E Quem Não Aceitou a Colocação na Aplicação?

Parece mentira, mas no dia seguinte ao fim do prazo das aceitações recebo sempre vários e-mails a dizerem-me que deixaram passar o prazo de aceitação e a perguntar o que devem fazer agora.

Neste momento a aceitação pode ser feita de forma presencial na escola de colocação ou na escola onde se colocavam à data da candidatura, no caso do concurso externo.

 

Diz o artigo 16º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

 

Artigo 16.º
Aceitação

 
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 
Se fizeram essa “apresentação” a escola deverá conseguir proceder à aceitação pelo docente.

Mas se nem uma coisa nem outra fizeram sujeitam-se à aplicação do artigo 18º do mesmo diploma.
 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

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4 comentários

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    • Miguel Castro on 27 de Junho de 2015 at 15:15
    • Responder

    De facto parece inacreditável haver pessoas que não aceitaram na aplicação e deixaram passar o prazo e mandam depois mails a perguntar “e agora”? É um desleixo incompreensível e mostram como não merecem a vaga.

    • MatGlorioso on 27 de Junho de 2015 at 19:36
    • Responder

    Costuma-se dizer: “Deus dá nozes a quem não tem dentes”

    • sorim on 27 de Junho de 2015 at 23:44
    • Responder

    Mas quem foi colocado no externo basta na plataforma, certo? Obrigado

  1. Boa tarde. Sou nova nestas “andanças” por isso tenho uma dúvida para alguém que me saiba esclarecer sff. Como se processam as colocações depois na manifestação de preferência para contratados. O candidato mais graduado é atribuído à escola em que haja necessidades nas primeiras preferências e passam ao 2º candidato mais graduado…. sucessivamente? Onde posso encontrar escrita essa informação? Obrigada

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