meses, ele mudou de repente, não estava. estava retornando minhas ligações, ele começou a trapacear, ele estava me machucando de várias maneiras que eu nunca pensei ser possível e eu apenas pensei em tentar * talvez por algum tipo de desespero * .. e entrei em contato com o Dr. Ilekhojie … No começo, tudo me senti sonhador e inacreditável, suas consultas e soluções foram um pouco fáceis e estranhas e fiquei com um pouco de medo porque ouvi ler e ouvir muitas histórias de lançadores de feitiços, golpes e nunca acreditei realmente em magia. Toquei junto com um pouco de esperança e fé e enviei algumas coisas depois de tudo e funcionou como um milagre, tudo deu um tempo em uma nova direção, foi e é incrível … Acho que foi tudo de boa fé que fez eu li aquele post em particular naquele dia fiel .. Espero que ele possa ajudar outras pessoas também como ele me fez … fiz um pouco e consegui tudo o que queria e desejava * meu marido, minha família e minha vida de volta. E-mail: gethelp05@gmail.com ou contate-o no whats App +2348147400259

    • Joan Martinez on 23 de Março de 2020 at 14:46
    • Responder

    Olá amigos, este é o meu testemunho. somos casados ​​há 5 anos e juntos há 9 anos. ficamos separados por 4 meses. Ele quer sair e não está disposto a salvar nosso casamento. Temos sido um ótimo casal (pelo menos eu acreditava nisso) e discutimos raramente. Meses antes de sair de casa, ele estava tão inativo e dormindo muito. Percebi que ele estava tendo um caso emocional com alguém e ele confirmou que estava atraído por ela. Então ele disse que não está mais apaixonado por mim e não pode morar comigo. Eu implorei, chorei e assim por meses. Eu precisava tanto de ajuda e eu quero meu marido de volta para mim. Eu estava navegando na Internet quando vi um testemunho de uma senhora sobre como a Dra. Ajayi, a grande lançadora de feitiços que ajudou a curar miomas, e ela foi capaz de ter um filho que transformar a paz restaurada em casa. ela abandona o contato dele e eu o copio; no começo eu era cético em relação ao contato, mas eu realmente preciso de uma solução duradoura para o meu problema, então eu lhe envio uma mensagem explicando minha situação para ele. Ele me disse para ter certeza de que meu marido virá de volta para mim, se eu deveria fazer o que ele havia instruído, fiz tudo o que ele me mandou fazer e, no quarto dia, recebi um texto de desculpas dele dizendo que ele não sabia o que havia acontecido, naquela noite ele voltou para casa e implorou por todas as suas ações erradas e, desde então, nosso amor e casamento foram mais fortes. Quero agradecer especialmente ao grande ajudante de feitiços Dr Ajayi por seu bom trabalho e por fazer feliz novamente na vida. Se você está enfrentando o mesmo problema conjugal ou se tiver outros problemas pressionando você, entre em contato com o Dr. Ajayi hoje pelo e-mail: Drajayi1990@gmail.com ou pelo número do Whatsapp: +2347084887094. Ele é capaz de realizar qualquer tipo de feitiço que você possa imaginar, eu sou um Testemunho vivo.

  58. Sinto muito por fazer isso, quero compartilhar um testemunho com essas grandes lágrimas de alegria e felicidade em meu coração hoje. Quero agradecer ilimitadamente a esse homem chamado Dr. Fayosa. Estou feliz hoje porque minha esposa agora está de volta cheia. de amor, minha esposa me deixou por outro homem porque tínhamos um pouco de mal-entendido, ela me deixou e promete que nunca mais voltará para mim, me senti mal e pensei em comentar um suicídio, mas graças a um amigo que me apresenta um lançador de feitiços genuíno que me ajuda a trazê-la de volta. A primeira vez que entrei em contato com o Dr. Fayosa e lhe conte todos os meus problemas com minha ex-esposa, ele promete trazê-la de volta para casa em 48 horas e, de fato, é maravilhoso que ele me ajude e manteve suas palavras e dentro de 48 horas que ele prometeu e minha esposa volta para mim e promete me amar para sempre e pediu perdão pelas dores que ela me causou, serei eternamente grato a você, Dr. Fayosa, e não pararei de publicar seu bom nome no internet para mais pessoas ver como tr Embora ele nunca acredite que ainda haja boas pessoas, quero dizer a todos neste site que sempre serei grato a esse homem, Dr. Fayosa, por tudo o que fez por mim. Minha esposa está de volta com amor, carinho e verdade. ela promete me amar para sempre, prometi que todo corpo que conheço nunca mais terá problemas de relacionamento, não morra em silêncio sem repercussão ruim. Se precisar de ajuda dele, pode entrar em contato com ele via: email : (Fayosasolusionhome@gmail.com) ou diretamente no whatsapp +2348151918774

    • Brigita josep on 30 de Março de 2020 at 23:19
    • Responder

    Quando eu finalmente encontrei testemunhos sobre o lançador de feitiços Dr. AJAYI, como ajudou muitas pessoas a recuperar seus amantes e lares desfeitos, entrei em contato com ele pelo número do WhatsApp: +2347084887094 porque meu namorado, a quem eu realmente amo de todo o coração, e ele ama eu também, mas de repente ele mudou e virou as costas para mim e me odiou com paixão sem motivo, ele saiu de casa e depois ouvi dizer que ele estava morando com outra mulher esse comportamento era muito estranho, como se ele fosse manipulado, ele me impediu de todo o seu contato nas redes sociais e eu não consegui me comunicar com ele. Eu estava desesperado para recuperar meu namorado. A vida sem meu namorado foi uma verdadeira bagunça para mim, porque eu realmente o amo e sei que ele também me ama, procuro ajuda de seus amigos íntimos e familiares, mas não tenho sorte em voltar. Eu queria uma mudança dramática e achei que a magia poderia ser a solução. Depois de discutir a resolução com o Dr. AJAYI, ele me deu esperança de que ele restauraria meu relacionamento porque ele já me contratou. Eu me senti confiante de que ele realmente faria meu namorado voltar para casa e ele voltou! É fantástico o que esse grande lançador de feitiços fez por mim, a ajuda dele não tem preço! Não sei o que teria feito sem o Dr. AJAYI. DR AJAYI faz seu trabalho tão bem que ele é organizado e altamente funcional. Acredito que ele seja o melhor lançador de feitiços em que posso contar quando se trata de todos os tipos de feitiços. Sou muito grato por seus feitiços funcionarem. Se precisar de ajuda, entre em contato. ele via e-mail drajayi1990@gmail.com ou WhatsApp: +2347084887094 Garanto que as coisas mudarão para você.

  59. Eu sou uma senhora com 2 filhos, sou de Houston Texa, meu marido me deixa e seus 2 filhos por cerca de 10 meses. Sofro muita dor, faço todo o possível para fazê-lo volta