16 de Junho de 2015 archive
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Jun 16 2015
Porque É Que Eu Estou Aqui?
Porque eu poderia estar noutro lugar, quiçá daqueles pálidos, enquanto os arautos das dependências deles gritam baixinho por partos alheios,
E sim, sou e vejo-me meramente louco face à loucura que não me prende, chamo a esse estado o domínio das entranhas,
O que eu sei? Ai, sei que o desconhecido, que o não controlado, que o não esperado -. porque ainda se acredita nas manhãs de auto-nevoeiro e na estima espelhada – provocam, em junção, a insegurança perante o facto e o acto,
Enquanto isso, não duvidem que me divirta perante todos os donos de todas as fufas medievamente obscuradas!
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Jun 16 2015
Resultados das Provas Finais do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico
AFIXADOS OS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
As Provas Finais do 1.º ciclo foram realizadas em 1100 escolas de acolhimento, pertencendo os alunos a 4200 escolas de origem. As provas finais do 2.º ciclo foram realizadas em 1133 escolas. Ambas as provas abrangeram todos os alunos de Portugal Continental, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e alunos das escolas com currículo português no estrangeiro.
Na 1.ª fase das Provas Finais dos 1.º e 2.º ciclos, foram realizadas 195 852 provas no 4.º ano de escolaridade e 213 720 provas no 6.º ano de escolaridade, referentes às disciplinas de Português (41 e 61), de Matemática (42 e 62) e de Português Língua Não Materna (63 e 64). No processo de classificação das provas foram mobilizados 10 781 professores dos 1.º e 2.º ciclos. Os resultados são afixados hoje nas escolas.
Em 2015, as médias das classificações foram as seguintes:
- Português (41), 1.º ciclo – 65,6%;
- Matemática (42), 1.º ciclo – 59,6%;
- Português (61), 2.º ciclo – 59,5%;
- Matemática (62), 2.º ciclo – 51,0%.
…
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Jun 16 2015
10 Medidas da FENPROF para o DOAL
Que pouco deve valer tendo em conta que o Despacho de Organização do Ano Lectivo já deve estar pronto e a cegueira do MEC em implementar benefícios ao funcionamento do ano lectivo para os professores.
DEZ MEDIDAS PARA MELHORAR A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS, BEM COMO PARA RESPEITAR UM DESEMPENHO DOCENTE DE QUALIDADE
1. À função de direção de turma é atribuída, por norma, uma redução de 3 horas letivas, podendo, excecionalmente, esta redução ser diferente, mas nunca inferior a 2 horas;
2. As reuniões de natureza pedagógica são incluídas na componente de estabelecimento dos docentes, sendo, no máximo, de 2 horas semanais;
3. Todas as atividades desenvolvidas diretamente com alunos na sua componente curricular ou que constituem reforço desta integram a componente letiva dos docentes;
4. No ensino básico, os professores dos 2.º e 3.º ciclos (tal como os do ensino secundário) não podem ter turmas de mais de 2 disciplinas/níveis, de 3 programas ou de 5 turmas e os do 1.º ciclo só excecionalmente podem ter 2 anos de escolaridade por turma;
5. O tempo de deslocação entre estabelecimentos do agrupamento é contabilizado no horário dos docentes;
6. Os intervalos, também no 1.º ciclo do ensino básico, são contabilizados no âmbito da componente letiva;
7. À função de coordenação de estabelecimento deve ser atribuída uma redução letiva que respeite a exigência da função, sendo, no mínimo, de 50%, mas podendo ser total;
8. À função de coordenação de departamento devem ser sempre atribuídas reduções da componente letiva, incluindo aos coordenadores do 1.º ciclo e da educação pré-escolar, sendo as mesmas estabelecidas em função do número de membros dos departamentos,
9. As turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais devem respeitar escrupulosamente os normativos legais estabelecidos: máximo de 20 alunos e de 2 com NEE;
10. É previsto um número de horas (redução ou contratação) para manutenção de equipamentos ou redes informáticas.
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Jun 16 2015
Alguém Tem Dúvidas?
… que o que se anda a fazer no reino das contratações de escola foge muitas vezes à legalidade?
Contratações pelas escolas postas em causa pela Provedoria da Justiça
Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.
A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
Provedor de Justiça alerta para irregularidades na contratação de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular
O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.
A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.
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Jun 16 2015
A Sentença Favorável da Cessação do Contrato
Este é um dos maiores problemas que os professores contratados vivem neste momento, nomeadamente os professores que estão em contratos de substituição a termo incerto por substituição do trabalhador ausente.
Se o trabalhador ausente regressa ao serviço existem normas claras para o termino do contrato no caso do trabalhador regressar:
SECÇÃO VI
Contrato
Artigo 42.º Contrato a termo resolutivo
…
9 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
10 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão
Quando o trabalhador ausente não regressa, algumas (senão a maioria) das escolas cessa o contrato de trabalho a termo incerto de forma unilateral com o docente que se encontra a substituir.
A sentença seguinte vem dar razão a uma docente que seguiu para tribunal por a escola ter cessado o seu contrato de trabalho antes do dia 31 de Agosto.
A única alegação do MEC é que o contrato de trabalho não tinha de se prolongar até 31/08, admitindo que a lei o permite fazer.
E qual foi a decisão do tribunal?
Que estamos perante uma cessação ilícita do contrato porque ocorreu antes do momento da verificação do termo incerto que justificou a celebração do contrato, isto é, ante tempore.
A escola foi condenada a pagar indemnização pelo período em falta até 31 de Agosto, bem como a contar esse tempo de serviço em falta.
O que estão à espera para seguir com as cessações ilícitas de contrato para tribunal?
Ainda por cima poderão não ter custas judiciais porque encontram-se em situação de desemprego.
Sigam, junto dos vossos sindicatos, com esse processo e pode ser que de uma vez por todas as escolas percebam que não podem fazer o que querem e bem lhes apetece, não sei se a mando do MEC ou apenas para mostrar galões.
Sentença
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Jun 16 2015
Blogosfera – Assistente Técnico
Sobre o término dos contratos (que contratos???? se a maioria ainda não foi assinado) que varia de escola para escola.
Adeus (a Alguns) Professores Contratados
Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.
Alguns…
ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;
outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;
Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.
Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de “informatização”) até 31/08/2015, já com as férias, claro!
Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto…
Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também… (estes até “pagam” para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)
Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.
Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)… (ficaram tantos por “inspecionar”) , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.
Ups , mas isso também não podem 🙂 Porque não existem os contratos… nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.
cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas…
É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.
Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.
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Jun 16 2015
FNE em Reunião com o MEC Sobre o DOAL
Possivelmente para apenas ver o Powerpoint de apresentação, já que o MEC entende que este despacho não é de negociação obrigatória.
FNE lamenta atraso na apresentação do Despacho de Organização do Ano Letivo
A FNE lamenta que só agora tenha sido convocada para uma reunião com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, a realizar amanhã, dia 16 de junho, pelas 09h30,no Palácio das Laranjeiras, para análise e auscultação da proposta de Despacho de Organização do Ano Letivo de 2015/2016. Tardiamente, o Ministério da Educação e Ciência convoca os sindicatos para apresentar um dos documentos basilares da qualidade da operacionalização do sistema educativo.Por diversas vezes, e em variados contextos, a FNE alertou a tutela para a necessidade de se discutir, atempadamente, o despacho que irá orientar o trabalho das escolas no próximo ano. Aliás, já a 13 de março, tivemos oportunidade de enviar ao MEC um conjunto de propostas de alteração do referido despacho, de forma a permitir consagrar as orientações adequadas às exigências que são determinadas para o bom funcionamento das escolas.
Há muito que a FNE reclama que o despacho de organização do ano letivo deverá ser um documento claro, completo e simples. Pelo contrário, o que temos verificado é que as opções consagradas em regulamentações anteriores não se revelaram adequadas. Pelo exposto, a FNE considera essencial que a proposta, que será apresentada amanhã, deverá contemplar um conjunto de normas e regras que têm de garantir:
– O escrupuloso respeito pelo tempo de trabalho docente individual;
– Um limite ao número de alunos/níveis com que cada docente trabalha;
– Um limite ao número de reuniões para que um docente pode ser convocado;
– Um limite à entrega de planos, relatórios ou outros documentos inúteis;
– Um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor;
– Que todo o trabalho realizado com os alunos seja incluído na componente letiva dos professores;
– O respeito pelo número máximo de horas da componente não letiva dos professores do 1º ciclo, que se encontram sobrecarregados de tarefas (vigilância de intervalos, coordenações e outras);
– A necessária redução do tempo de trabalho para os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas para participação nas reuniões dos órgãos da escola a que pertencem.Porto, 15 de junho de 2015
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