Mais logo estarei no Porto.
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Jul 18 2012
…se fosse uma medida universal e sem estar dependente do número de horários zero de cada agrupamento.

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Jul 17 2012
Em reunião hoje realizada no MEC, com a Secretária de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, a FNE defendeu que não há professores a mais no sistema educativo, e que o que falta é que as escolas possam ter capacidade de gestão dos seus recursos humanos, para a promoção dos apoios educativos que contribuam para aumentar o sucesso educativo e para combater o abandono escolar precoce.
Manifestando fortes preocupações em relação à ação actualmente em curso nas escolas para a determinação dos docentes sem componente letiva no próximo ano, a FNE considerou que as escolas deveriam poder identificar desde já as atividades em que pode envolver os seus docentes, de forma que possam ser retirados de concurso o mais rapidamente possível e passar a estar afetos a programas de promoção de sucesso educativo aqueles que até à passada sexta-feira foram identificados como não tendo componente letiva.
Nesta reunião, a FNE apresentou ainda sugestões alternativas para o despacho de organização do ano letivo, reforçando a autonomia das escolas na gestão dos seus recursos humanos, com crescimentos ao nível das direções de escola, assessorias e coordenação de estruturas pedagógicas intermédias.
Nesta reunião, ficou claro que, para a FNE, o tempo de trabalho de cada docente, para além de integrar a componente letiva, e o tempo de trabalho na escola, deve respeitar uma componente essencial de trabalho individual que integre não só as preparações de aula e a avaliação de alunos, como a investigação e o estudo.
Nesta reunião, a FNE reiterou também as suas discordâncias em relação às matrizes curriculares definidas por este Governo, bem como ao calendário da sua discussão e operacionalização. As questões relativas às orientações definidas pelo Governo em termos de Educação Visual e Tecnológica, Educação Tecnológica e Educação Física e Desporto Escolar mereceram a clara discordância da FNE.
Esta reunião serviu também para que a FNE manifestasse as suas propostas em relação a ofertas educativas complementares, como sejam as relativas à validação e reconhecimento de conhecimentos e competências adquiridos em contexto de posto de trabalho, bem como dos cursos de Educação e Formação (CEF’s).
Lisboa, 17 de julho de 2012
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Jul 17 2012
O ministro da Educação, Nuno Crato, garantiu nesta terça-feira, em conferência de imprensa, que haverá lugar nas escolas para todos os professores do quadro “e ainda para mais”.
Ainda bem que o MEC percebeu a forma como tudo isto estava a criar uma situações de desconforto desnecessários e parou para refletir tendo assegurado que todas as atividades realizadas pelos docentes com horário zero sejam consideradas letivas.
Nesta conferência também foi dada alguma esperança aos contratados com a afirmação de Casanova de Almeida que “nos grupos mais requisitados haverá a possibilidade de ir buscar contratados”. Crato também o garantiu: “Todos os professores são necessários para o sucesso escolar dos nossos alunos”.
O tempo dirá se as palavras foram para acalmar tempestades ou se serão efetivamente reais. Tenho confiança que sejam reais.
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Jul 17 2012
Chegou por mail como chamada de atenção.
Boa tarde
Acabei de reparar que a lista de códigos para manifestações de preferências que foi disponibilizada ontem é diferente da que está hoje no site da dgae. Por exemplo na 1ªversão só tinha 2 escolas no concelho de Lamego e agora tem 3. Em anexo envio as duas listas para verem a diferença. A minha sorte foi que quando estava a concorrer por códigos de escola reparei que estavam 3 na lista caso contrário corria o risco de perder uma vaga numa escola não perto de Vila Real (a minha terrinha).
Como este erro deve haver mais… o que me espanta é que nem avisam desta alteração para que as pessoas possam fazer novo download das listas.
Cumprimentos
Confirmei no email a alteração descrita e aconselho a usarem a nova lista de códigos que está atualizada no site da DGAE, em vez de impressões da 1ª versão.
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Jul 17 2012
E de quem não se apercebeu do mal que estão a fazer a muita gente.
O ministro da Educação, Nuno Crato, garante que «nenhum professor» vai ser despedido. Nuno Crato considera que há aspetos da reorganização curricular mal esclarecidos e promete mais pormenores para uma conferência de imprensa esta terça-feira à tarde.
«Não há nenhum professor que vá ser despedido. Nós vamos hoje à tarde, precisamente, falar sobre vários aspetos da reorganização curricular e da diversificação da oferta formativa, face os novos desafios que temos pela frente, numa conferência de imprensa em que vamos esclarecer todos esses aspetos», disse o ministro.
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Jul 17 2012
Nos sindicatos e na blogosfera começam a detectar-se sinais de “revolta” de quem não terá trabalho em Setembro. Depois dos contratados, muitos professores do quadro vão ficar este ano sem lugar nas suas escolas
Depois de semanas de incerteza sobre quantos ficariam sem actividade lectiva, os professores começaram, ontem, a dar sinais de revolta. É o que diz Mário Nogueira, dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof ), mas também César Paulo, que há menos de um mês criou um grupo no Facebook em defesa do vínculo dos contratados. Ambos dizem temer “a radicalização dos protestos” de milhares de docentes desempregados. “Ainda em Julho”, arrisca Nogueira. Ou, “pelo menos, em Setembro”, prevê César Paulo.
Centenas de professores têm sido informados nos últimos dias de que não terão horário atribuído no próximo ano lectivo
Foi na sexta-feira que terminou oficialmente o prazo para os directores identificarem os professores que, segundo os seus cálculos, não terão componente lectiva em 2012/13. Mas só ontem, através de contactos dentro da própria escola nas redes sociais, se começou a ter “uma noção mais clara da brutalidade do despedimento que o Ministério da Educação está a promover”, diz César Paulo. “Alguns ainda choram, desesperados. Outros já dizem para avançarmos, que estão dispostos a tudo. Começa a ser assustador”, reflectia ontem aquele professor.
Na semana passada, Mário Nogueira previu que as medidas tomadas pelo ministério de Nuno Crato — como a criação dos mega-agrupamentos, a revisão curricular e o aumento do número de alunos por turma — provocassem a extinção de cerca de 25 mil horários. Ontem, ele e Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), já diziam temer que a situação seja “ainda pior”. Há notícias de agrupamentos com 50, 60, 90 e até mais de cem “horários zero”. Ou seja, de professores do quadro, com 15, 20 e até 30 anos de serviço, que terão de ir a concurso por não terem lugar nas respectivas escolas. Para estes, para já, a violência “é psicológica” — na pior das hipóteses ficam noutra escola ou com horário zero, mas a receber os seus vencimentos. “Mas para milhares e milhares de contratados, que foram essenciais ao funcionamento do sistema, há essa violência e a outra, a de não saberem como vão pôr comida na mesa, em Setembro”, zangava-se ontem Manuel Pereira.
Todos os professores e dirigentes contactados pelo PÚBLICO disseram que se vê gente a chorar nas escolas. “Os do quadro sentem-se descartados. Nós, que estivemos dezenas de anos a contrato, começamos a ter uma noção clara de que é o fim. A profissão acabou”, lamentava ontem César Paulo. Na página do Facebook que criou há cerca de um mês — e que juntou num ápice mais de 20 mil membros — planeavam-se vigílias e viagens à Assembleia da República já nesta quinta-feira, dia em que Nuno Crato é ouvido no Parlamento. Mário Nogueira, pela Fenprof, promete “acção” ainda este mês.
“O ministério pode muito bem ter acendido o rastilho de um movimento que vai estalar nas ruas sem que alguém o possa controlar”, dizia ontem o líder da Fenprof.
“Entre os milhares de professores que ficarão desempregados há muitos casais, com filhos, com empréstimos para pagar”, lembrou ontem Arlindo Ferreira, um dos promotores de um dos mais participados blogues sobre Educação.
Arlindo foi um dos foram chamados pela direcção da respectiva escola esta segunda-feira: “Éramos 32. Chamaram-nos para uma reunião e explicaram-nos por que nos mandavam para destacamento por ausência de actividade lectiva”. Tenta descrever o ambiente, mas não encontra as palavras. Diz que “o sofrimento e a desorientação” das pessoas, “mesmo dos directores”, “são indescritíveis”. E lembra que o ministério, neste momento, já tem “os números” — “Se não o querem dizer, não digam. Mas reflictam sobre eles e ajam, ao menos isso”.
17 Jul 2012
Edição Público Porto
Educação
Graça Barbosa Ribeiro
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Jul 17 2012
Para quem ainda não sabe a forma como as preferências são manifestadas foi alterada desde a última vez que houve concurso. Agora a aplicação não permite colocar diretamente os códigos de escolas, concelhos ou qzp nos espaços para o efeito, obrigando a que de uma lista de escolas, concelhos e qzp se faça a escolha tendo de se gravar e voltar a inserir nova opção.
Se por um lado se torna mais fiável os dados inseridos, por outro torna mais demorado o processo. Se nesta semana não deverão surgir grandes problemas com a introdução das preferências, com excepção dos docentes QZP que podem ter interesse em concorrer a bastantes escolas, na semana em que os contratados vão ter de manifestar as suas preferências podem surgir demasiados problemas com isto.
Agradeço que me digam o tempo que estão a demorar para manifestarem as preferências e o número de códigos que inseriram para se ficar com uma ideia mais aproximada do tempo que isto tem demorado.
Para quem ainda não descobriu. Podem arrastar uma preferência para outra posição desde que cliquem com o rato nessa preferência durante algum tempo e depois já podem posicioná-la noutra posição.
Lembro que nesta fase os docentes QZP são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e a um código de agrupamento de outro QZP. E se repararem, aos docentes QA/QE aparece automaticamente o código do Concelho que faz parte a escola de provimento, por isso será praticamente desnecessário colocar todas as escolas desse concelho a não ser que o queiram mesmo.
E muito importante. Não obtendo colocação em 31 de Agosto apresentam-se no primeiro dia útil de Setembro na última escola onde prestaram serviço e ficam na reserva de recrutamento à espera de colocação numa das escolas para as quais manifestaram preferência nesta fase.
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Jul 16 2012
…no novo Agrupamento de Escolas da Trofa, assim distribuídos por grupo de recrutamento:
100 – 2
110 – 16
200 – 2
220 – 1
230 – 2
240 – 4
250 – 2
260 – 1
300 – 12
320 – 6
330 – 7
400 – 3
410 – 5
420 – 4
430 – 4
500 – 10
510 – 7
520 – 5
530 – 3
550 – 5
600 – 4
620 – 9
Quase não há palavras para descrever o que se vai passando com o desânimo de quem de um momento para o outro se viu como um descartável do sistema de ensino. Tudo isto seria desnecessário se o ajustamento fosse feito à custa da redução da natalidade e não desta forma.
Não pode valer tudo e isto precisa de um fim diferente, haja coragem e vontade de todos nós.
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Jul 16 2012
Com pedido de divulgação.
Se existirem outros locais previstos para esta vigília também os publicarei neste post.
Colegas:
Na angustiante situação que todos vivemos, mesmo assim
queremos acreditar que
podemos continuar a ser “efetivos” e “contratados”, mas sim apenas PROFESSORES.
Vimos informar que decorrerá uma vigília, no próximo dia 18 de julho, a partir das 19:00, em frente à Assembleia da República. Esta vigília poderá prolongar-se até às 12:00 do dia seguinte, se a adesão for forte.
a união faz a força.
CONTAMOS COM A VOSSA PRESENÇA!
Chegou-me informação que a vigília está agendada para todas as capitais de distrito em todas as praças da república no mesmo dia e na mesma hora havendo um evento criado no FB para este efeito.
Podem mobilizar-se e organizar-se nesse evento e na caixa de comentários deste post. Quem sabe se também aparecerei por uma dessas vigílias para uma noite ao relento.
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Jul 16 2012
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Jul 16 2012
Candidatura – Concurso de Mobilidade Interna
Movimento anual de rede escolar 2012 – Universo de agregações
Códigos para manifestação de preferências
Nota informativa- Candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna
Manual de Instruções – Candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna
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Jul 16 2012
Com pedido de divulgação para tratamento e divulgação de dados.
O presente formulário, tal como já iniciámos na nossa página do Facebook em https://www.facebook.com/APEVT, serve para nos darem indicação dos números de horários zero e DACL que existirão na vossa Escola ou Agrupamento, em números globais e também especificamente nos grupos 240, 530 e 600. Obrigado pelo vosso contributo. APEVT
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Jul 15 2012
Na falta de transmissão em direto.
Radiohead – Live At Coachella 2012 Full Show [HD]
setlist de hoje (em atualização)
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Jul 15 2012
Um longo conjunto de perguntas e respostas sobre a Indicação da Componente Letiva publicada no site da Dre Alentejo.
Em alguns casos dúvido que tenham sido utilizados alguns destes procedimentos e que possam ter ocorrido situações diferentes das relatadas neste documento. Pelo que constatei um dos maiores erros que aconteceram até à passada sexta feira foi uma ausência de comunicação aos docentes mais graduados para saber se tinham preferência em concorrer à mobilidade de acordo com o novo diploma de concursos que lhes permitiria de forma voluntária serem os indicados para ausência de componente letiva. Assim, quem se encontrar nesta situação pode muito bem impugnar o procedimento que ocorreu até ao dia 13 de Julho. E já nem falo da forma como as escola têm evitado a publicação da lista de graduação interna por grupo de recrutamento e dos erros que têm sido cometidos em alguns casos para graduar os docentes da escola.
Quem se sentir lesado por erros cometidos pela escola deve usar o direito à reclamação previsto no código de procedimento administrativo dirigido ao praticante do acto, não impedindo a sua obrigação de durante a próxima semana candidatar-se à mobilidade, se para isso foi indicado.
1. Face ao disposto no n.º 3 do artigo 4º do Despacho n.º 13-A/2012, de 5 de junho, poderão os Diretores das escolas distribuir, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, componente letiva aos docentes de carreira (independentemente de serem QA/QE ou QZP) noutro grupo de recrutamento que não aquele a que pertencem? Por exemplo, no caso de docentes do GR 110, com especialização na Educação Especial, distribuir componente letiva no GR 910.
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.
2. Quando na Nota Informativa da Indicação da Componente Letiva é referido o regime de plurianualidade, deve entender-se como plurianuais os docentes colocados em DACL ou DAR em 2009 e que se mantiveram nessa colocação desde então, ou podem também ser considerados como plurianuais os docentes colocados em DACL nos anos posteriores (incluindo o que agora termina)?
RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.
3. Faz-se uma leitura correta do n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, quando se entende que a distribuição de serviço começará, em cada grupo de recrutamento, por ser sempre feita primeiro aos docentes de carreira que “pertencem” a esse agrupamento e só depois aos outros docentes de carreira (QA/QE e QZP) lá colocados, quer por DACL, quer por DAR, aplicando-se só depois o previsto no n.º 6 do artigo 29º do mesmo diploma? Ou deverá a “ordenação” ser feita de acordo com a graduação a todos os docentes independentemente de “pertencerem” a esse agrupamento ou lá terem sido colocados em destacamento?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.
4. Os docentes que têm estado em mobilidade e agora regressam à sua escola de origem, sendo QA/QE, encontram-se em igualdade de circunstâncias a todos os outros?
RESPOSTA: Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL. Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.
5. Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por a DGAE, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou enquadram-se no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.
6. No caso dos docentes que forem indicados pelas escolas, até dia 13-07-2012, como não tendo componente letiva, podem ou não vir a ser indicados mais tarde como tendo componente letiva?
RESPOSTA: A data de disponibilização da aplicação informática da ICL foi prolongada até dia 13 de julho de 2012. Nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática.
Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir, não podendo inserir novas situações de docentes sem componente letiva.
7. A manifestação de preferências dos docentes contratados ainda será de acordo com o previsto no XV do Aviso n.º 5499/2012, de 13 de Abril, que referia os diplomas que agora foram revogados pelo Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de Junho?
RESPOSTA: A manifestação de preferências de contratação será efetuada nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de acordo com o artigo 54.º, que estabelece a norma transitória.
8. A nota informativa da DGAE, relativa à “Indicação da Componente Letiva” levanta dúvidas relativamente aos docentes que devem ser indicados pelas escolas como não possuindo o mínimo de seis horas letivas. Deverão apenas ser considerados os docentes colocados nas escolas em regime de plurianualidade desde 2009/2010 ou devem indicar-se também os restantes docentes do Quadro de Agrupamento que tenham menos de seis horas atribuídas?
RESPOSTA: A plurianualidade não existe apenas para docentes colocados a 1 de setembro de 2009 mas, para todos os docentes colocados a 1 de setembro dos anos entre concursos plurianuais, ou seja, os docentes colocados a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011, se tiverem componente letiva na escola de colocação, encontram-se em situação de plurianualidade.
9. Um Agrupamento de Escolas tem dois docentes do grupo de recrutamento 530, que, devido à eliminação desta disciplina da matriz curricular, e apesar de ser oferta de escola, a carga horária semanal para todas as turmas do 2º e 3º ciclo apenas dá para um horário. De acordo com o critérios da graduação profissional a docente com menor graduação e que deveria concorrer tem 38 anos de serviço, mas não possui classificação profissional ou académica, devido às seguintes circunstâncias, que constam no processo individual: possui apenas um curso de formação de artes decorativas, concluída no ano 1980, não fez complemento de formação e foi dispensada da profissionalização em 1988, de acordo com o art.º 17º do DL 18/88. É docente de nível de qualificação 2, de acordo com o art.º 16º do DL 312/99 de 10/08, sendo considerada profissionalizada, vinculada, com habilitação própria de grau não superior. A outra docente do grupo tem 36 anos de serviço mas tirou um curso de complemento de formação, onde consta uma classificação profissional.
Como deve a escola proceder, ficar com 2 horários incompletos: 1 com 8 horas de 2º ciclo e o outro com 6 horas do 3º ciclo? Ou indicar a docente menos graduada para Mobilidade Interna, tendo esta depois problemas na candidatura, pois não tem dados para preencher no formulário a classificação profissional ou académica, o que inviabiliza a mesma.
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada. A docente cuja habilitação é o curso de formação de artes decorativas tem que ter uma classificação que possa usar como classificação para graduação profissional, bem como uma data que corresponda à data de obtenção dessa classificação. Caso seja necessário, a escola poderá solicitar informação sobre o assunto à DGAE.
10. Num Agrupamento de Escolas, o total de horas letivas do grupo 420 a distribuir perfaz 14h; sendo o subdiretor professor do grupo 420 e existindo na escola um docente, igualmente do grupo 420, colocado em DAR no último concurso, como efetuar esta distribuição? Atribuir ao subdiretor e propor para mobilidade o docente QE, ou assegurar a permanência do docente QE com 6h letivas?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo e correspondente indicação de componente letiva para o ano 2012/2013, na aplicação eletrónica, é da responsabilidade da direção do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.
11. Docente QZP- 1º ciclo, ingressou na escola em substituição de outro, no ano letivo 2011-2012. Existe componente letiva para atribuir. Deverá ser proposta a mobilidade por não estar nesse agrupamento em situação de plurianualidade?
RESPOSTA: Sim, sendo QZP que não se encontra em plurianualidade deverá ser opositor à mobilidade interna.
12. Docentes de quadro de escola, em exercício de funções em DAR noutras escolas, ou requisitados noutros organismos, perante a inexistência de componente letiva no agrupamento devem ser igualmente indicados na plataforma, pois a escola onde exercem pode eventualmente propô-los para mobilidade?
RESPOSTA: Os docentes dessa escola em DAR noutras escolas que não tenham componente letiva para lhes atribuir devem ser indicados para concurso pela escola de DAR. Os docentes requisitados noutros organismos devem ser opositores a concurso se desejarem continuar requisitados (uma vez que ainda não tem despacho autorizador dessa mobilidade).
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de componente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir.
13. Os professores que foram propostos anteriormente pelo Agrupamento para mobilidade e que ainda não se conhece a situação, vão a concurso?
RESPOSTA: Sim. Se a mobilidade for autorizada, serão retirados do concurso.
14. Docentes do quadro de um Agrupamento colocados em DAR noutro Agrupamento, em plurianualidade e para os quais não existem horas, são indicados para DACL?
RESPOSTA: Caso esses docentes não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.
15. Docente QA/QE de uma escola encontra-se colocada em DACL, em 2011/2012, noutra escola. Previsivelmente, a docente terá possibilidade de se manter na escola de colocação uma vez que subsiste nessa componente letiva para lhe atribuir. No entanto, atendendo à graduação profissional da professora, também será possível atribuir-lhe horário na escola de provimento. Assim, em qual das duas escolas é que a docente deverá ser considerada?
RESPOSTA: Em nenhuma das duas escolas porque tem componente letiva em ambas. A docente, tendo componente letiva nas duas escolas, pode optar por voltar à escola de provimento aquando da candidatura à Mobilidade Interna.
16. Se um docente não tiver componente letiva nem na escola de colocação nem na escola de origem, qual das duas escolas é que a identifica para DACL?
RESPOSTA: Ambas as escolas.
17. Na sequência do mail enviado pelos serviços centrais às Escolas o que se considera ser mobilidade?
RESPOSTA: Se a escola se refere a “Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL” esta mobilidade é a estatutária.
18. Docentes em situação de pré-reforma, estando atualmente de junta médica.
Se esses docentes tiverem de ver o seu horário preenchido no início do ano, tal terá como consequência que um docente de carreira tenha de ir a DACL.
Poderá distribuir-se o serviço letivo pelos outros professores de carreira pertencentes ao quadro de escola, deixando os horários destes docentes sem qualquer componente letiva registada?
RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes dos quadros em efetividade de funções na escola (QA/QE, DACL, DAR) aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e que continuem sem componente letiva na sua escola de provimento. A aplicação da ICL atualmente disponível para preenchimento contempla apenas as situações de “Não”, sendo diferente da plataforma do ano passado na qual era registado também “Sim” e “Não aplicável”.
19. Tendo 2 docentes do Grupo 240 (1 QA do agrupamento – menos graduado – e 1 QA colocado por DAR – mais graduado) e tendo provavelmente apenas serviço para um deles qual devem inserir na aplicação ICL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade.
a. Um destes docentes de EVT que ficará sem componente letiva pode a direção atribuir-lhe todo o serviço fora do grupo de recrutamento? Existe serviço por atribuir no GR600 (Artes Visuais – 3º Ciclo) e não existe ninguém do QA.
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola.
b. No GR600 está colocado um QZP que nunca lecionou neste agrupamento e se encontra em mobilidade no PIEC. Este ano aguarda igualmente que a mobilidade seja autorizada. A escola deve indicá-la para DACL?
RESPOSTA: Sim. Os docentes de carreira dos QZP que se encontrem em plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias e cuja componente letiva se mantém) não devem ser inseridos na ICL, apenas devem constar na ICL os que perderem a componente letiva ou se encontrem em situação de mobilidade estatutária (o caso do docente do GR 600 que referem).
20. Tendo 5 docentes de 1º Ciclo – GR110, todos eles pertencentes ao QA e tendo previsivelmente 4 turmas, deveria a direção inserir o nome de um dos docentes na aplicação ICL, no entanto surge a possibilidade de utilizar 16 horas de crédito semanal de apoio educativo. Pode este docente que iria a DACL ficar com estas horas?
RESPOSTA: São inseridos na ICL, os docentes aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Assim, se é possível atribuir 16 horas de apoio educativo a uma docente, não necessita ser indicada na aplicação informática.
21. De acordo com as orientações um docente da QA/QE em situação de DACL que tenha horário nessa escola, tem de constar na ICL na escola de provimento, no caso de não haver componente letiva no mínimo de 6 horas. A questão coloca-se com o facto de a docente assim ter que ir a DACL, quando existe componente letiva para ela na escola de DACL, que, por tal, não a irá indicar. Será depois retirada de concurso para ficar na escola de DACL ou manter-se-á em concurso?
RESPOSTA: A informação divulgada via e-mail refere “QA/QE em situação de DACL – Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir” nessa escola. A docente será indicada na aplicação informática da escola de provimento, caso esta não tenha no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, independentemente da escola de colocação ter ou não as 6 horas de CL para lhe atribuir.
22. Na sequência da seguinte questão e resposta dos serviços centrais “Os docentes de carreira de grupos de recrutamento como o 100 e o 110, e que foram colocados administrativamente por essa Direção-Geral, após proposta das DREs na aplicação para o efeito, nos grupos de Educação Especial noutros Agrupamentos de Escolas que não aqueles a que pertencem ou estavam colocados, podem agora ser indicados como tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas onde foram colocados administrativamente ou se se enquadram no n.º 3 da Nota Informativa e por isso vão obrigatoriamente a concurso?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento.”
Estas docentes poderão vir a ser movimentadas para a Educação Especial por despacho de SEEAE no próximo ano, à semelhança do que agora termina?
RESPOSTA: De momento não existem indicações sobre este assunto.
23. Os docentes de carreira de outros grupos que são detentores de formação especializada para a Educação Especial poderão ser opositores aos grupos de Educação Especial no âmbito do n.º 1 do artº 28º do DL n.º 132/2012?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Assim, como a apresentação a concurso é uma consequência lógica da indicação da componente letiva (ausência da mesma, no caso), os docentes concorrem à mobilidade interna no seu grupo de provimento.
24. Os docentes colocados num Estabelecimento de Ensino por despacho do Exmo. SEEAE exarado, a título execional, devem ser indicados por ausência de componente letiva, uma vez que o teor dos despachos levanta dúvidas sobre a inserção de tais docentes na nota informativa da DGAE de 2 de Julho. A Escola não dispõe das horas consideradas mínimas (6 horas).
RESPOSTA: Os docentes em mobilidade por despachos semelhantes ao enviado (mobilidade a título excecional autorizada pelo Senhor SEEAE) regressam à escola de provimento, se forem QA/QE, uma vez que a mobilidade referida foi autorizada apenas por um ano, caso não tenham componente letiva na escola de provimento devem ser indicados na aplicação da indicação da componente letiva. QZP que está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a concurso. A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL. (indicação dada no e-mail enviado às escolas e DRE)
25. Na nota informativa “Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano letivo 2012/13″, no ponto 2: refere-se que é obrigatório indicar ” Os docentes de carreira QZP que não se encontrem em situação de plurianualidade”. Num agrupamento foi colocada em DACL, no ano letivo 2011/12, uma docente do grupo 300. Para o próximo ano letivo ano mantém-se o horário de 22h letivas.
A referida docente sendo QZP e, estando colocada no agrupamento apenas este ano letivo, pela indicação da nota informativa devo indicá-la na aplicação ICL, mas a mesma obriga o diretor a afirmar que não tem pelo menos 6h letivas para atribuir à docente, o que não é verdade pois existe um horário de 22h para o grupo 300.
Não se indica a docente na aplicação ICL e mantém-se no agrupamento, ou indica-se a docente na aplicação e refere-se que não há horas para lhe atribuir ?
RESPOSTA: Se a docente foi colocada nas necessidades transitórias (listas divulgadas a 31 de agosto de 2011), considera-se que se encontra em plurianualidade. Assim, estando em plurianualidade e tendo, como a escola refere, componente letiva, não deve ser indicada na aplicação da ICL. Caso tenha sido colocada por Bolsa de Recrutamento não se encontra em situação de plurianualidade e deve ser indicada na ICL.
26. Esclarecimentos em relação aos seguintes pontos do email endereçado às escolas pela DGAE, no dia 4/7:
“Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.”
A que mobilidade se refere este ponto? À estatutária? Como por exemplo intervenção precoce? O docente de QA vai a DACL se não sobejarem horas depois da distribuição feita ao docente colocado em plurianualidade(QZP)?
RESPOSTA: A mobilidade referida neste ponto é a estatutária. Sim, o docente QA que não se encontra a lecionar na sua escola de provimento, por estar atualmente em mobilidade, não vai ocupar um horário de um docente colocado em plurianualidade (e por plurianualidade entende-se colocação nas necessidades transitórias: a 1 de setembro de 2009, a 1 de setembro de 2010 e a 1 de setembro de 2011). A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
“Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.”
Isto quer dizer que os docentes opositores a DCE devem ir todos a DACL? Mesmo aqueles para os quais existe componente letiva?
RESPOSTA: Sim. Como referido na informação veiculada, caso a mobilidade não seja autorizada pelo Senhor SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo Senhor SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna.
27. Um Agrupamento de Escolas tem 6 docentes do seu QA no mesmo Grupo de Recrutamento. Há horário para 3 deles.
3 desses docentes estão em DACL noutros Agrupamentos (um em 2011/2012, os outros 2 já de anos anteriores). Por coincidência estes 3 são nesse GR, de entre os 6, os mais graduados no Agrupamento de Escolas de provimento.
Os indicados agora para ir a concurso são os menos graduados e que têm estado no Agrupamento de provimento ou os 3 docentes mais graduados e que têm estado em DACL noutros Agrupamentos?
Caso sejam os menos graduados a ser indicados e se se verificar que os 3 docentes mais graduados, que estão em DACL nos outros Agrupamentos, têm horário nesse Agrupamento (de DACL) e optarem por lá permanecer, e passando a haver horário para os três menos graduados, estes serão retirados de concurso pela DGAE? Ou será o Agrupamento de Escolas a dar essa indicação e assim, como terão acesso à informação da situação dos docentes do seu Agrupamento, em DACL no outro, ou seja, que optaram por lá permanecer?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade. Sugere-se a leitura da informação enviada via e-mail aos Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que descreve as várias situações passíveis de inclusão na plataforma da ICL.
28. Um docente, do grupo 110, QZP, colocado no Agrupamento em 2009, tendo desde essa data desempenhado funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em situação de Comissão de Serviço, cuja situação se manterá até 31 de março de 2013, deverá ser ou não incluído na lista ICL? Acrescenta-se ainda o facto do Agrupamento ter necessidade de colocar horários deste grupo a concurso. Mais se informa que o docente em causa concorreu a DACL no ano transato por indicações superiores e ficou colocado novamente neste Agrupamento.
RESPOSTA: São inseridos na ICL os docentes em efetividade de funções na escola aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (DAR e DACL) e os que pertencendo ao QA/QE, se encontrem em DACL noutra escola e não tenham componente letiva. Se o docente está em comissão de serviço não está a lecionar na escola, logo, não deve ser indicado na aplicação da ICL.
29. Um subdiretor, do grupo 110, QZP, deve ou não ser incluido na lista, complementando que o seu mandato termina em maio de 2013?
RESPOSTA: Se o subdiretor termina o seu mandato em maio de 2013 não deve, neste momento, ser indicado na aplicação da ICL.
30. Em 2011/2012 um docente do QA esteve na situação de DACL;
Em novembro de 2011 foi colocado noutro agrupamento que não tem componente letiva para lhe atribuir em 2012/2013;
No agrupamento de provimento existem docentes de QZP em colocação plurianual, desde 2009/2010 com graduação profissional inferior ao docente do QA;
Ao regressar ao quadro de provimento o docente vai a DACL ou é-lhe atribuída componente letiva?
RESPOSTA: A colocação do docente (em novembro) não se enquadra na situação de plurianualidade. A escola de colocação deve indicá-lo na aplicação da ICL.
A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade (colocação nas necessidades transitórias, a 1 de setembro de 2009, 1 de setembro de 2010 e 1 de setembro de 2011). O docente QA deve ser ordenado na sua escola de provimento e se não existir no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir deve ser indicado na ICL.
31. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
32. Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, dentro da sua escola de provimento, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Seria necessário mais pormenores para responder à questão. Em princípio um docente não está em mobilidade na sua própria escola de provimento.
33. Os docentes QA/QE que se encontrem em DACL, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou pertencentes a outros agrupamentos em plurianualidade, com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Os docentes do QA/QE providos numa escola que se encontram colocado em DACL noutra escola devem ser graduados na escola de provimento com os restantes docentes do QA/QE da sua escola de provimento.
34. Os docentes QA/QE que saem do órgão de gestão do agrupamento a que pertencem, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: Os docentes QA/QE que são órgãos de gestão cessantes da própria escola, são graduados com os QA/QE da escola, estão em funções na escola à data da ICL.
35. Os docentes QA/QE que não tenham Componente Letiva na escolas de DCE, que tenham docentes do QA/QE pertencentes ao mesmo agrupamento ou em plurianualidade com menos Graduação Profissional, a ocupar o seu lugar e não existindo 6 horas para lhe atribuir deverão a ir a DACL?
RESPOSTA: A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e por último os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
Importa referir que os docentes colocados em DCE que tenham perdido essa condição, vêm obrigatoriamente a DACL pela escola de provimento. Os docentes que vieram ao procedimento da mobilidade por doença devem ser inseridos na escola de provimento, caso não tenham componente letiva. Se a mobilidade vier a ser autorizada, serão posteriormente retirados do concurso.
36. Relativamente à determinação da graduação dos professores de quadro, para efeitos de indicação da aplicação de ICL: A contagem de tempo de serviço a considerar deverá ter como termo o dia 31 de agosto de 2011 ou a data de 16 de julho de 2012?
RESPOSTA: O tempo de serviço relevante é aquele contado até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, conforme estabelecido no artigo 11.º do DL 132/2012.
37. Um Agrupamento de Escolas tem no GR 330 1 horário.
a) Existe uma docente QA que em 2010/2011 e 2011/2012 esteve em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença. Foi proposta para mobilidade para uma instituição, mas desconhece-se ainda se será autorizada.
b) Existe uma docente QZP que foi lá colocada por DACL em 2008/2009, mas destacada por gravidez de risco, em 2009/2010 requisitada na DGIDC e em 2010 voltou ao Agrupamento. Em 2011/2012 em DCE noutro Agrupamento. Para 2012/2013 não pediu destacamento por doença.
c) Existe uma docente QZP que ficou lá colocada em 2011/2012 por DACL, sendo portanto a única das três que esteve em funções neste Agrupamento em 2011/2012.
Faz-se uma interpretação correta quando se indicam como não tendo componente letiva as duas docentes referidas em 1 e 2?
RESPOSTA: Os docentes referidos nos pontos 1 e 2, se não tiverem componente letiva (mínimo 6 horas) devem ser indicados na ICL. A distribuição de serviço deverá ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
38. No grupo 530 há 4 professores com as seguintes formações e graduação profissional:
Licenciado em Educação Tecnológica com 42,777; Bacharel em Educação Tecnológica com 41,448; Licenciado em Educação Tecnológica com 38,037;Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474.
Neste grupo temos componente letiva para um único professor. Neste horário há apenas 3x90m de Educação Tecnológica. No entanto, pode ser completado com 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático, disciplinas do Curso profissional de técnico de Instalações Elétricas, já que não há nenhum professor do grupo 540.
Pode a escola dar prioridade ao professor menos graduado do grupo a que pertence, pois garante o serviço existente para aqueles grupos disciplinares?
De que forma deve a escola justificar a sua opção?
RESPOSTA: A indicação da componente letiva é efetuada no grupo de colocação/provimento. Apenas pode ser distribuído serviço letivo num grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento aos docentes QA/QE que se encontrem na sua escola de provimento, e quando não existem docentes de carreira (QA/QE ou QZP em situação de plurianualidade, colocados nesse GR) sendo que a distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Assim, devem ser atribuídos os 3x90m de Educação Tecnológica ao 1º docente da lista graduado. Sugere-se que sejam atribuídas as 10h de Tecnologias Aplicadas, Praticas Oficinais e Desenho Esquemático ao docente Bacharel em Engenharia Eletrotécnica com 37,474, se este for QA/QE dessa escola, uma vez que tem habilitação para o GR 540 e se não existir nenhum docente dos quadros aí colocado nesse GR.
39. Ao professor vice presidente da CAP, também do grupo 530, pode não lhe ser atribuída componente letiva, já que o horário do professor supra referido, comporta todas as horas existentes de Educação Tecnológica?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola. Este docente tem que ter no mínimo 6 horas letivas, ou as do seu GR ou outras, de acordo com o despacho normativo de organização do ano letivo.
40. No grupo 540, uma professora encontra-se de baixa médica desde janeiro de 2012 e só deverá apresentar-se a Junta Médica em 20 de Setembro de 2012.
Neste grupo, não há garantia de serviço para os docentes que dele fazem parte. Pode a escola atribuir o horário incompleto que resulta da distribuição do serviço à professora em causa?
RESPOSTA: A distribuição do serviço letivo é da competência do Diretor da escola, devendo ser efetuada de acordo com o n.º 2 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em primeiro lugar aos docentes do QA/QE em exercício efetivo de funções na escola e depois aos docentes colocados em destacamento (DAR, DACL) na situação de plurianualidade e, por último, os docentes que regressam de mobilidade estatutária, comissão de serviços, etc.
41. Qual o procedimento adequado a adotar, na ICL, no caso de um docente (do quadro de agrupamento do agrupamento) destacado por aproximação à residência noutra escola, ficar sem horário na mesma, ou seja:
– Se existir horário para o mesmo na nossa escola ele fica colocado de acordo com a sua graduação? Ou vai a DACL?
– E se existir um professor em plurianualidade no seu lugar? Como por exemplo um docente de QZP. Quem vai a DACL?
RESPOSTA: Em relação à dúvida relativa a DAR, a escola de provimento também deve indicar na aplicação da ICL que não tem componente letiva para o docente. Assim, ambas as escolas, de destacamento e de provimento, indicam o docente na plataforma.
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Jul 15 2012
Para leitura obrigatória e a antecipar uma presença na TVI24 pelas 14 horas.
…
Repito: o que se está a passar com a definição de horários-zero neste final de ano lectivo é algo vergonhoso e obsceno, um exercício espúrio, moral e eticamente inaceitável, de engenharia profissional em que um MEC sem capacidades de planeamento anda a brincar com a vida profissional, pessoal e familiar, daqueles que deveria saber mobilizar para uma melhoria da Educação, não para o objectivo mesquinho da Educação possível com o preço mais baixo.
A menos que o MEC se tenha tornado uma enorme loja dos 300, porque dizer loja do chinês ainda pode implicar dissabores…
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Jul 14 2012
Os professores contratados estão em risco agravado de não conseguir colocação nas escolas. Os estabelecimentos de ensino estão a finalizar os mapas de horários e a dispensar muitos dos docentes a contrato.
No entanto ainda existem possibilidades de reconduções que poderão ser anuladas pela obrigatoriedade de uma mobilidade de cerca de 7000 docentes dos quadros que quer queiram quer não estão em concurso para lugares onde neste momento existe alguma esperança pela renovação de colocação.
Pior do que isso. Os docentes dos quadros não colocados em 31 de Agosto regressam à sua última escola à ESPERA DE COLOCAÇÃO EM RESERVA DE RECRUTAMENTO.
Infelizmente não será apenas nas lista de 31 de Agosto que poucos docentes contratados serão colocados. Preve-se também uma ausência de colocações ao longo de todo o ano letivo pelo número de DACL de diversos grupos de recrutamento que continuarão nessa reserva.
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Jul 14 2012
O mais extraordinário de tudo é que estes dramas ainda acontecem depois da fictícia distribuição de serviço e antes do fim das matrículas e da constituições de turmas.
Chegado por mail com algumas questões que podem ser discutidas na caixa de comentários:
Ainda em relação ao ““O drama das decisões” (parte1) importa explicitar algo. Efetivamente, parece-me que a situação de lecionar 1000 min. apenas se poderá concretizar se, por exemplo, num qualquer determinado grupo, sem se recorrer a contratação, o último docente do quadro tiver, no mínimo, 6 tempos letivos. Neste caso, e penso que apenas nesta situação, se poderá distribuir o serviço pelos 1000/1050 (tempos de 50 min.) ou1035/1080 (?) (tempos de 45 min.) ficando os restantes para apoio/desporto escolar. No entanto, também vai correndo em alguns blogues que os 100 min.podem ser dados em qualquer circunstância. O que achas disso?
Entretanto, fiz mais umas contas e o drama continua. (Envio as contas em ficheiro anexo). de qualquer modo, penso ter arranjado, no 2.º/3.º ciclo do E.B., uma hipótese SEM DESPERDÍCIOS, SOBRAS E COM MAIS MINUTOS, utilizando pouquíssimas horas de crédito:
distribuída a carga pelas disciplinas, em tempos de 50 min., ficam a faltar, por exemplo, 35 min.
– “Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir,o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.”
– Então, juntam-se os tais 35 min. que sobraram a 15 min. provenientes do crédito letivo disponível e obtém-se 1 tempo de 50 min., que poderá ser utilizado na “Oferta Complementar”, por exemplo, para atividades de estudo e educação para a cidadania.
– Esta hipótese, além de aproveitar todos os minutos, ainda acrescenta, e poderá ser utilizada em qualquer grupo. Saliente-se que este tipo de tempos é indispensável para completar horários (de qualquer grupo) em que falte 1 tempo. Além disso, dependendo do crédito que cada escola tem, claro, são retiradas poucas horas ao total (em10 turmas, uma média de 150 min. : 3 horas) Será possível? Não vejo nada na Lei contra esta junção!
(VER DETALHES NO FICHEIRO EM ANEXO, POR FAVOR)
Dramas atuais:
· No Ensino Secundário, na matriz de 50 minutos, como não existe a Oferta Complementar, existirá alguma maneira de gerir os minutos em falta, sem recurso ao crédito e mantendo tempos inteiros, sem compensações e outras complicações?
· A minha escola ainda tem duas turmas de Ensino Tecnológico – terão os tempos letivos que continuar a ser organizados em 45 min.?! Se sim, deverá aplicar-se esta organização dos tempos letivos em toda a escola?… Tens alguma ideia para este problema?
Obrigada e boa sorte!
Eclipse
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Jul 14 2012
Que estes 7000 docentes dos quadros foram contactados para concorrerem à mobilidade?
Se quiserem relatar a vossa experiência podem-no fazer neste post. A minha foi oficializada ontem durante a tarde por telefone com agendamento de reunião para a próxima segunda-feira. Ao todo foram feitos 32 telefonemas pela assistente operacional responsável pelo atendimento telefónico. Uma pessoa muito simpática, diga-se.
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Jul 14 2012
Se ninguém sabe quando a carreira descongela. Ou será que o orçamento de estado para 2013 vai trazer alguma surpresa?
Para consulta oral a proposta da bolsa de avaliadores e negociação obrigatória as restantes duas propostas.
Avaliação por Ponderação Curricular
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Jul 14 2012
Depois de já ter feito a chamada de atenção para a data final da candidatura à mobilidade interna deixo agora o novo calendário disponibilizado no site da DAGE que também faz a chamada de atenção para o último dia da candidatura.
Tendo em conta que muito baús vão ter de ser abertos para a recolha de dados para esta candidatura parece-me demasiado reduzido este prazo tendo em conta a desabituação de muitos que se viram nisto pela primeira vez.
Ao longo do fim de semana irei procurar esclarecer algumas dúvidas que me têm chegado. O primeiro conselho que dou a quem vai ter de fazer a candidatura é lerem bem o manual de candidatura que deverá estar disponível na próxima segunda feira e aguardarem pela publicação dos novos códigos de escola que deverão sair na mesma altura.
E não vale a pena entrarem em stress com isto porque quase todos no dia 1 regressam à escola onde estiveram este ano. Quem sabe para um ano letivo até mais interessante.
E lembrem-se sempre que ainda há quem vá ficar pior.
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Jul 14 2012
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.
De acordo com a notícia do Público apenas 13 professores terão sido lesados pela alteração do funcionamento da aplicação informática. Na altura divulguei amplamente os dados dessas bolsas e cheguei à conclusão que mais horários terão passado a ser temporários muito por culpa de quem os inseria na plataforma. Percebi com o tempo que haviam alguns truques para pedir um horário anual.
Infelizmente os únicos que sofreram com as consequências foram os professores e poucos diretores terão estado do lado dos professores não assumindo que os horários pedidos eram efetivamente anuais.
Uma cois é certa, foi a partir da BR2 que se começou a pensar na mudança das regras de colocações, passando a ser a graduação do professor o fator único para a colocação nas preferência manifestadas, algo que já irá acontecer no próximo concurso.
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Jul 14 2012
A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tutelada pelo Ministério das Finanças, deu orientações para que os serviços paguem o subsídio de férias devido aos trabalhadores que foram admitidos no segundo semestre de 2011, ainda que o dinheiro seja pago este ano.
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Jul 13 2012
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Jul 13 2012
… porque se esqueceram de as enquadrar no Despacho Normativo 13-A/2012 e porque terá sido este um dos maiores pedidos dos diretores em escolas agregadas.
Despacho n.º 9509/2012, de 13 de Julho
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do ensino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de 2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo, destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas.
2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.
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Jul 13 2012
Que era para ser entre o dia 16 e o dia 24, segundo este calendário, mas que afinal é entre o dia 16 e o dia 20 às 18 horas.
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Jul 13 2012
Admito que sinto algum sentimento de impotência que me tem levado ao desânimo em continuar neste espaço, não o farei porque vai ser necessária alguma esperança que tudo isto mude para melhor e não irei desistir disso.
Volto com algumas fraquezas atiradas para trás das costas e com uma enorme vontade de voltarmos a subir o poço.
A hora é de NÃO DESISTIR, apesar de ter andado muito perto.
Não me perdoariam muito se eu fizesse isso, nem eu me perdoaria também.
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Jul 10 2012
… que espero curta.
Para refletir muitas outras coisas que não apenas o desalento profissional.
Um enorme agradecimento a todos os que permitiram este espaço chegar às mais de 100 mil visitas de páginas semanais e a todas as palavras amigas que me vão chegando nas caixas de comentários, por e-mail ou através das redes sociais.
Espero em breve regressar com mais força e com tudo o resto resolvido.
Um até breve.
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Jul 10 2012
Exmº Senhor Reitor da Universidade Lusófona
Campo Grande, 376,
1749 – 024 Lisboa
Zézé Camarinha, macho latino, gigolô de profissão, a residir na travessa das cambalhotas, sem número, em Portimão, Algarve, sem morada fixa principalmente no verão, vem requerer a V. Exª se digne conceder-lhe o grau de Doutor “Honoris Causa” em Relações Internacionais e Turismo pelo reconhecimento da sua competência, valorização e experiência profissional adquirida ao longo da vida, conforme Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março.
O requerente baseia-se na sólida experiência e preparação teórica e prática adquirida na relação com as turistas de várias nacionalidades, contribuindo de forma acentuada para a melhoria do turismo algarvio e um aumento significativo do nosso Produto Interno Bruto. É um profissional que, individualmente ou em equipa é capaz de observar e avaliar rapidamente todas as componentes que definem determinados contextos e intervir neles directa e activamente sem razões de queixa para ninguém.
Domina todas as línguas maternas e na linguagem gestual não tem limites, dá ênfase à sua formação profissional concebendo o turismo como um fenómeno a rentabilizar, dando satisfação às turistas sem prejuízo para o ambiente e para os residentes nacionais. Tanto sabe tossir em dinamarquês como espirrar em sueco. Mantém níveis elevados nesta actividade altamente competitiva e globalizante, preparando-se para os novos paradigmas de desenvolvimento turístico que farão de Portugal um país muito melhor.
Assim sendo, PEDE DEFERIMENTO
Portimão, 9 de Julho de 2012
O Requerente: Joseph Camarinha
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Jul 09 2012
…que os meus 19 anos de serviço a completar em 31/08/2012 não permitem dar aulas na minha área de formação nos próximos 10 ou 15 anos numa escola próxima o suficiente para continuar com vontade de por cá ficar.
Sinceramente, estou-me a borrifar para tudo isto.
O mundo tem muitas zonas de conforto.
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Jul 09 2012
…que a graduação docente está de acordo com a legislação para o envio dos docentes a ausência da componente letiva?
Este é um dos problemas reais nesta fase em que as escolas têm de enviar docentes para ausência da componente letiva. De acordo com a nova legislação são enviados de forma voluntária os mais graduados e na ausência de docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Existem regras determinadas em esclarecimento e em Nota Informativa para o envio de docentes a esta fase de concurso. Tudo isto seria claro se também existisse a obrigação da publicação da lista graduada de ordenação por grupo de recrutamento em local público para a confirmação de graduações que deixaram de ser públicas desde 2006.
Assim, ficará sempre uma suspeita da verdadeira graduação e das contas que cada direção seguirá para ordenar uma lista conforme bem entender e lhe der jeito. De tantas versões que já ouvi existem graduações feitas das mais diversas formas.
A única solução seria que todos pudessem ter na aplicação SIGRHE o seu registo biográfico validado e atualizado. Não é a primeira vez que falo neste assunto e espero que mais cedo ou mais tarde isso venha a verificar-se.
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Jul 09 2012
O Paulo publicou um documento com esclarecimento às perguntas frequentes sobre a nova matriz curricular e sobre o despacho de organização do ano letivo.
Como havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das disciplinas da matriz curricular para serem atribuídas ao 9º ano de TIC.
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Jul 09 2012
O Gave publicou hoje os Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais – 2012, juntamente com este comunicado de imprensa.
Fica aqui disponível a imagem dos resultados por níveis e os links para os resultados das provas e dos exames finais.
Agora já se começa a poder completar as fórmulas dos indicadores de eficácia educativa para os créditos horários das escolas que serão atribuídos apenas durante o mês de agosto.
Resultados das provas finais do 2.º ciclo
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Jul 09 2012
…que os docentes com pedidos de mobilidade por doença sejam todos sujeitos ao ICL e por conseguinte tenham de manifestar preferências por escolas entre o dia 18 e 26 de Julho?
Que falta para que seja dada autorização ou não ao pedido dessa mobilidade?
Há coisas que me escapam e não compreendo como algumas situações podem ser tratadas com tamanha ligeireza e falta de informação.
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Jul 09 2012
…eliminam-se as necessidades permanentes?
Caminho fácil para fugir à perversidade dos actos que um dia pagaremos demasiado caro.
Pedro Passos Coelho concorda que é “perverso” recorrer a trabalho temporário para responder a necessidades permanentes. Por isso, o primeiro-ministro salienta que o Governo está disposto a contratar esses recursos permanentes para Serviço Nacional de Saúde.
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Jul 09 2012
Esta redução implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados
O secretário regional de Educação e Recursos Humanos, Jaime Freitas, confirma uma redução de 80 turmas no próximo ano lectivo, o que implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados.
Número avançados esta tarde, por ocasião da visita efectuada à Expomadeira, que decorre no Madeira Tecnopolo.
Jaime Freitas garantiu, ainda, que a decisão de passar os alunos da escola básica da Nogueira para a Camacha tem a ver com o facto de o estabelecimento de ensino não possuir condições para alunos e docentes. E deixou claro que os alunos regressarão após as obras prevista pelo Governo Regional para a escola localizada no bairro.
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